7. METODOLOGIA
7.1. Definição dos Requisitos da Solução
7.1.1. Visão Geral do Sistema
7.1.1.1. O sistema para gestão e controle do espectro proposto deverá possuir funcionalidades técnicas e administrativas aplicáveis a atividades de gestão e controle do espectro e licenciamento de estações de radiocomunicações. A gestão do espectro envolve atividades de planejamento, estudo e regulamentação de faixas e condições de uso do espectro radioelétrico. As atividades de controle do espectro têm como finalidade verificar de forma presencial ou remota o fiel cumprimento pelos prestadores de serviços de telecomunicações das obrigações estabelecidas na regulamentação e na Lei Geral das Telecomunicações, Lei n˚9472, de 16 de julho de 1997. Os diversos serviços regulados pela Agência, que envolvem sistemas de radiocomunicações, possuem peculiaridades próprias, o que implica necessariamente em desenvolvimento de fluxos de trabalho próprios definidos na regulamentação e nas regras de negócio estabelecidas por contratos e relacionamento com outros órgãos do Governo, como o Ministério das Comunicações.
7.1.1.2. A Figura 1 apresenta a estrutura funcional geral do sistema a ser adquirido. Com a finalidade de organizar e compreender melhor o alcance da solução, foi elaborada uma estrutura distribuída em módulos especializados que se relacionam entre si e parcialmente com sistemas já existentes e em operação na Anatel. Para a solução são propostos sete módulos especializados em termos de processamento técnico e administrativo e um banco de dados próprio, visando imprimir maior eficiência e segurança à solução. A seguir é apresentado um resumo de cada módulo e do banco de dados informando os aspectos mais relevantes:
7.1.1.3. O módulo de núcleo é o responsável pelo processamento de informações técnicas e administrativas e pela integração entre os demais módulos e banco de dados do sistema. Nesse módulo deverão ser realizados o processamento de cálculo de engenharia de telecomunicações e de tarefas relacionadas a elaboração e atualização de fluxos de trabalho.
7.1.1.4. O módulo administrativo define os processos em termos de fluxo de trabalho estabelecendo as regras de relacionamento das novas funcionalidades com os sistemas existentes da Anatel para cadastramento, cobrança e licenciamento.
7.1.1.5. O módulo WEB possui basicamente quatro componentes para interação com os usuários do público em geral. O formulário eletrônico com capacidade para salvamento parcial dos dados preenchidos disponibiliza o meio para ingresso de informações sobre entidades, estações e equipamentos. A interface de RNI permite que qualquer usuário do público em geral acesse o mapa com valores teóricos e medidos, onde existir, de exposição humana a campos eletromagnéticos em todo território brasileiro. A interface do plano de frequência disponibiliza informações sobre o plano de atribuição, destinação, distribuição das faixas regulamentadas no Brasil por meio de gráficos e mapas, indicando inclusive a canalização disponível e a regulamentação vigente. Por fim a interface cobertura disponibiliza o mapa de cobertura da rede de telefonia móvel em todo Brasil indicando de forma simples o tipo de tecnologia e faixas de operação.
7.1.1.6. O módulo de serviços administra e relaciona as diversas estruturas dos serviços regulados pela Agência. Esse módulo deve ser capaz de elaborar e atualizar listas de parâmetros técnicos mínimos para análise de viabilidade e estudos técnicos para os serviços regulados pela agência. A divisão em três grandes grupos de serviços tem a finalidade de organizar de forma modular a estrutura do núcleo de processamento e evitar sobreposição de recursos de uso comum aos diversos serviços regulados pela Anatel.
7.1.1.7. O módulo de planejamento do espectro estabelece regras de apresentação gráfica sobre recursos de espectro e habilita operações de atualização, consulta e organização segundo o perfil do usuário e a regulamentação vigente.
7.1.1.8. O módulo relatórios disponibiliza ferramentas para elaboração estruturada de relatórios com informações técnicas, geopolíticas e administrativas, organizadas segundo a conveniência do usuário para demonstração de resultados de estudos e análises de viabilidade técnica, visando apoiar, adicionalmente, avaliações sobre o impacto dos processos de regulamentação aplicados ao setor de telecomunicações.
7.1.1.9. O módulo medidas é responsável pela interface com os sistemas de monitoragem e medição da Anatel organizando e apoiando as ações de fiscalização do espectro por meio de informações automáticas predefinidas pela Agência para verificação de inconformidades, irregularidades e usos não autorizados.
7.1.1.10. O banco de dados próprio da solução armazena, controla e organiza de forma unificada as informações necessárias para o cumprimento das atividades de cada um dos módulos citados anteriormente. O barramento de serviços especializado fornecido pela solução permite operações de leitura e escrita entre o banco de dados da solução e os sistemas legados da Anatel e o banco de dados georreferenciado. Outra funcionalidade desse barramento é permitir o acesso direto pelo núcleo de processamento da solução ao banco de dados da Anatel. Como mínimo esse banco de dados deve gerenciar os seguintes conjuntos de dados: Plano de Atribuição, Destinação e Distribuição de Faixas de Frequências no Brasil; Licenças/Autorizações de estações terrenas e terrestres; Dados de Certificação e Homologação de equipamentos de radiocomunicações; Dados de Monitoragem; Dados de Medições Externas; Tributos; Infrações; Estudos de viabilidade; Solicitações de Uso Temporário do Espectro;
7.1.1.11. Os módulos independentes da solução como medição externa, banco de dados georreferenciados e sistemas legados são de responsabilidade da Anatel em termos de gestão e controle. A solução é adaptada para realizar operações de fluxo de informações sem comprometer a qualidade e segurança dos dados contidos nos módulos externos, independente da formatação dos dados utilizada pela Anatel. Doravante, nos trechos onde não for especificado o formato dos dados, considerar os formatos estabelecidos pelo Governo Federal do Brasil por meio do portal e-ping.
Anexo - Figura 1 - Visão Geral do Sistema
7.2. Requisitos de Negócio
7.2.1. A solução deve prover como mínimo os seguintes itens:
7.2.1.1. Ferramentas de cálculo de engenharia de telecomunicações que permitam a realização de análises de interferência, cobertura, capacidade transmissão, enlace terrestre e satelital, e exposição humana a campos eletromagnéticos, considerando grupos de serviços do Módulo Serviço e a faixa de espectro de 9kHz a 1THz. A solução deve prover mecanismos de automatização dos processos de análises integrados aos processos de gestão do espectro, controle do espectro e licenciamento de estações de telecomunicações e de radiodifusão;
7.2.1.2. Interface gráfica em cores para visualização estratificada do espectro radioelétrico em função do plano nacional de atribuição, destinação, distribuição e regulamentação, doravante denominado de plano de frequências. Essa interface deve prover ferramentas para manipulação de informações sobre um determinado seguimento de faixas do plano de frequências, visando facilitar a compreensão das atividades de planejamento do espectro. Em qualquer caso as atividades que envolvem alterações do plano de frequências não poderá comprometer os dados vinculados a regulamentação vigente.
7.2.1.3. Interface WEB para acesso do público em geral a formulários eletrônicos, a visualização de informações teóricas sobre níveis de exposição humana a campos eletromagnéticos, apresentadas sobre o mapa do Brasil e de gráficos e tabelas referentes ao plano de frequências. A solução fornece informação sobre a disponibilidade de recurso do espectro segundo parâmetros de seguimento de faixas selecionado, área de abrangência, canalização e tipo de serviço a ser explorado. Adicionalmente, essa ferramenta deve disponibilizar o mapa georreferenciado de cobertura das redes telefonia móvel do Brasil, apresentando informações sobre intensidade, capacidade de tráfego de dados, tecnologia e seguimento de espectro utilizado;
7.2.1.4. Interface para leitura e escrita nas bases de dados dos sistemas interativos da Anatel responsáveis pela gestão e controle do espectro e de licenciamento de estações existentes da Anatel, bem como na base de dados georreferenciada;
7.2.1.5. Interface para leitura de dados provenientes dos sistemas de monitoragem do espectro da Anatel. A interface deve ser capaz de realizar leituras on-line e de forma automatizada, permitindo a aquisição automática de dados em períodos definidos no planejamento das atividades de gestão e controle do espectro.
7.2.1.6. Interface para aquisição e armazenamento de informações georreferenciadas provenientes de sistemas de medição de intensidade de campo elétrico ou magnético regularmente utilizados pela Anatel. A solução deverá prover ferramentas para análise e verificação do cumprimento dos limites de exposição humana a campos eletromagnéticos, apresentando graficamente os resultados obtidos;
7.2.1.7. A solução deve prover sistema para gestão de alertas gerados das análises de conformidade das informações provenientes dos sistemas de medição externa com os limites e regras estabelecidas na regulamentação vigente;
7.2.1.8. Sistema de gestão de informação para interagir com o sistema de notificações da UIT, visando auxiliar os processos de coordenação de redes de satélite, e de estações de radiocomunicações do Módulo de Serviço localizadas em regiões de fronteira;
7.2.1.9. Capacidade para análise de viabilidade técnica de instalação de estações dos serviços de radiodifusão, considerando as tecnologias analógica e digital;
7.2.1.10. Capacidade para produção de relatórios cruzando resultados técnicos e administrativos disponíveis nos bancos de dados da solução, considerando aspectos de personalização da estrutura dos documentos com conteúdos resultantes de análises técnicas, informações georreferenciadas e dados socioeconômicos disponíveis no site do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE);
7.2.1.11. A solução deve prover interface gráfica para visualização dos resultados das análises técnicas citadas no item 7.2.1.1 e 7.1.2.9 sobre mapas temáticos georreferenciados, inclusive a visualização dos resultados teóricos e dos valores provenientes dos sistemas de medição em mapas tridimensionais, possibilitando a visualização dos valores teóricos e medidos;
7.2.1.12. A solução deve prover estrutura modular para criação e alteração de fluxos de trabalho que envolvem as atividades de autorização para exploração dos serviços de telecomunicações e de radiodifusão regulados pela Anatel;
7.2.1.13. A solução deve prover ferramentas de pesquisa que permitam consultas por meio de inserção de dados em campos predefinidos ou por seleção de áreas em mapas. Os parâmetros de busca devem contemplar como mínimo informações georreferenciadas, segmentos do espectro e tipo de serviço. O resultado da consulta deve apresentar informações sobre as entidades que exploram os serviços e suas respectivas estações;
7.2.1.14. Os alertas de que tratam este documento devem informar por meio eletrônico a faixa do espectro e serviço ou serviços afetados, a hora e data da ocorrência, a duração, e a localização provável da emissão ilegal o irregular;
7.2.1.15. Os diagramas de irradiação das antenas utilizadas pela solução deverão ser aderentes às Recomendações UIT-R F.699, F.1336 ou F.1245, e à regulamentação da Anatel. Independente da Anatel prover informações sobre diagramas de irradiação, a solução deverá prover no mínimo uma biblioteca com informações suficientes para atender ao processamento das análises dos serviços definidos no Módulo Serviço.
7.2.1.16. A solução deve permitir a atualização dos módulos para aderência às novas recomendações da UIT-R, bem como revisões das recomendações e as regulamentações expedidas pela Anatel.
7.2.1.17. Todas as interfaces citadas e mecanismos de alerta devem considerar como referência para os formatos de dados os padrões de interoperabilidade aprovados ou recomendados pelo Governo Federal do Brasil.
7.3. Requisitos de engenharia
7.3.1. Considerando o Módulo Serviço, a solução dever prover ferramentas para análise técnica tendo como mínimo para cada grupo de serviço os seguintes itens:
7.3.1.1. Para os Serviços Terrestres ponto-a-ponto e ponto-multiponto
7.3.1.1.1. Análise de enlaces analógicos e digitais, conforme Recomendação UIT-R P.530;
7.3.1.1.2. Análise de propagação, conforme Recomendação UIT-R P.525 e P.530;
7.3.1.1.3. Análise de interferências, conforme Recomendação UIT-R P.452 e, considerando diferentes degradações de enlaces, Recomendação UIT-R P.758;
7.3.1.1.4. Cálculo detalhado de interferência entre estações terrestres e estações terrenas, considerando o cálculo de contorno do Apêndice 7 do Regulamento de Rádio da UIT (RR);
7.3.1.1.5. A solução deverá ser capaz de incorporar para processamento de análises técnicas informações de qualquer tipo de antena, cuja tabela de dados possua formato aprovado ou recomendado pelo Governo brasileiro;
7.3.1.1.6. Cálculo de propagação para HF conforme Recomendação UIT-R P.533;
7.3.1.1.7. Capacidade de atualização da base de dados das estações do serviço fixo conforme processo de licenciamento e alteração da regulamentação, bem como notificações eletrônicas encaminhadas pela UIT;
7.3.1.1.8. Coordenação de enlaces e de estações fixas localizadas em zonas de fronteira;
7.3.1.1.9. Capacidade para gerir, controlar e apresentar graficamente a designação de frequências para todos os serviços móveis, conforme regulamentação da Anatel;
7.3.1.1.10. Capacidade para estudo e análise de propagação e cálculo de intensidade de campo considerando as Recomendações UIT-R P.525 e P.1546;
7.3.1.1.11. Capacidade para prover estudo baseado nos planos de frequência e em sistema de células configuráveis utilizadas para planejamento de redes móveis;
7.3.1.1.12. Capacidade de predição de zona de cobertura em função das porcentagens de tempo e dos locais de instalação;
7.3.1.1.13. Capacidade para representação de perfil do terreno simultaneamente com nível de intensidade de campo em função da distância e do azimute especificado pelo usuário;
7.3.1.1.14. Capacidade para análise de cobertura, interferência e coexistência para sistemas móveis e outros sistemas, em todas as faixas identificadas para IMT no RR, para qualquer dos padrões IMT-2000 e IMT-avançado, bem como suas evoluções;
7.3.1.1.15. Apresentação à população em geral de mapas de cobertura das redes de telefonia móveis no Brasil, discriminando por operadora e capacidade do sistema. A solução deve disponibilizar a informação sobre os parâmetros citados integrada a localização definida por meio de coordenadas geodésicas informadas pelo usuário em campo próprio e também por indicação ou seleção em interface gráfica.
7.3.1.2. Serviços de radiodifusão sonora, de sons e imagens, analógico e digital
7.3.1.2.1. A solução deve integrar com as informações sobre canais presentes nos bancos de dados da Anatel, mantidas pelos sistemas de cadastro de estações de radiocomunicações do sistema interativo da Anatel denominado Sitarweb, de modo a automatizar as simulações de novas propostas;
7.3.1.2.2. Capacidade para realizar cálculos de propagação para os serviços que operam nas faixas de LF / MF(RJ81 e RJ88), VHF e UHF, para radiodifusão sonora e de sons e imagens, considerando tecnologias analógicas e digitais;
7.3.1.2.3. Capacidade de cálculo de interferências ativas e passivas de novas propostas de canais ou de alteração de canais existentes, considerando a base de dados atualizada e as relações de proteção vigentes, com possibilidade de se trabalhar com relações de proteção editáveis, quando necessário, considerando as recomendações UIT-R BS.412 para FM, UIT-R BT.655 para TV. Os parâmetros de diretividade da antena receptora e discriminação da polarização devem considerar as recomendações UIT-R BS.599 para FM e UIT-R BT.419 para TV. Permitir a simulação de diferentes situações de distribuição de canais, incluindo situações de reconfiguração;
7.3.1.2.4. Cálculo para o sistema ISDB-T, que permita a customização dos parâmetros de sistema, por exemplo intervalo de guarda, C/N, FEC, modulação,, de modo a reproduzir as condições de operação das emissoras. Os demais padrões devem ser providos pelo sistema para análise, com as mesmas funcionalidades utilizadas para o sistema brasileiro;
7.3.1.2.5. Cálculo de cobertura considerando condições de recepção fixa, portátil, indoor e outdoor;
7.3.1.2.6. Predição da zona de cobertura em função dos percentuais de tempo e de área.
7.3.1.2.7. Cálculo de cobertura de redes Sigle-frequency network (SFN), incluindo estações reforçadoras de sinal e retransmissoras auxiliares;
7.3.1.2.8. Capacidade para utilização de múltiplos modelos de propagação, permitindo a seleção do modelo de propagação mais adequado para o município cuja cobertura esteja sendo estimada, incluindo o modelo Deygout-Assis, os recomendados pela UIT, considerando inclusive efeitos de difração;
7.3.1.2.9. Cálculo e representação gráfica dos valores de intensidade de campo e perda por propagação considerando aspectos técnicos da estação, aspectos geográficos e modelos de propagação recomendados pela UIT, considerando como mínimo a Recomendação UIT-R P.370;
7.3.1.2.10. Exportação dos resultados de modo a serem incorporados na página da Anatel, para que possam ser visualizados pela população em geral com possibilidade de exportação de dados e resultados gráficos de simulações em formatos aprovados ou recomendados pelo Governo brasileiro;
7.3.1.2.11. Coordenação internacional de estações, considerando todos os padrões dos países que fazem fronteira com o Brasil;
7.3.1.2.12. Atualização da base de dados com relação às informações circuladas pela UIT-R com interface direta;
7.3.1.2.13. Utilização de formulários e notificações no formato adotado pela UIT-R;
7.3.1.2.14. Cálculo de viabilidade técnica considerando os sistemas de telecomunicações utilizados pela aeronáutica, conforme Recomendação UIT-R SM.1009 e a Norma N.º 03/95 que trata sobre compatibilidade entre o serviço de radiodifusão sonora em FM entre 88MHz a 108MHz e os serviços de radio navegação aeronáutica e móvel aeronáutico que operam entre 108MHz a 137MHz;
7.3.1.2.15. Atualização da base de dados de estações do serviço de radiodifusão, bem como notificações eletrônicas, conforme procedimentos definidos pela UIT;
7.3.1.2.16. Todos os cálculos mencionados deverão considerar os efeitos do relevo, cobertura do solo, e as características técnicas das antenas;
7.3.1.2.17. As seguintes bases de dados deverão ser utilizadas:
7.3.1.2.17.1. Base de dados do IBGE da população incorporada (setores censitários), de modo a permitir a estimativa de cobertura da população;
7.3.1.2.17.2. Base de dados do IBGE dos limites de municípios incorporada, de modo a permitir a estimativa da área de cobertura do município;
7.3.1.2.17.3. Base de dados de relevo disponível nos banco de dados da Anatel para a execução dos cálculos de cobertura;
7.3.1.3. Serviços por Satélite:
7.3.1.3.1. Visando estudar, conhecer e avaliar problemas de convivência entre estações terrestres e terrenas, a solução deve ser capaz de:
7.3.1.3.1.1. Calcular o contorno de coordenação para estações terrenas de satélite geoestacionário conforme Apêndice S7 do RR;
7.3.1.3.1.2. Avaliar possíveis interferências entre estações terrenas pertencentes a redes de satélites geoestacionários e estações terrestres que operem em faixas de microondas;
7.3.1.3.1.3. Realizar cálculo de absorção atmosférica, perdas por difração e espaço livre;
7.3.1.3.1.4. Realizar cálculo de qualidade e disponibilidade de enlace considerando efeito de chuvas, desvanecimento e características técnicas dos equipamentos;
7.3.1.3.1.5. Realizar cálculo de link budget para enlaces de redes de satélites e análise de confiabilidade do enlace com todos os parâmetros correspondentes
7.3.1.3.1.6. Realizar análise de interferência, classificando por admissíveis, aceitáveis e prejudiciais, conforme coordenação prévia entre as operadoras das redes de satélite.
7.3.1.3.1.7. Apresentar área de serviço das redes de satélite que operam no Brasil.
7.3.1.3.1.8. Realizar cálculo de relação C/I e de níveis de degradação.
7.3.1.3.1.9. Realizar cálculo de cobertura de redes de satélites para estudo de viabilidade técnica de atribuição e destinação de recurso de espectro para estações terrenas.
7.3.1.3.1.10. Integrar dos resultados das análises técnicas com os mapas disponíveis na base de dados georreferenciadas, com respectivos limites de pfd (power flux density) recomendados pela UIT;
7.3.1.3.1.11. Processar informações para auxilio de atividades de coordenação de frequências em zonas de fronteira;
7.3.1.3.1.12. Atender à Recomendação UIT-R S.1717 sobre formato de diagrama de dados para diagramas de antenas de estações terrenas.
7.3.2. Da Análise Técnica
7.3.2.1. Capacidade de análise e cálculo em tempo real de compatibilidade entre os serviços de telecomunicações considerando o espectro entre 9kHz e 1THz;
7.3.2.2. Capacidade na pré-seleção de frequências, classificando por ordem de atribuição de frequências e considerando aspectos de interferência como: livre de interferência, interferência aceitável conforme definido por atividade de coordenação ou especificação técnica do sistema, e interferências prejudiciais. O resultado deve levar em consideração a localização da estação proposta, o tipo de serviço, e a regulamentação de condições de uso da faixa em questão.
7.3.2.3. Capacidade para definir a área de abrangência para cálculo de viabilidade técnica considerando as estações existentes, transmissoras e receptoras, a(s) estação(ões) proposta(s), e indicando a(s) estação(ões) que podem causar ou sofrer interferência, bem como capacidade de sugerir alteração técnica, de forma a mitigar possíveis interferências;
7.3.2.4. Capacidade para realizar estudos técnicos e testes sem afetar registros existentes nos bancos de dados da Agência, devendo ser disponibilizada uma área para registro temporário de estações arbitrárias de radiofrequência para realização de estudos, ou realizar análise sobre os registos de licenças e coordenações constantes no banco de dados usando critérios pré-definidos que possam ser alterados de forma arbitrária.
7.3.2.5. Disponibilidade de diversos modelos pré-definidos de antenas com seus respectivos diagramas de irradiação, tal que possam ser selecionados adequadamente para substituição de modelos cujas informações são desconhecidas. Como mínimo devem ser considerados diagramas para os seguintes grupos de antenas: antenas filamentares, antenas de quadro, arranjos de antenas colineares, circulares e planas, antenas de abertura, antenas corneta, antenas de microfita e antenas refletoras.
7.3.2.6. Capacidade para importar e exportar diagramas de irradiação em formato xls ou txt, bem como incluir manualmente valores de ganho vertical e horizontal, com passo mínimo de 1º (um grau) de uma antena, conforme diagrama de irradiação informado pelo fabricante. Essa ferramenta deve ser capaz de calcular, por meio de interpolação matemática, os valores de ganho para todas as direções utilizadas no processamento da análise.
7.3.2.7. Capacidade de visualização do diagrama de irradiação em termos de ganho, azimute e elevação. Também deverá ser possível visualizar em escala reduzida no mapa utilizado nos estudos de viabilidade técnica o contorno do diagrama de irradiação e seu azimute em torno da estação localizada na área de estudo;
7.3.2.8. Capacidade de verificar se há linha de visada entre transmissores e receptores. Essa funcionalidade deve permitir ainda a visualização do gráfico formado a partir dos valores de intensidade campo em trajetória definida pelo usuário da Anatel sobre mapa com informação sobre arruamento.
7.3.2.9. Possibilidade de realizar estudos de compatibilidade entre serviços e tecnologias para destinação de faixas do espectro, considerando características de canalização, intermodulação e propagação, com base no valor dos níveis de intensidade de campo mínima, níveis de proteção e níveis de interferência definidas pelo usuário da Anatel.
7.3.2.10. Uso de método da soma de potência para múltiplos sinais de interferentes para os serviços móveis e fixos (terrestres e satelitais) e os métodos de multiplicação simplificada para radiodifusão.
7.3.2.11. Uso de cálculos de atenuação para propagação da Recomendação ITU-R P.370 e UIT-R P.1546.
7.3.2.12. Capacidade para definir a altura efetiva da antena para os serviços móveis e de radiodifusão.
7.3.2.13. Cálculo das áreas de cobertura para serviços móveis, fixos e de radiodifusão, considerando sistemas digitais e analógicos.
7.3.2.14. Capacidade para apresentar o contorno de cobertura, intensidade de campo e resultados de análises em mapas, com a respectiva informação sobre a localização georreferenciada;
7.3.2.15. Determinação dos produtos de intermodulação entre serviços;
7.3.2.16. Capacidade para avaliar a convivência entre diferentes serviços, considerando aspectos técnicos de recepção como filtro de entrada e diagrama de irradiação das antenas receptoras;
7.3.2.17. O sistema deve contemplar modelos de propagação e características de sistemas de telecomunicações e radiodifusão pré-configurados, para permitir ao usuário fazer estudos e análises de progação conforme orientações do Regulamento das Radiocomunicações da UIT e suas recomendações, e regulamentos da Anatel para todos os serviços que operem sistema de radiocomunicações entre 9 kHz e 1 THz. Como mínimo, a solução disponibiliza os seguintes modelos de propagação a seguir:
Faixa de Frequência
|
Tipo de Serviço
|
Requisitos de mapa
|
Resolução em metros
|
Modelo de Propagação
|
MF-HF
|
Marítimo
|
Mapa de relevo e de condutividade, incluindo Sun Spot Number Index (Fator K)
|
Irrelevante
|
ITU-R P.533-10, ITU-R P.368-9, ITU-R
|
MF-HF
|
Aeronáutico
|
Mapa de relevo e de condutividade, incluindo Sun Spot Number Index (Fator K)
|
Irrelevante
|
ITU-R P.533-10, ITU-R P.368-9,
|
MF-HF
|
Radiodifusão OM, OC e OT
|
Mapa de relevo e de condutividade, incluindo Sun Spot Number Index (Fator K)
|
Irrelevante
|
ITU-R P.533-10, ITU-R P.368-9, ITU-R P.1147-4
|
VHF-UHF
|
Radifusão FM
|
Relevo e de cobertura da superfície
|
30 – 90
|
Longley-Rice, Fresnel-Kirchoff, ITU-R P.1546-4
|
VHF-UHF
|
TV Analógica
|
Relevo e de cobertura da superfície
|
30 - 90
|
Longley-Rice, Fresnel-Kirchoff, ITU-R P.1546-4, ITU-R P.1812-2
|
UHF
|
TV Digital
|
Relevo e de cobertura da superfície
|
5 -50
|
Longley-Rice, Fresnel-Kirchoff, ITU-R P.1546-4, ITU-R P.1812-2
Deygout/Bullington e Deygout/Assis
|
VHF-UHF
|
Comunicação Terrestre
|
Relevo e de cobertura da superfície
|
10 - 30
|
Longley-Rice, Okumura-Hata-Davidson
|
UHF
|
Sistemas Móveis 2G-3G e 4G
|
Relevo e de cobertura da superfície
|
30
|
Okamura-Hata-Davidson, COST-231, HATA-COST
|
UHF-SHF
|
Enlace de Microondas (P2P)
|
Relevo e de cobertura da superfície
|
1 - 10
|
ITU-R P.525-2, Fresnel-Kirchoff, Longley-Rice, ITU-R P.530-11, Rain Crane, Vigants-Barnett,
|
UFH-SHF
|
Satélite
|
Relevo e de cobertura da superfície
|
30
|
ITU-R SA.1154, Land Mobile Satellite model
|
7.3.2.18. Adicionalmente, o sistema deve ser capaz de atualizar os modelos acima expostos, bem como incluir de novos modelos de propagação pelos gestores da Anatel.
7.3.2.19. A solução deve ser capaz de processar cálculos de propagação considerando a superfície de edifícios, bem como apresentar os resultados sobre mapas tridimensionais com imagem da superfície das edificações.
7.3.2.20. O sistema deve ser capaz de operar com, no mínimo, os seguintes parâmetros técnicos dos sistemas de radiocomunicação:
7.3.2.20.1. Coordenadas de estações e elementos de sistemas de irradiação distribuídos, considerando até 10 elementos por estação;
7.3.2.20.2. Atribuição, destinação e distribuição de faixas de frequência regulamentadas pela Anatel. Para faixas que ainda não foram regulamentadas deve ser considerada a normatização da UIT;
7.3.2.20.3. Endereço da Estação
7.3.2.20.4. Entidade
7.3.2.20.5. Identificação de área crítica ( Lei 11.934)
7.3.2.20.6. Designação de emissão
7.3.2.20.7. Frequência de operação
7.3.2.20.8. Largura de faixa de operação
7.3.2.20.9. ERP
7.3.2.20.10. Modulação
7.3.2.20.11. Tipo de antena
7.3.2.20.12. Ângulo de meia potência das antenas envolvidas
7.3.2.20.13. Altura de emissão em relação ao nível do terreno
7.3.2.20.14. Azimute da Antena
7.3.2.20.15. Elevação
7.3.2.20.16. Ganho da antena transmissora
7.3.2.20.17. Ganho da antena receptora
7.3.2.20.18. Polarização da antena
7.3.2.20.19. Diagrama de irradiação das antenas
7.3.2.20.20. Perdas no sistema de transmissão
7.3.2.20.21. Perdas por propagação
7.3.2.20.22. Limiar de BER 10-6
7.3.2.20.23. Limiar de BER 10-3
7.3.2.20.24. Figura de ruído - KTBF
7.3.2.20.25. Potência na saída do transmissor
7.3.2.20.26. Plano de Canalização
7.3.2.20.27. Limiar de recepção dBµ ou dBm
7.3.2.20.28. Faixa necessária para operação
7.3.2.20.29. Zona de Fresnel
7.3.2.21. A solução deve possibilitar aos usuários externos a realização de estudos de viabilidade técnica considerando política de acesso, segurança dos dados cadastrados e impacto no desempenho do sistema.
7.4. Requisitos para cada Módulo da solução requerida
7.4.1. do Módulo Administrativo
7.4.1.1. A solução deve prover ferramentas personalizáveis pelos gestores da Anatel para auxiliar as atividades administrativas responsáveis pelo processo de autorização para exploração dos serviços de telecomunicações regulados pela Anatel. As ferramentas devem ser capazes de gerar telas de trabalho com campos definidos pelo usuário da Anatel, processos de consulta e registro de informações, regras de armazenamento e processamento, criação de módulos definidos pelas atividades, automatização de tarefas como validação gerencial, envio de e-mail, geração de documentos de modo similar ao sistema de mala direta, e inclusão, exclusão e alteração de módulos dentro de um mesmo fluxo de trabalho conforme as peculiaridades de cada serviço. A solução deve ter flexibilidade para interagir com os sistemas de controle e acompanhamento de processos.
7.4.1.2. As ferramentas devem atender aos requisitos mínimos de modularidade descritos no item 7.7, permitindo a criação e modificação de fluxos de trabalho conforme as necessidades de cada área da Anatel. Toda intervenção no sistema desde a consulta até alteração deve ser registrada indicando a ação realizada e o responsável pela ação.
7.4.1.3. A solução deve prover interface gráfica para auxiliar os gestores dos fluxos de trabalho por meio de diagramas e identificar cada módulo segundo sua função, conteúdo e ordem dentro da cadeia de processamento da atividade. Todo gestor deve ser habilitado a criar e modificar fluxos de trabalho definidos segundo o perfil de acesso predefinido;
7.4.1.4. A solução deve prover funcionalidades administrativas básicas de acesso remoto para cadastro e edição de dados concernentes a licenciamento de estações pelas prestadoras, bem como disponibilizar boletos, licenças, segunda via de licenças para impressão no ambiente da própria prestadora;
7.4.1.5. A solução deverá prover sistema de gestão de cadastro de entidades e estações com capacidade de interagir com o sistema SIS da Anatel e a interface WEB provida pela solução para fim de cadastramento. A solução deve estabelecer regras de relacionamento com o sistema SIS de tal forma que não comprometa a segurança dos dados existentes;
7.4.1.6. A solução deve prover ferramentas de cálculo de valores de tributos devidos conforme a legislação vigente. Essa ferramenta deverá interagir com o sistema de cobranças da Anatel, SIGEC, para processar a cobrança dos tributos devidos e informar a situação cadastral da entidade, atualizando o cadastro sempre que os débitos forem quitados;
7.4.1.7. A solução deverá prover sistema de gestão de informação para interagir com sistema de cadastro da Agência, visando o processamento e emissão de licença e autorizações com certificado digital.
7.4.1.8. Possibilitar o acompanhamento de prazos dos ofícios e documentos de decisão expedidos pela Anatel.
7.4.1.9. Expedir relatórios sobre estatística de evolução dos serviços, produtividade, tempo de demora da autorização do serviço e licenciamento de estações, inclusive levantamento de pendências discriminadas por demandas provenientes dos processos de licenciamento.
7.4.1.10. Espelhar as funcionalidades existentes no SCRA, SCPX, SCMM, SCMA, SEC, relacionadas com os seguintes procedimentos de licenciamento individual e em bloco e geração de atos de autorização.
7.4.1.11. Os gestores da Anatel responsáveis pelas atividades de alteração e elaboração de módulos e fluxos de trabalho são servidores com perfil de acesso predefinido.
7.4.2. Do Módulo WEB
7.4.2.1. A solução deve prover interface WEB para registro de informações fornecidas pelos usuários do público em geral e para disponibilizar informações previamente processadas pelo sistema de análise técnica da solução;
7.4.2.2. O registro de informações será realizado por meio de formulário eletrônico elaborado pelo gestor responsável pela interface e disponibilizado ao usuário externo por meio de acesso WEB. A interface deve disponibilizar formulários para identificação de entidades, inclusão de dados técnicos sobre estações e inclusão de cópias de documentos comprobatórios quando exigidos.
7.4.2.3. As informações sobre exposição humana a campos eletromagnéticos deverão ser apresentadas sobre mapas com informações sobre o arruamento. A ferramenta para localização do ponto de interesse no mapa deverá disponibilizar ao público externo os seguintes meios de busca: coordenadas geodésicas, Código de Endereçamento Postal (CEP) e por meio de visualização discreta sobre determinado ponto selecionado sobre o mapa de exposição;
7.4.2.4. A visualização do plano de frequências deve possibilitar a identificação de cada faixa do espectro segundo as regras do próprio plano. Para facilitar a visualização, o gráfico deverá discriminar por cores cada segmento segundo sua atribuição, destinação e distribuição, disponibilizando o acesso à regulamentação da faixa selecionada. A ferramenta deve prover informação de caráter não sigiloso sobre a disponibilidade de recurso de espectro segundo a canalização, faixa do espectro, tipo de serviço e área geográfica de exploração.
7.4.2.5. A solução deverá prover informações sobre as áreas de cobertura do Serviço Móvel Pessoal em mapas georreferenciados e com camada de informação sobre o arruamento. As informações devem ser complementadas com dados sobre as operadoras, tipo de tecnologia, faixas de frequência utilizada, nível de intensidade de campo e capacidade de tráfego em função da localização indicada no mapa.
7.4.3. Do Módulo Serviço
7.4.3.1. O Módulo Serviço deve prover mecanismos de identificação dos serviços regulados pela Anatel. Essa identificação é responsável pela organização de toda a estrutura da solução em termos de definição de perfil de acesso, regras análise técnica para cada serviço e gestão de informações sobre os mapas e relatórios obtidos com os resultados do processamento das análises técnicas. A divisão dos serviços em grandes grupos visa auxiliar na administração da estrutura da solução, atribuindo regras gerais por grupo e específicas por serviço;
7.4.3.2. A solução deve prover ferramentas para inclusão, exclusão e atualização de serviços de telecomunicações e radiodifusão, por meio de edição do diagrama do grupo de cada serviço;
7.4.3.3. As operações nesse módulo devem restringir a um grupo específico de gestores devidamente capacitados pelo fornecedor para realização das atividades descritas no item 7.4.3.1.
7.4.4. Do Módulo Planejamento do Espectro
7.4.4.1. O Módulo Planejamento de Espectro deve auxiliar as atividades de gerenciamento do espectro radioelétrico de acordo com a regulamentação nacional e as recomendações contidas no RR, compreendendo a faixa de espectro entre 9kHz e 1THz. O módulo de planejamento de espectro deve incluir:
7.4.4.1.1. Manutenção de um ou vários planos de frequência nacional e/ou internacional, de outros países com economia relevante, de acordo com o ranking do PIB, e incluindo obrigatoriamente o plano de frequência de países da Região 2 conforme definido pela UIT, que fazem fronteira com o Brasil.
7.4.4.1.2. Apresentar o diagrama de atribuição e destinação de faixas de frequências dos países elencados no item anterior, de acordo com parâmetros selecionados pelo usuário.
7.4.4.1.3. Capacidade de atualizar, criar, modificar e excluir as faixas de frequência, tipo de serviço e caráter, resguardando a base de dados do plano de atribuição, destinação e distribuição de frequências do Brasil.
7.4.4.1.4. Atualização de notas de rodapé de página (UIT e nacional) e capacidade de criar, modificar e excluir notas de rodapé.
7.4.4.1.5. Atualização das atribuições de frequência e dos planos de canalização da UIT.
7.4.4.1.6. Capacidade de visualizar e imprimir o Quadro de Atribuição de Frequências Brasileiro.
7.4.4.1.7. Capacidade de gestão automática do sistema de canalização simplex e duplex conforme ingresso de dados de usuários;
7.4.4.1.8. Disponibilizar a usuários externos consulta e relatórios sobre dados de atribuição, destinação e distribuição de frequências no Brasil, bem como canalização, condições de uso das faixas e disponibilidade de canais, conforme ingresso de parâmetros pelo usuário..
7.4.4.1.9. Possibilidade de consulta considerando aspectos socioeconômicos e de uso eficiente do espectro. A solução deve prover ferramentas para a visualização dos resultados da consulta em mapas georreferenciados do território brasileiro, considerando como unidade mínima de pesquisa os limites geográficos dos municípios brasileiros, para cada faixa de frequências avaliada, e separando os resultados por serviço e/ou entidade.
7.4.4.1.10. Capacidade de gerenciar o plano de faixas de frequências reservadas, protegidas ou sigilosas, destinadas para uso governamental. A visualização dessas faixas deve estar disponível somente para pessoas com autorização especial.
7.4.5. do Módulo Relatório
7.4.5.1. Os relatórios técnicos e administrativos utilizarão as informações disponíveis na base de dados da solução para elaboração de documentos personalizados e relatórios padronizados, que serão gerados automaticamente, segundo interesse das áreas.
7.4.5.2. A funcionalidade para elaboração de relatórios técnicos deve ser flexível e personalizável, permitindo ao usuário definir os parâmetros, o formato de apresentação e as informações que desejar apresentar.
7.4.5.3. Essa funcionalidade deve ser compatível com o perfil do usuário, evitando acessos a informações sigilosas.
7.4.6. do Módulo Medição
7.4.6.1. A solução deverá integrar os dados obtidos por meio dos sistemas de monitoragem e medição externa com os dados georreferenciados sobre intensidade campo e de limites de exposição, permitindo a visualização dos resultados em mapas, permitindo confrontar os valores medidos com os valores teóricos;
7.4.6.2. O Módulo Medição deve prover as seguintes funcionalidades:
7.4.6.2.1. Leitura de dados on-line das estações remotas de radiomonitoragem e das unidades móveis de radiomonitoragem que possuem sistema para conexão de dados;
7.4.6.2.2. Integração das medidas obtidas pelos sistemas de monitoragem e de medições externas com informações georreferenciadas;
7.4.6.2.3. Correlação dos dados obtidos pelas atividades de goniometria e os dados da base de dados da solução para avaliação e conclusão sobre emissões irregulares ou não autorizadas;
7.4.6.2.4. Alerta sobre emissões de fontes irregulares e não autorizadas;
7.4.6.2.5. Visualização das medidas e dos valores teóricos em mapas temáticos, considerando como mínimo a informação sobre arruamento.
7.5. Requisitos de integração com a base georreferenciada
7.5.1. O sistema deverá ser capaz de acessar a base de dados georreferenciada da Anatel, assim como utilizar sua solução de georreferenciamento para a apresentação de mapas para o usuário da Anatel e do público em geral, conforme requisitos estabelecidos nesse documento;
7.5.2. Durante a fase de demonstração de capacidade técnica ou prova de conceito, caso a Anatel não disponha de banco de dados Georreferenciados para as operações inerentes ao processo de validação do fornecedor, este deverá utilizar base própria com formato SHAPEFILE. Nessa fase a resolução planialtimétrica mínima requerida é de 30m;
7.5.3. Para a implantação definitiva, o sistema deve ser capaz tanto de ler informações de base de dados pertencentes a outros sistemas, assim como disponibilizar, em formato SHAPEFILE, a base de dados integrada a solução para que outros sistemas da Anatel possam utilizar;
7.5.4. Independente da resolução disponível nos sistemas da Anatel, a solução deverá ser capaz de realizar cálculos com valores de precisão até 1 m (um metro) e de incorporar no processamento das análises técnicas informações sobre dimensões de obras civis de grande porte, como edifícios, pontes, torres ou barragens.
7.6. Requisitos de coordenação e notificação
7.6.1. O sistema deve incluir funcionalidades para atender às necessidades de coordenação e notificação com as seguintes características:
7.6.2. Cálculo de intensidade de campo em regiões de fronteira;
7.6.3. Cálculo de distância até a fronteira;
7.6.4. Cálculo de compatibilidade com os serviços aeronáuticos;
7.6.5. Análise técnica e coordenação de transmissores e receptores da base de dados de notificação;
7.6.6. Análise de correlação para transmissores ou receptores das bases de dados de notificações;
7.6.7. Criação, modificação e administração de notificações para estações terrenas e terrestres nacionais, nos moldes definidos pela UIT;
7.6.8. Visualização dos dados em mapas georreferenciados;
7.6.9. A funcionalidade de Coordenação e Notificação deve incluir também o processo de notificação com a UIT para os serviços terrestres por meio de comunicação eletrônica, com as seguintes características:
7.6.9.1. Base de dados de notificação de usuários múltiplos para todos os serviços terrestres e espaciais;
7.6.9.2. Editores de notificação incluindo verificação de consistência de dados, integridade e alertas para todos os serviços;
7.6.9.3. Exportação dos dados nos formatos definidos pela UIT para a notificação de sistemas terrestres
7.6.9.4. Importação dos formatos de arquivos SGML da UIT para os dados de notificações terrestres;
7.6.10. Requisitos mínimos sobre base de dados dos sistemas legados
7.6.10.1. A solução deve ser capaz de realizar operações de leitura e escrita na base de dados dos sistemas legados da Anatel sem comprometer o desempenho e a segurança das informações. A Anatel deverá disponibilizar o acesso aos sistemas legados bem como informar as regras de relacionamento entre as variáveis que formam a estrutura desses sistemas.
7.7. Requisitos de modularidade
7.7.1. A solução deve prover capacidade para inclusão, personalização, edição e controle de módulos para fins de gestão dos seguintes processos com suas respectivas funcionalidades:
7.7.1.1. Cadastramento
7.7.1.1.1. Formulário eletrônico para inclusão de dados de entidades e estações;
7.7.1.1.2. Capacidade para armazenamento parcial dos dados durante o preenchimento
7.7.1.1.3. Ferramentas para verificação de consistência de informações como números de identificação de empresas e pessoas.
7.7.1.1.4. Capacidade para inclusão e edição de campos para preenchimento
7.7.1.1.5. Integração com o sistema de segurança de informações cadastrais da Anatel – SIS
7.7.1.1.6. Sincronismo com as bases de dados dos serviços relacionados com uso de radiofrequência.
7.7.1.1.7.
7.7.1.2. Cálculo de tributos
7.7.1.2.1. Capacidade de cobrança automática de valores devidos em função de emissão de licenças
7.7.1.2.2. Capacidade de cálculo dos tributos relacionados com licenciamento de estações que fazem uso de radiofrequência;
7.7.1.2.3. Capacidade de integração com sistema de cobrança da Anatel – SIGEC
7.7.1.2.4. Capacidade de identificação de existência de débitos vencidos e a pagar da entidade da entidade;
7.7.1.2.5. Capacidade de atualização automática da situação da empresa em relação a pagamentos .
7.7.1.3. Licenciamento
7.7.1.3.1. Capacidade de geração de conteúdo personalizável, conforme orientação da regulamentação e padrões adotados pelas áreas de outorga e licenciamento;
7.7.1.3.2. Capacidade de personalização de fluxo de trabalho para emissão de licenças;
7.7.1.3.3. Capacidade de gerenciamento de alterações e solicitações de renovação de licenças;
7.7.1.4. Modificação e atualização das ferramentas de cálculos de engenharia descritos no item 7.3.2.
7.7.2. As regras de relacionamento entre os diversos módulos do sistema devem permitir operações de teste, validação, alerta por e-mail, criação, inclusão e exclusão de módulos pré-estabelecidos.
7.8. Requisitos de Tecnologia e Serviços
7.8.1. Requisitos de experiência e capacidade técnica
7.8.1.1. O fornecedor deverá obrigatoriamente comprovar experiência como responsável pelo fornecimento e implantação de sistemas de gestão, controle e licenciamento do espectro em outros órgãos reguladores e deve demonstrar capacidade para prover manutenção contínua, capacitação e apoio local, assim como serviços de assessoria sobre aspectos técnicos e operacionais sobre a gestão, controle e licenciamento de recursos de espectro;
7.8.1.2. Após o resultado do pregão, a empresa mais bem classificada será chamada para ser submetida ao teste de conceito definido no item 7.9.4.
7.8.1.2.1. A aprovação da empresa está condicionada ao cumprimento integral das tarefas e acerto de todas as questões apresentadas.
7.8.1.2.2. Havendo reprovação, o processo segue obedecendo a ordem de classificação apresentada no resultado do pregão.
7.8.1.3. Requisitos técnicos
7.8.1.3.1.1. Deve ser possível o acesso ao módulo WEB sem a ocorrência de falhas a partir dos principais browsers do mercado (Internet Explorer, Firefox, Chrome, Safari) e também por dispositivos móveis com os sistemas operacionais Android e IOS.
7.8.1.3.1.2. Nos trechos deste documento onde não for especificado o formato dos dados, deve-se considerar os formatos estabelecidos pelo Governo Federal do Brasil por meio do portal e-PING.
7.8.1.4. Requisitos de infraestrutura
7.8.1.4.1.1. Todos os softwares e hardwares necessários para o funcionamento do servidor da solução devem ser fornecidos pela CONTRATADA, inclusive banco de dados e seu servidor hospedeiro.
7.8.1.4.1.2. O hardware fornecido pela CONTRATADA deverá apresentar no mínimo as seguintes especificações:
7.8.1.4.1.3. A solução, em conjunto com o hardware fornecido, deverá atender aos seguintes requisitos técnicos e de desempenho:
7.8.1.4.1.3.1. A infraestrutura da solução deverá permitir acesso de usuários externos à Anatel e usuários internos, desta forma deverá existir servidor de aplicação na DMZ e na rede interna de servidores;
7.8.1.4.1.3.2. O servidores de banco de dados deverão estar na rede interna de servidores, o servidor web que atenderá acesso externo deverá ser localizado na DMZ, o servidor web que atenderá os acessos internos deverá estar localizado na rede interna de servidores, o(s) servidor(es) de aplicação deverá(ão) estar localizado(s) na rede interna de servidores;
7.8.1.4.1.3.3. O fornecedor deverá disponibilizar todos os softwares básicos para comportar a solução, sem custo adicional para a Anatel, são eles: sistema operacional para os servidores, servidor de aplicação, sistema gerenciador de banco de dados, software de clusterização e/ou balanceadores de carga, e outros caso sejam necessários. Todo licenciamento, caso requerido pelos softwares adotados, ficará a cargo do fornecedor;
7.8.1.4.1.3.4. O tempo de resposta para acesso interno deverá ser de até 1segundo;
7.8.1.4.1.3.5. O tempo de resposta para acesso externo deverá ser de até 5 segundos;
7.8.1.4.1.3.6. Os relatórios deverão ser gerados em até 5 segundos;
7.8.1.4.1.3.7. As consultas às licenças emitidas deverá retornar o resultado em até 1 segundos;
7.8.1.4.1.3.8. Edição de licenças emitidas não deverá ultrapassar 2 segundos;
7.8.1.4.1.3.9. Exclusão de licenças emitidas não deverá ultrapassar 1 segundos;
7.8.1.4.1.3.10. Todo arquivo anexado através do sistema não deverá ultrapassar 3 segundos;
7.8.1.4.1.3.11. A geração de formulários não deverá ultrapassar 3 segundos;
7.8.1.4.1.3.12. Nenhum dado deverá ultrapassar 1 s para persistir;
7.8.1.4.1.3.13. Nenhuma consulta ao banco da aplicação, através de interface da solução, deverá ultrapassar 2 s;
7.8.1.4.1.3.14. Todas as imagens deverão ser renderizadas em até 7 segundos;
7.8.1.4.1.3.15. Nenhum mapa deverá ultrapassar 7 segundos para seu carregamento;
7.8.1.4.1.3.16. A recuperação da solução não deverá ultrapassar 10 segundos no caso de reinicialização, considerando o carregamento de todos os processos;
7.8.1.4.1.3.17. Todos os valores considerados são referentes ao desempenho máximo do sistema, ou seja, o durante o pico máximo de acesso aos sistemas.
7.8.1.5. Requisitos de licenciamento
7.8.1.5.1.1. O modelo de licenciamento de todos os softwares integrantes da solução deve ser de caráter perpétuo, não impondo restrições de uso e customização ao longo do tempo;
7.8.1.5.1.2. A contratada deverá fornecer suporte para acesso de pelo menos 1000 usuários externos simultaneamente;
7.8.1.5.1.3. A contratada deverá fornecer suporte para acesso simultâneo de pelo menos 100 usuários internos a qualquer das funcionalidades do sistema.
7.8.1.6. Requisitos de metodologia de trabalho
7.8.1.6.1.1. Até 15 (quinze) dias após a assinatura do contrato, a CONTRATADA deverá apresentar planejamento para implantação da solução de gestão e controle do espectro e dos processos de licenciamento de estação.
7.8.1.6.1.2. O planejamento deverá incluir plano de ação detalhando o projeto necessário para implantação do sistema, considerando as adequações necessárias de sistema, infraestrutura, capacitação e implantação do sistema, assim como o respectivo cronograma.
7.8.1.6.1.3. Deverão ser considerados no ato do planejamento:
7.8.1.6.1.3.1. As especificações técnicas contidas neste documento;
7.8.1.6.1.3.2. Conteúdo da versão mais recente da Recomendação UIT-R SM 1370;
7.8.1.6.1.3.3. Normas aplicáveis ao setor de telecomunicações e radiodifusão no Brasil;
7.8.1.6.1.3.4. Procedimentos administrativos, contábeis, jurídicos e técnicos envolvidos;
7.8.1.6.1.3.5. Especificações dos equipamentos de monitoramento e comprovação técnica do espectro radioelétrico que a Anatel fiscaliza;
7.8.1.6.1.3.6. As distintas bases de dados existentes na Anatel que integram os sistemas interativos da Agência, aplicáveis nos processos e procedimentos de gestão e controle do espectro, considerando inclusive o fluxo de trabalho das áreas de licenciamento, outorga e arrecadação.
7.8.1.7. Requisitos de customizações
7.8.1.7.1.1. A CONTRATADA será a responsável por realizar os levantamentos adicionais que forem necessários para se automatizar os fluxos de trabalho demandados. A homologação desses fluxos por gestores designados pela CONTRATANTE será necessária para que sejam implementados;
7.8.1.7.1.2. Além das funcionalidades descritas neste documento a serem automatizadas, a CONTRATANTE ainda poderá demandar a definição de novas funcionalidades e relatórios para a solução, a serem medidas em pontos de função, ao longo da vigência do contrato.
7.8.1.7.1.3. A CONTRATADA deverá disponibilizar documentação técnica relativa às funcionalidades desenvolvidas, conforme definido no processo de desenvolvimento de sistemas da Anatel.
7.8.1.7.1.4. Os mecanismos disponibilizados para implementação dos fluxos de trabalho devem ser flexíveis o suficiente para que integrantes da CONTRATANTE devidamente capacitados possam implementar e customizar funcionalidades. Isso poderá ser feito por linguagem de programação web de alto nível ou por modelagem visual de processos de negócio.
7.8.1.7.1.5. Toda intervenção no sistema deve ser registrada, indicando a ação realizada e o responsável pela ação.
7.8.1.8. Requisitos de banco de dados
7.8.1.8.1.1. As seguintes bases de dados deverão ser utilizadas:
7.8.1.8.1.1.1. Base de dados do IBGE da população incorporada (setores censitários), de modo a permitir a estimativa de cobertura da população;
7.8.1.8.1.1.2. Base de dados do IBGE dos limites de municípios incorporada, de modo a permitir a estimativa da área de cobertura do município;
7.8.1.8.1.1.3. Base de dados de relevo disponível nos bancos de dados da Anatel para a execução dos cálculos de cobertura;
7.8.1.9. Requisitos de integração à base de dados legada
7.8.1.9.1.1. A CONTRATADA, com auxílio da CONTRATANTE, será a responsável pela análise da base legada e migração dos dados necessários para a base de dados da solução.
7.8.1.9.1.2. A base legada relativa à gestão de espectro não dispõe de documentação ou dicionário de dados, o que deve exigir esforço considerável para sua análise. Por vezes, poderá ser necessária a análise de código-fonte de sistemas legados para o entendimento do contexto da utilização das informações. Os modelos de dados e códigos-fonte estarão disponíveis à CONTRATADA para esta finalidade.
7.8.1.9.1.3. A base de dados implementada para a solução deverá ser documentada e atender aos critérios de qualidade estabelecidos pela CONTRATANTE, devendo, portanto, ter seu modelo de dados validado sempre que for necessária a criação ou alteração de tabelas.
7.8.1.9.1.4. Sempre que possível, a integração deve ser feita sem duplicidade de dados em bases diferentes. Deverá ser construído um barramento de serviços para acesso à base legada, que preferencialmente será utilizado para acessar essa base. Alterações nesse barramento também estarão sujeitas à validação pela CONTRATANTE.
7.8.1.9.1.5. Em caso da necessidade de migração dos dados para a nova base, o procedimento sugerido pela CONTRATADA será analisado caso-a-caso pela CONTRATANTE, que deverá atuar, se for o caso, na eventual adaptação dos sistemas legados para alterações realizadas nos seus dados. A contratada deverá tomar as medidas adequadas para que não haja inconsistência nos dados.
7.8.1.10. Requisitos de integração à base georreferenciada
7.8.1.10.1.1. O sistema deverá ser capaz de acessar a base de dados georreferenciada da Anatel, assim como utilizar sua solução de georreferenciamento para a apresentação de mapas para o usuário da Anatel e do público em geral, conforme requisitos estabelecidos nesse documento;
7.8.1.10.1.2. Para a implantação definitiva, O sistema deve ser capaz tanto de ler informações de base de dados pertencentes a outros sistemas, assim como disponibilizar, em formato SHAPEFILE, a base de dados integrada à solução para que outros sistemas da Anatel possam utilizar;
7.8.1.10.1.3. Independente da resolução disponível nos sistemas da Anatel, A solução deverá ser capaz de realizar cálculos com valores de precisão até 1 m (um metro) e de incorporar no processamento das análises técnicas informações sobre dimensões sobre obras civis de grande porte, como edifícios, pontes, torres ou barragens.
7.8.1.10.1.4. A solução deverá prover interface para visualização, importação e exportação de dados georreferenciados em formatos diversos.
7.8.1.10.1.5. Durante a fase de demonstração de capacidade técnica, caso da Anatel não disponha de banco de dados Georreferenciados para as operações inerentes ao processo de validação do fornecedor, este deverá utilizar base própria com formato SHAPEFILE. Nessa fase a resolução planialtimétrica mínima requerida é de 30m;
7.8.1.11. Requisitos de implantação
7.8.1.11.1.1. A CONTRATADA deverá realizar a instalação da solução no ambiente da Anatel com acompanhamento pela equipe interna de suporte da CONTRATANTE;
7.8.1.11.1.2. O processo de instalação deverá ser documentado passo-a-passo pela CONTRATADA, inclusive com imagens capturadas das telas envolvidas (“print-screens”), de forma que o processo possa ser reproduzido pela equipe interna em momento posterior.
7.8.1.11.1.3. Ao final da instalação, a equipe interna de suporte deve verificar, em conjunto com integrantes da CONTRATADA, o pleno funcionamento da solução.
7.8.1.12. Requisitos de treinamento
7.8.1.12.1.1. Os cursos deverão apresentar, além da visão geral do módulo, uma visão detalhada das suas principais funcionalidades.
7.8.1.12.1.2. Depois de implantada a solução, a CONTRATADA deverá ministrar os seguintes cursos, conforme o cronograma estipulado:
7.8.1.12.1.2.1. Capacitação de servidores das áreas finalísticas usuárias da solução, com 5 turmas de 40 horas cada;
7.8.1.12.1.2.2. Capacitação de servidores da área de tecnologia da informação, com 1 turma de 40 horas.
7.8.1.12.1.3. O conteúdo, assim como o cronograma do curso e material didático, deverão ser aprovados pela CONTRATANTE;
7.8.1.12.1.4. Os cursos deverão ter um enfoque prático, ou seja, cada funcionalidade apresentada poderá ser utilizada pelos alunos em estações de trabalho conforme as instruções ministradas ao longo do curso.
7.8.1.12.1.5. Os cursos serão ministrados nas dependências da Anatel, em Brasília-DF.
7.8.1.12.1.6. A Agência será responsável por oferecer a infraestrutura necessária aos cursos, o que inclui sala, computadores com acesso à Internet para cada dois alunos e retroprojetor.
7.8.1.13. Requisitos de controle de acesso
7.8.1.13.1.1. O acesso a cada um dos módulos e funcionalidades por determinado usuário dependerá de suas permissões de acesso.
7.8.1.13.1.2. A CONTRATADA deverá integrar sua solução ao sistema de controle de acesso da Anatel para gerenciamento de perfis e autenticação de usuários.
7.8.1.13.1.3. A solução deve possibilitar a liberação de acesso às ferramentas de análise técnica por profissionais previamente cadastrados mediante pagamento de tarifa;
7.8.1.14. Requisitos das entregas
7.8.1.14.1.1. Deverão ser entregues mídias (CDs ou DVDs) contendo:
7.8.1.14.1.1.1. Sistema e todas as suas customizações;
7.8.1.14.1.1.2. Manuais de utilização de suas principais funcionalidades;
7.8.1.14.1.1.3. Manuais de instalação e configuração;
7.8.1.14.1.1.4. Manuais de implementação das funcionalidades customizáveis;
7.8.1.14.1.1.5. Código-fonte e documentação das customizações
7.8.1.14.1.2. A CONTRATADA deverá disponibilizar, ao final do contrato de customização/integração, os códigos-fonte da solução implantada e integrada, possibilitando a sustentação futura.
7.8.1.14.1.3. Os manuais também deverão ser entregues em formato impresso.
7.8.1.15. Requisitos de garantia e manutenção
7.8.1.15.1.1. A contratada deverá fornecer garantia ao produto pelo período de 48 (quarenta e oito) meses a contar da implantação da solução, abrangendo esclarecimento de dúvidas e manutenção preventiva e corretiva para operacionalização do software, inclusive correção de falhas, e atualização dos softwares.
7.8.1.15.1.2. A contratada deverá prover canais para atendimento 0800, “help-desk” ou e-mail.
7.8.1.15.1.3. Quanto não for possível a resolução do problema à distância , a CONTRATADA deverá enviar profissionais capacitados para prestar os serviços de apoio nas dependências da Anatel.
7.8.1.15.1.4. O atendimento de solicitação de serviço de apoio deverá ocorrer em, no máximo, 1 (um) dia útil após a comunicação para a solução de falhas que impossibilitem o uso do software, e, nos demais casos, 2 (dois) dias úteis. No primeiro caso, não sendo viável a solução definitiva no prazo estabelecido, deverá ser estabelecida temporariamente uma solução de contorno.
7.8.1.15.1.5. A contratada deverá disponibilizar, durante a vigência do contrato, novas versões/releases do software que forem desenvolvidas durante o período, bem como todas as atualizações necessárias, considerando a evolução regulatória do espectro em âmbito internacional e nacional, em prazo de até 30 (trinta) dias após a entrada em vigor da nova regulamentação.
7.8.1.15.1.6 A CONTRATADA deverá garantir que as customizações desenvolvidas não sejam afetadas pela atualização da versão de softwares integrantes da solução.
7.9. Requisitos para aceite da proposta (teste de conceito)
7.9.1. O objetivo desse teste é avaliar e confirmar por meio de teste objetivo a capacidade técnica da empresa para atender ao escopo da solução de gestão do espectro proposta. Para isso foi elaborado um teste, onde o fornecedor deverá apresentar sistema de gestão do espectro com funcionalidades mínimas descritas a seguir para o processamento de solicitações de autorização de uso temporário do espectro. O sistema para teste deve ser capaz de processar 20 estações pertencentes a 10 entidades distintas que serão informadas pela Anatel após a entrega oficial do sistema para teste, respeitando o cronograma apresentado no item “cronograma”.
7.9.2. Todas as frequências relativas às estações devem ser submetidas à análise de viabilidade técnica e a emissão do Ato de Autorização deve conter a estrutura atualmente utilizada.
7.9.3. A fase de teste precede ao aceite da proposta da empresa vencedora do processo licitatório, e deverá obter aprovação integral de todos os passos descritos abaixo:
7.9.4. A demonstração de capacidade técnica consiste das seguintes atividades:
7.9.4.1. Cadastro de usuários externos e estações de radiocomunicações
7.9.4.2. Análise de viabilidade técnica e de cobertura
7.9.4.3. Aprovação Gerencial
7.9.4.4. Cobrança
7.9.4.5. Emissão de licença
7.9.4.6. Customização do fluxo de trabalho
7.9.5. A CONTRATADA será a responsável por trazer o hardware a ser utilizado para hospedar a solução, enquanto a CONTRATANTE deverá fornecer um conjunto de dados de teste.
7.9.6. Descrição do Teste para Uso Temporário do Espectro e Estudo de Viabilidade Técnica para Radiodifusão
7.9.6.1. Para fins da aplicação da prova de conceito considera-se a implantação de uma solução mínima com as seguintes funcionalidades:
7.9.6.1.1. Cadastro de usuários externos e estações de radiocomunicações
7.9.6.1.1.1. A solução deverá disponibilizar formulário on-line com capacidade para manutenção dos dados inseridos independentemente da finalização do processo de preenchimento. O armazenamento parcial será realizado por meio de comando do usuário externo que receberá um código de identificação do processo para permitir novos acessos e continuidade do processo de preenchimento da solicitação.
7.9.6.1.1.2. Este módulo deverá demonstrar capacidade de interação com os sistemas SIS, SICAP e Sitarweb por meio de inclusão, exclusão, consulta, atualização e edição dos dados cadastrados.
7.9.6.1.2. Análise de Viabilidade Técnica e cobertura
7.9.6.1.2.1. A implantação desse módulo deverá contemplar as seguintes classes de análise:
7.9.6.1.2.1.1. Análise de cobertura e contorno protegido
7.9.6.1.2.1.2. Análise de Interferência
7.9.6.1.2.1.3. Análise de Capacidade de transmissão de dados
7.9.6.1.2.1.4. Estudo/Análise de Viabilidade de Canais para novas estações Propostas
7.9.6.1.2.1.5. Estudo/Análise de Cobertura de Estações/Canais
7.9.6.1.2.2. Os resultados deverão ser apresentados em interface gráfica por meio de mapas temáticos de grid indicando inclusive as estações envolvidas no estudo e seus respectivos diagramas de irradiação minimizados desenhados segundo orientação do azimute da antena..
7.9.6.1.2.3. Os modelos de propagação que deverão ser implementados são os definidos no item 7.3.2.17.
7.9.6.1.3. Aprovação Gerencial
7.9.6.1.3.1. A fase de aprovação gerencial deverá possuir a flexibilidade para incluir, excluir, editar e atualizar todas as ações de validação da cadeia gerencial.
7.9.6.1.4. Cobrança
7.9.6.1.4.1. O sistema deverá ser capaz de interagir com o sistema SIGEC enviando notificações de cobrança para geração de boletos e recebendo notificações de quitação de débitos.
7.9.6.1.4.2. Esse módulo deve permitir ao usuário da Anatel atualizar fórmulas e valores de tributos de forma sempre que necessário e independente da intervenção do usuário.
7.9.6.1.5. Emissão de Autorização de Uso Temporário do Espectro
7.9.6.1.5.1. A solução apresentada na fase de teste deve ser capaz de prover execução de tarefas de customização, permitindo a inclusão, exclusão e edição de passos do processo ordinário de autorização de uso temporário do espectro como, emissão de relatórios de estudos e análises técnicas, elaboração automática de documentos.
7.9.6.1.6. Canalização
7.9.6.1.6.1. A solução deverá prover ferramenta para gestão de informações sobre a canalização dos serviços: 010, 019, 045, 230, 247, 248, 256, 507, 604 e 728 , e interface gráfica para visualização em formato de barras das faixas destinadas para os serviços especificados conforme o Plano de Atribuição, Destinação e Distribuição de Faixas de Frequência no Brasil.
7.9.6.1.6.2. Adicionalmente, a solução deverá ser capaz de caracterizar individualmente cada canal segundo as normas vigentes e estabelecer e apresentar a canalização disponível segundo a localização e raio de abrangência.
7.9.7. Detalhamento da Implementação do processo de Autorização de Uso Temporário de Espectro
7.9.7.1. Visando esclarecer sobre os resultados pretendidos, a seguir é apresentado o processo de autorização de uso temporário de espectro atualmente em funcionamento nos sistemas iterativos da Anatel.
7.9.7.2. A tabela a seguir descreve como é realizado o processamento de solicitação de uso temporário de espectro por meio do sistema de Uso Temporário de Espectro atualmente utilizado pela Anatel. Note que os passos foram agrupados em seis fases que devem ser integralmente atendidas pela solução. As fases são:
1ª fase: Cadastramento
2ª fase: Solicitação
3ª fase: Análise
4ª fase: Aprovação
5ª fase: Cobrança
6ª fase: Publicação
Fase
|
Identificação
|
Recurso
|
Responsável
|
Descrição
|
1ª
|
Formulário .pdf
|
web
|
usuário externo
|
Modelo de formulário disponível no site da Agência no endereço
|
caixa corporativa - RFCEE
|
e-mail
|
usuário externo
|
Usuário externo envia formulário com os dados solicitados (formatos pdf ou doc)
|
Cadastro
|
STEL / SIS / SICAP
|
servidor da Anatel
|
Servidor verifica e-mail corporativo diariamente e realiza o cadastro inserindo dos dados informados pelo usuário externo
|
Geração de senha
|
SIS
|
Automático
|
Após o preenchimento o sistema gera uma senha e envia automaticamente para o usuário externo
|
2ª
|
Solicitação
|
STEL
|
usuário externo
|
usuário externo preenche o formulário eletrônico, disponível somente para usuários cadastrados, com informações técnicas sobre o sistema de telecomunicações que pretende utilizar
|
3ª
|
Análise prévia
|
STEL
|
servidor da Anatel
|
Servidor faz uma análise prévia sobre conformidade com as regras da Res. 457
|
Análise técnica
|
STEL/SRD e outros
|
servidor da Anatel
|
Servidor avalia por meio de cálculo manual aspectos de interferência, coexistência e compatibilidade eletromagnética entre o sistema a ser instalado e os sistemas cadastrados no STEL
|
4ª
|
Aprovação Gerência Executiva
|
STEL
|
Gerente
|
Aprovação
|
Aprovação Gerência Geral
|
STEL
|
Gerente Geral
|
Aprovação
|
Aprovação Superintendência
|
STEL
|
Superintendente
|
Aprovação
|
5ª
|
Geração de boleto
|
STEL/SIGEC
|
servidor da Anatel
|
Servidor insere manualmente o prazo de vencimento da cobrança
|
Envio do boleto
|
SIGEC/e-mail
|
Automático
|
usuário externo recebe e-mail informando sobre a disponibilidade do boleto no link informado
|
Pagamento
|
Sistema Bancário Brasileiro
|
usuário externo
|
Usuário paga em qualquer agência bancária os boletos enviados
|
Confirmação do pagamento
|
Sistema Bancário Brasileiro
|
Automático
|
Sistema Bancário compensa o pagamento atualizando a situação do usuário
|
6ª
|
Geração de Ato e Extrato
|
STEL/SICAP
|
servidor da Anatel
|
Servidor gera o ato e extrato, salvando na caixa corporativa o conteúdo de cada documento para as fases posteriores
|
Publicação no DOU
|
DOU/STEL
|
servidor da Anatel
|
Servidor cadastrado insere conteúdo do extrato no sistema de publicação do DOU
|
Publicação na Biblioteca
|
STEL/Biblioteca
|
servidor da Anatel
|
Servidor verifica a publicação no DOU e disponibiliza no banco de dados da Biblioteca o conteúdo do Ato.
|
7.9.7.3. Considerando o detalhamento apresentado, a solução durante a realização do teste de conceito deve possuir como mínimo as funcionalidades descritas a seguir:
Anexo - Figura 2 - UTE - 1 a 7
Anexo - Figura 3 - UTE - 8 a 13
7.9.7.4. Prazo
7.9.7.4.1. A empresa terá 7 (sete) dias corridos para executar todas as operações de implementação.
7.9.7.5. Testes
7.9.7.5.1. Após a instalação e integração do sistema com a base de dados fornecida sobre entidades, estações e base georreferenciada. O candidato deverá executar tarefas de cadastramento e licenciamento. A seguir são apresentadas tabelas com os quantitativos para teste de cadastramento e licenciamento:
Cadastramento
Seviço
|
Número de entidades
|
UTE
|
10
|
Radiodifusão
|
2
|
Licenciamento
Seviço
|
Número de estações
|
UTE
|
100
|
Radiodifusão
|
10
|
7.9.7.6. Prazo
7.9.7.6.1. A empresa terá 1(hum) dia para executar todas as operações.
7.9.8. Detalhamento para para análise de cobertura
7.9.8.1. O sistema instalado para teste deve ser capaz de realizar análise cobertura, capacidade de tráfego e cálculo de exposição humana a campos eletromagnéticos para o Serviço Móvel Pessoal (SMP):
7.9.8.2. Para o teste serão considerados os seguintes quantitativos de estações
Serviço
|
Número de estações
|
SMP
|
5
|
Radiodifusão
|
10
|
7.9.1. Detalhamento de Teste para Radiodifusão
7.9.1.1. Para o Serviço de Radiodifusão é mandatório que sejam apresentados os resultados organizados em relatório conforme estrutura apresentada:
7.9.1.1.1. A. Estudo/Análise de Viabilidade de Canais para novas estações Propostas
7.9.1.1.1.1. Cenários de Teste:
7.9.1.1.1.1.1. Tipo de Estudos: Ponto-área e Ponto-a-ponto (considerando a influência do relevo do terreno);
7.9.1.1.1.1.2. Serviços: TV (nas tecnologias digital e analógica) e FM.
7.9.1.1.1.1.3. (TV: canais de 02 a 69, com ou sem decalagem)
7.9.1.1.1.1.4. (FM: canais de 198 a 300)
7.9.1.1.1.1.5. Dados de entrada:
7.9.1.1.1.1.5.1. Localização: UF, Município e Coordenadas;
7.9.1.1.1.1.5.2. Tipo de canal: Analógico e Digital;
7.9.1.1.1.1.5.3. Potência ERP;
7.9.1.1.1.1.5.4. Potência do Transmissor;
7.9.1.1.1.1.5.5. Altura do cento de irradiação;
7.9.1.1.1.1.5.6. Cota da base da torre;
7.9.1.1.1.1.5.7. HNMT (Altura sobre nível médio do terreno);
7.9.1.1.1.1.5.8. Tipo de sistema irradiante: Omni direcional ou com limitações de potência entre azimutes especificados;
7.9.1.1.1.1.6. Condições de Execução:
7.9.1.1.1.1.6.1. Realizar o estudo e a análise propostos considerando para os cálculos os dados de entrada fornecidos e os modelos de propagação especificados;
7.9.1.1.1.1.6.2. Realizar os cálculos de viabilidade conforme os critérios estabelecidos nos Regulamentos Técnicos dos Serviços de Radiodifusão, especialmente:
7.9.1.1.1.1.6.2.1. Valores de intensidade de campo dos sinais (dos contornos/áreas de serviço, de proteção e de interferência);
7.9.1.1.1.1.6.2.2. Relações de proteção para os diversos tipos de interferência.
7.9.1.1.1.1.6.3. 3.3. Considerar como relevantes, as estações/canais constantes atualmente:
7.9.1.1.1.1.6.3.1. nos Planos Básicos de Canais dos serviços de radiodifusão (conforme dados do SISCOM - Sistema de Informação dos Serviços de Comunicação de Massa);
7.9.1.1.1.1.6.3.2. nas listas de reserva de canais para alteração desses Planos Básicos (conforme dados do SISCOM - Sistema de Informação dos Serviços de Comunicação de Massa);
7.9.1.1.1.1.6.3.3. nas listas de estações/canais de TV e FM coordenados pelos países do Mercosul.
7.9.1.1.1.1.7. 4. Resultados esperados:
7.9.1.1.1.1.7.1. (para os canais propostos em relação a cada um dos canais/estações relevantes)
7.9.1.1.1.1.7.2. 4.1. Apresentação de relatório contendo: parecer "viável" ou "inviável", valores de intensidade de campo, distância existente, distância mínima viável; distâncias dos contornos protegidos e interferentes e percentual de interferência;
7.9.1.1.1.1.7.3. 4.2. Apresentação de gráfico demonstrando visualmente num mapa: os contornos protegidos e interferentes, as manchas de intensidade de campo protegido e interferente dos sinais e o relevo do terreno e a distribuição populacional atingida;
7.9.1.1.2. B. Estudo/Análise de Cobertura de Estações/Canais
7.9.1.1.2.1. 1. Cenários de Teste:
7.9.1.1.2.1.1. Estudos: Ponto-área e Ponto-a-ponto (considerando a influência do relevo do terreno);
7.9.1.1.2.1.2. Serviços: TV (nas tecnologias digital e analógica) e FM;
7.9.1.1.2.1.3. (TV: canais de 02 a 69, com ou sem decalagem)
7.9.1.1.2.1.4. (FM: canais de 198 a 300)
7.9.1.1.2.1.5. Dados de entrada:
7.9.1.1.2.1.5.1. Localização: UF, Município e Coordenadas;
7.9.1.1.2.1.5.2. Tipo de canal: Analógico e Digital;
7.9.1.1.2.1.5.3. Potência ERP;
7.9.1.1.2.1.5.4. Potência do Transmissor;
7.9.1.1.2.1.5.5. Altura do cento de irradiação;
7.9.1.1.2.1.5.6. Cota da base da torre;
7.9.1.1.2.1.5.7. HNMT (Altura sobre nível médio do terreno);
7.9.1.1.2.1.5.8. Tipo de sistema irradiante: Omni direcional ou com limitações de potência entre azimutes especificados;
7.9.1.1.2.1.6. Condições de Execução:
7.9.1.1.2.1.6.1. Realizar o estudo e a análise de cobertura propostos considerando para os cálculos os dados de entrada fornecidos e os modelos de propagação especificados;
7.9.1.1.2.1.6.2. Realizar os cálculos de cobertura conforme os critérios estabelecidos nos Regulamentos Técnicos dos Serviços de Radiodifusão especificados, especialmente:
7.9.1.1.2.1.6.3. Valores de intensidade de campo dos sinais e dos contornos de serviço, de proteção e de interferência;
7.9.1.1.2.1.7. Relações de proteção para os diversos tipos de interferência.
7.9.1.1.2.2. Resultados esperados:
7.9.1.1.2.2.1. Apresentação de gráfico demonstrando visualmente num mapa a intensidade de campo dos sinais (contornos de serviço e manchas das áreas de cobertura) relacionada ao relevo do terreno e à cobertura populacional nas áreas alcançadas.
7.9.1.1.2.3. Prazo
7.9.1.1.2.3.1. A empresa terá 1(hum) dia para executar todas as operações.
7.9.2. Infraestrutura a ser fornecida pela Anatel
7.9.2.1. A Anatel fornecerá a infraestrutura física e informações descritas abaixo:
7.9.2.1.1. Rede:
7.9.2.1.2. Banco de dados
7.9.2.1.3. Base de dados Georreferenciada:
7.9.3. Resultado final
7.9.3.1. A Anatel apresentará em 1 (hum) dia para apresentar o resultado da demonstração de capacidade técnica informando sobre a aprovação ou não do teste de conceito.
7.9.4. Cronograma
Ação
|
Responsável
|
Prazo em dias
|
Implantação do sistema
|
Empresa
|
7
|
Teste
|
Empresa
|
1
|
Estudo
|
Empresa
|
1
|
Resultado
|
Anatel
|
1
|
OBRIGAÇÕES
8. OBRIGAÇÕES
OBRIGAÇÕES GERAIS
|
GRAVIDADE DA INFRAÇÃO
|
|
Transmitir aos seus profissionais as informações atinentes às atividades desta contratação obtidas junto à ANATEL.
|
2
|
|
Comunicar à ANATEL, por escrito, qualquer anormalidade verificada na entrega de bens ou execução dos serviços e prestar os esclarecimentos necessários.
|
2
|
|
|
2
|
|
Devem ser observados todos os anexos deste processo de contratação.
|
2
|
|
|
3
|
|
|
3
|
|
|
4
|
|
|
4
|
|
|
5
|
|
|
5
|
|
|
5
|
|
|
5
|
|
|
6
|
|
|
6
|
|
|
6
|
|
|
7
|
|
|
7
|
|
|
7
|
|
|
7
|
|
|
7
|
|
|
7
|
|
|
8
|
|
|
8
|
|
|
8
|
|
|
8
|
|
|
8
|
|
|
8
|
|
|
9
|
|
|
9
|
|
|
9
|
|
GRAVIDADE DA INFRAÇÃO
|
|
Não permitir a presença de empregado sem identificação nos locais da ANATEL
|
1
|
|
Apresentar relatórios ou documentação exigida da empresa ou dos profissionais prevista no Edital.
|
1
|
|
Responsabilizar-se por todos os custos com pessoal, diárias, passagens e comunicações, necessários à perfeita execução dos serviços objeto destas Especificações Básicas.
|
1
|
|
Atualizar o andamento das Ordens de Serviço no SGD-TI da ANATEL
|
2
|
|
Afastar, imediatamente, o profissional que seja considerado inapto para os serviços a serem prestados, seja por incapacidade técnica, atitude inconveniente, falta de urbanidade ou que venha a transgredir as normas disciplinares da ANATEL
|
2
|
|
Adaptar-se a processos de trabalho, tecnologias, sistemas ou procedimentos.
|
2
|
|
Fornecer números telefônicos ou outros meios de comunicação para contato com seu preposto, mesmo fora do horário de expediente, sem que com isso ocorra qualquer ônus extra.
|
3
|
|
Reposição de profissional que seja essencial ao andamento dos trabalhos
|
3
|
|
Não suspender ou interromper, salvo motivo de força maior ou caso fortuito, que sejam justificados e aceitos pela ANATEL, os serviços solicitados.
|
3
|
|
Observar os padrões Arquiteturais, Segurança e de Qualidade dos artefatos da ANATEL conforme padrões e processos de trabalho da ANATEL.
|
4
|
|
Entregar à ANATEL, durante o período de transição inicial, relação nominal dos profissionais que atuarão na execução deste contrato, tanto em suas instalações, quanto nas dependências da ANATEL, fornecendo os dados pessoais necessários e o seu papel de trabalho. Manter a relação dos empregados alocados sempre atualizada.
|
4
|
|
Reportar imediatamente qualquer anormalidade, erro ou irregularidade que possa comprometer a execução dos serviços e o bom andamento das atividades da ANATEL.
|
4
|
|
Adotadas as recomendações das normas ABNT para a área de software, em especial a ISO/IEC 12207:2008, 9126-1:2003, 14598:2003, 15504-6:2009 e 25000:2008, em observância ao disposto na Lei nº 8.078/1990, Art. 20, § 2º, e Art. 39, Inciso VIII.
|
5
|
|
O correio eletrônico e a navegação em sítios da Internet a partir do ambiente de rede da ANATEL poderão, a exclusivo critério da ANATEL, ser objeto de controle e auditoria.
|
5
|
|
Cumprir e garantir que seus profissionais estejam aderentes à Política de Segurança da Informação em TI da ANATEL e demais normas de conduta e de uso das instalações e equipamentos estabelecidos.
|
5
|
|
Comprovar imediatamente, quando exigido pela ANATEL, a qualificação dos profissionais alocados aos serviços objeto desta contratação.
|
5
|
|
Adequar e manter o nível de prestação dos serviços técnicos de TI em sintonia com as alterações na plataforma tecnológica ou processos de trabalho, tão logo seja comunicada pela ANATEL.
|
5
|
|
Na execução dos serviços objeto desta contratação, observar e atender a todas as normas e instruções emanadas pela ANATEL, além de toda a legislação pertinente que regule a prestação dos serviços.
|
5
|
|
Atender às convocações da ANATEL de acordo com os prazos e condições estabelecidas neste Edital, apresentando sempre que solicitadas todas as informações e esclarecimentos.
|
5
|
|
Corrigir, sem custos adicionais, os defeitos ou as imperfeições dos serviços executados, durante todo o exercício do contrato.
|
6
|
|
Elaborar e executar plano de capacitação contínua de seus profissionais, às suas expensas, nas áreas de interesse dos serviços sempre que se fizer necessário, considerando as mudanças de plataforma tecnológica ou processos de trabalho, e de acordo com as orientações da ANATEL.
|
6
|
|
Realizar transferência dos conhecimentos empregados na realização dos serviços contratados.
|
7
|
|
Realizar transição plena do contrato, com total transferência de conhecimento.
|
7
|
|
Prestar quaisquer informações solicitadas no prazo estipulado.
|
8
|
|
Detalhar e repassar para a ANATEL, conforme sua orientação e seu interesse, sem qualquer custo adicional, todo o conhecimento técnico utilizado na implementação dos serviços.
|
8
|
|
Responsabilizar-se por todos os atos dos profissionais alocados aos serviços desta contratação relacionados ao manuseio de arquivos, sistemas computadorizados, software e equipamentos da ANATEL.
|
8
|
|
Manter sigilo (publicação integral ou parcial de documentos, especificação técnica ou qualquer outro artefato do projeto).
|
9
|
|
Elaborar e apresentar relatórios gerenciais dos serviços demandados, contendo o detalhamento dos serviços executados e em andamento e as demais informações necessárias ao acompanhamento e à avaliação da execução das Ordens de Serviço, conforme periodicidade, modelos e padrões definidos na Etapa de Repasse e eventuais acréscimos e alterações posteriores.
|
9
|
|
Não reter qualquer informação ou dado solicitado pela ANATEL, que venha a prejudicar, de alguma forma, o andamento da transição das tarefas e serviços, sob pena de incorrer em inexecução contratual, sujeitando-se às obrigações em relação a todos os danos causados à ANATEL por esta falha.
|
9
|
|
Atender Ordem de Serviço Emergencial e de Garantia dentro do prazo.
|
9
|
|
Acatar todas as disposições contidas neste Edital, sob pena de incorrer em descumprimento total ou parcial do objeto contratado.
|
10
|
8.3.1. Proporcionar os recursos técnicos e físicos necessários para que a empresa CONTRATADA possa executar os serviços conforme as especificações acordadas, quando os serviços forem executados nas dependências da ANATEL.
8.3.2. Permitir acesso aos ambientes tecnológicos da ANATEL pelos profissionais da CONTRATADA que executarem os serviços.
8.3.3. Permitir acesso dos profissionais da CONTRATADA às suas dependências, equipamentos, softwares e sistemas de informação para a execução dos serviços.
8.3.4. Permitir e viabilizar a integração do Sistema de Controle de Demandas da CONTRATADA ao SGD-TI.
8.3.5. Comunicar previamente à empresa CONTRATADA sobre as alterações na plataforma de tecnologia da informação ou processos de trabalho.
8.3.6. Prestar, por escrito, as informações e os esclarecimentos que venham a ser solicitados pela LICITANTE VENCEDORA durante o prazo de vigência do contrato.
8.3.7. Levar ao conhecimento da LICITANTE VENCEDORA, por escrito, qualquer fato extraordinário ou anormal que ocorrer na execução do objeto desta proposição, bem como imperfeições, falhas ou irregularidades constatadas no objeto pactuado, para que sejam adotadas as medidas corretivas necessárias.
8.3.8. Rejeitar, no todo ou em parte, serviço executado em desacordo com esta proposição.
8.3.9. Exigir o imediato afastamento e substituição de qualquer empregado ou preposto que não mereça confiança no trato do serviço, que produza complicações para a fiscalização, que adote postura inconveniente ou incompatível com o exercício das funções que lhe foram atribuídas.
8.3.10. Efetuar o pagamento pelo objeto pactuado, desde que cumpridas todas as formalidades e exigências pactuadas.
AVALIAÇÃO DA CONTRATADA
9. AVALIAÇÃO DA CONTRATADA
9.1. Item I, II, III e IV
9.1.1. A qualidade do serviço I, II, II e IV será avaliada pela mensuração do cumprimento dos prazos estabelecidos no cronograma do item 5.1.
9.1.2. A Gestão e/ou Fiscalização Contratual executarão a AVALIAÇÃO DA QUALIDADE DA PRESTAÇÃO DO SERVIÇO PELA CONTRATADA com base no Acordo de Níveis de Serviço (ANS) definido a seguir:
9.1.2.1. O indicador será a “Nota Mensal de Avaliação” (NMA);
9.1.2.2. A finalidade do indicador será a de permitir que a Gestão e/ou Fiscalização Contratual afiram objetivamente se a CONTRATADA observou os prazos estabelecidos em contrato;
9.1.2.3. A meta a ser cumprida pela CONTRATADA será a obtenção de uma Nota de Avaliação (NA) maior ou igual a 9,5;
9.1.2.4. A forma de acompanhamento dar-se-á através da verificação, pela Gestão e/ou Fiscalização Contratual, da incorrência da CONTRATADA nas situações previstas na “Tabela de Ocorrências” a seguir:
Item
|
Descrição
|
Incidência
|
Pontos perdidos
|
1
|
Não cumprimento de prazo de entrega relacionados ao Item I.
|
Atraso em dias
|
0,2 por dia
|
2
|
Não cumprimento de prazo de entrega relacionados ao Item II.
|
Atraso em dias
|
0,2 por dia
|
3
|
Não cumprimento de prazo inicialmente previsto para o treinamento – Item III
|
Atraso em dias
|
0,3 por dia
|
4
|
Não disponibilização do material do curso pelo menos 5 dias antes do início – Item I
|
Atraso em dias
|
0,1 por dia
|
5
|
Não Atendimento ao suporte técnico em 24 horas para esclarecimento ou informações – Item I.
|
Atraso em horas
|
0,05 por hora
|
6
|
Não Atendimento ao suporte técnico em 4 horas, em caso de erro na solução implantada – Item I
|
Atraso em horas
|
0,3 por hora
|
7
|
Não atendimento do apoio técnico do Item IV em 24 horas
|
Atraso em horas
|
0,07 por hora
|
9.1.3. O procedimento de fiscalização e de gestão da qualidade do serviço prevê que, uma vez verificada a infração da CONTRATADA nas situações previstas na “Tabela de Ocorrências”, deverão ser descontados da NA os pontos correspondentes;
9.1.4. A NA é acumulativa durante a execução dos itens I, II, III e IV. Entretanto quando implicar ajuste ao pagamento, será inicializada após a aplicação do ajuste, iniciando nova medição.
9.1.5. A apuração dar-se-á conforme entregas de cada um dos itens citados no item anterior;
9.1.6. O mecanismo de cálculo da Nota Mensal de Avaliação (NA) será a partir da fórmula:
9.1.7. Os níveis de serviço passam a vigorar a partir da assinatura do contrato decorrente desta proposição.
9.1.8. A adequação do pagamento pelo não atendimento das metas estabelecidas prevista no art. 15, XVII, “c”, da Instrução Normativa Nº. 02/SLTI/MPOG dar-se-á de acordo com a Nota de Avaliação (NA) obtida pela CONTRATADA, considerando os critérios definidos a seguir:
9.1.8.1. Nota de Avaliação (NA) menor que 9,5 e maior ou igual a 9,3 a CONTRATADA receberá uma simples notificação;
9.1.8.2. Nota de Avaliação (NA) menor que 9,3 e maior ou igual a 8,3 sofrerá ajuste de 2% no valor do pagamento devido para o período, a cada décimo de ponto perdido abaixo de 9,3 e acima de 8,3 (inclusive), a ser aplicado na fatura do item que deu causa ao indicador;
9.1.8.3. Qualquer nota abaixo de 8,2 (inclusive) sofrerá ajuste no pagamento de 10 % (dez por cento) do valor devido para o período, estando ainda sujeito às sanções cabíveis.
9.2. Item V – Customização/Integração
9.2.1. Os serviços de customização deverão atender a níveis de qualidade e de cumprimento de prazos, estabelecidos pelos seguintes indicadores:
INDICADOR nº 1
|
Índice de Descumprimento de Cronograma de Estimativa (IDCE)
|
Finalidade
|
Apurar se houve atraso em relação à data acordada para entrega das etapas de cada OS devidamente executada/entregue. É apurado o percentual de atraso entre a data planejada para entrega da estimativa de execução de uma etapa e a data efetiva de seu recebimento pela ANATEL.
|
Aferição
|
Pela equipe técnica da ANATEL, a partir de registros no SGD-TI
|
Mecanismo de Cálculo
|
IDCE = QDANJ / PPE,
onde QDANJ = Quantidade de Atraso Não Justificado;
PPE = Prazo Planejado para a Etapa.
Medido em dias ou horas, de acordo com o serviço;
|
Periodicidade
|
No recebimento de uma determinada OS
|
Cobertura
|
Aplica-se às etapas de Levantamento de Requisitos; Análise, Projeto; Construção; Implantação; e Transferência de Conhecimento.
|
Faixas de ajuste no pagamento
|
IDCE maior que 0 (zero) e menor ou igual a 0,05 (cinco centésimos): desconto = (IDC / 5) * valor da etapa do projeto.
|
IDCE maior que 0,05 (cinco centésimos) e menor ou igual a 0,1 (um décimo): desconto = (IDC / 4) * valor da etapa do projeto.
|
IDCE maior que 0,1 (um décimo) e menor ou igual a 0,2 (dois décimos): desconto = (IDC / 3) * valor da etapa do projeto.
|
Sanções
|
IDCE maior que 0,2 (dois décimos) e menor ou igual a 1 (um): multa = (IDC / 2) * valor da etapa do projeto.
|
IDCE maior que 1 (um): caracteriza descumprimento total da obrigação, com a aplicação das penalidades previstas no contrato.
|
INDICADOR nº 2
|
Índice de Descumprimento de Cronograma de Entrega (IDCC)
|
Finalidade
|
Apurar se houve atraso em relação à data acordada para entrega das etapas de cada OS devidamente executada/entregue. É apurado o percentual de atraso entre a data planejada para entrega dos produtos de uma etapa e a data efetiva de seu recebimento provisório pela ANATEL.
|
Aferição
|
Pela equipe técnica da ANATEL, a partir de registros no SGD-TI
|
Mecanismo de Cálculo
|
IDCC = QDANJ / PPE,
onde QDANJ = Quantidade de Atraso Não Justificado;
PPE = Prazo Planejado para a Etapa.
Medido em dias ou horas, de acordo com o serviço.
|
Periodicidade
|
No recebimento de uma determinada OS
|
Cobertura
|
Aplica-se às etapas de Levantamento de Requisitos; Análise, Projeto; Construção; Implantação; e Transferência de Conhecimento.
|
Faixas de ajuste no pagamento
|
IDCC maior que 0 (zero) e menor ou igual a 0,05 (cinco centésimos): desconto = (IDC / 5) * valor da etapa do projeto.
|
IDCC maior que 0,05 (cinco centésimos) e menor ou igual a 0,1 (um décimo): desconto = (IDC / 4) * valor da etapa do projeto.
|
IDCC maior que 0,1 (um décimo) e menor ou igual a 0,2 (dois décimos): desconto = (IDC / 3) * valor da etapa do projeto.
|
Sanções
|
IDCC maior que 0,2 (dois décimos) e menor ou igual a 1 (um): multa = (IDC / 2) * valor da etapa do projeto.
|
IDCC maior que 1 (um): caracteriza descumprimento total da obrigação, com a aplicação das penalidades previstas no contrato.
|
INDICADOR nº 3
|
Índice de Erros na Homologação (IEH)
|
Finalidade
|
Apura a taxa de defeitos / erros identificados durante a etapa de Homologação em função do tamanho do Projeto em Pontos de Função.
|
Aferição
|
Pela equipe técnica da ANATEL, a partir de registros no SGD-TI
|
Mecanismo de Cálculo
|
IEH = QDI / TPFB,
onde QDI = Quantidade de Defeitos / Erros Identificados na Homologação; TPFB = Total de Pontos de Função Brutos do Projeto.
|
Periodicidade
|
No recebimento da Etapa de Homologação.
|
Cobertura
|
Aplica-se à etapa de Homologação
|
Faixas de ajuste no pagamento
|
IEH maior que 0 (zero) e menor ou igual a 0,1 (um décimo): desconto = IEH * valor da etapa de Construção * 0,2 (dois décimos), limitado ao valor da etapa de Construção.
|
Sanções
|
IEH maior que 0,1 (um décimo): multa = IEH * valor da etapa de Construção * 0,3 (três décimos), limitado ao valor da etapa de Construção.
|
INDICADOR nº 4
|
Índice de Erros em Produção (IEP)
|
Finalidade
|
Apura a taxa de defeitos / erros identificados após a implantação em ambiente de Produção, em função do tamanho do Projeto em Pontos de Função.
|
Aferição
|
Pela equipe técnica da ANATEL, a partir de registros no SGD-TI
|
Mecanismo de Cálculo
|
IEP = QDI / TPFB,
onde QDI = Quantidade Defeitos ou Erros Identificados no mês; TPFB = Total de Pontos de Função Brutos do Projeto.
|
Periodicidade
|
Mensal
|
Cobertura
|
Aplica-se à etapa de Estabilização.
|
Faixas de ajuste no pagamento
|
IEP maior que 0 (zero) e menor ou igual a 0,1 (um décimo): desconto = IEP * valor da etapa de Construção * 0,3 (três décimos), limitado ao valor da etapa de Construção.
|
Sanções
|
IEP maior que 0,1 (um décimo): multa = IEP * valor da etapa de Construção * 0,4 (quatro décimos), limitado ao valor da etapa de Construção.
|
INDICADOR nº 5
|
Índice de Desconformidade de Qualidade de Produto (IDQP)
|
Finalidade
|
Apura a taxa de não conformidades identificada nos produtos de uma determinada etapa, considerando, no mínimo, a Tabela de Desconformidades, bem como outras não conformidades, por exemplo, definidas pelo SEI ou MPS-Br. Esta tabela constitui-se de uma lista de verificação dos requisitos mínimos de aceitação de cada produto, atribuindo-se um grau de severidade para cada item.
As graduações de severidade são:
• Baixa (peso 1);
• Média (peso 2); e
• Alta (peso 3).
|
Aferição
|
Pela equipe técnica da ANATEL, a partir de registros no SGD-TI
|
Mecanismo de Cálculo
|
IDQP = ((QDIB * 1) + (QDIM * 2) + (QDIA * 3)) / (PPE * TPFB),
onde QDIB = Quantidade de Desconformidades Identificadas de Severidade Baixa; QDIM = Quantidade de Desconformidades Identificadas de Severidade Média; QDIA = Quantidade de Desconformidades Identificadas de Severidade Alta; PPE = Percentual do Pagamento da Etapa; TPFB = Total de Pontos de Função Brutos do Projeto.
|
Periodicidade
|
No recebimento de cada etapa
|
Cobertura
|
Aplica-se a todas as etapas de um Projeto
|
Faixas de ajuste no pagamento
|
IDQP maior que 0 (zero) e menor ou igual a 2 (dois): desconto = IDQP * valor da etapa * 0,05 (cinco centésimos), limitado ao valor da etapa.
|
Sanções
|
IDQP maior que 2 (dois): multa = IDQP * valor da etapa * 0,06 (seis centésimos), limitado ao valor da etapa.
|
INDICADOR nº 6
|
Índice de Reincidência de Erros (IRE)
|
Finalidade
|
Mede a quantidade de vezes que um erro de desenvolvimento previamente identificado e reportado à CONTRATADA, volta a ocorrer após sua alegada correção.
|
Aferição
|
Pela equipe técnica da ANATEL, a partir de registros no SGD-TI
|
Mecanismo de Cálculo
|
IRE = QREE / TPFB,
onde QREE = Quantidade de Reincidências de Erros na Estabilização; TPFB = Total de Pontos de Função Brutos do Projeto.
|
Periodicidade
|
Mensal
|
Cobertura
|
Aplica-se à etapa de Estabilização.
|
Faixas de ajuste no pagamento
|
IRE maior que 0 (zero) e menor ou igual a 0,1 (um décimo): desconto = IREE * valor da etapa de Construção * 0,3 (três décimos), limitado ao valor da etapa de Construção.
|
Sanções
|
IRE maior que 0,1 (um décimo): multa = IREE * valor da etapa de Construção * 0,4 (quatro décimos), limitado ao valor da etapa de Construção.
|
SANÇÕES
10. SANÇÕES
10.1.No caso de inexecução total ou parcial do contrato, a CONTRATANTE poderá, garantida a defesa prévia e o contraditório, rescindir o contrato e/ou aplicar as sanções administrativas previstas nos artigos 86 e 87 da Lei 8.666/93.
10.2.A CONTRATADA estará sujeita às sanções administrativas pela inobservância das obrigações elencadas nos itens 8.1 e 8.2, segundo os seguintes critérios:
GRAUS DE SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
|
GRAVIDADE DA INFRAÇÃO
|
CORRESPONDÊNCIA
|
1
|
Advertência escrita
|
2
|
Multa de 0,3% sobre o valor a ser pago no mês da ocorrência
|
3
|
Multa de 0,5% sobre o valor a ser pago no mês da ocorrência
|
4
|
Multa de 1% sobre o valor a ser pago no mês da ocorrência
|
5
|
Multa de 2% sobre o valor a ser pago no mês da ocorrência
|
6
|
Multa de 3% sobre o valor a ser pago no mês da ocorrência
|
7
|
Multa de 4% sobre o valor a ser pago no mês da ocorrência
|
8
|
Multa de 5% sobre o valor a ser pago no mês da ocorrência
|
9
|
Multa de 10% sobre o valor a ser pago no mês da ocorrência
|
10
|
Multa de 10% sobre o valor do Contrato
|
10.3. Item I – Software de Controle e Gestão do Espectro
10.3.1. A CONTRATANTE efetuará a cada 6 (seis) meses, durante o prazo de garantia (48 meses), aferição dos requisitos de desempenho descritos no 7.8.1.4.1.3.1.
10.3.2. Serão considerados, para efeito de aferição de desempenho, os seguintes itens:
Seq
|
Item de Desempenho
|
Tempo (Meta até)
|
1
|
O tempo de resposta para acesso interno
|
1
|
2
|
O tempo de resposta para acesso externo
|
5
|
3
|
Tempo de geração de relatórios
|
5
|
4
|
Tempo para as consultas às licenças emitidas
|
1
|
5
|
Tempo par Edição de licenças emitidas
|
2
|
6
|
Tempo para Exclusão de licenças emitidas
|
1
|
7
|
Tempo para anexação de arquivo através do sistema
|
3
|
8
|
Tempo par geração de formulários
|
3
|
9
|
Tempo para persistência de dados
|
1
|
10
|
Tempo para consulta ao banco da aplicação, através de interface da solução
|
2
|
11
|
Tempo para renderização de imagens
|
7
|
12
|
Tempo de carregamento de mapas
|
7
|
13
|
Tempo para recuperação da solução, no caso de reinicialização, considerando o carregamento de todos os processos
|
10
|
10.4. A CONTRATADA estará sujeita a sanção administrativa de multa, seguindo a seguinte tabela de referência:
Incidência
|
Percentual da Multa para desempenho até 20% abaixo da meta
|
Percentual da Multa para desempenho entre maior que 20% e menor 40%
|
Fator para desempenho entre maior que 40% e menor 70%
|
Fator para desempenho entre maior que 70% e menor 1000%
|
Fator para desempenho entre maior que 100%
|
1ª
|
0,1%
|
0,2%
|
0,4%
|
0,6%
|
0,8%
|
2ª
|
0,2%
|
0,4%
|
0,8%
|
0,12%
|
0,16%
|
3ª
|
0,4%
|
0,8%
|
0,16%
|
0,24%
|
0,32%
|
4ª
|
0,8%
|
0,16%
|
0,32%
|
0,48%
|
0,64%
|
5ª
|
0,16%
|
0,32%
|
0,64%
|
0,96%
|
1,28%
|
6ª
|
0,32%
|
0,64%
|
1,28%
|
1,92%
|
2,56%
|
7ª
|
0,64%
|
1,28%
|
2,56%
|
3,84%
|
5,12%
|
8ª
|
1,28%
|
2,56%
|
5,12%
|
7,68%
|
10,24%
|
10.4.1. O valor intermediário da multa a ser calculado, para cada item da tabela 10.3.2, obedecerá a seguinte fórmula:
10.4.1.1. (VI = Valor pago ao Item 1) X (Percentual da Tabela do item 10.3.3)
10.4.2. O valor da multa a ser aplicada será calculado pelo acúmulo dos valores intermediários.
10.5. Item V – Customização/Integração
10.5.1. A CONTRATADA estará sujeita, garantido o contraditório e a ampla defesa, a sanções administrativas, em função dos indicadores abaixo da faixa de ajuste (elencados no item 9).
10.5.2. A aplicação das multas aqui descritas ocorrerá sempre sobre o valor bruto do faturamento mensal, independente de qualquer ajuste no pagamento que ocorra por descumprimento dos Níveis Mínimos de Serviços.
10.5.3. De forma similar ao estabelecido para os ajustes nos pagamentos a partir da aferição dos Níveis Mínimos de Serviços, é possível que a CONTRATADA receba mais de uma sanção administrativa num mesmo período de faturamento, de forma cumulativa.
ACOMPANHAMENTO E FISCALIZAÇÃO
11. ACOMPANHAMENTO E FISCALIZAÇÃO
11.1. O contrato a ser assinado proveniente deste processo será acompanhado e fiscalizado em sua execução por representantes da Administração, atendendo às disposições do art. 67 da Lei nº 8.666, de 21/06/1993, cujas atribuições estão delineadas pelas Portarias nos 696, de 29/06/2007 e suas alterações, e a 1.054, de 17/10/2007, expedidas pela ANATEL
11.2. Pela complexidade e multidisciplinariedade da solução a ser implantada na Anatel, todas as áreas finalísticas envolvidas deverão indicar fiscal requisitante, para acompanhamento e fiscalização dos contratos, nos aspectos que dizem respeito à adequação dos entregáveis aos requisitos técnico definidos.
11.3. A fiscalização não exclui nem reduz a responsabilidade da CONTRATADA pelos danos causados à CONTRATANTE ou a terceiros decorrentes de ato ilícito na execução do contrato, ou por qualquer irregularidade e, na ocorrência desta, não implica em corresponsabilidade da CONTRATANTE.
11.4. A qualquer tempo, enquanto o contrato estiver vigente, integrantes da ANATEL poderão inspecionar os serviços finalizados, o que poderá resultar, dependendo do caso, em penalização da CONTRATADA ou na estipulação de prazo para sanar as impropriedades identificadas, conforme estiver especificado ao longo deste documento.
11.4.1. A comunicação entre a Gestão e/ou Fiscalização Contratual e a CONTRATADA se dará por meio escrito, sempre que se entender necessário o registro de ocorrência relacionada com a execução do contrato.
11.4.2. O principal instrumento para verificação da adequação dos serviços é o Acordo de Nível de Serviço (ANS), estabelecido entre a ANATEL e a CONTRATADA. Durante a execução do contrato, a CONTRATANTE, sempre que julgar conveniente e oportuno, revisará os padrões mínimos de qualidade, com o objetivo de adequá-lo à realidade da execução contratual.
11.4.3. O meio de comunicação poderá ser o correio eletrônico, com mensagens assinadas eletronicamente por meio de certificados digitais aderentes às regulamentações da infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira – ICP–Brasil.
PAGAMENTOS À CONTRATADA
12. PAGAMENTOS À CONTRATADA
12.1 O pagamento à CONTRATADA obedecerá o seguinte cronograma físico-financeiro:
Seq.
|
Descrição
|
Data de Entrega
|
Desembolso previsto
|
1
|
Prova de conceito (aceite da proposta)
|
15/11/2012
|
Não há
|
2
|
Assinatura dos contratos
|
30/11/2012
|
Não há
|
3
|
Entrega provisória da solução – instalação/configuração no ambiente da Anatel (software e hardware)
|
05/12/2012
|
Não há
|
4
|
Treinamento das áreas de negócio – Turma 1
|
07/12/2012
|
Valor referente a 40 horas de treinamento ao preço da unidade de hora cotado na proposta
|
5
|
Treinamento das áreas de TI
|
07/12/2012
|
Valor referente a 40 horas de treinamento ao preço da unidade de hora cotado na proposta
|
6
|
Treinamento das áreas de negócio – Turma 2
|
14/12/2012
|
Valor referente a 40 horas de treinamento ao preço da unidade de hora cotado na proposta
|
7
|
Recebimento definitivo da solução
|
21/12/2012
|
Valor referente aos softwares e hardwares entregues para a solução
|
8
|
Treinamento das áreas de negócio – Turma 3
|
11/01/2013
|
Valor referente a 40 horas de treinamento ao preço da unidade de hora cotado na proposta
|
9
|
Treinamento das áreas de negócio – Turma 4
|
18/01/2013
|
Valor referente a 40 horas de treinamento ao preço da unidade de hora cotado na proposta
|
10
|
Treinamento das áreas de negócio – Turma 5
|
25/01/2013
|
Valor referente a 40 horas de treinamento ao preço da unidade de hora cotado na proposta
|
11
|
Serviço de apoio técnico
|
29/11/2013
|
Parcela Mensal em função do nº de horas demandadas pela área finalística responsável
|
12
|
Customizações/Integrações
|
29/11/2013
|
Valor da ordem de serviço em Pontos de Função, após homologação e recebimento pela área finalística responsável
|
12.2 O atesto do documento de cobrança será emitido pela Gestão Contratual após a análise e conferência deste, desde que este não apresente nenhum tipo de pendência, em até 10 (dez) dias úteis, a contar da data de protocolização da nota fiscal.
12.3 O pagamento será feito em até 10 (dez) dias após o atesto da despesa.
12.4 Caso o documento de cobrança apresente erro ou inconsistência em seu faturamento, cobrança indevida, erro no arquivo eletrônico relativo ao detalhamento da cobrança, ou se este estiver fora da especificação informada pela CONTRATANTE, este será devolvido dentro do prazo para atesto do documento de cobrança, interrompendo-o quando da devolução, devendo a CONTRATADA encaminhar nova cobrança para o devido atesto.
12.5 Quando da ocorrência de eventuais atrasos de pagamento provocados exclusivamente pela CONTRATANTE, ao valor devido acrescentar-se-á a atualização financeira. Sua apuração far-se-á da data de seu vencimento até a data do efetivo pagamento, em que os juros de mora serão calculados à taxa de 0,5% (meio por cento) ao mês, ou 6% (seis por cento) ao ano, mediante aplicação das seguintes fórmulas:
I = (TX/100)/365
EM = I x N x VP, onde:
I = Índice de atualização financeira;
TX = Percentual da taxa de juros de mora anual;
EM = Encargos moratórios;
N = Número de dias entre a data prevista para o pagamento e a do efetivo pagamento;
VP = Valor da parcela em atraso.
VALOR ESTIMADO/DISPONIBILIDADE ORÇAMENTÁRIA
13 - VALOR ESTIMADO/DISPONIBILIDADE ORÇAMENTÁRIA
13.1. Para os itens I e II, por envolverem diversos formatos de solução, não será estimado nenhum quantitativo, devendo a LICITANTE informar os quantitativos, conforme planilha de custo e formação de preços – Anexo I.
13.2. Pela pesquisa realizada no mercado, tem-se a seguinte estimativa para esses itens:
Seq.
|
Empresa
|
Valor de software
|
Valor de hardware
|
01
|
|
|
|
02
|
|
|
|
03
|
|
|
|
13.3. Em relação ao Item III, o quantitativo de o indicativo de 5 ciclos de 40 horas cada, para os servidores das área finalísticas, incluindo escritórios regionais, é entendido como mínimo necessário para uma solução dessa complexidade. Também faz parte desse item a capacitação da equipe de TI, mas será ministrado apenas 1 turma, com 40 horas de capacitação.
13.4. O serviço de apoio técnico teve como fundamento garantir que as área finalísticas possam contar o apoio profissional da CONTRATADA, no ambiente da Anatel, em situações especiais e necessárias. O quantitativo entre 80 e 200 horas será suficiente para atendimento dessas demandas. Entretanto pose ser que não seja necessário solicitar esse tipo de apoio.
13.5.Para estimar os quantitativos de Pontos de Função do Item V, tomamos como referência abordagem NESMA.
13.6.A NESMA – Netherlands Software Metrics Association é a associação holandesa de
métricas de software e é o maior grupo de usuário de pontos de função da Europa
(NESMA, 2009, ONLINE). Algumas abordagens utilizadas pela NESMA são muito
utilizadas pelos usuários do IFPUG, como por exemplo, as técnicas de estimativa de
tamanho de software, que possibilitam medir um produto desde o início do processo,
mesmo não possuindo as funções do tipo dado, transação e características gerais do
sistema definidas. Desta forma, a NESMA propõe três tipos de contagem de pontos de
função: a contagem indicativa, contagem estimada e a contagem detalhada.
13.7. A contagem indicativa oferece um cálculo estimado da quantidade de pontos de
função de um software, sem a necessidade de conhecer em detalhes o modelo de
negócios do sistema. É utilizada na fase inicial da proposta de desenvolvimento, quando
há apenas um modelo preliminar de dados. Os elementos utilizados para a contagem
indicativa são os Arquivos Lógicos Internos – ALI e os Arquivos de Interface Externa –
AIE. Assim, cada ALI identificado contribui com 35 pontos de função e cada AIE
identificado contribui com 15 pontos de função.
13.8. A partir dos Sistemas de Informação legados, foi levantado o quantitativo mínimo e máximo de tabelas (Arquivo de Interface Externa – AIE) que podem estar relacionadas às customizações / integrações com a ferramenta a ser adquirida.
13.9. Inferimos, apesar de não conhecer com detalhes o software a ser adquirido, que haverá dentro da fronteira da aplicação, tabelas similares (Arquivo Lógico Interno – ALI) às existentes em nossos sistemas.
13.10. A partir dessas informações chegamos ao quantitativo mínimo e máximo em Pontos de Função a serem consumidos na fase de customização. São esses os quantitativos obtidos:
Sistema
|
Qtde AIE/ALI mínimo
|
Qtde AIE/ALI máximo
|
Qtde estimada de Ponto de Função mínimo
|
Qtde estimada de Ponto de Função máximo
|
STEL
|
66
|
85,80
|
2970
|
3861
|
APOIO_SITARWEB
|
13
|
16,90
|
585
|
760,50
|
SRD
|
66
|
85,60
|
2970
|
3861
|
SISCOM
|
39
|
50,70
|
1755
|
2281,50
|
SRC
|
9
|
11,70
|
405
|
526,50
|
SMMDS
|
41
|
53,30
|
1845
|
2398,50
|
STVC
|
41
|
53,30
|
1845
|
2398,50
|
SSE
|
41
|
53,30
|
1845
|
2398,50
|
SCRA
|
8
|
10,40
|
360
|
468
|
SCPX
|
12
|
15,60
|
540
|
702
|
SCMA
|
14
|
18,20
|
630
|
819
|
SCMM
|
17
|
22,10
|
765
|
994,50
|
SEC
|
16
|
20,80
|
720
|
936
|
TOTAL
|
383
|
497
|
17235
|
22365
|
13.11. O total evidenciado no item anterior refere-se ao quantitativo de Pontos de Função para customização/integração do legado para os 48 meses previstos do contrato. Então o valor estimado anual será:
Sistema
|
Qtde AIE/ALI mínimo
|
Qtde AIE/ALI máximo
|
Qtde estimada de Ponto de Função mínimo
|
Qtde estimada de Ponto de Função máximo
|
TOTAL ANUAL ESTIMADO DE PONTOS DE FUNÇÃO
|
95,75
|
124,25
|
4308,75
|
5591,25
|
ANEXOS - PLANILHA DE CUSTOS
14. ANEXOS
14.1. Anexo I – Planilha de Custos e Formação de Preços
ANEXO I - PLANILHA DE CUSTOS E FORMAÇÃO DE PREÇOS |
** Solução de Controle e Gestão do Espectro ** |
|
|
|
|
|
|
|
Nº Processo: |
|
|
Licitação nº: |
|
|
|
|
|
|
|
Dia __/__/____ |
|
|
às __:__ horas |
|
|
|
|
|
|
|
DISCRIMINAÇÃO DOS SERVIÇOS |
A - Data da apresentação da proposta |
|
B - Município/UF |
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
COMPONENTE: SOFTWARE E HARDWARE |
Item |
Unidade de Medida |
Quantidade |
Valor unitário |
Valor total |
1 - Software de Controle e Gestão do Espectro |
|
|
|
|
1.1 - Licença perpétua do software (garantia, suporte técnico e atualização de versão por 4 anos) |
Licença |
1 |
|
|
1.2 - Outros softwares (especificar) |
Licença |
|
|
|
2 - Componente de Hardware (especificar) |
Item |
|
|
|
3 - Treinamento |
Hora |
80 |
|
|
3.1 - Área finalistica |
Hora |
200 |
|
|
3.2 - Área de tecnologia da Informação |
Hora |
40 |
|
|
4 - Customização / Integração (quantitivos anuais estimados) |
Ponto de Função |
5.591 |
|
|
TOTAL |
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
, de de |
|
|
|
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|
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_____________________________________________________________________________________________ |
PROPONENTE |
|
|
|
|
|
|
|
DADOS DA PROPONENTE: |
|
|
|
|
|
Nome: |
- |
Telefone: |
- |
Razão Social: |
- |
Fax: |
- |
CNPJ n.º |
- |
e-mail: |
- |
Endereço completo: |
- |
validade da Proposta (não inferior a 60 dias (corridos): |
|