O CONSELHO DIRETOR DA AGÊNCIA NACIONAL DE TELECOMUNICAÇÕES, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pelo art. 22 da Lei n.º 9.472, de 16 de julho de 1997, e pelo art. 35 do Regulamento da Agência Nacional de Telecomunicações, aprovado pelo Decreto n.º 2.338, de 7 de outubro de 1997,
Considerando o disposto na Cláusula 3.2 do Contrato de Concessão do Serviço Telefônico Fixo Comutado (STFC) prestado no Regime Público, que prevê a possibilidade de alteração quinquenal em seus termos, para estabelecer novos condicionamentos, novas metas para universalização e para qualidade, tendo em vista as condições vigentes à época;
Considerando o constante nos autos do processo no 53500.003187/2009;
Considerando princípios e ações de curto e médio prazos estabelecidas no Plano Geral de Atualização da Regulamentação das Telecomunicações (PGR), aprovado pela Resolução n.º 516, de 30 de outubro de 2008;
Considerando a deliberação de sua Reunião nº. 516, realizada em 26 de março de 2009,
RESOLVE:
Submeter a comentários e sugestões do público em geral, nos termos do art. 42 da Lei no 9.472, de 1997, do art. 67 do Regulamento da Agência Nacional de Telecomunicações, proposta de revisão do Contrato de Concessão para a Prestação do Serviço Telefônico Fixo Comutado (STFC) em Regime Pùblico, para o período entre 2011 e 2015.