Alteração do inciso V, alíneas “a” e “b”, do Anexo III do Regulamento para Certificação e Homologação de Produtos para Telecomunicações, aprovado pela Resolução nº 242, de 30 de novembro de 2000.
O CONSELHO DIRETOR DA AGÊNCIA NACIONAL DE TELECOMUNICAÇÕES, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pelo art. 22 da Lei nº 9.472, de 16 de julho de 1997, e pelo art. 35 do Regulamento da Agência Nacional de Telecomunicações, aprovado pelo Decreto nº 2.338, de 7 de outubro de 1997,
CONSIDERANDO o crescimento anual no número de solicitações para a homologação de produtos para telecomunicações no País;
CONSIDERANDO a necessidade de ampliação da oferta de números disponíveis para a emissão de Certificados de Homologação por ano e do número de combinações para o código de identificação dos fabricantes dos produtos, a serem cadastrados na base da Agência;
CONSIDERANDO o constante dos autos do Processo nº 53500.029767/2014;
CONSIDERANDO as contribuições recebidas em decorrência da Consulta Pública nº 2, de 20 de fevereiro de 2015, publicada no Diário Oficial da União de 23 de fevereiro de 2015,
RESOLVE: