4.34.1 FUNDAMENTAÇÃO PARA GARANTIA DE FUNCIONAMENTO
4.34.1.1 Será contratada a garantia de funcionamento de 36 (trinta e seis) meses pelos motivos
indicados a seguir.
a) A maioria dos equipamentos e componentes da solução é importada, o que
dificulta a reposição ou o reparo em tempo hábil, no caso de falha durante os
Grandes Eventos Internacionais, o que poderia comprometer as atividades da
Agência no atendimento às demandas de fiscalização e pesquisa de
interferências.
b) Neste contexto, apenas a disponibilidade de garantia legal se mostra insuficiente
para atendimento às necessidades da CONTRATANTE, uma vez que atenderia
tão somente aos vícios de fabricação não observáveis no momento do
recebimento, não garantindo, portanto, a operacionalidade do sistema face aos
desgastes naturais.
c) A exigência de garantia de funcionamento junto a este processo de contratação
permite incorporar os custos de suporte ao ciclo de vida do produto. Neste caso,
principalmente aqueles relacionados à manutenção dos mesmos e ao processo de
aquisição. Promove-se, deste modo, a aquisição de bens mais duráveis, que serão
úteis à Agência por mais tempo, sendo, portanto tal prática recomendável no que
tange a sustentabilidade ambiental dos produtos a serem adquiridos, em harmonia
com as diretrizes do Art. 1º da Instrução Normativa nº 01 SLTI/MP, de 19 de
janeiro de 2010.
d) Espera-se, ainda, que a metodologia de contratação da garantia de funcionamento
resulte em custos finais mais baixos do que se fosse adotada estratégia de
contratação independente de serviços de suporte e manutenção. Isto porque, no
momento da aquisição dos produtos, é possível que a competição dos diversos
fornecedores leve à redução do preço global, que inclui a garantia de
funcionamento. Tal situação não seria possível de ocorrer após a realização da
aquisição, uma vez que cada integrador possui capacidade exclusiva para
provimento do suporte, fruto da alta especificidade destes, o que levaria a
Agência à necessidade de realização de contratações diretas, por inexigibilidade.
4.34.1.2 Vale ressaltar que a CONTRATANTE já realizou 2 (dois) contratos (Processos n.º
53500.003425/1998, em que se adquiriu o Sistema de Gestão e Monitoragem do
Espectro, SGME e n.º 53500.001470/2000) em que foi adquirida a Rede Nacional de
Radiovideometria, RNR, ambos com duração de Garantia de Funcionamento de 5
(cinco) anos.
4.34.1.3 A garantia de 5 anos, nesses dois processos, foi de grande importância para a
CONTRATANTE, visto que os sistemas de monitoração adquiridos ficaram
operacionais e disponíveis à fiscalização por um período de tempo maior do que se
fosse depender de contratações avulsas para as ocorrências de falhas, conforme
observado após o término das referidas contratações.
4.34.1.4 Verifica-se, também, que tal prática tem sido recorrente em diversas contratações
públicas, podendo ser facilmente identificados vários exemplos em todas as esferas
de governo, em especial na administração direta, autárquica e fundacional e nos
órgãos de controle, dos quais se pode enumerar os seguintes casos identificados
dentre as licitações realizadas nos últimos anos:
a) Pregão Eletrônico nº 47/2012, processo nº 018.700/2012-8 do Tribunal de Contas
da União.
b) Pregão Eletrônico nº 27/2012, processo nº 124.269/2010 da Câmara dos
Deputados.
c) Pregão Eletrônico nº 12/2012, processo nº 00190.004977/2010-96 da
Controladoria-Geral da União.
d) Pregão Eletrônico 001/2012, processo nº 0366/2012 da Fundação Paraense de
Radiodifusão (FUNTELPA), entidade ligada à Secretaria de Estado de
Comunicação do Governo do Estado do Pará.
e) Pregão Eletrônico nº 17/2011, processo nº 47621.000030/2011-33 da
Coordenação-Geral de Recursos Logísticos da Subsecretaria de Planejamento,
Orçamento e Administração do Ministério do Trabalho e Emprego.
f) Pregão Eletrônico nº 51/2011, processo nº 007.204/2011-6 do Tribunal de Contas
da União.
g) Pregão Eletrônico nº 64/2011, processo nº 014.738/2011-2 da Delegacia da
Receita Federal do Brasil de Julgamento em Belém-PA.
h) Pregão Eletrônico nº 12/2010, processo nº 00190.04977/2010-96 da
Controladoria-Geral da União.
i) Pregão Eletrônico nº 120/ADCO-4/SBBR/2010, da Empresa Brasileira de
Infraestrutura Aeroportuária, INFRAERO.
j) Pregão Eletrônico nº 12/2009, processo nº 00190.036650/2009-69 da
Controladoria-Geral da União.
4.34.2 ESCOPO DA GARANTIA DE FUNCIONAMENTO
4.34.2.1 O período da garantia de funcionamento terá início com a emissão do Termo de
Recebimento Definitivo relativo à montagem, instalação e integração de recursos, e
se concluirá em 36 (trinta) meses, contados a partir da emissão do referido Termo.
4.34.2.2 Durante todo o período de garantia a CONTRATADA deverá assegurar o
funcionamento da solução de acordo com as características descritas nestas
especificações, compreendendo ações de reparos, ajustes e substituições de caráter
corretivo e preventivo, para assegurar o correto funcionamento de todo o recurso,
sem qualquer ônus adicional para a CONTRATANTE.
4.34.2.3 A CONTRATANTE poderá efetuar a adequada conexão dos equipamentos a outros
compatíveis tecnicamente, sem prejuízo das condições de garantia.
4.34.2.4 Em casos excepcionais, a CONTRATADA será dispensada das obrigações de
recuperação das condições de funcionamento da estação em resposta aos chamados
para atendimento em garantia. Tais exceções devem ser fundamentadas pela
CONTRATADA, conforme descrito no item 4.34.3.9, e homologadas pela
CONTRATANTE, e devem se enquadrar, necessariamente, dentre os seguintes
casos:
a) Danos causados por agentes naturais, como por exemplo, enchente, maresia, e
descarga elétrica.
b) Danos decorrentes da limpeza inadequada do aparelho com a utilização de
produtos químicos, solventes, esponjas de aço, abrasivos e quaisquer outras
substâncias não adequadas à limpeza de produtos eletroeletrônicos.
c) Apresentação de sinais de violação de áreas internas do produto, ajustes, reparos
ou modificações realizadas por pessoa ou empresa não autorizada.
d) Danos causados por quedas superiores a 2 (dois) metros de altura.
e) Radiações nucleares ou ionizantes, contaminação pela radioatividade de
combustível, resíduos, arma ou material nuclear.
4.34.2.5 Qualquer dano, extravio, furto ou roubo ocorrido no transporte enquanto o material
estiver sendo transportado sob responsabilidade da CONTRATADA, serão sanados
pela mesma.
4.34.2.6 Deverão ser fornecidas, sem ônus para a CONTRATANTE, novas versões de
aplicativos, sistema operacional e utilitários gerados em decorrência de sugestões de
melhoria ou problemas observados pela CONTRATANTE nos equipamentos
fornecidos e notificados à CONTRATADA, juntamente com a documentação
referente a tais atualizações.
4.34.2.7 Todos os sistemas e aplicativos deverão ser mantidos atualizados, nas últimas
versões disponibilizadas pelos desenvolvedores ao mercado nacional ou
internacional.
4.34.2.8 As correções nos aplicativos (patches) deverão ser disponibilizadas pela
CONTRATADA sem ônus para a CONTRATANTE.
4.34.2.9 Independente de quaisquer substituições de componentes do equipamento ou
aplicativos associados, os equipamentos fornecidos deverão manter a integridade das
funcionalidades e características descritas nestas especificações.
4.34.2.10 Caso quaisquer dos equipamentos ofertados em substituição aos originalmente
contratados não atendam às especificações mínimas dos produtos originalmente
ofertados, os mesmos serão rejeitados, ficando a CONTRATADA sujeita às
penalidades previstas no item 15 deste documento.
4.34.2.11 Durante o período de garantia de funcionamento, a CONTRATADA deverá realizar
a substituição e coleta, conforme Instrução Normativa SLTI/MP nº 01 , de 19 de
janeiro de 2010, de todas as baterias utilizadas na estação de monitoração quando as
mesmas apresentarem menos de 70% da carga nominal, a fim de atuar de forma
preventiva, devendo, para tanto, serem observados os prazos estabelecidos no item
4.34.4.
4.34.2.12 Durante o período de garantia de funcionamento, a CONTRATADA deverá realizar
a manutenção de todo o sistema de combate a incêndios, incluindo recarga de
produtos de extinção a chamas, em conformidade com a validade desses materiais.
4.34.3 METODOLOGIA DE UTILIZAÇÃO DA GARANTIA DE FUNCIONAMENTO
4.34.3.1 Caso os equipamentos ou acessórios venham a apresentar falha de qualquer natureza,
estes serão notificados à CONTRATADA para que sejam tomadas as devidas ações
corretivas, em acordo com metodologia descritas nos itens a seguir e prazos descritos
no item 4.34.4.
4.34.3.2 A notificação da CONTRATADA será realizada por meio de sistema informatizado
de acordo com o estabelecido no item 4.34.5 deste documento ou alternativamente
por meio de comunicação do gestor do contrato a ser encaminhada por fax ou e-mail.
4.34.3.3 Para atendimento aos chamados, a CONTRATADA realizará a intervenção no local
de utilização do equipamento, em Centro(s) de Atendimento Técnico indicado pela
CONTRATADA ou remotamente, por assistência remota aos usuários do sistema.
4.34.3.4 Para atendimento no local de utilização do equipamento, a presença de pessoal da
CONTRATADA a qualquer local de utilização deverá ser agendada com, no
mínimo, 24 (vinte e quatro) horas de antecedência, devendo ser realizada no período
de 08h00min as 18h00min horas, de segunda a sexta-feira, exceto em face de
necessidade de uma das partes devidamente justificada.
4.34.3.5 Todas as despesas de remessas ao(s) Centro(s) de Atendimento Técnico e retorno ao
local de origem, assim como despesas associadas ao atendimento nos locais e
instalação serão de responsabilidade da CONTRATADA.
4.34.3.6 A CONTRATADA deve repor o bem, em caso de perda ou extravio do equipamento
ou demais componentes enquanto este estiver sob sua responsabilidade para fins de
manutenção ou avaliação, incluindo o período de transporte de ida e volta ao Centro
de Atendimento Técnico ou durante atividades realizadas sem acompanhamento
presencial de representantes da CONTRATANTE.
4.34.3.7 A assistência remota utilizará recursos de telecomunicações disponíveis e será
realizada no período de 08h00min as 18h00min horas, de segunda a sexta-feira,
exceto nos períodos dos Grandes Eventos, como definido no item 1.1.1, quando o
período de disponibilidade deverá ser de 24 (vinte e quatro) horas, 7 (sete) dias na
semana.
4.34.3.8 Cada solicitação registrada deverá ser encerrada por servidor designado pela
CONTRATANTE, que ateste a conclusão dos serviços prestados, com a realização
de testes que contemplem a plena operação do sistema, em até 7 (sete) dias corridos,
após a liberação da mesma pela CONTRATADA.
a) Fica reservado à CONTRATANTE o direito de assistir aos testes e de executar
diretamente, ou por intermédio de terceiros indicados pela Agência, qualquer
exame necessário para avaliar as intervenções realizadas e relatórios produzidos
pela CONTRATADA.
4.34.3.9 Caso a CONTRATADA conclua que o atendimento não se enquadra no escopo da
garantia de funcionamento, conforme previsto no item 4.34.2.4, deverá ser enviado à
CONTRATANTE, para análise e aprovação, relatório técnico detalhado explicitando
as razões para tal, incluindo fotos, resultados de testes, outras referências cabíveis,
que comprovem de forma clara e objetiva a ocorrência de evento que suscitou a
exclusão da garantia.
a) Após decisão de encaminhamento a ser dado ao equipamento não recuperado,
este deverá ser devolvido ao local de origem, sem custos para a
CONTRATANTE.
4.34.3.10 A CONTRATADA deverá encaminhar um relatório com periodicidade anual com a
descrição sucinta de todos os atendimentos realizados durante a garantia de
funcionamento, incluindo estatísticas de itens reparados, prazos de atendimento e de
reestabelecimento do sistema a suas condições operacionais.
4.34.4 PRAZOS PARA ATENDIMENTO
4.34.4.1 Os equipamentos ou componentes que apresentarem falha no período de garantia de
funcionamento deverão ser recuperados ou substituídos e devolvidos à
CONTRATANTE num prazo de até 30 (trinta) dias corridos, após a notificação da
CONTRATADA da ocorrência da falha.
4.34.4.2 Caso a CONTRATADA não sane o problema em até 45 (quarenta e cinco) dias
corridos após a solicitação, os equipamentos ou componentes deverão ser
substituídos por outros, da mesma marca e modelo, ou em comum acordo entre as
partes, equivalente ou superior, devidamente acompanhado do respectivo certificado
de calibração, sem ônus adicional para a CONTRATANTE, no prazo máximo de 90
(noventa) dias corridos, contatos a partir da data de notificação pela
CONTRATANTE da demanda original para recuperação do equipamento defeituoso.
4.34.4.3 O prazo poderá ser estendido em até 15 (quinze) dias corridos desde que justificado
pela CONTRATADA e aceito pela CONTRATANTE.
4.34.4.4 Para todo o sistema, no período que antecede em 20 (vinte) dias corridos do início
dos Grandes Eventos, conforme definição no item 1.1.1, e durante os mesmos, o
prazo de reparo ou substituição, a fim de sanar a falha, será de 5 (cinco) dias
corridos, após a notificação da CONTRATADA da ocorrência da falha.
4.34.4.5 Caso a CONTRATADA não sane o problema em até 5 (cinco) dias corridos após o
registro da solicitação, os equipamentos deverão ser substituídos por outros, da
mesma marca e modelo, ou em comum acordo entre as partes, equivalente ou
superior, devidamente acompanhado do respectivo certificado de calibração, quando
aplicável, sem ônus adicional para a CONTRATANTE, no prazo máximo de 10
(dez) dias corridos, improrrogáveis, contatos a partir da data de notificação pela
CONTRATANTE da demanda original de manutenção.
4.34.4.6 Ao fim de cada trimestre, contado a partir do início do período de garantia, a
CONTRATANTE deve emitir um relatório que consolidará os registros de
chamados, incluindo informações de horas de serviço gastas, principais atividades
realizadas e prazos de execução, para fins de acompanhamento pela
CONTRATANTE.
4.34.5 SISTEMA DE REGISTRO DE CHAMADOS
4.34.5.1 A CONTRATADA deverá disponibilizar durante o período de atendimento em
garantia de funcionamento até o encerramento de todos os atendimentos, acesso a
sistema informatizado com interface disponível na forma de página eletrônica na
internet, no qual a CONTRATANTE poderá registrar, acompanhar e auditar o
cadastro de solicitações, incluindo prazos de execução, de todas as demandas de
atendimento em garantia.
4.34.5.2 O registro de solicitações será realizado por meio de interface do referido sistema,
independente do tratamento a ser dado para solução do problema relatado.
4.34.5.3 No mínimo, as seguintes informações devem estar associadas a cada registro de
solicitação de atendimento em garantia, quando de sua criação:
a) A identificação unívoca da solicitação, de modo a garantir a rastreabilidade desta
a todas as atividades associadas, tanto aquelas desenvolvidas pela
CONTRATADA quanto pela CONTRATANTE.
b) A data do registro, para fins de controle de prazos.
c) A descrição da ocorrência e efeitos observados que caracterizam divergência nas
condições operacionais dos equipamentos e aplicativos fornecidos, a ser
preenchida quando da abertura da Ordem de Serviço.
d) A identificação do responsável pela solicitação.
4.34.5.4 No mínimo, as seguintes informações devem estar associadas a cada registro de
solicitação de atendimento em garantia, quando de seu encerramento:
a) Descrição detalhada da solução dada, incluindo identificação de peças ou
componentes substituídos ou ajustados, quantitativo de horas de serviço gastas,
histórico de atividades realizadas, incluindo, quando for o caso, deslocamento de
técnicos da CONTRATADA incluindo quantitativo de dias, local de origem e
destino.
b) A data de encerramento pela CONTRATADA.
c) A data de encerramento pela CONTRATANTE.
d) A identificação do responsável da CONTRATANTE pelo encerramento.
4.34.5.5 O controle de acesso ao referido sistema de registro de chamados pelos servidores da
CONTRATANTE deverá ser realizado por meio de login e senha pessoal e
intransferível.
4.34.5.6 A CONTRATANTE poderá solicitar a qualquer momento a inclusão e exclusão de
usuários que terão acesso ao referido sistema informatizado, podendo o número de
usuários ser limitado a um máximo de 10 (dez) acessos cadastrados
simultaneamente.
4.34.5.7 O sistema de registro de chamados deverá enviar cópia da solicitação cadastrada
tanto para o servidor da CONTRATANTE que tenha realizado o registro quanto para
um e-mail corporativo da CONTRATANTE, a ser fornecido durante a reunião do
início, prevista conforme item 10.4. Este mesmo procedimento de notificação deverá
ser também realizado a cada mudança na situação de atendimento (status) das
solicitações cadastradas.
4.34.5.8 O sistema de registro de chamados deverá estar disponível no mínimo em 99%
(noventa e nove por cento) do tempo, calculado trimestralmente a partir da data de
disponibilização do primeiro acesso, cabendo a CONTRATADA manter este nível
de disponibilidade durante todo o período de prestação do serviço. O não
atendimento a tal condição suscitará a aplicação de penalidade em acordo com item
13.20.
4.34.5.9 Para fins de acompanhamento, a CONTRATADA deve disponibilizar a qualquer
momento, cópia de todas as informações cadastradas no sistema, relativas aos
atendimentos realizados para a Agência.
4.34.6 ENCERRAMENTO DA GARANTIA DE FUNCIONAMENTO
4.34.6.1 Nenhum chamado será aberto após a data de encerramento da garantia, conforme
estabelecido no item 10.3.1.10.
4.34.6.2 Ao fim do período de garantia de funcionamento, a CONTRATADA deverá
encaminhar relatório consolidado de todos os relatórios periódicos emitidos, assim
como cópia eletrônica de todas as informações cadastradas no sistema de registro de
chamados, descrito no item 4.34.5.