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Agência Nacional de Telecomunicações - ANATEL
Sistema de Acompanhamento de Consulta Pública - SACP
Relatório de Contribuições Recebidas
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Data:16/08/2022 10:11:51 |
Total de Contribuições:7 |
Página:1/7 |
CONSULTA PÚBLICA 247 |
Item: REGULAMENTO SOBRE CONDIÇÕES DE USO DE RADIOFREQÜÊNCIAS NAS FAIXAS DE 2.170 MHz A 2.182 MHz E 2.500 MHz A 2.686 MHz. |
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ID da Contribuição: |
2073 |
Autor da Contribuição: |
fpa |
Entidade: |
-- |
Área de atuação: |
-- |
Data da Contribuição: |
29/09/2000 |
Contribuição: |
Propomos que a utilização das freqüências indicadas nesta consulta
pública, possam ser utilizadas tambem pelas entidades autorizadas
a executar os Serviço de Radiodifusão de Sons e Imagens, Serviço
de Retransmissão de de Repetição de Televisão e nos seus Serviços
Auxiliares de Radiodifusão e Correlatos.
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Justificativa: |
Ressaltamos que nas Portarias n° 1119 de 14.12.94, publicada no
Diário Oficial da União em 16.12.94 e na portaria n° 82 de 30.12.98 publicada no Diário Oficial da União em 31.12.98,a faixa de 2500 MHz a 2686 MHZ, esta prevista para ser utilizada pelos serviços acima indicados
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Relatório de Contribuições Recebidas
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Data:16/08/2022 10:11:51 |
Total de Contribuições:7 |
Página:2/7 |
CONSULTA PÚBLICA 247 |
Item: REGULAMENTO SOBRE CONDIÇÕES DE USO DE RADIOFREQÜÊNCIAS NAS FAIXAS DE 2.170 MHz A 2.182 MHz E 2.500 MHz A 2.686 MHz. |
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ID da Contribuição: |
2128 |
Autor da Contribuição: |
TVASistema |
Entidade: |
-- |
Área de atuação: |
-- |
Data da Contribuição: |
29/09/2000 |
Contribuição: |
Para uso mais eficiente do espectro sugerimos que essa
faixa possa ser utilizada como expansão da faixa de retorno
alocada conforme art.2, desde que seja mostrada sua viabilidade
pelo operador. |
Justificativa: |
O uso dessas frequências como expansão da faixa de retorno possibilita que serviços que necessitam a simetria de banda, ou em regiões em que o outorgado possua apenas quinze ou dezesseis frequências possa fazer melhor utilização do canal de transmissão das estações terminais para estações base.
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Relatório de Contribuições Recebidas
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Data:16/08/2022 10:11:51 |
Total de Contribuições:7 |
Página:3/7 |
CONSULTA PÚBLICA 247 |
Item: Art. 1º. |
Este Regulamento tem por objetivo estabelecer as condições de uso das faixas de freqüência de 2.170 MHz a 2.182 MHz e 2.500 MHz a 2.686 MHz por sistemas de radiocomunicação do serviço fixo, conforme definido no Regulamento de Radiocomunicações da UIT (S1.20), em aplicações ponto-multiponto. |
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ID da Contribuição: |
2103 |
Autor da Contribuição: |
liliana |
Entidade: |
-- |
Área de atuação: |
-- |
Data da Contribuição: |
29/09/2000 |
Contribuição: |
Incluir o parágrafo único do Art. 1º.
Destinar a faixa de 2170 a 2182 MHz para uso nos Sistemas de Radiocomunicações do Serviço Fixo como definido no Regulamento de Radiocomunicações da UIT (S1:20) em aplicações ponto / multiponto para compartilhamento entre o retorno por freqüências (RF) no Serviço de Distribuição de Sinais Multiponto Multicanal (MMDS) e no Serviço de Radiodifusão de Sons e Imagens |
Justificativa: |
Essa sugestão pode parecer extemporânea uma vez que a faixa 2170 a 2182 MHz já está destinada pela Res. 224/00 para uso como canal de retorno do MMDS. No entanto, seguindo a tendência atual de compartilhamento de serviços para melhor aproveitamento do espectro, permitimo-nos dar essa contribuição, pois quando os sinais de televisão se tornarem digitais esse recurso será indispensável para promover uma real interatividade.
Aproveitamos a oportunidade para lembrar a nossa solicitação em relação às faixas de freqüências 1990/2110 e 2182/2300 MHz, para atribuição ao Serviço Móvel Auxiliar de Radiodifusão, conforme sugestão à Consulta Pública 198/2000. Como essa faixa foi toda recanalizada reiteramos nosso pedido em relação à faixa 1990/2025 e 2182/2000 MHz ainda não canalizada.
Outrossim sugerimos, temporariamente, até o início definitivo dos Serviços do IMT, que as faixas destinadas a esse serviço 1885 a 1900 MHz, 1950 a 1980 MHz e 2140 a 2170 MHz, possam também ser utilizadas pelo Serviço Móvel Auxiliar de Radiodifusão, nas Capitais dos Estados.
Justificamos nossa insistência pois a faixa de 2.3 a 2.5 GHz , atribuída a esse serviço, sendo a mais propícia às transmissões dos eventos jornalísticos principalmente de helicópteros e motocicletas possui apenas 9 canais sendo compartilhada, por exemplo, entre 12 geradoras na cidade de São Paulo, além dos serviços correlatos.
Além disso, os canais dessa faixa são interferidos, principalmente nas Capitais dos Estados, por sistemas de spread spectrum que, protegidos pela própria legislação com isenção de licenciamento, operam suas estações em locais ignorados e com características técnicas de transmissão também ignoradas.
Apesar da operação em caráter secundário, torna-se difícil identificá-los para uma possível eliminação da interferência.
Certos de sua compreensão,
TV GLOBO LTDA.
Liliana Nakonechny
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Data:16/08/2022 10:11:51 |
Total de Contribuições:7 |
Página:4/7 |
CONSULTA PÚBLICA 247 |
Item: Art. 3°. |
A faixa de 2.500 MHz a 2.686 MHz foi dividida em blocos de 6 MHz, conforme tabela I. |
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ID da Contribuição: |
2126 |
Autor da Contribuição: |
TelerjC |
Entidade: |
-- |
Área de atuação: |
-- |
Data da Contribuição: |
29/09/2000 |
Contribuição: |
Observamos que parte desta faixa foi designada pela UIT como faixa adicional para terceira geração |
Justificativa: |
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Data:16/08/2022 10:11:51 |
Total de Contribuições:7 |
Página:5/7 |
CONSULTA PÚBLICA 247 |
Item: Art. 4°. |
Os blocos constantes da tabela I devem ser utilizados para transmissão das estações base para as estações terminais. |
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ID da Contribuição: |
2134 |
Autor da Contribuição: |
TVASistema |
Entidade: |
-- |
Área de atuação: |
-- |
Data da Contribuição: |
29/09/2000 |
Contribuição: |
Para uso mais eficiente do espectro sugerimos que essa
faixa possa ser utilizada como expansão da faixa de retorno
alocada conforme art.2, desde que seja mostrada sua viabilidade
pelo operador.
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Justificativa: |
O uso dessas frequências como expansão da faixa de retorno possibilita que serviços que necessitam a simetria de banda, ou em regiões em que o outorgado possua apenas quinze ou dezesseis frequências possa fazer melhor utilização do canal de transmissão das estações terminais para estações base.
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Data:16/08/2022 10:11:51 |
Total de Contribuições:7 |
Página:6/7 |
CONSULTA PÚBLICA 247 |
Item: Art. 18. |
Para os efeitos deste regulamento, os blocos descritos nos Art. 2o e Art. 3°, terão seu uso outorgado por área de prestação de serviço constituída de município ou área geográfica, a critério da Anatel. |
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ID da Contribuição: |
2132 |
Autor da Contribuição: |
TVASistema |
Entidade: |
-- |
Área de atuação: |
-- |
Data da Contribuição: |
29/09/2000 |
Contribuição: |
Que a outorga de uso dos canais de retorno seja atribúida
automaticamente ao detentor da outorga dos que operam na faixa de
2.500 a 2.686 MHz. A área de prestação de serviço das duas faixas
de frequências sejam equivalentes |
Justificativa: |
É de fundamental importância que o detentor da outorga possa explorar o serviço nas duas faixas, 2.170 a 2182 e 2.500 a 2686 na mesma área de cobertura.
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Data:16/08/2022 10:11:51 |
Total de Contribuições:7 |
Página:7/7 |
CONSULTA PÚBLICA 247 |
Item: |
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ID da Contribuição: |
2059 |
Autor da Contribuição: |
itsaltda. |
Entidade: |
-- |
Área de atuação: |
-- |
Data da Contribuição: |
29/09/2000 09:43:21 |
Contribuição: |
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Justificativa: |
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