5.6.1. Consultar Situação Cadastral de Entidade na Anatel
5.6.1.1. Para o desenvolvimento de suas atividades, diversas áreas da Anatel necessitam analisar a situação financeira da entidade junto à Agência. O sistema deve permitir consultar a situação cadastral da entidade junto à Anatel.
5.6.2. Consultar Situação Cadastral de Entidade na Receita Federal
5.6.2.1. Para o desenvolvimento de suas atividades, diversas áreas da Anatel necessitam analisar a situação da entidade junto a Receita Federal sendo necessário que a base de dados da Receita Federal esteja devidamente atualizada para que as informações sejam confiáveis.
5.6.2.2. O sistema deve permitir consultar a situação cadastral da entidade junto à Receita Federal.
5.6.3. Consultar Histórico de Lançamento de Créditos
5.6.3.1. Os lançamentos de créditos podem sofrer alterações no decorrer do tempo, porém as alterações dos lançamentos devem sempre manter o histórico das informações.
5.6.3.2. O sistema deve permitir consultar o histórico de lançamento de créditos de uma determinada entidade, inclusive os inscritos na dívida ativa.
5.6.4. Consultar Extrato de Lançamento de Créditos
5.6.4.1. Na análise da entidade referente à situação financeira junto à Anatel se utiliza o extrato de lançamento de créditos. Esta consulta é mais específica que a Consulta Cadastral permitindo analisar com mais detalhes a situação detalhada de uma licença em relação aos aspectos arrecadatórios.
5.6.4.2. O sistema deve permitir consultar extrato de lançamento de créditos.
5.6.5. Emitir Certidão
5.6.5.1. A entidade prestadora de serviço pode querer comprovação de que não consta débito em seu nome junto a Anatel, podendo ser emitida a certidão negativa ou certidão positiva com efeito negativo. A certidão negativa caracteriza pela inexistência de débitos constituídos junto à Anatel e a certidão positiva caracteriza-se pela existência de débitos vencidos, mas não constituídos, ou com a existência de efeito suspensivo.
5.6.5.2. O sistema deve permitir emitir certidão negativa de débitos e certidão positiva com efeitos de negativa.
5.6.6. Confirmar Autenticidade de Certidão
5.6.6.1. As entidades prestadoras de serviços de telecomunicações que emitem certidão negativa de débitos ou certidão positiva com efeitos de negativa reclamam por não existirem mecanismos que garantam a autenticidade do documento. Na emissão das certidões o sistema deve gerar o código de controle que permita garantir a autenticidade do documento junto à Anatel.
5.6.6.2. O sistema deve permitir confirmar a autenticidade das certidões emitidas.
5.6.7. Consultar Código de Receita SIGEC X Código de Receita SIAFI
5.6.7.1. O código e descrição das receitas utilizadas pelo SIGEC não são os mesmos utilizados pelo SIAFI. Porém estão diretamente vinculadas.
5.6.7.2. O sistema deve permitir consultar o comparativo ente o código de receita do SIGEC e o código de Receita do SIAFI.
5.6.8. Emitir Relatório de Arrecadação através de GRU Cobrança
5.6.8.1. A Anatel efetua a arrecadação dos créditos por meio de GRU Simples e GRU Cobrança, sendo necessário acompanhar os valores arrecadados através de GRU Cobrança. A arrecadação efetuada por GRU Cobrança é disponibilizada diariamente por arquivo recebido do Banco do Brasil.
5.6.8.2. O sistema deve permitir emitir relatório demonstrativo de arrecadação efetuado por meio de GRU Cobrança recebidos pelo Banco do Brasil.
5.6.9. Emitir Relatório de Arrecadação através de GRU Simples
5.6.9.1. A Anatel efetua a arrecadação dos créditos por meio de GRU Simples e GRU Cobrança, sendo necessário acompanhar os valores arrecadados por GRU Simples. A arrecadação efetuada por GRU simples é disponibilizada diariamente pelo arquivo do SIAFI.
5.6.9.2. O sistema deve permitir emitir relatório demonstrativo de arrecadação efetuado por meio de GRU Simples.
5.6.10. Emitir Relatório de Ocorrência de Baixa Efetuado por GRU Cobrança
5.6.10.1. A Anatel efetua a arrecadação dos créditos por meio de GRU Simples e GRU Cobrança, sendo necessário acompanhar as baixas de pagamentos efetuadas por GRU Cobrança. No recebimento do arquivo de GRU Cobrança disponibilizada pelo Banco do Brasil o sistema deve efetuar a baixa automática dos débitos recebidos no arquivo.
5.6.10.2. O sistema deve permitir emitir relatório de baixas de débitos efetuado por meio de GRU Cobrança.
5.6.11. Emitir Relatório de Ocorrência de Baixa Efetuado por GRU Simples
5.6.11.1. A Anatel efetua a arrecadação dos créditos por meio de GRU Simples e GRU Cobrança, sendo necessário acompanhar as baixas de pagamentos efetuadas por GRU Simples. Na importação do arquivo de GRU Simples disponibilizada pelo SIAFI o sistema deve efetuar a baixa automática dos débitos recebidos por meio de GRU simples.
5.6.11.2. O sistema deve permitir emitir relatório de baixas de débitos efetuado por meio de GRU Simples.
5.6.12. Emitir Relatório de Ocorrência de Baixa Efetuado por Baixa Manual
5.6.12.1. As redes bancárias ao efetuarem o registro do recebimento podem errar ao informar o número do boleto bancário o que impossibilita que as baixas automáticas no recebimento dos arquivos do Banco do Brasil e SIAFI. As entidades podem então entrar em contato com a Anatel para comprovar o pagamento e a Anatel efetua a baixa do pagamento.
5.6.12.2. O sistema deve emitir relatório de ocorrência de baixas de débitos efetuado por meio de baixas manuais, englobando pagamentos feitos por depósitos judiciais e intra-Siafi.
5.6.13. Emitir Relatório de Pagamentos Parciais
5.6.13.1. Ao efetuar o pagamento dos débitos, pode ocorrer o pagamento parcial do débito. O pagamento parcial consiste no pagamento menor do que o valor devido pela entidade fazendo com que a situação do débito seja igual a Pagamento Parcial.
5.6.13.2. O sistema deve permitir emitir relatório de todos os débitos que possuem pagamentos parciais.
5.6.14. Emitir Relatório de Pagamentos em Atraso
5.6.14.1. Os pagamentos dos débitos podem ocorrer em data posterior ao vencimento o que acarreta encargos sobre os valores.
5.6.14.2. O sistema deve permitir emitir relatório de todos os débitos que possuem pagamentos em atraso.
5.6.15. Emitir Relatório Demonstrativo de Multas
5.6.15.1. A Anatel aplica as entidades sanções de multas por descumprimento de obrigações, irregularidades, erros cometidos.
5.6.15.2. O sistema deve permitir emitir relatório de multas geradas e arrecadadas.
5.6.16. Emitir Relatório Demonstrativo de Receitas Geradas X Arrecadadas
5.6.16.1. As receitas são geradas quando ocorre determinado fato gerador, independente de recebimento, sendo necessário verificar o desempenho de recebimento destas receitas.
5.6.16.2. O sistema deve permitir emitir relatório comparativo das receitas geradas e arrecadadas por ano.
5.6.17. Emitir Relatório de Entidade por Tipo de Usuário
5.6.17.1. No cadastramento da entidade é informado o tipo de usuário ao qual a mesma pertence. Atualmente existem os seguintes tipos de usuários: Integral, Isento ou Parcial. A classificação em integral submete o usuário ao pagamento integral dos créditos lançados em seu nome. A classificação em parcial submete o usuário ao pagamento parcial de determinados créditos lançados em seu nome. A classificação do tipo de usuário em isento o submete a isenção do pagamento de determinados créditos lançados em seu nome.
5.6.17.2. O sistema deve permitir emitir relatório de entidade por tipo de usuário cadastrado.
5.6.18. Emitir Relatório de Evolução de Receitas
5.6.18.1. Para análise das receitas arrecadadas é necessário avaliar a evolução de arrecadação das receitas em um determinado período. Ressalta-se que para compor este relatório deve ser considerado apenas o valor original da arrecadação não sendo utilizado o valor dos encargos.
5.6.18.2. O sistema deve permitir emitir relatório comparativo de evolução das receitas.
5.6.19. Emitir Relatório de Previsão de Arrecadação de TFF
5.6.19.1. Anualmente são efetuados lançamentos de créditos tributários contra as entidades prestadora de serviços de telecomunicações referentes à Taxa de Fiscalização de Funcionamento, tomando como base de cálculo as estações de entidades outorgadas ativas até o dia 31 de dezembro do ano anterior ao corrente e os serviços com licenciamento em bloco de estações que são cadastradas até o vigésimo dia útil do mês de janeiro do ano corrente.
5.6.19.2. O sistema deve emitir relatório com previsão de TFF para o ano.
5.6.20. Emitir Relatório de Arrecadação de Taxas
5.6.20.1. As entidades prestadoras de serviços de telecomunicações devem efetuar o recolhimento das Taxas de Fiscalização das Telecomunicações: Taxa de Fiscalização de Instalação – TFI e Taxa de Fiscalização de Funcionamento – TFF. A Taxa de Fiscalização de Instalação é a devida pela Prestadora, no momento de emissão do certificado de licença para o funcionamento das estações. A Taxa de Fiscalização e Funcionamento é devida pela Prestadora, anualmente, a partir de 1º de janeiro de cada ano, devendo ser paga até 31 de março do mesmo exercício, independentemente de notificação.
5.6.20.2. O sistema deve emitir relatório de recolhimento das taxas TFF e TFI.
5.6.21. Emitir Relatório de Alterações Efetuadas nos Lançamentos
5.6.21.1. Os gestores de créditos podem efetuar alterações nos lançamentos de créditos quando necessário, não sendo permitidas alterações nos valores de pagamentos.
5.6.21.2. O sistema deve emitir relatório das alterações efetuadas nos lançamentos de créditos.
5.6.22. Emitir Relatório de Lançamentos de créditos
5.6.22.1. Quando determinado o fato gerador, deve ser efetuado o lançamento de crédito no SIGEC. De acordo com as ações tomadas para os lançamentos a sua situação deve ser atualizada. Atualmente estão sendo previstas as seguintes situações para os lançamentos: Devedor, Cancelado, Quitado, Restituído, Compensado, Pagamento a Maior, Pagamento Parcial, A Vencer, Reposicionado.
5.6.22.2. O sistema deve emitir relatório dos lançamentos de créditos por situação de lançamento.
5.6.23. Emitir Relatório de Tipo de Órgãos
5.6.23.1. No cadastramento das entidades prestadoras de serviços de telecomunicações é informado o tipo de órgão no qual a entidade é classificada.
5.6.23.2. O sistema deve emitir relatório de entidades por tipo de órgão.
5.6.24. Emitir Relatório Demonstrativo de Arrecadação por Receita
5.6.24.1. Para gerenciamento dos créditos são necessárias informações sobre a arrecadação efetuada por receita. Este relatório é gerencial e estratégico para Anatel.
5.6.24.2. O sistema deve emitir relatório demonstrativo de arrecadação por receita.
5.6.25. Emitir Relatório Demonstrativo de Arrecadação por Serviço
5.6.25.1. Para gerenciamento dos créditos são necessárias informações sobre a arrecadação efetuada por serviço. Este relatório é gerencial e estratégico para Anatel.
5.6.25.2. O sistema deve emitir relatório demonstrativo de arrecadação por serviço.
5.6.26. Emitir Relatório de Indicador do Número de AR Expedidos X AR Devolvidos
5.6.26.1. Na gestão dos créditos da Anatel são estabelecidos indicadores de desempenho referentes às ações desenvolvidas para tratar os débitos da Anatel. Uma dessas ações é a expedição de notificações/comunicados de existências débitos que são enviadas com Aviso de Recebimento e o retorno destes Avisos de Recebimentos com a assinatura e data de recebimento.
5.6.26.2. O sistema deve emitir relatório de indicador de desempenho das ações realizadas para tratar os débitos da Anatel relativo ao número de comunicados expedidos e o número de comunicados devolvidos.
5.6.27. Emitir Relatório de Acompanhamento de Ações Realizadas de Inscrição no CADIN e Dívida Ativa
5.6.27.1. Na gestão dos créditos da Anatel são estabelecidos indicadores de desempenho referentes às ações desenvolvidas para tratar os débitos da Anatel.
5.6.27.2. O sistema deve emitir relatório das ações realizadas para tratar os débitos da Anatel referentes à inscrição no CADIN e Dívida Ativa. Neste relatório devem constar os comunicados, notificações e editais emitidos.
5.6.28. Emitir Relatório de Acompanhamento de Emissão de Comunicado/Notificação
5.6.28.1. A inscrição de inadimplentes no CADIN somente deve ser efetuada após o conhecimento do devedor dos seus débitos junto à Anatel. Para informar os débitos, a Anatel adota a utilização de notificação/comunicados enviados por meio dos Correios com Aviso de Recebimento. A Anatel também emite comunicados/notificações nos casos de lançamentos de créditos para entidades.
5.6.28.2. O sistema deve emitir relatório de acompanhamento dos comunicados e notificações de lançamentos emitidos e para inscrição no CADIN.
5.6.29. Emitir Relatório de Indicadores de Desempenho de Ações Realizadas
5.6.29.1. A Anatel adota indicadores de desempenho que possibilitam medir a eficácia das ações adotadas para tratar os débitos da Anatel.
5.6.29.2. O sistema deve emitir relatório de indicador de desempenho das ações realizadas para tratar os débitos. Os indicadores de desempenho a serem considerados são: Inadimplentes Notificados, Adimplentes Após Notificação, Créditos Tributários Constituídos, Pagamentos Após Inscrição no CADIN.
5.6.30. Emitir Relatório de Indicador de Desempenho de Receita
5.6.30.1. A Anatel adota indicador de desempenho que possibilita medir a eficácia de arrecadação das receitas.
5.6.30.2. O sistema deve emitir relatório de indicador de desempenho de receitas geradas e receitas arrecadadas.
5.6.31. Emitir Relatório de Editais sem Data de Publicação no DOU
5.6.31.1. Quando a notificação dos débitos existentes passíveis de inscrição no CADIN for efetuada por meio de edital publicado no Diário Oficial da União a data de publicação no DOU deve ser informada para que possa ser contado o prazo para inscrição no CADIN.
5.6.31.2. O sistema deve emitir relatório de editais gerados que não possuem data de publicação no Diário Oficial da União.
5.6.32. Emitir Relatório de Acompanhamento de Inscrição no CADIN
5.6.32.1. A entidade que, depois de notificada sobre a inadimplência, não regularizar a situação no prazo de 75 dias após o recebimento da notificação ou publicação no Diário Oficial da União deve ser inscrita no CADIN.
5.6.32.2. O sistema deve emitir relatório de acompanhamento de processos de inscrição e retirada do CADIN.
5.6.33. Emitir Relatório de Compensação de Débitos
5.6.33.1. As entidades que efetuam pagamento do crédito a maior ou que efetuam o pagamento indevidamente tem o direito a efetuar a compensação do crédito. A compensação consiste no abatimento do valor em outro débito que a entidade possua junto a Anatel.
5.6.33.2. O sistema deve emitir relatório de compensação de débitos efetuados.
5.6.34. Emitir Relatório de Restituição de Débitos
5.6.34.1. As entidades que efetuam pagamento do crédito a maior ou que efetuam o pagamento indevidamente tem o direito a efetuar a restituição do crédito. A restituição consiste no recebimento, em espécie, do valor.
5.6.34.2. O sistema deve emitir relatório de restituição de débitos efetuados.
5.6.35. Emitir Relatório de Pendências de Ações
5.6.35.1. Os débitos vencidos e não pagos podem ser inscritos no CADIN e na Dívida Ativa. Para que estas medidas sejam de fato efetuadas, a Anatel primeiramente busca informar o devedor dos débitos existentes em seu nome através de notificações encaminhadas via Correios ou através de edital publicado no Diário Oficial da União, para que posteriormente seja inscrito no CADIN e na Dívida Ativa. Este relatório subsidia as áreas sobre os débitos que necessitam de ações para tratamento da inadimplência.
5.6.35.2. O sistema deve emitir relatório de pendências de ações para tratar débitos da Anatel.
5.6.36. Emitir Relatório de Restituição de Débitos
5.6.36.1. As entidades que efetuam pagamento do crédito a maior ou que efetuam o pagamento indevidamente tem o direito a efetuar a restituição do crédito. A restituição consiste do recebimento em espécie do valor.
5.6.36.2. O sistema deve emitir relatório de restituição de débitos efetuados.
5.6.37. Além dos relatórios acima previamente definidos, o produto deverá possuir módulo genérico de relatórios capaz de realizar buscas analíticas das informações e dados do sistema.
5.6.38. São requerimentos adicionais do módulo de relatórios:
5.6.39. A ferramenta gerencial e analítica é o componente tecnológico responsável por coletar, organizar e analisar informações referentes ao universo de dados obtidos a partir dos canais de contato com a sociedade institucionalmente disponibilizados. Trata-se da ferramenta que vai operacionalizar relatórios, gráficos, análises de tendências, co-relacionamento de variáveis. Espera-se uma solução que atenda as necessidades rotineiras de relatórios assim como permita a criação de análises sofisticadas para mineração de informação e apoio à tomada de decisões.
5.6.40. A pesquisa de dados, que esse componente deve suportar, é um processo iterativo que consiste, basicamente, na seleção dos dados de entrada, na sua transformação, na execução de uma função de pesquisa, interpretação e apresentação dos resultados obtidos. Todas essas 4 etapas devem ser auxiliadas pela ferramenta de análise.
5.6.41. A seleção dos dados deve ser facilitada por interface gráfica para customização dos filtros necessários e extração das informações.
5.6.42. A etapa de transformação também deve ter o auxílio de uma Graphical User Interface, GUI, mas deve suportar também operações mais complexas de transformação por meio de linguagem de programação/script quando necessário. Deve-se minimizar a necessidade de criação de scripts para transformação de dados utilizando linguagem de programação.
5.6.43. A terceira etapa é a aplicação dos modelos matemáticos e de pesquisa em si (On-Line Analytical Processing, OLAP). Nessa fase, espera-se flexibilidade, performance e escalabilidade dos algoritmos disponíveis para a análise em termos de quantidade de informações processáveis.
5.6.44. Finalmente, a etapa de interpretação deve ser auxiliada por ferramentas que facilitem a visualização dos resultados de forma intuitiva. Espera-se uma solução que possibilite a geração de tabelas, relatórios formatados, gráficos (com diversas opções de representação), diagramas e visualizações dinâmicas, como animações e simulações.
5.6.45. A solução no ambiente do usuário deverá ser em língua portuguesa do Brasil. O ambiente do administrador deverá ser em língua portuguesa do Brasil ou língua inglesa.
5.6.46. A solução a ser ofertada deverá possuir a funcionalidade analítica, possibilitando utilizar e analisar os dados das solicitações registradas pelos cidadãos a fim de permitir avaliação da qualidade do serviço prestados pelas operadores de telecomunicações, reconhecer tendências, identificar gargalos, auxiliando na tomada de decisões pela Agência, tanto táticas quanto estratégicas.
5.6.47. A solução ofertada deverá possuir uma ferramenta de "Extraction, Transformation and Loading" - Extração Transformação e Carga ou ETL, ou funcionalidade similar, para copiar os dados da base operacional, transformá-los e carregá-los no modelo de dados da base analítica.
5.6.48. Os scripts de ETL utilizados pela ferramenta para importar os dados da base operacional para a base de dados analítica deverão ser construídos pela contratada durante o projeto de implantação ou fornecidos como parte do produto.
5.6.49. A solução deverá ser capaz de acessar simultaneamente, em tempo real, várias fontes de dados distintas e independentes e combinar, através de joins distribuídos ou forma similar, a informação destas fontes em um modelo de dados lógico, efetivamente criando uma federação destas bases. As análises propriamente ditas devem poder ser efetuadas sobre este modelo de dados lógico federado.
5.6.50. A aplicação analítica deverá possuir um conjunto de análises prontas sobre os principais métricas e indicadores da prestação de serviço e da gestão de demandas da Anatel. Estas análises devem ser constituídas por painéis analíticos e relatórios pré-construídos, com gráficos e tabelas.
5.6.51. A solução deverá possibilitar que os usuários criem novos relatórios e analisem qualquer informação existente no banco de dados analítico, permitindo a criação dos relatórios e análises por meio de funcionalidades do tipo "drag and dropping" dos elementos que podem compor um relatório ou visão de negócio, formatados de acordo com as necessidades de cada usuário.
5.6.52. A solução deve possuir interface Web para geração, customização e visualização de relatórios, bastando para sua utilização o uso do browser em ambiente de "portal". Ademais, o acesso de qualquer usuário deve partir de interface padrão customizável a partir de preferências individuais selecionadas.
5.6.53. A solução deve disponibilizar opções de administração e controle de licenças e senhas, possibilitando configuração de prazos de validade destas, número máximo de tentativas de acesso sem sucesso, assim como bloqueio e controle de usuários.
5.6.54. A solução deve possibilitar controle centralizado de segurança p,ara atribuição de privilégios a níveis e perfis de usuário.
5.6.55. A solução deve possuir estrutura de segurança aplicada a grupos de usuários e usuários distintos, para acesso aos dados e relatórios.
5.6.56. A solução deve possuir integração direta com LDAP, Active Directory e NTLM, com a finalidade de aproveitar as estruturas de segurança e conexão existentes na rede "Single Sign-On".
5.6.57. A solução deve possuir integração direta com Microsoft Analysis Services (MSOLAP) de forma nativa ou com o Pentaho BI Server, permitindo todas as funcionalidades previstas neste termo de referência. Poderá ser aceito solução alternativa desde que parte do produto fornecido (especificar)
5.6.58. A solução deve permitir análises que envolvam diferentes visualizações em uma mesma tela (gráficos e tabelas), onde as alterações em uma das visualizações reflitam automaticamente nas demais.
5.6.59. A solução deve apresentar gráficos simples e compostos, no mínimo, nos seguintes modelos barra, pizza, linha e área, em 2D e/ou 3 D.
5.6.60. Implementar mecanismos que permitam a criação de dashboards a serem publicados em ambiente web, que permitam a utilização de objetos avançados (por exemplo, velocímetros e gráficos 2 D).
5.6.61. A solução deve permitir efetuar cálculos durante a análise, criando indicadores temporários que não estão presentes na estrutura OLAP (colunas calculadas).
5.6.62. A solução deverá permitir a inserção de novos cálculos ou parâmetros sem necessidade de reprocessamento dos dados da pesquisa inicial.
5.6.63. A solução deve possibilitar a configuração de alertas visuais de destaque sobre indicadores que se enquadram em regras de negócio pré-estabelecidas pelos usuários (por exemplo, a sinalização em cor diferenciada de resultado acima de limite parametrizado), bem como o envio de mensagens de alerta à lista de destinatários pré-definidos.
5.6.64. A solução deve possuir a funcionalidade de cálculo automático de tendências dos indicadores com base em comparação de resultados entre períodos correntes com os períodos anteriores.
5.6.65. A solução deve possuir função para geração de relatórios e análises que cruzem uma ou mais dimensões em linhas e colunas (crosstab).
5.6.66. A solução deve possuir Suporte a Common Gateway Interface (CGI), ISAPI ou alternativa análoga (Disponibilização de API's para customização de consultas ou extração de relatórios pré-desenhados pela sociedade no site da Agência com base na solução e nos dados por ela manipulados.)
5.6.67. A solução deve contemplar de forma nativa as arquiteturas ROLAP (Relational On Line Analytical Processing - Processamento Analítico On Line Relacional) e MOLAP (Multidimensional On Line Analytical Processing - Processamento On Line Analítico), possibilitando a criação de um único relatório acessando as fontes MOLAP e ROLAP ao mesmo tempo (Análise Comparativa).
5.6.68. A solução deve possuir função de Drill Through, acessando de forma transparente o Data Warehouse ou qualquer base de dados através de chamada a relatórios pré-desenvolvidos que contenham o detalhe das informações apresentadas nas análises gerenciais. Esta navegação deve ser dinâmica (sem a existência de hiperlinks entre relatórios)
5.6.69. A solução deve permitir a consolidação de múltiplas fontes de dados em uma mesma estrutura OLAP.
5.6.70. A solução deve permitir a criação de colunas condicionais (if-then-else) por meio gráfico e sem a necessidade de codificação ou customização.
5.6.71. A solução deve permitir aos usuários de TI, agendar a execução de relatórios baseados em tempo, datas disponíveis, calendários e outros parâmetros diversos.
5.6.72. A solução deve conter a possibilidade de importar funções e procedures criadas nos bancos de dados, para utilização em relatórios ou análises.
5.6.73. A solução deve possibilitar a criação de relatório único acessando várias fontes de dados distintas, como: Excel, Oracle, Sql-Server, DB2, Informix, bancos ODBC, web services SOA ou REST, flat-files e XML , sem necessidade de customização ou desenvolvimento (programação).
5.6.74. Permitir alterações de formatação de um relatório sem a necessidade de uma nova consulta ao banco de dados.
5.6.75. A solução deve possuir ferramenta gráfica de modelagem, documentação de metadados e carga das estruturas nos metadados.
5.6.76. A solução deve possuir funcionalidade de agregação, ordenação, ranking e sumarização de indicadores existentes nas bases de dados Relacionais, Data Warehouse ou estruturas OLAP, sem a necessidade de customização ou desenvolvimento adicional.
5.6.77. A solução deve possuir funcionalidade de exportação dos relatórios desenvolvidos nos formatos (XML, PDF e Excel formatado).
5.6.78. A solução deve possibilitar, caso o usuário deseje, visualizar e editar o SQL gerado pela consulta antes de sua execução.
5.6.79. Capacidades de navegação em tabelas agregadas, possibilitando alterar automaticamente o SQL para buscar uma tabela agregada se presente.
5.6.80. Possibilitar a identificação automática de relacionamento entre tabelas (joins) em sua camada de metadados, quanto as primary e foreign key.
5.6.81. Possibilitar a verificação de integridade dos objetos criados na camada de metadados.
5.6.82. Suportar a utilização de tabelas de agregação em sua camada de metadados.
5.6.83. Permitir a utilização de múltiplos caminhos de navegação (drill).
5.6.84. A ferramenta deve atualizar automaticamente seus relatórios quando a camada de metadados sofrer alguma alteração.
5.6.85. Permitir a pré-formatação de seus objetos dentro da camada de metadados.
5.6.86. Possuir interface gráfica.
5.6.87. A solução deve permitir que o desenvolvimento de conteúdo (relatórios, dashboards etc.) seja feito sobre a camada de metadados, evitando que os desenvolvedores tenham a necessidade de conhecer os modelos físicos dos bancos de dados.
5.6.88. Caso a solução de relatórios não seja nativa aos outros componentes do sistema, deve ser descrito os produtos utilizados para esse fim.
5.6.89. Deverão ser entregues um conjunto mínimo de relatórios de acompanhamento que incluam o completo acompanhamento das operações do sistema, desde a geração de lançamentos, simulação de TFF e TFI, acompanhamento de ações de cobrança. relatórios de análise financeira da arrecadação sob gestão da Anatel. Assim como relatórios de inadimplência.
5.6.90. O sistema deve possuir módulo de avaliação de crédito a ser usado para definição do perfil de cada entidade quanto ao histórico de pagamentos, regularidade e endividamento.
5.6.91. Deve ser possível, adicionalmente, a realização de testes e avaliação de cenários What-if nos quais seja possível modelar o impacto de alterações normativas e regulamentares na arrecadação projetada. mediante mudança dos valores cobrados, criação ou redução de determinados tipos de receitas e alteração de outros parâmetros que componham o ciclo de receita da Agência.
5.7. Módulo de Fundos
5.7.1. Declaração ao Fust
5.7.1.1. O Sistema deve possibilitar que as empresas contribuintes do Fust efetuem, mensalmente, a declaração do valor devido a título da contribuição. Os campos da declaração deverão contemplar os valores da receita operacional bruta e das deduções legais cabíveis (PIS, COFINS e ICMS).
5.7.1.2. Do saldo dessa operação, o Sistema efetuará o calculo da contribuição a pagar, que será de 1% sobre o saldo.
5.7.2. Retificar Declaração ao Fust
5.7.2.1. Deverá ser possibilitado ao usuário efetuar a retificação dos dados de uma declaração anteriormente efetuada, desde que não tenha existido qualquer ação por parte da fiscalização.
5.7.3. Recupera Entidades Sujeitas à Fiscalização - Fust
5.7.3.1. Para processamento de relatório de entidades sujeitas à fiscalização devem ser recuperadas todas as entidades que possuem concessão de outorga de prestação de serviços de telecomunicações passíveis de contribuição ao Fust e que possuam, para o ano de referência do relatório que está sendo gerado o lançamento, qualquer uma das seguintes receitas: outorgas, TFF e TFI.
5.7.4. A solução deve ser capaz de gerir múltiplos fundos, permitindo que as as configurações das ações de gestão dos fundos sejam independentes entre si.
5.8. Módulo de Acesso Externo
5.8.1. A solução deverá permitir a criação de portais de acesso externo nos quais as pessoas físicas ou representantes das pessoas jurídicas que sejam potenciais interessados (contribuintes) possam:
5.8.1.1. Receber notificações acerca de novidades e mudanças de regulamentação
5.8.1.2. Visualizar extratos de débitos e créditos de sua responsabilidade;
5.8.1.3. Gerar Boletos e Guias de Recolhimento da União;
5.8.1.4. Acompanhar a baixa dos pagamentos;
5.8.1.5. Solicitar parcelamentos;
5.8.1.6. Abrir recursos contra cobranças que considerem indevidas, podendo inserir documentos comprobatórios;
5.8.1.7. Acompanhar o andamento de recursos;
5.8.1.8. Verificar sua inclusão na dívida ativa;
5.8.1.9. Verificar o resultado da simulação prévia dos valores devidos TFF e TFI.
5.8.2. No caso de pessoas jurídicas deverá ser possível a criação de mais de um usuário por entidade para uso do módulo de acesso externo.
5.9. Requisitos de segurança de informação e privacidade da solução
5.9.1. O sistema deverá permitir a completa configuração dos registros de auditoria.
5.9.2. Deverá ser possível registrar, para cada alteração do sistema, quem alterou, o que alterou, qual era a informação anterior e qual foi a posterior, de onde partiu a alteração (endereço IP).
5.9.3. Deverá ser possível a plena configuração dos perfis de acesso ao sistema.
5.9.4. Deverá ser possível a delegação de autorização de administração de forma federalizada para determinados grupos de usuários por áreas da Anatel, outras operadoras ou outros órgãos. Por exemplo, usuários do sistema que sejam empregados de uma operadora de telecomunicações seriam administrados por um empregado da operadora com delegação exclusiva para essa finalidade.
5.9.5. Deve ser possível administrar perfis de acesso de forma a alterar as funcionalidades disponíveis a cada perfil.
5.9.6. Além disso, o Sistema deve prover o controle de acesso e segurança por meio de autenticação no Sistema de Segurança da Anatel (SIS) ou por meio de perfil de usuário e autenticação no servidor de domíno Active Directory da Agência. O sistema deve ainda, possibilitar a configuração do perfil de acesso e da autenticação por meio de serviço LDAP.
5.9.7. Deverá ainda existir certificação digital por meio de token na emissão de documentos que necessitem de integração com o Sistema de Gestão Documental da Anatel para geração de número de documentos.
5.10. Requisitos de desempenho e volumetria
5.10.1. Em volume de lançamentos e valores arrecadados é esperada a volumetria conforme a Figura 1, considerando que o cadastro atualmente conta com cerca de 480 mil contribuintes com lançamentos cadastrados.
5.10.2. O Sistema deve ter os seguintes requisitos de desempenho:
5.10.2.1. possuir tempo de resposta otimizado na emissão de relatórios e consultas (conforme critérios estabelecidos para cada funcionalidade) de no máximo 3 segundos para cada 30 mil registros recuperados.
5.10.2.2. possuir tempo de resposta otimizado no upload de arquivos (conforme critérios estabelecidos para cada funcionalidade), 3 segundos para cada 5 mil registros carregados.
5.10.2.3. permitir o acesso simultâneo de pelo menos 20 usuários gestores e 1500 usuários externos (conforme critérios estabelecidos para cada funcionalidade).
5.10.2.4. o sistema atualmente em funcionamento foi estimado em 1.820 pontos de função após contagem detalhada usando o CPM 4.3.1 do IFPUG, conforme planilha resumo do Anexo I.

5.11. Requisitos de disponibilidade de confiabilidade
5.11.1. Falhas nesse Sistema são aspectos críticos que devem ser minimizados através de consistência de segurança como forma de se evitar a perda de informações ou dos processamentos.
5.11.2. O sistemadeverá isponibilidade mínima de 99,5% do tempo por meio das necessárias redundâncias de estruturas física e lógica.
5.12. Requisitos técnicos e arquiteturais
5.12.1. O sistema deve ser implementado de forma a oferecer ao usuário mecanismos capazes de:
5.12.1.1. facilitar o aprendizado dos conceitos e operações do sistema;
5.12.1.2. otimizar o tempo de execução das tarefas (conforme critérios estabelecidos para cada tarefa);
5.12.1.3. identificar claramente o que a funcionalidade executa. Os títulos das telas do sistema devem estar coerentes com o seu objetivo;
5.12.1.4. conduzir o usuário por uma sequência lógica de etapas inerentes aos processos de negócio, dispensando a necessidade de operação por um profissional especializado;
5.12.1.5. permitir a exportação de relatórios para os formatos Excel e PDF;
5.12.1.6. exibir mensagens de confirmação e de exceção claras aos usuários do sistema;
5.12.1.7. possuir material de suporte ao usuário: manual, Ajuda (on-line), guias de implantação (com requisitos da instalação e configuração), e arquivo Leia-me.
5.12.2. O sistema deverá ser construído a partir de padrões abertos.
5.12.3. Deverá o fornecedor informar quais são as tecnologias utilizadas para o desenvolvimento e construção do serviço.
5.12.4. A ferramenta deverá exportar APIs, preferencialmente, mas não limitadas, em Web Services, que permitam a extensão das funcionalidades ou o seu reuso pelos sistemas da Anatel.
5.12.5. Deverá ser informado se a ferramenta pode ser licenciada com o respectivo código fonte.
5.13. Requisitos legais
5.13.1. As regras do Sistema devem estar em concordância com os normativos descritos logo a seguir. Cumpre ressaltar que não se trata de listagem exaustiva, mas sim da descrição dos principais instrumentos aplicáveis.
5.13.2. Código Tributário Nacional
5.13.2.1. Lei nº 5.172, de 25 de outubro de 1966. Dispõe sobre o Sistema Tributário Nacional e institui normas gerais de direito tributário aplicáveis à União, Estados e Municípios.
5.13.2.2. Lei nº 11.941, de 27 de maio de 2009. Altera a legislação tributária federal relativa ao parcelamento ordinário de débitos tributários e dá outras providências.
5.13.3. Fistel
5.13.3.1. Lei nº 5.070, de 7 de julho de 1966. Cria o Fundo de Fiscalização das Telecomunicações e dá outras providências.
5.13.3.2. Lei nº 9.472, de 16 de julho de 1997. Dispõe sobre a organização dos serviços de telecomunicações, a criação e funcionamento de um órgão regulador e outros aspectos institucionais, nos termos da Emenda Constitucional nº 8, de 1995.
5.13.3.3. Resolução - Anatel n° 255, de 29/03/2001. Republica, com alterações, o Regulamento para Arrecadação de Receitas do Fundo de Fiscalização das Telecomunicações – FISTEL, aprovado pela Resolução nº 199, de 16 de dezembro de 1999.
5.13.3.4. Resolução - Anatel n° 387, de 03/11/2004. Aprova a Alteração do Regulamento de Cobrança de Preço Público pelo Direito de Uso de Radiofrequências.
5.13.3.5. Resolução - Anatel n° 386, de 03/11/2004. Aprova o Regulamento de Cobrança de Preço Público pelo Direito de Exploração de Serviços de Telecomunicações e pelo Direito de Exploração de Satélite.
5.13.3.6. Resolução ¬- Anatel nº 484, de 05/11/2007. Aprova a alteração do Regulamento de Cobrança de Preço Público pelo Direito de Exploração de Serviços de Telecomunicações e pelo Direito de Exploração de Satélite.
5.13.3.7. Resolução ¬- Anatel nº 344, de 18/07/2003. Aprova o Regulamento de Aplicação de Sanções Administrativas.
5.13.3.8. Resolução ¬- Anatel nº 589, de 7/05/2012. Aprova o novo Regulamento de Aplicação de Sanções Administrativas.
5.13.4. Fust
5.13.4.1. Lei nº 9.998, de 17 de agosto de 2000. Institui o Fundo de Universalização dos Serviços de Telecomunicações.
5.13.4.2. Decreto nº 3.624, de 5 de outubro de 2000. Dispõe sobre a regulamentação do Fundo de Universalização dos Serviços de Telecomunicações – Fust, e dá outras providências.
5.13.4.3. Resolução - Anatel nº 247, de 14 de dezembro de 2000. Aprova o Regulamento de Arrecadação da Contribuição das Prestadoras de Serviços de Telecomunicações para o Fundo de Universalização dos Serviços de Telecomunicações – FUST.
5.13.4.4. Súmula - Anatel nº 7, de 15 de dezembro de 2005.
5.13.5. CFRP
5.13.5.1. Lei nº 11.652, de 7 de abril de 2008. Institui os princípios e objetivos dos serviços de radiodifusão pública explorados pelo Poder Executivo ou outorgados a entidades de sua administração indireta; autoriza o Poder Executivo a constituir a Empresa Brasil de Comunicação – EBC; altera a Lei no 5.070, de 7 de julho de 1966; e dá outras providências.
5.13.5.2. Lei nº 12.024, de 27 de agosto de 2009. Atribui à Agência Nacional de Telecomunicações - ANATEL as atribuições de apurar, constituir, fiscalizar e arrecadar a Contribuição para o Fomento da Radiodifusão Pública; altera a Lei nº, 11.652, de 7 de abril de 2008, e dá outras providências.
5.13.6. Procedimento Administrativo Fiscal
5.13.6.1. Lei nº 9.784, de 29 de janeiro de 1999. Regula o processo administrativo no âmbito da Administração Pública Federal.
5.13.6.2. Decreto nº 70.235, de 6 de março de 1972. Dispõe sobre o processo administrativo fiscal, e dá outras providências.
5.13.7. Cadin
5.13.7.1. Lei nº 10.522, de 19 de julho de 2002. Dispõe sobre o Cadastro Informativo dos créditos não quitados de órgãos e entidades federais e dá outras providências.
5.13.7.2. Portaria - STN nº 685, de 14 de setembro de 2006. Estabelece procedimentos para inscrição de débitos no Cadin.
5.13.7.3. Procedimento Operacional GFI.PO.7.001. Norma interna da Anatel que estabelece uma sistemática para a notificação de lançamento/comunicado e instrução do processo de inscrição de inadimplentes no Cadin e em Dívida Ativa.
5.13.8. Dívida Ativa
5.13.8.1. Lei nº 9.492, de 10 de setembro de 1997. Define competência, regulamenta os serviços concernentes ao protesto de títulos e outros documentos de dívida e dá outras providências.
5.13.8.2. Portaria Interministerial MF/AGU nº 574-A, de 20.12.2010. Dispõe sobre o protesto extrajudicial das Certidões de Dívida Ativa da União, das autarquias e das fundações.
5.13.8.3. Portaria AGU nº 377, de 25 de agosto de 2011. Regulamenta o art. 1º-A da Lei nº 9.469, de 10 de julho de 1997 (incluído pela Lei nº 11.941, de 27 de maio de 2009), e determina outras providências.
5.13.8.4. Portaria PGF nº 916, de 31 de outubro de 2011. Disciplina a Portaria AGU nº 377, de 25 de agosto de 2011, no âmbito da Procuradoria-Geral Federal.
5.13.9. GRU
5.13.9.1. Instrução Normativa – STN nº 02, de 22 de maio de 2009. Dispõe sobre a Guia de Recolhimento da União – GRU, e dá outras providências.
5.13.10. Estrutura da Gerência de Finanças, Orçamento e Arrecadação
5.13.10.1. Regimento Interno da Agência Nacional de Telecomunicações – Anatel, aprovado pela Resolução nº 612, de 29 de abril de 2013.
5.14. Requisitos de infraestrutura
5.14.1. O fornecedor deverá apresentar os requisitos de infraestrutura de necessários para execução do sistema nas condições descritas na presente RFI considerando que todos as estruturas físicas e lógicas devem ser integralmente redundantes.
5.14.2. Deve ainda ser informados requerimentos mínimos a serem impostos sobre componentes externos ao sistema (rede, backup, storage, e outros).
6. Modelos mínimos de resposta
6.1. Descrição da solução
Deve ser descrita a solução ofertada, seus componentes, módulos e especificações técnicas. Devendo ser abordados os seguintes aspectos:
- infraestrutura de hardware e software necessárias para o funcionamento;
- software básico (sistema operacional suportados e recomendados e demais componentes);
- tecnologias adotadas para o desenvolvimento e construção do sistema (linguagens, frameworks, utilizados, padrões abertos que a aplicação obedece, etc...)
- SGBDs;
- softwares de virtualização suportados;
- soluções de backup, balanceadores de carga, estruturas de clustering e redundância;
- arquitetura: número e descrição das camadas e componentes arquiteturais;
- tipo de carga (cpu, memory, I/O ou network bound);
- critérios de dimensionamendo do servidores;
- arquitetura lógica da aplicação contendo: diagrama de blocos dos módulos e/ou diagrama de visão da solução. Descrição dos módulos descrevendo suas funções e interfaces.
6.2. Resposta Ponto a Ponto
Adicionalmente, para facilitar a análise, para cada item do capítulo 5, deverá ser apresentada adicionalmente uma reponsta no formato tabular cujo exemplo se encontra na Tabela 4.
Deve ser lembrado que como se trata de mera consulta, não é obrigatório o atendimento a 100% da especificação, contudo, nos pontos nos quais não houver atendimento, é extremamente importante que o fornecedor explique em sua resposta as razões de seu não atendimento ou apresente alternativas que mitiguem ou suprimam essas necessidades.
Dessa forma, a Agência, como fruto de sua análise poderá, na medida do possível, segundo seu entendimento, buscar no futuro, uma especificação que possa, de forma o mais abrangente possível, abarcar um conjunto mais amplo de possíveis proponentes caso venha a estebelecer eventual processo de aquisição da solução.
Item
|
Atende (sim/não/parcialmente)
|
Observações
|
5.1.1
|
Sim
|
O produto atende intergralmente o item funcionando em ambiente Web
|
5.1.2
|
Não
|
É necessária a instalação de applet java para operar no cliente Web.
|
5.1.3
|
Parcialmente
|
O produto ainda não é compatível com o Apple Safari
|
...
|
...
|
..
|
Tabela 4 - Exemplo de resposta ponto a ponto
6.3. Modelos de licenciamento / comercialização
Deverá ser descrito como a solução é comercializada, seus módulos, se a comercialização se dá por licenças de usuário, por instalação ou por processador, por volume de atendimentos, ou qualquer outros fatores que interfiram no modelo de precificação do produto.
Deverá ainda ser informado como devem ser quantificados os serviços de instalação e customização, se por homens-hora ou por pontos-por-função.
Deverá informar ainda as condições para o fornecimento de códigos fontes da solução, caso faça parte do modelo de comercialização.
Anexo I. Quadro resumo da contagem detalhada do sistema atual

Continuação do Quadro resumo da contagem detalhada do sistema atual

Quadro resumo em pontos de função de CombosBox

Quadro resumo em pontos de função de CombosBox