Art. 1º. Prorrogar, no ano de 2011, o prazo estabelecido no § 1º do art. 12 do Regulamento de Acompanhamento e Controle das Obrigações de Universalização do Serviço Telefônico Fixo Comutado, aprovado pela Resolução n.º 536, de 9 de novembro de 2009, para quinze dias após a publicação do Plano Geral de Metas de Universalização do Serviço Telefônico Fixo Comutado prestado no regime público, a ser implementado no período de 2011 a 2015, em substituição ao Decreto n.º 4.769, de 27 de junho de 2003, alterado pelo Decreto n.º 6.424, de 4 de abril de 2008.
Art. 2º. Prorrogar, no ano de 2011, os prazos estabelecidos nos §§ 3º, 4º e 5º do art. 12 do Regulamento de Acompanhamento e Controle das Obrigações de Universalização do Serviço Telefônico Fixo Comutado, aprovado pela Resolução n.º 536, de 2009, pelo mesmo lapso temporal disposto no referido Regulamento, tendo como marco inicial o § 1º do art. 12.
Art. 3º. Prorrogar, no ano de 2011, os prazos estabelecidos nos arts. 17 e 18 do Regulamento de Acompanhamento e Controle das Obrigações de Universalização do Serviço Telefônico Fixo Comutado, aprovado pela Resolução n.º 536, de 2009, para sessenta dias após a publicação do Plano Geral de Metas de Universalização do Serviço Telefônico Fixo Comutado prestado no regime público, a ser implementado no período de 2011 a 2015, em substituição ao Decreto n.º 4.769, de 2003, alterado pelo Decreto n.º 6.424, de 2008