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Sistema de Acompanhamento de Consulta Pública - SACP
Relatório de Contribuições Recebidas
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Data:07/08/2022 16:01:38 |
Total de Contribuições:35 |
Página:1/35 |
CONSULTA PÚBLICA Nº 640 |
Item: 1 Objetivo |
1.1 Esta Norma dispõe sobre as formas e prazos para apresentação de informações por prestadoras do Serviço Móvel Pessoal - SMP, conforme previsto no art. 99, inciso I, do Regulamento do Serviço Móvel Pessoal.
1.2 A Agência dará tratamento confidencial às informações técnicas, operacionais, econômico-financeiras e contábeis que solicitar às empresas prestadoras de SMP, nos termos do Art. 64 do Regulamento da Agência Nacional de Telecomunicações, aprovado pelo Decreto n.º 2.338, de 7 de outubro de 1997.
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ID da Contribuição: |
26884 |
Autor da Contribuição: |
BrTelecom |
Entidade: |
-- |
Área de atuação: |
-- |
Data da Contribuição: |
28/11/2005 22:22:14 |
Contribuição: |
Comentário de caráter geral e pleito da Brasil Telecom
De um modo geral, a Brasil Telecom entende que a quantidade de dados e informações solicitados pela Anatel para fornecimento regular pelas prestadoras de SMP, conforme proposto pela Agência na presente Consulta Pública, é excessivo, como excessivo é também o detalhamento demandado. É entendimento desta prestadora que, em boa parte, esses dados/informações são dispensáveis para que as atividades de regulação e fiscalização da Anatel possam ser realizadas de forma eficaz. Muitos deles são indisponíveis no âmbito da Brasil Telecom e, com certeza, no âmbito das demais prestadoras do setor. E tão dispensáveis que a Brasil Telecom não os utiliza, em boa medida, nem mesmo para o planejamento/operação de seu negócio de telecomunicações móveis. Assim, considerando ainda que no caso das outorgas por autorização, caso do SMP, a liberdade é a regra, não sendo razoável e nem fazendo sentido a imposição pela Agência de um rol tão extenso quanto minucioso de solicitações, a Brasil Telecom vem pleitear que a Anatel reveja o elenco e o nível de detalhamento dos dados e informações a serem fornecidos regularmente pelas prestadoras de SMP, restringindo-os ao absolutamente necessário para o adequado desempenho de suas funções. Tudo em nome da racionalidade, da objetividade e de menores custos, o que acaba por se refletir em menores tarifas e preços para a sociedade. |
Justificativa: |
Conforme acima.
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Relatório de Contribuições Recebidas
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Data:07/08/2022 16:01:38 |
Total de Contribuições:35 |
Página:2/35 |
CONSULTA PÚBLICA Nº 640 |
Item: 3 Formas de encaminhamento das informações |
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ID da Contribuição: |
24787 |
Autor da Contribuição: |
Buenoti |
Entidade: |
-- |
Área de atuação: |
-- |
Data da Contribuição: |
13/09/2005 10:57:16 |
Contribuição: |
Senhores: Eu gostaria de contribuir, mas não consegui identificar o local correto, isto é, o item exato. Agradeço sua atenção, esclarecendo que a informação é relativa ao Novo Regulamento do SMP, especificamente sobre a tarifa do serviço pré-pago, que seja de valor próximo ou igual ao pós-pago. Porque atualmente as operadoras cobram um valor excessivo para usto deste importante serviço. Mui obrigado. |
Justificativa: |
O valor cobrado atualmente é mui elevado.
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Data:07/08/2022 16:01:38 |
Total de Contribuições:35 |
Página:3/35 |
CONSULTA PÚBLICA Nº 640 |
Item: 3 Formas de encaminhamento das informações |
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ID da Contribuição: |
26874 |
Autor da Contribuição: |
Telemig |
Entidade: |
-- |
Área de atuação: |
-- |
Data da Contribuição: |
28/11/2005 20:42:58 |
Contribuição: |
ALTERAR:
3.3 As demonstrações contábeis auditadas, em papel, devem ser enviadas à Anatel em até 15 dias após a publicação do Balanço Patrimonial. |
Justificativa: |
Definir um prazo único para envio das informações em questão, em consonância com o item 2.1 do Anexo XII e com a alteração sugerida para o item 3.1 do Anexo XII.
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Data:07/08/2022 16:01:38 |
Total de Contribuições:35 |
Página:4/35 |
CONSULTA PÚBLICA Nº 640 |
Item: Item 5.1.2 |
5.1.2 quantidade de estações de assinante (sinf-EST): refere-se às informações periódicas do número total de estações habilitadas, desabilitadas e reabilitadas nos planos de serviço pós-pago e pré-pago, por área de registro/código nacional, bem como as informações dos equipamentos por tecnologia e por fabricante; |
|
ID da Contribuição: |
26875 |
Autor da Contribuição: |
Telemig |
Entidade: |
-- |
Área de atuação: |
-- |
Data da Contribuição: |
28/11/2005 20:42:58 |
Contribuição: |
ALTERAR:
5.1.2 quantidade de estações de assinante (sinf-EST): refere-se às informações periódicas do número total de estações habilitadas, desabilitadas e reabilitadas nos planos de serviço pós-pago e pré-pago, por área de registro/código nacional, bem como as informações dos equipamentos por tecnologia; |
Justificativa: |
A discriminação das estações de assinantes por fabricante não deve ser aplicada, haja vista que as prestadoras não possuem controle sobre qual é o aparelho / fabricante que o usuário está utilizando, conseqüência da facilidade de troca de aparelhos pelos usuários introduzida com novas tecnologias (Ex.: GSM). Além disso, a alteração está condizente com as tabelas apresentadas no ANEXO II.
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Data:07/08/2022 16:01:38 |
Total de Contribuições:35 |
Página:5/35 |
CONSULTA PÚBLICA Nº 640 |
Item: Item 5.1.3 |
5.1.3 quantidade de Estações Rádio Base (sinf-ERB): refere-se às informações periódicas do número de ERBs licenciadas em determinado período e número de ERBs em operação, por subfaixa de radiofreqüências; |
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ID da Contribuição: |
26729 |
Autor da Contribuição: |
vrmota |
Entidade: |
-- |
Área de atuação: |
-- |
Data da Contribuição: |
16/11/2005 15:46:57 |
Contribuição: |
5.1.3 quantidade de Estações Rádio Base (sinf-ERB): refere-se às informações periódicas do número de ERBs licenciadas em determinado período e número de ERBs em operação, por subfaixa de radiofreqüências; a potência irradiada por cada estação e/ou o percentual em relação ao limite regulamentado; o endereço físico de cada ERB, o responsável pela ERB, tudo isso disponível para consulta pública. |
Justificativa: |
A população deve saber quem é o responsável pela ERB. Qual o nível de Radiações não Ionizantes à que estão expostas e se estão dentro dos padrões regulamentados pela ANATEL.
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Data:07/08/2022 16:01:38 |
Total de Contribuições:35 |
Página:6/35 |
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Item: Item 5.1.4 |
5.1.4 área de cobertura (sinf-COB): refere-se às informações periódicas sobre Área de Cobertura e população atendida, por Estado, Área de Prestação e Área de Registro; |
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ID da Contribuição: |
26856 |
Autor da Contribuição: |
gugadale |
Entidade: |
-- |
Área de atuação: |
-- |
Data da Contribuição: |
28/11/2005 16:05:06 |
Contribuição: |
Alterar o item 5.1.4 para:
5.1.4 área de cobertura (sinf-COB): refere-se às informações periódicas sobre Área de Cobertura, por Estado, Área de Prestação e Área de Registro;
|
Justificativa: |
As Prestadoras Móveis só controlam e podem fornecer os dados e informações referentes a prestação do Serviço SMP, a população atendida por Estado, Área de Prestação e Área de Registro é uma informação que foge do controle das Prestadoras e portanto não pode ser fornecida por elas.
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Data:07/08/2022 16:01:38 |
Total de Contribuições:35 |
Página:7/35 |
CONSULTA PÚBLICA Nº 640 |
Item: Item 5.1.8 |
5.1.8 postos de trabalho (sinf-PdT): refere-se às informações periódicas sobre número de empregados diretos e indiretos, bem como sobre o investimento em treinamento de pessoal, por Estado; |
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ID da Contribuição: |
26673 |
Autor da Contribuição: |
urameshy |
Entidade: |
-- |
Área de atuação: |
-- |
Data da Contribuição: |
14/11/2005 10:05:04 |
Contribuição: |
Deve-se colocar um posto de atendimento a cada mil clientes habilitados por região de cada uma das operadoras. Aumentar o número e qualificar todos os funcionários dos postos de atendimento, para que o atendimento com o cliente não seja maior do que 15 minutos e que haja uma solução para o seu problema no mesmo dia. |
Justificativa: |
Os postos de atendimento e o número de empregados qualificados para esse trabalho, na maioria das operadoras, não atendem as espectativas dos consumidores. Onde o atendimento pessoal entre funcionário e clientes só acontecem após um período minimo de 20 minutos podendo extender até mais de duas horas. E que nem sempre o problema do cliente é resolvido.
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Data:07/08/2022 16:01:38 |
Total de Contribuições:35 |
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CONSULTA PÚBLICA Nº 640 |
Item: 6 Manutenção das informações |
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ID da Contribuição: |
26867 |
Autor da Contribuição: |
TELERJC |
Entidade: |
-- |
Área de atuação: |
-- |
Data da Contribuição: |
28/11/2005 16:34:23 |
Contribuição: |
6.1 A prestadora deve manter todos os dados previstos no item 5 pelo prazo de 5 (cinco) anos, salvo disposição contrária da legislação ou regulamentação específica, para possibilitar o seu reencaminhamento a qualquer tempo, sem prejuízo da sua emissão, quando solicitado. |
Justificativa: |
Na manutenção dos dados devem ser obedecidas as disposições legais e regulamentares respectivas.
A título de exemplo, citamos o prazo de 30 (trinta) meses, definido pela Resolução nº 335, de 17 de abril de 2003, para a manutenção dos dados primários coletados mensalmente para o cálculo do valor de cada indicador do SGIQ, não havendo razão para se dobrar esse prazo.
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Data:07/08/2022 16:01:38 |
Total de Contribuições:35 |
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CONSULTA PÚBLICA Nº 640 |
Item: ANEXO I |
1 Registros Cadastrais
1.1 As seguintes informações devem constar no cadastro da prestadora do SMP.
1.2 Qualquer alteração cadastral ou societária deve ser informada no prazo máximo de 5 (cinco) dias úteis.
1.3 Inclusão ou alteração de informações, ainda que registradas no Sinf-CAD, necessitam ser enviados formalmente à Anatel, via ofício. |
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ID da Contribuição: |
26857 |
Autor da Contribuição: |
gugadale |
Entidade: |
-- |
Área de atuação: |
-- |
Data da Contribuição: |
28/11/2005 16:05:06 |
Contribuição: |
Incluir a definição e uma descrição sucinta dos campos deste anexo e dos seus componentes. |
Justificativa: |
Visando esclarecer a correta informação que deve ser disponibilizada nos subsistemas do Sinf-SMP e atender o preconizado no item 7.1 desta Norma, torna-se necessário definir e descrever sucintamente cada campo deste anexo e seus componentes, clarificando para a Prestadora qual o dado deve ser fornecido.
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Total de Contribuições:35 |
Página:10/35 |
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Item: Anexo III |
1 Registro de Estações Rádio Base Licenciadas
1.1 As seguintes informações quanto à quantidade de Estações Rádio Base licenciadas devem ser fornecidas até o décimo dia útil do mês subseqüente ao considerado.
DADOS
|
QUANTIDADE
|
Estações Rádio Base licenciadas no mês anterior ao considerado
|
|
|
A
|
B
|
D
|
E
|
Extensão
900 Mhz
|
Extensão
1800 Mhz
|
Estações Rádio Base em operação no último dia do mês considerado
|
|
|
|
|
|
|
|
|
ID da Contribuição: |
26858 |
Autor da Contribuição: |
gugadale |
Entidade: |
-- |
Área de atuação: |
-- |
Data da Contribuição: |
28/11/2005 16:05:06 |
Contribuição: |
Incluir a definição e uma descrição sucinta dos campos deste anexo e dos seus componentes. |
Justificativa: |
Visando esclarecer a correta informação que deve ser disponibilizada nos subsistemas do Sinf-SMP e atender o preconizado no item 7.1 desta Norma, torna-se necessário definir e descrever sucintamente cada campo deste anexo e seus componentes, clarificando para a Prestadora qual o dado deve ser fornecido.
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Data:07/08/2022 16:01:38 |
Total de Contribuições:35 |
Página:11/35 |
CONSULTA PÚBLICA Nº 640 |
Item: Anexo III |
1 Registro de Estações Rádio Base Licenciadas
1.1 As seguintes informações quanto à quantidade de Estações Rádio Base licenciadas devem ser fornecidas até o décimo dia útil do mês subseqüente ao considerado.
DADOS
|
QUANTIDADE
|
Estações Rádio Base licenciadas no mês anterior ao considerado
|
|
|
A
|
B
|
D
|
E
|
Extensão
900 Mhz
|
Extensão
1800 Mhz
|
Estações Rádio Base em operação no último dia do mês considerado
|
|
|
|
|
|
|
|
|
ID da Contribuição: |
26876 |
Autor da Contribuição: |
Telemig |
Entidade: |
-- |
Área de atuação: |
-- |
Data da Contribuição: |
28/11/2005 20:42:58 |
Contribuição: |
ALTERAR a desrição dos dois campos da coluna "Dados" para:
1a linha - Total de Estações Rádio Base licenciadas até o último dia do mês anterior ao considerado
2a linha - Total de Estações Rádio Base em operação no último dia do mês considerado, por subfaixa |
Justificativa: |
Clarificar quais os dados a serem informados na tabela em questão, em atendimento ao item 7.1 desta Proposta.
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Data:07/08/2022 16:01:38 |
Total de Contribuições:35 |
Página:12/35 |
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Item: Anexo IV |
Sinf-COB
1 Registro de Àrea de Cobertura do Serviço Móvel Pessoal e População contida na área coberta
1.1 As seguintes informações quanto à área de cobertura do Serviço Móvel Pessoal e população contida na área coberta devem ser fornecidas até o décimo dia útil do mês subseqüente ao considerado.
1.1.1 Por Área de Prestação
DADOS
|
POR TECNOLOGIA
|
Total
|
|
|
AMPS
|
TDMA
|
GSM
|
CDMA
|
WCDMA
|
CDMA2000
|
Outras
|
|
|
Área de cobertura (em Km2)
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
Nº de habitantes dentro da área de cobertura
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
1.1.2 Por Estado
DADOS
|
POR TECNOLOGIA
|
Total
|
|
|
AMPS
|
TDMA
|
GSM
|
CDMA
|
WCDMA
|
CDMA2000
|
Outras
|
|
|
Área de cobertura (em Km2)
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
Nº de habitantes dentro da Área de Cobertura
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
1.1.3 Por Área de Registro
DADOS
|
POR TECNOLOGIA
|
Total
|
|
|
AMPS
|
TDMA
|
GSM
|
CDMA
|
WCDMA
|
CDMA2000
|
Outras
|
|
|
Área de cobertura (em Km2)
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
Nº de habitantes dentro da Área de Cobertura
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
ID da Contribuição: |
26859 |
Autor da Contribuição: |
gugadale |
Entidade: |
-- |
Área de atuação: |
-- |
Data da Contribuição: |
28/11/2005 16:05:06 |
Contribuição: |
a) Incluir a definição e uma descrição sucinta dos campos deste anexo e dos seus componentes.
b) Excluir nas tabelas do Anexo IV o campo “Nº de habitantes dentro da Área de Cobertura”. |
Justificativa: |
a) Visando esclarecer a correta informação que deve ser disponibilizada nos subsistemas do Sinf-SMP e atender o preconizado no item 7.1 desta Norma, torna-se necessário definir e descrever sucintamente cada campo deste anexo e seus componentes, clarificando para a Prestadora qual o dado deve ser fornecido.
b) As Prestadoras Móveis só controlam e podem fornecer os dados e informações referentes a prestação do Serviço SMP. A população atendida por Estado, Área de Prestação e Área de Registro é uma informação que foge do controle das Prestadoras e portanto não pode ser fornecida por elas.
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Relatório de Contribuições Recebidas
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Data:07/08/2022 16:01:38 |
Total de Contribuições:35 |
Página:13/35 |
CONSULTA PÚBLICA Nº 640 |
Item: Anexo IV |
Sinf-COB
1 Registro de Àrea de Cobertura do Serviço Móvel Pessoal e População contida na área coberta
1.1 As seguintes informações quanto à área de cobertura do Serviço Móvel Pessoal e população contida na área coberta devem ser fornecidas até o décimo dia útil do mês subseqüente ao considerado.
1.1.1 Por Área de Prestação
DADOS
|
POR TECNOLOGIA
|
Total
|
|
|
AMPS
|
TDMA
|
GSM
|
CDMA
|
WCDMA
|
CDMA2000
|
Outras
|
|
|
Área de cobertura (em Km2)
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
Nº de habitantes dentro da área de cobertura
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
1.1.2 Por Estado
DADOS
|
POR TECNOLOGIA
|
Total
|
|
|
AMPS
|
TDMA
|
GSM
|
CDMA
|
WCDMA
|
CDMA2000
|
Outras
|
|
|
Área de cobertura (em Km2)
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
Nº de habitantes dentro da Área de Cobertura
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
1.1.3 Por Área de Registro
DADOS
|
POR TECNOLOGIA
|
Total
|
|
|
AMPS
|
TDMA
|
GSM
|
CDMA
|
WCDMA
|
CDMA2000
|
Outras
|
|
|
Área de cobertura (em Km2)
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
Nº de habitantes dentro da Área de Cobertura
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
ID da Contribuição: |
26872 |
Autor da Contribuição: |
TIMBrasil |
Entidade: |
-- |
Área de atuação: |
-- |
Data da Contribuição: |
28/11/2005 20:12:53 |
Contribuição: |
Substituir nas três tabelas o campo: “Área de cobertura (em Km2)” por: “Área urbana dos municípios cobertos (em Km2)” |
Justificativa: |
Para o cálculo da área coberta predita dos municípios seria necessário estabelecer padrões, como por exemplo os limiares de cobertura, além de que cada operadora utiliza modelos de predição de cobertura diferenciados o que inviabiliza comparações. Logo, para tornar esta medida mais prática, sugerimos considerar a área de cobertura da operadora como sendo o somatório das áreas urbanas dos municípios atendidos, pois além de estar bem próxima da cobertura real no município, não provocaria polêmicas quanto à forma de obtenção desta informação.
|
 |
Agência Nacional de Telecomunicações - ANATEL
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Relatório de Contribuições Recebidas
|
Data:07/08/2022 16:01:38 |
Total de Contribuições:35 |
Página:14/35 |
CONSULTA PÚBLICA Nº 640 |
Item: Anexo IV |
Sinf-COB
1 Registro de Àrea de Cobertura do Serviço Móvel Pessoal e População contida na área coberta
1.1 As seguintes informações quanto à área de cobertura do Serviço Móvel Pessoal e população contida na área coberta devem ser fornecidas até o décimo dia útil do mês subseqüente ao considerado.
1.1.1 Por Área de Prestação
DADOS
|
POR TECNOLOGIA
|
Total
|
|
|
AMPS
|
TDMA
|
GSM
|
CDMA
|
WCDMA
|
CDMA2000
|
Outras
|
|
|
Área de cobertura (em Km2)
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
Nº de habitantes dentro da área de cobertura
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
1.1.2 Por Estado
DADOS
|
POR TECNOLOGIA
|
Total
|
|
|
AMPS
|
TDMA
|
GSM
|
CDMA
|
WCDMA
|
CDMA2000
|
Outras
|
|
|
Área de cobertura (em Km2)
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
Nº de habitantes dentro da Área de Cobertura
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
1.1.3 Por Área de Registro
DADOS
|
POR TECNOLOGIA
|
Total
|
|
|
AMPS
|
TDMA
|
GSM
|
CDMA
|
WCDMA
|
CDMA2000
|
Outras
|
|
|
Área de cobertura (em Km2)
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
Nº de habitantes dentro da Área de Cobertura
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
ID da Contribuição: |
26877 |
Autor da Contribuição: |
Telemig |
Entidade: |
-- |
Área de atuação: |
-- |
Data da Contribuição: |
28/11/2005 20:42:58 |
Contribuição: |
1) ALTERAR a desrição dos dois campos da coluna "Dados" de cada tabela ("Por Área de Prestação", "Por Estado" e "Por Área de Registro") para:
1a linha - Área de Cobertura (em Km2), equivalente à Área Geográfica dos municípios com cobertura
2a linha - Nº de habitantes dos municípios com cobertura
2) INCLUIR:
1.1.4 Os dados apresentados devem ser extraídos do último senso realizado pelo IBGE – Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística |
Justificativa: |
Impossibilidade em se estabelecer a quantidade de habitantes dentro da área de cobertura, tendo em vista as características técnicas de prestação de serviço do Serviço Móvel Pessoal, que leva em consideração a abrangência da radiofrequência. Ademais, a alteração proposta vem a clarificar as informações que devem ser fornecidas conforme ANEXO IV, de forma a assegurar que o procedimento seja único para todas as Prestadoras do SMP, e em atendimento ao diposto no item 7.1 desta Proposta.
|
 |
Agência Nacional de Telecomunicações - ANATEL
Sistema de Acompanhamento de Consulta Pública - SACP
Relatório de Contribuições Recebidas
|
Data:07/08/2022 16:01:38 |
Total de Contribuições:35 |
Página:15/35 |
CONSULTA PÚBLICA Nº 640 |
Item: Anexo V |
Sinf-SGPS
1 Plano de Serviço
1.1 O sistema de Gerenciamento de Plano de Serviço deverá ser utilizado para:
1.1.1 Inserção de informações de planos de serviços com vistas à homologação/alteração.
1.1.2 Inserção do número de acessos móveis/clientes, por plano de serviço, bem como os valores com tributos e sem tributos relacionados aos planos de serviço
1.2 As informações de que trata o item 1.1.2 deverão ser inseridas mensalmente até o décimo dia útil do mês subseqüente ao considerado. |
|
ID da Contribuição: |
26868 |
Autor da Contribuição: |
TELERJC |
Entidade: |
-- |
Área de atuação: |
-- |
Data da Contribuição: |
28/11/2005 16:34:23 |
Contribuição: |
1.2 As informações de que trata o item 1.1.2 deverão ser inseridas até o dia 20 (vinte) do mês subseqüente ao período considerado, a saber: janeiro a junho e julho a dezembro. |
Justificativa: |
Devido à enorme quantidade de informações a serem processadas; ao fato dos valores relacionados aos planos de serviço não possuírem, necessariamente, variação mensal; e ao fato do SGPS, diferentemente do SGIQ, não possuir interface com o usuário que permita inserção automática de dados, sugerimos que as informações de que trata o item 1.1.2, do Anexo V, sejam inseridas no SGPS de forma semestral.
|
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Relatório de Contribuições Recebidas
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Data:07/08/2022 16:01:38 |
Total de Contribuições:35 |
Página:16/35 |
CONSULTA PÚBLICA Nº 640 |
Item: Anexo V |
Sinf-SGPS
1 Plano de Serviço
1.1 O sistema de Gerenciamento de Plano de Serviço deverá ser utilizado para:
1.1.1 Inserção de informações de planos de serviços com vistas à homologação/alteração.
1.1.2 Inserção do número de acessos móveis/clientes, por plano de serviço, bem como os valores com tributos e sem tributos relacionados aos planos de serviço
1.2 As informações de que trata o item 1.1.2 deverão ser inseridas mensalmente até o décimo dia útil do mês subseqüente ao considerado. |
|
ID da Contribuição: |
26878 |
Autor da Contribuição: |
Telemig |
Entidade: |
-- |
Área de atuação: |
-- |
Data da Contribuição: |
28/11/2005 20:42:58 |
Contribuição: |
ALTERAR:
1.1.2 Inserção do número de acessos móveis e de clientes, por plano de serviço e por estado, na Área de Prestação, bem como os valores com tributos e sem tributos relacionados aos planos de serviço. |
Justificativa: |
Adequar o texto ao procedimento atual realizado pelas Prestadoras do SMP.
|
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Agência Nacional de Telecomunicações - ANATEL
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Relatório de Contribuições Recebidas
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Data:07/08/2022 16:01:38 |
Total de Contribuições:35 |
Página:17/35 |
CONSULTA PÚBLICA Nº 640 |
Item: Anexo VI |
Sinf-INV
1 Investimentos na expansão e melhoria da cobertura
1.1 As seguintes informações quanto aos investimentos realizados para expansão e melhoria da cobertura devem ser fornecidas até o dia 20 (vinte) do mês subseqüente ao período considerado, a saber: janeiro a junho e julho a dezembro.
Área de cobertura expandida no semestre, por área de prestação (km2)
|
|
População contida na área de cobertura expandida, por área de prestação (nº de hab.)
|
|
Investimento total da prestadora (R$)
|
|
Investimento da prestadora na expansão e melhoria da Área de Cobertura (1) (R$)
|
|
(1) Informar o valor do investimento imobilizado da conta equipamentos |
|
ID da Contribuição: |
26860 |
Autor da Contribuição: |
gugadale |
Entidade: |
-- |
Área de atuação: |
-- |
Data da Contribuição: |
28/11/2005 16:05:06 |
Contribuição: |
a) Incluir a definição e uma descrição sucinta dos campos deste anexo e dos seus componentes.
b) Excluir nas tabelas do Anexo VI o campo “População contida na área de cobertura expandida, por área de prestação (nº de hab.)”. |
Justificativa: |
a) Visando esclarecer a correta informação que deve ser disponibilizada nos subsistemas do Sinf-SMP e atender o preconizado no item 7.1 desta Norma, torna-se necessário definir e descrever sucintamente cada campo deste anexo e seus componentes, clarificando para a Prestadora qual o dado deve ser fornecido.
b) As Prestadoras Móveis só controlam e podem fornecer os dados e informações referentes a prestação do Serviço SMP. A população atendida por Estado, Área de Prestação e Área de Registro é uma informação que foge do controle das Prestadoras e portanto não pode ser fornecida por elas.
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Agência Nacional de Telecomunicações - ANATEL
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Relatório de Contribuições Recebidas
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Data:07/08/2022 16:01:38 |
Total de Contribuições:35 |
Página:18/35 |
CONSULTA PÚBLICA Nº 640 |
Item: Anexo VI |
Sinf-INV
1 Investimentos na expansão e melhoria da cobertura
1.1 As seguintes informações quanto aos investimentos realizados para expansão e melhoria da cobertura devem ser fornecidas até o dia 20 (vinte) do mês subseqüente ao período considerado, a saber: janeiro a junho e julho a dezembro.
Área de cobertura expandida no semestre, por área de prestação (km2)
|
|
População contida na área de cobertura expandida, por área de prestação (nº de hab.)
|
|
Investimento total da prestadora (R$)
|
|
Investimento da prestadora na expansão e melhoria da Área de Cobertura (1) (R$)
|
|
(1) Informar o valor do investimento imobilizado da conta equipamentos |
|
ID da Contribuição: |
26869 |
Autor da Contribuição: |
TELERJC |
Entidade: |
-- |
Área de atuação: |
-- |
Data da Contribuição: |
28/11/2005 16:34:23 |
Contribuição: |
1.1 As seguintes informações quanto aos investimentos realizados para expansão e melhoria da cobertura devem ser fornecidas até 15 (quinze) dias corridos após a publicação do Balanço Patrimonial. |
Justificativa: |
Tendo em vista que essas informações são divulgadas ao mercado anualmente, após revisão de auditoria externa e publicação do balanço, não é conveniente a sua estimativa e divulgação fora desse prazo.
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Agência Nacional de Telecomunicações - ANATEL
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Relatório de Contribuições Recebidas
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Data:07/08/2022 16:01:38 |
Total de Contribuições:35 |
Página:19/35 |
CONSULTA PÚBLICA Nº 640 |
Item: Anexo VI |
Sinf-INV
1 Investimentos na expansão e melhoria da cobertura
1.1 As seguintes informações quanto aos investimentos realizados para expansão e melhoria da cobertura devem ser fornecidas até o dia 20 (vinte) do mês subseqüente ao período considerado, a saber: janeiro a junho e julho a dezembro.
Área de cobertura expandida no semestre, por área de prestação (km2)
|
|
População contida na área de cobertura expandida, por área de prestação (nº de hab.)
|
|
Investimento total da prestadora (R$)
|
|
Investimento da prestadora na expansão e melhoria da Área de Cobertura (1) (R$)
|
|
(1) Informar o valor do investimento imobilizado da conta equipamentos |
|
ID da Contribuição: |
26879 |
Autor da Contribuição: |
Telemig |
Entidade: |
-- |
Área de atuação: |
-- |
Data da Contribuição: |
28/11/2005 20:56:16 |
Contribuição: |
1) ALTERAR:
1.1 As seguintes informações quanto aos investimentos realizados para expansão e melhoria da cobertura devem ser fornecidas em até 15 dias da divulgação dos resultados da prestadora ao mercado, referentes a cada semestre do exercício social, a saber: janeiro a junho e julho a dezembro.
2) ALTERAR a descrição dos dois primeiros campos da primeira coluna da tabela:
1a linha - Área Geográfica dos municípios que passaram a ter cobertura da prestadora , no semestre, por área de prestação (km2)
2a linha - População contida no município coberto, pertencente à área de cobertura expandida, por área de prestação (nº de hab.) |
Justificativa: |
1) As prestadoras com capital aberto não podem divulgar nenhuma informação que venha a influenciar em seu valor de mercado antes da divulgação formal para a CVM (Comissão de Valores Mobiliários), bem como para o próprio mercado. Pela Instrução 202 da CVM, as empresas de capital aberto têm até 45 dias após o término de cada trimestre, excetuando-se o último trimestre do exercício social, para encaminhar as informações referentes ao período considerado. Já a Instrução 352 da CVM define que a empresa tem até três meses, após o fechamento do exercício social, para a publicação das demonstrações financeiras. Com isso, solicitamos que o prazo para envio das informações em questão seja definido após a publicação, para o mercado/CVM dos resultados das empresas.
2) Impossibilidade em se estabelecer a quantidade de habitantes dentro da área de cobertura, tendo em vista as características técnicas de prestação de serviço do Serviço Móvel Pessoal, que leva em consideração a abrangência da radiofrequência. Ademais, a alteração proposta vem a clarificar as informações que devem ser fornecidas conforme ANEXO IV, de forma a assegurar que o procedimento seja único para todas as prestadoras do SMP, em atendimento ao item 7.1 desta Proposta.
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Relatório de Contribuições Recebidas
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Data:07/08/2022 16:01:38 |
Total de Contribuições:35 |
Página:20/35 |
CONSULTA PÚBLICA Nº 640 |
Item: Anexo VIII |
Sinf-PdT
1 Postos de Trabalho
1.1 As seguintes informações quanto aos postos de trabalho devem ser fornecidas até o dia 20 (vinte) do mês subseqüente ao período considerado, a saber janeiro a junho e julho a dezembro.
Dados
|
Por Estado
|
1.1 Empregos diretos(1)
|
|
1.2 Empregos Indiretos (2)
|
|
1.3 Empregos em Revendedores(3)
|
|
Total de empregos
|
|
(1) Considere-se emprego direto aquele em que há vínculo empregatício entre prestadora do SMP e o empregado.
(2) Considere-se emprego indireto aquele em que não há vínculo empregatício entre a prestadora do SMP e o empregado, mas sim entre a prestadora e a empresa contratada.
(3) Considere-se empregos em revendedores aqueles gerados pela atividade de venda de produtos da prestadora do SMP. Neste caso o vínculo empregatício é estabelecido entre o empregado e o revendedor.
2 Dados sobre Treinamento
2.1 As seguintes informações quanto aos investimentos em treinamento devem ser fornecidas até o dia 20 (vinte) do mês subseqüente ao período considerado, a saber janeiro a junho e julho a dezembro.
Prestadora
|
UF
|
Frequência de Contratação (n.º pessoas)
|
Investimento em T&D (R$ mil)
|
Total de Treinandos (n.º pessoas)
|
Total de Horas de capacitação (horas)
|
Direto
|
Indireto
|
Total
|
Direto
|
Indireto
|
Total
|
Direto
|
Indireto
|
Total
|
Direto
|
Indireto
|
Total
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
ID da Contribuição: |
26861 |
Autor da Contribuição: |
gugadale |
Entidade: |
-- |
Área de atuação: |
-- |
Data da Contribuição: |
28/11/2005 16:08:07 |
Contribuição: |
Incluir a definição e uma descrição sucinta: dos campos deste anexo e dos seus componentes. |
Justificativa: |
Visando esclarecer a correta informação que deve ser disponibilizada nos subsistemas do Sinf-SMP e atender o preconizado no item 7.1 desta Norma, torna-se necessário definir e descrever sucintamente cada campo deste anexo e seus componentes, clarificando para a Prestadora qual o dado deve ser fornecido.
|
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Agência Nacional de Telecomunicações - ANATEL
Sistema de Acompanhamento de Consulta Pública - SACP
Relatório de Contribuições Recebidas
|
Data:07/08/2022 16:01:38 |
Total de Contribuições:35 |
Página:21/35 |
CONSULTA PÚBLICA Nº 640 |
Item: Anexo IX |
Sinf-NUM
1 Recursos de Numeração
1.1 As seguintes informações sobre Numeração devem ser fornecidas até o dia 10 (dez) do mês subseqüente:
Item
|
Data de ativação
|
Recursos destinados
|
Data de desativação
|
Prefixo
|
Milhar
|
Início
|
Fim
|
Código de Acesso
|
|
|
|
|
|
|
|
ID da Contribuição: |
26862 |
Autor da Contribuição: |
gugadale |
Entidade: |
-- |
Área de atuação: |
-- |
Data da Contribuição: |
28/11/2005 16:08:07 |
Contribuição: |
Incluir a definição e uma descrição sucinta: dos campos deste anexo e dos seus componentes. |
Justificativa: |
Visando esclarecer a correta informação que deve ser disponibilizada nos subsistemas do Sinf-SMP e atender o preconizado no item 7.1 desta Norma, torna-se necessário definir e descrever sucintamente cada campo deste anexo e seus componentes, clarificando para a Prestadora qual o dado deve ser fornecido.
|
 |
Agência Nacional de Telecomunicações - ANATEL
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Relatório de Contribuições Recebidas
|
Data:07/08/2022 16:01:38 |
Total de Contribuições:35 |
Página:22/35 |
CONSULTA PÚBLICA Nº 640 |
Item: Anexo IX |
Sinf-NUM
1 Recursos de Numeração
1.1 As seguintes informações sobre Numeração devem ser fornecidas até o dia 10 (dez) do mês subseqüente:
Item
|
Data de ativação
|
Recursos destinados
|
Data de desativação
|
Prefixo
|
Milhar
|
Início
|
Fim
|
Código de Acesso
|
|
|
|
|
|
|
|
ID da Contribuição: |
26880 |
Autor da Contribuição: |
Telemig |
Entidade: |
-- |
Área de atuação: |
-- |
Data da Contribuição: |
28/11/2005 20:56:16 |
Contribuição: |
ALTERAR:
1.1 As seguintes informações sobre Numeração devem ser fornecidas até o dia 10 (dez) do mês subseqüente ao mês considerado, no qual tenha havido efetiva ativação e/ou desativação de recursos de numeração. |
Justificativa: |
Clarificar o período de referência das informações a serem enviadas.
|
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Relatório de Contribuições Recebidas
|
Data:07/08/2022 16:01:38 |
Total de Contribuições:35 |
Página:23/35 |
CONSULTA PÚBLICA Nº 640 |
Item: Anexo X |
Sinf-INT
1. Interrupção de serviço
1.1 As seguintes informações quanto às interrupções na prestação do serviço por falha de rede, de qualquer tipo, que afetarem mais de 10% (dez por cento) do total de acessos de uma localidade, devem ser informadas imediatamente.
Razão Social:
|
Número da Interrupção: <Anatel>
|
Natureza da Interrupção:
|
Dia da interrupção:
|
Hora de início da interrupção:
|
Tempo de interrupção
|
Localidade atingida:
|
Localização da interrupção:
|
Descrição da falha:
|
Detalhes da interrupção:
|
Quantidade de acessos afetados:
|
Total de acessos da Localidade atingida:
|
Diagnóstico e ações corretivas adotadas:
|
|
|
ID da Contribuição: |
26863 |
Autor da Contribuição: |
gugadale |
Entidade: |
-- |
Área de atuação: |
-- |
Data da Contribuição: |
28/11/2005 16:08:08 |
Contribuição: |
Incluir a definição e uma descrição sucinta: dos campos deste anexo e dos seus componentes. |
Justificativa: |
Visando esclarecer a correta informação que deve ser disponibilizada nos subsistemas do Sinf-SMP e atender o preconizado no item 7.1 desta Norma, torna-se necessário definir e descrever sucintamente cada campo deste anexo e seus componentes, clarificando para a Prestadora qual o dado deve ser fornecido.
|
 |
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Relatório de Contribuições Recebidas
|
Data:07/08/2022 16:01:38 |
Total de Contribuições:35 |
Página:24/35 |
CONSULTA PÚBLICA Nº 640 |
Item: Anexo X |
Sinf-INT
1. Interrupção de serviço
1.1 As seguintes informações quanto às interrupções na prestação do serviço por falha de rede, de qualquer tipo, que afetarem mais de 10% (dez por cento) do total de acessos de uma localidade, devem ser informadas imediatamente.
Razão Social:
|
Número da Interrupção: <Anatel>
|
Natureza da Interrupção:
|
Dia da interrupção:
|
Hora de início da interrupção:
|
Tempo de interrupção
|
Localidade atingida:
|
Localização da interrupção:
|
Descrição da falha:
|
Detalhes da interrupção:
|
Quantidade de acessos afetados:
|
Total de acessos da Localidade atingida:
|
Diagnóstico e ações corretivas adotadas:
|
|
|
ID da Contribuição: |
26871 |
Autor da Contribuição: |
battistel |
Entidade: |
-- |
Área de atuação: |
-- |
Data da Contribuição: |
28/11/2005 18:10:41 |
Contribuição: |
As seguintes informações quanto às interrupções na prestação do serviço por falha de rede, de qualquer tipo, que afetarem mais de 10% (dez por cento) do total de acessos de um código nacional, cuja duração seja igual ou superior a duas horas, devem ser informadas à ANATEL. |
Justificativa: |
O conceito de localidade não está claro, pois alguns entendem por localidade uma área geográfica de um Município.
Além disso, não está determinado como será definida a interrupção de 10% dos acessos da localidade, uma vez que não temos como identificar, em uma rádio base, quantos assinantes estão sendo atendidos. Este conceito é facilmente aplicável ao Sistema Telefônico Fixo Comutado (STFC), sendo possível calcular o contingente de usuários afetados, o que não se aplica ao Serviço Móvel Pessoal, dada a mobilidade dos usuários.
Temos outras dificuldades quanto ao preenchimento do sistema, como por exemplo, como preencher a quantidade de acessos afetados, se não temos como identificar quantos usuários estão ativos em uma rádio base interrompida. E como informar a Anatel, imediatamente após a ocorrência da falha, os detalhes da interrupção, o diagnóstico a as ações corretivas adotadas, se a falha ainda não chegou a ser tratada pela equipe de manutenção da Prestadora.
Baseado nestes pressupostos, a Claro propõe caracterizar localidade como o código nacional. Assim, 10% dos acessos da localidade afetada será equivalente a 10% do tráfego do código nacional atendido pelo elemento da rede interrompido. Além disso, informar apenas a falha cuja duração for igual ou superior a duas horas. Apenas para estas interrupções, os detalhes seriam fornecidos após a recuperação pelas gerencias de operação de uma forma mais apropriada.
Não nos parece adequado que a Anatel acompanhe o dia-a dia da operação das Prestadoras, impondo uma atividade extra às equipes de operação, não dimensionadas para fornecer em tempo real as informações solicitadas pela Anatel.
Além disso, o acionamento das providências internas de recuperação dos serviços seria retardado por esta atividade.Os operadores dos Centros de Gerencia de Rede teriam que cadastrar a interrupção em dois sistemas (um da Anatel e outro da Prestadora), acompanhar todas as etapas de recuperação do serviço, cadastrando todas as providências de recuperação, ao longo da interrupção, nos dois sistemas.
|
 |
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Relatório de Contribuições Recebidas
|
Data:07/08/2022 16:01:38 |
Total de Contribuições:35 |
Página:25/35 |
CONSULTA PÚBLICA Nº 640 |
Item: Anexo X |
Sinf-INT
1. Interrupção de serviço
1.1 As seguintes informações quanto às interrupções na prestação do serviço por falha de rede, de qualquer tipo, que afetarem mais de 10% (dez por cento) do total de acessos de uma localidade, devem ser informadas imediatamente.
Razão Social:
|
Número da Interrupção: <Anatel>
|
Natureza da Interrupção:
|
Dia da interrupção:
|
Hora de início da interrupção:
|
Tempo de interrupção
|
Localidade atingida:
|
Localização da interrupção:
|
Descrição da falha:
|
Detalhes da interrupção:
|
Quantidade de acessos afetados:
|
Total de acessos da Localidade atingida:
|
Diagnóstico e ações corretivas adotadas:
|
|
|
ID da Contribuição: |
26881 |
Autor da Contribuição: |
Telemig |
Entidade: |
-- |
Área de atuação: |
-- |
Data da Contribuição: |
28/11/2005 20:56:16 |
Contribuição: |
INCLUIR:
1.2 Os campos “Tempo de interrupção” e “Diagnóstico e ações corretivas adotadas” deverão ser informados imediatamente após o fim da interrupção, nos casos em que a mesma não está prevista. |
Justificativa: |
Evitar a necessidade em se estimar estes dados, informando os dados corretos. Como o cadastramento da interrupção, no caso de falhas na rede, deve ser realizado tão logo a prestadora identifique a falha, em muitos casos não há informações suficientes para que a prestadora informe, com precisão, o tempo de interrupção e as ações adotadas para a correção da falha. Neste caso, sugerimos que o campo fique disponível para inserção posterior dos dados, imediatamente após a correção da falha.
|
 |
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Sistema de Acompanhamento de Consulta Pública - SACP
Relatório de Contribuições Recebidas
|
Data:07/08/2022 16:01:38 |
Total de Contribuições:35 |
Página:26/35 |
CONSULTA PÚBLICA Nº 640 |
Item: Anexo XI |
Sinf-MCD
1. Análise de Mercado
1.1 As seguintes informações sobre os dados utilizados no desenvolvimento das atividades de planejamento da evolução na prestação dos serviços móveis devem ser fornecidas trimestralmente, separadas por mês, em até trinta dias corridos após o término do trimestre.
Prestadora:
|
Mês de referência:
|
Serviço de Voz
|
Minutos de uso
|
Dados (em minutos)
|
Quantidade (por mês)
|
Média de Minutos de Uso por Usuário
|
|
Média de Minutos de Uso por Usuário Pós-pago
|
|
Média de Minutos de Uso por Usuário Pré-pago
|
|
Média de Minutos de Uso de Chamadas Originadas por Usuário Pós-pago
|
|
Média de Minutos de Uso de Chamadas Originadas por Usuário Pré-pago
|
|
Média de Minutos de Uso de Chamadas Recebidas a Cobrar por Usuário Pós-pago
|
|
Média de Minutos de Uso de Chamadas Recebidas a Cobrar por Usuário Pré-pago
|
|
Receita Média
|
Dados
|
Valor (por mês)
|
Receita média por Usuário por mês
|
|
Receita média por Usuário Pós-pago por mês
|
|
Receita média por Usuário Pré-pago por mês
|
|
Custo
|
Dados
|
Valor (por mês)
|
Custo Médio de aquisição de clientes (1)
|
|
Custo de retenção de clientes(2)
|
|
Usuários Visitantes (Roaming)
|
Dados
|
Quantidade (por mês/por prestadora de origem)
|
Número total de Usuários Visitantes
|
|
Média de Minutos de Uso por Usuário Visitante
|
|
Serviços de Não Voz, seu Conteúdo e Aplicações
|
Serviço de Mensagens Curtas (SMS)
|
Dados
|
Quantidade (por mês)
|
Total de Mensagens curtas transmitidas
|
|
Média de Mensagens curtas por usuário
|
|
Tons de Sinalização Personalizados
|
Dados
|
Quantidade (por mês)
|
Total de Transferências de dados (downloads) de Tons de Sinalização Personalizados
|
|
Jogos para Estações Móveis
|
Dados
|
Quantidade (por mês)
|
Total de Transferências de dados (downloads) de jogos para Estações Móveis
|
|
Acesso à Rede Mundial de Computadores – Internet
|
Dados
|
Quantidade (por mês)
|
Total de Acessos à Rede Mundial de Computadores – Internet
|
|
Correio Eletrônico (E-Mail)
|
Dados
|
Quantidade (por mês)
|
Total de Mensagens transmitidas utilizando Correio Eletrônico
|
|
Média de Mensagens de correio eletrônico por usuário
|
|
Caixa Postal
|
Dados
|
Quantidade (por mês)
|
Total de Acessos realizados à Caixa Postal
|
|
Tempo médio de acesso à Caixa Postal por Usuário
|
|
Serviços de Mensagens Multimídia (foto, vídeo, animação, arquivos de aúdio)
|
Dados
|
Quantidade (por mês)
|
Total de Mensagens multimídia transmitidas
|
|
Média de Mensagens multimídia por usuário
|
|
Mensagens de Alertas de Informação (últimas notícias, previsões de tempo, resultados de jogos, horóscopo, informações de tráfego)
|
Dados
|
Quantidade (por mês)
|
Total de Mensagens de alertas de informação transmitidas
|
|
Número de Usuários envolvidos ( que receberam mensagens)
|
|
Serviço Corporativo
|
Dados
|
Quantidade (por mês)
|
Entidades que utilizam o serviço corporativo
|
|
Média de Minutos de Uso por Usuário de Serviço Corporativo
|
|
Receita média por Usuário de Serviço Corporativo
|
|
Serviço de Valor Adicionado
|
Dados
|
Quantidade
|
Número de Entidades que utilizam serviço de valor adicionado, no mês
|
|
Sistemas de Valor Adicionado que utilizam a plataforma da rede do SMP
|
|
Estações Rádio Bases envolvidas
|
|
Equipamentos terminais monitorados/rastreados
|
|
(2) Custo de retenção de clientes – Subscriber Retention Cost (SRC) - custo mensal para manter os clientes de telefonia móvel. |
|
ID da Contribuição: |
26864 |
Autor da Contribuição: |
gugadale |
Entidade: |
-- |
Área de atuação: |
-- |
Data da Contribuição: |
28/11/2005 16:08:08 |
Contribuição: |
Incluir a definição e uma descrição sucinta: dos campos deste anexo e dos seus componentes. |
Justificativa: |
Visando esclarecer a correta informação que deve ser disponibilizada nos subsistemas do Sinf-SMP e atender o preconizado no item 7.1 desta Norma, torna-se necessário definir e descrever sucintamente cada campo deste anexo e seus componentes, clarificando para a Prestadora qual o dado deve ser fornecido.
|
 |
Agência Nacional de Telecomunicações - ANATEL
Sistema de Acompanhamento de Consulta Pública - SACP
Relatório de Contribuições Recebidas
|
Data:07/08/2022 16:01:38 |
Total de Contribuições:35 |
Página:27/35 |
CONSULTA PÚBLICA Nº 640 |
Item: Anexo XI |
Sinf-MCD
1. Análise de Mercado
1.1 As seguintes informações sobre os dados utilizados no desenvolvimento das atividades de planejamento da evolução na prestação dos serviços móveis devem ser fornecidas trimestralmente, separadas por mês, em até trinta dias corridos após o término do trimestre.
Prestadora:
|
Mês de referência:
|
Serviço de Voz
|
Minutos de uso
|
Dados (em minutos)
|
Quantidade (por mês)
|
Média de Minutos de Uso por Usuário
|
|
Média de Minutos de Uso por Usuário Pós-pago
|
|
Média de Minutos de Uso por Usuário Pré-pago
|
|
Média de Minutos de Uso de Chamadas Originadas por Usuário Pós-pago
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Média de Minutos de Uso de Chamadas Originadas por Usuário Pré-pago
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Média de Minutos de Uso de Chamadas Recebidas a Cobrar por Usuário Pós-pago
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Média de Minutos de Uso de Chamadas Recebidas a Cobrar por Usuário Pré-pago
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Receita Média
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Dados
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Valor (por mês)
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Receita média por Usuário por mês
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Receita média por Usuário Pós-pago por mês
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Receita média por Usuário Pré-pago por mês
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Custo
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Dados
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Valor (por mês)
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Custo Médio de aquisição de clientes (1)
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Custo de retenção de clientes(2)
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Usuários Visitantes (Roaming)
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Dados
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Quantidade (por mês/por prestadora de origem)
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Número total de Usuários Visitantes
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Média de Minutos de Uso por Usuário Visitante
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Serviços de Não Voz, seu Conteúdo e Aplicações
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Serviço de Mensagens Curtas (SMS)
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Dados
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Quantidade (por mês)
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Total de Mensagens curtas transmitidas
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Média de Mensagens curtas por usuário
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Tons de Sinalização Personalizados
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Dados
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Quantidade (por mês)
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Total de Transferências de dados (downloads) de Tons de Sinalização Personalizados
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Jogos para Estações Móveis
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Dados
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Quantidade (por mês)
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Total de Transferências de dados (downloads) de jogos para Estações Móveis
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Acesso à Rede Mundial de Computadores – Internet
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Dados
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Quantidade (por mês)
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Total de Acessos à Rede Mundial de Computadores – Internet
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Correio Eletrônico (E-Mail)
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Dados
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Quantidade (por mês)
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Total de Mensagens transmitidas utilizando Correio Eletrônico
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Média de Mensagens de correio eletrônico por usuário
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Caixa Postal
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Dados
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Quantidade (por mês)
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Total de Acessos realizados à Caixa Postal
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Tempo médio de acesso à Caixa Postal por Usuário
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Serviços de Mensagens Multimídia (foto, vídeo, animação, arquivos de aúdio)
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Dados
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Quantidade (por mês)
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Total de Mensagens multimídia transmitidas
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Média de Mensagens multimídia por usuário
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Mensagens de Alertas de Informação (últimas notícias, previsões de tempo, resultados de jogos, horóscopo, informações de tráfego)
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Dados
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Quantidade (por mês)
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Total de Mensagens de alertas de informação transmitidas
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Número de Usuários envolvidos ( que receberam mensagens)
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Serviço Corporativo
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Dados
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Quantidade (por mês)
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Entidades que utilizam o serviço corporativo
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Média de Minutos de Uso por Usuário de Serviço Corporativo
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Receita média por Usuário de Serviço Corporativo
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Serviço de Valor Adicionado
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Dados
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Quantidade
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Número de Entidades que utilizam serviço de valor adicionado, no mês
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Sistemas de Valor Adicionado que utilizam a plataforma da rede do SMP
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Estações Rádio Bases envolvidas
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Equipamentos terminais monitorados/rastreados
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(2) Custo de retenção de clientes – Subscriber Retention Cost (SRC) - custo mensal para manter os clientes de telefonia móvel. |
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ID da Contribuição: |
26882 |
Autor da Contribuição: |
Telemig |
Entidade: |
-- |
Área de atuação: |
-- |
Data da Contribuição: |
28/11/2005 20:56:16 |
Contribuição: |
1) ALTERAR:
1.1 As seguintes informações sobre os dados utilizados no desenvolvimento das atividades de planejamento da evolução na prestação dos serviços móveis devem ser fornecidas trimestralmente, separadas por mês, em até quinze dias corridos após a divulgação dos resultados para o mercado.
2) É necessário que a Anatel especifique, onde aplicável nas tabelas de “Minutos de Uso”, “Custo” e “Receita Média”, se, efetivamente, os “Usuários” são os clientes da prestadora, tidos no último dia do mês considerado.
3) Na tabela de “Serviços de Não Voz, seu Conteúdo e Aplicações”, nos campos “Serviços de Mensagens Multimídia (foto, vídeo, animação, arquivos de aúdio)”, “Caixa Postal Correio Eletrônico (E-Mail)” e “Serviço de Mensagens Curtas (SMS)”, é preciso especificar se o parâmetro “usuário” eqüivale a todos os clientes da prestadora ou a todos os clientes usuários do respectivo serviço, tidos no último dia do mês considerado.
4) Na tabela “Acesso à Rede Mundial de Computadores – Internet”, é necessário especificar se o total de acessos à Internet é referente à utilização da internet pelos clientes da prestadora, utilizando seus respectivos acessos móveis.
5) Na tabela “Serviço de Valor Adicionado”, é necessário especificar o que vem a ser a Entidade que utiliza os Serviços de Valor Adicionado da Prestadora, bem como o conceito de “Equipamentos terminais monitorados/rastreados”.
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Justificativa: |
1) As prestadoras com capital aberto não podem divulgar nenhuma informação que venha a influenciar em seu valor de mercado antes da divulgação formal para a CVM (Comissão de Valores Mobiliários), bem como para o próprio mercado. Pela Instrução 202 da CVM, as empresas de capital aberto têm até 45 dias após o término de cada trimestre, excetuando-se o último trimestre do exercício social, para encaminhar as informações referentes ao período considerado. Já a Instrução 352 da CVM define que a empresa tem até três meses, após o fechamento do exercício social, para a publicação das demonstrações financeiras. Isto posto, solicitamos que o prazo para envio das informações em questão seja definido após a publicação, para o mercado/CVM dos resultados das empresas.
2), 3), 4), 5) Clarificar as informações que deverão ser enviadas, de forma que as Prestadoras possam informar, corretamente, as informações solicitadas por meio da presente proposta, bem como para assegurar que o procedimento seja único para todas as Prestadoras do SMP, em atendimento ao disposto no item 7.1 desta Proposta.
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Agência Nacional de Telecomunicações - ANATEL
Sistema de Acompanhamento de Consulta Pública - SACP
Relatório de Contribuições Recebidas
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Data:07/08/2022 16:01:38 |
Total de Contribuições:35 |
Página:28/35 |
CONSULTA PÚBLICA Nº 640 |
Item: Anexo XII |
Sinf- SAEF
1. Composição do tráfego cursado
1.1 As seguintes informações devem ser fornecidas, por área de registro, trimestralmente, separadas por mês, em até trinta dias corridos após o término do trimestre.
Prestadora:
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Área de Registro:
|
Mês de referência:
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CHAMADAS ORIGINADAS
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Tráfego (minutos)
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VC-IR(M/M- Intra-Rede)
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|
Prestadora de destino :
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|
Tráfego (minutos)
|
VC (M/M)
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VC-1 (M/F)
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VC-R
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VC-1R
|
Prestadora 1:
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|
|
|
|
Prestadora 2:
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|
|
|
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|
Prestadora 3:
|
|
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Prestadora 4:
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|
Prestadora n:
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|
Prestadora de destino:
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|
Valor devido (R$)
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TU-RL
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TU-COM(1)
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TU-CON (2)
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VU-M
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VU-T
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Outros
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Prestadora 1:
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|
|
|
|
|
|
Prestadora 2:
|
|
|
|
|
|
|
|
Prestadora 3:
|
|
|
|
|
|
|
Prestadora 4:
|
|
|
|
|
|
|
|
Prestadora n:
|
|
|
|
|
|
|
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(1) TU-COM: Tarifa de Uso de Comutação
(2) TU-CON: Tarifa de Uso de Conexão
CHAMADAS TERMINADAS
Prestadora de origem
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Tráfego (minutos)
|
VU-M recebido (R$)
|
Prestadora 1:
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|
Prestadora 2:
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|
|
Prestadora 3:
|
|
|
Prestadora 4:
|
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|
Prestadora 5:
|
|
|
Prestadora n:
|
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2 Composição da Receita Bruta
2.1 As seguintes informações devem ser fornecidas até 15 (quinze) dias corridos após a publicação do Balanço Patrimonial.
COMPOSIÇÃO DA RECEITA BRUTA
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|
PRESTADORA:
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Unidade
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Plano de Contas Padrão
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|
Ano corrente
|
Ano anterior
|
|
Quantidade
|
R$ Mil
|
Quantidade
|
R$ Mil
|
|
Modalidade de Plano Pós-Pago Alternativo de Serviço
|
|
|
|
|
|
|
Assinatura/Aluguel
|
acessos
|
|
|
|
|
|
Utilização
|
|
|
|
|
|
|
Chamadas VC
|
minutos
|
|
|
|
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|
Chamadas VC-1
|
minutos
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|
|
|
|
|
Chamadas VC-IR
|
minutos
|
|
|
|
|
|
Adicional Por Chamadas
|
chamadas
|
|
|
|
|
|
Outros Pós-Pagos (SMP)
|
minutos
|
|
|
|
|
|
Habilitação
|
acesso
|
|
|
|
|
|
Roaming
|
|
|
|
|
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|
Nacional
|
minutos
|
|
|
|
|
|
Internacional
|
minutos
|
|
|
|
|
|
Modalidade de Plano Pré-Pago Alternativo de serviço
|
|
|
|
|
|
|
Assinatura/Aluguel
|
acessos
|
|
|
|
|
|
Utilização
|
|
|
|
|
|
|
Chamadas VC
|
minutos
|
|
|
|
|
|
Chamadas VC-1
|
minutos
|
|
|
|
|
|
Chamadas VC-IR
|
minutos
|
|
|
|
|
|
Adicional Por Chamadas
|
chamadas
|
|
|
|
|
|
Outros Pré-Pagos (SMP)
|
minutos
|
|
|
|
|
|
Habilitação
|
acesso
|
|
|
|
|
|
Roaming
|
|
|
|
|
|
|
Nacional
|
minutos
|
|
|
|
|
|
Internacional
|
minutos
|
|
|
|
|
|
Uso de Rede
|
|
|
|
|
|
|
SMP
|
minutos
|
|
|
|
|
|
SME
|
minutos
|
|
|
|
|
|
STFC-LDL
|
minutos
|
|
|
|
|
|
STFC-LDN
|
minutos
|
|
|
|
|
|
STFC-LDI
|
minutos
|
|
|
|
|
|
Outras
|
minutos
|
|
|
|
|
|
Cessão de meios
|
|
|
|
|
|
|
Compartilhamento de Infra-Estrutura
|
R$
|
--------------
|
|
-------------
|
|
|
Interconexão
|
|
|
|
|
|
|
Facilidades Adicionais
|
R$
|
------------
|
|
-------------
|
|
|
Serviços Eventuais
|
R$
|
------------
|
|
------------
|
|
|
Outros Serviços de Telecomunicações
|
R$
|
------------
|
|
------------
|
|
|
Total das Receitas de Telecomunicações
|
R$
|
------------
|
|
------------
|
|
|
Vendas de Mercadorias
|
R$
|
------------
|
|
------------
|
|
|
Revenda de aparelhos celulares
|
|
|
|
|
|
|
Receita Operacional Bruta
|
R$
|
------------
|
|
------------
|
|
|
Deduções
|
R$
|
------------
|
|
------------
|
|
|
Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços
|
|
|
|
|
|
|
|
R$
|
------------
|
|
------------
|
|
|
ICMS sobre Vendas e Mercadorias
|
R$
|
------------
|
|
------------
|
|
|
PIS/PASEP/COFINS
|
|
|
|
|
|
|
Descontos Concedidos
|
R$
|
------------
|
|
------------
|
|
|
Devolução de Mercadorias
|
R$
|
------------
|
| | |