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Agência Nacional de Telecomunicações - ANATEL
Sistema de Acompanhamento de Consulta Pública - SACP
Relatório de Contribuições Recebidas
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Data:18/08/2022 17:46:58 |
Total de Contribuições:1 |
Página:1/1 |
CONSULTA PÚBLICA 258 |
Item: ANEXO VII |
ANEXO VII (ITEM 1.6.1)
RELAÇÃO DE SISTEMAS E ENLACES IDENTIFICADOS NO SITAR
Este anexo objetiva tornar pública, para fins de consulta e estimativa de eventuais custos de remanejamento, as listas dos enlaces de sistemas de radiocomunicação regularmente autorizados e operando nas faixas de radiofreqüências de 1710 MHz a 1755 MHz e de 1805 MHz a 1850 MHz, de acordo com cadastro do Sistema de Informações Técnicas para Administração das Radiocomunicações – SITAR.
As listas dos enlaces poderão ser acessadas através do endereço:
http://www.anatel.gov.br/index.asp?link=/biblioteca/publicacao/smp/radio_enlace.htm
Outra alternativa para acessar as listas dos enlaces é nos Escritórios Regionais da Anatel ou através da Biblioteca da ANATEL.
Não constam das mencionadas listas os enlaces de aplicações militares, cujos dados têm caráter sigiloso. Conforme item 1.6.2 deste edital, o valor correspondente a substituição e desocupação dos sistemas e enlaces de uso militar será fixado neste edital de licitação em sua versão final.
Qualquer outra estação, que não conste das referidas listas, somente poderá gozar das prerrogativas estabelecidas na Resolução n.º 231/2000, referentes a ressarcimento na eventualidade de remanejamento ou substituição de sistemas, e a permanência em operação, em caráter primário, após a efetiva comprovação pelo interessado de que o enlace se encontra em situação regular junto a Anatel.
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ID da Contribuição: |
2981 |
Autor da Contribuição: |
ctembratel |
Entidade: |
-- |
Área de atuação: |
-- |
Data da Contribuição: |
24/10/2000 |
Contribuição: |
33. INCLUSÃO DE ENLACES NA LISTA MENCIONADA NO ANEXO VII:
Proposta de incluir na referida lista os enlaces/estações relacionadas no
anexo do ofício n. 1486/2000/PBGOC/PBOG-ANATEL, de 11.08.2000, do
Gerente-Geral de Outorga e Gestão de Serviço. Além destes, as seguintes
estações:
a) Belo Horizonte (BHE-5) – TAQUIRIL – SITAR no. 399909249 e
36 estações terminais vinculadas existentes conforme anexo (doc.
3).
b) 1 (uma) estação terminal vinculada à estação nodal (BHE-9) –
SITAR no. 2905434.
c) 1 (uma) estação terminal vinculada à estação nodal (PAE-5) –
SITAR no. 2905663.
d) 3 estações terminais vinculadas à estação nodal (PAE-9) – SITAR
– no. 2909448.
Os enlaces listados no anexo do referido ofício (doc. 1) deveriam ter
sido garantidos à EMBRATEL em caráter “primário” e não “secundário”
sendo objeto de procedimento administrativo protocolado sob o n o
200090047711 (doc. 2). Assim, por estarem “sub judice” devem, ao menos
até a final decisão do referido procedimento administrativo, ser incluídos na
lista a que faz menção o Anexo VII da proposta de Edital sob comento.
Na verdade, mais do que uma mera proposta, a EMBRATEL
formula por intermédio da presente um pedido expresso para inclusão
dos referidos enlaces/estações, se reservando o direito de zelar por essa
inclusão por intermédio de todos os meios admitidos.
Certos da compreensão desta Agência com relação à relevância das questões
apontadas, requeremos a V.Sas. que se acatem as propostas de modificação ora
apresentadas. |
Justificativa: |
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