AGÊNCIA NACIONAL DE TELECOMUNICAÇÕES
CONSULTA PÚBLICA N.º 18, DE 27 DE MAIO DE 2010.
Proposta de Alteração dos Planos Básicos de Distribuição de Canais de Televisão em VHF e UHF – PBTV, de Distribuição de Canais de Retransmissão de Televisão em VHF e UHF – PBRTV e de Distribuição de Canais de Televisão Digital – PBTVD nos Estados de Alagoas, Bahia, Pernambuco e Sergipe.
O SUPERINTENDENTE DE SERVIÇOS DE COMUNICAÇÃO DE MASSA DA AGÊNCIA NACIONAL DE TELECOMUNICAÇÕES – ANATEL, no uso de suas competências, consoante o disposto no art. 198 do Regimento Interno da Agência, aprovado pela Resolução n.º 270, de 19 de julho de 2001, decidiu submeter a comentários públicos a proposta de alteração de Planos Básicos constante dos Anexos I, II e III, nos termos do art. 211 da Lei n.º 9.472, de 1997, e do art. 17 do Regulamento da Agência Nacional de Telecomunicações, aprovado pelo Decreto n.º 2.338, de 7 de outubro de 1997.
As alterações ora propostas são referentes aos Estados de Alagoas, Bahia, Pernambuco e Sergipe, e têm por objetivo principal minimizar a possível ocorrência de interferências quando do atendimento ao disposto no Artigo 7º do Decreto n.º 5.820, de 29 de junho de 2006, publicado no Diário Oficial da União – DOU no dia 30 subseqüente, que dispõe sobre a consignação de canais com largura de banda de seis megahertz às concessionárias, autorizadas e permissionárias dos Serviços de Radiodifusão de Sons e Imagens – TV e de Retransmissão de Televisão – RTV, para uso na transmissão terrestre de televisão digital. A inclusão, no PBTVD, dos canais mencionados no Art. 12 do Decreto n.º 5.820 será oportunamente submetida a Consulta Pública.
Observa-se que, atualmente, a utilização de canais para transmissão terrestre digital de televisão na faixa alta de VHF é considerada inadequada para uso por concessionárias de Serviço de Televisão nos grandes centros urbanos, devido a possíveis dificuldades de sua recepção, em conjunto com a faixa de UHF, por terminais portáteis e por receptores domésticos que utilizam antena interna, situações cuja realizabilidade ainda não foi comprovada em âmbito mundial. Assim, está sendo proposta a exclusão dos canais da faixa alta de VHF (canais 7 ao 13) constantes do PBTVD. Registra-se que a Anatel pretende submeter o assunto ao Fórum do SBTVD para avaliação da conveniência e das condições em que poderá ser realizada a re-inclusão desses canais no PBTVD após o período de simulcast.
Pretende-se obter contribuições fundamentadas sobre a proposta contida na presente Consulta Pública, que contemplem, entre outros aspectos:
a) atendimento ao disposto no Decreto n.º 5.820/2006;
b) atendimento ao disposto na Portaria MC n.º 652/2006;
c) uso racional e econômico do espectro de freqüências;
d) impacto econômico da alteração proposta.
O texto completo da proposta de alteração do PBTV, PBRTV e PBTVD estará disponível na Biblioteca da Anatel, no endereço subscrito e na página da Anatel na Internet, a partir das 14h da data da publicação desta Consulta Pública no Diário Oficial da União.
As contribuições e sugestões devidamente identificadas devem ser encaminhadas, preferencialmente, por meio do formulário eletrônico do Sistema Interativo de Acompanhamento de Consulta Pública, disponível no endereço Internet http://www.anatel.gov.br relativo a esta Consulta Pública, até às 24h do dia 5 de julho de 2010.
As manifestações encaminhadas por carta devem ser dirigidas à Anatel no endereço a seguir indicado, até às 18h do dia 28 de junho de 2010.
AGÊNCIA NACIONAL DE TELECOMUNICAÇÕES – ANATEL
SAUS – Quadra 06 – Bloco F – Térreo – Biblioteca
70313-900 – BRASÍLIA – DF
INTERNET: http://www.anatel.gov.br
CONSULTA PÚBLICA N.º 18, DE 27 DE MAIO DE 2010.
Proposta de Alteração dos Planos Básicos de Distribuição de Canais de Televisão em VHF e UHF – PBTV, de Distribuição de Canais de Retransmissão de Televisão em VHF e UHF – PBRTV e de Distribuição de Canais de Televisão Digital – PBTVD nos Estados de Alagoas, Bahia, Pernambuco e Sergipe.
ARA APKAR MINASSIAN