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Agência Nacional de Telecomunicações - ANATEL
Sistema de Acompanhamento de Consulta Pública - SACP
Relatório de Contribuições Recebidas com Comentários da Anatel
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Data:16/08/2022 10:03:17 |
Total de Contribuições:2 |
Página:1/2 |
CONSULTA PÚBLICA Nº 544 Apêndice D |
Item: Apêndice D - Versão PDF |
INFORMAÇÕES CONTÁBEIS POR MODALIDADE DE SERVIÇO
Texto integral encontra-se no endereço abaixo:
http://www.anatel.gov.br/index.asp?link=/acontece_anatel/Consulta/2004/consulta_544/CP_544_ApendiceD.pdf |
ID da Contribuição: |
19359 |
Autor da Contribuição: |
TIMBrasil |
Entidade: |
-- |
Área de Atuação: |
-- |
Contribuição: |
Eliminação do Apêndice D |
Justificativa: |
Essas informações são, em conceito, produto de processos de separação e alocação de ativos, passivos, receitas e custos, sendo, por definição, objeto do Apêndice A do referido Regulamento, não sendo necessária a duplicação das mesmas no Apêndice D.
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Comentário da Anatel |
Classificação: |
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Data do Comentário: |
13/04/2005
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Comentário: |
O objetivo desse apêndice, diferentemente do documento de separação e alocação de contas previsto no item 8 do apêndice A, é permitir que as informações sejam apresentadas por tipo de contrato celebrado, de acordo com as cláusulas contratuais.
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Agência Nacional de Telecomunicações - ANATEL
Sistema de Acompanhamento de Consulta Pública - SACP
Relatório de Contribuições Recebidas com Comentários da Anatel
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Data:16/08/2022 10:03:17 |
Total de Contribuições:2 |
Página:2/2 |
CONSULTA PÚBLICA Nº 544 Apêndice D |
Item: Apêndice D - Versão PDF |
INFORMAÇÕES CONTÁBEIS POR MODALIDADE DE SERVIÇO
Texto integral encontra-se no endereço abaixo:
http://www.anatel.gov.br/index.asp?link=/acontece_anatel/Consulta/2004/consulta_544/CP_544_ApendiceD.pdf |
ID da Contribuição: |
19486 |
Autor da Contribuição: |
BrTelecom |
Entidade: |
-- |
Área de Atuação: |
-- |
Contribuição: |
Aumentar o detalhamento das informações requeridas de forma gradual e constante, permitindo que a Agência receba as informações com um maior nível de segurança e sem prejuízo da qualidade da informação necessária aos propósitos requeridos.
Sugestão do detalhamento das informações no primeiro ano de implementação do modelo de custos:
Trabalhar com as seguintes áreas de Negócios:
· Negócio de Varejo de Telefonia Fixa (A),
· Negócios de Rede Fixa (B),
· Negócio de Telefonia Móvel (C),
· Negócio de Varejo de Transmissão de Dados (D),
· Outros Negócios de Telecomunicações (E).
Trabalhar com as seguintes Linhas de Produtos (a letra na frente refere-se a área de negócio):
· Acesso Residencial (A)
· Acesso Não Residencial (A)
· Chamadas Locais para Telefone Fixo (A)
· Chamadas Locais para Telefone Móvel (A)
· TUP (A)
· TAP (A)
· Longa Distância (A)
· Outras Linhas de Produto (A)
· EILD (B)
· Interconexão (B)
· Outras Linhas de Produto (B)
· Produtos Ofertados ao Usuário Final (C)
· Interconexão (C)
· Outras Linhas de Produto (C)
Adicionalmente, face às características das empresas componentes dos Grupos de Prestadoras de Serviços de Telecomunicações, julgamos ser apropriado que a ANATEL permita que as Operadoras excluam da apresentação das informações requeridas, aquelas empresas cujos volumes de negócio não sejam significativos, mediante definição de critérios de representatividade.
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Justificativa: |
- Níveis de Informação
A CP 544 determina que as informações constantes do Documento de Separação e Alocação de Contas sejam prestadas por áreas de negócio, linhas de produto e por produtos.
Tendo em vista a complexidade da implementação do modelo de custos totalmente alocados (FAC), o nível de investimento requerido em sistemas e processos e a necessidade de mudanças significativas na atual forma de gerenciamento das Operadoras, entendemos ser aplicável a implementação gradual do modelo de custos, ou seja, o nível de detalhamento das informações requeridas poderia ser aumentado gradualmente.
No Reino Unido onde esses modelos de custos já estão implementados, o regulador local (OFCOM) publicou a proposta inicial e o formato de separação e alocação de contas em Junho de 1992, e o primeiro documento de separação e alocação de custos foi apresentado pelas Operadoras em Setembro de 1995. Esse primeiro documento continha um nível de detalhes e requerimentos significativamente inferiores aos níveis atualmente exigido por aquele Órgão Regulador, o que denota uma evolução gradual dos requerimentos.
O mesmo período de implementação e evolução dos requerimentos de informação pôde ser observado na Irlanda.
Observamos que nos países acima o número de produtos segregados foram bem inferiores ao que está sendo proposto no Brasil. Na Inglaterra o número de produtos segregados foram 15, na Irlanda foram 18 enquanto que no Brasil está sendo proposto 31 produtos a serem segregados.
- Abrangência das Informações
As condições de mercado atuais e as tendências de convergência de serviços de telefonia fizeram com que as empresas aumentassem seu portfolio de produtos e infraestrutura, através da compra ou participação em outras empresas no mercado. Desta forma, a atual estrutura societária das Operadoras inclui diversas empresas.
A CP 544 estabelece que o documento de separação e alocação de contas deve ser confeccionado e apresentado para todas as prestadoras do grupo de “Prestadoras de Serviços de Telecomunicações”.
Desta forma, os atuais requerimentos de confecção e apresentação dos documentos especificados pela CP 544 poderão englobar empresas cujos volumes de operações podem não ser significativos ou relevantes no contexto do grupo e dos objetivos propostos pela ANATEL. Adicionalmente, esse requerimento demandaria um nível de detalhamento de atividades e custo de implementação superiores às necessidades e relevância de suas operações.
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Comentário da Anatel |
Classificação: |
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Data do Comentário: |
13/04/2005
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Comentário: |
"Para a telefonia fixa, a minuta do contrato de renovação da Concessão de STFC na modalidade Local, na sua cláusula 25.2, e a minuta do contrato de renovação da Concessão de STFC na modalidade LDN, também de acordo com sua cláusula 25.2, cuja intenção de assinatura já foi manifestada pelas Concessionárias e pela Anatel, através da assinatura do instrumento de intenção de renovação, prevê a introdução do modelo de custos de Longo Prazo em 2008. De forma a respeitar esse acordo, foram definidas, no texto que foi a Consulta Pública, as datas para a entrega do Documento de Separação e Alocação de Contas, a data para a entrada em vigor do modelo LRIC, e também as datas em que vigorarão os modelos de transição.
Dessa forma, as datas propostas visam única e exclusivamente o cumprimento do acordo entre as partes, de forma que qualquer proposta de alteração de datas só poderá ser considerada com base em fatos novos e concretos, que não tenham sido considerados previamente. Evidentemente, qualquer postergação da entrega de informações prevista implica postergação do prazo proposto para a entrada em vigor do modelo de custos e, portanto, resultaria em alteração daquilo acordado entre as partes. Assim, tendo em vista a manutenção dos acordos já firmados, as datas foram mantidas.
No que tange o modelo de custos da EILD, a infra-estrutura utilizada para a prestação do STFC é, na maioria dos casos, a mesma utilizada para o fornecimento de EILD. Dada essa similaridade, as datas propostas acompanham o cronograma da telefonia fixa, uma vez que há ganhos de eficiência ao utilizar-se o mesmo modelo para a modelagem inclusive da rede referente aos circuitos.
Para a telefonia móvel, o prazo inicialmente previsto para a entrada em vigor do modelo de custos FAC era janeiro de 2007, ou seja, um ano de antecedência em relação à entrada em vigor do modelo de custos da telefonia fixa. Mantido esse cronograma, o Brasil seria um dos primeiros países do mundo a impor o uso de modelo de custos para a telefonia móvel antes da imposição de um modelo de custos para a telefonia fixa. Devido ao estágio de desenvolvimento da rede de telefonia móvel e de maturação do mercado, sobretudo no que se refere aos investimentos previstos no setor, essa assimetria de prazos não é adequada, de forma que a introdução do modelo de custos nesse mercado foi postergada para janeiro de 2008, em conformidade com a data proposta para o modelo de custo da telefonia fixa e o modelo de custos da EILD.
A entrega dos dados de alocação por fases, de maneira gradual e constante, implica em alterações no prazo. "
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