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Agência Nacional de Telecomunicações - ANATEL
Sistema de Acompanhamento de Consulta Pública - SACP
Relatório de Contribuições Recebidas
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Data:19/08/2022 05:10:50 |
Total de Contribuições:2 |
Página:1/2 |
CONSULTA PÚBLICA N.º 280 |
Item: AGÊNCIA NACIONAL DE TELECOMUNICAÇÕES |
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ID da Contribuição: |
5758 |
Autor da Contribuição: |
danielle |
Entidade: |
-- |
Área de atuação: |
-- |
Data da Contribuição: |
02/02/2001 |
Contribuição: |
Sugerimos que seja acrescido ao artigo, independentemente do critério eleito pela Agência, o seguinte parágrafo.
Par 1º. O benefício da gratuidade será dado a todas operadoras de satélite brasileiro, sendo que a escolha da Anatel será pautada pelos princípios da igualdade, razoabilidade e proporcionalidade, devendo observar, sempre que possível, a rotatividade entre as redes indicadas para receber o benefício.
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Justificativa: |
COMENTÁRIOS À CONSULTA PÚBLICA Nº280
“Regulamento sobre o Pagamento da Taxa de Recuperação de Custos Referentes a Publicações de Informações de Redes de Satélites”.
02 de Fevereiro de 2001.
Com relação à Consulta Pública nº 280 que trata do “Regulamento sobre o Pagamento da Taxa de Recuperação de Custos Referentes a Publicações de Informações de Redes de Satélites”, cumpre tecer algumas considerações do artigo 12 e seu parágrafo único.
O artigo 12 dispõe:
“Cada Administração terá anualmente direito a uma publicação de seção especial para uma rede de satélite, sem que seja aplicada a taxa de recuperação de custos, conforme previsto na Decisão nº 482 do Conselho da UIT.
E o parágrafo único por sua vez:
“Cabe à Anatel indicar, junto ao Bureau de Radiocomunicações da UIT, a publicação da seção especial correspondente à rede de satélite brasileiro que terá o direito de gratuidade.”
Não consta da redação do artigo mencionado qualquer indicação acerca dos critérios a serem utilizados para a escolha da rede de satélite brasileiro que será beneficiada pela obtenção gratuita da publicação de seção especial.
Com efeito, faz-se necessário que a Agência estipule regras seguras para atribuir o benefício da “gratuidade”.
Doutro lado, da redação em apreço não é possível depreender se tal benefício se estenderá igualmente a todos os operadores que tenham o direito de exploração de satélite e como se dará a escolha de uma rede de satélite beneficiada pela publicação gratuita.
Tais discriminações, salvo melhor juízo, deverão constar do regulamento e deverão ser estipuladas de forma objetiva, atendendo aos princípios do art. 37 da Constituição Federal: “A administração pública direta e indireta ... obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade, e eficiência”, além daqueles estabelecidos especificamente pela Lei Geral de Telecomunicações no art. 38: “A atividade da Agência será juridicamente condicionada pelos princípios da legalidade, celeridade, finalidade, razoabilidade, proporcionalidade, impessoalidade, igualdade, devido processo legal, publicidade e moralidade.”
Um critério objetivo, por exemplo, seria alternar anualmente o benefício da “gratuidade” entre as redes de satélites brasileiros.
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Agência Nacional de Telecomunicações - ANATEL
Sistema de Acompanhamento de Consulta Pública - SACP
Relatório de Contribuições Recebidas
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Data:19/08/2022 05:10:50 |
Total de Contribuições:2 |
Página:2/2 |
CONSULTA PÚBLICA N.º 280 |
Item: CONSULTA PÚBLICA N.º 280, DE 17 DE JANEIRO DE 2001 |
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ID da Contribuição: |
5761 |
Autor da Contribuição: |
Manesco |
Entidade: |
-- |
Área de atuação: |
-- |
Data da Contribuição: |
02/02/2001 |
Contribuição: |
Sugerimos que seja acrescido ao artigo, independentemente do critério eleito pela Agência, o seguinte parágrafo.
Par 1º. O benefício da gratuidade será dado a todas operadoras de satélite brasileiro, sendo que a escolha da Anatel será pautada pelos princípios da igualdade, razoabilidade e proporcionalidade, devendo observar, sempre que possível, a rotatividade entre as redes indicadas para receber o benefício.
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Justificativa: |
COMENTÁRIOS À CONSULTA PÚBLICA Nº280
“Regulamento sobre o Pagamento da Taxa de Recuperação de Custos Referentes a Publicações de Informações de Redes de Satélites”.
02 de Fevereiro de 2001.
Com relação à Consulta Pública nº 280 que trata do “Regulamento sobre o Pagamento da Taxa de Recuperação de Custos Referentes a Publicações de Informações de Redes de Satélites”, cumpre tecer algumas considerações do artigo 12 e seu parágrafo único.
O artigo 12 dispõe:
“Cada Administração terá anualmente direito a uma publicação de seção especial para uma rede de satélite, sem que seja aplicada a taxa de recuperação de custos, conforme previsto na Decisão nº 482 do Conselho da UIT.
E o parágrafo único por sua vez:
“Cabe à Anatel indicar, junto ao Bureau de Radiocomunicações da UIT, a publicação da seção especial correspondente à rede de satélite brasileiro que terá o direito de gratuidade.”
Não consta da redação do artigo mencionado qualquer indicação acerca dos critérios a serem utilizados para a escolha da rede de satélite brasileiro que será beneficiada pela obtenção gratuita da publicação de seção especial.
Com efeito, faz-se necessário que a Agência estipule regras seguras para atribuir o benefício da “gratuidade”.
Doutro lado, da redação em apreço não é possível depreender se tal benefício se estenderá igualmente a todos os operadores que tenham o direito de exploração de satélite e como se dará a escolha de uma rede de satélite beneficiada pela publicação gratuita.
Tais discriminações, salvo melhor juízo, deverão constar do regulamento e deverão ser estipuladas de forma objetiva, atendendo aos princípios do art. 37 da Constituição Federal: “A administração pública direta e indireta ... obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade, e eficiência”, além daqueles estabelecidos especificamente pela Lei Geral de Telecomunicações no art. 38: “A atividade da Agência será juridicamente condicionada pelos princípios da legalidade, celeridade, finalidade, razoabilidade, proporcionalidade, impessoalidade, igualdade, devido processo legal, publicidade e moralidade.”
Um critério objetivo, por exemplo, seria alternar anualmente o benefício da “gratuidade” entre as redes de satélites brasileiros.
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