O presente Termo Aditivo tem por objeto alterar a Cláusula 3.2, que passa a vigorar com a seguinte redação:
Cláusula 3.2. O presente Contrato poderá ser alterado em 2 de maio de 2011, 31 de dezembro de 2015 e 31 de dezembro de 2020 para estabelecer novos condicionamentos, novas metas para universalização e para qualidade, tendo em vista as condições vigentes à época, definindo-se, ainda, no caso de metas de universalização, os recursos complementares, nos termos do art. 81 da Lei n.º 9.472, de 1997.
CLÁUSULA SEGUNDA – DA VIGÊNCIA
O presente aditivo entrará em vigência quando da publicação do seu extrato no Diário Oficial da União.