AGÊNCIA NACIONAL DE TELECOMUNICAÇÕES
CONSULTA PÚBLICA Nº 21, DE 17 DE AGOSTO DE 2015
Proposta de alteração do Regulamento sobre Condições de Uso de Radiofrequências nas Faixas de 800 MHz, 900 MHz, 1.800 MHz, 1.900 MHz e 2.100 MHz, aprovado pela Resolução nº 454, de 11 de dezembro de 2006
O CONSELHO DIRETOR DA AGÊNCIA NACIONAL DE TELECOMUNICAÇÕES, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pelo art. 22 da Lei nº 9.472, de 16 de julho de 1997, e pelos arts. 17 e 35 do Regulamento da Agência Nacional de Telecomunicações, aprovado pelo Decreto nº 2.338, de 7 de outubro de 1997, deliberou, em sua Reunião nº 782, realizada em 13 de agosto de 2015, submeter a comentários e sugestões do público em geral, nos termos do art. 42 da Lei nº 9.472, de 1997, do art. 67 do Regulamento da Anatel e do constante dos autos do Processo nº 53500.012199/2015-39, a proposta de alteração do Regulamento sobre Condições de Uso de Radiofrequências nas Faixas de 800 MHz, 900 MHz, 1.800 MHz, 1.900 MHz e 2.100 MHz, aprovado pela Resolução nº 454, de 11 de dezembro de 2006.
Na elaboração da proposta levou-se em consideração:
1) o disposto no inciso VIII do art. 19 da Lei nº 9.472, de 1997, que atribui à Anatel a administração do espectro de radiofrequências, expedindo as respectivas normas;
2) a necessidade de reformular as subfaixas D e E do Regulamento sobre Condições de Uso de Radiofrequências nas Faixas de 800 MHz, 900 MHz, 1.800 MHz, 1.900 MHz e 2.100 MHz visando o uso eficiente do espectro; e,
3) o fato de que não houve muito interesse da administração pública direta ou indireta pela utilização da faixa de 2.500 MHz e de 3.500 MHz.
Como resultado desta Consulta Pública, a Anatel pretende:
I - alterar as linhas referentes às subfaixas D e E da Tabela 1 do Regulamento sobre Condições de Uso de Radiofrequências nas Faixas de 800 MHz, 900 MHz, 1.800 MHz, 1.900 MHz e 2.100 MHz, aprovado pela Resolução nº 454, de 11 de dezembro de 2006, que passam a vigorar com a seguinte redação:
Tabela 1
Arranjo de Blocos das Subfaixas de Radiofrequências do SMP
|
Transmissão da Estação Móvel
(MHz)
|
Transmissão da Estação Rádio Base
(MHz)
|
.
.
.
|
.
.
.
|
.
.
.
|
Subfaixa D’
|
910 a 912,5
|
955 a 957,5
|
Subfaixa D
|
1.710 a 1.725
|
1.805 a 1.820
|
Subfaixa E’
|
912,5 a 915
|
957,5 a 960
|
Subfaixa E
|
1.740 a 1.755
|
1.835 a 1.850
|
.
.
.
|
.
.
.
|
.
.
.
|
II - revogar o § 2º do art. 2º do Regulamento sobre Condições de Uso de Radiofrequências nas Faixas de 800 MHz, 900 MHz, 1.800 MHz, 1.900 MHz e 2.100 MHz, aprovado pela Resolução nº 454, de 11 de dezembro de 2006.
O texto completo da proposta em epígrafe estará disponível na Biblioteca da Anatel, no endereço a seguir, e na página da Anatel na Internet, no endereço http://www.anatel.gov.br, a partir das 14h da data da publicação desta Consulta Pública no Diário Oficial da União.
As manifestações fundamentadas e devidamente identificadas devem ser encaminhadas, exclusivamente, conforme indicado a seguir, preferencialmente, por meio do formulário eletrônico do Sistema Interativo de Acompanhamento de Consulta Pública, disponível na página da Anatel na Internet no endereço http://www.anatel.gov.br, relativo a esta Consulta Pública, até às 24h do dia 2 de setembro de 2015, fazendo-se acompanhar de textos alternativos e substitutivos, quando envolverem sugestões de inclusão ou alteração, parcial ou total, de qualquer dispositivo.
Serão também consideradas as manifestações encaminhadas por carta, fax ou correspondência eletrônica, recebidas até às 18h do dia 2 de setembro de 2015, para:
AGÊNCIA NACIONAL DE TELECOMUNICAÇÕES
SUPERINTENDÊNCIA DE OUTORGA E RECURSOS À PRESTAÇÃO – SOR
CONSULTA PÚBLICA Nº 21, DE 17 DE AGOSTO DE 2015
Proposta de alteração do Regulamento sobre Condições de Uso de Radiofrequências nas Faixas de 800 MHz, 900 MHz, 1.800 MHz, 1.900 MHz e 2.100 MHz, aprovado pela Resolução nº 454, de 11 de dezembro de 2006
Setor de Autarquias Sul – SAUS – Quadra 6, Bloco F, Térreo – Biblioteca
70070-940 – Brasília-DF – Fax: (61) 2312-2002
Correio Eletrônico: biblioteca@anatel.gov.br
As manifestações recebidas merecerão exame pela Anatel e permanecerão à disposição do público na Biblioteca da Agência.
JOÃO BATISTA DE REZENDE
Presidente do Conselho
Texto da Resolução
ANEXO À CONSULTA PÚBLICA Nº 21, DE 17 DE AGOSTO DE 2015
RESOLUÇÃO Nº xxx, DE xx DE xxxxxxxxxxxx DE 2015
Altera o Regulamento sobre Condições de Uso de Radiofrequências nas Faixas de 800 MHz, 900 MHz, 1.800 MHz, 1.900 MHz e 2.100 MHz, aprovado pela Resolução nº 454, de 11 de dezembro de 2006.
O CONSELHO DIRETOR DA AGÊNCIA NACIONAL DE TELECOMUNICAÇÕES, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pelo art. 22 da Lei nº 9.472, de 16 de julho de 1997, e pelo art. 35 do Regulamento da Agência Nacional de Telecomunicações, aprovado pelo Decreto nº 2.338, de 7 de outubro de 1997,
CONSIDERANDO que, de acordo com o disposto no inciso VIII do art. 19 da Lei nº 9.472, de 1997, cabe à Anatel administrar o espectro de radiofrequências, expedindo as respectivas normas;
CONSIDERANDO a necessidade de reformular as subfaixas D e E do Regulamento sobre Condições de Uso de Radiofrequências nas Faixas de 800 MHz, 900 MHz, 1.800 MHz, 1.900 MHz e 2.100 MHz visando o uso eficiente do espectro;
CONSIDERANDO que não houve muito interesse da administração pública direta ou indireta pela utilização da faixa de 2.500 MHz e de 3.500 MHz;
CONSIDERANDO as contribuições recebidas em decorrência da Consulta Pública nº xx, de xx de xxxxxxx de 2015, publicada no Diário Oficial da União de xx de xxxxxxxxx de 2015;
CONSIDERANDO o constante dos autos do Processo nº 53500.012199/2015-39;
CONSIDERANDO deliberação tomada em sua Reunião nº xxx, de xx de xxxxxxxxx de 2015,
resolve:
Art. 1º Alterar as linhas referentes às subfaixas D e E da Tabela 1 do Regulamento sobre Condições de Uso de Radiofrequências nas Faixas de 800 MHz, 900 MHz, 1.800 MHz, 1.900 MHz e 2.100 MHz, aprovado pela Resolução nº 454, de 11 de dezembro de 2006, que passam a vigorar com a seguinte redação:
Tabela 1
Arranjo de Blocos das Subfaixas de Radiofrequências do SMP
|
Transmissão da Estação Móvel
(MHz)
|
Transmissão da Estação Rádio Base
(MHz)
|
.
.
.
|
.
.
.
|
.
.
.
|
Subfaixa D’
|
910 a 912,5
|
955 a 957,5
|
Subfaixa D
|
1.710 a 1.725
|
1.805 a 1.820
|
Subfaixa E’
|
912,5 a 915
|
957,5 a 960
|
Subfaixa E
|
1.740 a 1.755
|
1.835 a 1.850
|
.
.
.
|
.
.
.
|
.
.
.
|
Art. 2º Revogar o § 2º do art. 2º do Regulamento sobre Condições de Uso de Radiofrequências nas Faixas de 800 MHz, 900 MHz, 1.800 MHz, 1.900 MHz e 2.100 MHz, aprovado pela Resolução nº 454, de 11 de dezembro de 2006.
Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
JOÃO BATISTA DE REZENDE
Presidente do Conselho