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Agência Nacional de Telecomunicações - ANATEL
Sistema de Acompanhamento de Consulta Pública - SACP
Relatório de Contribuições Recebidas
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Data:11/08/2022 06:13:59 |
Total de Contribuições:6 |
Página:1/6 |
Consulta Pública Nº 308 - REGULAMENTO - ANEXO II |
Item: 1.1.1.1 |
1.1.1.1 No caso de sociedade por ações deverá ser, também, apresentada: |
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ID da Contribuição: |
7708 |
Autor da Contribuição: |
GrupoTim |
Entidade: |
-- |
Área de atuação: |
-- |
Data da Contribuição: |
17/09/2001 18:38:05 |
Contribuição: |
Suprimir as letras b) e c) deste item |
Justificativa: |
Com relação às letras b e c, consideramos a porcentagem acima indicada inapropriada, considerando que até um acionista com 5% do capital votante não pode ser considerado como parte controladora de qualquer empresa, a não ser com acordo de acionistas específico, cuja apresentação está sendo requisitada através da letra e).
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Data:11/08/2022 06:13:59 |
Total de Contribuições:6 |
Página:2/6 |
Consulta Pública Nº 308 - REGULAMENTO - ANEXO II |
Item: 1.1.1.1.1 |
1.1.1.1.1 A composição acionária do controle societário deverá explicitar a participação percentual dos acionistas, de suas coligadas, controladas e controladoras, direta ou indiretamente, isoladas ou em conjunto, os acordos de voto, até o último nível de participação societária. |
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ID da Contribuição: |
7709 |
Autor da Contribuição: |
GrupoTim |
Entidade: |
-- |
Área de atuação: |
-- |
Data da Contribuição: |
17/09/2001 18:38:05 |
Contribuição: |
1.1.1.1.1. A composiçao acionària do controle societario deverà explicitar a participaçao percentual dos acionistas e os acordos de voto, atè o ultimo nìvel de participaçao societaria |
Justificativa: |
Supressão das seguintes palavras: “de suas coligadas, controladas e controladoras, direta ou indiretamente, isoladas ou em conjunto,”
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Data:11/08/2022 06:13:59 |
Total de Contribuições:6 |
Página:3/6 |
Consulta Pública Nº 308 - REGULAMENTO - ANEXO II |
Item: 1.1.1.2 |
1.1.1.2 A participação superior a 5% (cinco por cento) no capital com direito a voto de empresa interessada, implicará a apresentação da composição societária, superior a 5% (cinco por cento), em toda linha de encadeamento. |
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ID da Contribuição: |
7710 |
Autor da Contribuição: |
GrupoTim |
Entidade: |
-- |
Área de atuação: |
-- |
Data da Contribuição: |
17/09/2001 18:38:05 |
Contribuição: |
1.1.1.2 Supressão deste artigo
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Justificativa: |
Ver Comentários ao Artigo 1.1.1.1
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Total de Contribuições:6 |
Página:4/6 |
Consulta Pública Nº 308 - REGULAMENTO - ANEXO II |
Item: 1.2.3 |
1.2.3 Sociedade por ações deverá apresentar a documentação referente às demonstrações contábeis do último exercício social, acompanhada, quando for o caso, de parecer de auditor independente. |
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ID da Contribuição: |
7711 |
Autor da Contribuição: |
GrupoTim |
Entidade: |
-- |
Área de atuação: |
-- |
Data da Contribuição: |
17/09/2001 18:38:05 |
Contribuição: |
1.2.3 Sociedade por ações deverá apresentar exemplar ou cópia autenticada do Diário Oficial em que foram publicadas as Demonstrações Contábeis do último exercício social, acompanhada, quando for o caso, do parecer de auditor independente.
A Sociedade por ações dispensada de publicação deverá apresentar cópia autenticada das folhas do Livro Diário, devidamente registrado na Junta Comercial, em que o Balanço foi transcrito.
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Justificativa: |
A palavra “documentação” dá ensejo a interpretações diversas, o que dever ser evitado, especificando-se a documentação requerida que comprove a autenticade das Demonstrações.
Por outro lado a Sociedade por ações poderá não estar sujeita a publicação das demonstrações contábeis, cumprindo outras formas legais.
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Data:11/08/2022 06:13:59 |
Total de Contribuições:6 |
Página:5/6 |
Consulta Pública Nº 308 - REGULAMENTO - ANEXO II |
Item: 1.2.4 |
1.2.4 Sociedade por cotas de responsabilidade limitada deverá apresentar cópia autenticada das folhas do Livro Diário em que o balanço foi transcrito. |
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ID da Contribuição: |
7712 |
Autor da Contribuição: |
GrupoTim |
Entidade: |
-- |
Área de atuação: |
-- |
Data da Contribuição: |
17/09/2001 18:38:05 |
Contribuição: |
1.2.4 Sociedade por cotas de responsabilidade limitada deverá apresentar cópia autenticada das folhas do Livro Diário, , devidamente registrado na Junta Comercial, em que o Balanço foi transcrito. |
Justificativa: |
O Registro na Junta Comercial é que confere auntenticiade e legitimdade ao Livro Diário.
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Data:11/08/2022 06:13:59 |
Total de Contribuições:6 |
Página:6/6 |
Consulta Pública Nº 308 - REGULAMENTO - ANEXO II |
Item: 1.4.2. |
1.4.2. Para habilitar-se a obter autorização a deve comprovar que possui profissional de nível superior ou outro devidamente reconhecido por órgão competente, brasileiro, que seja detentor de Anotação de Responsabilidade Técnica, de atividade de serviço de telecomunicações, conforme Modelo nº 9, constante do Anexo III. |
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ID da Contribuição: |
7713 |
Autor da Contribuição: |
GrupoTim |
Entidade: |
-- |
Área de atuação: |
-- |
Data da Contribuição: |
17/09/2001 18:38:35 |
Contribuição: |
1.4.2. Para habilitar-se a obter autorização a interessada deve comprovar que possui profissional de nível superior ou outro devidamente reconhecido por órgão competente, brasileiro, que seja detentor de Anotação de Responsabilidade Técnica, de atividade de serviço de telecomunicações, conforme Modelo nº 9, constante do Anexo III. |
Justificativa: |
Inclusão de texto
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