2.6. Os Documentos de Identificação e de Regularidade Fiscal (Conjunto nº 1), as Propostas de Preço (Conjunto nº 2) e a Documentação de Habilitação (Conjunto nº 3) deverão ser apresentados separadamente, em invólucros distintos, devidamente identificados, contendo na parte externa os seguintes dizeres:
EDITAL DE LICITAÇÃO Nº XXX/2015-SOR/SPR/CD-ANATEL
DESTINATÁRIO: Comissão Especial de Licitação - CEL
Agência Nacional de Telecomunicações - ANATEL
PROPONENTE: (Identificação clara e precisa da Proponente)
CONJUNTO (indicar se nº 1, nº 2 ou nº 3)
2.6.1. Os Documentos de Identificação e de Regularidade Fiscal (Conjunto nº 1) deverão ser apresentados em 2 (duas) vias de mesma forma e teor, em invólucros distintos, devidamente identificados, contendo na parte externa os seguintes dizeres:
EDITAL DE LICITAÇÃO Nº XXX/2015-SOR/SPR/CD-ANATEL
DESTINATÁRIO: Comissão Especial de Licitação - CEL
Agência Nacional de Telecomunicações - ANATEL
PROPONENTE: (Identificação clara e precisa da Proponente)
CONJUNTO Nº 1
VIA (Identificar se primeira ou segunda via)
2.6.2. As Propostas de Preço (Conjunto nº 2) deverão ser apresentadas em 2 (duas) vias de mesma forma e teor, em invólucros distintos, devidamente identificados, contendo na parte externa os seguintes dizeres:
EDITAL DE LICITAÇÃO Nº XXX/2015-SOR/SPR/CD-ANATEL
DESTINATÁRIO: Comissão Especial de Licitação - CEL
Agência Nacional de Telecomunicações - ANATEL
PROPONENTE: (Identificação clara e precisa da Proponente)
CONJUNTO Nº 2
VIA (Identificar se primeira ou segunda via)
2.6.2.1. Para os lotes dos Tipos A e B, as Propostas de Preço deverão ser apresentadas separadamente, em invólucros distintos, obrigatoriamente para cada um do(s) Lote(s) descrito(s) no ANEXO II - A, devidamente identificados, em formulário padronizado de acordo com o MODELO do ANEXO IV, contendo na parte externa, os seguintes dizeres:
EDITAL DE LICITAÇÃO Nº XXX/2015-SOR/SPR/CD-ANATEL
DESTINATÁRIO: Comissão Especial de Licitação - CEL
Agência Nacional de Telecomunicações - ANATEL
PROPONENTE: (Identificação clara e precisa da Proponente)
CONJUNTO Nº 2
LOTE nº [Indicar]
VIA [Identificar se primeira ou segunda via]
2.6.2.2. Para os lotes do Tipo C, as Propostas de Preço deverão ser apresentadas em um único invólucro para todos os Lotes de interesse descritos no ANEXO II - A, devidamente identificado, em formulário padronizado de acordo com o MODELO do ANEXO IV, contendo na parte externa, os seguintes dizeres:
EDITAL DE LICITAÇÃO Nº 2XXX/20154-SOR/SPR/CD-ANATEL
DESTINATÁRIO: Comissão Especial de Licitação - CEL
Agência Nacional de Telecomunicações - ANATEL
PROPONENTE: (Identificação clara e precisa da Proponente)
CONJUNTO Nº 2
LOTES TIPO C
VIA [Identificar se primeira ou segunda via]
2.6.2.3. Para os lotes do Tipo D, as Propostas de Preço deverão ser apresentadas em um único invólucro para todos os Lotes de interesse descritos no ANEXO II - A, devidamente identificado, em formulário padronizado de acordo com o MODELO do ANEXO IV, contendo na parte externa, os seguintes dizeres:
EDITAL DE LICITAÇÃO Nº 2XXX/20154-SOR/SPR/CD-ANATEL
DESTINATÁRIO: Comissão Especial de Licitação - CEL
Agência Nacional de Telecomunicações - ANATEL
PROPONENTE: (Identificação clara e precisa da Proponente)
CONJUNTO Nº 2
LOTES TIPO D
VIA [Identificar se primeira ou segunda via]
2.6.3. A Documentação de Habilitação (Conjunto nº 3) deverá ser apresentada em 2 (duas) vias de mesma forma e teor, separadamente em invólucros distintos, devidamente identificados, contendo na parte externa os seguintes dizeres:
EDITAL DE LICITAÇÃO Nº XXX/2015-SOR/SPR/CD-ANATEL
DESTINATÁRIO: Comissão Especial de Licitação - CEL
Agência Nacional de Telecomunicações - ANATEL
PROPONENTE: (Identificação clara e precisa da Proponente)
CONJUNTO Nº 3
VIA (Identificar se primeira ou segunda via)
2.6.3.1. A Documentação de Habilitação deverá ser apresentada separadamente, em invólucros distintos, devidamente identificados, contendo na parte externa os seguintes dizeres:
EDITAL DE LICITAÇÃO Nº XXX/2015-SOR/SPR/CD-ANATEL
DESTINATÁRIO: Comissão Especial de Licitação - CEL
Agência Nacional de Telecomunicações - ANATEL
PROPONENTE: (Identificação clara e precisa da Proponente)
CONJUNTO Nº 3
VIA (Identificar se primeira ou segunda via)
SUBCONJUNTO (Indicar Subconjunto a ser apresentado separadamente por Subconjunto):
• Subconjunto 3.1 - Habilitação Jurídica;
• Subconjunto 3.2 - Qualificação Técnica; e,
• Subconjunto 3.3 - Qualificação Econômico-Financeira.
Item 2.7
2.7. As Proponentes interessadas em participar desta Licitação que já detenham Autorização/Concessão para exploração de Serviço de Telecomunicações de interesse coletivo ficam dispensadas da entrega da Documentação de Habilitação (Conjunto nº 3).
Item 2.8
2.8. Antes do recebimento dos Documentos de Identificação e de Regularidade Fiscal, das Propostas de Preço e da Documentação de Habilitação, este Edital poderá ser alterado por razões de interesse público ou por exigência legal. Em qualquer caso, se a modificação a ser realizada afetar a apresentação dos Documentos de Identificação e de Regularidade Fiscal, das Propostas de Preço e da Documentação de Habilitação, a autoridade signatária do Edital fará publicar, no Diário Oficial da União – DOU, Aviso de Alteração de Edital, fixando nova data para apresentação da Documentação com prazo não inferior àquele inicialmente estabelecido para esse fim.
Item 2.9
2.9. O Conselho Diretor se reserva o direito de suspender, interromper, invalidar e revogar a licitação, indicando as razões de fato e de direito sobre as quais apoiou sua decisão, notificando todos os interessados pelo Diário Oficial da União - DOU e, entendendo necessário, por qualquer meio seguro com comprovante de recebimento para que se manifestem a respeito no prazo de 3 (três) dias úteis.
2.9.1. O Conselho Diretor deverá invalidar a licitação por vício de legalidade, de ofício ou por provocação de terceiros, com observância do procedimento previsto neste Edital e no Regulamento de Licitação, aprovado pela Resolução nº 65, de 29 de outubro de 1998.
2.9.2. Não caberá qualquer indenização às Proponentes em caso de suspensão, interrupção, revogação ou invalidação da presente licitação.
Item 2.10
2.10. Para efeito de contagem dos prazos estabelecidos neste Edital, exclui-se o dia do início e inclui-se o do vencimento, desde que, no dia do vencimento, haja expediente normal na sede da ANATEL.
2.10.1. Se na data marcada não houver expediente no local em que deve ser praticado o ato, considerar-se-á o evento transferido para o primeiro dia útil seguinte, salvo manifestações em contrário, com prévia divulgação pela autoridade competente.
Item 2.11
2.11. As Sessões Públicas poderão ser suspensas, devendo ser retomadas em data e horário a serem determinados pela CEL.
Item 3.1
3. IMPUGNAÇÃO DO EDITAL
3.1. Eventuais impugnações ao Edital e seus ANEXOS deverão ser encaminhadas à CEL em até 10 (dez) dias contados de sua divulgação.
3.1.1. A CEL manifestará sobre as eventuais impugnações apresentadas, encaminhando-as, com parecer da Procuradoria, para o Conselho Diretor, nos termos do art. 17, § 1º, do Regulamento de Licitação, aprovado pela Resolução nº 65, de 29 de outubro de 1998.
Item 3.2
3.2. As impugnações não terão efeito suspensivo e deverão ser decididas até a data fixada para o recebimento dos Documentos de Identificação e de Regularidade Fiscal, das Propostas de Preço e da Documentação de Habilitação.
Item 3.3
3.3. Caso sejam acolhidas as impugnações, a CEL divulgará Aviso, no Diário Oficial da União - DOU, informando as partes do Edital alteradas e a Licitação será refeita desde o início, ressalvando-se a hipótese em que as alterações do Edital não importarem em modificação das condições para a elaboração das propostas.
Item 3.4
3.4. O não oferecimento de impugnação ao Edital no prazo, e a subsequente entrega dos Documentos de Identificação e de Regularidade Fiscal, das Propostas de Preço e da Documentação de Habilitação, pressupõe que a Proponente tem dele pleno conhecimento e que aceita, incondicionalmente, os seus termos, vedadas alegações posteriores de desconhecimento ou discordância de suas cláusulas ou condições, bem como das normas regulamentares pertinentes.
Item 3.5
3.5. Decairá do direito de impugnar os termos deste Edital o interessado que, mesmo indicando suas falhas ou irregularidades, não o fizer no prazo estabelecido no item 3.1.
Item 3.6
3.6. No caso de alteração do Edital, substancial ou relevante para a preparação dos Documentos de Identificação e de Regularidade Fiscal, das Propostas de Preço e da Documentação de Habilitação, caberá no prazo de 5 (cinco) dias, contados da divulgação da alteração, a apresentação de impugnações especificamente relacionadas às modificações havidas.
Item 3.7
3.7. As impugnações formuladas e as decisões da ANATEL ficarão arquivadas, para conhecimento geral, nos autos do processo administrativo.
Item 4.1
4. CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO
4.1. Será admitida a participação nesta licitação de empresas constituídas segundo as leis brasileiras, com sede e administração no País, em que a maioria das cotas ou ações com direito a voto pertença a pessoas naturais residentes no Brasil ou a empresas constituídas sob as leis brasileiras, com sede e administração no País, nos termos do art. 1º, in fine, do Decreto nº 2.617, de 5 de junho de 1998, que tenham, entre seus objetivos, a exploração de serviço de telecomunicações, isoladas ou consorciadas, ou aquelas que, inclusive as estrangeiras, não atendendo a essas condições, comprometam-se, por meio de declaração conforme MODELO nº 1 do ANEXO III, a adaptar-se ou constituir empresa com as características adequadas, com observância das exigências previstas neste Edital.
Item 4.2
4.2. É vedada a participação na licitação de pessoa jurídica impedida pela legislação de participar do certame ou:
a) cuja falência tenha sido declarada ou que esteja em regime de recuperação de empresas; ou,
b) esteja proibida de licitar ou contratar com o Poder Público ou que tenha sido declarada inidônea, bem como aquela que tenha sido punida nos 2 (dois) anos anteriores à data fixada para a entrega dos Documentos de Identificação e de Regularidade Fiscal, das Propostas de Preço e da Documentação de Habilitação, com a decretação de caducidade de concessão, permissão ou autorização.
4.2.1. A Proponente, isoladamente ou em consórcio, deverá apresentar Documento de Identificação e de Regularidade Fiscal (Conjunto nº 1), no qual declara que não está enquadrada em qualquer hipótese de restrição de participação prevista no presente Edital, nos termos do MODELO nº 2, do ANEXO III, a ser apresentado na forma do item 2.6.1.
4.2.1.1. No caso de consórcio, além de sua composição, deverão ser apresentadas Declarações, nos termos previstos no item anterior, para cada empresa participante do consórcio.
4.2.2. Para efeito deste Edital, consideram-se as disposições do Regulamento para Apuração de Controle e de Transferência de Controle em Empresas Prestadoras de Serviços de Telecomunicações, aprovado pela Resolução nº 101 da ANATEL, de 4 de fevereiro de 1999.
4.2.3. As exigências de que trata o item 4.2 são aplicáveis, também, a cada empresa participante de consórcio.
4.2.4. Não será admitida alteração na composição de consórcios entre a data da entrega dos Documentos de Identificação e de Regularidade Fiscal, das Propostas de Preço e da Documentação de Habilitação e a data da expedição do Termo de Autorização.
Item 4.3
4.3. Não será admitida, para um mesmo lote, a apresentação de mais de uma proposta por Proponentes que possuam vínculo entre si.
4.3.1. Caracteriza-se o vínculo previsto no item 4.3 nas hipóteses de relação de controle ou coligação entre Proponentes, ou de uma pessoa jurídica que apresente mais de uma proposta, por meio de mais de um consórcio ou individualmente.
4.3.2. Na hipótese prevista no item 4.3, serão desclassificadas as propostas com pior classificação, conforme metodologia de análise e julgamento de propostas, sendo mantida somente a melhor proposta das apresentadas por Proponentes que possuam vínculo entre si.
Item 4.4
4.4. O Conjunto dos Documentos de Identificação e de Regularidade Fiscal deverá conter:
4.4.1. Instrumento público ou particular de mandato, neste último caso com firma reconhecida, nos termos do MODELO nº 3, constante do ANEXO III, no caso de procurador(es);
4.4.2. Estatuto ou Contrato Social e suas alterações, ou a sua consolidação, devidamente arquivados ou registrados na repartição competente. No caso de sociedade por ações, deverá ser apresentada, também, a ata de eleição de seus atuais administradores e a relação de acionistas;
4.4.3. Declaração, de que residem no País, dos sócios detentores da maioria das cotas ou ações com direito a voto, em se tratando de pessoas naturais. Sendo essas pessoas jurídicas, deverão apresentar a comprovação de sua constituição, nos termos do art. 1º, in fine, do Decreto nº 2.617, de 5 de junho de 1998;
4.4.4. Prova de regularidade fiscal perante a Anatel, abrangendo créditos tributários e não tributários, constituídos de forma definitiva, mesmo que não tenha havido inscrição em dívida ativa ou no Cadin, a qual poderá ser substituída por declaração conforme MODELO nº 4, do ANEXO III.
4.4.4.1. Em se tratando de multas, será considerada em situação irregular a prestadora que deixar de quitar sanções aplicadas por decisão depois de esgotadas as instâncias administrativas, mesmo que não tenha havido a inscrição em dívida ativa ou no Cadin;
4.4.5. Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica – CNPJ e no cadastro de contribuintes estadual e municipal, se houver, relativo à sede da pessoa jurídica, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto da licitação, ou declaração da inexistência do cadastro no âmbito estadual e municipal, fornecida pelos respectivos órgãos;
4.4.6. Certidão negativa de pedido de falência ou recuperação judicial, da pessoa jurídica ou de cada integrante do consórcio, expedida pelos distribuidores do lugar de sua sede, no Brasil ou no exterior, com data não anterior a 90 (noventa) dias daquela marcada no preâmbulo deste Edital, a qual poderá ser substituída por declaração da Proponente de que não se encontra em processo de falência ou em regime de recuperação de empresas, conforme MODELO nº 5, do ANEXO III;
4.4.7. Declaração da Proponente de que, juntamente com sua(s) coligada(s), controlada(s) ou controladora(s), não teve decretada a caducidade de concessão, permissão ou autorização, há pelo menos 2 (dois) anos, e de que não se encontram inadimplentes com a regulamentação editada pela ANATEL, na forma apurada em regular processo administrativo com decisão definitiva da Agência, conforme MODELO nº 6, do ANEXO III;
4.4.8. Prova de regularidade relativamente à Seguridade Social e ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço – FGTS;
4.4.9. Prova de Regularidade Fiscal passada por órgão do lugar da sede da Proponente da Fazenda Federal e da Procuradoria da Fazenda Nacional, da Fazenda Estadual ou do Distrito Federal, e da Fazenda Municipal;
4.4.9.1. Relativamente à prova de Regularidade Fiscal perante a Fazenda Estadual ou do Distrito Federal e a Fazenda Municipal, caso os documentos apresentados não atestem, de forma expressa, a inexistência de débitos inscritos em dívida ativa, deverão ser apresentados, também, documentos expedidos pela Procuradoria Geral do Estado e do Município da sede da Proponente, ou órgão equivalente, nos quais seja atestada a inexistência de débitos inscritos em dívida ativa.
4.4.9.2. Relativamente à prova de Regularidade Fiscal perante a Fazenda Municipal, deverão ser apresentados documentos expedidos pelo órgão da sede da Proponente que atestem a inexistência de débitos referentes a cada imóvel de sua propriedade ou a declaração de inexistência de imóveis firmada pelo representante legal da proponente, conforme MODELO n° 12 do Anexo III;
4.4.10. Declaração, conforme MODELO nº 7, do ANEXO III, de que não está impedida, por qualquer motivo, de transacionar com a Administração Direta ou Indireta da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, para a Proponente com sede no País;
4.4.11. Declaração, caso necessário, conforme MODELO nº 1, do ANEXO III, constante do item 4.1; e,
4.4.12. Declaração da Proponente, conforme MODELO nº 11, do ANEXO III, de que tomou conhecimento do Edital de Licitação, de seus ANEXOS e de todas as informações referentes à presente licitação, colocadas à disposição pela ANATEL, bem como das condições locais para a execução dos Termos objeto da licitação.
Item 4.5
4.5. Será considerada em situação regular a Proponente cujo débito com as Fazendas Públicas ou a Seguridade Social esteja com sua exigibilidade suspensa ou que, sendo objeto de cobrança executiva, nela já tenha sido realizada penhora.
Item 4.6
4.6. As Proponentes pessoas jurídicas integradas em consórcio estão obrigadas a apresentar, individualmente, os documentos exigidos nos itens 4.2.1. e 4.4.
Item 4.7
4.7. As empresas estrangeiras que não funcionem no País atenderão às exigências do item 4 mediante documentos equivalentes, que, se em língua estrangeira, deverão ser notarizados, ter a chancela do Consulado, ou, na falta deste, da Representação Diplomática do Brasil no País de origem e serem vertidos para a língua portuguesa por tradutor juramentado, nos termos do Decreto-lei nº 13.609, de 21 de outubro de 1943.
Item 4.8
4.8. As empresas estrangeiras poderão declarar sua regularidade fiscal e que não se encontram em processo de falência ou em regime de recuperação judicial, indicando os órgãos de seu país, perante os quais poder-se-á verificar a veracidade das declarações, hipótese em que ficarão dispensadas da apresentação dos documentos arrolados nos itens 4.4.5. , 4.4.6. , 4.4.8. , 4.4.9. e 4.4.10.
Item 4.9
4.9. A Proponente estrangeira em atividade no Brasil deverá apresentar os documentos arrolados nos itens 4.4.5. , 4.4.6. , 4.4.8. , 4.4.9. e 4.4.10. e comprovar a inexistência de falência e recuperação judicial no País.
Item 5.1
5. CRITÉRIOS PARA ELABORAÇÃO DAS PROPOSTAS DE PREÇO
5.1. A proponente interessada em qualquer lote do Tipo A ou B deverá apresentar, obrigatoriamente, os invólucros contendo as Propostas de Preço para todos os Lotes do Tipo A e B, ainda que para declarar que não será apresentada oferta, conforme MODELO do ANEXO IV.
5.1.1. Para a Proposta de Preço a ser apresentada para cada Lote, a Proponente deverá indicar o valor, conforme o MODELO do ANEXO IV, em algarismo e por extenso, em moeda corrente do País, caso aplicável, prevalecendo, em caso de dúvida, o valor por extenso.
Item 5.2
5.2. A Proponente interessada em qualquer lote do Tipo C ou D deverá apresentar um único invólucro para cada tipo com a proposta de preço apenas para aqueles lotes que tiver interesse, em vias impressa e eletrônica.
5.2.1. Para cada lote Tipo C de interesse, a Proponente deverá indicar o valor, conforme o MODELO do ANEXO IV, em algarismo e por extenso, em moeda corrente do País, caso aplicável, prevalecendo, em caso de dúvida, o valor por extenso.
5.2.2. Para cada lote Tipo D de interesse, a Proponente deverá indicar o valor, conforme o MODELO do ANEXO IV, em algarismo e por extenso, em moeda corrente do País, caso aplicável, prevalecendo, em caso de dúvida, o valor por extenso, ofertado para 1 (um) bloco de radiofrequências associado àquele lote e também a quantidade de blocos de radiofrequências que deseja adquirir.
Item 5.3
5.3. O valor da(s) Proposta(s) de Preço deve(m) ser no mínimo o valor do Preço Mínimo do(s) Lote(s) respectivo(s), quando aplicável, disposto(s) no ANEXO II - A, sob pena de desclassificação da Proposta de Preço.
Item 5.4
5.4. Conforme art. 48, da Lei nº 9.472, Lei Geral de Telecomunicações – LGT, de 16 de julho de 1997, as autorizações de uso das radiofrequências, cobertas por este Edital, se darão a título oneroso, devendo seu valor ser calculado de acordo com a seguinte fórmula:
PTOTAL = (S VPR) + PPDESS
Na qual:
VPR = valor da proposta vencedora para o Lote;
PPDESS: é o preço público pelo direito de exploração de serviços de telecomunicações e pelo Direito de Exploração de Satélite, no valor de R$ 9.000,00 (nove mil reais) quando não houver outro valor previsto na regulamentação, por Termo de Autorização expedido.
Item 5.5
5.5. As Proponentes interessadas nos lotes do Tipo A ou B, deverão apresentar garantia de manutenção da(s) Proposta(s) de Preço, na forma do item 7.1.1. e subitens e nos valores previstos no ANEXO II - A, com prazo de validade, no mínimo, de 270 (duzentos e setenta) dias, a contar da data de entrega dos Documentos de Identificação e de Regularidade Fiscal, das Propostas de Preço e da Documentação de Habilitação.
5.5.1. A garantia da manutenção da Proposta de Preço deverá ser renovada pela Proponente caso seu vencimento ocorra antes da homologação do resultado do respectivo lote. A Proponente vencedora será declarada desclassificada em caso de não renovação das apólices vencidas.
5.5.2. Para os Lotes dos Tipos C e D não é exigida a apresentação de garantia(s) de manutenção da(s) proposta(s) de preço como condição de aceitabilidade da Proposta de Preço.
Item 5.6
5.6. O valor pago pela Proponente vencedora incluirá a expedição de autorização para exploração do serviço de telecomunicações por prazo indeterminado, caso esta já não o tenha, concomitantemente à outorga de autorização para uso de radiofrequências, na forma do item 1.2 e subitens.
Item 5.7
5.7. Condição de pagamento do valor ofertado nas Propostas de Preço:
a) Valor total ou, no mínimo, 10% (dez por cento) deverá ser pago na data da assinatura do Termo de Autorização, sendo a importância a ser paga atualizada pela variação do IGP-DI (Índice Geral de Preço – Disponibilidade Interna da Fundação Getúlio Vargas), desde a data da entrega dos Documentos de Identificação e de Regularidade Fiscal, das Propostas de Preço e da Documentação de Habilitação até a data do efetivo pagamento, caso o pagamento ocorra após 12 (doze) meses da data de entrega dos Documentos de Identificação e de Regularidade Fiscal, das Propostas de Preço e da Documentação de Habilitação;
b) Os valores restantes, totalizando no máximo 90% (noventa por cento), deverão ser pagos em seis parcelas iguais e anuais, com vencimento, respectivamente, em até 36 (trinta e seis), 48 (quarenta e oito), 60 (sessenta), 72 (setenta e dois), 84 (oitenta e quatro) e 96 (noventa e seis) meses contados da data de publicação do extrato do Termo de Autorização, sendo a importância a ser paga atualizada, pela variação do IGP-DI, desde a data da entrega dos Documentos de Identificação e de Regularidade Fiscal, das Propostas de Preço e da Documentação de Habilitação até a data do efetivo pagamento;
b.1) Caso o pagamento ocorra após 12 (doze) meses da data de entrega dos Documentos de Identificação e de Regularidade Fiscal, das Propostas de Preço e da Documentação de Habilitação, aos valores previstos no item “b” serão acrescidos de, além da atualização pelo IGP-DI, juros simples de 1,0% (um por cento) ao mês, incidentes sobre o valor corrigido, desde a data de publicação, no Diário Oficial da União – DOU, do extrato do Termo de Autorização.
5.7.1. Se a adjudicatária não efetuar o pagamento previsto no item 5.7, alínea “a”, na data prevista, serão adotadas as medidas indicadas no item 12.2.
5.7.2. O atraso no pagamento previsto no item 5.7, alínea “b”, além da multa prevista no item 12.3, poderá implicar a extinção da outorga de autorização de uso de radiofrequência e/ou cassação ou caducidade do correspondente serviço de telecomunicações a ela associado.
Item 6.1
6. REQUISITOS PARA HABILITAÇÃO DAS PROPONENTES
6.1. Para habilitar-se, a Proponente estará obrigada a satisfazer as exigências relativas aos itens 6.3 - Habilitação Jurídica, 6.4 - Qualificação Técnica e 6.5 – Qualificação Econômico-Financeira, devendo apresentar, em 2 (duas) vias, no Conjunto nº 3 e seus Subconjuntos, os documentos, certidões, declarações e atestados especificados nos respectivos itens.
Item 6.2
6.2. Caso uma Proponente deseje apresentar Propostas de Preço para mais de 1 (um) Lote objeto deste Edital, será exigida uma única Documentação de Habilitação (em duas vias).
Item 6.3
6.3. A Proponente comprovará sua Habilitação Jurídica com a apresentação, no Subconjunto 3.1, de:
6.3.1. Registro comercial, no caso de tratar-se de empresa individual;
6.3.2. Estatuto ou Contrato Social e suas alterações, ou a sua consolidação, devidamente arquivados ou registrados na repartição competente, no qual conste em seu objeto social, entre outras, a prestação de Serviços de Telecomunicações;
6.3.3. No caso de consórcio, a prestação de serviços de telecomunicações como parte do objeto social será exigida em relação a, pelo menos, uma das entidades consorciadas;
6.3.4. No caso de sociedade por ações, deverão ser apresentadas, também, a ata de eleição de seus atuais administradores e a relação de acionistas, da qual conste a quantidade, o valor e o tipo de ações de cada acionista, detentores de pelo menos 5% (cinco por cento) do capital votante, na data do recebimento dos Documentos de Identificação e de Regularidade Fiscal, das Propostas de Preço e da Documentação de Habilitação, que espelhe a situação na data em questão;
6.3.4.1. Caso o sócio seja considerado controlador, nos termos do Regulamento para Apuração de Controle e de Transferência de Controle em Empresas Prestadoras de Serviços de Telecomunicações, aprovado pela Resolução ANATEL nº 101, de 4 de fevereiro de 1999, deverá satisfazer as exigências dos itens 4.4.3. e 6.3.4. .
6.3.5. O consórcio Proponente deverá apresentar Termo de Constituição de Consórcio, conforme MODELO nº 8, do ANEXO III;
6.3.6. Decreto de Autorização, devidamente arquivado, no caso de empresa estrangeira em funcionamento no País, e Ato de Registro ou Autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, quando a atividade assim o exigir;
6.3.7. A pessoa jurídica estrangeira integrante ou não de consórcio deverá ter representante(s) legal(is) ou procurador(es) no Brasil, com poderes para, em seu nome, receber citação e responder administrativa e judicialmente, apresentando declaração conforme MODELO nº 9, do ANEXO III.
Item 6.4
6.4. A Proponente comprovará sua Qualificação Técnica com a apresentação, no Subconjunto 3.2, de:
6.4.1. Registro da empresa Proponente no Conselho Regional de Engenharia e Agronomia – CREA do local de sua sede, nos termos da Lei nº 5.194, de 24 de dezembro de 1966, sendo que, no caso de consórcio, pelo menos uma das empresas consorciadas deverá apresentar o registro em questão;
6.4.2. Declaração de que a Proponente ou, no caso de consórcio, de que pelo menos uma das empresas consorciadas, possui em seu quadro de empregados, na data estabelecida para a entrega dos Documentos de Identificação e de Regularidade Fiscal, das Propostas de Preço e da Documentação de Habilitação, profissional de nível superior ou outro devidamente reconhecido por entidade competente, brasileira, que seja detentor de Anotação de Responsabilidade Técnica de atividades de serviços de telecomunicações, conforme MODELO nº 10, constante do ANEXO III;
6.4.3. Ocorrendo o desligamento da pessoa natural ou jurídica que garanta a qualificação técnica da interessada até o início da operação do sistema, deverá ela ser substituída, imediatamente, efetuando-se a comprovação nos termos dos subitens 6.4.1. e 6.4.2. , devendo a ANATEL ser comunicada da substituição, no prazo de 5 (cinco) dias após a ocorrência.
Item 6.5
6.5. A Proponente comprovará sua Qualificação Econômico-Financeira com a apresentação, no Subconjunto 3.3, de:
6.5.1. Demonstrações financeiras do último exercício social, já exigíveis e apresentadas na forma da lei, admitindo-se as demonstrações do exercício imediatamente anterior, caso não tenha transcorrido, ainda, o prazo legal de sua divulgação;
6.5.2. Quando se tratar de sociedade anônima, a documentação referente ao balanço patrimonial e às demonstrações financeiras do último exercício social, assim como a comprovação do patrimônio líquido, deve ser acompanhada de parecer de auditoria independente;
6.5.3. Quando se tratar de sociedade por cotas de responsabilidade limitada, deverá ser apresentada cópia autenticada das folhas do Livro Diário em que o balanço foi transcrito ou na forma prevista no Decreto nº 6.022, de 22 de janeiro de 2007, que institui o Sistema Público de Escrituração Digital – Sped;
6.5.4. Quando se tratar de fundo de investimentos, a instituição responsável por sua gestão deverá apresentar a documentação referente ao balanço patrimonial e às demonstrações financeiras do último exercício social, acompanhada de parecer de auditor independente;
6.5.5. No caso de empresa que, de acordo com a legislação, na data de apresentação das Propostas de Preço e da Documentação de Habilitação, não tenha apurado as demonstrações financeiras referentes ao seu primeiro exercício social, deverá apresentar o balanço de abertura, levantado em até 30 (trinta) dias após a data de sua constituição e em conformidade com todos os requisitos da legislação societária e comercial, em substituição aos documentos exigidos no item 6.5.1.;
6.5.6. No caso de empresas estrangeiras, os valores expressos em moeda estrangeira nas demonstrações financeiras serão convertidos em Reais, pela taxa de venda, no câmbio comercial, da moeda estrangeira respectiva, divulgada pelo Banco Central do Brasil, relativamente à data do levantamento das referidas demonstrações financeiras, ou, na ausência de divulgação nessa data, àquela relativa ao primeiro dia subsequente;
6.5.7. Essa conversão deverá ser apresentada pela própria pessoa jurídica Proponente ou integrante do consórcio, com indicação da taxa de câmbio utilizada, informando-se a data de sua divulgação pelo Banco Central do Brasil;
6.5.8. As Proponentes pessoas jurídicas integradas em consórcio estão obrigadas a apresentar, individualmente, os documentos exigidos nos itens 6.3 e 6.5, ressalvado o disposto nos subitens 6.3.3. e 6.3.5. e no item 6.4, que deverão ser apresentados pelo consórcio.
Item 6.6
6.6. As empresas estrangeiras que não funcionem no País atenderão às exigências dos itens 6.3, 6.4 e 6.5, mediante documentos equivalentes, que, se em língua estrangeira, deverão ser notarizados, ter a chancela do Consulado, ou, na falta deste, da Representação Diplomática do Brasil no País de origem e serem vertidos para a língua portuguesa por tradutor juramentado, nos termos do Decreto-lei nº 13.609, de 21 de outubro de 1943.
Item 6.7
6.7. Será considerada inabilitada a Proponente que deixar de apresentar quaisquer dos documentos exigidos, ou que, em os apresentando, não correspondam às exigências solicitadas ou estejam com falhas ou incorreções, ressalvada a possibilidade de saneamento prevista no item 9.4.1.
6.7.1. No caso de consórcio Proponente, será inabilitado aquele no qual, pelo menos, um dos integrantes não atenda às exigências de habilitação solicitadas.
Item 6.8
6.8. Os atestados, as certidões e as declarações requeridas nos itens 4.4.3. e 6.3.4. e subitem, que não tiverem prazo de validade especificado no próprio documento, serão considerados válidos se emitidos dentro dos 90 (noventa) dias anteriores à data prevista para recebimento dos Documentos de Identificação e de Regularidade Fiscal, das Propostas de Preço e da Documentação de Habilitação.
Item 7.1
7. RECEBIMENTO DOS DOCUMENTOS DE IDENTIFICAÇÃO E DE REGULARIDADE FISCAL, DAS PROPOSTAS DE PREÇO E DA DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO
7.1. No dia, hora e local designados no preâmbulo deste Edital, em sessão pública, a CEL receberá os invólucros contendo os Documentos de Identificação e de Regularidade Fiscal, as Propostas de Preço e a Documentação de Habilitação de cada Proponente, nos termos do item 2.5.
Item 7.1.1
7.1.1. Serão recebidos apenas os Documentos de Identificação e de Regularidade Fiscal, as Propostas de Preço e a Documentação de Habilitação das interessadas que apresentarem garantia de manutenção da(s) Proposta(s) de Preço, nos termos deste Edital, em especial o estabelecido no item 7.1.1.14.
Item 7.1.1.1
7.1.1.1. A ordem de entrega dos Documentos de Identificação e de Regularidade Fiscal, das Propostas de Preço e da Documentação de Habilitação na sessão pública obedecerá à ordem alfabética das Proponentes.
Item 7.1.1.2
7.1.1.2. Para os Lotes dos Tipos A e B, a garantia de manutenção da(s) Proposta(s) de Preço, conforme especificações do presente Edital, deverá ser apresentada no ato de recebimento dos Documentos de Identificação e de Regularidade Fiscal, das Propostas de Preço e da Documentação de Habilitação.
Item 7.1.1.3
7.1.1.3. Para os Lotes dos Tipos A e B, a apresentação de garantia de manutenção da(s) Proposta(s) de Preço, conforme especificações do presente Edital, é condição de aceitabilidade da Proposta de Preço.
Item 7.1.1.4
7.1.1.4. Para os Lotes dos Tipos A e B, a interessada deverá apresentar garantia para manutenção da(s) Proposta(s) de Preço, nas modalidades descritas no item 7.1.1.6, e nos valores previstos no ANEXO II - A.
7.1.1.4.1. A Proponente deve apresentar uma garantia para manutenção da(s) Proposta(s) de Preço para cada Lote de seu interesse.
7.1.1.4.1.1. Para os Lotes de interesse pertencentes a uma mesma Área de Prestação poderá ser apresentada apenas uma garantia para manutenção da(s) Proposta(s) de Preço, desde que tal garantia corresponda ao maior valor dentre os valores de garantias dos respectivos Lotes.
7.1.1.4.1.2. A situação prevista no item 7.1.1.4.1.1. apenas será possível quando a interessada somente puder adquirir um dos Lotes de acordo com as regras previstas neste Edital.
Item 7.1.1.5
7.1.1.5. O(s) envelope(s) contendo a(s) garantia(s) para manutenção da(s) Proposta(s) de Preço, conforme especificações do presente Edital, deverá(ão) conter na parte externa, obrigatoriamente, apenas os seguintes dizeres:
GARANTIA PARA MANUTENÇÃO DA PROPOSTA DE PREÇO
LICITAÇÃO Nº XXX/2015-SOR/SPR/CD-ANATEL
Lote nº [indicar]
Xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx
Razão Social da Proponente:
Xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx
Conteúdo:
Garantia(s) de manutenção da(s) Proposta(s) de Preço
Item 7.1.1.6
7.1.1.6. A interessada poderá optar pelas seguintes modalidades de garantia de manutenção de Proposta de Preço:
a) carta de fiança bancária;
b) caução em dinheiro; ou,
c) seguro-garantia.
7.1.1.6.1 A modalidade de garantia de manutenção de Proposta de Preço contida na alínea “c” deverá ser apresentada na forma eletrônica.
Item 7.1.1.7
7.1.1.7. Quando a interessada optar por carta de fiança bancária, ela deverá ser emitida em favor da interessada ou integrante de Consórcio por banco comercial, de investimento ou múltiplo autorizado a funcionar no país pelo Banco Central do Brasil, devendo fazê-lo para cada Lote pretendido.
7.1.1.7.1. Por meio da carta de fiança bancária, o banco deverá obrigar-se a pagar o valor da fiança em até 48 (quarenta e oito) horas contadas da solicitação da Anatel, independentemente de autorização da afiançada, de ordem judicial ou extrajudicial ou, ainda, de qualquer prévia justificação, além de renunciar aos benefícios do artigo 827 do Código Civil Brasileiro, sem impor quaisquer restrições ou condicionantes à realização pronta e imediata do pagamento do valor da fiança.
Item 7.1.1.8
7.1.1.8. Excepcionalmente, será aceita carta de fiança bancária em favor de consórcio se, no corpo dela, for nominado individualmente cada integrante do consórcio e especificado o valor afiançado a cada um.
Item 7.1.1.9
7.1.1.9. Caso a interessada pretenda manter válida sua garantia de manutenção da Proposta de Preço, deverá se manifestar por escrito à Anatel, até 30 (trinta) dias antes do término do respectivo prazo de validade, prorrogando sua validade por períodos sucessivos de igual período ao da anterior.
Item 7.1.1.10
7.1.1.10. A garantia de manutenção da Proposta de Preço na forma de caução em dinheiro deverá ser feita na Caixa Econômica Federal, em formulário específico, conforme dispõe o Decreto-lei nº 1.737/79. O comprovante do depósito emitido pela Caixa Econômica Federal deverá ser entregue conforme item 7.1.1.5 para fins de comprovação de depósito.
Item 7.1.1.11
7.1.1.11. No caso de consórcio, a(s) garantia(s) de manutenção da Proposta de Preço deverá(ão) ser apresentada(s) nos mesmos termos dos itens 7.1.1.4 e 7.1.1.6, podendo, a critério do consórcio, ser oferecida(s) por qualquer consorciada isoladamente, ou seu valor rateado entre consorciadas.
Item 7.1.1.12
7.1.1.12. A garantia de manutenção da Proposta de Preço será devolvida às Proponentes, mediante a apresentação de recibo, conforme segue:
a) às Proponentes não aptas, em até 15 (quinze) dias após a comunicação formal da inaptidão, desde que não tenha havido recursos ou após seus julgamentos;
b) às Proponentes vencedoras em qualquer uma das etapas do presente certame, em até 15 (quinze) dias após a assinatura dos Termos de Autorizações referentes à cada Lote; e,
c) às Proponentes classificadas e não vencedoras, em até 15 (quinze) dias após a assinatura dos Termos de Autorização pela vencedora da última etapa.
Item 7.1.1.13
7.1.1.13. Nas hipóteses de participação das Proponentes na forma de consórcio, a garantia poderá estar em nome de uma ou mais consorciadas (tomadoras) e deverá indicar, explicitamente, o nome do consórcio que foi ou será constituído e de todas as consorciadas que dele fazem ou farão parte.
7.1.1.13.1 Caso a constituição do consórcio ocorra em data posterior ao evento da entrega das garantias de proposta, todas as Proponentes consorciadas deverão ser sociedades formalmente constituídas segundo a legislação brasileira e demais ditames expostos neste Edital de Licitação.
Item 7.1.1.14
7.1.1.14. A(s) garantia(s) de manutenção da(s) Proposta(s) de Preço apresentada(s) pelas interessadas deverá(ão) ter seu conteúdo e requisitos avaliados e aprovados pela CEL juntamente com a análise dos Documentos de Identificação e de Regularidade Fiscal, das Propostas de Preço e da Documentação de Habilitação, conforme item 7.15, devendo seguir as instruções do presente Edital, especialmente do Manual de Instruções sobre Apresentação de Garantias –ANEXO VIII.
Item 7.1.2
7.1.2. Deverão ser apresentadas Propostas de Preço para os Lotes conforme disposto nos itens 5.1 e 5.2.
7.1.2.1. Para os Lotes em que a Proponente não desejar apresentar Proposta de Preço deverá ser apresentada proposta de acordo com o MODELO do ANEXO IV assinalando a opção “NÃO APRESENTA PROPOSTA”, que deverá ser entregue no invólucro relativo ao respectivo Lote.
Item 7.1.3
7.1.3. As Propostas de Preço deverão ser apresentadas em invólucro próprio para cada um dos Lotes, nos termos dos itens 2.6.2. e subitens.
Item 7.1.4
7.1.4. Após a entrega dos Documentos de Identificação e de Regularidade Fiscal, das Propostas de Preço e da Documentação de Habilitação, não será admitida a desistência de participação da Proponente em qualquer dos Lotes objeto deste Edital, sob pena de execução da garantia de manutenção da proposta.
Item 7.2
7.2. Cada Proponente poderá ter até 3 (três) representantes legais, os quais agirão sempre isoladamente, para rubricar os invólucros fechados e os documentos, após a abertura dos invólucros, quando indicado pela CEL, nos termos deste Edital.
Item 7.3
7.3. Os invólucros contendo os Documentos de Identificação e de Regularidade Fiscal, as Propostas de Preço e a Documentação de Habilitação deverão ser entregues pessoalmente pelo(s) representante(s) legal(is) da Proponente, na forma indicada neste Edital, sendo vedada sua remessa via postal ou por qualquer outra forma não prevista neste Edital.
7.3.1. As Proponentes poderão fazer-se representar nas sessões públicas por seu(s) representante(s) legal(is) em exercício ou por seu(s) procurador(es) que seja(m) detentor(es) de poderes suficientes, devidamente comprovados pela apresentação dos Documentos de Identificação previstos nos itens 4.4.1. e 4.4.2. deste Edital, dentro do Conjunto nº 1.
7.3.1.1. Em qualquer caso, o(s) representante(s) que efetuar(em) a entrega dos Documentos de Identificação e de Regularidade Fiscal, das Propostas de Preço e da Documentação de Habilitação deverá(ão) apresentar, no ato respectivo, sua carteira de identidade ou documento equivalente.
Item 7.4
7.4. As procurações e as declarações apresentadas na forma prevista neste Edital deverão, sob pena de não aceitação, se fazer acompanhar de comprovação, na forma da lei, de que seus signatários têm, no âmbito da sociedade outorgante ou declarante, poderes para a prática daquele ato.
Item 7.5
7.5. Nas sessões públicas das Comissões, o Presidente solicitará aos representantes legais das Proponentes que assinem a lista de presença, na qual indicarão a pessoa jurídica que representam e a respectiva qualificação, dados que serão confrontados com os documentos exibidos no ato.
Item 7.6
7.6. Somente um representante legal ou um procurador de cada Proponente, que deverá ser indicado no início da sessão, poderá manifestar-se em seu nome e assinar a ata, salvo ocorrência de fato superveniente, durante a sessão, que obrigue sua substituição, por outro de seus representantes, nos termos do item 7.2.
Item 7.7
7.7. De todas as reuniões das Comissões, públicas ou não, será lavrada ata que, lida e aprovada, será assinada obrigatoriamente por seus membros e, no caso de reunião pública, também pelo(s) representante(s) legal(is) presente(s) da(s) Proponente(s).
Item 7.8
7.8. O(s) representante(s) das Proponentes não poderá(ão) interromper a leitura de qualquer documento, devendo solicitar a palavra, pela ordem, ao Presidente da CEL. Não será admitida manifestação nem discussão paralela entre os representantes das Proponentes. O Presidente, para boa ordem dos trabalhos, fará as advertências cabíveis, inclusive, se não atendido, solicitará a retirada daqueles que estiverem, de qualquer forma, dificultando o bom andamento da sessão.
Item 7.9
7.9. Nas sessões públicas, o Presidente determinará a inclusão em ata, quando necessário, de eventuais manifestações do(s) representante(s) das Proponentes, reduzindo-as a termo, as quais ficarão anexas à ata da sessão.
Item 7.10
7.10. Os Documentos de Identificação e de Regularidade Fiscal, as Propostas de Preço e a Documentação de Habilitação de cada Proponente deverão ser apresentados em invólucros distintos, indevassáveis, opacos, fechados, nos termos do item 2.6 e subitens.
7.10.1. Os Documentos de Identificação e de Regularidade Fiscal, as Propostas de Preço e a Documentação de Habilitação não poderão conter rasuras, emendas ou entrelinhas, mesmo que ressalvadas, e deverão ser, preferencialmente, datilografadas ou impressas em papel tamanho A4, com até 44 (quarenta e quatro) linhas por página e letras no tamanho 14 (quatorze) pontos, sempre no idioma português.
7.10.2. Os conteúdos dos Conjuntos dos Documentos de Identificação e de Regularidade Fiscal, das Propostas de Preço e da Documentação de Habilitação deverão ser apresentados em 2 (duas) vias, rubricadas por representante legal ou procurador da Proponente no rodapé de cada folha, devendo, preferencialmente, cada uma das folhas estar numerada sequencial e continuamente, por Conjunto e Subconjunto, no ângulo superior direito.
7.10.3. Os documentos que compõem a Documentação de Habilitação, inclusive apêndices, se houver, devem, preferencialmente, estar listados em índice geral no início de cada Conjunto.
7.10.4. O Conjunto ou Subconjunto composto de mais de um volume deverá trazer, na parte externa de cada um desses volumes, a completa identificação do material nele contido.
7.10.5. O Conjunto nº 3 deverá ser apresentado, preferencialmente, em pastas com espessura entre 7 (sete) e 8 (oito) cm, 35 (trinta e cinco) cm de altura e com dois furos.
7.10.6. A inclusão de qualquer elemento que implique violação do sigilo de determinadas Propostas de Preço acarretará sua imediata desclassificação para o respectivo Lote.
7.10.7. Será recusado o invólucro que não contiver a indicação externa de seu conteúdo.
7.10.8. Entregues os invólucros, não será admitida a inclusão de documento adicional ou, ainda, a substituição ou alteração dos já entregues, durante a sessão pública, qualquer que seja a justificativa apresentada pela Proponente.
Item 7.11
7.11. Os documentos deverão ser apresentados em via original ou cópia legível, autenticada por cartório competente ou por servidor da Administração ou, quando for o caso, na forma de publicação em órgão da imprensa oficial.
Item 7.12
7.12. Os documentos produzidos em língua estrangeira deverão estar legalizados por notário ou tabelião do país de origem, autenticados por consulado brasileiro da correspondente jurisdição e, ainda, traduzidos para a língua portuguesa por tradutor juramentado, nos termos do Decreto-lei nº 13.609, de 21 de outubro de 1943.
Item 7.13
7.13. A Proponente é responsável pela autenticidade de toda a documentação apresentada.
Item 7.14
7.14. Os invólucros contendo os Documentos de Identificação e de Regularidade Fiscal serão abertos e o seu conteúdo será rubricado pelos Membros da CEL e representantes das Proponentes que quiserem fazê-lo, na própria sessão de recebimento dos Documentos de Identificação e de Regularidade Fiscal, das Propostas de Preço e da Documentação de Habilitação, para fins de análise pela CEL para aplicação do disposto no item 8.2.
Item 7.15
7.15. A CEL lavrará Ata de análise dos Documentos de Identificação e de Regularidade Fiscal, que será divulgada conforme item 8.2.
Item 7.16
7.16. Os invólucros contendo a Documentação de Habilitação da(s) Proponente(s) serão rubricados pelos membros da CEL e pelo representante ou procurador de cada Proponente, devendo ser lacrados para abertura após a classificação final das Propostas.
Item 7.17
7.17. Os invólucros contendo as Propostas de Preço (Conjunto nº 2) de todas as Proponentes serão abertos na sessão de entrega dos Documentos de Identificação e de Regularidade Fiscal, das Propostas de Preço e da Documentação de Habilitação, agregando-se os invólucros com Propostas de Preço para cada um dos Lotes, de todas as Proponentes, em um invólucro único para cada Lote.
7.17.1. Os invólucros contendo as Propostas de Preço de todas as Proponentes serão rubricados pelos membros da CEL e pelos representantes ou procuradores presentes, devendo ser lacrados para abertura das Propostas de Preço, conforme dispõe o item 8.
Item 7.18
7.18. As atribuições da CEL e da Comissão de Assessoramento Técnico - CAT, bem como os trabalhos a serem por elas desenvolvidos, estão estabelecidos neste Edital, no Regulamento de Licitação e nas Portarias de criação destas Comissões e designação de seus integrantes.
7.18.1. O presidente da CEL poderá decidir a respeito de aspectos operacionais relacionados ao andamento da presente Licitação, inclusive quanto à guarda e manutenção dos documentos entregues durante o certame.
Item 8.1
8. ABERTURA, ANÁLISE E JULGAMENTO DAS PROPOSTAS DE PREÇO
8.1. No dia XX de outubro de 2015, às 10h (dez horas), no Auditório do Espaço Cultural Renato Guerreiro – ANATEL, situado no Bloco C, Quadra 6, Setor de Autarquias Sul, em Brasília-DF, será iniciada a primeira sessão de abertura, análise e julgamento das Propostas de Preço e de abertura dos Documentos de Habilitação.
Item 8.2
8.2. Após leitura da ata a que se refere o item 7.15, os invólucros contendo as Propostas de Preço das Proponentes que não atendam às condições de participação serão separados para serem devolvidos lacrados às respectivas Proponentes ao final da sessão de abertura, análise e julgamento das Propostas de Preço e de abertura dos Documentos de Habilitação.
Item 8.3
8.3. Na sessão de abertura, análise e julgamento das Propostas de Preço e de abertura dos Documentos de Habilitação, a CEL iniciará o procedimento de abertura dos envelopes contendo as Propostas de Preço, na seguinte ordem:
8.3.1. Lotes Tipo A, em ordem alfabética;
8.3.2. Lotes Tipo B, em ordem alfabética;
8.3.3. Lotes Tipo C, todos os Lotes ao mesmo tempo, em um único invólucro, de acordo com o MODELO do ANEXO IV; e
8.3.4. Lotes Tipo D, todos os Lotes ao mesmo tempo, em um único invólucro, de acordo com o MODELO do ANEXO IV.
Item 8.4
8.4. As Propostas de Preço apresentadas serão analisadas para fins de verificação do cumprimento das disposições deste Edital, sob pena de desclassificação.
8.4.1. Para os Lotes dos Tipos A e B, não será aberta a Proposta de Preço que não possuir garantia para manutenção da respectiva Proposta ou que não atenda à totalidade das Condições de Participação e de Uso da Subfaixas de Radiofrequências de que trata o ANEXO II-B.
8.4.2. Abertos os invólucros relativos às Propostas de Preço das Proponentes, o seu conteúdo será rubricado pelos membros da CEL e representantes das demais Proponentes presentes que queiram fazê-lo.
8.4.3. Eliminadas as propostas irregulares, as Propostas de Preço remanescentes serão classificadas conforme item 8.5, 8.6 ou 8.7, divulgando-se a classificação obtida.
Item 8.5
8.5. Para os Lotes dos Tipos A e B, a análise e julgamento das Propostas de Preço seguirá a seguinte sistemática:
8.5.1. A classificação a que se refere o item 8.4.3. ocorrerá com base no VALOR 1 da Proposta de Preço, conforme MODELO constante no ANEXO IV, sendo o maior valor proposto o primeiro colocado na classificação e assim sucessivamente, em ordem decrescente dos valores propostos;
8.5.2. No caso de empate entre as Propostas de Preço iniciais para o VALOR 1 será realizado sorteio para estabelecer a ordem de classificação dessas Propostas;
8.5.3. As proponentes cujas Propostas de Preço para o VALOR 1 tenham valor igual ou superior a 70% (setenta por cento) do maior Preço Público ofertado para o mesmo Lote serão convocadas para apresentar, na mesma sessão pública, Propostas de Preço substitutivas para o VALOR 1;
8.5.4. Se, de acordo com o definido no item 8.5.3. , não houver pelo menos 2 (duas) ofertas, incluindo a primeira classificada, poderá apresentar Proposta de Preço substitutiva para o VALOR 1 a segunda classificada, qualquer que seja o percentual da diferença entre as propostas;
8.5.5. Observada a ordem de classificação das Propostas de Preço para o VALOR 1 em relação ao Lote, serão solicitadas ao(s) representante(s) legal(is) das Proponentes classificadas, à exceção da Proponente primeira classificada, iniciando pela Proponente classificada em último lugar, entre aquelas enquadradas nos itens 8.5.3. ou 8.5.4. que apresentem por escrito conforme MODELO do ANEXO IV, no prazo de até 5 (cinco) minutos, Propostas de Preço substitutivas para o VALOR 1, sendo que a não manifestação neste prazo será considerada como renúncia da Proponente ao direito de apresentar Propostas de Preço substitutivas;
8.5.6. A renúncia da Proponente ao direito de apresentar Propostas de Preço substitutivas implicará sua exclusão do processo de oferta de Propostas substitutivas, mantendo o Preço Público de sua última proposta apresentada para o VALOR 1;
8.5.7. As Propostas de Preço substitutivas para o VALOR 1 somente serão consideradas quando tornar superior, em pelo menos 5% (cinco por cento), o maior Preço Público para o VALOR 1 obtido até o momento;
8.5.8. Apresentadas Propostas de Preço substitutivas para o VALOR 1 ou tendo havido renúncia em apresentá-las, as Propostas remanescentes serão reclassificadas, repetindo-se os procedimentos descritos no item 8.5.5. ;
8.5.9. Os procedimentos descritos anteriormente serão repetidos até que reste apenas uma Proponente, o que se dará quando as demais renunciarem ao direito de apresentar Propostas de Preço substitutivas para o VALOR 1 obtido até o momento;
8.5.10. Será realizada classificação final das Propostas incluindo aquelas das Proponentes que não foram convocadas para apresentar Propostas de Preço substitutivas para o VALOR 1.
Item 8.6
8.6. Para os Lotes do Tipo C, a análise e julgamento das Propostas de Preço seguirá a seguinte sistemática:
8.6.1. A classificação a que se refere o item 8.4.3. ocorrerá com base no VALOR 1 da Proposta de Preço, conforme MODELO constante no ANEXO IV, sendo o maior valor proposto o primeiro colocado na classificação e assim sucessivamente, em ordem decrescente dos valores propostos;
8.6.2. No caso de empate entre as Propostas de Preço para o VALOR 1 será realizado sorteio para estabelecer a ordem de classificação dessas Propostas;
8.6.3. Não haverá apresentação de Propostas de Preço substitutivas;
8.6.4. Sequencialmente para cada um dos Lotes, será declarada vencedora a Proposta de Preço primeiro colocada na classificação que atenda à totalidade das Condições de Participação e de Uso das Subfaixas de Radiofrequências de que trata o ANEXO II-B.
Item 8.7
8.7. Para os Lotes do Tipo D, a análise e julgamento das Propostas de Preço seguirá os seguintes critérios de classificação, nessa ordem:
a) Primeiro Critério: Propostas de Preço apresentadas por proponentes que não detenham, diretamente ou por meio de suas controladoras, controladas ou coligadas, Autorização para uso de Radiofrequências em Subfaixas de Radiofrequências FDD na faixa de 2.500 MHz a 2.690 MHz ou que já tenham sido declaradas Proponentes vencedoras nos Lotes Tipo A ou B deste Edital;
b) Segundo Critério: ordem decrescente do VALOR 1 da Proposta de Preço, conforme MODELO constante no ANEXO IV.
8.7.1. No caso de empate entre as Propostas de Preço para o VALOR 1 será realizado sorteio para estabelecer a ordem de classificação dessas Propostas;
8.7.2. Não haverá apresentação de Propostas de Preço substitutivas;
8.7.3. Sequencialmente para cada uma das Áreas de Prestação, serão declaradas vencedoras as Propostas de Preço melhor classificadas, até o limite de lotes disponíveis, e que atendam à totalidade das Condições de Participação e de Uso das Subfaixas de Radiofrequências de que trata o ANEXO II-B.
8.7.3.1. À Proponente que apresentou a Proposta de Preço melhor classificada para cada Área de Prestação será outorgado o direito de uso do primeiro Lote de 10 MHz associado àquela Área de Prestação, e assim sucessivamente.
Item 8.8
8.8. Caso não seja possível a conclusão do julgamento na data da Sessão Pública prevista no item 8.1, a sessão será suspensa, devendo ser retomada no primeiro dia útil subsequente ou em data a ser definida pela CEL.
8.8.1. Ao final da sessão de abertura, análise e julgamento das Propostas de Preço, os invólucros contendo as Propostas de Preço não abertas serão devolvidos às respectivas Proponentes, mediante assinatura de termo de recebimento.
8.8.2. Caso os invólucros contendo as Propostas de Preço não abertos não sejam recebidos pelas respectivas Proponentes, serão destruídos pela Anatel.
Item 8.9
8.9. O retardamento da licitação relativa a um Lote, em virtude de decisão judicial e/ou administrativa que suspenda(m) ou interrompa(m) o andamento da licitação ou de parte dela, não prejudicará o prosseguimento da licitação para os demais Lotes, considerando, quando aplicável, os pré-requisitos para a abertura de cada Lote.
Item 9.1
9. ABERTURA E ANÁLISE DA DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO
9.1. Os invólucros com a Documentação de Habilitação (Conjunto nº 3) da Proponente com melhor oferta de cada um dos Lotes serão abertos na mesma Sessão Pública prevista no item 8.1, depois de realizada a classificação final do último Lote previsto no ANEXO II - A.
Item 9.2
9.2. Na Sessão Pública referida no item 9.1, a Documentação de Habilitação será rubricada pelos membros da CEL e pelas Proponentes presentes, e a CEL elaborará relatório circunstanciado, lavrando a correspondente ata.
Item 9.3
9.3. O Presidente da CEL informará que os autos do procedimento ficarão com vistas franqueadas às Proponentes, fixando prazo para exame.
Item 9.4
9.4. A CEL procederá à análise dos documentos da(s) Proponente(s) com melhor oferta, com o objetivo de verificar sua conformidade com este Edital, analisando também as eventuais manifestações apresentadas pelas demais Proponentes por ocasião das vistas realizadas.
9.4.1. Verificado vício formal, interpretado restritivamente, serão concedidos 3 (três) dias úteis para que a Proponente possa saná-lo, concomitantemente ao transcurso normal do procedimento, observado o disposto no art. 9º, § 4º, do Regulamento de Licitação.
9.4.2. A experiência da empresa coligada, com vistas a um mesmo objeto ou lote do objeto, somente será aceita quando não houver mais do que um licitante participando da licitação valendo-se da experiência da mesma empresa coligada, salvo se reunidos em um mesmo consórcio.
Item 9.5
9.5. No caso de inabilitação da Proponente que apresentou a melhor oferta ou em qualquer das hipóteses previstas no item 12.1, serão analisados os documentos de habilitação da licitante com a proposta classificada em segundo lugar, e assim sucessivamente, na ordem de classificação, até que uma licitante atenda às condições subjetivas fixadas no instrumento, a qual será declarada vencedora do certame conforme disposto nos itens 10.6 e subitens deste Edital.
Item 9.6
9.6. Será comunicada, por intermédio do Diário Oficial da União - DOU ou em Sessão Pública, a decisão da CEL quanto à habilitação da Proponente com melhor oferta e adjudicação do objeto da Licitação.
Item 10.1
10. ADJUDICAÇÃO DO OBJETO DA LICITAÇÃO, HOMOLOGAÇÃO DO RESULTADO E FORMALIZAÇÃO DOS TERMOS DE AUTORIZAÇÃO PARA USO DE RADIOFREQUÊNCIAS E/OU PARA EXPLORAÇÃO DE SERVIÇO DE TELECOMUNICAÇÕES
10.1. O Conselho Diretor, à vista do relatório da CEL, proferirá sua decisão quanto à homologação do resultado de cada Lote da licitação.
Item 10.2
10.2. A Autorização será conferida, após homologação, à Proponente com melhor oferta para cada Lote.
Item 10.3
10.3. Antes da assinatura do Termo de Autorização, a empresa estrangeira ou o consórcio adjudicatário deverá constituir empresa, fazendo prova de que atende ao disposto nos itens 4.1 e 4.2.3.
Item 10.4
10.4. O prazo entre a convocação da adjudicatária e a assinatura do Termo de Autorização para Uso de Radiofrequências ou do Termo para exploração do SMP associado à outorga de Autorização para Uso de Radiofrequências, objeto deste Edital, será de até 10 (dez) dias úteis.
Item 10.5
10.5. O prazo mencionado no item 10.4 para assinatura do Termo de Autorização poderá ser prorrogado uma única vez, pelo mesmo período, por solicitação da adjudicatária, devidamente justificada, formulada antes do término do período previamente designado.
Item 10.6
10.6. Serão avaliados pela CEL os casos em que:
10.6.1. Para os Lotes em que houver apenas duas Proponentes, reconhecendo-se a participação ilegítima de Proponente vencedora, primeira classificada, o Lote será adjudicado à segunda classificada, caso atenda às condições dispostas no presente Edital, pelo valor do lance por ela inicialmente ofertado;
10.6.2. Para os Lotes em que houver mais de duas Proponentes, reconhecendo-se a participação ilegítima de Proponente vencedora, primeira classificada, o Lote será adjudicado à segunda classificada, caso atenda às condições dispostas no presente Edital, pelo valor do último lance por ela ofertado e anterior à renúncia da Proponente terceira classificada de apresentar Proposta de Preço substitutiva;
10.6.3. Para os casos em que a Proponente vencedora não assinar o Termo de Autorização por qualquer motivo que não se enquadre nos casos dos itens 10.6.1. e 10.6.2. , o Lote será adjudicado à segunda classificada, caso atenda às condições dispostas no presente Edital, e assim sucessivamente, pelo valor do último lance por ela ofertado.
Item 10.7
10.7. O Termo de Autorização para a exploração do SMP ou do SCM associado à outorga de Autorização para Uso de Radiofrequências e o Termo de Autorização para Uso de Radiofrequências, a serem celebrados entre a Anatel e a empresa vencedora de cada Lote observarão as minutas dos respectivos Anexos.
Item 10.8
10.8. Para o SMP, o Termo de Autorização para Uso de Radiofrequências deverá ser único, por Adjudicatária, independentemente da quantidade de Lotes adjudicados, desde que as respectivas Áreas de Prestações façam parte da mesma Região prevista no PGA-SMP, nos termos do item 1.7 e subitem.
Item 11.1
11. RECURSOS E MANIFESTAÇÕES
11.1. Contra os atos e decisões da CEL, devidamente fundamentados, exarados nas fases de classificação e habilitação, bem como contra a adjudicação, poderá a Proponente interpor recurso, no prazo de 3 (três) dias úteis a contar do encerramento da sessão pública, quando realizada, ou de sua divulgação, se for o caso, no Diário Oficial da União – DOU. O recurso deverá ser dirigido ao Conselho Diretor da Anatel por intermédio do Presidente da CEL.
Item 11.2
11.2. Os recursos previstos no item 11.1 terão efeito suspensivo em relação ao Lote afetado.
Item 11.3
11.3. Interposto o recurso, a CEL cientificará as demais Proponentes, classificadas no mesmo Lote, para manifestarem-se, no prazo de até 2 (dois) dias úteis, a contar do recebimento da comunicação acompanhada de cópia do recurso, podendo juntar pareceres técnicos, que deverão ser anexados aos autos do processo administrativo.
Item 11.4
11.4. Recursos ou contrarrazões serão apresentados mediante petição ao Presidente da CEL, a ser protocolizada exclusivamente no Protocolo da Anatel, com endereço no Setor de Autarquias Sul, Quadra 06, Bloco G, Térreo, Brasília-DF, CEP 70.070-940, devendo conter, sob pena de não conhecimento:
a) identificação e qualificação da recorrente;
b) o nome e a qualidade do(s) seu(s) signatário(s), que poderá(ão) ser representante(s) legal(is) ou procurador(es) da Proponente, em ambos os casos detentores de poderes suficientes, comprovados, no caso do(s) representante(s) legal(is), pela forma prevista nos subitens 6.3.1. , 6.3.2. ou 6.3.4. deste Edital e, no caso de mandatário(s), por meio de procuração com poderes específicos, outorgada na forma da lei, a qual deverá vir acompanhando a petição;
c) objeto da petição, com a indicação clara dos atos e documentos questionados; e
d) fundamentação do pedido, que poderá ter anexado pareceres técnicos.
11.4.1. A CEL, após o recebimento de recurso, ultrapassado o prazo previsto no item 11.1, e decorrido o prazo de 2 (dois) dias úteis para apresentação de contrarrazões por parte das Proponentes, terá o prazo de 3 (três) dias úteis para reconsiderar ou manter sua decisão.
11.4.2. Recebido o recurso e as contrarrazões, se houver, mantida ou reformada a decisão pela CEL, os autos do procedimento administrativo, devidamente instruídos, serão encaminhados ao Conselho Diretor, para que, no prazo de 3 (três) dias úteis, a contar do seu recebimento, ouvida a Procuradoria, proceda ao julgamento do recurso.
11.4.2.1. Caso o Conselho Diretor mantenha a decisão da CEL por fundamento diverso do por ela adotado, deverá notificar a Proponente interessada, por meio seguro com prova de recebimento, indicando as razões de fato e de direito do ato que pretende praticar.
11.4.2.2. A Proponente terá o prazo de 3 (três) dias úteis, contado da notificação do Conselho Diretor, para se manifestar.
11.4.3. Transcorrido o prazo fixado no item anterior, ou após a manifestação apresentada pela Proponente, o Conselho Diretor decidirá pela manutenção da decisão da CEL pelos novos fundamentos indicados ou pelo acolhimento do recurso.
Item 11.5
11.5. Na fluência dos prazos para interposição do recurso ou impugnação, o processo ficará na Secretaria da CEL, junto a qual as Proponentes poderão ter vista dos autos.
11.5.1. A Secretaria da CEL funcionará nos dias úteis, no horário das 9 às 12 horas e das 14 às 16 horas.
11.5.2. Em nenhuma hipótese será concedida vista do processo fora da Secretaria da CEL.
Item 11.6
11.6. A CEL e o Conselho Diretor poderão, a qualquer tempo, determinar a realização de diligência para confirmar as informações constantes dos documentos previstos no Edital.
Item 12.1
12. PENALIDADES
12.1. A inobservância dos deveres inerentes ao uso de radiofrequências e à exploração do(s) Serviço(s) de Telecomunicações, a qualquer título, sujeitará os infratores, nos termos do art. 173, da Lei nº 9.472, de 16 de julho de 1997 (LGT), às penalidades definidas na legislação relativa.
Item 12.2
12.2. A eventual desistência da Proponente vencedora em relação a um Lote, representada por uma das situações abaixo, caracterizará o descumprimento total da obrigação assumida e resultará na perda do direito decorrente da licitação, sujeitando a entidade à multa de 10% (dez por cento) sobre o preço ofertado em sua Proposta vencedora, cujo recolhimento deverá ser comprovado no prazo de 15 (quinze) dias contados do recebimento da notificação:
a) pelo não pagamento da primeira parcela na forma e no prazo previstos no Edital;
b) pela recusa em assinar o Termo de Autorização;
c) pela não manutenção de qualquer das condições de participação no certame, nos termos do item 4 deste Edital; ou
d) pela não renovação da garantia para manutenção da(s) Proposta(s) de Preço.
Item 12.3
12.3. O atraso no pagamento previsto no item 5.7, alínea “b”, implicará cobrança de multa moratória de 0,33% (zero vírgula trinta e três por cento) ao dia, até o limite de 20% (vinte por cento), sem prejuízo da correção e juros previstos no item 5.7, alíneas “b” e “b.1”, até a data do efetivo pagamento.
Item 13.1
13. DISPOSIÇÕES FINAIS
13.1. As Autorizações somente serão expedidas à Proponente que atenda às condições estabelecidas neste Edital.
Item 13.2
13.2. Na contratação de serviços e na aquisição de equipamentos e materiais vinculados ao serviço objeto deste Edital, a autorizada se obriga a considerar oferta de fornecedores independentes, inclusive os nacionais, e basear suas decisões, com respeito às diversas ofertas apresentadas, no cumprimento de critérios objetivos de preço, condições de entrega e especificações técnicas estabelecidas na regulamentação pertinente.
13.2.1. Nos casos em que haja equivalência entre ofertas, a autorizada se obriga a utilizar, como critério de desempate, a preferência a serviços oferecidos por empresas situadas no País, equipamentos, programas de computador (software) e materiais produzidos no País, e, entre eles, àqueles com tecnologia nacional. A equivalência referida neste item será apurada quando, cumulativamente:
a) o preço nacional for menor ou igual ao preço do importado, posto no território nacional, incluídos os tributos incidentes;
b) o prazo de entrega for compatível com as necessidades do serviço; e
c) sejam satisfeitas as especificações técnicas estabelecidas na regulamentação pertinente e possuam certificação expedida ou aceita pela Anatel, quando aplicável.
13.2.2. Compreendem-se como serviços aqueles relacionados com a pesquisa e desenvolvimento, planejamento, projeto, implantação e instalação física, operação, manutenção, bem como a aquisição de programas de computador (software), supervisão e testes de avaliação de sistemas de telecomunicações, cujas informações a Anatel poderá exigir a qualquer momento.
Item 13.3
13.3. A Anatel providenciará a publicação, no Diário Oficial da União - DOU, do extrato do Termo de Autorização no prazo de 5 (cinco) dias úteis da sua assinatura, remetendo-se cópia integral do Termo assinado à Biblioteca da Anatel.
Item 13.4
13.4. As perguntas e respostas dos Editais do SMP anteriores serão parte integrante deste Edital, se não conflitantes.
Item 13.5