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Agência Nacional de Telecomunicações - ANATEL
Sistema de Acompanhamento de Consulta Pública - SACP
Relatório de Contribuições Recebidas
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Data:15/08/2022 10:16:06 |
Total de Contribuições:1 |
Página:1/1 |
CONSULTA PÚBLICA Nº 540 |
Item: Alteração Proposta |
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ID da Contribuição: |
18222 |
Autor da Contribuição: |
rogerio g |
Entidade: |
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Área de atuação: |
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Data da Contribuição: |
15/07/2004 14:22:11 |
Contribuição: |
Referente ao canal de 1480KHz de OM, proposto para o Município de Duque de Caxias - RJ - como consta na tabela 1 e 2, desta consulta publica número 540.
Esta reivindicação foi encaminhada ao Exmo Sr. Ministro das Comunicações:
O Município de Mesquita, inscrito no CNPJ sob n.º 04.132.090/0001-25, com sede na Av. União, s/nº , Tênis Clube de Mesquita, Centro, Mesquita, neste ato representado por seu Prefeito Municipal, FRAMINIO ARISTIDES GONÇALVES, brasileiro, casado, advogado inscrito na OAB-RJ sob n.º 26.346, portador da Carteira da identidade n.º 01411459-IFP e CPF n.º 152 047 747 34, domiciliado na Avenida União s/nº , Centro - Mesquita/RJ, vem respeitosamente a Vossa Excelência expor e requerer o que se segue :
Que em face da emancipação do Município de Mesquita, vimos à necessidade da instalação de uma Radiodifusora , conforme fundamento do Decreto n.º 52.026/63, aonde se lê :
Art.9 - Compete aos Municípios :
II - Explorar , sem exclusividade e mediante concessão ou permissão do Governo Federal os serviços de radiodifusão.
Que conforme o processo n.º 50000005979/2000, protocolado neste Ministério, onde foi apresentado o PROJETO DE VIABILIDADE TÉCNICA para inclusão do canal de 1480 KHz.
Para tanto, solicitamos que o referido Projeto seja reconsiderado pelo órgão regulador.
Que segundo consta da Consulta Pública n.º 540 de 16/06/04, publicada no Diário Oficial da União n.º 115 de 17/06/04 - seção 1, páginas 101/102, da Superintendência da Serviços de Comunicação de Massa, a ANATEL propõe que o referido Canal, seja locado no Município de Duque de Caxias, que dispõe de Canal de rádio OM.
Entretanto, solicitamos que seja desconsiderando esta publicação supra citada, a fim de , atender os interesses deste Município.
Interessado em dispor de um canal para comunicação e difusão da cultura, informações e serviços a comunidade, o pleito do Município tem fundamento no Capítulo II, do Decreto n.º 52.795/63, art 7º - " São competentes para execução do serviço de rediodifusão " :
Item c- os Municípios
Parágrafo Único - Terão preferência para a execução de serviços de radiodifusão as pessoas jurídicas de direito público interno ... " .
Com redação dada pelo Decreto 2.108/96 vem requerer a Vossa Excelência a inclusão do Canal 1480 KHz no Município de Mesquita, indicando para gerente o Sr. Rogério de Araújo Gleich, qualificado abaixo.
N. termos,
p. deferimento
Mesquita, 15 de julho de 2004.
MUNICÍPIO DE MESQUITA
Framinio Aristides Gonçalves
Prefeito em Exercício
GERENTE:
Rogério de Araújo Gleich, brasileiro, separado judicialmente, administrador de empresas, portador da carteira de identidade n.º 9.504.476 (IFP), CPF n.º 518 073 007 49, residente e domiciliado na Rua Moreira César n.º 72/501-A - Icaraí - Niterói/RJ. E-mail: rogeriogleich@hotmail.com - Tel. 021-2715.4168.
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Justificativa: |
Na qualidade de gerente indicado pelo Prefeito Municipal de Mesquita encaminho a presente contribuição e justificativa para apreciação do Sr. Presidente da ANATEL e do Sr. Superintendente do Serviço de Comunicação de Massa, aguardando e me colocando a disposição para esclarecimentos e cumprimento de exigências que se fizerem necessárias.
Atenciosamente;
Rogerio Gleich
e-mail: rogeriogleich@hotmail.com
tel:21 27154168
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