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CONSULTA PÚBLICA Nº 1
    Introdução






    AGÊNCIA NACIONAL DE TELECOMUNICAÇÕES

     

    CONSULTA PÚBLICA N.º 01, DE 23 DE JANEIRO DE 2014

     

    Proposta de Alteração dos Planos Básicos de Distribuição de Canais de Televisão em VHF e UHF – PBTV, de Retransmissão de Televisão em VHF e UHF – PBRTV e de Televisão Digital – PBTVD

     

    A SUPERINTENDENTE DE OUTORGA E RECURSOS À PRESTAÇÃO - SUBSTITUTA DA AGÊNCIA NACIONAL DE TELECOMUNICAÇÕES – ANATEL, no uso de suas competências, consoante o disposto no art. 156 do Regimento Interno da Agência, aprovado pela Resolução n.º 612, de 29 de abril de 2013, decidiu submeter a comentários públicos as propostas de alteração de Planos Básicos constantes dos Anexos, nos termos do art. 211 da Lei n.º 9.472, de 1997, e do art. 17 do Regulamento da Agência Nacional de Telecomunicações, aprovado pelo Decreto n.º 2.338, de 7 de outubro de 1997.

         As alterações ora propostas são referentes ao Estado de Minas Gerais e têm por objetivo principal o atendimento ao disposto no Artigo 2º da Portaria MC n.º 14, de 6 de fevereiro de 2013, publicada no Diário Oficial da União – DOU no dia 7 subsequente, que estabelece diretrizes para a aceleração do acesso ao Sistema Brasileiro de Televisão Digital Terrestre – SBTVD-T e para a ampliação da disponibilidade de espectro de radiofrequência para atendimento dos objetivos do Programa Nacional de Banda Larga – PNBL.

    Pretende-se obter contribuições fundamentadas sobre a proposta contida na presente Consulta Pública, que contemplem, entre outros aspectos:

    a)      atendimento ao disposto no Decreto n.º 5.820/2006, alterado pelo Decreto n.º 8.061/2013;

    b)     atendimento ao disposto na Portaria MC n.º 486/2012;

    c)      atendimento ao disposto na Portaria MC n.º 14/2013;

    d)     uso racional e econômico do espectro de frequências;

    e)      impacto econômico da alteração proposta.

                       O texto completo da proposta de alteração do PBTV, PBRTV e PBTVD estará disponível na Biblioteca da Anatel, no endereço subscrito e na página da Anatel na Internet, a partir das 14h da data da publicação desta Consulta Pública no Diário Oficial da União.

    As contribuições e sugestões devidamente identificadas devem ser encaminhadas, preferencialmente, por meio do formulário eletrônico do Sistema Interativo de Acompanhamento de Consulta Pública, disponível no endereço Internet http://www.anatel.gov.br relativo a esta Consulta Pública, até às 24h do dia 15 de fevereiro de 2014.

                      As manifestações encaminhadas por carta devem ser dirigidas à Anatel no endereço a seguir indicado, até às 18h do dia 13 de fevereiro de 2014.

      

    AGÊNCIA NACIONAL DE TELECOMUNICAÇÕES – ANATEL

    Gerência de Espectro, Órbita e Radiodifusão – ORER

    CONSULTA PÚBLICA N.º 01, DE 23 DE JANEIRO DE 2014

    Proposta de Alteração dos Planos Básicos de Distribuição de Canais de Televisão em VHF e UHF – PBTV, de Retransmissão de Televisão em VHF e UHF – PBRTV e de Televisão Digital – PBTVD.

    SAUS – Quadra 06 – Bloco F – Térreo – Biblioteca

    70070-940 – BRASÍLIA – DF

    INTERNET: http://www.anatel.gov.br

     

     

     

    REGINA CUNHA PARREIRA

     


    Anexo I


    Anexo II


    Anexo III