 |
Agência Nacional de Telecomunicações - ANATEL
Sistema de Acompanhamento de Consulta Pública - SACP
Relatório de Contribuições Recebidas
|
Data:09/08/2022 23:28:08 |
Total de Contribuições:21 |
Página:1/21 |
CONSULTA PÚBLICA 659 |
Item: CONSULTA PÚBLICA No 659, DE 22 DE DEZEMBRO DE 2005 |
Proposta de Destinação das faixas de radiofreqüências de 381,025 MHz a 381,750 MHz e de 391,025 MHz a 391,750 MHz ao Serviço Limitado Móvel Privativo (SLMP) em aplicações de Segurança Pública, em caráter primário, e Regulamento sobre Canalização e Condições de Uso de Radiofreqüências destas Faixas.
O CONSELHO DIRETOR DA AGÊNCIA NACIONAL DE TELECOMUNICAÇÕES - ANATEL, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pelo art. 22 da Lei no 9.472, de 16 de julho de 1997, e art. 35 do Regulamento da Agência Nacional de Telecomunicações, aprovado pelo Decreto no 2.338, de 7 de outubro de 1997, deliberou em sua reunião no 377, realizada em 21de dezembro de 2005, submeter a comentários e sugestões do público em geral, nos termos do art. 42, da Lei no 9.472, de 1997 e do art. 67 do Regulamento da Agência Nacional de Telecomunicações, Proposta de Destinação das faixas de radiofreqüências de 381,025 MHz a 381,750 MHz e de 391,025 MHz a 391,750 MHz ao Serviço Limitado Móvel Privativo (SLMP) em aplicações de Segurança Pública, em caráter primário, e do Regulamento sobre Canalização e Condições de Uso de Radiofreqüências destas Faixas.
Na elaboração da proposta levou-se em consideração:
1) a competência da Anatel de regular a utilização eficiente e adequada do espectro, restringindo o emprego, ou modificando a destinação, de determinadas radiofreqüências ou faixas.
2) que o espectro de radiofreqüências é um recurso limitado, constituindo-se em bem público, administrado pela Agência.
3) solicitação de Órgãos de Segurança Pública, para utilização de faixa de radiofreqüências em âmbito nacional com fins de segurança pública.
Como resultado da presente Consulta Pública, proceder-se-á:
I – destinação das faixas de radiofreqüências de 381,025 MHz a 381,750 MHz e de 391,025 MHz a 391,750 MHz ao Serviço Limitado Móvel Privativo (SLMP) em aplicações de Segurança Pública, em caráter primário e aprovação do Regulamento sobre Canalização e Condições de Uso de Radiofreqüências destas Faixas.
II – determinação de que os sistemas existentes, regularmente autorizados até a data de publicação da resolução, que não são utilizados em aplicações de segurança pública, sejam remanejados para outras faixas, até 31 de dezembro de 2010, após o que passarão a operar em caráter secundário.
III - caso venha a ser necessária a substituição de sistemas já autorizados, mencionados no inciso II, antes do prazo estabelecido, os custos da substituição deverão ser arcados pelo interessado no uso das radiofreqüências.
O texto completo da proposta, em epígrafe, estará disponível na Biblioteca da Anatel, no endereço abaixo e na página da Anatel na Internet, a partir das 14h da data da publicação desta Consulta Pública no Diário Oficial da União.
As manifestações fundamentadas e devidamente identificadas devem ser encaminhadas exclusivamente conforme indicado a seguir, preferencialmente, por meio do formulário eletrônico do Sistema Interativo de Acompanhamento de Consulta Pública, disponível na página da Anatel na Internet no endereço http://www.anatel.gov.br, relativo a esta Consulta Pública, até às 24h do dia 20 de fevereiro de 2006, fazendo-se acompanhar de textos alternativos e substitutivos, quando envolverem sugestões de inclusão ou alteração, parcial ou total, de qualquer dispositivo.
Serão também consideradas as manifestações encaminhadas por carta, fax ou correspondência eletrônica, recebidas até às 18h do dia 15 de fevereiro de 2006, para:
AGÊNCIA NACIONAL DE TELECOMUNICAÇÕES
SUPERINTENDÊNCIA DE RADIOFREQÜÊNCIA E FISCALIZAÇÃO
CONSULTA PÚBLICA No 659, DE 22 DE DEZEMBRO DE 2005
Proposta de Destinação das faixas de radiofreqüências de 381,025 MHz a 381,750 MHz e de 391,025 MHz a 391,750 MHz ao Serviço Limitado Móvel Privativo (SLMP) em aplicações de Segurança Pública, em caráter primário e Regulamento sobre Canalização e Condições de Uso de Radiofreqüências destas Faixas.
Setor de Autarquias Sul - SAUS – Quadra 6, Bloco F, Térreo – Biblioteca
70070-940 – Brasília – DF
Fax: (61) 2312-2002
Correio Eletrônico: biblioteca@anatel.gov.brbiblioteca@anatel.gov.br
As manifestações recebidas merecerão exame pela Anatel e permanecerão à disposição do público na Biblioteca da Agência.
PLÍNIO DE AGUIAR JÚNIOR
Presidente do Conselho, Substituto |
|
ID da Contribuição: |
26994 |
Autor da Contribuição: |
profplinio |
Entidade: |
-- |
Área de atuação: |
-- |
Data da Contribuição: |
11/01/2006 19:26:15 |
Contribuição: |
1)Na região das Américas a faixa UHF normalmente destinada a segurança pública se localiza acima de 400 MHz, vide FCC. De maneira a harmonizar a cooperação entre agências de segurança (a nível internacional) seria interessante também regulamentar estas faixas.
2)Nos Estados Unidos, com advento da tv digital os incubentes dos canais analógicos UHF superior (canais 63,64,68 e 69) deverão desocupá-los até Dezembro de 2006. O FCC destinou esta faixa para transmissão de dados banda larga em segurança pública. O TIA já está preparando os padrões (900 series documents). No Brasil, estamos diante da escolha do padrão digital de tv, em sequência os incubentes da tv analógica deverão desocupar alguns canais. Novamente seria interessante para harmonia nas operações que envolvam agências internacionais reservar para segurança pública os mesmos canais citados acima. |
Justificativa: |
Estimular a cooperação entre agências de segurança internacionais nas Américas pela troca de experiências e equipamentos. A "APCO", Association of Public Communication Officers, orgão Americano responsável pela infraestrutura rádio em segurança pública preconiza que o pilar do sucesso de qualquer campanha em segurança se deve a INTEROPERABILIDADE entre agências.
|
 |
Agência Nacional de Telecomunicações - ANATEL
Sistema de Acompanhamento de Consulta Pública - SACP
Relatório de Contribuições Recebidas
|
Data:09/08/2022 23:28:08 |
Total de Contribuições:21 |
Página:2/21 |
CONSULTA PÚBLICA 659 |
Item: CONSULTA PÚBLICA No 659, DE 22 DE DEZEMBRO DE 2005 |
Proposta de Destinação das faixas de radiofreqüências de 381,025 MHz a 381,750 MHz e de 391,025 MHz a 391,750 MHz ao Serviço Limitado Móvel Privativo (SLMP) em aplicações de Segurança Pública, em caráter primário, e Regulamento sobre Canalização e Condições de Uso de Radiofreqüências destas Faixas.
O CONSELHO DIRETOR DA AGÊNCIA NACIONAL DE TELECOMUNICAÇÕES - ANATEL, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pelo art. 22 da Lei no 9.472, de 16 de julho de 1997, e art. 35 do Regulamento da Agência Nacional de Telecomunicações, aprovado pelo Decreto no 2.338, de 7 de outubro de 1997, deliberou em sua reunião no 377, realizada em 21de dezembro de 2005, submeter a comentários e sugestões do público em geral, nos termos do art. 42, da Lei no 9.472, de 1997 e do art. 67 do Regulamento da Agência Nacional de Telecomunicações, Proposta de Destinação das faixas de radiofreqüências de 381,025 MHz a 381,750 MHz e de 391,025 MHz a 391,750 MHz ao Serviço Limitado Móvel Privativo (SLMP) em aplicações de Segurança Pública, em caráter primário, e do Regulamento sobre Canalização e Condições de Uso de Radiofreqüências destas Faixas.
Na elaboração da proposta levou-se em consideração:
1) a competência da Anatel de regular a utilização eficiente e adequada do espectro, restringindo o emprego, ou modificando a destinação, de determinadas radiofreqüências ou faixas.
2) que o espectro de radiofreqüências é um recurso limitado, constituindo-se em bem público, administrado pela Agência.
3) solicitação de Órgãos de Segurança Pública, para utilização de faixa de radiofreqüências em âmbito nacional com fins de segurança pública.
Como resultado da presente Consulta Pública, proceder-se-á:
I – destinação das faixas de radiofreqüências de 381,025 MHz a 381,750 MHz e de 391,025 MHz a 391,750 MHz ao Serviço Limitado Móvel Privativo (SLMP) em aplicações de Segurança Pública, em caráter primário e aprovação do Regulamento sobre Canalização e Condições de Uso de Radiofreqüências destas Faixas.
II – determinação de que os sistemas existentes, regularmente autorizados até a data de publicação da resolução, que não são utilizados em aplicações de segurança pública, sejam remanejados para outras faixas, até 31 de dezembro de 2010, após o que passarão a operar em caráter secundário.
III - caso venha a ser necessária a substituição de sistemas já autorizados, mencionados no inciso II, antes do prazo estabelecido, os custos da substituição deverão ser arcados pelo interessado no uso das radiofreqüências.
O texto completo da proposta, em epígrafe, estará disponível na Biblioteca da Anatel, no endereço abaixo e na página da Anatel na Internet, a partir das 14h da data da publicação desta Consulta Pública no Diário Oficial da União.
As manifestações fundamentadas e devidamente identificadas devem ser encaminhadas exclusivamente conforme indicado a seguir, preferencialmente, por meio do formulário eletrônico do Sistema Interativo de Acompanhamento de Consulta Pública, disponível na página da Anatel na Internet no endereço http://www.anatel.gov.br, relativo a esta Consulta Pública, até às 24h do dia 20 de fevereiro de 2006, fazendo-se acompanhar de textos alternativos e substitutivos, quando envolverem sugestões de inclusão ou alteração, parcial ou total, de qualquer dispositivo.
Serão também consideradas as manifestações encaminhadas por carta, fax ou correspondência eletrônica, recebidas até às 18h do dia 15 de fevereiro de 2006, para:
AGÊNCIA NACIONAL DE TELECOMUNICAÇÕES
SUPERINTENDÊNCIA DE RADIOFREQÜÊNCIA E FISCALIZAÇÃO
CONSULTA PÚBLICA No 659, DE 22 DE DEZEMBRO DE 2005
Proposta de Destinação das faixas de radiofreqüências de 381,025 MHz a 381,750 MHz e de 391,025 MHz a 391,750 MHz ao Serviço Limitado Móvel Privativo (SLMP) em aplicações de Segurança Pública, em caráter primário e Regulamento sobre Canalização e Condições de Uso de Radiofreqüências destas Faixas.
Setor de Autarquias Sul - SAUS – Quadra 6, Bloco F, Térreo – Biblioteca
70070-940 – Brasília – DF
Fax: (61) 2312-2002
Correio Eletrônico: biblioteca@anatel.gov.brbiblioteca@anatel.gov.br
As manifestações recebidas merecerão exame pela Anatel e permanecerão à disposição do público na Biblioteca da Agência.
PLÍNIO DE AGUIAR JÚNIOR
Presidente do Conselho, Substituto |
|
ID da Contribuição: |
28016 |
Autor da Contribuição: |
mmarsiaj |
Entidade: |
-- |
Área de atuação: |
-- |
Data da Contribuição: |
19/02/2006 18:16:10 |
Contribuição: |
AGÊNCIA NACIONAL DE TELECOMUNICAÇÕES
SUPERINTENDÊNCIA DE RADIOFREQÜÊNCIA E FISCALIZAÇÃO
CONSULTA PÚBLICA No 659, DE 22 DE DEZEMBRO DE 2005
“Proposta de Destinação das faixas de radiofreqüências de 381,025 MHz a 381,750 MHz e de 391,025 MHz a 391,750 MHz ao Serviço Limitado Móvel Privativo (SLMP) em aplicações de Segurança Pública, em caráter primário, e Regulamento sobre Canalização e Condições de Uso de Radiofreqüências destas Faixas.”
Prezados Senhores:
A Motorola Industrial vem por meio desta manifestar-se com relação à Consulta Pública No. 659, através das sugestões aos itens abaixo:
|
Justificativa: |
Introdução da Contribuição
|
 |
Agência Nacional de Telecomunicações - ANATEL
Sistema de Acompanhamento de Consulta Pública - SACP
Relatório de Contribuições Recebidas
|
Data:09/08/2022 23:28:08 |
Total de Contribuições:21 |
Página:3/21 |
CONSULTA PÚBLICA 659 |
Item: CONSULTA PÚBLICA No 659, DE 22 DE DEZEMBRO DE 2005 |
Proposta de Destinação das faixas de radiofreqüências de 381,025 MHz a 381,750 MHz e de 391,025 MHz a 391,750 MHz ao Serviço Limitado Móvel Privativo (SLMP) em aplicações de Segurança Pública, em caráter primário, e Regulamento sobre Canalização e Condições de Uso de Radiofreqüências destas Faixas.
O CONSELHO DIRETOR DA AGÊNCIA NACIONAL DE TELECOMUNICAÇÕES - ANATEL, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pelo art. 22 da Lei no 9.472, de 16 de julho de 1997, e art. 35 do Regulamento da Agência Nacional de Telecomunicações, aprovado pelo Decreto no 2.338, de 7 de outubro de 1997, deliberou em sua reunião no 377, realizada em 21de dezembro de 2005, submeter a comentários e sugestões do público em geral, nos termos do art. 42, da Lei no 9.472, de 1997 e do art. 67 do Regulamento da Agência Nacional de Telecomunicações, Proposta de Destinação das faixas de radiofreqüências de 381,025 MHz a 381,750 MHz e de 391,025 MHz a 391,750 MHz ao Serviço Limitado Móvel Privativo (SLMP) em aplicações de Segurança Pública, em caráter primário, e do Regulamento sobre Canalização e Condições de Uso de Radiofreqüências destas Faixas.
Na elaboração da proposta levou-se em consideração:
1) a competência da Anatel de regular a utilização eficiente e adequada do espectro, restringindo o emprego, ou modificando a destinação, de determinadas radiofreqüências ou faixas.
2) que o espectro de radiofreqüências é um recurso limitado, constituindo-se em bem público, administrado pela Agência.
3) solicitação de Órgãos de Segurança Pública, para utilização de faixa de radiofreqüências em âmbito nacional com fins de segurança pública.
Como resultado da presente Consulta Pública, proceder-se-á:
I – destinação das faixas de radiofreqüências de 381,025 MHz a 381,750 MHz e de 391,025 MHz a 391,750 MHz ao Serviço Limitado Móvel Privativo (SLMP) em aplicações de Segurança Pública, em caráter primário e aprovação do Regulamento sobre Canalização e Condições de Uso de Radiofreqüências destas Faixas.
II – determinação de que os sistemas existentes, regularmente autorizados até a data de publicação da resolução, que não são utilizados em aplicações de segurança pública, sejam remanejados para outras faixas, até 31 de dezembro de 2010, após o que passarão a operar em caráter secundário.
III - caso venha a ser necessária a substituição de sistemas já autorizados, mencionados no inciso II, antes do prazo estabelecido, os custos da substituição deverão ser arcados pelo interessado no uso das radiofreqüências.
O texto completo da proposta, em epígrafe, estará disponível na Biblioteca da Anatel, no endereço abaixo e na página da Anatel na Internet, a partir das 14h da data da publicação desta Consulta Pública no Diário Oficial da União.
As manifestações fundamentadas e devidamente identificadas devem ser encaminhadas exclusivamente conforme indicado a seguir, preferencialmente, por meio do formulário eletrônico do Sistema Interativo de Acompanhamento de Consulta Pública, disponível na página da Anatel na Internet no endereço http://www.anatel.gov.br, relativo a esta Consulta Pública, até às 24h do dia 20 de fevereiro de 2006, fazendo-se acompanhar de textos alternativos e substitutivos, quando envolverem sugestões de inclusão ou alteração, parcial ou total, de qualquer dispositivo.
Serão também consideradas as manifestações encaminhadas por carta, fax ou correspondência eletrônica, recebidas até às 18h do dia 15 de fevereiro de 2006, para:
AGÊNCIA NACIONAL DE TELECOMUNICAÇÕES
SUPERINTENDÊNCIA DE RADIOFREQÜÊNCIA E FISCALIZAÇÃO
CONSULTA PÚBLICA No 659, DE 22 DE DEZEMBRO DE 2005
Proposta de Destinação das faixas de radiofreqüências de 381,025 MHz a 381,750 MHz e de 391,025 MHz a 391,750 MHz ao Serviço Limitado Móvel Privativo (SLMP) em aplicações de Segurança Pública, em caráter primário e Regulamento sobre Canalização e Condições de Uso de Radiofreqüências destas Faixas.
Setor de Autarquias Sul - SAUS – Quadra 6, Bloco F, Térreo – Biblioteca
70070-940 – Brasília – DF
Fax: (61) 2312-2002
Correio Eletrônico: biblioteca@anatel.gov.brbiblioteca@anatel.gov.br
As manifestações recebidas merecerão exame pela Anatel e permanecerão à disposição do público na Biblioteca da Agência.
PLÍNIO DE AGUIAR JÚNIOR
Presidente do Conselho, Substituto |
|
ID da Contribuição: |
28023 |
Autor da Contribuição: |
CristianeT |
Entidade: |
-- |
Área de atuação: |
-- |
Data da Contribuição: |
20/02/2006 15:42:03 |
Contribuição: |
Em contribuição a consulta pública 659 da Anatel afirmamos que estamos em total acordo que a referida faixa seja destinada ao serviço SLMP. Somos também de acordo que a Anatel faça a destinação de faixa de 1 MHz , de modo contíguo a esta ora em processo de destinação, para exploração do serviço SME em bases idênticas as do SLMP. |
Justificativa: |
Acreditamos que estas destinações a esses serviços se completam e criam possibilidades de maior sustentabilidade dos projetos de telecomunicações em aplicações de Segurança Pública, nesta importante faixa de 380 MHz.
|
 |
Agência Nacional de Telecomunicações - ANATEL
Sistema de Acompanhamento de Consulta Pública - SACP
Relatório de Contribuições Recebidas
|
Data:09/08/2022 23:28:08 |
Total de Contribuições:21 |
Página:4/21 |
CONSULTA PÚBLICA 659 |
Item: CONSULTA PÚBLICA No 659, DE 22 DE DEZEMBRO DE 2005 |
Proposta de Destinação das faixas de radiofreqüências de 381,025 MHz a 381,750 MHz e de 391,025 MHz a 391,750 MHz ao Serviço Limitado Móvel Privativo (SLMP) em aplicações de Segurança Pública, em caráter primário, e Regulamento sobre Canalização e Condições de Uso de Radiofreqüências destas Faixas.
O CONSELHO DIRETOR DA AGÊNCIA NACIONAL DE TELECOMUNICAÇÕES - ANATEL, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pelo art. 22 da Lei no 9.472, de 16 de julho de 1997, e art. 35 do Regulamento da Agência Nacional de Telecomunicações, aprovado pelo Decreto no 2.338, de 7 de outubro de 1997, deliberou em sua reunião no 377, realizada em 21de dezembro de 2005, submeter a comentários e sugestões do público em geral, nos termos do art. 42, da Lei no 9.472, de 1997 e do art. 67 do Regulamento da Agência Nacional de Telecomunicações, Proposta de Destinação das faixas de radiofreqüências de 381,025 MHz a 381,750 MHz e de 391,025 MHz a 391,750 MHz ao Serviço Limitado Móvel Privativo (SLMP) em aplicações de Segurança Pública, em caráter primário, e do Regulamento sobre Canalização e Condições de Uso de Radiofreqüências destas Faixas.
Na elaboração da proposta levou-se em consideração:
1) a competência da Anatel de regular a utilização eficiente e adequada do espectro, restringindo o emprego, ou modificando a destinação, de determinadas radiofreqüências ou faixas.
2) que o espectro de radiofreqüências é um recurso limitado, constituindo-se em bem público, administrado pela Agência.
3) solicitação de Órgãos de Segurança Pública, para utilização de faixa de radiofreqüências em âmbito nacional com fins de segurança pública.
Como resultado da presente Consulta Pública, proceder-se-á:
I – destinação das faixas de radiofreqüências de 381,025 MHz a 381,750 MHz e de 391,025 MHz a 391,750 MHz ao Serviço Limitado Móvel Privativo (SLMP) em aplicações de Segurança Pública, em caráter primário e aprovação do Regulamento sobre Canalização e Condições de Uso de Radiofreqüências destas Faixas.
II – determinação de que os sistemas existentes, regularmente autorizados até a data de publicação da resolução, que não são utilizados em aplicações de segurança pública, sejam remanejados para outras faixas, até 31 de dezembro de 2010, após o que passarão a operar em caráter secundário.
III - caso venha a ser necessária a substituição de sistemas já autorizados, mencionados no inciso II, antes do prazo estabelecido, os custos da substituição deverão ser arcados pelo interessado no uso das radiofreqüências.
O texto completo da proposta, em epígrafe, estará disponível na Biblioteca da Anatel, no endereço abaixo e na página da Anatel na Internet, a partir das 14h da data da publicação desta Consulta Pública no Diário Oficial da União.
As manifestações fundamentadas e devidamente identificadas devem ser encaminhadas exclusivamente conforme indicado a seguir, preferencialmente, por meio do formulário eletrônico do Sistema Interativo de Acompanhamento de Consulta Pública, disponível na página da Anatel na Internet no endereço http://www.anatel.gov.br, relativo a esta Consulta Pública, até às 24h do dia 20 de fevereiro de 2006, fazendo-se acompanhar de textos alternativos e substitutivos, quando envolverem sugestões de inclusão ou alteração, parcial ou total, de qualquer dispositivo.
Serão também consideradas as manifestações encaminhadas por carta, fax ou correspondência eletrônica, recebidas até às 18h do dia 15 de fevereiro de 2006, para:
AGÊNCIA NACIONAL DE TELECOMUNICAÇÕES
SUPERINTENDÊNCIA DE RADIOFREQÜÊNCIA E FISCALIZAÇÃO
CONSULTA PÚBLICA No 659, DE 22 DE DEZEMBRO DE 2005
Proposta de Destinação das faixas de radiofreqüências de 381,025 MHz a 381,750 MHz e de 391,025 MHz a 391,750 MHz ao Serviço Limitado Móvel Privativo (SLMP) em aplicações de Segurança Pública, em caráter primário e Regulamento sobre Canalização e Condições de Uso de Radiofreqüências destas Faixas.
Setor de Autarquias Sul - SAUS – Quadra 6, Bloco F, Térreo – Biblioteca
70070-940 – Brasília – DF
Fax: (61) 2312-2002
Correio Eletrônico: biblioteca@anatel.gov.brbiblioteca@anatel.gov.br
As manifestações recebidas merecerão exame pela Anatel e permanecerão à disposição do público na Biblioteca da Agência.
PLÍNIO DE AGUIAR JÚNIOR
Presidente do Conselho, Substituto |
|
ID da Contribuição: |
28024 |
Autor da Contribuição: |
PauloL |
Entidade: |
-- |
Área de atuação: |
-- |
Data da Contribuição: |
20/02/2006 15:55:48 |
Contribuição: |
Atendendo a consulta pública 659 da Anatel afirmamos que estamos de acordo que a referida faixa seja destinada ao serviço SLMP. Sugerimos que a Anatel faça a destinação de faixa de 1 MHz , de modo contíguo a esta ora em processo de destinação, para exploração do serviço SME em bases idênticas as do SLMP. |
Justificativa: |
Entendemos que estas destinações a esses serviços se completam e criam possibilidades de maior sustentabilidade dos projetos de telecomunicações em aplicações de Segurança Pública, nesta importante faixa de 380 MHz
|
 |
Agência Nacional de Telecomunicações - ANATEL
Sistema de Acompanhamento de Consulta Pública - SACP
Relatório de Contribuições Recebidas
|
Data:09/08/2022 23:28:08 |
Total de Contribuições:21 |
Página:5/21 |
CONSULTA PÚBLICA 659 |
Item: CONSULTA PÚBLICA No 659, DE 22 DE DEZEMBRO DE 2005 |
Proposta de Destinação das faixas de radiofreqüências de 381,025 MHz a 381,750 MHz e de 391,025 MHz a 391,750 MHz ao Serviço Limitado Móvel Privativo (SLMP) em aplicações de Segurança Pública, em caráter primário, e Regulamento sobre Canalização e Condições de Uso de Radiofreqüências destas Faixas.
O CONSELHO DIRETOR DA AGÊNCIA NACIONAL DE TELECOMUNICAÇÕES - ANATEL, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pelo art. 22 da Lei no 9.472, de 16 de julho de 1997, e art. 35 do Regulamento da Agência Nacional de Telecomunicações, aprovado pelo Decreto no 2.338, de 7 de outubro de 1997, deliberou em sua reunião no 377, realizada em 21de dezembro de 2005, submeter a comentários e sugestões do público em geral, nos termos do art. 42, da Lei no 9.472, de 1997 e do art. 67 do Regulamento da Agência Nacional de Telecomunicações, Proposta de Destinação das faixas de radiofreqüências de 381,025 MHz a 381,750 MHz e de 391,025 MHz a 391,750 MHz ao Serviço Limitado Móvel Privativo (SLMP) em aplicações de Segurança Pública, em caráter primário, e do Regulamento sobre Canalização e Condições de Uso de Radiofreqüências destas Faixas.
Na elaboração da proposta levou-se em consideração:
1) a competência da Anatel de regular a utilização eficiente e adequada do espectro, restringindo o emprego, ou modificando a destinação, de determinadas radiofreqüências ou faixas.
2) que o espectro de radiofreqüências é um recurso limitado, constituindo-se em bem público, administrado pela Agência.
3) solicitação de Órgãos de Segurança Pública, para utilização de faixa de radiofreqüências em âmbito nacional com fins de segurança pública.
Como resultado da presente Consulta Pública, proceder-se-á:
I – destinação das faixas de radiofreqüências de 381,025 MHz a 381,750 MHz e de 391,025 MHz a 391,750 MHz ao Serviço Limitado Móvel Privativo (SLMP) em aplicações de Segurança Pública, em caráter primário e aprovação do Regulamento sobre Canalização e Condições de Uso de Radiofreqüências destas Faixas.
II – determinação de que os sistemas existentes, regularmente autorizados até a data de publicação da resolução, que não são utilizados em aplicações de segurança pública, sejam remanejados para outras faixas, até 31 de dezembro de 2010, após o que passarão a operar em caráter secundário.
III - caso venha a ser necessária a substituição de sistemas já autorizados, mencionados no inciso II, antes do prazo estabelecido, os custos da substituição deverão ser arcados pelo interessado no uso das radiofreqüências.
O texto completo da proposta, em epígrafe, estará disponível na Biblioteca da Anatel, no endereço abaixo e na página da Anatel na Internet, a partir das 14h da data da publicação desta Consulta Pública no Diário Oficial da União.
As manifestações fundamentadas e devidamente identificadas devem ser encaminhadas exclusivamente conforme indicado a seguir, preferencialmente, por meio do formulário eletrônico do Sistema Interativo de Acompanhamento de Consulta Pública, disponível na página da Anatel na Internet no endereço http://www.anatel.gov.br, relativo a esta Consulta Pública, até às 24h do dia 20 de fevereiro de 2006, fazendo-se acompanhar de textos alternativos e substitutivos, quando envolverem sugestões de inclusão ou alteração, parcial ou total, de qualquer dispositivo.
Serão também consideradas as manifestações encaminhadas por carta, fax ou correspondência eletrônica, recebidas até às 18h do dia 15 de fevereiro de 2006, para:
AGÊNCIA NACIONAL DE TELECOMUNICAÇÕES
SUPERINTENDÊNCIA DE RADIOFREQÜÊNCIA E FISCALIZAÇÃO
CONSULTA PÚBLICA No 659, DE 22 DE DEZEMBRO DE 2005
Proposta de Destinação das faixas de radiofreqüências de 381,025 MHz a 381,750 MHz e de 391,025 MHz a 391,750 MHz ao Serviço Limitado Móvel Privativo (SLMP) em aplicações de Segurança Pública, em caráter primário e Regulamento sobre Canalização e Condições de Uso de Radiofreqüências destas Faixas.
Setor de Autarquias Sul - SAUS – Quadra 6, Bloco F, Térreo – Biblioteca
70070-940 – Brasília – DF
Fax: (61) 2312-2002
Correio Eletrônico: biblioteca@anatel.gov.brbiblioteca@anatel.gov.br
As manifestações recebidas merecerão exame pela Anatel e permanecerão à disposição do público na Biblioteca da Agência.
PLÍNIO DE AGUIAR JÚNIOR
Presidente do Conselho, Substituto |
|
ID da Contribuição: |
28025 |
Autor da Contribuição: |
MarceloMM |
Entidade: |
-- |
Área de atuação: |
-- |
Data da Contribuição: |
20/02/2006 17:26:35 |
Contribuição: |
Atendendo a consulta pública nº 659 da Agência Nacional de Telecomunicações - ANATEL concordamos que a referida faixa seja destinada ao serviço SLMP. Nossa sugestão é de que a Anatel faça a destinação de faixa de 1 MHz, de modo contíguo a esta ora em processo de destinação, para exploração do serviço SME em bases idênticas as do SLMP. |
Justificativa: |
Pensamos que tais destinações a esses serviços se completam e criam possibilidades de maior sustentabilidade dos projetos de telecomunicações em aplicações de Segurança Pública, nesta importante faixa de 380 MHz.
|
 |
Agência Nacional de Telecomunicações - ANATEL
Sistema de Acompanhamento de Consulta Pública - SACP
Relatório de Contribuições Recebidas
|
Data:09/08/2022 23:28:08 |
Total de Contribuições:21 |
Página:6/21 |
CONSULTA PÚBLICA 659 |
Item: CAPÍTULO II |
Da Canalização |
|
ID da Contribuição: |
26995 |
Autor da Contribuição: |
profplinio |
Entidade: |
-- |
Área de atuação: |
-- |
Data da Contribuição: |
11/01/2006 19:26:15 |
Contribuição: |
No sub-ítem 2) acima a canalização deve ser escalável: canais de 50, 100 e 150 KHz de maneira a suportar as novas aplicações de dados como imagens. |
Justificativa: |
Após o 11 de Setembro, as agências verificaram que a transmissão de dados é tão importante quanto a voz em uma ação.
|
 |
Agência Nacional de Telecomunicações - ANATEL
Sistema de Acompanhamento de Consulta Pública - SACP
Relatório de Contribuições Recebidas
|
Data:09/08/2022 23:28:08 |
Total de Contribuições:21 |
Página:7/21 |
CONSULTA PÚBLICA 659 |
Item: Art. 2º |
As freqüências nominais das portadoras dos canais de radiofreqüências estão apresentadas na Tabela 1, sendo que as estações terminais móveis ou fixas farão uso, na transmissão, das freqüências da faixa 381,025-381,750 MHz, enquanto que as freqüências das estações rádio base correspondentes, para transmissão, estarão compreendidas na faixa 391,025-391,750 MHz. |
|
ID da Contribuição: |
26996 |
Autor da Contribuição: |
profplinio |
Entidade: |
-- |
Área de atuação: |
-- |
Data da Contribuição: |
11/01/2006 19:26:15 |
Contribuição: |
No sub-ítem 1) acima, para facilidade de troca de equipamentos entre agências as frequências licenciadas aqui no Brasil devem ser as mesmas de outros países importantes das Américas, não menos importante será o benefício imediato aportado pelo avanço tecnológico destes países. |
Justificativa: |
Beneficiar-se imediatamente (estamos falando de segurança) de avanços tecnológicos nos países importantes das Américas
|
 |
Agência Nacional de Telecomunicações - ANATEL
Sistema de Acompanhamento de Consulta Pública - SACP
Relatório de Contribuições Recebidas
|
Data:09/08/2022 23:28:08 |
Total de Contribuições:21 |
Página:8/21 |
CONSULTA PÚBLICA 659 |
Item: Tabela 1 |
Canal Nº
|
Transmissão da Estação Terminal Móvel ou Fixa (MHz)
|
Transmissão da Estação Rádio Base (MHz)
|
1
|
381,0500
|
391,0500
|
2
|
381,0750
|
391,0750
|
3
|
381,1000
|
391,1000
|
4
|
381,1250
|
391,1250
|
5
|
381,1500
|
391,1500
|
6
|
381,1750
|
391,1750
|
7
|
381,2000
|
391,2000
|
8
|
381,2250
|
391,2250
|
9
|
381,2500
|
391,2500
|
10
|
381,2750
|
391,2750
|
11
|
381,3000
|
391,3000
|
12
|
381,3250
|
391,3250
|
13
|
381,3500
|
391,3500
|
14
|
381,3750
|
391,3750
|
15
|
381,4000
|
391,4000
|
16
|
381,4250
|
391,4250
|
17
|
381,4500
|
391,4500
|
18
|
381,4750
|
391,4750
|
19
|
381,5000
|
391,5000
|
20
|
381,5250
|
391,5250
|
21
|
381,5500
|
391,5500
|
22
|
381,5750
|
391,5750
|
23
|
381,6000
|
391,6000
|
24
|
381,6250
|
391,6250
|
25
|
381,6500
|
391,6500
|
26
|
381,6750
|
391,6750
|
27
|
381,7000
|
391,7000
|
28
|
381,7250
|
391,7250
|
|
|
ID da Contribuição: |
28017 |
Autor da Contribuição: |
mmarsiaj |
Entidade: |
-- |
Área de atuação: |
-- |
Data da Contribuição: |
19/02/2006 18:16:10 |
Contribuição: |
Nova Tabela 1
Canal Nº
Transmissão da Estação Terminal Móvel ou Fixa (MHz) Transmissão da Estação Rádio Base (MHz)
1 381,0500 391,0500
2 381,0625 391,0625
3 381,0750 391,0750
4 381,0875 391,0875
5 381,1000 391,1000
6 381,1125 391,1125
7 381,1250 391,1250
8 381,1375 391,1375
9 381,1500 391,1500
10 381,1625 391,1625
11 381,1750 391,1750
12 381,1875 391,1875
13 381,2000 391,2000
14 381,2125 391,2125
15 381,2250 391,2250
16 381,2375 391,2375
17 381,2500 391,2500
18 381,2625 391,2625
19 381,2750 391,2750
20 381,2875 391,2875
21 381,3000 391,3000
22 381,3125 391,3125
23 381,3250 391,3250
24 381,3375 391,3375
25 381,3500 391,3500
26 381,3625 391,3625
27 381,3750 391,3750
28 381,3875 391,3875
29 381,4000 391,4000
30 381,4125 391,4125
31 381,4250 391,4250
32 381,4375 391,4375
33 381,4500 391,4500
34 381,4625 391,4625
35 381,4750 391,4750
36 381,4875 391,4875
37 381,5000 391,5000
38 381,5125 391,5125
39 381,5250 391,5250
40 381,5375 391,5375
41 381,5500 391,5500
42 381,5625 391,5625
43 381,5750 391,5750
44 381,5875 391,5875
45 381,6000 391,6000
46 381,6125 391,6125
47 381,6250 391,6250
48 381,6375 391,6375
49 381,6500 391,6500
50 381,6625 391,6625
51 381,6750 391,6750
52 381,6875 391,6875
53 381,7000 391,7000
54 381,7125 391,7125
55 381,7250 391,7250
|
Justificativa: |
Justificativa: Considerando a existência no mercado de tecnologias que utilizam canais de menor largura, proporcionando melhor eficiência espectral em regiões de baixa densidade de usuários, e considerando que estas tecnologias estão sendo aprimoradas e padronizadas de forma a oferecer a mesma eficiência espectral das tecnologias de canal mais largo, sugerimos adotar a utilização de canais de 12.5 kHz como como elemento unitário da canalização, permitindo o agrupamento para 25 kHz sempre que melhor eficiência espectral seja comprovada pela densidade de usuários e pelo número de conversações simultâneas que recomendem sua utilização.
|
 |
Agência Nacional de Telecomunicações - ANATEL
Sistema de Acompanhamento de Consulta Pública - SACP
Relatório de Contribuições Recebidas
|
Data:09/08/2022 23:28:08 |
Total de Contribuições:21 |
Página:9/21 |
CONSULTA PÚBLICA 659 |
Item: Parágrafo único. |
Poderá ser submetida à aprovação da Anatel utilização de espectro de radiofreqüência de forma diversa da canalização prevista na Tabela 1, desde que de forma eficiente, devendo ser observados os sentidos de transmissão e os limites das faixas de radiofreqüências estabelecidas no caput deste artigo. |
|
ID da Contribuição: |
26951 |
Autor da Contribuição: |
crisweb |
Entidade: |
-- |
Área de atuação: |
-- |
Data da Contribuição: |
29/12/2005 13:44:35 |
Contribuição: |
Poderá ser submetida SEM A CONSULTA PRÉVIA DA da Anatel a utilização de espectro de radiofreqüência de forma diversa da canalização prevista na Tabela 1, desde que de forma eficiente, devendo ser observados os sentidos de transmissão e os limites das faixas de radiofreqüências estabelecidas no caput deste artigo.
|
Justificativa: |
OS ÓRGÃOS DE SEGURANÇA NÃO TEM QUE FICAR PEDINDO A BENÇÃO DA ANATEL PARA OPERAR SEUS SISTEMAS DE RADIOCOMUNICAÇÃO.
BASTA DE TER QUE ACATAR AS DETERMINAÇÕES DA ANATEL!
|
 |
Agência Nacional de Telecomunicações - ANATEL
Sistema de Acompanhamento de Consulta Pública - SACP
Relatório de Contribuições Recebidas
|
Data:09/08/2022 23:28:08 |
Total de Contribuições:21 |
Página:10/21 |
CONSULTA PÚBLICA 659 |
Item: Parágrafo único. |
Poderá ser submetida à aprovação da Anatel utilização de espectro de radiofreqüência de forma diversa da canalização prevista na Tabela 1, desde que de forma eficiente, devendo ser observados os sentidos de transmissão e os limites das faixas de radiofreqüências estabelecidas no caput deste artigo. |
|
ID da Contribuição: |
28018 |
Autor da Contribuição: |
mmarsiaj |
Entidade: |
-- |
Área de atuação: |
-- |
Data da Contribuição: |
19/02/2006 18:16:10 |
Contribuição: |
Novo parágrafo único:
Poderá ser submetida à aprovação da Anatel utilização de espectro de radiofreqüência de forma diversa da canalização prevista na Tabela 1, desde que de forma eficiente, devendo ser observados os sentidos de transmissão e os limites das faixas de radiofreqüências estabelecidas no caput deste artigo.
Para sistemas que operem nesta faixa e que tenham separação entre canais adjacentes de 25 kHz só serão consignados os canais de radiofreqüências ímpares.
|
Justificativa: |
Justificativa: Considerando a existência no mercado de tecnologias que utilizam canais de menor largura, proporcionando melhor eficiência espectral em regiões de baixa densidade de usuários, e considerando que estas tecnologias estão sendo aprimoradas e padronizadas de forma a oferecer a mesma eficiência espectral das tecnologias de canal mais largo, sugerimos adotar a utilização de canais de 12.5 kHz como como elemento unitário da canalização, permitindo o agrupamento para 25 kHz sempre que melhor eficiência espectral seja comprovada pela densidade de usuários e pelo número de conversações simultâneas que recomendem sua utilização.
|
 |
Agência Nacional de Telecomunicações - ANATEL
Sistema de Acompanhamento de Consulta Pública - SACP
Relatório de Contribuições Recebidas
|
Data:09/08/2022 23:28:08 |
Total de Contribuições:21 |
Página:11/21 |
CONSULTA PÚBLICA 659 |
Item: Art. 5º |
A potência efetivamente irradiada (e.r.p.) da Estação Rádio Base deve estar limitada ao valor de 44 dBm. |
|
ID da Contribuição: |
26952 |
Autor da Contribuição: |
crisweb |
Entidade: |
-- |
Área de atuação: |
-- |
Data da Contribuição: |
29/12/2005 13:48:14 |
Contribuição: |
No mínimo 50dBm! |
Justificativa: |
Em uma cidade como Belo Horizonte 25Watts são corrompidos pelo AWGN nos terminais móveis!
|
 |
Agência Nacional de Telecomunicações - ANATEL
Sistema de Acompanhamento de Consulta Pública - SACP
Relatório de Contribuições Recebidas
|
Data:09/08/2022 23:28:08 |
Total de Contribuições:21 |
Página:12/21 |
CONSULTA PÚBLICA 659 |
Item: Art. 5º |
A potência efetivamente irradiada (e.r.p.) da Estação Rádio Base deve estar limitada ao valor de 44 dBm. |
|
ID da Contribuição: |
28019 |
Autor da Contribuição: |
mmarsiaj |
Entidade: |
-- |
Área de atuação: |
-- |
Data da Contribuição: |
19/02/2006 18:16:10 |
Contribuição: |
Fundir o Art 5º e Art. 6º em um novo Art. 5º, renumerando os demais:
Novo Art. 5º
A potencia de RF na saida do transmissor está limitada aos valores a seguir apresentados:
Estação Potência (W/dBm)
Móvel 25 W / 44 dBm
Base 250 W/ 54 dBm
A adoção de valores de potência inferiores ao máximo associada ao uso de antenas de maior ganho deve ser um dos objetivos de projeto.
Excepcionalmente, em casos onde o projeto técnico apresentado comprovar a necessidade de valores mais elevados de potência de transmissão nas Estações Radio Base, a Anatel, após análise, podrá autorizá-las.
|
Justificativa: |
Justificativa: Considerando a existência no mercado de tecnologias que utilizam maiores níveis de potência, aliados a uma menor largura de canal, e que proporcionam significativa economia na implemementação por utilizarem menor quantidade de torres e sítios para obter uma mesma cobertura, sugerimos adotar os níveis de potência definidos acima, que estão harmonizados com o já praticado pelo SLMP (Sistema Limitado Móvel Privativo) nas bandas de 460-4462 MHz e 465-467 MHz.
|
 |
Agência Nacional de Telecomunicações - ANATEL
Sistema de Acompanhamento de Consulta Pública - SACP
Relatório de Contribuições Recebidas
|
Data:09/08/2022 23:28:08 |
Total de Contribuições:21 |
Página:13/21 |
CONSULTA PÚBLICA 659 |
Item: Art. 6º |
A potência efetivamente irradiada (e.r.p.) da Estação Terminal Móvel ou Fixa deve estar limitada ao valor de 40 dBm. |
|
ID da Contribuição: |
26953 |
Autor da Contribuição: |
crisweb |
Entidade: |
-- |
Área de atuação: |
-- |
Data da Contribuição: |
29/12/2005 13:49:19 |
Contribuição: |
44dbm |
Justificativa: |
10Watts em Belo Horizonte é piada para estações fixas ou móveis.
|
 |
Agência Nacional de Telecomunicações - ANATEL
Sistema de Acompanhamento de Consulta Pública - SACP
Relatório de Contribuições Recebidas
|
Data:09/08/2022 23:28:08 |
Total de Contribuições:21 |
Página:14/21 |
CONSULTA PÚBLICA 659 |
Item: Art. 6º |
A potência efetivamente irradiada (e.r.p.) da Estação Terminal Móvel ou Fixa deve estar limitada ao valor de 40 dBm. |
|
ID da Contribuição: |
28020 |
Autor da Contribuição: |
mmarsiaj |
Entidade: |
-- |
Área de atuação: |
-- |
Data da Contribuição: |
19/02/2006 18:16:10 |
Contribuição: |
Novo Art. 5º
A potencia de RF na saida do transmissor está limitada aos valores a seguir apresentados:
Estação Potência (W/dBm)
Móvel 25 W / 44 dBm
Base 250 W/ 54 dBm
A adoção de valores de potência inferiores ao máximo associada ao uso de antenas de maior ganho deve ser um dos objetivos de projeto.
Excepcionalmente, em casos onde o projeto técnico apresentado comprovar a necessidade de valores mais elevados de potência de transmissão nas Estações Radio Base, a Anatel, após análise, podrá autorizá-las.
|
Justificativa: |
Justificativa: Considerando a existência no mercado de tecnologias que utilizam maiores níveis de potência, aliados a uma menor largura de canal, e que proporcionam significativa economia na implemementação por utilizarem menor quantidade de torres e sítios para obter uma mesma cobertura, sugerimos adotar os níveis de potência definidos acima, que estão harmonizados com o já praticado pelo SLMP (Sistema Limitado Móvel Privativo) nas bandas de 460-4462 MHz e 465-467 MHz.
|
 |
Agência Nacional de Telecomunicações - ANATEL
Sistema de Acompanhamento de Consulta Pública - SACP
Relatório de Contribuições Recebidas
|
Data:09/08/2022 23:28:08 |
Total de Contribuições:21 |
Página:15/21 |
CONSULTA PÚBLICA 659 |
Item: Art 7º |
As antenas das estações rádio base não devem possuir setores menores que 60º. |
|
ID da Contribuição: |
26954 |
Autor da Contribuição: |
crisweb |
Entidade: |
-- |
Área de atuação: |
-- |
Data da Contribuição: |
29/12/2005 13:51:12 |
Contribuição: |
ENTRA EM CONTRADIÇÃO COM O ART. 4º |
Justificativa: |
ENTRA EM CONTRADIÇÃO COM O ART. 4º
|
 |
Agência Nacional de Telecomunicações - ANATEL
Sistema de Acompanhamento de Consulta Pública - SACP
Relatório de Contribuições Recebidas
|
Data:09/08/2022 23:28:08 |
Total de Contribuições:21 |
Página:16/21 |
CONSULTA PÚBLICA 659 |
Item: Art 7º |
As antenas das estações rádio base não devem possuir setores menores que 60º. |
|
ID da Contribuição: |
28021 |
Autor da Contribuição: |
mmarsiaj |
Entidade: |
-- |
Área de atuação: |
-- |
Data da Contribuição: |
19/02/2006 18:18:01 |
Contribuição: |
Com o novo Art. 5º proposto anteriormente, o Art. 7º seria renumerado para Art. 6º com o seguinte teor:
As antenas das estações rádio base não devem possuir setores menores que 60 graus e deve ser considerado o limite de potência máxima efetivamente radiada (ERP), de acordo com as Tabelas I e II a seguir, em função da altura das antenas, sendo referida ao nível médio do terreno (HNMT). Os pontos intermediários de HNMT devem corresponder a valores de ERP obtidos por interpolação linear.
HNMT (m) ERP máx (W)
0 - 100 800
101- 200 200
201-300 65
301-400 35
401-500 21
501-600 15
|
Justificativa: |
Justificativa: Considerando a existência no mercado de tecnologias que utilizam maiores níveis de potência, aliados a uma menor largura de canal, e que proporcionam significativa economia na implemementação por utilizarem menor quantidade de torres e sítios para obter uma mesma cobertura, sugerimos adotar as correspondentes regulações para as antenas de forma harmonizada com os níveis de potência definidos acima, e já praticado pelo SLMP (Sistema Limitado Móvel Privativo) nas bandas de 460-462 MHz e 465-467 MHz.
|
 |
Agência Nacional de Telecomunicações - ANATEL
Sistema de Acompanhamento de Consulta Pública - SACP
Relatório de Contribuições Recebidas
|
Data:09/08/2022 23:28:08 |
Total de Contribuições:21 |
Página:17/21 |
CONSULTA PÚBLICA 659 |
Item: Art.8º |
No caso de estações fixas deverão ser utilizadas antenas diretivas. |
|
ID da Contribuição: |
26955 |
Autor da Contribuição: |
crisweb |
Entidade: |
-- |
Área de atuação: |
-- |
Data da Contribuição: |
29/12/2005 13:52:24 |
Contribuição: |
REMOVER ESTE ARTIGO |
Justificativa: |
SEGURANÇA PÚBLICA DEVE TER A OPÇÃO DE OPERAR NO MODO DIRETO (SEM REPETIDOR) E COM ANTENA DIRECIONAL ISSO É IMPOSSÍVEL
|
 |
Agência Nacional de Telecomunicações - ANATEL
Sistema de Acompanhamento de Consulta Pública - SACP
Relatório de Contribuições Recebidas
|
Data:09/08/2022 23:28:08 |
Total de Contribuições:21 |
Página:18/21 |
CONSULTA PÚBLICA 659 |
Item: Art. 10. |
A Anatel somente procederá o licenciamento de Estações Rádio Base quando a autorizada apresentar documento comprovando a coordenação prévia com os usuários dos sistemas já existentes. |
|
ID da Contribuição: |
26956 |
Autor da Contribuição: |
crisweb |
Entidade: |
-- |
Área de atuação: |
-- |
Data da Contribuição: |
29/12/2005 13:54:09 |
Contribuição: |
REMOVER ESTE ARTIGO! |
Justificativa: |
OS ÓRGÃOS DE SEGURANÇA NÃO TEM QUE FICAR PEDINDO AUTORIZAÇÃO PARA EMRESAS PRIVADAS PARA IMPLEMENTAR SEUS SISTEMAS DE COMUNICAÇÃO QUE DEVEM ATENDER A SOCIEDADE.
|
 |
Agência Nacional de Telecomunicações - ANATEL
Sistema de Acompanhamento de Consulta Pública - SACP
Relatório de Contribuições Recebidas
|
Data:09/08/2022 23:28:08 |
Total de Contribuições:21 |
Página:19/21 |
CONSULTA PÚBLICA 659 |
Item: § 1º |
Os critérios para avaliação de uso eficiente e adequado do espectro serão objeto de regulamentação específica. |
|
ID da Contribuição: |
26959 |
Autor da Contribuição: |
crisweb |
Entidade: |
-- |
Área de atuação: |
-- |
Data da Contribuição: |
29/12/2005 14:00:10 |
Contribuição: |
QUER DIZER PAGAR O PPDUR EM DIA? |
Justificativa: |
QUER DIZER PAGAR O PPDUR EM DIA?
|
 |
Agência Nacional de Telecomunicações - ANATEL
Sistema de Acompanhamento de Consulta Pública - SACP
Relatório de Contribuições Recebidas
|
Data:09/08/2022 23:28:08 |
Total de Contribuições:21 |
Página:20/21 |
CONSULTA PÚBLICA 659 |
Item: § 3º |
Vencido o prazo de utilização das radiofreqüências, somente poderá haver prorrogação de sua utilização após comprovação de que as mesmas estão sendo utilizadas de forma eficiente. |
|
ID da Contribuição: |
26958 |
Autor da Contribuição: |
crisweb |
Entidade: |
-- |
Área de atuação: |
-- |
Data da Contribuição: |
29/12/2005 13:58:27 |
Contribuição: |
ESPECIFICAR "FORMA EFICIENTE" - PAGAR O PPDUR EM DIA? |
Justificativa: |
O QUE SIGNIFICA "FORMA EFICIENTE"- PAGAR A PPDUR EM DIA?
|
 |
Agência Nacional de Telecomunicações - ANATEL
Sistema de Acompanhamento de Consulta Pública - SACP
Relatório de Contribuições Recebidas
|
Data:09/08/2022 23:28:08 |
Total de Contribuições:21 |
Página:21/21 |
CONSULTA PÚBLICA 659 |
Item: Art. 17. |
A Anatel poderá determinar alteração dos requisitos estabelecidos neste Regulamento, inclusive para os sistemas em operação, com a finalidade de otimizar o uso do espectro de radiofreqüências. |
|
ID da Contribuição: |
26957 |
Autor da Contribuição: |
crisweb |
Entidade: |
-- |
Área de atuação: |
-- |
Data da Contribuição: |
29/12/2005 13:56:08 |
Contribuição: |
SE A ANATEL MODIFICAR A NORMA E OBRIGAR OS ORGÃOS DE SEGURANÇA A ADEQUAR SEUS SISTEMAS AO NOVO REGULAMENTO, A ANATEL DEVERÁ ARCAR COM OS CUSTOS DECORRENTES DESTAS MUDANÇA. |
Justificativa: |
SE A ANATEL MODIFICAR A NORMA E OBRIGAR OS ORGÃOS DE SEGURANÇA A ADEQUAR SEUS SISTEMAS AO NOVO REGULAMENTO, A ANATEL DEVERÁ ARCAR COM OS CUSTOS DECORRENTES DESTAS MUDANÇA.
|
|