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CONSULTA PÚBLICA Nº 20
    Introdução






    AGÊNCIA NACIONAL DE TELECOMUNICAÇÕES

     

     

    CONSULTA PÚBLICA N.º  20, DE  15  DE  JUNHO  DE  2010.

     

    Proposta de alteração do Plano Básico de Distribuição de Canais de Radiodifusão Sonora em Onda Média - PBOM

     

     

    O SUPERINTENDENTE DE SERVIÇOS DE COMUNICAÇÃO DE MASSA, DA AGÊNCIA NACIONAL DE TELECOMUNICAÇÕES – ANATEL, no uso de suas competências, consoante o disposto no art. 198 do Regimento Interno da Agência, aprovado pela Resolução n.º 270, de 19 de julho de 2001, decidiu submeter a comentários públicos a proposta de alteração do Plano Básico de Distribuição de Canais de Radiodifusão Sonora em Onda Média – PBOM, nos termos do art. 211 da Lei n.º 9.472, de 1997, e do art. 17 do Regulamento da Agência Nacional de Telecomunicações, aprovado pelo Decreto n.º 2.338, de 7 de outubro de 1997.

    Pretende-se com a presente Consulta Pública receber contribuições acerca de seu objeto, e que contemplem, entre outros, aspectos tais como:

    a) uso racional e econômico do espectro de freqüências, inclusive pela utilização da potência mínima necessária para assegurar, economicamente, um serviço de boa qualidade à área a que se destina;

    b) impacto econômico das alterações propostas;

    c) condições específicas de propagação.

    A aprovação das propostas em anexo está condicionada à anuência das Administrações dos Estados Partes do Mercado Comum do Sul – Mercosul, quando for o caso, na forma de decisões adotadas pela Conferência Administrativa Regional de Radiodifusão em Ondas Médias (Região 2) – CARR/81.

    O texto completo da proposta de alteração do Plano Básico de Distribuição de Canais de Radiodifusão Sonora em Onda Média – PBOM estará disponível na Biblioteca da Anatel, no endereço subscrito e na página da Anatel na Internet, a partir das 14h da data da publicação desta Consulta Pública no Diário Oficial da União.

    As contribuições e sugestões, fundamentadas e devidamente identificadas, devem ser encaminhadas, preferencialmente, por meio do formulário eletrônico do Sistema Interativo de Acompanhamento de Consulta Pública, disponível no endereço Internet http://www.anatel.gov.br/ relativo a esta Consulta Pública, até as 24h do dia 16 de julho de 2010.

     

     

    As manifestações encaminhadas por carta ou fax devem ser dirigidas à Anatel no endereço a seguir indicado, até as 17h do dia 12 de julho de 2010 para:

     

    AGÊNCIA NACIONAL DE TELECOMUNICAÇÕES – ANATEL

    SUPERINTENDÊNCIA DE SERVIÇOS DE COMUNICAÇÃO DE MASSA

    CONSULTA PÚBLICA N.º  20, DE  15  DE  JUNHO  DE 2010.

    Alteração do Plano Básico de Distribuição de Canais de Radiodifusão Sonora em Onda Média – PBOM.

    Setor de Autarquias Sul – SAUS – Quadra 6, Bloco F, Térreo – Biblioteca

    70070-940 – Brasília – DF – Fax. (061) 2312-2002

    As manifestações recebidas merecerão exame pela Anatel e permanecerão à disposição do público na Biblioteca da Agência.

     

     

     

    ARA APKAR MINASSIAN