ANEXO À CONSULTA PÚBLICA Nº 11, DE 13 DE MARÇO DE 2014
Aprova a alteração da Cláusula 3.2, § 1º, inciso I, do Contrato de Concessão para a prestação do Serviço Telefônico Fixo Comutado – STFC, nas modalidades de serviço Local, Longa Distância Nacional – LDN e Longa Distância Internacional – LDI, para ampliar prazo para submissão a consulta pública de propostas de alterações para o período de 2016 a 2020
O CONSELHO DIRETOR DA AGÊNCIA NACIONAL DE TELECOMUNICAÇÕES, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pelo art. 22 da Lei nº 9.472, de 16 de julho de 1997, e pelo art. 35 do Regulamento da Agência Nacional de Telecomunicações, aprovado pelo Decreto nº 2.338, de 7 de outubro de 1997,
CONSIDERANDO que a Cláusula 3.2 dos Contratos de Concessão do Serviço Telefônico Fixo Comutado – STFC vigentes possibilita alterações quinquenais dos Contratos para estabelecer novos condicionamentos, novas metas para universalização e para qualidade;
CONSIDERANDO os comentários recebidos na Consulta Pública nº 53, de 12 de dezembro de 2013;
CONSIDERANDO os autos dos Processos n. 53500.013266/2013 e 53500.005168/2014;
CONSIDERANDO deliberação tomada por meio da Reunião nº XXX, de XX de XXXX de 2014,
RESOLVE:
Art. 1º Aprovar a alteração dos Anexos I, II, III e IV da Resolução nº 552, de 10 de dezembro de 2010, nos seguintes termos:
Onde se lê:
“I - A Consulta Pública com as propostas de alterações previstas para 31 de dezembro de 2015 será publicada até 31 de março de 2014.”
Leia-se:
“I - A Consulta Pública com as propostas de alterações previstas para 31 de dezembro de 2015 será publicada até 30 de junho de 2014.”
Art. 2º O termo aditivo contendo as alterações contidas no art. 1º deverá ser firmado com as Concessionárias, por meio de seus representantes legais.
Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
JOÃO BATISTA DE REZENDE
Presidente do Conselho