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Agência Nacional de Telecomunicações - ANATEL
Sistema de Acompanhamento de Consulta Pública - SACP
Relatório de Contribuições Recebidas
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Data:13/08/2022 05:25:39 |
Total de Contribuições:62 |
Página:1/62 |
CONSULTA PÚBLICA 109 |
Item: Art.3º |
Para fins deste Regulamento, aplicam-se as seguintes definições:
I- Código de Acesso: conjunto de caracteres numéricos ou alfanuméricos estabelecido em Plano de Numeração, que permite a identificação de Usuário, de Terminal de uso público ou de serviço a ele vinculado;
II- Mensagem Escrita: informação escrita, com fraseologia própria e padronizada, utilizando caracteres alfanuméricos apresentada ao Usuário chamador ou chamado;
III- Mensagem Gravada: informação audível, com fraseologia própria e padronizada, enviada ao Usuário chamador ou chamado;
IV- Processos de Telefonia: aqueles que permitem a comunicação de voz e outros sinais, utilizando técnica de transmissão nos modos 3,1 kHz-voz, ou 7 kHz-áudio ou até 64 kbit/s irrestrito, por meio de fio, radioeletricidade, meios ópticos ou qualquer outro processo eletromagnético;
V- Rede: conjunto operacional contínuo de circuitos e equipamentos, incluindo funções de transmissão, comutação, multiplexação ou quaisquer outras indispensáveis à operação de Serviço de Telecomunicações;
VI- Serviço de Telecomunicações: conjunto de atividades que possibilita a oferta de Telecomunicação;
VII- Serviço Suplementar: serviço associado a um dado serviço de Telecomunicações que com ele não se confunde e que não pode ser prestado independentemente deste;
VIII- Sinalização para Usuários: conjunto de sinais com características, funções e aplicações padronizadas, gerado e transmitido a partir dos elementos das Redes de Telecomunicações ou de Terminal de Usuário, que são apresentadas ao Usuário na forma de sinais audíveis ou mensagens escritas;
IX- Sinalização Usuário - Rede: conjunto de informações, estruturado de forma lógica, trocadas entre o Terminal de Usuário e a Rede;
X- Sistema de Acesso sem Fio: sistema de telecomunicações caracterizado pela utilização na rede de acesso de Usuários, via rádio, através de estações terminais, associadas a uma estação rádio base, destinado à prestação do Serviço de Telecomunicações.
XI- Temporização: tempo determinado para duração de uma função ou processamento de um sinal;
XII- Terminal: equipamento ou aparelho que possibilita o acesso do Usuário a Serviço de Telecomunicações;
XIII- Usuário: pessoa natural ou jurídica que utiliza Serviço de Telecomunicação;
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ID da Contribuição: |
195 |
Autor da Contribuição: |
CelularCRT |
Entidade: |
-- |
Área de atuação: |
-- |
Data da Contribuição: |
03/08/1999 |
Contribuição: |
II- Mensagem Escrita: informação escrita, com fraseologia própria E
padronizada, utilizando caracteres alfanuméricos apresentada ao Usuário
chamador ou chamado;
III- Mensagem Gravada: informação audível, com fraseologia própria E
padronizada, enviada ao usuário chamador ou chamado;
ALTERRAÇÃO: devem ser alterados os dois "Es" destacados para OU.
VIII- Sinalização para Usuários: conjunto de sinais com características,
funções e aplicações PADRONIZADAS, gerado e transmitido a partir dos
elementos das Redes de Telecomunicações ou de Terminal de Usuário, que
são apresentadas ao Usuário na forma de sinais audíveis, VISUAIS ou
mensagens escritas,
Nesse inciso, deve ser retirada a palavra PADRONIZADAS, e deve ser
inserida a palavra VISUAIS, pois existem ícones diversos que não são
escritos. |
Justificativa: |
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Relatório de Contribuições Recebidas
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Data:13/08/2022 05:25:39 |
Total de Contribuições:62 |
Página:2/62 |
CONSULTA PÚBLICA 109 |
Item: Art.4º |
A Sinalização para Usuários pode utilizar como forma de apresentação das informações, sinais audíveis e mensagens escritas.
§ 1º A apresentação das informações na forma de Mensagens Escritas, conforme citado no caput deste artigo, é opcional
§ 2º A apresentação das informações na forma de Mensagens Escritas, conforme citado no caput deste artigo, de forma exclusiva, será objeto de regulamentação pela Agência.
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ID da Contribuição: |
196 |
Autor da Contribuição: |
CelularCRT |
Entidade: |
-- |
Área de atuação: |
-- |
Data da Contribuição: |
03/08/1999 |
Contribuição: |
A sinalização para usuários pode utilizar como forma de
apresentação das informações, sinais audíveis, VISUAIS e mensagens
escritas.
Parágrafo 1.º A apresentação das informações na forma de Mensagens VISUAIS
E Escritas, conforme citado no caput deste artigo, é opcional.
Acrescentar a palavra VISUAIS, pois existem ícones diversos que não são
escritos.
Deve ser acrescentado o seguinte parágrafo, nesse mesmo artigo, para uso
de características próprias das estações móveis que são proprietárias de
cada fornecedor:
Parágrafo 3.º A apresentação das informações na forma de Mensagens visuais
e Escritas, conforme citado no caput deste artigo, é condicionada à
capacidade do Terminal de Usuário.
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Justificativa: |
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Relatório de Contribuições Recebidas
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Data:13/08/2022 05:25:39 |
Total de Contribuições:62 |
Página:3/62 |
CONSULTA PÚBLICA 109 |
Item: Art.4º |
A Sinalização para Usuários pode utilizar como forma de apresentação das informações, sinais audíveis e mensagens escritas.
§ 1º A apresentação das informações na forma de Mensagens Escritas, conforme citado no caput deste artigo, é opcional
§ 2º A apresentação das informações na forma de Mensagens Escritas, conforme citado no caput deste artigo, de forma exclusiva, será objeto de regulamentação pela Agência.
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ID da Contribuição: |
214 |
Autor da Contribuição: |
MAXITEL |
Entidade: |
-- |
Área de atuação: |
-- |
Data da Contribuição: |
03/08/1999 |
Contribuição: |
Propomos a seguinte redação:
"...a sinalização para usuários pode utilizar como forma de apresentação
das informações sinais audíveis, mensagens gravadas e mensagens escritas." |
Justificativa: |
No Título I, Capítulo II, Art. 3º, item II, a definição de mensagem
escrita não está clara, uma vez que não é possível identificar em que
situações devem ser utilizadas mensagens escritas;
- No item VIII do Art. 3º Cap. II e Art. 4º do Cap. III está indicado que
a sinalização para usuários pode utilizar como forma de apresentação de
informações sinais audíveis e mensagens escritas. Temos o seguinte
questionamento: Os sinais audíveis podem ser substituídos por mensagens
gravadas nos casos em que a operadora optar ? Propomos
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Data:13/08/2022 05:25:39 |
Total de Contribuições:62 |
Página:4/62 |
CONSULTA PÚBLICA 109 |
Item: Art.4º |
A Sinalização para Usuários pode utilizar como forma de apresentação das informações, sinais audíveis e mensagens escritas.
§ 1º A apresentação das informações na forma de Mensagens Escritas, conforme citado no caput deste artigo, é opcional
§ 2º A apresentação das informações na forma de Mensagens Escritas, conforme citado no caput deste artigo, de forma exclusiva, será objeto de regulamentação pela Agência.
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ID da Contribuição: |
206 |
Autor da Contribuição: |
TELESP |
Entidade: |
-- |
Área de atuação: |
-- |
Data da Contribuição: |
03/08/1999 |
Contribuição: |
Texto original :
Art. 4º A Sinalização para Usuários pode utilizar como forma de apresentação das informações, sinais audíveis e mensagens escritas.
§ 1º A apresentação das informações na forma de Mensagens Escritas, conforme citado no caput deste artigo, é opcional.
Sugestão: Incluir neste parágrafo o seguinte texto:
Deverá ser definido para as mensagens em geral, em cada caso, onde serão geradas ( na central, no aparelho ou outro ponto de gração).
Justificativa: Existem, por exemplo, o caso dos PI´s ( periféricos inteligentes da Rede Inteligente).
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Justificativa: |
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Data:13/08/2022 05:25:39 |
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CONSULTA PÚBLICA 109 |
Item: Art.5º |
É vedado o uso, na Sinalização para Usuários, de quaisquer Sinais ou Mensagens, não definidos por este Regulamento. |
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ID da Contribuição: |
197 |
Autor da Contribuição: |
CelularCRT |
Entidade: |
-- |
Área de atuação: |
-- |
Data da Contribuição: |
03/08/1999 |
Contribuição: |
O seguinte artigo deve ser retirado, pois tal não permite qualquer
sinalização de novos serviços:
Art. 5.º É vedado o uso, na Sinalização para Usuários, de quaisquer Sinais
ou Mensagens, não definidos por este regulamento.
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Justificativa: |
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Data:13/08/2022 05:25:39 |
Total de Contribuições:62 |
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CONSULTA PÚBLICA 109 |
Item: Art.7º |
O uso de Mensagens Gravadas complementares, deve ser autorizado pela Agência. |
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ID da Contribuição: |
198 |
Autor da Contribuição: |
CelularCRT |
Entidade: |
-- |
Área de atuação: |
-- |
Data da Contribuição: |
03/08/1999 |
Contribuição: |
O uso de Mensagens Gravadas complementares, NAS SINALIZAÇÕES
DEFINIDAS, deve ser autorizado pela Agência.
Deve ser acrescentado NAS SINALIZAÇÕES DEFINIDAS, pois poderemos ter outro
tipo para situações de novos serviços que independem das sinalizações aqui
abordadas.
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Justificativa: |
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Data:13/08/2022 05:25:39 |
Total de Contribuições:62 |
Página:7/62 |
CONSULTA PÚBLICA 109 |
Item: Art.7º |
O uso de Mensagens Gravadas complementares, deve ser autorizado pela Agência. |
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ID da Contribuição: |
207 |
Autor da Contribuição: |
TELESP |
Entidade: |
-- |
Área de atuação: |
-- |
Data da Contribuição: |
03/08/1999 |
Contribuição: |
Suprir este artigo. |
Justificativa: |
Flexibilidade nas mensagens frente ao ambiente competitivo.
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Data:13/08/2022 05:25:39 |
Total de Contribuições:62 |
Página:8/62 |
CONSULTA PÚBLICA 109 |
Item: Art.8º |
Em função de sua aplicação os Sinais são classificados em três classes distintas:
I- Classe I: Sinais obrigatórios aplicáveis a todas as chamadas;
II- Classe II: Sinais obrigatórios aplicáveis a facilidades básicas e serviços suplementares, em especial para sua programação, ativação e desativação; e
III- Classe III: Sinais obrigatórios aplicáveis em situações de exceção dos Terminais e das Redes.
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ID da Contribuição: |
208 |
Autor da Contribuição: |
TELESP |
Entidade: |
-- |
Área de atuação: |
-- |
Data da Contribuição: |
03/08/1999 |
Contribuição: |
Criar os seguintes artigos:
Art. X: Os custos relativos às mensagens escritas ou sinais audíveis serão atribuídos a empresa detentora da receita.
Justificativa: Cada empresa deve suportar suas responsabilidades de custo.
Art. Y: A remuneração pelo uso de rede é devida, independentemente do tempo utilizado para as mensagens escritas/faladas ou sinais audíveis, salvo acordo entre as prestadoras.
Justificativa: Cada empresa deve suportar suas responsabilidades de custo.
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Justificativa: |
Deve haver uma definição dos conceitos de “facilidades básicas” e “serviços suplementares”, visto que a definição de “serviços suplementares” constantes no art. 3º, inc. VII é muito similar à definição de serviço valor adicionado, que consta do art. 61 da Lei Geral de Telecomunicações. Na Portaria 251, de 16/04/97, Uso da Rede Pública de Telecomunicações para Prestação de Serviços de Valor Adicionado, existe uma definição da “facilidade suplementar do serviço telefônico público”, que absolutamente não se aproxima dos conceitos ora questionados.
2. Além disso, estes serviços, por caracterizarem receitas alternativas, devem permitir flexibilidade de atuação das prestadoras. A referência deve atender apenas à obrigatoriedade da sinalização mas não quanto a padronização.
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Data:13/08/2022 05:25:39 |
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CONSULTA PÚBLICA 109 |
Item: Art.8º |
Em função de sua aplicação os Sinais são classificados em três classes distintas:
I- Classe I: Sinais obrigatórios aplicáveis a todas as chamadas;
II- Classe II: Sinais obrigatórios aplicáveis a facilidades básicas e serviços suplementares, em especial para sua programação, ativação e desativação; e
III- Classe III: Sinais obrigatórios aplicáveis em situações de exceção dos Terminais e das Redes.
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ID da Contribuição: |
199 |
Autor da Contribuição: |
CelularCRT |
Entidade: |
-- |
Área de atuação: |
-- |
Data da Contribuição: |
03/08/1999 |
Contribuição: |
inserir o inciso IV:(atenção que não está escrito
"obrigatório")
IV- Classe III: Sinais aplicáveis em situações de exceção dos Terminais e
das Redes para serviços oferecidos pela operadora.
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Justificativa: |
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Data:13/08/2022 05:25:39 |
Total de Contribuições:62 |
Página:10/62 |
CONSULTA PÚBLICA 109 |
Item: Art.11 |
Os Sinais audíveis, que compõem a Sinalização para Usuários, indicados neste Regulamento, devem possuir freqüências e respectivas tolerâncias conforme definido no anexo I e distorção harmônica máxima, na forma de onda senoidal, de 5%. |
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ID da Contribuição: |
158 |
Autor da Contribuição: |
EMBRATEL |
Entidade: |
-- |
Área de atuação: |
-- |
Data da Contribuição: |
03/08/1999 |
Contribuição: |
ACRESCENTAR
Os Sinais audíveis, que compõem a Sinalização para Usuários, indicados neste Regulamento, devem possuir freqüências e respectivas tolerâncias conforme definido no anexo I e distorção harmônica máxima, na forma de onda senoidal, de 5%, bem como as características de transmissão dos sinais acústicos devem seguir o disposto no anexo IV. |
Justificativa: |
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Data:13/08/2022 05:25:39 |
Total de Contribuições:62 |
Página:11/62 |
CONSULTA PÚBLICA 109 |
Item: Art.12 |
São Sinais de Classe I:
I- Sinal de Discar ;
II- Sinal de Controle de Chamada;
III- Sinal de Facilidade de Rede Inacessível;
IV- Sinal de Código Inacessível;
V- Sinal de Ocupado; e
VI- Sinal de Chamada.
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ID da Contribuição: |
203 |
Autor da Contribuição: |
MAXITEL |
Entidade: |
-- |
Área de atuação: |
-- |
Data da Contribuição: |
03/08/1999 |
Contribuição: |
"I - Sinal de Discar (apenas para ligações originadas no STFC)";
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Justificativa: |
No artigo 8, inciso I da Proposta, os sinais de Classe I são definidos como obrigatórios e aplicáveis a todas as chamadas;
No artigo 12 inciso I o Sinal de Discar é determinado como sendo de Classe I, tornando-o obrigatório para todas as chamadas.
Entretanto, nos procedimentos de marcação e envio dos dígitos discados nas interfaces aéreas utilizadas pelo SMC no Brasil (AMPS, TDMA ou CDMA), não existe a previsão do tom de discar. O usuário deve teclar todos os dígitos, que são armazenados na Estação Móvel, e enviados de uma vez após pressionada a tecla específica (snd ou yes, dependendo do modelo do aparelho), de acordo com o protocolo utilizado na interface aérea. Assim,propomos a seguinte redação para o inciso I do artigo 12:
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Data:13/08/2022 05:25:39 |
Total de Contribuições:62 |
Página:12/62 |
CONSULTA PÚBLICA 109 |
Item: Art.13 |
O Sinal de Discar ou Marcar é aquele que indica ao Usuário chamador que a Rede está preparada para receber as informações que permitem o estabelecimento de uma chamada.
Parágrafo único. O Sinal citado no caput deste artigo, deve ser apresentado ao Usuário chamador, somente quando as facilidades de Rede estiverem alocadas e efetivamente disponíveis para o início da marcação das informações necessárias ao estabelecimento da chamada.
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ID da Contribuição: |
212 |
Autor da Contribuição: |
ERICSSON |
Entidade: |
-- |
Área de atuação: |
-- |
Data da Contribuição: |
03/08/1999 |
Contribuição: |
Complementar este artigo, no seu final, com "no caso do
sistema de acesso com fio, não se aplicando ao sistema
de acesso sem fio."
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Justificativa: |
Este complemento visa ressaltar uma das particularidades
do sistema de acesso sem fio, com relaçao a esse sinal.
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Data:13/08/2022 05:25:39 |
Total de Contribuições:62 |
Página:13/62 |
CONSULTA PÚBLICA 109 |
Item: Art.13 |
O Sinal de Discar ou Marcar é aquele que indica ao Usuário chamador que a Rede está preparada para receber as informações que permitem o estabelecimento de uma chamada.
Parágrafo único. O Sinal citado no caput deste artigo, deve ser apresentado ao Usuário chamador, somente quando as facilidades de Rede estiverem alocadas e efetivamente disponíveis para o início da marcação das informações necessárias ao estabelecimento da chamada.
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ID da Contribuição: |
204 |
Autor da Contribuição: |
MAXITEL |
Entidade: |
-- |
Área de atuação: |
-- |
Data da Contribuição: |
03/08/1999 |
Contribuição: |
Propomos ainda a seguinte modificação na redação do Art. 13.:
"O Sinal de Discar ou Marcar (aplicável somente ás chamadas originadas no
STFC) é aquele que indica..."
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Justificativa: |
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Data:13/08/2022 05:25:39 |
Total de Contribuições:62 |
Página:14/62 |
CONSULTA PÚBLICA 109 |
Item: Art.13 |
O Sinal de Discar ou Marcar é aquele que indica ao Usuário chamador que a Rede está preparada para receber as informações que permitem o estabelecimento de uma chamada.
Parágrafo único. O Sinal citado no caput deste artigo, deve ser apresentado ao Usuário chamador, somente quando as facilidades de Rede estiverem alocadas e efetivamente disponíveis para o início da marcação das informações necessárias ao estabelecimento da chamada.
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ID da Contribuição: |
200 |
Autor da Contribuição: |
CelularCRT |
Entidade: |
-- |
Área de atuação: |
-- |
Data da Contribuição: |
03/08/1999 |
Contribuição: |
Parágrafo único: O Sinal citado no caput deste artigo, deve ser apresentado ao Usuário chamador, somente quando as facilidades de Rede estiverem alocadas e efetivamente disponíveis para o início da marcação das informações necessárias ao estabelecimento da chamada, NOS CASOS DE
REDE QUE USEM O MESMO CANAL DE ÁUDIO PARA DISCAGEM/MARCAÇÃO.
Os itens destacados devem ser acrescidos pois este é, para nós, caso contrário - celular com tom de disco!
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Justificativa: |
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Relatório de Contribuições Recebidas
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Data:13/08/2022 05:25:39 |
Total de Contribuições:62 |
Página:15/62 |
CONSULTA PÚBLICA 109 |
Item: Art.13 |
O Sinal de Discar ou Marcar é aquele que indica ao Usuário chamador que a Rede está preparada para receber as informações que permitem o estabelecimento de uma chamada.
Parágrafo único. O Sinal citado no caput deste artigo, deve ser apresentado ao Usuário chamador, somente quando as facilidades de Rede estiverem alocadas e efetivamente disponíveis para o início da marcação das informações necessárias ao estabelecimento da chamada.
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ID da Contribuição: |
159 |
Autor da Contribuição: |
EMBRATEL |
Entidade: |
-- |
Área de atuação: |
-- |
Data da Contribuição: |
03/08/1999 |
Contribuição: |
ACRESCENTAR NO
Parágrafo único. O sinal, citado no caput deste artigo, deve ser apresentado ao Usuário chamador, pelo circuito de linha associado, somente quando as facilidades de Rede estiverem alocadas e efetivamente disponíveis para o início da marcação das informações necessárias ao estabelecimento da chamada. |
Justificativa: |
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Agência Nacional de Telecomunicações - ANATEL
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Relatório de Contribuições Recebidas
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Data:13/08/2022 05:25:39 |
Total de Contribuições:62 |
Página:16/62 |
CONSULTA PÚBLICA 109 |
Item: Art.14 |
O Sinal de Discar deve ser interrompido com o início do procedimento de marcação das informações para estabelecimento da chamada ou após Temporização de, no mínimo, 30 segundos.
Parágrafo único. Imediatamente após a Temporização, citada no caput deste artigo, as facilidades de rede alocadas para a chamada devem ser liberadas e o Sinal de Facilidade de Rede Inacessível apresentado ao Usuário, até o seu desligamento ou por um período de Temporização de, no mínimo, de 30 segundos.
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ID da Contribuição: |
209 |
Autor da Contribuição: |
TELESP |
Entidade: |
-- |
Área de atuação: |
-- |
Data da Contribuição: |
03/08/1999 |
Contribuição: |
1. Incluir no termo Temporização inter-dígitos.
2. conferir o tempo de 30 segundos para temporização.
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Justificativa: |
1. definir este evento após o qual deverá ser enviado o sinal de tom de rede inacessível.
2.pela Prática TB 220-25-717 (CPA-T – Requisitos mínimos de supervisão no tempo), ora em fase de votação Nacional para transformação em Norma ABNT, o tempo nominal é 15s. Seria necessário adaptar todo o sistema telefônico.
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Relatório de Contribuições Recebidas
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Data:13/08/2022 05:25:39 |
Total de Contribuições:62 |
Página:17/62 |
CONSULTA PÚBLICA 109 |
Item: Art.14 |
O Sinal de Discar deve ser interrompido com o início do procedimento de marcação das informações para estabelecimento da chamada ou após Temporização de, no mínimo, 30 segundos.
Parágrafo único. Imediatamente após a Temporização, citada no caput deste artigo, as facilidades de rede alocadas para a chamada devem ser liberadas e o Sinal de Facilidade de Rede Inacessível apresentado ao Usuário, até o seu desligamento ou por um período de Temporização de, no mínimo, de 30 segundos.
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ID da Contribuição: |
192 |
Autor da Contribuição: |
BATIK |
Entidade: |
-- |
Área de atuação: |
-- |
Data da Contribuição: |
03/08/1999 |
Contribuição: |
3. Manter a temporização mínima de início de discagem em 15 segundos, a
fim de se reduzir o tempo de retenção dos receptores DTMF.
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Justificativa: |
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Relatório de Contribuições Recebidas
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Data:13/08/2022 05:25:39 |
Total de Contribuições:62 |
Página:18/62 |
CONSULTA PÚBLICA 109 |
Item: Art.14 |
O Sinal de Discar deve ser interrompido com o início do procedimento de marcação das informações para estabelecimento da chamada ou após Temporização de, no mínimo, 30 segundos.
Parágrafo único. Imediatamente após a Temporização, citada no caput deste artigo, as facilidades de rede alocadas para a chamada devem ser liberadas e o Sinal de Facilidade de Rede Inacessível apresentado ao Usuário, até o seu desligamento ou por um período de Temporização de, no mínimo, de 30 segundos.
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ID da Contribuição: |
160 |
Autor da Contribuição: |
EMBRATEL |
Entidade: |
-- |
Área de atuação: |
-- |
Data da Contribuição: |
03/08/1999 |
Contribuição: |
Proposta de redação, acrescentar texto e substituir "mínimo" por "máximo" .
O Sinal de Discar deve ser interrompido com o início do procedimento de marcação das informações para estabelecimento da chamada ou quando do desligamento pelo Usuário chamador ou após Temporização de , no máximo, 30 segundos, com valor nominal igual a 15 segundos.
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Justificativa: |
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Relatório de Contribuições Recebidas
|
Data:13/08/2022 05:25:39 |
Total de Contribuições:62 |
Página:19/62 |
CONSULTA PÚBLICA 109 |
Item: Art.15 |
As características do Sinal de Discar devem atender ao contido no Anexo I.
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ID da Contribuição: |
161 |
Autor da Contribuição: |
EMBRATEL |
Entidade: |
-- |
Área de atuação: |
-- |
Data da Contribuição: |
03/08/1999 |
Contribuição: |
Proposta de redação, acrescentar:
As características do Sinal de Discar devem atender ao contido no Anexo I e IV.
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Justificativa: |
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Relatório de Contribuições Recebidas
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Data:13/08/2022 05:25:39 |
Total de Contribuições:62 |
Página:20/62 |
CONSULTA PÚBLICA 109 |
Item: Art. 16 |
O Sinal de Controle de Chamada é aquele que indica ao Usuário chamador que a chamada alcançou o destino e que o respectivo Terminal está sendo chamado.
Parágrafo único. O Sinal, citado no caput deste artigo, deve ser enviado ao Usuário chamador, somente quando o Terminal chamado estiver livre e após a chamada tê-lo efetivamente alcançado.
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ID da Contribuição: |
162 |
Autor da Contribuição: |
EMBRATEL |
Entidade: |
-- |
Área de atuação: |
-- |
Data da Contribuição: |
03/08/1999 |
Contribuição: |
Proposta de redação, acrescentar:
Parágrafo único. O Sinal, citado no caput deste artigo, deve ser enviado ao Usuário chamador, pela central de destino, somente quando o Terminal chamado estiver livre e após a chamada tê-lo efetivamente alcançado.
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Justificativa: |
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Agência Nacional de Telecomunicações - ANATEL
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Relatório de Contribuições Recebidas
|
Data:13/08/2022 05:25:39 |
Total de Contribuições:62 |
Página:21/62 |
CONSULTA PÚBLICA 109 |
Item: Art.17 |
O Sinal de Controle de Chamada deve ser interrompido com o atendimento do Terminal chamado ou após Temporização de, no mínimo, 90 segundos, ajustada de forma compatível com o Sinal de Chamada.
Parágrafo único. Imediatamente após a Temporização, citada no caput deste artigo, as facilidades de Rede alocadas para o estabelecimento da chamada devem ser liberadas e enviado, ao Usuário chamador, o Sinal de Facilidade de Rede Inacessível, até o seu desligamento ou por um período de Temporização de, no mínimo, 30 segundos.
|
|
ID da Contribuição: |
163 |
Autor da Contribuição: |
EMBRATEL |
Entidade: |
-- |
Área de atuação: |
-- |
Data da Contribuição: |
03/08/1999 |
Contribuição: |
Proposta de redação, acrescentar:
O Sinal de Controle de Chamada deve ser interrompido com o atendimento do Terminal chamado, quando do desligamento pelo Usuário chamador, ou ainda após Temporização de, no mínimo, 90 segundos, ajustada de forma compatível com o Sinal de Chamada.
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Justificativa: |
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Agência Nacional de Telecomunicações - ANATEL
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Relatório de Contribuições Recebidas
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Data:13/08/2022 05:25:39 |
Total de Contribuições:62 |
Página:22/62 |
CONSULTA PÚBLICA 109 |
Item: Art.17 |
O Sinal de Controle de Chamada deve ser interrompido com o atendimento do Terminal chamado ou após Temporização de, no mínimo, 90 segundos, ajustada de forma compatível com o Sinal de Chamada.
Parágrafo único. Imediatamente após a Temporização, citada no caput deste artigo, as facilidades de Rede alocadas para o estabelecimento da chamada devem ser liberadas e enviado, ao Usuário chamador, o Sinal de Facilidade de Rede Inacessível, até o seu desligamento ou por um período de Temporização de, no mínimo, 30 segundos.
|
|
ID da Contribuição: |
210 |
Autor da Contribuição: |
TELESP |
Entidade: |
-- |
Área de atuação: |
-- |
Data da Contribuição: |
03/08/1999 |
Contribuição: |
1.Incluir a Sinalização para os serviços 103/104.
Definir o caso de chamadas para o “Call Center”, quanto a temporização.
2.Incluir atendimento simultâneo/redirecionamento |
Justificativa: |
1.Utilização 103/104 em larga escala pelo público.
2.São facilidades CPA – T usuais.
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Relatório de Contribuições Recebidas
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Data:13/08/2022 05:25:39 |
Total de Contribuições:62 |
Página:23/62 |
CONSULTA PÚBLICA 109 |
Item: Art.18 |
As características do Sinal de Controle de Chamada devem atender ao disposto no Anexo I. |
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ID da Contribuição: |
164 |
Autor da Contribuição: |
EMBRATEL |
Entidade: |
-- |
Área de atuação: |
-- |
Data da Contribuição: |
03/08/1999 |
Contribuição: |
Proposta de redação, acrescentar:
As características do Sinal de Controle de Chamada devem atender ao disposto no Anexo I e IV.
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Justificativa: |
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Agência Nacional de Telecomunicações - ANATEL
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Relatório de Contribuições Recebidas
|
Data:13/08/2022 05:25:39 |
Total de Contribuições:62 |
Página:24/62 |
CONSULTA PÚBLICA 109 |
Item: Seção IV |
Do Sinal de Facilidade de Rede Inacessível |
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ID da Contribuição: |
201 |
Autor da Contribuição: |
CelularCRT |
Entidade: |
-- |
Área de atuação: |
-- |
Data da Contribuição: |
03/08/1999 |
Contribuição: |
Deve ser acrescido à Seção IV, a fim de melhorá-lo um pouco, um novo
artigo, o Art. 23:
Art. 23 O Sinal de Facilidade de Rede Inacessível pode ser substituído por
mensagem específica de operadora.
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Justificativa: |
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Agência Nacional de Telecomunicações - ANATEL
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Relatório de Contribuições Recebidas
|
Data:13/08/2022 05:25:39 |
Total de Contribuições:62 |
Página:25/62 |
CONSULTA PÚBLICA 109 |
Item: Art.19 |
O Sinal de Facilidade de Rede Inacessível é aquele que indica ao Usuário chamador que não é possível o estabelecimento da chamada ou aos Usuários envolvidos que a mesma foi interrompida e as facilidades de Rede alocadas não estão mais disponíveis. |
|
ID da Contribuição: |
165 |
Autor da Contribuição: |
EMBRATEL |
Entidade: |
-- |
Área de atuação: |
-- |
Data da Contribuição: |
03/08/1999 |
Contribuição: |
Proposta de redação, acrescentar:
O Sinal de Facilidade de Rede Inacessível é aquele que indica ao Usuário chamador que não é possível o estabelecimento da chamada ou aos Usuários envolvidos que a mesma foi interrompida e as facilidades de Rede alocadas não estão mais disponíveis. Este sinal deverá ser enviado diretamente pelos circuitos de linha dos Usuários.
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Justificativa: |
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Agência Nacional de Telecomunicações - ANATEL
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Relatório de Contribuições Recebidas
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Data:13/08/2022 05:25:39 |
Total de Contribuições:62 |
Página:26/62 |
CONSULTA PÚBLICA 109 |
Item: Art.19 |
O Sinal de Facilidade de Rede Inacessível é aquele que indica ao Usuário chamador que não é possível o estabelecimento da chamada ou aos Usuários envolvidos que a mesma foi interrompida e as facilidades de Rede alocadas não estão mais disponíveis. |
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ID da Contribuição: |
217 |
Autor da Contribuição: |
NEC |
Entidade: |
-- |
Área de atuação: |
-- |
Data da Contribuição: |
03/08/1999 |
Contribuição: |
3) Sinal de Facilidade de Rede Inacessível (Seção IV / ANEXO I)
Entendo que a alteração da indicação de Rede Inacessível poderá gerar
confusão ao usuário final, pois o mesmo não entenderá o porque da
diferença. Assim sendo, sugiro a manutenção do sinal de ocupado, como é
atualmente.
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Justificativa: |
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Agência Nacional de Telecomunicações - ANATEL
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Relatório de Contribuições Recebidas
|
Data:13/08/2022 05:25:39 |
Total de Contribuições:62 |
Página:27/62 |
CONSULTA PÚBLICA 109 |
Item: Art.22 |
As características do Sinal de Facilidade de Rede Inacessível devem atender ao disposto no Anexo I. |
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ID da Contribuição: |
166 |
Autor da Contribuição: |
EMBRATEL |
Entidade: |
-- |
Área de atuação: |
-- |
Data da Contribuição: |
03/08/1999 |
Contribuição: |
Proposta de redação, acrescentar:
As características do Sinal de Facilidade de Rede Inacessível devem atender ao disposto no Anexo I e IV.
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Justificativa: |
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Agência Nacional de Telecomunicações - ANATEL
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|
Data:13/08/2022 05:25:39 |
Total de Contribuições:62 |
Página:28/62 |
CONSULTA PÚBLICA 109 |
Item: Art.23 |
O Sinal de Código Inacessível é aquele que indica ao Usuário chamador que as informações marcadas correspondem a uma das seguintes situações:
I- Código de Acesso de Usuário chamado não ativado;
II- Indicador de Chamada de Longa Distância seguido de Código de Seleção de Prestadora não ativado;
III- Indicador de Chamada de Longa Distância seguido de Código de Seleção de Prestadora ativado e Código Nacional não compreendido pela área de atuação da Prestadora selecionada;
IV- Código Não Geográfico não ativado; e
V- Código de Acesso a Serviços de Utilidade Pública não ativado.
Parágrafo único . O uso de interceptação para as situações indicadas nos incisos de I a V deste artigo, deve atender ao disposto na regulamentação emitida pela Agência.
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ID da Contribuição: |
167 |
Autor da Contribuição: |
EMBRATEL |
Entidade: |
-- |
Área de atuação: |
-- |
Data da Contribuição: |
03/08/1999 |
Contribuição: |
Proposta de redação, acrescentar:
II - Prefixos Nacional ou Internacional seguido de Código de Seleção de Prestadora não ativado;
III - Prefixo Nacional seguido de Código de Seleção de Prestadora ativado e Código Nacional não compreendido pela área de atuação da Prestadora selecionada;
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Justificativa: |
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Agência Nacional de Telecomunicações - ANATEL
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Data:13/08/2022 05:25:39 |
Total de Contribuições:62 |
Página:29/62 |
CONSULTA PÚBLICA 109 |
Item: Art.25 |
As características do Sinal de Código Inacessível devem atender ao disposto no Anexo I. |
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ID da Contribuição: |
168 |
Autor da Contribuição: |
EMBRATEL |
Entidade: |
-- |
Área de atuação: |
-- |
Data da Contribuição: |
03/08/1999 |
Contribuição: |
Proposta de redação, acrescentar:
As características do Sinal de Código Inacessível devem atender ao disposto no Anexo I e IV.
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Justificativa: |
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Agência Nacional de Telecomunicações - ANATEL
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Data:13/08/2022 05:25:39 |
Total de Contribuições:62 |
Página:30/62 |
CONSULTA PÚBLICA 109 |
Item: Art.26 |
O Sinal de Ocupado é aquele que indica ao Usuário chamador que, embora a chamada tenha alcançado o seu destino, o Terminal chamado está ocupado. |
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ID da Contribuição: |
169 |
Autor da Contribuição: |
EMBRATEL |
Entidade: |
-- |
Área de atuação: |
-- |
Data da Contribuição: |
03/08/1999 |
Contribuição: |
Proposta de redação, acrescentar:
O Sinal de Ocupado é aquele que indica ao Usuário chamador que, embora a chamada tenha alcançado o seu destino, o Terminal chamado está ocupado. Este Sinal deverá ser enviado diretamente pelo circuito de linha do Usuário.
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Justificativa: |
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Agência Nacional de Telecomunicações - ANATEL
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Data:13/08/2022 05:25:39 |
Total de Contribuições:62 |
Página:31/62 |
CONSULTA PÚBLICA 109 |
Item: Art.27 |
O Sinal de Ocupado deve ser interrompido quando do desligamento pelo Usuário chamador ou após Temporização de, no mínimo, 30 segundos.
Parágrafo único. Imediatamente após a apresentação do Sinal de Ocupado as facilidades de Rede alocadas durante a tentativa de completamento da chamada devem ser liberadas. Após a Temporização, citada no caput deste artigo, o Sinal de Facilidade de Rede Inacessível deve ser enviado ao Usuário chamador até o seu desligamento ou após Temporização de, no mínimo, 30 segundos.
|
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ID da Contribuição: |
170 |
Autor da Contribuição: |
EMBRATEL |
Entidade: |
-- |
Área de atuação: |
-- |
Data da Contribuição: |
03/08/1999 |
Contribuição: |
Proposta de redação, substituir:
Parágrafo único. Imediatamente após a apresentação do Sinal de Ocupado as facilidades de Rede alocadas durante a tentativa de completamento da chamado devem ser liberadas.Sempre ao final da Temporização do Sinal de Ocupado, não haverá qualquer Sinal ou Mensagem para Usuário, sendo necessário o desligamento no Terminal em uso, antes de dar início a um novo acesso ao serviço.
|
Justificativa: |
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Agência Nacional de Telecomunicações - ANATEL
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Relatório de Contribuições Recebidas
|
Data:13/08/2022 05:25:39 |
Total de Contribuições:62 |
Página:32/62 |
CONSULTA PÚBLICA 109 |
Item: Art.27 |
O Sinal de Ocupado deve ser interrompido quando do desligamento pelo Usuário chamador ou após Temporização de, no mínimo, 30 segundos.
Parágrafo único. Imediatamente após a apresentação do Sinal de Ocupado as facilidades de Rede alocadas durante a tentativa de completamento da chamada devem ser liberadas. Após a Temporização, citada no caput deste artigo, o Sinal de Facilidade de Rede Inacessível deve ser enviado ao Usuário chamador até o seu desligamento ou após Temporização de, no mínimo, 30 segundos.
|
|
ID da Contribuição: |
202 |
Autor da Contribuição: |
CelularCRT |
Entidade: |
-- |
Área de atuação: |
-- |
Data da Contribuição: |
03/08/1999 |
Contribuição: |
O Sinal de Ocupado deve ser interrompido quando do desligamento
pelo Usuário chamador ou após Temporização de, no mínimo, 8 (OITO)
segundos.
Foi baixado de 30 (trinta) para 8 (oito) segundos, pois, enquanto se
escuta o tom de ocupado, o canal de áudio está ocupado.
|
Justificativa: |
|
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Agência Nacional de Telecomunicações - ANATEL
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Relatório de Contribuições Recebidas
|
Data:13/08/2022 05:25:39 |
Total de Contribuições:62 |
Página:33/62 |
CONSULTA PÚBLICA 109 |
Item: Art.28 |
As características do Sinal de Ocupado devem atender ao disposto no Anexo I. |
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ID da Contribuição: |
171 |
Autor da Contribuição: |
EMBRATEL |
Entidade: |
-- |
Área de atuação: |
-- |
Data da Contribuição: |
03/08/1999 |
Contribuição: |
Proposta de redação, acrescentar:
AS características do Sinal de Ocupado devem atender ao disposto no Anexo I e IV.
|
Justificativa: |
|
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Agência Nacional de Telecomunicações - ANATEL
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Relatório de Contribuições Recebidas
|
Data:13/08/2022 05:25:39 |
Total de Contribuições:62 |
Página:34/62 |
CONSULTA PÚBLICA 109 |
Item: Art.29 |
O Sinal de Chamada é aquele que indica ao Usuário chamado que uma chamada está dirigida ao seu Terminal. |
|
ID da Contribuição: |
172 |
Autor da Contribuição: |
EMBRATEL |
Entidade: |
-- |
Área de atuação: |
-- |
Data da Contribuição: |
03/08/1999 |
Contribuição: |
Proposta de redação, acrescentar:
O Sinal de Chamada é aquele que indica ao Usuário chamado que uma chamada está dirigida ao seu Terminal. Este sinal deverá ser enviado diretamente pelo circuito de linha do Usuário chamado.
|
Justificativa: |
|
 |
Agência Nacional de Telecomunicações - ANATEL
Sistema de Acompanhamento de Consulta Pública - SACP
Relatório de Contribuições Recebidas
|
Data:13/08/2022 05:25:39 |
Total de Contribuições:62 |
Página:35/62 |
CONSULTA PÚBLICA 109 |
Item: Art.31 |
As características do Sinal de Chamada devem atender ao disposto no Anexo I. |
|
ID da Contribuição: |
173 |
Autor da Contribuição: |
EMBRATEL |
Entidade: |
-- |
Área de atuação: |
-- |
Data da Contribuição: |
03/08/1999 |
Contribuição: |
Proposta de redação, acrescentar:
As características do Sinal de Chamada devem atender ao disposto no Anexo I e IV.
|
Justificativa: |
|
 |
Agência Nacional de Telecomunicações - ANATEL
Sistema de Acompanhamento de Consulta Pública - SACP
Relatório de Contribuições Recebidas
|
Data:13/08/2022 05:25:39 |
Total de Contribuições:62 |
Página:36/62 |
CONSULTA PÚBLICA 109 |
Item: Art.32 |
São Sinais de Classe II:
I- Sinal de Programação Aceita;
II- Sinal de Programação Não Aceita;
III- Sinal de Aviso de Chamada em Espera;
IV- Sinal de Controle de Chamada em Espera;
V- Sinal de Encaminhamento para Caixa Postal;
VI- Sinal de Chamada a Cobrar; e
VII- Sinal de Encaminhamento para Interceptação.
|
|
ID da Contribuição: |
193 |
Autor da Contribuição: |
BATIK |
Entidade: |
-- |
Área de atuação: |
-- |
Data da Contribuição: |
03/08/1999 |
Contribuição: |
5. Identificar no regulamento a sinalização acústica a ser enviada para
assinantes bloqueados.
|
Justificativa: |
|
 |
Agência Nacional de Telecomunicações - ANATEL
Sistema de Acompanhamento de Consulta Pública - SACP
Relatório de Contribuições Recebidas
|
Data:13/08/2022 05:25:39 |
Total de Contribuições:62 |
Página:37/62 |
CONSULTA PÚBLICA 109 |
Item: Art.34 |
O Sinal de Programação Aceita é aquele que indica ao Usuário que a programação de um dado serviço suplementar foi aceita. |
|
ID da Contribuição: |
218 |
Autor da Contribuição: |
NEC |
Entidade: |
-- |
Área de atuação: |
-- |
Data da Contribuição: |
03/08/1999 |
Contribuição: |
1) Sinal de Programação Aceita / Não Aceita (Seção II / Seção III / ANEXO
I)
Hoje, é utilizado mensagem específica para esta condição bem como para a
programação Não Aceita há tipos diferentes de mensagens face ao evento
envolvido, ou seja, há particularidades na rede. Entendo que a mensagem
ser mais fácil de entendimento pelo usuário final do que tons.
Assim sendo, sugiro a manutenção do uso de mensagem como é atualmente.
|
Justificativa: |
|
 |
Agência Nacional de Telecomunicações - ANATEL
Sistema de Acompanhamento de Consulta Pública - SACP
Relatório de Contribuições Recebidas
|
Data:13/08/2022 05:25:39 |
Total de Contribuições:62 |
Página:38/62 |
CONSULTA PÚBLICA 109 |
Item: Art.36 |
As características do Sinal de Programação Aceita devem atender ao disposto no Anexo I. |
|
ID da Contribuição: |
174 |
Autor da Contribuição: |
EMBRATEL |
Entidade: |
-- |
Área de atuação: |
-- |
Data da Contribuição: |
03/08/1999 |
Contribuição: |
Proposta de redação, acrescentar:
As características do Sinal Programação Aceita devem atender ao disposto no Anexo I e IV
|
Justificativa: |
|
 |
Agência Nacional de Telecomunicações - ANATEL
Sistema de Acompanhamento de Consulta Pública - SACP
Relatório de Contribuições Recebidas
|
Data:13/08/2022 05:25:39 |
Total de Contribuições:62 |
Página:39/62 |
CONSULTA PÚBLICA 109 |
Item: Art.37 |
O Sinal de Programação Não Aceita é aquele que indica ao Usuário que a tentativa de programação de um dado serviço suplementar não foi bem sucedida. |
|
ID da Contribuição: |
219 |
Autor da Contribuição: |
NEC |
Entidade: |
-- |
Área de atuação: |
-- |
Data da Contribuição: |
03/08/1999 |
Contribuição: |
1) Sinal de Programação Aceita / Não Aceita (Seção II / Seção III / ANEXO
I)
Hoje, é utilizado mensagem específica para esta condição bem como para a
programação Não Aceita há tipos diferentes de mensagens face ao evento
envolvido, ou seja, há particularidades na rede. Entendo que a mensagem
ser mais fácil de entendimento pelo usuário final do que tons.
Assim sendo, sugiro a manutenção do uso de mensagem como é atualmente.
|
Justificativa: |
|
 |
Agência Nacional de Telecomunicações - ANATEL
Sistema de Acompanhamento de Consulta Pública - SACP
Relatório de Contribuições Recebidas
|
Data:13/08/2022 05:25:39 |
Total de Contribuições:62 |
Página:40/62 |
CONSULTA PÚBLICA 109 |
Item: Art.39 |
As características do Sinal Programação Não Aceita devem atender ao disposto no Anexo I. |
|
ID da Contribuição: |
175 |
Autor da Contribuição: |
EMBRATEL |
Entidade: |
-- |
Área de atuação: |
-- |
Data da Contribuição: |
03/08/1999 |
Contribuição: |
Proposta de redação, acrescentar:
As características do Sinal Programação Não Aceita devem atender ao disposto no Anexo I e IV.
|
Justificativa: |
|
 |
Agência Nacional de Telecomunicações - ANATEL
Sistema de Acompanhamento de Consulta Pública - SACP
Relatório de Contribuições Recebidas
|
Data:13/08/2022 05:25:39 |
Total de Contribuições:62 |
Página:41/62 |
CONSULTA PÚBLICA 109 |
Item: Art.40 |
O Sinal de Aviso de Chamada em Espera é aquele que indica ao Usuário em conversação que existe uma outra chamada a ele destinada e que esta outra chamada pode ser atendida |
|
ID da Contribuição: |
176 |
Autor da Contribuição: |
EMBRATEL |
Entidade: |
-- |
Área de atuação: |
-- |
Data da Contribuição: |
03/08/1999 |
Contribuição: |
Proposta de redação, acrescentar:
O Sinal de Aviso de Chamada em Espera é aquele que indica ao Usuário em conversação que existe uma outra chamada a ele destinada e que esta outra chamada pode ser atendida. Este sinal deverá ser enviado diretamente pelo circuito de linha do Usuário chamado.
|
Justificativa: |
|
 |
Agência Nacional de Telecomunicações - ANATEL
Sistema de Acompanhamento de Consulta Pública - SACP
Relatório de Contribuições Recebidas
|
Data:13/08/2022 05:25:39 |
Total de Contribuições:62 |
Página:42/62 |
CONSULTA PÚBLICA 109 |
Item: Art.42 |
As características do Sinal de Aviso de Chamada em Espera devem atender ao disposto no Anexo I.
|
|
ID da Contribuição: |
177 |
Autor da Contribuição: |
EMBRATEL |
Entidade: |
-- |
Área de atuação: |
-- |
Data da Contribuição: |
03/08/1999 |
Contribuição: |
Proposta de redação, acrescentar:
As características do Sinal de Aviso de Chamada em Espera devem atender ao disposto no Anexo I e IV.
|
Justificativa: |
|
 |
Agência Nacional de Telecomunicações - ANATEL
Sistema de Acompanhamento de Consulta Pública - SACP
Relatório de Contribuições Recebidas
|
Data:13/08/2022 05:25:39 |
Total de Contribuições:62 |
Página:43/62 |
CONSULTA PÚBLICA 109 |
Item: Art.43 |
O Sinal de Controle de Chamada em Espera é aquele que indica ao Usuário chamador que o Terminal chamado está ocupado e que o mesmo está sendo avisado da chamada em espera. |
|
ID da Contribuição: |
178 |
Autor da Contribuição: |
EMBRATEL |
Entidade: |
-- |
Área de atuação: |
-- |
Data da Contribuição: |
03/08/1999 |
Contribuição: |
Proposta de redação, acrescentar:
O Sinal de Controle de Chamada em Espera é aquele que indica ao Usuário chamador que o Terminal chamado está ocupado e que o mesmo está sendo avisado da chamada em espera. Este sinal deverá ser enviado pela Central de Destino.
|
Justificativa: |
|
 |
Agência Nacional de Telecomunicações - ANATEL
Sistema de Acompanhamento de Consulta Pública - SACP
Relatório de Contribuições Recebidas
|
Data:13/08/2022 05:25:39 |
Total de Contribuições:62 |
Página:44/62 |
CONSULTA PÚBLICA 109 |
Item: Art.44 |
O Sinal de Controle de Chamada em Espera deve ser interrompido com o atendimento pelo Usuário chamado ou após Temporização de, no mínimo, 30 segundos.
§ 1º Imediatamente após a Temporização, citada no caput deste artigo, as facilidades de Rede alocadas, para a chamada em espera, devem ser liberadas e enviado ao Usuário chamador, o Sinal de Ocupado, até o seu desligamento ou após Temporização de, no mínimo, 30 segundos.
§ 2º Imediatamente após a Temporização, citada no parágrafo anterior, o Sinal de Facilidade de Rede Inacessível deve ser enviado ao Usuário chamador até o seu desligamento ou após Temporização de, no mínimo, 30 segundos.
|
|
ID da Contribuição: |
179 |
Autor da Contribuição: |
EMBRATEL |
Entidade: |
-- |
Área de atuação: |
-- |
Data da Contribuição: |
03/08/1999 |
Contribuição: |
Proposta de redação, acrescentar:
O Sinal de Controle de Chamada em Espera deve ser interrompido com o atendimento pelo Usuário chamada ou quando do desligamento pelo Usuário chamador ou após Temporização de, no mínimo, 30 segundos.
Proposta de redação, acrescentar:
§ 2º Imediatamente após a apresentação do Sinal de Ocupado as facilidades de Rede alocadas durante a tentativa de completamente da chamada devem ser liberadas. Sempre ao final da Temporização do Sinal de Ocupado, não haverá qualquer Sinal ou Mensagem para o Usuário, sendo necessário o desligamento no Terminal em uso, antes de dar início a um novo acesso ao serviço.
|
Justificativa: |
|
 |
Agência Nacional de Telecomunicações - ANATEL
Sistema de Acompanhamento de Consulta Pública - SACP
Relatório de Contribuições Recebidas
|
Data:13/08/2022 05:25:39 |
Total de Contribuições:62 |
Página:45/62 |
CONSULTA PÚBLICA 109 |
Item: Art.45 |
As características do Sinal de Controle de Chamada em Espera devem atender ao disposto no Anexo I. |
|
ID da Contribuição: |
180 |
Autor da Contribuição: |
EMBRATEL |
Entidade: |
-- |
Área de atuação: |
-- |
Data da Contribuição: |
03/08/1999 |
Contribuição: |
Proposta de redação, acrescentar:
As características do Sinal de Controle de Chamada em Espera devem atender ao disposto no Anexo I e IV.
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Justificativa: |
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Agência Nacional de Telecomunicações - ANATEL
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Relatório de Contribuições Recebidas
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Data:13/08/2022 05:25:39 |
Total de Contribuições:62 |
Página:46/62 |
CONSULTA PÚBLICA 109 |
Item: Art.46 |
O Sinal de Encaminhamento para Caixa Postal é aquele que indica ao Usuário chamador que sua chamada está sendo encaminhada para a caixa postal do Terminal chamado.
Parágrafo único. Deve ser concedido um período de, no mínimo 06 segundos, para que o Usuário chamador, não desejando que sua chamada seja encaminhada para caixa postal, desligue e fique isento de pagamento pela tentativa de chamada.
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ID da Contribuição: |
181 |
Autor da Contribuição: |
EMBRATEL |
Entidade: |
-- |
Área de atuação: |
-- |
Data da Contribuição: |
03/08/1999 |
Contribuição: |
Proposta de redação, acrescentar:
O Sinal de Encaminhamento para Caixa Postal é aquele que indica ao Usuário chamador que sua chamada está sendo encaminhada para a caixa postal do Terminal chamado. Este Sinal deverá ser enviado pela Central de Destino.
Proposta de redação, acrescentar:
Parágrafo único. Deve ser concedido um período de, no mínimo 06 segundos, para que o Usuário chamador, não desejando que a sua chamada seja encaminhada para caixa postal, desligue e fique isento de pagamento pela tentativa de chamada. Nesse caso, o sinal de atendimento só deverá ser enviado 6 (seis) segundos após o Sinal de Fim de Mensagem Gravada.
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Justificativa: |
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Agência Nacional de Telecomunicações - ANATEL
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CONSULTA PÚBLICA 109 |
Item: Art.46 |
O Sinal de Encaminhamento para Caixa Postal é aquele que indica ao Usuário chamador que sua chamada está sendo encaminhada para a caixa postal do Terminal chamado.
Parágrafo único. Deve ser concedido um período de, no mínimo 06 segundos, para que o Usuário chamador, não desejando que sua chamada seja encaminhada para caixa postal, desligue e fique isento de pagamento pela tentativa de chamada.
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ID da Contribuição: |
211 |
Autor da Contribuição: |
TELESP |
Entidade: |
-- |
Área de atuação: |
-- |
Data da Contribuição: |
03/08/1999 |
Contribuição: |
Capítulo III, seção VI (Art. 46 e 47)
Exclusão integral desta Seção. |
Justificativa: |
1. Os clientes de telecomunicações já dispõem de ampla variedade de serviços voltados ao armazenamento e recuperação de mensagens de voz, como Caixas Postais, em consonância com as tendências mais modernas de prestação destes serviços, a nível internacional;
2. Desde sua implementação, tais serviços têm logrado grande aceitação por parte dos Clientes, não obstante a maioria não apresentar, como condições comercial e operacional, a possibilidade de consulta ao Cliente chamador quanto à confirmação da chamada, nos casos de acesso por transferência automática às respectivas caixas postais dos Clientes chamados;
3. Há grande difusão no mercado, também, de dispositivos automáticos de recepção de chamadas e armazenamento de mensagens para posterior recuperação pelo Cliente chamado, conhecidos popularmente como Secretárias Eletrônicas, que em tudo se assemelham à prestação dos serviços de caixa postal, com o diferencial de serem de arbítrio e responsabilidade exclusivos do Cliente proprietário e, para os quais, não caberia a implementação da sistemática sugerida;
4. Adicionalmente, ressalta-se que, levando-se ao limite a filosofia de comunicação pessoa-apessoa, dever-se-ia questionar o chamador quanto à confirmação ou não desta chamada, para efeitos de cobrança, o quê, obviamente, não tem o menor fundamento;
5. Por fim, é relevante destacar os elevados custos de utilização dos circuitos da rede do Serviço Telefônico Fixo Comutado – STFC, que, a despeito do praticamente integral completamento de chamadas, até pela interceptação compulsória das mesmas, não estariam sendo remunerados, em dependência da opção instantânea de cada Cliente.
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Agência Nacional de Telecomunicações - ANATEL
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Página:48/62 |
CONSULTA PÚBLICA 109 |
Item: Art.46 |
O Sinal de Encaminhamento para Caixa Postal é aquele que indica ao Usuário chamador que sua chamada está sendo encaminhada para a caixa postal do Terminal chamado.
Parágrafo único. Deve ser concedido um período de, no mínimo 06 segundos, para que o Usuário chamador, não desejando que sua chamada seja encaminhada para caixa postal, desligue e fique isento de pagamento pela tentativa de chamada.
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ID da Contribuição: |
194 |
Autor da Contribuição: |
ERICSSON |
Entidade: |
-- |
Área de atuação: |
-- |
Data da Contribuição: |
03/08/1999 |
Contribuição: |
Do sinal de encaminhamento para Caixa Postal
Sugestão: Este item deve ser removido desta regulamentação para que a sinalização em referência fique igual à
telefonia móvel, ou seja, uma forma padronizada de procedimento na questão e para o assinante. |
Justificativa: |
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Data:13/08/2022 05:25:39 |
Total de Contribuições:62 |
Página:49/62 |
CONSULTA PÚBLICA 109 |
Item: Art.48 |
O Sinal de Chamada a Cobrar é aquele que indica ao Usuário que o pagamento da chamada que está recebendo será de sua responsabilidade.
Parágrafo único. Deve ser concedido um período de, no mínimo 06 segundos, após a identificação do Usuário chamador, para que o Usuário, não desejando pagar pela chamada recebida, desligue e fique isento de pagamento pela tentativa de chamada.
|
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ID da Contribuição: |
182 |
Autor da Contribuição: |
EMBRATEL |
Entidade: |
-- |
Área de atuação: |
-- |
Data da Contribuição: |
03/08/1999 |
Contribuição: |
Proposta de redação, acrescentar:
Parágrafo único. Deve ser concedido um período de, no mínimo 06 segundos, após o Sinal de Fim de Mensagem Gravada, descrito no artigo 7º do anexo III, para que o Usuário, não desejando pagar pela chamada recebida, desligue e fique isento de pagamento pela tentativa de chamada.
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Justificativa: |
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Agência Nacional de Telecomunicações - ANATEL
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Data:13/08/2022 05:25:39 |
Total de Contribuições:62 |
Página:50/62 |
CONSULTA PÚBLICA 109 |
Item: Art.48 |
O Sinal de Chamada a Cobrar é aquele que indica ao Usuário que o pagamento da chamada que está recebendo será de sua responsabilidade.
Parágrafo único. Deve ser concedido um período de, no mínimo 06 segundos, após a identificação do Usuário chamador, para que o Usuário, não desejando pagar pela chamada recebida, desligue e fique isento de pagamento pela tentativa de chamada.
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ID da Contribuição: |
205 |
Autor da Contribuição: |
CTBCTeleco |
Entidade: |
-- |
Área de atuação: |
-- |
Data da Contribuição: |
03/08/1999 |
Contribuição: |
Alterar os dizeres do parágrafo único, conforme abaixo:
Parágrafo único- Deve ser concedido um período de 6 segundos, após a mensagem que traduz o Sinal de Chamada a Cobrar, para que o Usuário, não
desejando pagar pela chamada recebida, desligue e fique isento de pagamento pela tentativa de chamada. |
Justificativa: |
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Data:13/08/2022 05:25:39 |
Total de Contribuições:62 |
Página:51/62 |
CONSULTA PÚBLICA 109 |
Item: Art.50 |
O Sinal de Encaminhamento para Interceptação é aquele que indica ao Usuário chamador que sua chamada está sendo encaminhada para um Sistema de Interceptação que, regra geral, inclui uma Mensagem Gravada ou atendimento por uma operadora. |
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ID da Contribuição: |
183 |
Autor da Contribuição: |
EMBRATEL |
Entidade: |
-- |
Área de atuação: |
-- |
Data da Contribuição: |
03/08/1999 |
Contribuição: |
Proposta de redação, acrescentar § 1º e § 2º :
§ 1º O Sinal de Encaminhamento para Interceptação deve ser interrompido com o atendimento do Sistema de Interceptação ou quando do desligamento pelo Usuário chamador ou após a Temporização de, no mínimo, 90 segundos.
§ 2º Imediatamente após a Temporização, citada no parágrafo 1 deste artigo, as facilidades de Redes alocadas para o estabelecimento da chamada devem ser liberadas e enviado, ao Usuário chamador, o Sinal de Facilidade de Rede Inacessível, até o seu desligamento ou por um período de Temporização de, no mínimo, 30 segundos.
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Justificativa: |
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Agência Nacional de Telecomunicações - ANATEL
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Data:13/08/2022 05:25:39 |
Total de Contribuições:62 |
Página:52/62 |
CONSULTA PÚBLICA 109 |
Item: Art.51 |
As características do Sinal de Encaminhamento para Interceptação devem atender ao disposto no Anexo I. |
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ID da Contribuição: |
184 |
Autor da Contribuição: |
EMBRATEL |
Entidade: |
-- |
Área de atuação: |
-- |
Data da Contribuição: |
03/08/1999 |
Contribuição: |
Proposta de redação, acrescentar:
As características do Sinal de Encaminhamento para Interceptação devem atender ao disposto no anexo I e IV.
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Justificativa: |
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Agência Nacional de Telecomunicações - ANATEL
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Data:13/08/2022 05:25:39 |
Total de Contribuições:62 |
Página:53/62 |
CONSULTA PÚBLICA 109 |
Item: Art.54 |
O Sinal de Condição Especial do Terminal deve ser interrompido com o desligamento pelo Usuário chamador ou após Temporização de, no mínimo, 1000 ms.
§ 1º Imediatamente após a Temporização do Sinal de Condição Especial do Terminal, citada no caput deste artigo, o Usuário chamador deve receber Mensagem Gravada que esclareça a situação ou ser atendido por uma operadora que auxilie o Usuário.
§ 2º A Mensagem Gravada, citada no parágrafo anterior, deve possuir texto padronizado, conforme regulamentação específica editada pela Agência.
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ID da Contribuição: |
185 |
Autor da Contribuição: |
EMBRATEL |
Entidade: |
-- |
Área de atuação: |
-- |
Data da Contribuição: |
03/08/1999 |
Contribuição: |
Proposta de redação, excluir :
§ 1º Imediatamente após a Temporização do Sinal de Condição Especial do Terminal, citada no caput deste artigo, o Usuário chamador deve receber Mensagem Gravada que esclareça a situação.
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Justificativa: |
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Data:13/08/2022 05:25:39 |
Total de Contribuições:62 |
Página:54/62 |
CONSULTA PÚBLICA 109 |
Item: Art.57 |
O Sinal de Condição Excepcional de Rede deve ser interrompido com o desligamento pelo Usuário chamador ou após Temporização de, no mínimo, 1000 ms.
§ 1º Imediatamente após a Temporização do Sinal de Condição Excepcional de Rede, citada no caput deste artigo, o Usuário chamador deve receber Mensagem Gravada que esclareça a situação ou ser atendido por uma operadora que auxilie o Usuário.
§ 2º A Mensagem Gravada, citada no parágrafo anterior, deve possuir texto padronizado, conforme regulamentação específica editada pela Agência.
|
|
ID da Contribuição: |
186 |
Autor da Contribuição: |
EMBRATEL |
Entidade: |
-- |
Área de atuação: |
-- |
Data da Contribuição: |
03/08/1999 |
Contribuição: |
Proposta de redação, excluir :
§ 1ºImediatamente após a Temporização do Sinal de Condição Excepcional de Rede, citada no caput deste artigo, o Usuário chamador deve receber Mensagem Gravada que esclareça a situação.
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Justificativa: |
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Data:13/08/2022 05:25:39 |
Total de Contribuições:62 |
Página:55/62 |
CONSULTA PÚBLICA 109 |
Item: Art.60 |
A Sinalização para Usuários estabelecida pelo presente Regulamento deve estar implementada até 31 de dezembro de 2000.
Parágrafo único. Os planos de adequação das Redes em operação devem ser encaminhados para aprovação da Agência até 31 de dezembro de 1999.
|
|
ID da Contribuição: |
213 |
Autor da Contribuição: |
ERICSSON |
Entidade: |
-- |
Área de atuação: |
-- |
Data da Contribuição: |
03/08/1999 |
Contribuição: |
Alterar este artigo, no seu final, com "dentro do prazo de 18 (dezoito) meses a contar da data de publicação do
mesmo como norma."
Alterar o parágrafo único, no seu final, com "dentro do prazo de 6 (seis) meses a contar da data de publicação
desta norma. |
Justificativa: |
Estas alterações visam dar maior transparência quanto à relação entre a data de publicação da norma e o prazo de sua implementação / aprovação.
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Data:13/08/2022 05:25:39 |
Total de Contribuições:62 |
Página:56/62 |
CONSULTA PÚBLICA 109 |
Item: TÍTULO V |
DOS ANEXOS |
|
ID da Contribuição: |
611 |
Autor da Contribuição: |
EMBRATEL |
Entidade: |
-- |
Área de atuação: |
-- |
Data da Contribuição: |
08/10/1999 |
Contribuição: |
Proposta de inclusão de Anexo IV:
ANEXO IV
CARACTERÍSTICAS DE TRANSMISSÃO DOS SINAIS ACÚSTICOS
Art. 1º Os níveis devem estar compreendidos entre os valores constantes na Tabela da Prática TELEBRÁS 210-110-704 emissão de 03/04/1996.
Art. 2º Deverá ser assegurado que o isolamento entre quaisquer dos tons não seja inferior a 67 dB.
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Justificativa: |
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Agência Nacional de Telecomunicações - ANATEL
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Relatório de Contribuições Recebidas
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Data:13/08/2022 05:25:39 |
Total de Contribuições:62 |
Página:57/62 |
CONSULTA PÚBLICA 109 |
Item: Art.62 |
São partes integrantes deste Regulamento os seguintes Anexos :
I- Características dos Sinais para Usuários – Anexo I;
II- Sinal de Encaminhamento para Caixa Postal – Anexo II; e
III- Sinal de Chamada a Cobrar – Anexo III.
|
|
ID da Contribuição: |
187 |
Autor da Contribuição: |
EMBRATEL |
Entidade: |
-- |
Área de atuação: |
-- |
Data da Contribuição: |
03/08/1999 |
Contribuição: |
Proposta de redação, acrescentar item IV :
I -
II - Sinal de Encaminhamento para Caixa Postal – Anexo II; e
III - Sinal de Chamada a Cobrar – Anexo III; e
IV - Características de Transmissão dos Sinais Acústicos. |
Justificativa: |
|
 |
Agência Nacional de Telecomunicações - ANATEL
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Relatório de Contribuições Recebidas
|
Data:13/08/2022 05:25:39 |
Total de Contribuições:62 |
Página:58/62 |
CONSULTA PÚBLICA 109 |
Item: Anexo I |
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|
ID da Contribuição: |
188 |
Autor da Contribuição: |
EMBRATEL |
Entidade: |
-- |
Área de atuação: |
-- |
Data da Contribuição: |
03/08/1999 |
Contribuição: |
Observação:
Na Tabela alterar a Freqüência e Distorção do Sinal de Chamada, Classe I de 425 Hz + 25 Hz para 25Hz + 2,5 Hz.
|
Justificativa: |
|
 |
Agência Nacional de Telecomunicações - ANATEL
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Relatório de Contribuições Recebidas
|
Data:13/08/2022 05:25:39 |
Total de Contribuições:62 |
Página:59/62 |
CONSULTA PÚBLICA 109 |
Item: Anexo I |
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|
ID da Contribuição: |
191 |
Autor da Contribuição: |
BATIK |
Entidade: |
-- |
Área de atuação: |
-- |
Data da Contribuição: |
03/08/1999 |
Contribuição: |
1.Corrigir o Sinal de Chamada (está igual ao sinal de Controle de Chamada) para 25Hz, de acordo com a prática TELEBRÁS 210-110-704, em
vigência atualmente.
2.Trocar a cadência do Sinal de Aviso de Chamada em Espera pela cadência do Sinal de Controle de Chamada em Espera, a fim de se manter o sinal de
aviso igual ao atual.
4. Manter o sinal de Facilidade de Rede Inacessível com a mesma cadência para chamadas local e DDD, uma vez que tal discriminação é indiferente
para o usuário. |
Justificativa: |
|
 |
Agência Nacional de Telecomunicações - ANATEL
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Relatório de Contribuições Recebidas
|
Data:13/08/2022 05:25:39 |
Total de Contribuições:62 |
Página:60/62 |
CONSULTA PÚBLICA 109 |
Item: Anexo I |
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|
ID da Contribuição: |
216 |
Autor da Contribuição: |
NEC |
Entidade: |
-- |
Área de atuação: |
-- |
Data da Contribuição: |
03/08/1999 |
Contribuição: |
2) Sinal de Controle de Chamada em Espera (Seção V / ANEXO I)A cadência do Tom de "Controle de Chamada em Espera" indicado na Consulta
Pública é o mesmo do tom de "Sinal de Aviso de Chamada em Espera" hoje em
vigor. Acredito que deva estar invertido as informações na tabela.Com relação ao sinal de Chamada em Espera entendo que para o usuário final
poderá gerar confusão, pois o mesmo terá dificuldade de entender o significado deste sinal de controle de chamada.
Desta forma, sugiro a manutenção do procedimento atual. |
Justificativa: |
|
 |
Agência Nacional de Telecomunicações - ANATEL
Sistema de Acompanhamento de Consulta Pública - SACP
Relatório de Contribuições Recebidas
|
Data:13/08/2022 05:25:39 |
Total de Contribuições:62 |
Página:61/62 |
CONSULTA PÚBLICA 109 |
Item: Art.5º - Anexo II |
Ao final da Mensagem Gravada deve ser inserido um sinal audível com as seguintes características:
I- Freqüência de 600 Hz e 1000 Hz, com distorção harmônica máxima, na forma de onda senoidal, de 5%; e
II- Cadência formada por períodos de presença de sinal na freqüência 600Hz com duração de 50 ms e tolerância de mais ou menos 5 ms, períodos de presença de sinal na freqüência 1000 Hz, com duração de 50 ms e tolerância de mais ou menos 5 ms, período de presença de sinal na freqüência 600 Hz, com duração de 450 ms e tolerância de mais ou menos 45 ms e período de presença de sinal na freqüência 1000 Hz, com duração de 450 ms e tolerância de mais ou menos 45 ms.
|
|
ID da Contribuição: |
609 |
Autor da Contribuição: |
EMBRATEL |
Entidade: |
-- |
Área de atuação: |
-- |
Data da Contribuição: |
08/10/1999 |
Contribuição: |
I - Freqüência de 600 Hz (-10 dBm) e 1000 Hz (-15 dBm), com distorção harmônica máxima, na forma de onda senoidal, de 5%; e |
Justificativa: |
|
 |
Agência Nacional de Telecomunicações - ANATEL
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Relatório de Contribuições Recebidas
|
Data:13/08/2022 05:25:39 |
Total de Contribuições:62 |
Página:62/62 |
CONSULTA PÚBLICA 109 |
Item: Art.7º - Anexo III |
Ao final da Mensagem gravada deve ser inserido um sinal audível com as seguintes características:
I- Freqüência de 600 Hz e 1000 Hz, com distorção harmônica máxima, na forma de onda senoidal, de 5%; e
II- Cadência formada por períodos de presença de sinal na freqüência 600Hz com duração de 50 ms e tolerância de mais ou menos 5 ms, períodos de presença de sinal na freqüência 1000 Hz, com duração de 50 ms e tolerância de mais ou menos 5 ms, período de presença de sinal na freqüência 600 Hz, com duração de 450 ms e tolerância de mais ou menos 45 ms e período de presença de sinal na freqüência 1000 Hz, com duração de 450 ms e tolerância de mais ou menos 45 ms.
|
|
ID da Contribuição: |
610 |
Autor da Contribuição: |
EMBRATEL |
Entidade: |
-- |
Área de atuação: |
-- |
Data da Contribuição: |
08/10/1999 |
Contribuição: |
I - Freqüência de 600 Hz (-10 dBm) e 1000 Hz (-15 dBm) , com distorção harmônica máxima, na forma de onda senoidal, de 5%; e |
Justificativa: |
|
|