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Agência Nacional de Telecomunicações - ANATEL
Sistema de Acompanhamento de Consulta Pública - SACP
Relatório de Contribuições Recebidas
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Data:10/08/2022 14:17:55 |
Total de Contribuições:1 |
Página:1/1 |
CONSULTA PÚBLICA 758 |
Item: Propsota de alteração |
ANEXO
Propostas de alteração de canais no Plano Básico de Distribuição de Canais de Radiodifusão Sonora em Onda Média – PBOM, conforme abaixo indicado:
SITUAÇÃO APROVADA NO PBOM – ATUAL
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UF
|
Localidade
|
Freq.
(kHz)
|
Potência (kW)
|
Campo Caract.
(mV/m)
|
Classe
|
Altura Torre
(m)
|
OBS
|
Dia
|
Noite
|
SP
|
Americana
|
580
|
1
|
0,25
|
287
|
C
|
29
|
PARAN
|
BA
|
Bom Jesus da Lapa
|
660
|
10
|
2
|
304
|
B
|
98
|
ONI/ONI
|
CE
|
Juazeiro do Norte
|
850
|
1
|
1
|
295
|
C
|
60
|
ONI/ONI
|
SC
|
Santa Cecília
|
1300
|
1
|
0,25
|
293
|
C
|
55
|
ONI/ONI
|
RS
|
Soledade
|
1550
|
1
|
0,25
|
310
|
C
|
49
|
ONI/ONI
|
SITUAÇÃO PROPOSTA
|
UF
|
Localidade
|
Freq.
(kHz)
|
Potência (kW)
|
Campo Caract.
(mV/m)
|
Classe
|
Altura Torre
(m)
|
OBS
|
Dia
|
Noite
|
SP
|
Americana
|
580
|
1,5
|
0,25
|
295
|
B
|
90
|
ONI/ONI
|
BA
|
Bom Jesus da Lapa
|
660
|
27
|
2
|
304
|
B
|
98
|
ONI/ONI
|
CE
|
Juazeiro do Norte
|
850
|
5
|
1
|
296
|
B
|
62
|
ONI/ONI
|
SC
|
Santa Cecília
|
1300
|
2,5
|
0,30
|
295
|
B
|
55
|
ONI/ONI
|
RS
|
Soledade
|
1550
|
10
|
0,25
|
310
|
B
|
49
|
VER TAB.
|
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Tabela
Dados do Sistema Irradiante Diretivo – Situação Proposta
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UF
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Localidade
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Freq. (kHz)
|
Dia
|
Noite
|
Altura Torre (m)
|
OBS.
|
F2
F3
|
Az2
Az3
|
S2
S3
|
Psi2
Psi3
|
F2
F3
|
Az2
Az3
|
S2
S3
|
Psi2
Psi3
|
Graus
|
Graus
|
RS
|
Soledade
|
1550
|
1,00
|
10
|
90
|
60
|
1,00
|
10
|
90
|
60
|
49
|
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|
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ID da Contribuição: |
31951 |
Autor da Contribuição: |
osebio |
Entidade: |
-- |
Área de atuação: |
-- |
Data da Contribuição: |
12/01/2007 13:24:26 |
Contribuição: |
a) uso racional e econômico do espectro de freqüências, inclusive pela utilização da potência mínima necessária para assegurar, economicamente, um serviço de boa qualidade á área a que se destina.
1 - SERVIÇOS DE RADIODIFUSÃO EXISTENTES NA LOCALIDADE: SOLEDADE/RS:
- Emissoras de Ondas Médias
-Freqüência: 1060 Potência: 2,0 KW/0,5 KW Outorga: Fundação Educativa Nordeste
-Freqüência: 1550KHz Potência: 1,0 KW/0,25 KW Outorga: Emissoras Soledadense Ltda
-Emissoras de Freqüência Modulada:
-Canal: 230 – freqüência: - Classe “B2” – Outorga: VAGO
-Canal: 256 – freqüência: - Classe “B1” – Outorga: Fundação Educativa Nordeste
-Canal: 293E – freqüência: - Classe “C” – Outorga: Fundação UPF
-Emissoras de Televisão e Retransmissão de TV
-Canal 47- - PERP: 1,6 KW Geração –Outorga: VAGO
-Canal 5 - PERP: 0,5 KW RTV – Outorga: Televisão Norte RGS Ltda
-Canal 10 - PERP: 0,05 KW RTV – Outorga: Rádio e TV Porto Visão Ltda
-Canal 12 - PERP: 1,0 KW RTV – Outorga: Rádio e TV Umbú Ltda
-Canal 23 - PERP: 0,16 KW RTV – Outorga: VAGO
-Canal 29 - PERP: 0,16 KW RTV – Outorga: VAGO
-Canal 35 - PERP: 0,16 KW RTV – Outorga: VAGO
-Canal 41 - PERP: 0,16 KW RTV – Outorga: VAGO
-Rádio Comunitária
-Canal 200 freqüência: 87,9 MHz Outorga: VAGO
-Situação Proposta: Emissora de Ondas Médias
-Freqüência: 1550 KHz Potência: 10/0,25 KW com sistema diretivo de antena
2 - PRESCRIÇÃO LEGAL:
Pelo Decreto nº 52.795 de 31 de outubro de 1963 que aprovou o Regulamento dos Serviços de Radiodifusão sendo alterado pelo Decreto nº 4.438 de 24 de outubro de 2002 que dá nova redação ao art. 11 do Regulamento dos Serviços de Radiodifusão, aprovado pelo Decreto nº 52.795, de 31 de outubro de 1963.
Decreta:
Art 1º O art. 11 do Regulamento dos Serviços de Radiodifusão, aprovado pelo Decreto nº 52.795, de 31 de outubro de 1.963, passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 11 Os serviços de radiodifusão, a fim de permitir, no edital de licitação, a adoção de critérios de julgamento que melhor atendam ao interesse público, são enquadradas da seguinte forma:
1 – Radiodifusão Sonora:
1. Onda Tropical.........................Grupo A
2. Onda Curta...............................Grupo A
3. Onda Média
3.1 Classe C...............................Grupo A
3.2 Classe B...............................Grupo B
3.3 Classe A...............................Grupo C
§ 2º A entidade que no interesse de obter melhor área de cobertura, pretenda alterar as características técnicas do serviço concedido, permitindo ou autorizando que resulte na modificação do respectivo enquadramento, visando, exclusivamente, melhor atende à comunidade da localidade para qual o serviço é destinado, terá o seu pedido apreciado pelo Ministério das Comunicações, mediante apresentação de justificativa quanto ás vantagens das alterações pretendidas, bem como do estudo de viabilidade técnica correspondente.
§ 3º O estudo de viabilidade técnica, justificando a alteração do respectivo Plano Básico, será analisado pela Agência Nacional de Telecomunicações.
§ 4º As características técnicas de canal a ser incluído no Plano Básico não poderão ser superiores as dos canais existentes no Referido Plano.
b) impacto econômico das alterações propostas: Conforme dados do IBGE, vide site www.ibge.gov.br - Canais – Cidades – Entrar – Rio Grande do Sul – Soledade, apresentamos alguns pontos relevantes do impacto econômico no município de Soledade/RS, ou seja:
-População e domicílios: 29.727 habitantes
-Instituições Financeiras/agências bancárias: 4 (quatro)
-Finanças públicas: -Valor do Fundo de Participações dos Municípios: 4.356,566 reais
-Valor Imposto Territorial Rural: 44.995,55 reais
-Base Territorial/Área da Unidade: 1.213,41 Km2
-Produto Interno Bruto: PIB a preço de mercado corrente: 169.355 mil reais
Pelo resultado acima apresentado a localidade de Soledade/RS é um pequeno município com uma pequena economia, não comportando investimentos elevados, pois os resultados esperados serão mínimos e a relação custo/benefício certamente será negativa.
c) Condições específicas de propagação, relevo etc.
Não estamos questionando a viabilidade dos parâmetros técnicos.
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Justificativa: |
Questionamos:
1º) Desequilíbrio provocado pelo previsto aumento de potência para 10 KW:
Conforme exposto acima para o Serviço de Ondas Médias está previsto para localidade de Soledade a freqüência 1060 KHz com Potência de 2,0 KW como máxima prevista no PBOM que é a referencia considerada no Regulamento dos Serviços de Radiodifusão, com redação dada pelo Decreto nº 4.4380de 24 de outubro de 2002 em=m seu art. 11, §4º(§ 4º As características técnicas de canal a ser incluído no Plano Básico não poderão ser superiores as dos canais existentes no Referido Plano).
Logo, concluímos que a proposição apresentada contraria o dispositivo legal e provocará desequilíbrio entre os concorrentes na prestação de serviços na localidade. Somente concordamos com o que está previsto legalmente da proposição em análise, sob pena de questionarmos judicialmente tal desequilíbrio.
2º) Utilização de potência mínima necessária para assegurar economicamente um serviço de boa qualidade a área a que se destina:
Com a potência de 2,0 KW demonstramos ser suficiente para atingir a população da zona urbana e rural da localidade de Soledade/RS, visto que o raio do contorno de 0,5 mV/m (54 dBu) área de serviço rural, tem uma distância de 34,0 Km, se considerarmos a extensão temos diâmetro de 68,0 Km x 68,0 Km que é igual 4.624,00 Km2, muito maior que a extensão territorial existente da localidade de Soledade/RS que é de 1.213,41 Km2
Então:
4.624,00 Km2 >>> 1.213,41 Km2
Logo: Com Potência de 2,0 KW máxima fica satisfeita a condição de assegurar economicamente um serviço de boa qualidade a área que se destina.
3º) Serviços de Radiodifusão Existentes na Localidade de Soledade/RS:
A distribuição dos serviços é completa tendo previsão para todos os tipos de serviços em quantidade suficiente e até elevada pelo porte do município.
Soledade/RS, 03 de janeiro de 2007.
Osébio Borghetti
Presidente da Fundação Educativa Cristal de Comunicações
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