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Agência Nacional de Telecomunicações - ANATEL
Sistema de Acompanhamento de Consulta Pública - SACP
Relatório de Contribuições Recebidas
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Data:18/08/2022 17:14:08 |
Total de Contribuições:9 |
Página:1/9 |
CONSULTA PÚBLICA Nº 308 - REGULAMENTO - ANEXO I |
Item: ANEXO I |
REGULAMENTO PARA EXPEDIÇÃO DE AUTORIZAÇÃO PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇO TELEFÔNICO FIXO COMUTADO DESTINADO AO USO DO PÚBLICO EM GERAL - STFC |
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ID da Contribuição: |
8046 |
Autor da Contribuição: |
EMB |
Entidade: |
-- |
Área de atuação: |
-- |
Data da Contribuição: |
11/10/2001 09:50:09 |
Contribuição: |
Tendo em vista os comentários gerais e as sugestões referentes à Seção III do Capítulo III do Título II do presente Regulamento, sobre a necessidade de se promover e manter o equilíbrio entre os encargos, compromissos e benefícios entre as prestadoras do STFC nas suas três modalidades, propomos as seguintes alterações e acréscimos ao ANEXO I da Consulta Pública, sob o título “COMPROMISSOS MÍNIMOS DE ABRANGÊNCIA E ATENDIMENTO DE STFC NA MODALIDADE LOCAL”.
Sendo feita referência aos compromissos mínimos de abrangência das autorizações locais, devem igualmente ser estabelecidos determinados encargos às autorizações Longa Distância Nacional e Internacional, como verdadeiras condições para sua obtenção e manutenção.
Assim, inicialmente, sugerimos a inclusão de trecho no título do ANEXO I, referente às condições para a extensão do direito à prestação do STFC de que tratam os arts. 23 e 24, passando-se a ter a seguinte redação:
“DOS COMPROMISSOS MÍNIMOS DE ABRANGÊNCIA E ATENDIMENTO DE STFC NA MODALIDADE LOCAL E DAS CONDIÇÕES PARA A EXTENSÃO DO DIREITO À PRESTAÇÃO DO STFC”.
A EMBRATEL sugere, ainda, a relação de obrigações fundamentais a constarem do anexo, impostas às prestadoras que se enquadrem nas hipóteses dos arts. 23 e 24:
Para que a Concessionária de STFC-Local possa estender a prestação dos seus serviços, ela deverá provar à ANATEL no pedido de extensão, a adoção e manutenção habitual dos seguintes procedimentos:
. Disponibilização da sua base de dados de acessos locais para outras operadoras de telecomunicações;
. Provimento de acesso a partes desagregadas de sua rede, nas condições reguladas pela Agência;
. atendimento dos pedidos de acessos locais feitos por outras prestadoras de telecomunicações, nos mesmos prazos previstos no PGMU para atendimento de usuário;
. oferta de linhas de assinante, para revenda, a outros provedores de STFC na modalidade Local, a preços industriais;
. somente iniciar a operação dos serviços objeto de novas autorizações sessenta dias após a emissão de sua licença, de forma a, nesse prazo:
1. assegurar interconexão de sua rede com as demais novas autorizadas de STFC;
2. implantar na sua rede, os planos de numeração das novas autorizadas de STFC.
. interceptação, sem ônus, e por período mínimo de 90 (noventa) dias, das chamadas dirigidas ao antigo código de acesso e a informação do seu novo código de acesso, quando da alteração de prestadora.
. comprovação, na data do pedido, que nos últimos 6 (seis) meses atendeu, de forma não discriminatória, a todas as solicitações de “cobilling”.
. comprovação, na data do pedido, que nos últimos 6 (seis) meses apresentou às outras Prestadoras cadastro de assinantes com informações corretas.
. apresentação, na data do pedido, de demonstrações contábeis, segregadas por serviço prestado, que provem que, nos últimos 6 (seis) meses a empresa não praticou subsídios cruzados entre os serviços por ela prestados.
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Justificativa: |
A falta de implementação de qualquer uma das facilidades acima listadas sujeita a Prestadora a proibição da sua entrada em operação ou interrupção do serviço ora prestado.
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Data:18/08/2022 17:14:08 |
Total de Contribuições:9 |
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CONSULTA PÚBLICA Nº 308 - REGULAMENTO - ANEXO I |
Item: 1. |
1. A Autorizada se compromete a atender na Área de Prestação que lhe for autorizada, nos prazos abaixo estabelecidos, contados a partir da data de expedição do Ato de Autorização, a capital de Estado, o Distrito Federal e os Municípios com, no mínimo, 200.000 (duzentos mil) habitantes existentes na Área de Prestação, na forma da tabela “Compromissos Mínimos” dada a seguir: |
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ID da Contribuição: |
7691 |
Autor da Contribuição: |
TELEMAR |
Entidade: |
-- |
Área de atuação: |
-- |
Data da Contribuição: |
17/09/2001 17:45:10 |
Contribuição: |
1. A Autorizada se compromete a atender na Área de Prestação que lhe for autorizada, nos prazos abaixo estabelecidos, contados a partir da data de expedição do Ato de Autorização, a capital de Estado, o Distrito Federal e os Municípios com mais de 200.000 (duzentos mil) habitantes existentes na Área de Prestação, na forma da tabela “Compromissos Mínimos” dada a seguir: |
Justificativa: |
Tornar o texto mais claro.
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Data:18/08/2022 17:14:08 |
Total de Contribuições:9 |
Página:3/9 |
CONSULTA PÚBLICA Nº 308 - REGULAMENTO - ANEXO I |
Item: COMPROMISSOS MÍNIMOS |
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ID da Contribuição: |
7665 |
Autor da Contribuição: |
sercomtel |
Entidade: |
-- |
Área de atuação: |
-- |
Data da Contribuição: |
17/09/2001 17:11:42 |
Contribuição: |
Tabela de Compromissos Mínimos
Municípios (%)
Texto proposto – Municípios (%) (*) Itens 1 ou 2 - o que for aplicável.
Esclarecer como se haverá definição depois dos 36 meses quanto a Densidade Média.
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Justificativa: |
Justificativa – Clarificar o significado.
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CONSULTA PÚBLICA Nº 308 - REGULAMENTO - ANEXO I |
Item: COMPROMISSOS MÍNIMOS |
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ID da Contribuição: |
7692 |
Autor da Contribuição: |
TELEMAR |
Entidade: |
-- |
Área de atuação: |
-- |
Data da Contribuição: |
17/09/2001 17:45:10 |
Contribuição: |
Alterar a tabela para:
COMPROMISSOS MÍNIMOS
Prazo (meses) Até 12 Até 24 Até 36
Densidade (%) 0,6 0,8 1,0
Municípios (%) 50 80 100
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Justificativa: |
Compatibilizar com sugestão relativa à densidade.
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CONSULTA PÚBLICA Nº 308 - REGULAMENTO - ANEXO I |
Item: 2. |
2. Na Área de Prestação que não inclua Capital de Estado, Distrito Federal ou Município com população igual ou superior a 200.000 (duzentos mil) habitantes, a Autorizada deverá atender o Município de maior população, observada as ofertas de densidade da tabela “Compromissos Mínimos” acima. |
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ID da Contribuição: |
7666 |
Autor da Contribuição: |
sercomtel |
Entidade: |
-- |
Área de atuação: |
-- |
Data da Contribuição: |
17/09/2001 17:11:42 |
Contribuição: |
Texto Proposto – Se na Área de Prestação não estiver inclusa Distrito Federal, Capital de Estado ou Município com população igual ou superior a 200.000 (duzentos mil) habitantes, a Autorizada deverá atender pelo menos o Município de maior população, observada as ofertas de densidade da tabela “Compromissos Mínimos” acima. |
Justificativa: |
Justificativa – Clarificar o entendimento do texto.
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Data:18/08/2022 17:14:08 |
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Página:6/9 |
CONSULTA PÚBLICA Nº 308 - REGULAMENTO - ANEXO I |
Item: 3. |
3. No cálculo do número absoluto de Municípios, obtido pela aplicação dos percentuais de Municípios a serem atendidos, em cada ano, considerar-se-á o valor inteiro imediatamente superior ao número decimal obtido. |
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ID da Contribuição: |
7667 |
Autor da Contribuição: |
sercomtel |
Entidade: |
-- |
Área de atuação: |
-- |
Data da Contribuição: |
17/09/2001 17:12:40 |
Contribuição: |
Texto Proposto – “ No cálculo do número... ao número decimal obtido, caso tal casa decimal, seja igual ou superior a cinco”.
Texto Proposto – “ A Densidade Telefônica Média ... multiplicado por cem com duas casas decimais, sem arredondamento, independentemente do valor da terceira casa decimal.”
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Justificativa: |
Justificativa – Clarificar o entendimento do texto.
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Data:18/08/2022 17:14:08 |
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Página:7/9 |
CONSULTA PÚBLICA Nº 308 - REGULAMENTO - ANEXO I |
Item: 4. |
4. A Densidade Telefônica Média em cada Área de Prestação, será apurada pela divisão entre a totalidade dos acessos ofertados e a totalidade de habitantes do conjunto de Municípios constantes do Compromisso Mínimo de Abrangência e Atendimento, multiplicado por cem com duas casas decimais. |
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ID da Contribuição: |
7693 |
Autor da Contribuição: |
TELEMAR |
Entidade: |
-- |
Área de atuação: |
-- |
Data da Contribuição: |
17/09/2001 17:45:10 |
Contribuição: |
4. A Densidade Telefônica Mínima, em cada Município, será apurada pela divisão entre a totalidade dos acessos ofertados e a totalidade de habitantes do Município constante do Compromisso Mínimo de Abrangência e Atendimento, multiplicado por cem com duas casas decimais. |
Justificativa: |
A densidade mínima especificada deverá ser atendida por Município, de forma a garantir o atendimento uniforme de toda a área de prestação.
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Total de Contribuições:9 |
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CONSULTA PÚBLICA Nº 308 - REGULAMENTO - ANEXO I |
Item: 5. |
5. Considerar-se-á, para efeito de atendimento aos Compromissos Mínimos de Abrangência e Atendimento, para o 1º, 2º e 3º ano, a população dos Municípios obtida em instrumento publicado pela Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística - IBGE, no Diário Oficial da União, que divulga a estimativa da população para Estados e Municípios, vigente na data do requerimento. |
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ID da Contribuição: |
7668 |
Autor da Contribuição: |
sercomtel |
Entidade: |
-- |
Área de atuação: |
-- |
Data da Contribuição: |
17/09/2001 17:13:24 |
Contribuição: |
Texto proposto – “Considerar-se-á, para efeito de atendimento aos Compromissos Mínimos de Abrangência e Atendimento, para o 1º, 2º e 3º ano, a população dos Municípios publicada pela Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística - IBGE, no Diário Oficial da União ou tornada pública no site http://www.ibge.gov.br, na data do requerimento. |
Justificativa: |
Justificativa – Clarificar o texto.
Solicitação de esclarecimentos –
a) Seria correto o entendimento de que deveríamos solicitar formalmente ao IBGE a publicação do número correspondente à população existente no município em determinado ano? Houve ou estará havendo algum acordo entre a ANATEL e o IBGE para atendimento a tais situações ?
b) Seria aceito a própria Prestadora estimar a população a partir dos dados publicados do Censo 2000 em relação a contagem da população em 1996, disponibilizados no site do IBGE, para o mês de entrega do requerimento de Autorização, como por exemplo quanto ao Município de Londrina:
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Data:18/08/2022 17:14:08 |
Total de Contribuições:9 |
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CONSULTA PÚBLICA Nº 308 - REGULAMENTO - ANEXO I |
Item: Item 6 - Anexo I ao Regulamento |
6. Considerar-se-á, para efeito de atendimento aos Compromissos Mínimos de Abrangência e Atendimento nas Àreas de Prestação autorizadas, a oferta de acessos do Serviço Móvel Celular ou do Serviço Móvel Pessoal, realizada pela Autorizada, por sua controladora, controlada ou coligada. |
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ID da Contribuição: |
7822 |
Autor da Contribuição: |
tlspeg |
Entidade: |
-- |
Área de atuação: |
-- |
Data da Contribuição: |
17/09/2001 20:34:03 |
Contribuição: |
6. Considerar-se-á, para efeito de atendimento aos Compromissos Mínimos de Abrangência e Atendimento nas Àreas de Prestação autorizadas, a oferta de acessos do Serviço Móvel Celular ou do Serviço Móvel Pessoal, realizada pela Autorizada, por sua controladora, controlada ou coligada. |
Justificativa: |
A modificação proposta tem por objetivo permitir que os usuários possam beneficiar-se das possibilidades oferecidas pela convergência dos serviços. Outrossim, a prerrogativa de atendimento mediante a oferta de serviços diretamente pela Autorizada, por sua controladora, controlada ou coligada facilita o atendimento e contribui para a eficiência na prestação do serviço e conduz a uma relação de equilíbrio entre o ônus e o proveito oriundo das obrigações assumidas.
Observação: Este item deve vir após o item "5."
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