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Agência Nacional de Telecomunicações - ANATEL
Sistema de Acompanhamento de Consulta Pública - SACP
Relatório de Contribuições Recebidas
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Data:15/08/2022 03:34:19 |
Total de Contribuições:1 |
Página:1/1 |
CONSULTA PÚBLICA 643 |
Item: Alterações Propostas |
A N E X O
I - Proposta de inclusão de canal no Plano Básico de Distribuição de Canais de Radiodifusão Sonora em Freqüência Modulada – PBFM:
UF
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Localidade
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Canal
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Classe
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Limitação Para:
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Observação
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Azimute (Graus)
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ERP (kW)
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CE
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Apuiarés
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274E
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C
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II - Proposta de alteração de canais do Plano Básico de Distribuição Canais de Radiodifusão Sonora em Freqüência Modulada - PBFM:
SITUAÇÃO ATUAL:
UF
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Localidade
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Canal
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Classe
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Limitação Para:
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Observação
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Azimute (Graus)
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ERP (kW)
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GO
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Corumbá de Goiás
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231
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B1
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RS
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Alegrete
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290
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B2
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(ZC)
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RS
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Santana do Livramento
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226
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B2
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(ZC)
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SC
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Urussanga
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230
|
C
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SP
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Sorocaba
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263
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B1
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SITUAÇÃO PRETENDIDA:
UF
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Localidade
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Canal
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Classe
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Limitação Para:
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Observação
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Azimute (Graus)
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ERP (kW)
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GO
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Corumbá de Goiás
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231
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A2
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RS
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Alegrete
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290
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B1
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(ZC)
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RS
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Santana do Livramento
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226
|
B1
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(ZC)
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SC
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Urussanga
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230
|
B1
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SP
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Sorocaba
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263
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A2
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0o a 57o
(Campinas/SP)
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15,000
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23ºS30’31”; 47ºW26’22”
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ID da Contribuição: |
26301 |
Autor da Contribuição: |
rcoimbra |
Entidade: |
-- |
Área de atuação: |
-- |
Data da Contribuição: |
21/10/2005 17:41:05 |
Contribuição: |
Manifestamo-nos contrários às alterações propostas para o canal 263 classe B1, da localidade de Sorocaba, Estado de São Paulo, atualmente autorizado para a Rádio Iguatemi Ltda. – sob nome fantasia “SCALLA FM”, com a alteração de sua Classe para A2 permitindo o aumento de potência e expansão do contorno protegido.
As alterações provocarão a sobreposição dos contornos protegidos entre os canais segundo adjacentes em duas das principais emissoras da Capital, ocupantes dos Canais 261 classe E2 e 265 classe E3 com notório prejuízo técnico e desequilíbrio econômico-financeiro.
O Canal 261 em classe E2 em São Paulo se encontra outorgado e licenciado para uso da Rádio Transamérica de São Paulo Ltda. e o Canal 265 em classe E3 para a Rádio Panamericana S/A, duas das maiores empresas do setor que já fizeram consistentes investimentos bem assim detêm público ouvinte com parcela substancial dos índices de “audiência” devido à antiguidade de ambas.
A região da Grande São Paulo já se encontra em saturação máxima no uso do espectro de freqüência modulada e a alteração proposta tende a agravar a situação com o aparecimento mais freqüente de interferências prejudiciais e indesejadas.
Igualmente haverá interferência e prejuízos em relação à emissora prestadora dos serviços de radiodifusão em freqüência modulada no canal 262 classe A2 de Campinas/SP, macro-região onde também já se apresenta quadro de saturação do espectro e da viabilidade econômica de funcionamento das entidades outorgadas em razão da população atingida no raio de ação dos respectivos contornos protegidos.
O Canal 262 em classe A2 em Campinas se encontra outorgado à Radio Morena Stereo Ltda, emissora bastante antiga da região e detentora de público ouvinte que não pode ficar sujeito às interferências ou perda da qualidade dos serviços.
Os resultados importarão em prejuízos técnicos com o agravamento de interferências, que já ocorrem em vista da operação em desacordo pela ocupante do Canal 263 de Sorocaba e com grave desequilíbrio econômico-financeiro afetando substancialmente a exploração dos serviços de radiodifusão em especial nas regiões de sobreposição dos contornos protegidos das emissoras citadas, onde as detentoras de outorgas para as regiões metropolitanas da Capital e de Campinas já possuem direito adquirido à proteção e exploração dos serviços livre de interferências, bem assim, à garantia de manutenção do equilíbrio econômico-financeiro nos contratos firmados quando das outorgas, assegurando-se a viabilidade diante da expectativa razoável de público ouvinte em razão da população atingida pelos contornos protegidos.
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Justificativa: |
Segundo o DNIT – Departamento Nacional de Infra-estrutura de Transportes do ministério dos Transportes (fonte www.dnit.gov.br) – a menor distância rodoviária entre São Paulo e Sorocaba é de 87 km. Sabendo que a menor distância entre dois pontos é uma linha reta, o que jamais reflete a situação de uma rodovia, conclui-se que a distância em linha reta entre São Paulo e Sorocaba seja inferior a 87 km.
Segundo o DNIT – Departamento Nacional de Infra-estrutura de Transportes do ministério dos Transportes (fonte www.dnit.gov.br) – a menor distância rodoviária entre Campinas e Sorocaba é de 85 km. Sabendo que a menor distância entre dois pontos é uma linha reta, o que jamais reflete a situação de uma rodovia, conclui-se que a distância em linha reta entre Campinas e Sorocaba seja inferior a 85 km (aproximados 78 km).
Nessa situação a alteração proposta provocará a superposição dos contornos protegidos das emissoras prestadoras dos serviços de radiodifusão nas emissoras que operam os Canais 261 e 265 de São Paulo, onde a soma das distâncias ao contornos máximos protegidos será superior à distância em linha reta entre as Localidades, e interferências na ocupante do Canal 262 de Campinas onde já haverá violação da distância de separação das estações.
A transformação acarretará interferência na área de serviço urbana – contorno protegido – dos canais 261 e 265 da localidade de São Paulo, com violação dos limites previstos no item 3.6.2.1, Tabela II, do Anexo à Resolução 67/98 da ANATEL – Regulamento Técnico para Emissoras de Radiodifusão Sonora em Freqüência Modulada – vez que a separação entre os canais será de apenas 400 kHz com contornos de proteção superpostos e ainda cria a potencial violação em relação ao Canal 262 de Campinas dependendo da localização da estação do Canal 261 Sorocaba.
A alteração infringirá o item 3.6.3 – Separação Mínima entre Estações – definidas no anexo à resolução 67/98 da Anatel, pois a tabela IV determina separação de 73 km entre as classes E2/A2 e 62 km para as classes E3/A1, quando separados de 400 kHz na freqüência (2º adjacente), notadamente quando o Canal 263 de Sorocaba já opera com emissões significativas na região de São Roque atingindo praticamente a Zona Oeste da Região metropolitana da Grande São Paulo, bem assim, não há garantia de proteção em relação ao Canal 262 Campinas, onde se exige a separação de 88 km entres emissoras de classes A2/A2.
Com a estação do canal 263 Sorocaba, com constatadas emissões de significante intensidade nas imediações do km 50 da Rodovia Raposo Tavares, operando em classe A2 permitindo-se o aumento de potência de 3 para 30 kW ERP (dez [10] vezes), não haverá respeito à separação mínima entre as estações transmissoras, nem será possível impedir a ocorrência de interferências, mormente quando não foram realizados quaisquer testes de campo.
Haverá prejuízos à qualidade de recepção dos usuários dos canais 261 e 265 de São Paulo, no limite do contorno protegido, especialmente na área de superposição dos contornos conflitantes com o canal 263 de Sorocaba, infringindo-se o disposto no art. 3º, I, da Lei 9.472/97, prejuízos diretos às emissoras regularmente instaladas e licenciadas na localidade de São Paulo contrariando o art. 159, da Lei 9.472/97, e prejuízo à navegação aérea que se utiliza das estações para sua localização nos termos do art. 47, §2º, do Decreto 52.795/63.
Assim, sem estabelecer significativa otimização do PBFM para a região atendida pela localidade de Sorocaba, em vista da restrição criada em direção de campinas, acabará sendo prejudicado o PBFM em são Paulo e Campinas, onde o prejuízo econômico é substancialmente maior, devendo ser rechaçada a proposta de alteração para a localidade.
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