AGÊNCIA NACIONAL DE TELECOMUNICAÇÕES
CONSULTA PÚBLICA No 15, DE 17 DE ABRIL DE 2008
Proposta de Regulamento de Acompanhamento e Controle das Obrigações de Universalização do Serviço Telefônico Fixo Comutado destinado ao uso do público em geral – STFC.
O CONSELHO DIRETOR DA AGÊNCIA NACIONAL DE TELECOMUNICAÇÕES, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pelo art. 22 da Lei no 9.472 de 16 de julho de 1997 e pelo art. 35 do Regulamento da Agência Nacional de Telecomunicações aprovado pelo Decreto no 2.338 de 7 de outubro de 1997, deliberou em sua Reunião no 476, realizada em 16 de abril de 2008, submeter a comentários e sugestões do público em geral, nos termos do art. 42 da Lei no 9.472 de 1997, do art. 67 do Regulamento da Agência Nacional de Telecomunicações e do constante dos autos do processo no 53500.022906/2007, a Proposta de Regulamento de Acompanhamento e Controle das Obrigações de Universalização do Serviço Telefônico Fixo Comutado destinado ao uso do público em geral – STFC.
Na elaboração da proposta, levou-se em consideração a necessidade de estabelecer diretrizes e regras, por meio de regulamento específico e atual, determinando e uniformizando os critérios e procedimentos utilizados para o acompanhamento e controle das obrigações de universalização.
Como resultado da presente Consulta Pública, a Anatel pretende obter contribuições da sociedade para a consolidação e aperfeiçoamento dessa Proposta de Regulamento.
O texto completo da proposta em epígrafe estará disponível na Biblioteca da Anatel no endereço abaixo e na página da Anatel na Internet, a partir das 14h da data de publicação desta Consulta Pública no Diário Oficial da União.
As manifestações fundamentadas e devidamente identificadas devem ser encaminhadas conforme indicado a seguir, preferencialmente por meio de formulário eletrônico do Sistema Interativo de Acompanhamento de Consulta Pública disponível na página da Anatel na Internet no endereço http://www.anatel.gov.br, relativo a esta Consulta Pública, até às 24h do dia 26 de maio de 2008, fazendo-se acompanhar de textos alternativos e substitutivos, quando envolverem sugestões de inclusão ou alteração, parcial ou total, de qualquer dispositivo.
Serão também consideradas as manifestações encaminhadas por carta, fax ou correspondência eletrônica, recebidas até às 18h do dia 21 de maio de 2008, para:
AGÊNCIA NACIONAL DE TELECOMUNICAÇÕES
SUPERINTENDÊNCIA DE UNIVERSALIZAÇÃO
CONSULTA PÚBLICA No 15, DE 17 DE ABRIL DE 2008
Proposta de Regulamento de Acompanhamento e Controle das Obrigações de Universalização do Serviço Telefônico Fixo Comutado destinado ao uso do público em geral – STFC
Setor de Autarquias Sul – SAUS – Quadra 6, Bloco F, Térreo – Biblioteca
70070-940 – Brasília – DF
Fax: (61) 2312 – 2002
e-mail: biblioteca@anatel.gov.br
As manifestações recebidas merecerão exame pela Anatel e permanecerão à disposição do público na Biblioteca da Agência.
RONALDO MOTA SARDENBERG
Presidente do Conselho