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Agência Nacional de Telecomunicações - ANATEL
Sistema de Acompanhamento de Consulta Pública - SACP
Relatório de Contribuições Recebidas
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Data:18/08/2022 16:50:48 |
Total de Contribuições:7 |
Página:1/7 |
CONSULTA PÚBLICA Nº 534 |
Item: ANEXO À CONSULTA PÚBLICA N.º 534, DE 27 DE MAIO DE 2004 |
NORMA PARA CERTIFICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO DE ACUMULADORES CHUMBO-ÁCIDO ESTACIONÁRIOS VENTILADOS |
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ID da Contribuição: |
18123 |
Autor da Contribuição: |
nife |
Entidade: |
-- |
Área de atuação: |
-- |
Data da Contribuição: |
21/06/2004 14:34:54 |
Contribuição: |
Tendo em vista que a Nife participou da elaboração da proposta desta norma juntamente com a Anatel, usuários, CPqD e outros fabricantes associados à Abinee e, considerando que a Norma apresentada para consulta pública teve modificações profundas em relação à proposta original consensada; é nossa posição que a proposta original deve ser preservada em seu texto integral.
Modificações relativas à vida projetada, transparência do vaso, exclusão do SMC da abrangência, retirada do item Documentação Técnica, etc, tendem a esvaziar a norma em itens que consideração de suma importância para manutenção da qualidade mínima destes produtos em serviços de telecomunicações.
Para se ter uma idéia, os vasos transparentes e uma vida projeta minima de 10 anos é requisito em todo o mundo para baterias chumbo-ácidas estacionárias para telecomunicações. |
Justificativa: |
Manter um mínimo de requisitos e informações na Norma que garanta a confiabilidade do produto em aplicações de telecomunicações.
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Data:18/08/2022 16:50:48 |
Total de Contribuições:7 |
Página:2/7 |
CONSULTA PÚBLICA Nº 534 |
Item: 4. REQUISITOS GERAIS |
4. REQUISITOS GERAIS |
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ID da Contribuição: |
18128 |
Autor da Contribuição: |
dalton3 |
Entidade: |
-- |
Área de atuação: |
-- |
Data da Contribuição: |
22/06/2004 15:15:41 |
Contribuição: |
Inserir o item II - A Vida Útil Projetada para os acumuladores definidos nesta Norma, deve ser superior a 10 anos à 25ºC em regime de flutuação.
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Justificativa: |
Para homologação Anatel até o momento todas as normas consideradas para avaliação, certificação e homologação do produto, assim o exigiam, sendo os produtos projetados e os componentes utilizados adequados para atender este requisito, devendo-se, já que há uma grande série de produtos de todos os fabricantes certificados e homologados desta forma, manter-se a fim de garantir um produto adequado a sua aplicação sem prejuizo dos que neles investiram.
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Data:18/08/2022 16:50:48 |
Total de Contribuições:7 |
Página:3/7 |
CONSULTA PÚBLICA Nº 534 |
Item: I |
I - Os acumuladores descritos nesta Norma, em função do regime de descarga, são classificados como : |
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ID da Contribuição: |
18129 |
Autor da Contribuição: |
dalton3 |
Entidade: |
-- |
Área de atuação: |
-- |
Data da Contribuição: |
22/06/2004 15:15:41 |
Contribuição: |
Inserir neste o sub-item c) Baixa intensidade de descarga: Corresponde a tempos de descarga iguais ou maiores que 24 horas, aplicados a Sistemas Fotovoltaicos de geração de energia. |
Justificativa: |
Deve-se contemplar uma vez que é previsto a utilização de sistema fotovoltáico de geração de energia, prevista para estações rádios e repetidoras de telecomunicações, sem supri-mento comercial de energia CA.
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Data:18/08/2022 16:50:48 |
Total de Contribuições:7 |
Página:4/7 |
CONSULTA PÚBLICA Nº 534 |
Item: a) |
a) Média intensidade de descarga: corresponde a tempos de descarga maiores que 1 hora até 20 horas, aplicados a sistemas de telecomunicações e devem atender as seguintes capacidades padrão (em Ah) para C10 / 1,75 V / 25ºC: |
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ID da Contribuição: |
18130 |
Autor da Contribuição: |
dalton3 |
Entidade: |
-- |
Área de atuação: |
-- |
Data da Contribuição: |
22/06/2004 15:15:41 |
Contribuição: |
Acrescentar ao final do paragrafo:
50, 75, 100, 125, 150, 175, 200, 225, 250, 300, 350, 400, 450, 500, 750, 1000, 1250, 1500, 1750, 2000, 2250 e 2500. |
Justificativa: |
Não se havia contemplado as capacidades conforme informado.
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Data:18/08/2022 16:50:48 |
Total de Contribuições:7 |
Página:5/7 |
CONSULTA PÚBLICA Nº 534 |
Item: 4.1 |
4.1. Materiais |
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ID da Contribuição: |
18131 |
Autor da Contribuição: |
dalton3 |
Entidade: |
-- |
Área de atuação: |
-- |
Data da Contribuição: |
22/06/2004 15:15:41 |
Contribuição: |
Inserir o sub-item IV - O eletrólito deve ser uma solução de ácido sulfúrico em água deionizada e/ou destilada.
Inserir tambem o sub-item V - O chumbo utilizado como matéria prima na fabricação do material ativo, deve ser de grau extra, conforme especificado na NBR 6179:1986, admite-se para caso do Bismuto um teor máximo de até 0,015% e para a Prata um teor máximo de 0,002%. |
Justificativa: |
Para o sub-item IV por ser uma norma para baterias chumbo-ácidas ventiladas a informação que caracteriza o tipo de eletrólito deve estar presente na norma uma vez que influencía no desempenho e caracteriza o produto.
para o sub-item V a propria norma já contempla a NBR 6179 nas referências por assim julgar conveniente e adequado como material, devendo-se portanto ressaltar.
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Data:18/08/2022 16:50:48 |
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Item: 5.1 |
5.1. Capacidade em regime nominal (Cr10) |
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ID da Contribuição: |
18132 |
Autor da Contribuição: |
dalton3 |
Entidade: |
-- |
Área de atuação: |
-- |
Data da Contribuição: |
22/06/2004 15:15:41 |
Contribuição: |
Onde Cr10, alterar para C10 |
Justificativa: |
A terminologia normatizada assim determina para indicação de capacidade nominal
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Data:18/08/2022 16:50:48 |
Total de Contribuições:7 |
Página:7/7 |
CONSULTA PÚBLICA Nº 534 |
Item: 7.10 Revelação de tensões residuais de moldagem do vaso |
1 Este ensaio visa a determinação das tensões residuais de moldagem dos vasos, quando confeccionados em SAN ( estireno–acrilonitrila ) ou similar, de modo a poder avaliar a sua integridade física.
I - Preparar uma solução empregando medidas volumétricas de tolueno-n-propanol na relação 1:2, em quantidades compatíveis com a realização do ensaio.
II - Limpar o corpo-de-prova ( vaso ) mecanicamente, sem utilização de qualquer tipo de produto químico.
III - Imergir o vaso em recipiente adequado contendo a solução especificada em 9.12..2, ou colocá-la dentro do vaso até no mínimo 1/3 da altura, durante 3 minutos.
IV - Após o período de imersão, o vaso deve ser lavado em água corrente e analisado minuciosamente, a olho nu.
V - No vaso não devem aparecer micro-trincas ou rachaduras, caso afirmativo, os ensaios de Tipo devem ser encerrados.
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ID da Contribuição: |
18127 |
Autor da Contribuição: |
dalton3 |
Entidade: |
-- |
Área de atuação: |
-- |
Data da Contribuição: |
22/06/2004 14:36:34 |
Contribuição: |
1 Este ensaio visa a determinação das tensões residuais de moldagem dos vasos, quando confeccionados em SAN ( estireno–acrilonitrila ) ou similar, de modo a poder avaliar a sua integridade física.
I - Preparar uma solução empregando medidas volumétricas de tolueno-n-propanol na relação 1:2, em quantidades compatíveis com a realização do ensaio.
II - Limpar o corpo-de-prova ( vaso ) mecanicamente, sem utilização de qualquer tipo de produto químico.
III - Imergir o vaso em recipiente adequado contendo a solução especificada em 9.12..2, ou colocá-la dentro do vaso até no mínimo 1/3 da altura, durante 3 minutos.
IV - Após o período de imersão, o vaso deve ser lavado em água corrente e analisado minuciosamente, a olho nu.
V - No vaso não devem aparecer micro-trincas ou rachaduras, caso afirmativo, os ensaios de Tipo devem ser encerrados.
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Justificativa: |
O item 4.1 desta norma , contempla o ensaio, o qual não estava aqui discriminado.
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