AGÊNCIA NACIONAL DE TELECOMUNICAÇÕES
CONSULTA PÚBLICA N.º 29, DE 4 DE AGOSTO DE 2008
O CONSELHO DIRETOR DA AGÊNCIA NACIONAL DE TELECOMUNICAÇÕES, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pelo art. 22 da Lei n.º 9.472, de 16 de julho de 1997, e pelo art. 35 do Regulamento da Agência Nacional de Telecomunicações, aprovado pelo Decreto n.º 2.338, de 7 de outubro de 1997, e ainda considerando o que consta dos autos do processo n.º 53500.020640/2004, deliberou em sua Reunião n.º 488, realizada em 31 de julho de 2008, submeter a comentários e sugestões do público em geral, nos termos do artigo 42, da Lei n.º 9.472, de 1997, e do artigo 67 do Regulamento da Agência Nacional de Telecomunicações, proposta de alteração do Regulamento de Proteção e Defesa dos Direitos dos Assinantes dos Serviços de Televisão por Assinatura, aprovado pela Resolução n.º 488, de 3 de dezembro de 2007.
A proposta objeto desta Consulta Pública tem a finalidade de definir os aspectos relativos a Ponto-Extra e a Ponto-de-Extensão, assegurando a proteção aos direitos dos Assinantes e preservando a integridade e a qualidade das redes de TV por Assinatura, bem como de aperfeiçoar a redação de dispositivos do Regulamento de Proteção e Defesa dos Direitos dos Assinantes dos Serviços de Televisão por Assinatura.
A proposta estabelece que a Prestadora pode cobrar por determinados serviços que envolvam a oferta de Ponto-Extra e de Ponto-de-Extensão. Não obstante, o Assinante que já pagou pela aquisição da programação para assisti-la no Ponto-Principal não deverá pagar novamente por essa programação, caso queira usufruí-la em qualquer outro ponto instalado no mesmo endereço residencial.
Em observância ao direito de informação do consumidor, previsto no art. 6º, inciso III, do Código de Defesa do Consumidor, a proposta estabelece a obrigação de a Prestadora informar, de forma detalhada, os valores cobrados pelos serviços relativos tanto ao Ponto-Principal quanto ao Ponto-Extra. Com esse detalhamento, é possível, ao Assinante, comparar os valores cobrados, evitando cobranças abusivas.
Além disso, a proposta serve, também, para aperfeiçoar artigos cuja redação merecia aprimoramento.
O texto completo da proposta em epígrafe estará disponível na Biblioteca da Anatel, no endereço subscrito e na página da Anatel na Internet, a partir das 14h da data de publicação desta Consulta Pública no Diário Oficial da União.
As contribuições e sugestões acerca das alterações propostas devem ser formuladas no idioma português, fundamentadas, devidamente identificadas e encaminhadas, preferencialmente, por meio de formulário eletrônico do Sistema Interativo de Acompanhamento de Consulta Pública, disponível no endereço da Internet http://www.anatel.gov.br, relativo a esta Consulta Pública, até às 24h do dia 25 de agosto de 2008.
Serão também consideradas as manifestações que forem encaminhadas por carta, fax ou correspondência eletrônica recebidas até às 18h do dia 21 de agosto de 2008, para:
AGÊNCIA NACIONAL DE TELECOMUNICAÇÕES
SUPERINTENDÊNCIA DE SERVIÇOS DE COMUNICAÇÃO DE MASSA
CONSULTA PÚBLICA N.° 29, DE 4 DE AGOSTO DE 2008
Proposta de Alteração do Regulamento de Proteção e Defesa dos Direitos dos Assinantes dos Serviços de Televisão por Assinatura
SAUS - Quadra 06 - Bloco F – Térreo - Biblioteca
70070-940 - BRASÍLIA – DF
Fax n.º (0xx61) 2312 – 2002
Correio eletrônico: biblioteca@anatel.gov.br
As manifestações recebidas merecerão exame pela Anatel e permanecerão à disposição do público na Biblioteca da Agência.
RONALDO MOTA SARDENBERG
Presidente do Conselho