AGÊNCIA NACIONAL DE TELECOMUNICAÇÕES
CONSULTA PÚBLICA N.º 30, DE 15 DE AGOSTO DE 2008.
Proposta de Alteração dos Planos Básicos de Distribuição de Canais de Televisão em VHF e UHF – PBTV e de Distribuição de Canais de Televisão Digital – PBTVD em Rio Branco/AC.
O SUPERINTENDENTE DE SERVIÇOS DE COMUNICAÇÃO DE MASSA DA AGÊNCIA NACIONAL DE TELECOMUNICAÇÕES – ANATEL, no uso de suas competências, consoante o disposto no art. 198 do Regimento Interno da Agência, aprovado pela Resolução n.º 270, de 19 de julho de 2001, decidiu submeter a comentários públicos a proposta de alteração de Planos Básicos constante dos Anexos I e II, nos termos do art. 211 da Lei n.º 9.472, de 1997, e do art. 17 do Regulamento da Agência Nacional de Telecomunicações, aprovado pelo Decreto n.º 2.338, de 7 de outubro de 1997.
As alterações ora propostas são referentes à cidade de Rio Branco/AC, e têm por objetivo principal minimizar a possível ocorrência de interferências quando do atendimento ao disposto no Artigo 7º do Decreto n.º 5.820, de 29 de junho de 2006, publicado no Diário Oficial da União – DOU no dia 30 subseqüente, que dispõe sobre a consignação de canais com largura de banda de seis megahertz às concessionárias, autorizadas e permissionárias dos Serviços de Radiodifusão de Sons e Imagens – TV e de Retransmissão de Televisão – RTV, para uso na transmissão terrestre de televisão digital. A inclusão, no PBTVD, dos canais mencionados no Art. 12 do Decreto nº 5.820 será oportunamente submetida à Consulta Pública.
Com o intuito de evitar interferências mútuas que venham degradar a qualidade de canais adjacentes, está sendo proposto o agrupamento da localização dos canais digitais em um único sítio de referência, de modo a considerar as características de instalação dos canais analógicos em operação:
I) sítio único, coordenadas geográficas: 09S5829 e 67W4836.
Pretende-se obter contribuições fundamentadas sobre a proposta contida na presente Consulta Pública, que contemplem, entre outros aspectos:
a) atendimento ao disposto no Decreto n.º 5.820/2006;
b) atendimento ao disposto na Portaria MC n.º 652/2006;
c) uso racional e econômico do espectro de freqüências;
d) impacto econômico da alteração proposta.
O texto completo da proposta de alteração do PBTV e PBTVD estará disponível na Biblioteca da Anatel, no endereço subscrito e na página da Anatel na Internet, a partir das 14h da data da publicação desta Consulta Pública no Diário Oficial da União.
As contribuições e sugestões devidamente identificadas devem ser encaminhadas, preferencialmente, por meio do formulário eletrônico do Sistema Interativo de Acompanhamento de Consulta Pública, disponível no endereço Internet http://www.anatel.gov.br relativo a esta Consulta Pública, até às 24h do dia 30 de setembro de 2008.
As manifestações encaminhadas por carta devem ser dirigidas à Anatel no endereço a seguir indicado, até às 18h do dia 24 de setembro de 2008.
AGÊNCIA NACIONAL DE TELECOMUNICAÇÕES – ANATEL
SAUS – Quadra 06 – Bloco F – Térreo – Biblioteca
70313-900 – BRASÍLIA – DF
INTERNET: http://www.anatel.gov.br
CONSULTA PÚBLICA N.º 30, DE 15 DE AGOSTO DE 2008.
Proposta de Alteração dos Planos Básicos de Distribuição de Canais de Televisão em VHF e UHF – PBTV e de Distribuição de Canais de Televisão Digital – PBTVD em Rio Branco/AC.
ARA APKAR MINASSIAN