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Agência Nacional de Telecomunicações - ANATEL
Sistema de Acompanhamento de Consulta Pública - SACP
Relatório de Contribuições Recebidas
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Data:13/08/2022 21:16:13 |
Total de Contribuições:10 |
Página:1/10 |
CONSULTA PÚBLICA 519 |
Item: II |
– os blocos A1 a A5 e B1 a B5 do Anexo B, devem ser utilizados pra sistemas ponto-multiponto; |
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ID da Contribuição: |
17723 |
Autor da Contribuição: |
emilio |
Entidade: |
-- |
Área de atuação: |
-- |
Data da Contribuição: |
17/05/2004 18:55:40 |
Contribuição: |
– os blocos A1 a A5 do Anexo B, devem ser utilizados pra sistemas ponto-multiponto, a partir de 2.016;
– os blocos B1 a B5 do Anexo B, devem ser utilizados pra sistemas ponto-multiponto, a partir de 2.008; |
Justificativa: |
melhor utilização do espectro ao longo do tempo, gerando desta forma a redução de prejuízos das operadoras autorizadas
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Data:13/08/2022 21:16:13 |
Total de Contribuições:10 |
Página:2/10 |
CONSULTA PÚBLICA 519 |
Item: Art. 20. |
Os sistemas do serviço fixo existentes até a data de publicação deste Regulamento e em desacordo com o aqui estabelecido podem continuar em operação, em caráter primário, até 31 de dezembro de 2008, após o que passarão a operar em caráter secundário. |
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ID da Contribuição: |
17724 |
Autor da Contribuição: |
emilio |
Entidade: |
-- |
Área de atuação: |
-- |
Data da Contribuição: |
17/05/2004 18:48:30 |
Contribuição: |
Os sistemas do serviço fixo existentes, compreendidos nos blocos B1 a B5 do anexo B, até a data de publicação deste Regulamento e em desacordo com o aqui estabelecido podem continuar em operação, em caráter primário, até 31 de dezembro de 2008, após o que passarão a operar em caráter secundário.
Os sistemas do serviço fixo existentes, compreendidos nos blocos A1 a A5 do anexo B, até a data de publicação deste Regulamento e em desacordo com o aqui estabelecido podem continuar em operação, em caráter primário, até 31 de dezembro de 2016, após o que passarão a operar em caráter secundário. |
Justificativa: |
A DIVEO tem instalados aproximadamente 300 enlaces na faixa a ser alterada, que poderá inclusive ser constatado no SITAR, o que demandou um investimento na ordem de R$ 30.000.000,00 (trinta milhões de reais), o que estaria ameaçado tendo em vista que nossos equipamentos operam na faixa de 37.619,75/ 37.898 GHz a 38.879,75/39.158,00 GHz.
Caso se opte por licitar todos os blocos, a Diveo sugere que primeiramente seja licitado apenas os blocos de B1 a B5, ficando os blocos de A1 a A5 como reserva técnica a ser licitado após 2.016.
Com isso a Diveo pelo menos amenizaria seu prejuízo, causado pela mudança proposta pela Anatel.
Outro ponto a ser considerado e relembrado é o fato de que as licitações anteriores para as faixas de 3,5 GHz e 10,5 GHz (ponto- multiponto) acreditamos não terem obtido o sucesso esperado pela Anatel.
Já tivemos uma experiência em uma empresa do grupo Diveo ou seja, a Diveo da Colômbia, que adquiriu uma empresa, que tinha como obrigação a instalação de pelo menos um nó, utilizando tecnologia ponto-multiponto na faixa de 38 GHz. Nas comparações do custo da tecnologia de ponto-multiponto na faixa de 38 GHz, em relação ao ponto a ponto e ponto-multiponto em outras faixas ou seja na de 3,5 ou 10,5 GHz, foi demonstrado que o custo do serviço a ser prestado, considerando as condições e competitividade do mercado é alto, inviabilizando a operação nessa faixa, com a tecnologia atualmente disponível.
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Data:13/08/2022 21:16:13 |
Total de Contribuições:10 |
Página:3/10 |
CONSULTA PÚBLICA 519 |
Item: Art. 20. |
Os sistemas do serviço fixo existentes até a data de publicação deste Regulamento e em desacordo com o aqui estabelecido podem continuar em operação, em caráter primário, até 31 de dezembro de 2008, após o que passarão a operar em caráter secundário. |
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ID da Contribuição: |
17727 |
Autor da Contribuição: |
OKURA |
Entidade: |
-- |
Área de atuação: |
-- |
Data da Contribuição: |
17/05/2004 19:26:59 |
Contribuição: |
Manter a mesma redação existente:
Os sistemas do serviço fixo existentes até a data de publicação deste Regulamento e em desacordo com o aqui estabelecido podem continuar em operação, em caráter primário, até 31 de dezembro de 2008, após o que passarão a operar em caráter secundário. |
Justificativa: |
Embora a EMBRATEL tenha a previsão de cerca de 900 enlaces de rádios ponto a ponto, com enorme possibilidade de serem afetados, pois estão em canais dentro da faixa destinada aos sistemas rádio ponto multiponto, e os rádios não serem sintetizados para mudar de freqüência, a princípio a continuação do caráter primário dos enlaces ponto a ponto , até 31 de dezembro de 2008, nos parece razoável.
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Data:13/08/2022 21:16:13 |
Total de Contribuições:10 |
Página:4/10 |
CONSULTA PÚBLICA 519 |
Item: Parágrafo único. |
Quando remanejados, os sistemas mencionados no caput, passarão a operar em caráter secundário. |
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ID da Contribuição: |
17725 |
Autor da Contribuição: |
emilio |
Entidade: |
-- |
Área de atuação: |
-- |
Data da Contribuição: |
17/05/2004 18:51:36 |
Contribuição: |
Quando remanejados para a faixa destinada ao ponto a ponto, os sistemas mencionados no caput, continuarão a operar em caráter primário, sem ônus quanto a PPDUR e TFI e quaisquer outras taxas para a entidade autorizada. |
Justificativa: |
O texto está confuso, pois quando remanejado ele deverá estar em caráter primário.
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Data:13/08/2022 21:16:13 |
Total de Contribuições:10 |
Página:5/10 |
CONSULTA PÚBLICA 519 |
Item: Parágrafo único. |
Quando remanejados, os sistemas mencionados no caput, passarão a operar em caráter secundário. |
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ID da Contribuição: |
17728 |
Autor da Contribuição: |
OKURA |
Entidade: |
-- |
Área de atuação: |
-- |
Data da Contribuição: |
17/05/2004 19:26:59 |
Contribuição: |
Modificar:
Quando remanejados para municípios com população inferior a 200.000 habitantes, os sistemas mencionados no caput, passarão a operar em caráter secundário. |
Justificativa: |
Especificar que só podem ser remanejados para municípios com população inferior a 200.000 habitantes. O Artigo 23 veda a possibilidade de remanejamento em cidades com população superior a 200. 000 habitantes, mesmo para operação em caráter secundário.
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Data:13/08/2022 21:16:13 |
Total de Contribuições:10 |
Página:6/10 |
CONSULTA PÚBLICA 519 |
Item: Art. 21. |
Caso venha a ser necessária a substituição de sistemas já autorizados, enquanto estiverem operando em caráter primário, os custos da substituição deverão ser arcados pelo interessado no uso das radiofreqüências. |
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ID da Contribuição: |
17729 |
Autor da Contribuição: |
OKURA |
Entidade: |
-- |
Área de atuação: |
-- |
Data da Contribuição: |
17/05/2004 19:26:59 |
Contribuição: |
Manter a redação existente:
Caso venha a ser necessária a substituição de sistemas já autorizados, enquanto estiverem operando em caráter primário, os custos da substituição deverão ser arcados pelo interessado no uso das radiofreqüências. |
Justificativa: |
Esta cláusula é essencial , e está de acordo com a Resolução 231.
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Data:13/08/2022 21:16:13 |
Total de Contribuições:10 |
Página:7/10 |
CONSULTA PÚBLICA 519 |
Item: § 1º |
Este dispositivo aplica-se somente aos interessados no uso de radiofreqüências nas subfaixas 37646 MHz a 38206 MHz e 38906 MHz a 39466 MHz para sistemas ponto-multiponto. |
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ID da Contribuição: |
17730 |
Autor da Contribuição: |
OKURA |
Entidade: |
-- |
Área de atuação: |
-- |
Data da Contribuição: |
17/05/2004 19:26:59 |
Contribuição: |
Manter este dispositivo:
Este dispositivo aplica-se somente aos interessados no uso de radiofreqüências nas subfaixas 37646 MHz a 38206 MHz e 38906 MHz a 39466 MHz para sistemas ponto-multiponto.
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Justificativa: |
Só se aplica este dispositivo para as faixas dos sistemas rádio ponto- multiponto.
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Data:13/08/2022 21:16:13 |
Total de Contribuições:10 |
Página:8/10 |
CONSULTA PÚBLICA 519 |
Item: § 2º |
A substituição prevista no caput será obrigatória, devendo ser objeto de negociação entre o atual usuário e o interessado no uso, o prazo, a tecnologia e, eventualmente, a definição da nova faixa de radiofreqüência a ser ocupada. |
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ID da Contribuição: |
17731 |
Autor da Contribuição: |
OKURA |
Entidade: |
-- |
Área de atuação: |
-- |
Data da Contribuição: |
17/05/2004 19:26:59 |
Contribuição: |
Manter a redação existente:
A substituição prevista no caput será obrigatória, devendo ser objeto de negociação entre o atual usuário e o interessado no uso, o prazo, a tecnologia e, eventualmente, a definição da nova faixa de radiofreqüência a ser ocupada. |
Justificativa: |
É necessária a negociação entre as Partes, e a redação está de acordo com a Resolução 231.
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Data:13/08/2022 21:16:13 |
Total de Contribuições:10 |
Página:9/10 |
CONSULTA PÚBLICA 519 |
Item: § 3º |
Quando se esgotarem todas as possibilidades de acordo entre as partes envolvidas, a Anatel, por provocação de uma das partes, decidirá as condições de substituição. |
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ID da Contribuição: |
17732 |
Autor da Contribuição: |
OKURA |
Entidade: |
-- |
Área de atuação: |
-- |
Data da Contribuição: |
17/05/2004 19:29:50 |
Contribuição: |
Manter a redação existente:
Quando se esgotarem todas as possibilidades de acordo entre as partes envolvidas, a Anatel, por provocação de uma das partes, decidirá as condições de substituição. |
Justificativa: |
Em alguns casos talvez seja necessária a arbitragem da ANATEL, e ademais este dispositivo está de acordo com a Resolução ANATEL 231.
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Data:13/08/2022 21:16:13 |
Total de Contribuições:10 |
Página:10/10 |
CONSULTA PÚBLICA 519 |
Item: Art. 23. |
Em municípios com população superior a 200.000 habitantes, não serão mais expedidas autorização de uso de radiofreqüências, licenciada nova estação ou consignada nova radiofreqüência a estações já licenciadas nas subfaixas de 37,646 GHz a 38,206 GHz e de 38,906 GHz a 39,466 GHz para sistemas ponto-a-ponto. |
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ID da Contribuição: |
17726 |
Autor da Contribuição: |
emilio |
Entidade: |
-- |
Área de atuação: |
-- |
Data da Contribuição: |
17/05/2004 18:54:24 |
Contribuição: |
Em municípios com população superior a 200.000 habitantes, não serão mais expedidas autorização de uso de radiofreqüências, licenciada nova estação ou consignada nova radiofreqüência a estações já licenciadas nas subfaixas de 37,646 GHz a 37,926 GHz e de 38,906 GHz a 39,186 GHz para sistemas ponto-a-ponto, a partir de 31 de dezembro de 2016.
Em municípios com população superior a 200.000 habitantes, não serão mais expedidas autorização de uso de radiofreqüências, licenciada nova estação ou consignada nova radiofreqüência a estações já licenciadas nas subfaixas de 37,926 GHz a 38,206 GHz e de 39,186 GHz a 39,466 GHz para sistemas ponto-a-ponto. |
Justificativa: |
Melhor utilização do espectro ao longo do tempo e redução dos prejuízos das atuais operadoras autorizadas.
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