4.3. O Conjunto dos Documentos de Identificação e de Regularidade Fiscal deverá conter:
4.3.1. Instrumento público ou particular de mandato, neste último caso com firma reconhecida, no termos do MODELO nº 3, constante do ANEXO III, no caso de procurador(es).
4.3.2. Estatuto ou Contrato Social e suas alterações, ou a sua consolidação, devidamente arquivados ou registrados na repartição competente. No caso de sociedade por ações, deverá ser apresentada, também, a ata de eleição de seus atuais administradores e a relação de acionistas.
4.3.3. Declaração de que residem no País, dos sócios detentores da maioria das cotas ou ações com direito a voto, em se tratando de pessoas naturais. Sendo essas pessoas jurídicas, deverão apresentar a comprovação de sua constituição, nos termos do art. 1º, in fine, do Decreto nº 2.617, de 05 de junho de 1998.
4.3.4. Prova de regularidade relativamente ao PPDESS, FUST e do FISTEL, bem como declaração da Proponente conforme MODELO nº 4, do ANEXO III.
4.3.5. Prova de inscrição no Cadastro Geral de Contribuintes - CGC ou no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica – CNPJ e no cadastro de contribuintes estadual e municipal, se houver, relativo à sede da pessoa jurídica, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto da licitação, ou declaração da inexistência do cadastro no âmbito estadual e municipal, fornecida pelos respectivos órgãos.
4.3.6. Certidão negativa de pedido de falência ou concordata, da pessoa jurídica ou de cada integrante do consórcio, expedida pelos distribuidores do lugar de sua sede, no Brasil ou no exterior, com data não anterior a 90 (noventa) dias daquela marcada no preâmbulo deste Edital, a qual poderá ser substituída por declaração da Proponente de que não se encontra em processo de falência ou em regime de concordata, conforme MODELO nº 5, do ANEXO III.
4.3.7. Declaração da Proponente de que não teve cassada Concessão, Permissão ou Autorização, há pelo menos 2 (dois) anos, ou declarada caduca Autorização para uso de radiofreqüência, e de que não se encontra inadimplente com a fiscalização da ANATEL, na forma apurada em regular processo administrativo, conforme MODELO nº 6, do ANEXO III.
4.3.8. Prova de regularidade relativamente a Seguridade Social e ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço – FGTS.
4.3.9. Prova de Regularidade Fiscal passada por órgão do lugar da sede da Proponente da Fazenda Federal e da Procuradoria da Fazenda Nacional; da Fazenda Estadual ou do Distrito Federal e da Fazenda Municipal.
4.3.10. Declaração, conforme MODELO nº 7, do ANEXO III, de que não está impedida, por qualquer motivo, de transacionar com a Administração Direta ou Indireta da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, para a Proponente com sede no País.
4.3.11. Declaração, caso necessário, conforme MODELO Nº 1, do ANEXO III, constante do item 4.1.