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Agência Nacional de Telecomunicações - ANATEL
Sistema de Acompanhamento de Consulta Pública - SACP
Relatório de Contribuições Recebidas com Comentários da Anatel
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Data:16/08/2022 09:50:57 |
Total de Contribuições:5 |
Página:1/5 |
CONSULTA PÚBLICA Nº 536 |
Item: Inclusão RTV |
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ID da Contribuição: |
18007 |
Autor da Contribuição: |
Pedro A |
Entidade: |
-- |
Área de Atuação: |
-- |
Contribuição: |
A Rádio Televisão de Sergipe S/A solicita a correção da publicação da Consulta Pública n° 536, de 04/06/2004 (DOU de 07/06/2004), conforme se segue:
Onde se lê:
UF Localidade Canal Latitude Longitude ERP (MAX) Limitação Observação
SE Tobias Barreto 9+ 11S1036 37W5523 0,100 000 A 220 NULO 11S1036 37W5523
Leia-se:
UF Localidade Canal Latitude Longitude ERP (MAX) Limitação Observação
SE Tobias Barreto 9+ 11S1036 37W5523 1,000 324 A 220 NULO 11S1036 37W5523
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Justificativa: |
Foi solicitada pela Rádio Televisão de Sergipe S/A, a inclusão do canal 09+ (nove decalado para mais) no PBRTV na localidade de Tobias Barreto/SE em Projeto protocolado em 02/03/2000 sob n° 083/2000 e posteriormente pelo estudo complementar protocolado em 24/07/2003 sob n° 200390143443. As características propostas foram:
Plano: PBRTV
Canal: 09+ (Nove decalado para mais)
Potência máxima: 1,000KW/150 m
Limitações: 324° a 220° = nulo
Classe: B
Freq. extremas: 186 a 192 MHz
Local: Tobias Barreto- SE
11°S10’36” / 37°W55’23”
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Comentário da Anatel |
Classificação: |
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Data do Comentário: |
16/09/2004
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Comentário: |
Contribuição procedente
A análise detalhada do processo n.° 53554.000762/1999, que tem data de reserva de 15/10/99, mostra que, primeiramente, foi solicitada a inclusão deste canal com as características apresentadas nesta consulta pública e, posteriormente, em estudo complementar apresentado em 24/07/03 foram apresentados: estudo de viabilidade do canal considerando contornos protegido e interferentes referenciados à potência de 1,0 kW/150m e proposta de aumento do setor de limitação.
Diante do exposto conclui-se que será necessária a re-análise do projeto técnico de inclusão deste canal com as características apresentadas no citado estudo complementar.
Assim, informamos que esta proposta de inclusão não será efetivada.
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Relatório de Contribuições Recebidas com Comentários da Anatel
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Data:16/08/2022 09:50:57 |
Total de Contribuições:5 |
Página:2/5 |
CONSULTA PÚBLICA Nº 536 |
Item: Inclusão RTV |
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ID da Contribuição: |
18140 |
Autor da Contribuição: |
LOURENÇON |
Entidade: |
-- |
Área de Atuação: |
-- |
Contribuição: |
A INCLUSAO DO CANAL VEM ADENTER A NESCESSIDADE DO MUNICIPIO POIS O MESMO ESTA SITUADO NA REGIAO AMAZONICA (REGIAO DE DESENVOLVIMENTO) |
Justificativa: |
PEDIMOS A INCLUSAO DO MESMO PELO FATO DE JA ESTARMOS OPERANDO O CANAL EM CARATER SECUNDARIO DEVIDAMENTE AUTORIZADO PELO MINISTERIO DAS COMUNICAÇOES ATRAVES DA PORTARIA N. 3035, DE18DE DEZEMBRO DE 2002 ,AUTORIZADO O USO DA RADIOFREQUENCIAS ATRAVES DO ATO N. 37.667 DE 10 DE JULHO DE 2003
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Comentário da Anatel |
Classificação: |
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Data do Comentário: |
16/09/2004
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Comentário: |
Contribuição Improcedente
Não foi informado qual o canal.
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Agência Nacional de Telecomunicações - ANATEL
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Relatório de Contribuições Recebidas com Comentários da Anatel
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Data:16/08/2022 09:50:57 |
Total de Contribuições:5 |
Página:3/5 |
CONSULTA PÚBLICA Nº 536 |
Item: Alteração RTV Atual |
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ID da Contribuição: |
18010 |
Autor da Contribuição: |
TVAMAZONAS |
Entidade: |
-- |
Área de Atuação: |
-- |
Contribuição: |
O canal 43+ já é autorizado para a Rádio TV do Amazonas Ltda, através da Portaria Ministerial nº 308 de 21 de maio de 1997, publicada no Diário Oficial da União do dia 18 de julho de 1997. Até a data presente não há nenhuma limitação neste canal e com a Consulta Pública nº 536 de 04/06/04 o referido canal passará a ter a limitação de ser
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Justificativa: |
Canal já há muito tempo autorizado e sem nenhuma limitação.
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Comentário da Anatel |
Classificação: |
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Data do Comentário: |
16/09/2004
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Comentário: |
Contribuição Improcedente
A Agência esclarece que a exigência de co-localização entre os canais 43+ (canal N), 51E (canal N+8) e 58+ (canal N+15) está estabelecida no Regulamento Técnico aprovado pela Resolução n.° 284, de 07/12/01.
Assim, com o objetivo de se garantir a viabilidade técnica dos canais envolvidos, estes serão efetivados conforme apresentados nesta consulta pública.
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Data:16/08/2022 09:50:57 |
Total de Contribuições:5 |
Página:4/5 |
CONSULTA PÚBLICA Nº 536 |
Item: Alteração RTV Atual |
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ID da Contribuição: |
18186 |
Autor da Contribuição: |
cancaonova |
Entidade: |
-- |
Área de Atuação: |
-- |
Contribuição: |
ILMO. SR. DR. ARA APKAR MINASSIAN
SUPERINTENDENTE DE SERVIÇOS DE COMUNICAÇÃO DE MASSA DA AGÊNCIA NACIONAL DE TELECOMUNICAÇÕES ANATEL BRASILIA.
Ref.: Consulta Pública n° 536, de 04/06/2004
SOBRAL, CE, Canal 30+.
FUNDAÇÃO JOÃO PAULO II, concessionária do Serviço de Radiodifusão de Sons e Imagens na cidade de Aracajú, SE, vem com todo acatamento, através de seu representante legal, informar que a proposta de alteração apresentada não atende as nossas necessidades técnicas para a localidade abaixo em função do projeto de instalação já efetuado de acordo com a resolução 284 de 07 de dezembro de 2001. Assim pleiteamos a seguinte alteração de características que atenderá adequadamente a localidade em questão.
SITUAÇÃO ATUAL:
LOCALIDADE CANAL LATITUDE /LONGITUDE ERP(MAX)KW OBSERVAÇÃO
SOBRAL / CE 30+ 03° S 40´ 58”40° W 21´ 32” 6,0 03° S 40´ 58” 40° W 21´ 32”COLINEAR COM O CANAL 16+
SITUAÇÃO PRETENDIDA:
LOCALIDADE CANAL LATITUDE /LONGITUDE ERP(MAX)KW OBSERVAÇÃO
SOBRAL / CE 30+ 03° S 41´ 05”40° W 20´ 45” 0,1875 03° S 41´ 05” 40° W 20´ 45”COLINEAR COM O CANAL 16+
Nestes Termos,
P. Deferimento.
Cachoeira Paulista, 16 de junho de 2004.
WELLINGTON SILVA JARDIM
Vice-Presidente
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Justificativa: |
proposta de alteração apresentada não atende as nossas necessidades técnicas para a localidade de Sobral, CE, canal 30+, em função do projeto de instalação já efetuado de acordo com a resolução 284 de 07 de dezembro de 2001
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Comentário da Anatel |
Classificação: |
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Data do Comentário: |
16/09/2004
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Comentário: |
Contribuição procedente
A Agência informa que a alteração solicitada é tecnicamente viável.
Assim, informamos que este canal será efetivado conforme solicitado pela entidade.
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Agência Nacional de Telecomunicações - ANATEL
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Relatório de Contribuições Recebidas com Comentários da Anatel
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Data:16/08/2022 09:50:57 |
Total de Contribuições:5 |
Página:5/5 |
CONSULTA PÚBLICA Nº 536 |
Item: Alteração RTV Pretendida |
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ID da Contribuição: |
18187 |
Autor da Contribuição: |
cancaonova |
Entidade: |
-- |
Área de Atuação: |
-- |
Contribuição: |
SITUAÇÃO PRETENDIDA:
LOCALIDADE CANAL LATITUDE /LONGITUDE ERP(MAX)KW OBSERVAÇÃO
SOBRAL / CE 30+ 03° S 41´ 05”40° W 20´ 45” 0,1875 03° S 41´ 05” 40° W 20´ 45”COLINEAR COM O CANAL 16+
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Justificativa: |
proposta de alteração apresentada não atende as nossas necessidades técnicas para a localidade abaixo em função do projeto de instalação já efetuado de acordo com a resolução 284 de 07 de dezembro de 2001
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Comentário da Anatel |
Classificação: |
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Data do Comentário: |
16/09/2004
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Comentário: |
Contribuição procedente
A Agência informa que a alteração solicitada é tecnicamente viável.
Assim, informamos que este canal será efetivado conforme solicitado pela entidade.
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