Art. 1º O art. 19 do Regulamento do Serviço Móvel Pessoal, aprovado pela Resolução nº 477, de 7 de agosto de 2007, com as alterações decorrentes da Resolução nº 564, de 20 de abril de 2011, passa a vigorar acrescido dos seguintes §§ 7º e 8º:
Art. 19.(...)
§ 7º Quando marcado o código 112 ou o código 911, as chamadas devem ser redirecionadas e encaminhadas ao Serviço Público de Emergência – Polícia Militar situado no local mais próximo da Estação Rádio Base de origem da chamada.
§8º do artigo 19
§ 8º As Prestadoras de SMP devem informar, após solicitação dos responsáveis pelos serviços públicos de emergência, a localização das Estações Móveis originadoras das chamadas ou mensagens de texto destinadas ao respectivo serviço público de emergência com precisão de sessenta metros em, no mínimo, sessenta e sete por cento dos casos e com precisão de trezentos metros em, no mínimo, noventa e cinco por cento dos casos.
vigência
Art. 2º Esta alteração entra em vigor após decorridos cento e oitenta dias de sua publicação oficial.