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Agência Nacional de Telecomunicações - ANATEL
Sistema de Acompanhamento de Consulta Pública - SACP
Relatório de Contribuições Recebidas
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Data:16/08/2022 09:53:49 |
Total de Contribuições:145 |
Página:1/145 |
CONSULTA PÚBLICA 509 |
Item: CONSULTA PÚBLICA N.º 509, DE 15 DE MARÇO DE 2004 |
AGÊNCIA NACIONAL DE TELECOMUNICAÇÕES
CONSULTA PÚBLICA N.º 509, DE 15 DE MARÇO DE 2004
Proposta de Norma para Certificação e Homologação de Centrais Privadas de Comutação Telefônica - CPCT.
O CONSELHO DIRETOR DA AGÊNCIA NACIONAL DE TELECOMUNICAÇÕES - ANATEL, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pelo art. 22 da Lei n.º 9.472, de 16 de julho de 1997, e art. 35 do Regulamento da Agência Nacional de Telecomunicações, aprovado pelo Decreto n.º 2.338, de 7 de outubro de 1997, deliberou por meio do Circuito Deliberativo n.º 834, de 27 de fevereiro de 2004, submeter a comentários e sugestões do público em geral, nos termos do art. 42 da Lei n.º 9.472, de 1997, e do art. 67 do Regulamento da Agência Nacional de Telecomunicações, Proposta de Regulamento para Certificação e Homologação de Centrais Privadas de Comutação Telefônica - CPCT, na forma do Anexo à presente Consulta Pública.
A presente proposta de norma tem por objetivo uniformizar os procedimentos de certificação de produtos para telecomunicações da categoria I, de acordo com as disposições estabelecidas no Regulamento para Certificação e Homologação de Produtos para Telecomunicações, aprovado pela Resolução n.º 242, de 30 de novembro de 2000.
O texto completo da proposta estará disponível na Biblioteca da Anatel, no endereço subscrito e na página da Anatel na Internet, a partir das 14h da data da publicação desta Consulta Pública no Diário Oficial da União.
As contribuições e sugestões deverão ser fundamentadas, devidamente identificadas e encaminhadas, preferencialmente por meio de formulário eletrônico do Sistema Interativo de Acompanhamento de Consulta Pública, disponível no endereço Internet http://www.anatel.gov.br, relativo a esta Consulta Pública, até às 24h do dia 19 de abril de 2004, fazendo-se acompanhar de textos alternativos e substitutivos, quando envolverem sugestões de inclusão ou alteração, parcial ou total, de qualquer dispositivo.
Serão também consideradas as manifestações encaminhadas por carta, fax ou correspondência eletrônica recebidas até às 18h do dia 12 de abril de 2004.
AGÊNCIA NACIONAL DE TELECOMUNICAÇÕES – ANATEL
SUPERINTENDENTE DE RADIOFREQÜÊNCIA E FISCALIZAÇÃO
CONSULTA PÚBLICA N.° 509, DE 15 DE MARÇO DE 2004
Proposta de Regulamento para Certificação e Homologação de Centrais Privadas de Comutação Telefônica - CPCT
Setor de Autarquias Sul – SAUS – Quadra 6, Bloco F, Térreo – Biblioteca
70070-940 – Brasília – DF – Fax. (061) 312-2002
biblioteca@anatel.gov.br
As manifestações recebidas merecerão exame pela Anatel e permanecerão à disposição do público na Biblioteca da Agência.
PEDRO JAIME ZILLER DE ARAÚJO
Presidente do Conselho
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ID da Contribuição: |
16989 |
Autor da Contribuição: |
emattos |
Entidade: |
-- |
Área de atuação: |
-- |
Data da Contribuição: |
19/04/2004 08:54:18 |
Contribuição: |
SUGERIMOS QUE O PRAZO PARA ANÁLISE PÚBLICA SEJA AMPLIADO EM PELO MENOS TRINTA DIAS. |
Justificativa: |
PARA ESCLARECIMENTO DE DÚVIDAS E MELHOR APRECIAÇÃO DA MESMA.
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Agência Nacional de Telecomunicações - ANATEL
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Relatório de Contribuições Recebidas
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Data:16/08/2022 09:53:49 |
Total de Contribuições:145 |
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CONSULTA PÚBLICA 509 |
Item: CONSULTA PÚBLICA N.º 509, DE 15 DE MARÇO DE 2004 |
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CONSULTA PÚBLICA N.º 509, DE 15 DE MARÇO DE 2004
Proposta de Norma para Certificação e Homologação de Centrais Privadas de Comutação Telefônica - CPCT.
O CONSELHO DIRETOR DA AGÊNCIA NACIONAL DE TELECOMUNICAÇÕES - ANATEL, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pelo art. 22 da Lei n.º 9.472, de 16 de julho de 1997, e art. 35 do Regulamento da Agência Nacional de Telecomunicações, aprovado pelo Decreto n.º 2.338, de 7 de outubro de 1997, deliberou por meio do Circuito Deliberativo n.º 834, de 27 de fevereiro de 2004, submeter a comentários e sugestões do público em geral, nos termos do art. 42 da Lei n.º 9.472, de 1997, e do art. 67 do Regulamento da Agência Nacional de Telecomunicações, Proposta de Regulamento para Certificação e Homologação de Centrais Privadas de Comutação Telefônica - CPCT, na forma do Anexo à presente Consulta Pública.
A presente proposta de norma tem por objetivo uniformizar os procedimentos de certificação de produtos para telecomunicações da categoria I, de acordo com as disposições estabelecidas no Regulamento para Certificação e Homologação de Produtos para Telecomunicações, aprovado pela Resolução n.º 242, de 30 de novembro de 2000.
O texto completo da proposta estará disponível na Biblioteca da Anatel, no endereço subscrito e na página da Anatel na Internet, a partir das 14h da data da publicação desta Consulta Pública no Diário Oficial da União.
As contribuições e sugestões deverão ser fundamentadas, devidamente identificadas e encaminhadas, preferencialmente por meio de formulário eletrônico do Sistema Interativo de Acompanhamento de Consulta Pública, disponível no endereço Internet http://www.anatel.gov.br, relativo a esta Consulta Pública, até às 24h do dia 19 de abril de 2004, fazendo-se acompanhar de textos alternativos e substitutivos, quando envolverem sugestões de inclusão ou alteração, parcial ou total, de qualquer dispositivo.
Serão também consideradas as manifestações encaminhadas por carta, fax ou correspondência eletrônica recebidas até às 18h do dia 12 de abril de 2004.
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SUPERINTENDENTE DE RADIOFREQÜÊNCIA E FISCALIZAÇÃO
CONSULTA PÚBLICA N.° 509, DE 15 DE MARÇO DE 2004
Proposta de Regulamento para Certificação e Homologação de Centrais Privadas de Comutação Telefônica - CPCT
Setor de Autarquias Sul – SAUS – Quadra 6, Bloco F, Térreo – Biblioteca
70070-940 – Brasília – DF – Fax. (061) 312-2002
biblioteca@anatel.gov.br
As manifestações recebidas merecerão exame pela Anatel e permanecerão à disposição do público na Biblioteca da Agência.
PEDRO JAIME ZILLER DE ARAÚJO
Presidente do Conselho
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ID da Contribuição: |
17212 |
Autor da Contribuição: |
leucotron1 |
Entidade: |
-- |
Área de atuação: |
-- |
Data da Contribuição: |
19/04/2004 18:30:15 |
Contribuição: |
. |
Justificativa: |
.
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Data:16/08/2022 09:53:49 |
Total de Contribuições:145 |
Página:3/145 |
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Item: CONSULTA PÚBLICA N.º 509, DE 15 DE MARÇO DE 2004 |
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CONSULTA PÚBLICA N.º 509, DE 15 DE MARÇO DE 2004
Proposta de Norma para Certificação e Homologação de Centrais Privadas de Comutação Telefônica - CPCT.
O CONSELHO DIRETOR DA AGÊNCIA NACIONAL DE TELECOMUNICAÇÕES - ANATEL, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pelo art. 22 da Lei n.º 9.472, de 16 de julho de 1997, e art. 35 do Regulamento da Agência Nacional de Telecomunicações, aprovado pelo Decreto n.º 2.338, de 7 de outubro de 1997, deliberou por meio do Circuito Deliberativo n.º 834, de 27 de fevereiro de 2004, submeter a comentários e sugestões do público em geral, nos termos do art. 42 da Lei n.º 9.472, de 1997, e do art. 67 do Regulamento da Agência Nacional de Telecomunicações, Proposta de Regulamento para Certificação e Homologação de Centrais Privadas de Comutação Telefônica - CPCT, na forma do Anexo à presente Consulta Pública.
A presente proposta de norma tem por objetivo uniformizar os procedimentos de certificação de produtos para telecomunicações da categoria I, de acordo com as disposições estabelecidas no Regulamento para Certificação e Homologação de Produtos para Telecomunicações, aprovado pela Resolução n.º 242, de 30 de novembro de 2000.
O texto completo da proposta estará disponível na Biblioteca da Anatel, no endereço subscrito e na página da Anatel na Internet, a partir das 14h da data da publicação desta Consulta Pública no Diário Oficial da União.
As contribuições e sugestões deverão ser fundamentadas, devidamente identificadas e encaminhadas, preferencialmente por meio de formulário eletrônico do Sistema Interativo de Acompanhamento de Consulta Pública, disponível no endereço Internet http://www.anatel.gov.br, relativo a esta Consulta Pública, até às 24h do dia 19 de abril de 2004, fazendo-se acompanhar de textos alternativos e substitutivos, quando envolverem sugestões de inclusão ou alteração, parcial ou total, de qualquer dispositivo.
Serão também consideradas as manifestações encaminhadas por carta, fax ou correspondência eletrônica recebidas até às 18h do dia 12 de abril de 2004.
AGÊNCIA NACIONAL DE TELECOMUNICAÇÕES – ANATEL
SUPERINTENDENTE DE RADIOFREQÜÊNCIA E FISCALIZAÇÃO
CONSULTA PÚBLICA N.° 509, DE 15 DE MARÇO DE 2004
Proposta de Regulamento para Certificação e Homologação de Centrais Privadas de Comutação Telefônica - CPCT
Setor de Autarquias Sul – SAUS – Quadra 6, Bloco F, Térreo – Biblioteca
70070-940 – Brasília – DF – Fax. (061) 312-2002
biblioteca@anatel.gov.br
As manifestações recebidas merecerão exame pela Anatel e permanecerão à disposição do público na Biblioteca da Agência.
PEDRO JAIME ZILLER DE ARAÚJO
Presidente do Conselho
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ID da Contribuição: |
17181 |
Autor da Contribuição: |
pinhel |
Entidade: |
-- |
Área de atuação: |
-- |
Data da Contribuição: |
19/04/2004 17:22:01 |
Contribuição: |
Sugiro o adiamento da publicação dessa norma devido à existência de um documento equivalente e em processo de revisão na ABNT. A norma em questão é a NBR13083 e seu texto está praticamente finalizado, tendo havido participação de empresas como Furnas, CPqD, Siemens, Alcatel, Nortel, Leucotron, NEC, além das operadoras de telefonia. Fiz parte dessa comissão, inclusive atuando como secretário e acredito que seria imprudente para a Anatel não tomar ciência do conteúdo do trabalho mencionado, uma vez que fabricantes, usuários e pesquisadores consensaram a respeito. Me coloco à disposição para fornecer o documento e debatermos como procederemos a seguir. Obrigado.
Alexandre Pinhel Soares
Departamento de Equipamentos Eletroeletrônicos
Furnas Centrais Elétricas S. A.
Tel. : 21-2528-4049
Fax. : 21-2528-5656
email : pinhel@furnas.com.br |
Justificativa: |
Sugiro o adiamento da publicação dessa norma devido à existência de um documento equivalente e em processo de revisão na ABNT. A norma em questão é a NBR13083 e seu texto está praticamente finalizado, tendo havido participação de empresas como Furnas, CPqD, Siemens, Alcatel, Nortel, Leucotron, NEC, além das operadoras de telefonia. Fiz parte dessa comissão, inclusive atuando como secretário e acredito que seria imprudente para a Anatel não tomar ciência do conteúdo do trabalho mencionado, uma vez que fabricantes, usuários e pesquisadores consensaram a respeito. Me coloco à disposição para fornecer o documento e debatermos como procederemos a seguir. Obrigado.
Alexandre Pinhel Soares
Departamento de Equipamentos Eletroeletrônicos
Furnas Centrais Elétricas S. A.
Tel. : 21-2528-4049
Fax. : 21-2528-5656
email : pinhel@furnas.com.br
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Relatório de Contribuições Recebidas
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Data:16/08/2022 09:53:49 |
Total de Contribuições:145 |
Página:4/145 |
CONSULTA PÚBLICA 509 |
Item: ANEXO À CONSULTA PÚBLICA N.º 509 DE 15 DE MARÇO DE 2004 |
REGULAMENTO PARA CERTIFICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO DE CENTRAIS PRIVADAS DE COMUTAÇÃO TELEFÔNICA - CPCT |
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ID da Contribuição: |
17103 |
Autor da Contribuição: |
Bomfim |
Entidade: |
-- |
Área de atuação: |
-- |
Data da Contribuição: |
19/04/2004 14:53:37 |
Contribuição: |
REGULAMENTO PARA CERTIFICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO DE CENTRAIS PRIVADAS DE COMUTAÇÃO TELEFÔNICA -CPCT-, NA MODALIDADE PABX ADMINISTRATIVO.
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Justificativa: |
Lembramos que DAC também é CPCT e a maioria das definições deste documento não se enquadram para a modalidade DAC.
Se aceito o texto sugerido, substituir o termo CPCT para PABX em todo o documento.
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Data:16/08/2022 09:53:49 |
Total de Contribuições:145 |
Página:5/145 |
CONSULTA PÚBLICA 509 |
Item: Título I Capítulo I |
Dos Objetivos e da Abrangência
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ID da Contribuição: |
17213 |
Autor da Contribuição: |
leucotron1 |
Entidade: |
-- |
Área de atuação: |
-- |
Data da Contribuição: |
19/04/2004 18:30:15 |
Contribuição: |
Nesta proposta em nenhum lugar menciona sobre ponto de meia conexão principalmente nos diagramas em blocos para medidas. |
Justificativa: |
Consideramos tecnicamente necessário.
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Relatório de Contribuições Recebidas
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Data:16/08/2022 09:53:49 |
Total de Contribuições:145 |
Página:6/145 |
CONSULTA PÚBLICA 509 |
Item: Art. 1º |
Art. 1º Este Regulamento estabelece as características técnicas mínimas exigidas para a certificação e homologação das Centrais Privadas de Comutação Telefônica - CPCT, que se conectam diretamente com a rede de telecomunicações de suporte ao Serviço Telefônico Fixo Comutado - STFC, Serviço Móvel Pessoal - SMP, Serviço Móvel Celular – SMC, Serviço de Comunicação Multimídia – SCM, ou quaisquer outros serviços de interesse coletivo, em âmbito nacional, e que são identificadas pela central de comutação pública ou central de comutação celular às quais estão interligadas como elementos de fim de rede. |
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ID da Contribuição: |
17196 |
Autor da Contribuição: |
tlspeg |
Entidade: |
-- |
Área de atuação: |
-- |
Data da Contribuição: |
19/04/2004 18:11:34 |
Contribuição: |
Alterar redação para:
Art. 1º Este Regulamento estabelece as características técnicas mínimas exigidas para a certificação e homologação das Centrais Privadas de Comutação Telefônica - CPCT, que se conectam diretamente com a rede de telecomunicações de suporte ao Serviço Telefônico Fixo Comutado - STFC em âmbito nacional, e que são identificadas pela central de comutação pública às quais estão interligadas como elementos de fim de rede. |
Justificativa: |
As propostas contidas nesta Consulta Pública não estão harmonizadas com o arcabouço regulatório vigente, além de consolidar um cenário que contempla uma assimetria de aplicação dos Critérios Tarifários entre as ligações fixo-móvel.
a) Distorção do Modelo Regulatório vigente:
A regulamentação vigente define que o STFC é o serviço de telecomunicações que, por meio da transmissão de voz e de outros sinais, destina-se à comunicação entre pontos fixos determinados, utilizando processos de telefonia, diferente do Serviço Móvel que se caracteriza pela “mobilidade” dos seus terminais, podendo estes terminais estar em movimento ou estacionados em lugar não especificado.
Note-se bem que a definição de estações móveis prevê que estas podem operar em movimento ou estacionada em lugar não especificado (SMP) ou na própria caracterização do SMC se prevê sua utilização somente para terminais portáteis, transportáveis ou veiculares. Contudo, nota-se que o regulador teve o cuidado de distingui-lo do serviço fixo: - para caracterizar a “mobilidade” do serviço, os terminais não podem ser, a contrario sensu, estacionados em lugar especificado, para que não haja concorrência indevida com a telefonia fixa.
Assim, se um terminal móvel é afixado em uma CPCT, permanentemente, este adquire características de imobilidade, invadindo e confundindo-se o serviço fixo, que se caracteriza por essa imobilidade.
Outra importante irregularidade diz respeito à descaracterização da pessoalidade também inerente aos serviços móveis SMP e SMC. No primeiro, a pessoalidade está tão caracterizada que sua própria denominação assim indica. O segundo, em sua definição legal, está prevista seu uso individual.
Por ser a CPCT equipamentos que permite que vários usuários compartilham o acesso ao Serviço, Vê-se, que a característica de individualidade do serviço móvel, não é compatível para uso compartilhado, tanto que, desta forma a utilização de centrais privativas de comutação telefônica está prevista apenas na regulamentação do STFC.
Um outro ponto que deve ser analisado, e que permanecendo a proposta de regulamento na forma apresentada, mesmo com a possibilidade de conexão direta da CPCT com outros serviços distintos do STFC, esta sempre deverá estar conectada a uma rede STFC, pois conforme previsto no parágrafo único do artigo 7º desta consulta “O código de acesso dos ramais utilizados em CPCT com DDR, para as chamadas de entrada, deve ser parte integrante dos recursos de numeração do STFC”.
Ou seja, o regulamento na forma proposta, cria uma distinção clara entre os serviços envolvidos (STFC e demais) onde ao STFC será permitido realizar o escoamento do tráfego de entrada e saída da CPCT e aos demais serviços somente será permitido realizar o escoamento do tráfego de saída, mas não o de entrada.
Caso o regulamento seja aprovado na forma proposta, teremos como primeiro efeito que as chamadas originadas em uma CPCT e destinadas às demais redes não permitirão a identificação, pelo assinante que receber esta chamada, do numero chave da CPCT, que será sempre um recurso do STFC.
b) Assimetria aplicação dos Critérios Tarifários entre as ligações fixo-móvel
Atualmente, uma ligação originada em um terminal móvel, destinada a um outro terminal móvel, tem valores praticados muito abaixo do valor homologado da VU-M.
Ao contemplar a conexão de uma CPCT diretamente às redes móveis, essa Agência estará ampliando uma assimetria concorrêncial tolerada até então, que ao longo do tempo irá prejudicar as operadoras do STFC, reduzindo o valor destas operadoras.
Isso é explicado, uma vez que as operadoras do STFC não conseguem ofertar ao mercado, produtos similares (pacotes de minutos) aos praticados pelas operadoras móveis, pois ao incluir o repasse do valor integral da VU-M para as operadoras móveis, os produtos das operadoras do STFC perdem competitividade (ficam mais caros).
c) Escopo da Consulta:
Ressaltamos que ao tentar atribuir novos conceitos a CPCT, essa Agência foge do escopo da consulta que é o de certificação e homologação das CPCTs, não devendo entrar no mérito da sua utilização.
Caso essa Agência entenda que existe a necessidade de ampliar o escopo de utilização da CPCT, com a interligação desta aos demais serviços de telecomunicações existentes, ou ate mesmo realizar uma convergência entre os serviços. Isto deverá ser realizado através de consulta pública específica sobre este tema, sanando as distorções apresentadas acima, e realizando uma revisão completa do arcabouço regulatório vigente, e não através de um regulamento de certificação e homologação de equipamento de Telecomunicações.
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Data:16/08/2022 09:53:49 |
Total de Contribuições:145 |
Página:7/145 |
CONSULTA PÚBLICA 509 |
Item: Art. 2º |
Art. 2º Para a certificação e homologação das CPCT, e em acréscimo à definição de CPCT do Art. 4º deste Regulamento, entende-se como CPCT as centrais privadas de comutação telefônica para uso exclusivo do usuário e sem fins de prestação do serviço a terceiros. |
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ID da Contribuição: |
17197 |
Autor da Contribuição: |
tlspeg |
Entidade: |
-- |
Área de atuação: |
-- |
Data da Contribuição: |
19/04/2004 18:11:34 |
Contribuição: |
Alterar redação para:
Art. 2º Para a certificação e homologação das CPCT, e em acréscimo à definição de CPCT do Art. 4º deste Regulamento, entende-se como CPCT as centrais privadas de comutação telefônica para uso exclusivo do usuário sendo permitido o seu compartilhamento entre distintos usuários |
Justificativa: |
Nos condomínios comerciais não são raros os casos onde é instalada uma única CPCT, geralmente pertencente ao condomínio, ou a uma empresa terceirizada contratada por este, com diversos troncos chaves, de forma a atender os vários usuários do condomínio, gerando uma economia de escala entre os usuários localizados nestes condomínios.
Portanto, ao não permitir o compartilhamento da CPCT por diversos usuários este regulamento estará indo contra uma prática vigente de mercado e contribuindo para aumentar o custo operacional das empresas.
Novamente, ressaltamos que por se tratar de uma consulta para definição de critérios de certificação e homologação das CPCTs, este artigo não deveria entrar no mérito da sua utilização, o que ao nosso ver deveria ser objeto de consulta específica.
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Data:16/08/2022 09:53:49 |
Total de Contribuições:145 |
Página:8/145 |
CONSULTA PÚBLICA 509 |
Item: Art. 2º |
Art. 2º Para a certificação e homologação das CPCT, e em acréscimo à definição de CPCT do Art. 4º deste Regulamento, entende-se como CPCT as centrais privadas de comutação telefônica para uso exclusivo do usuário e sem fins de prestação do serviço a terceiros. |
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ID da Contribuição: |
16990 |
Autor da Contribuição: |
emattos |
Entidade: |
-- |
Área de atuação: |
-- |
Data da Contribuição: |
19/04/2004 08:54:18 |
Contribuição: |
Incluir exceções: por exemplo, posto telefônico, centrais em condomínio rural, etc. |
Justificativa: |
Consideramos que os equipamentos instalados nestes locais, por estarem em áreas habitadas devem ser classificados como classe B, já que centrais públicas para acesso a serviços de telecomunicações de interesse coletivo são classe A.
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Data:16/08/2022 09:53:49 |
Total de Contribuições:145 |
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CONSULTA PÚBLICA 509 |
Item: Art. 2º |
Art. 2º Para a certificação e homologação das CPCT, e em acréscimo à definição de CPCT do Art. 4º deste Regulamento, entende-se como CPCT as centrais privadas de comutação telefônica para uso exclusivo do usuário e sem fins de prestação do serviço a terceiros. |
|
ID da Contribuição: |
16758 |
Autor da Contribuição: |
Valdemar |
Entidade: |
-- |
Área de atuação: |
-- |
Data da Contribuição: |
29/03/2004 12:42:02 |
Contribuição: |
Como ficam os clientes empresariais na utilização de uma CPCT? |
Justificativa: |
Deve haver mecanismos que permitam a utilização de CPCTs por clientes empresariais.
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Total de Contribuições:145 |
Página:10/145 |
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Item: Art. 2º |
Art. 2º Para a certificação e homologação das CPCT, e em acréscimo à definição de CPCT do Art. 4º deste Regulamento, entende-se como CPCT as centrais privadas de comutação telefônica para uso exclusivo do usuário e sem fins de prestação do serviço a terceiros. |
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ID da Contribuição: |
16935 |
Autor da Contribuição: |
rstolt |
Entidade: |
-- |
Área de atuação: |
-- |
Data da Contribuição: |
15/04/2004 08:56:08 |
Contribuição: |
Art. 2º Para a certificação e homologação das CPCT, e em acréscimo à definição de CPCT do Art. 4º deste Regulamento, entende-se como CPCT as centrais privadas de comutação telefônica para uso exclusivo do usuário. |
Justificativa: |
O texto proposto sugere a utilização de CPCT em negócios como, prestação de serviços de Telemarketing Ativo (geração de chamadas a partir de ramais da CPCT).
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Data:16/08/2022 09:53:49 |
Total de Contribuições:145 |
Página:11/145 |
CONSULTA PÚBLICA 509 |
Item: Art. 2º § 1º |
§ 1º Para efeito deste regulamento, a CPCT não deve utilizar sinalização por canal comum nem protocolos ISUP, TUP e MTP, possuir interfaces digitais de hierarquia superior a 2 Mbit/s e nem realizar funções de tarifação destinadas a geração de fatura pela prestadora do STFC e do SMP/SMC. |
|
ID da Contribuição: |
16936 |
Autor da Contribuição: |
rstolt |
Entidade: |
-- |
Área de atuação: |
-- |
Data da Contribuição: |
15/04/2004 08:56:08 |
Contribuição: |
§ 1º Para efeito deste regulamento, a CPCT não deve utilizar sinalização por canal comum nem protocolos ISUP, TUP e MTP e nem
possuir interfaces digitais de hierarquia superior a 2 Mbit/s. |
Justificativa: |
A sugestão tem o propósito de viabilizar a utilização de CPCT em aplicações como, condomínios comerciais/residenciais onde existe a necessidade de tarifar individualmente os usuários.
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Agência Nacional de Telecomunicações - ANATEL
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Relatório de Contribuições Recebidas
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Data:16/08/2022 09:53:49 |
Total de Contribuições:145 |
Página:12/145 |
CONSULTA PÚBLICA 509 |
Item: Art. 2º § 1º |
§ 1º Para efeito deste regulamento, a CPCT não deve utilizar sinalização por canal comum nem protocolos ISUP, TUP e MTP, possuir interfaces digitais de hierarquia superior a 2 Mbit/s e nem realizar funções de tarifação destinadas a geração de fatura pela prestadora do STFC e do SMP/SMC. |
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ID da Contribuição: |
16756 |
Autor da Contribuição: |
erley |
Entidade: |
-- |
Área de atuação: |
-- |
Data da Contribuição: |
23/03/2004 16:00:09 |
Contribuição: |
sou contrário ao iitem acima. |
Justificativa: |
pergunt, eu, qual ajustificativa para nbão utlizar sinalização por canal comum?
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Data:16/08/2022 09:53:49 |
Total de Contribuições:145 |
Página:13/145 |
CONSULTA PÚBLICA 509 |
Item: Art. 2º § 1º |
§ 1º Para efeito deste regulamento, a CPCT não deve utilizar sinalização por canal comum nem protocolos ISUP, TUP e MTP, possuir interfaces digitais de hierarquia superior a 2 Mbit/s e nem realizar funções de tarifação destinadas a geração de fatura pela prestadora do STFC e do SMP/SMC. |
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ID da Contribuição: |
17166 |
Autor da Contribuição: |
battistel |
Entidade: |
-- |
Área de atuação: |
-- |
Data da Contribuição: |
19/04/2004 17:03:56 |
Contribuição: |
Para efeito deste regulamento, a CPCT pode utilizar sinalização por canal comum, protocolos R2 Digital, ISUP, TUP e MTP, possuir interfaces digitais de hierarquia desde 2 Mbit/s, não podendo realizar funções de tarifação destinadas a geração de fatura pela prestadora do STFC e do SMP/SMC |
Justificativa: |
Entendemos que a resolução não deveria impedir o uso da ISUP na pois ela prevê sua aplicação em RDSI (ISUP internacional Q.763), uma vez que o acesso RDSI está previsto no documento conforme texto do Título II, Capítulo III, arts. 31 e 32 desta consulta pública. Não tem sentido esta limitação na sinalização nem na capacidade da interface digital. Existem CPCTs com alta capacidade que necessita de até 8 Mbits.
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Agência Nacional de Telecomunicações - ANATEL
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Data:16/08/2022 09:53:49 |
Total de Contribuições:145 |
Página:14/145 |
CONSULTA PÚBLICA 509 |
Item: Art. 2º § 1º |
§ 1º Para efeito deste regulamento, a CPCT não deve utilizar sinalização por canal comum nem protocolos ISUP, TUP e MTP, possuir interfaces digitais de hierarquia superior a 2 Mbit/s e nem realizar funções de tarifação destinadas a geração de fatura pela prestadora do STFC e do SMP/SMC. |
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ID da Contribuição: |
17104 |
Autor da Contribuição: |
Bomfim |
Entidade: |
-- |
Área de atuação: |
-- |
Data da Contribuição: |
19/04/2004 14:53:37 |
Contribuição: |
§ 1º Para efeito deste regulamento, a CPCT não deve utilizar sinalização por canal comum com protocolos ISUP, TUP e MTP, possuir interfaces digitais de hierarquia superior a 2 Mbit/s e nem realizar funções de tarifação destinadas a geração de fatura pela prestadora do STFC e do SMP/SMC. |
Justificativa: |
Não está correto fazermos a separação da sinalização por canal comum e os protocolos ISUP, TUP e MTP, pois os mesmos fazem parte desta sinalização. Desta forma, achamos melhor sugerir a troca da palavra “nem” por “com”, para o correto entendimento do texto.
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Agência Nacional de Telecomunicações - ANATEL
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Data:16/08/2022 09:53:49 |
Total de Contribuições:145 |
Página:15/145 |
CONSULTA PÚBLICA 509 |
Item: Art. 2º § 1º |
§ 1º Para efeito deste regulamento, a CPCT não deve utilizar sinalização por canal comum nem protocolos ISUP, TUP e MTP, possuir interfaces digitais de hierarquia superior a 2 Mbit/s e nem realizar funções de tarifação destinadas a geração de fatura pela prestadora do STFC e do SMP/SMC. |
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ID da Contribuição: |
17198 |
Autor da Contribuição: |
tlspeg |
Entidade: |
-- |
Área de atuação: |
-- |
Data da Contribuição: |
19/04/2004 18:11:34 |
Contribuição: |
Alterar redação para:
§ 1º Para efeito deste regulamento, a CPCT não deve utilizar sinalização por canal comum nem protocolos ISUP, TUP e MTP, possuir interfaces digitais de hierarquia superior a 2 Mbit/s, podendo ser realizadas as funções de tarifação necessárias ao controle dos gastos dos ramais da CPCT. |
Justificativa: |
Devido ao crescente número de compartilhamento de CPCTs, conforme mencionado na justificativa do Artigo 2º, existe a necessidade de garantir as funções de tarifação (bilhetagem e emissão de conta individualizada por ramal), como uma forma de controle do uso de cada um dos ramais.
Novamente, ressaltamos que por se tratar de uma consulta para definição de critérios de certificação e homologação das CPCTs, este artigo não deveria entrar no mérito da sua utilização, o que ao nosso ver deveria ser objeto de consulta específica.
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Agência Nacional de Telecomunicações - ANATEL
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Data:16/08/2022 09:53:49 |
Total de Contribuições:145 |
Página:16/145 |
CONSULTA PÚBLICA 509 |
Item: Art. 2º § 3º |
§ 3º Na certificação dos equipamentos terminais utilizados em conjunto com a CPCT, devem ser atendidos os requisitos de certificação específicos para esses produtos. |
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ID da Contribuição: |
16991 |
Autor da Contribuição: |
emattos |
Entidade: |
-- |
Área de atuação: |
-- |
Data da Contribuição: |
19/04/2004 18:19:03 |
Contribuição: |
- Sugerimos que sejam padronizadas tanto as impedâncias de ramal quanto de tronco bem como a dos aparelhos telefônicos.
- Acreditamos que os níveis acústicos regulamentados em vigor, para terminais telefonicos, não estão adequados para o usuário e gostaríamos de abrir a discução do assunto. Sugerimos que sejam mantidas as exigências de Compatibilidade (Resolução 237) e Segurança (Resolução 238), porém que a parte funcional/desempenho não seja regulada ou, pelo menos aguardassemos as alterações nos regulamentos de terminais que estão em andamento.
|
Justificativa: |
- existem divergências nas impedâncias para os terminais telefônicos e CPCT, sendo uma 600 Ohms e outra 900 Ohms.
- temos muitas reclamações de usuários com relação aos níveis acústicos. Além disso não existem normas que regulamentam a fonte de ponte de alimentação das interfaces de ramal, sendo assim não podemos manter o vínculo entre corrente de linha e Indices de Sonoridade sugeridos nas normas de terminais dedicados
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Data:16/08/2022 09:53:49 |
Total de Contribuições:145 |
Página:17/145 |
CONSULTA PÚBLICA 509 |
Item: Art. 3º I |
I – permitir a interoperabilidade entre a CPCT e as redes de telecomunicações de suporte ao STFC, SMP/SMC, SCM, padronizando a comunicação entre a CPCT e os elementos de rede; |
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ID da Contribuição: |
17199 |
Autor da Contribuição: |
tlspeg |
Entidade: |
-- |
Área de atuação: |
-- |
Data da Contribuição: |
19/04/2004 18:11:34 |
Contribuição: |
Alterar redação para:
I – permitir a interoperabilidade entre a CPCT e as redes de telecomunicações de suporte ao STFC, padronizando a comunicação entre a CPCT e os elementos de rede; |
Justificativa: |
Alinhar o texto às modificações sugeridas para o Artigo Primeiro desta CP.
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Data:16/08/2022 09:53:49 |
Total de Contribuições:145 |
Página:18/145 |
CONSULTA PÚBLICA 509 |
Item: Art. 4º |
Art. 4º Para os fins deste Regulamento, são adotadas as seguintes definições: |
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ID da Contribuição: |
16992 |
Autor da Contribuição: |
emattos |
Entidade: |
-- |
Área de atuação: |
-- |
Data da Contribuição: |
19/04/2004 08:54:18 |
Contribuição: |
Seria interessante ter um glossário mais abrangente, incluindo definições matemáticas. |
Justificativa: |
facilitar a consulta dos níveis requeridos.
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Data:16/08/2022 09:53:49 |
Total de Contribuições:145 |
Página:19/145 |
CONSULTA PÚBLICA 509 |
Item: Art.4º III |
III – chamada de Entrada: chamada originada fora da CPCT com destino a um ramal da CPCT; |
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ID da Contribuição: |
16759 |
Autor da Contribuição: |
Valdemar |
Entidade: |
-- |
Área de atuação: |
-- |
Data da Contribuição: |
29/03/2004 12:45:04 |
Contribuição: |
Sugiro o seguinte texto:
III – chamada de Entrada: chamada originada da rede pública com destino a um ramal da CPCT; |
Justificativa: |
Justificativa : para redes privadas sem conexão à rede pública, não há necessidade de se seguir nenhuma norma brasileira, vide fabricantes norte-americanos de centrais para CRM.
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Data:16/08/2022 09:53:49 |
Total de Contribuições:145 |
Página:20/145 |
CONSULTA PÚBLICA 509 |
Item: Art. 4º IV |
IV – chamada de Saída: chamada originada em um ramal da CPCT com destino às redes de telecomunicações; |
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ID da Contribuição: |
16760 |
Autor da Contribuição: |
Valdemar |
Entidade: |
-- |
Área de atuação: |
-- |
Data da Contribuição: |
29/03/2004 12:46:54 |
Contribuição: |
Sugiro o seguinte texto:
IV – chamada de Saída: chamada originada em um ramal da CPCT com destino à rede pública de telecomunicações;
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Justificativa: |
Justificativa : para redes privadas sem conexão à rede pública, não há necessidade de se seguir nenhuma norma brasileira, vide fabricantes norte-americanos de centrais para CRM.
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Data:16/08/2022 09:53:49 |
Total de Contribuições:145 |
Página:21/145 |
CONSULTA PÚBLICA 509 |
Item: Art. 4º V |
V – código de Acesso: conjunto de caracteres numéricos ou alfanuméricos estabelecidos no plano de numeração, que permite a identificação do assinante, do ramal CPCT com DDR, do TUP ou do serviço a ele vinculado; |
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ID da Contribuição: |
16761 |
Autor da Contribuição: |
Valdemar |
Entidade: |
-- |
Área de atuação: |
-- |
Data da Contribuição: |
29/03/2004 12:48:30 |
Contribuição: |
Sugiro o seguinte texto:
V – código de Acesso: conjunto de caracteres numéricos ou alfanuméricos estabelecidos no plano de numeração, que permite a identificação do assinante, do ramal CPCT com DDR ou do serviço a ele vinculado;
|
Justificativa: |
Justificativa : não há TUP para centrais CPCT.
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Data:16/08/2022 09:53:49 |
Total de Contribuições:145 |
Página:22/145 |
CONSULTA PÚBLICA 509 |
Item: Art. 4º VI |
VI – CPCT: central privada de comutação de canais de voz ou dados, para uso privado e com conexão direta ao Serviço Telefônico Fixo Comutado -STFC, Serviço Móvel Pessoal - SMP, Serviço Móvel Celular – SMC, Serviço de Comunicação Multimídia - SCM ou a quaisquer outros serviços de interesse coletivo por meio de troncos analógicos ou digitais; |
|
ID da Contribuição: |
17200 |
Autor da Contribuição: |
tlspeg |
Entidade: |
-- |
Área de atuação: |
-- |
Data da Contribuição: |
19/04/2004 18:11:34 |
Contribuição: |
Alterr redação para:
VI – CPCT: central privada de comutação de canais de voz ou dados, para uso privado e com conexão direta ao Serviço Telefônico Fixo Comutado -STFC, por meio de troncos analógicos ou digitais; |
Justificativa: |
Alinhar o texto às modificações sugeridas para o Artigo Primeiro desta CP.
|
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Data:16/08/2022 09:53:49 |
Total de Contribuições:145 |
Página:23/145 |
CONSULTA PÚBLICA 509 |
Item: Art. 4º XII |
XII – Interface V3: interface digital a quatro fios para conexão de tronco digital a 2.048 kbit/s; |
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ID da Contribuição: |
17174 |
Autor da Contribuição: |
battistel |
Entidade: |
-- |
Área de atuação: |
-- |
Data da Contribuição: |
19/04/2004 17:16:28 |
Contribuição: |
Interface V3: interface digital a quatro fios para conexão de tronco digital;
|
Justificativa: |
Não limitar a 2Mbits.
|
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Data:16/08/2022 09:53:49 |
Total de Contribuições:145 |
Página:24/145 |
CONSULTA PÚBLICA 509 |
Item: Art. 4º XIV |
XIV – Número-Chave: código de acesso do terminal atendedor da CPCT; |
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ID da Contribuição: |
17105 |
Autor da Contribuição: |
Bomfim |
Entidade: |
-- |
Área de atuação: |
-- |
Data da Contribuição: |
19/04/2004 14:53:37 |
Contribuição: |
XIV – Número-Chave: código de acesso do terminal atendedor pertencente a faixa de numeração da CPCT; |
Justificativa: |
Melhor entendimento do texto.
|
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Agência Nacional de Telecomunicações - ANATEL
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Data:16/08/2022 09:53:49 |
Total de Contribuições:145 |
Página:25/145 |
CONSULTA PÚBLICA 509 |
Item: Art. 4º XV |
XV – Ramal Privilegiado: ramal de CPCT com acesso automático à rede pública; |
|
ID da Contribuição: |
17106 |
Autor da Contribuição: |
Bomfim |
Entidade: |
-- |
Área de atuação: |
-- |
Data da Contribuição: |
19/04/2004 14:53:37 |
Contribuição: |
O Documento deve definir os outros tipo de ramais, tais como: restrito, semi-restrito, etc. |
Justificativa: |
Tornar o documento mais completo, tendo em vista, que houve a definição de um tipo de ramal, então achamos que a ANATEL deva completar o documento informando as definições de outros tipos de ramal.
|
 |
Agência Nacional de Telecomunicações - ANATEL
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Data:16/08/2022 09:53:49 |
Total de Contribuições:145 |
Página:26/145 |
CONSULTA PÚBLICA 509 |
Item: Art. 4º XV |
XV – Ramal Privilegiado: ramal de CPCT com acesso automático à rede pública; |
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ID da Contribuição: |
17214 |
Autor da Contribuição: |
leucotron1 |
Entidade: |
-- |
Área de atuação: |
-- |
Data da Contribuição: |
19/04/2004 18:30:15 |
Contribuição: |
ART.4 XV.
Mudar a frase acesso automático para “livre acesso”.
|
Justificativa: |
Terminologia normalmente adotada.
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Agência Nacional de Telecomunicações - ANATEL
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|
Data:16/08/2022 09:53:49 |
Total de Contribuições:145 |
Página:27/145 |
CONSULTA PÚBLICA 509 |
Item: Art. 4º XIX |
XIX – Serviço Noturno: Condição de funcionamento da CPCT usada nas horas em que o terminal atendedor está fora de operação, em que as chamadas recebidas nas linhas-tronco são atendidas diretamente por um determinado ramal; |
|
ID da Contribuição: |
17215 |
Autor da Contribuição: |
leucotron1 |
Entidade: |
-- |
Área de atuação: |
-- |
Data da Contribuição: |
19/04/2004 18:30:16 |
Contribuição: |
ART.4 XIX .
Mudar a palavra atendidas para “desviada”.
|
Justificativa: |
As ligações são desviadas.
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 |
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|
Data:16/08/2022 09:53:49 |
Total de Contribuições:145 |
Página:28/145 |
CONSULTA PÚBLICA 509 |
Item: Art. 4º XX |
XX – Sinalização de Linha: sinalização por canal associado, destinada a efetuar a ocupação, supervisão e liberação dos circuitos; |
|
ID da Contribuição: |
17216 |
Autor da Contribuição: |
leucotron1 |
Entidade: |
-- |
Área de atuação: |
-- |
Data da Contribuição: |
19/04/2004 18:30:16 |
Contribuição: |
ART.4 XX.
Mudar a frase para:
Sinalização de linha : Sinalização destinada a efetuar a ocupação, supervisão e liberação dos circuitos;
(retirar “por canal associado”)
|
Justificativa: |
.
|
 |
Agência Nacional de Telecomunicações - ANATEL
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|
Data:16/08/2022 09:53:49 |
Total de Contribuições:145 |
Página:29/145 |
CONSULTA PÚBLICA 509 |
Item: Art. 4º XXV |
XXV – Tronco: meio usado na interligação da CPCT à rede do STFC, SMP, SMC, SCM ou de outro serviço de interesse coletivo; |
|
ID da Contribuição: |
17107 |
Autor da Contribuição: |
Bomfim |
Entidade: |
-- |
Área de atuação: |
-- |
Data da Contribuição: |
19/04/2004 14:53:37 |
Contribuição: |
XXV – Tronco: meio de acesso individual a uma chamada, usado na interligação da CPCT à rede do STFC, SMP, SMC, SCM ou de outro serviço de interesse coletivo; |
Justificativa: |
Tornar o texto mais claro que tronco é um 64Kbit/s e não 2Mbit/s.
|
 |
Agência Nacional de Telecomunicações - ANATEL
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|
Data:16/08/2022 09:53:49 |
Total de Contribuições:145 |
Página:30/145 |
CONSULTA PÚBLICA 509 |
Item: Art. 5º |
Art. 5º Para os fins deste Regulamento, são adotadas as seguintes referências:
- IEC 60318-1 (1998-07): Electroacoustics – Simulators of human head and ear – Part 1: Ear simulator for the calibration of the supra-aural earphones.
- ITU-T Rec. G.711: Pulse code modulation (PCM) of voice frequencies.
- ITU-T Rec. K.41: Resistibility of internal interfaces of telecommunication centres to surge overvoltages.
- ITU-T Rec. O.81: Group-delay measuring equipment for telephone-type circuits.
- ITU-T Rec. O.132: Quantizing distortion measuring equipment using a pseudo-random noise test signal.
- ITU-T Rec. O.151: Error performance measuring equipment operating at the primary rate and above.
- ITU-T Rec. Q.921: ISDN user-network interface – Data link layer specification.
- ITU-T Rec. Q.931: ISDN user-network interface layer 3 specification for basic call control.
|
|
ID da Contribuição: |
17108 |
Autor da Contribuição: |
Bomfim |
Entidade: |
-- |
Área de atuação: |
-- |
Data da Contribuição: |
19/04/2004 14:58:36 |
Contribuição: |
Deve ser incluído todos os Regulamentos, Práticas ou Recomendações que estão relacionados com este Documento. |
Justificativa: |
Tornar o Documento mais completo.
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Relatório de Contribuições Recebidas
|
Data:16/08/2022 09:53:49 |
Total de Contribuições:145 |
Página:31/145 |
CONSULTA PÚBLICA 509 |
Item: Art. 6º |
Art. 6º As sinalizações utilizadas para acesso de chamadas externas, de entrada e de saída em CPCT, devem estar de acordo com este Regulamento e serem compatíveis com as adotadas pelas redes de telecomunicações de suporte ao STFC. |
|
ID da Contribuição: |
17109 |
Autor da Contribuição: |
Bomfim |
Entidade: |
-- |
Área de atuação: |
-- |
Data da Contribuição: |
19/04/2004 14:58:36 |
Contribuição: |
Art. 6º As sinalizações utilizadas para acesso de chamadas externas, de entrada e saída em CPCT, devem estar de acordo com este Regulamento e com os Sistemas de Sinalização de suporte ao STFC utilizados no País. |
Justificativa: |
Melhor esclarecimento do texto.
|
 |
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Relatório de Contribuições Recebidas
|
Data:16/08/2022 09:53:49 |
Total de Contribuições:145 |
Página:32/145 |
CONSULTA PÚBLICA 509 |
Item: Art. 6º |
Art. 6º As sinalizações utilizadas para acesso de chamadas externas, de entrada e de saída em CPCT, devem estar de acordo com este Regulamento e serem compatíveis com as adotadas pelas redes de telecomunicações de suporte ao STFC. |
|
ID da Contribuição: |
17176 |
Autor da Contribuição: |
battistel |
Entidade: |
-- |
Área de atuação: |
-- |
Data da Contribuição: |
19/04/2004 17:17:32 |
Contribuição: |
As sinalizações utilizadas para acesso de chamadas externas, de entrada e de saída em CPCT, devem estar de acordo com este Regulamento e serem compatíveis com as adotadas pelas redes de telecomunicações de suporte ao STFC, SMP, SMC, SCM ou de outro serviço de interesse coletivo.
|
Justificativa: |
Tornar o texto mais claro com o restante da proposta de consulta publica.
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 |
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Relatório de Contribuições Recebidas
|
Data:16/08/2022 09:53:49 |
Total de Contribuições:145 |
Página:33/145 |
CONSULTA PÚBLICA 509 |
Item: Art. 7º |
Art. 7º A CPCT deve obedecer, no que for aplicável, ao Regulamento de Numeração do STFC ou do serviço onde for utilizado. |
|
ID da Contribuição: |
17110 |
Autor da Contribuição: |
Bomfim |
Entidade: |
-- |
Área de atuação: |
-- |
Data da Contribuição: |
19/04/2004 14:58:36 |
Contribuição: |
Art. 7º A CPCT deve obedecer ao Regulamento de Numeração do STFC ou do serviço onde for utilizado. |
Justificativa: |
Achamos que não deveria haver brechas para que a CPCT não obedeça ao Regulamento de Numeração do STFC ou do serviço onde for utilizado.
|
 |
Agência Nacional de Telecomunicações - ANATEL
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Relatório de Contribuições Recebidas
|
Data:16/08/2022 09:53:49 |
Total de Contribuições:145 |
Página:34/145 |
CONSULTA PÚBLICA 509 |
Item: Art. 7º Parágrafo único |
Parágrafo único. O código de acesso dos ramais utilizados em CPCT com DDR, para as chamadas de entrada, deve ser parte integrante dos recursos de numeração do STFC. |
|
ID da Contribuição: |
17167 |
Autor da Contribuição: |
battistel |
Entidade: |
-- |
Área de atuação: |
-- |
Data da Contribuição: |
19/04/2004 17:05:21 |
Contribuição: |
código de acesso dos ramais utilizados em CPCT com DDR, para as chamadas de entrada, pode ser parte integrante dos recursos de numeração do Serviço de Telecomunicações de interesse coletivo utilizado.
|
Justificativa: |
Se a CPCT deve obedecer ao regulamento de numeração do serviço onde for utilizada, isto significa que no caso de CPCT com DDR, esta deva utilizar os recursos de numeração do SMP,SMC e SCM, reforçando a competitividade
|
 |
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Relatório de Contribuições Recebidas
|
Data:16/08/2022 09:53:49 |
Total de Contribuições:145 |
Página:35/145 |
CONSULTA PÚBLICA 509 |
Item: Art. 8º |
Art. 8º A CPCT deve ter capacidade de gerar para os ramais, no mínimo, os sinais de chamada, de discar, de controle de chamada, de ocupado e de facilidade de rede inacessível, como definidos na tabela do Art. 61. |
|
ID da Contribuição: |
17111 |
Autor da Contribuição: |
Bomfim |
Entidade: |
-- |
Área de atuação: |
-- |
Data da Contribuição: |
19/04/2004 14:58:36 |
Contribuição: |
sem contribuição |
Justificativa: |
sem contribuição
|
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Relatório de Contribuições Recebidas
|
Data:16/08/2022 09:53:49 |
Total de Contribuições:145 |
Página:36/145 |
CONSULTA PÚBLICA 509 |
Item: Art. 8º Parágrafo único |
Parágrafo único. Em uma chamada de entrada, a CPCT com DDR, deve ter capacidade de enviar sinal de chamada para o ramal. |
|
ID da Contribuição: |
17127 |
Autor da Contribuição: |
Bomfim |
Entidade: |
-- |
Área de atuação: |
-- |
Data da Contribuição: |
19/04/2004 15:07:43 |
Contribuição: |
Parágrafo único. Em uma chamada de entrada, a CPCT com DDR, deve ter capacidade de enviar sinal de chamada para o ramal e o tom de controle de chamada para a origem.
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Justificativa: |
Completar o texto para melhor entendimento do mesmo.
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Relatório de Contribuições Recebidas
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Data:16/08/2022 09:53:49 |
Total de Contribuições:145 |
Página:37/145 |
CONSULTA PÚBLICA 509 |
Item: Art. 11 |
Art. 11. Em uma chamada de entrada em CPCT, no caso de envio de mensagens gravadas, estas devem ser enviadas antes do sinal de atendimento. |
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ID da Contribuição: |
17169 |
Autor da Contribuição: |
battistel |
Entidade: |
-- |
Área de atuação: |
-- |
Data da Contribuição: |
19/04/2004 17:06:13 |
Contribuição: |
Em uma chamada de entrada em CPCT, no caso de envio de mensagens gravadas, estas devem ser enviadas após o sinal de atendimento.
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Justificativa: |
Este artigo não está claro e induz a pensar que mensagens gravadas enviadas pela CPCT possam não ser cobradas, pois é exigido que o sinal de atendimento seja enviado após a mensagem. Além de desconhecermos ser técnicamente viável este requisito, achamos que abre uma porta para perda de receita. Devemos ser contrários a permitir que centrais CPCT possam enviar mensagens gratuitas para os assinantes em chamadas de entrada. Mensagens gratuitas só podem ser dadas pelas redes públicas
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Data:16/08/2022 09:53:49 |
Total de Contribuições:145 |
Página:38/145 |
CONSULTA PÚBLICA 509 |
Item: Art. 11 |
Art. 11. Em uma chamada de entrada em CPCT, no caso de envio de mensagens gravadas, estas devem ser enviadas antes do sinal de atendimento. |
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ID da Contribuição: |
17003 |
Autor da Contribuição: |
philips1 |
Entidade: |
-- |
Área de atuação: |
-- |
Data da Contribuição: |
16/04/2004 20:36:29 |
Contribuição: |
Incluir ao final
..... quando a sinalização utilizada assim permitir.
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Justificativa: |
Dependendo do tipo de sinalização de linha, a comutação do canal de voz para o dispositivo de envio de mensagens só ocorre após o atendimento.
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Data:16/08/2022 09:53:49 |
Total de Contribuições:145 |
Página:39/145 |
CONSULTA PÚBLICA 509 |
Item: Art. 11 |
Art. 11. Em uma chamada de entrada em CPCT, no caso de envio de mensagens gravadas, estas devem ser enviadas antes do sinal de atendimento. |
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ID da Contribuição: |
16993 |
Autor da Contribuição: |
emattos |
Entidade: |
-- |
Área de atuação: |
-- |
Data da Contribuição: |
19/04/2004 08:54:18 |
Contribuição: |
Especificar em qual situação se aplica, exemplificado o tipo de mensagens. |
Justificativa: |
Não compreendemos como e em quais situações este procedimento deve ser realizado.
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Data:16/08/2022 09:53:49 |
Total de Contribuições:145 |
Página:40/145 |
CONSULTA PÚBLICA 509 |
Item: Art. 11 |
Art. 11. Em uma chamada de entrada em CPCT, no caso de envio de mensagens gravadas, estas devem ser enviadas antes do sinal de atendimento. |
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ID da Contribuição: |
17112 |
Autor da Contribuição: |
Bomfim |
Entidade: |
-- |
Área de atuação: |
-- |
Data da Contribuição: |
19/04/2004 14:58:36 |
Contribuição: |
Gostaríamos de melhores esclarecimentos sobre este Artigo, tendo em vista que a ANATEL cobra da rede pública índices de completamento de chamadas, que são prejudicados pelo Não Responde (NR) e está orientando ao PABX enviar mensagens de voz sem atendimento. |
Justificativa: |
Melhor esclarecimento.
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Data:16/08/2022 09:53:49 |
Total de Contribuições:145 |
Página:41/145 |
CONSULTA PÚBLICA 509 |
Item: Art. 11 |
Art. 11. Em uma chamada de entrada em CPCT, no caso de envio de mensagens gravadas, estas devem ser enviadas antes do sinal de atendimento. |
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ID da Contribuição: |
17217 |
Autor da Contribuição: |
leucotron1 |
Entidade: |
-- |
Área de atuação: |
-- |
Data da Contribuição: |
19/04/2004 18:35:25 |
Contribuição: |
ART.11.
Não considero justa a generalização desta regra, já que muitos serviços podem advir desta prática sem que a operadora telefônica seja remunerada.
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Justificativa: |
Não considero justa a generalização desta regra, já que muitos serviços podem advir desta prática sem que a operadora telefônica seja remunerada.
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Data:16/08/2022 09:53:49 |
Total de Contribuições:145 |
Página:42/145 |
CONSULTA PÚBLICA 509 |
Item: Art. 12 |
Art. 12. Em uma chamada de entrada com o ramal ocupado e este não possuindo facilidade de chamada em espera, caso a chamada seja reencaminhada para o terminal atendedor, a CPCT deve enviar para trás a informação de terminal livre sem o sinal de atendimento. O sinal de atendimento só deve ser enviado quando a chamada for completada no ramal chamado ou no terminal atendedor. |
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ID da Contribuição: |
17114 |
Autor da Contribuição: |
Bomfim |
Entidade: |
-- |
Área de atuação: |
-- |
Data da Contribuição: |
19/04/2004 15:01:17 |
Contribuição: |
Art. 12. Em uma chamada de entrada com o ramal ocupado e este não possuindo facilidade de chamada em espera, caso a chamada seja reencaminhada para o terminal atendedor, a CPCT deve enviar para trás a informação de terminal livre com tarifação e o sinal de controle de chamada. O sinal de atendimento só deve ser enviado quando a chamada for completada no ramal chamado ou no terminal atendedor. |
Justificativa: |
Como a chamada foi direcionada para o terminal atendedor achamos que deverá haver tarifação e o envio do sinal de controle da chamada para o assinante originador.
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Data:16/08/2022 09:53:49 |
Total de Contribuições:145 |
Página:43/145 |
CONSULTA PÚBLICA 509 |
Item: Art. 12 |
Art. 12. Em uma chamada de entrada com o ramal ocupado e este não possuindo facilidade de chamada em espera, caso a chamada seja reencaminhada para o terminal atendedor, a CPCT deve enviar para trás a informação de terminal livre sem o sinal de atendimento. O sinal de atendimento só deve ser enviado quando a chamada for completada no ramal chamado ou no terminal atendedor. |
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ID da Contribuição: |
16994 |
Autor da Contribuição: |
emattos |
Entidade: |
-- |
Área de atuação: |
-- |
Data da Contribuição: |
19/04/2004 09:00:27 |
Contribuição: |
Especificar o tipo de CPCT a que se aplica. |
Justificativa: |
Não compreendemos como pode ser efetuado este procedimento em centrais CPCT CPA-E.
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Data:16/08/2022 09:53:49 |
Total de Contribuições:145 |
Página:44/145 |
CONSULTA PÚBLICA 509 |
Item: Art. 13 |
Art. 13. Caso seja recebida pela CPCT uma chamada para um número de ramal não utilizado, a chamada deve ser encaminhada para um terminal atendedor e deve ser enviado para trás o sinal de terminal livre com tarifação sem o sinal de atendimento, que só deve ser enviado após a chamada ter sido reencaminhada e atendida por outro ramal. |
|
ID da Contribuição: |
16995 |
Autor da Contribuição: |
emattos |
Entidade: |
-- |
Área de atuação: |
-- |
Data da Contribuição: |
19/04/2004 09:00:27 |
Contribuição: |
Especificar o tipo de CPCT a que se aplica. |
Justificativa: |
Não compreendemos como pode ser efetuado este procedimento em centrais CPCT CPA-E.
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Data:16/08/2022 09:53:49 |
Total de Contribuições:145 |
Página:45/145 |
CONSULTA PÚBLICA 509 |
Item: Art. 13 |
Art. 13. Caso seja recebida pela CPCT uma chamada para um número de ramal não utilizado, a chamada deve ser encaminhada para um terminal atendedor e deve ser enviado para trás o sinal de terminal livre com tarifação sem o sinal de atendimento, que só deve ser enviado após a chamada ter sido reencaminhada e atendida por outro ramal. |
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ID da Contribuição: |
16762 |
Autor da Contribuição: |
Valdemar |
Entidade: |
-- |
Área de atuação: |
-- |
Data da Contribuição: |
29/03/2004 12:52:41 |
Contribuição: |
Sugiro o seguinte texto:
Art. 13. Caso seja recebida pela CPCT uma chamada para um número de ramal não utilizado, a chamada pode ser encaminhada para um terminal atendedor e, nesse caso, deve ser enviado para trás o sinal de terminal livre com tarifação sem o sinal de atendimento, que só deve ser enviado após a chamada ter sido atendida pelo ramal atendedor ou por outro ramal.
|
Justificativa: |
Justificativa : Não é obrigatório a uma CPCT possuir ramal atentedor e nem encaminhar a chamada conforme sugere o art. 94 desta mesma proposta. Existem os sinais B-3 e B-7 para indicar níveis vagos. O encaminhamento de chamadas neste caso é um serviço extra da CPCT. Qualquer ramal poderá fazer o papel de ramal atendedor, inclusive ramais DECT, IP, o que dificultaria a distinção de chamadas encaminhadas ou não.
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Data:16/08/2022 09:53:49 |
Total de Contribuições:145 |
Página:46/145 |
CONSULTA PÚBLICA 509 |
Item: Art. 16 |
Art. 16. A CPCT deve ser impossibilitada de interligar dois ou mais troncos entre si, sem que haja a participação de pelo menos um terminal interno do equipamento, durante todo o período em que os troncos estiverem interligados. |
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ID da Contribuição: |
16996 |
Autor da Contribuição: |
emattos |
Entidade: |
-- |
Área de atuação: |
-- |
Data da Contribuição: |
19/04/2004 09:00:28 |
Contribuição: |
Acreditamos que o artigo possa ser revisto. |
Justificativa: |
Devido às novas necessidades dos usuários que possam surgir.
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Data:16/08/2022 09:53:49 |
Total de Contribuições:145 |
Página:47/145 |
CONSULTA PÚBLICA 509 |
Item: Art. 16 |
Art. 16. A CPCT deve ser impossibilitada de interligar dois ou mais troncos entre si, sem que haja a participação de pelo menos um terminal interno do equipamento, durante todo o período em que os troncos estiverem interligados. |
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ID da Contribuição: |
17004 |
Autor da Contribuição: |
philips1 |
Entidade: |
-- |
Área de atuação: |
-- |
Data da Contribuição: |
16/04/2004 20:36:30 |
Contribuição: |
Incluir ao final
......, com exceção do reencaminhamento para usuários que no momento não se encontram presentes no local de atendimento da CPCT, mas permanecem acessíveis por meio de conexão com a rede pública, como por exemplo celular, ou trabalhando temporariamente em casa ou outro escritório da empresa.
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Justificativa: |
É importante modernizar esta regulamentação de forma a permitir as aplicações de mobilidade entre elas "home office" e mobilidade a serviço da empresa.
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Data:16/08/2022 09:53:49 |
Total de Contribuições:145 |
Página:48/145 |
CONSULTA PÚBLICA 509 |
Item: Art. 16 |
Art. 16. A CPCT deve ser impossibilitada de interligar dois ou mais troncos entre si, sem que haja a participação de pelo menos um terminal interno do equipamento, durante todo o período em que os troncos estiverem interligados. |
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ID da Contribuição: |
17277 |
Autor da Contribuição: |
MFREIS |
Entidade: |
-- |
Área de atuação: |
-- |
Data da Contribuição: |
19/04/2004 20:16:04 |
Contribuição: |
Tal artigo deve ser retirado do documento com base nas justificativas abaixo. |
Justificativa: |
Há muitos anos os usuários de CPCT têm utilizado diversas facilidades que dependem da interligação entre dois ou mais troncos da CPCT entre si, sem que haja a participação de pelo menos um terminal interno do equipamento. Dentre tais facilidades podemos citar:
§ Desvio do ramal de usuário da CPCT para o telefone celular (ou outro telefone externo que o mesmo desejar) do mesmo. Com tal facilidade ativada as ligações externas entrantes na CPCT serão encaminhadas de volta para a Rede Pública para a chamada do telefone celular do usuário que está em trânsito, estabelecendo-se assim a interligação de dois ou mais troncos sem a participação de um terminal interno da CPCT;
§ No caso de uma rede privativa corporativa contendo equipamentos CPCT na qual seja adotada uma topologia em estrela, tendo a matriz da corporação localizada no centro da estrela, será muito freqüente a condição na qual a comunicação entre duas filiais tenha que obrigatoriamente passar pela CPCT da matriz, fazendo com que em tal CPCT haja a interligação de dois ou mais troncos sem a participação de um terminal interno da mesma;
§ Ainda no caso de uma rede privativa corporativa contendo equipamentos CPCT, o usuário de uma determinada CPCT pode desviar as ligações entrantes para o seu ramal para um outro ramal localizado em uma outra CPCT da rede corporativa. Com tal facilidade ativada as ligações externas entrantes na CPCT serão encaminhadas, via rede privativa, para o ramal da CPCT programado como destino do desvio, estabelecendo-se assim a interligação de dois troncos sem a participação de um terminal interno da CPCT;
Assim sendo a impossibilidade da interligação entre dois ou mais troncos da CPCT entre si, sem que haja a participação de pelo menos um terminal interno do equipamento fará com que usuários de CPCT deixem de ter acesso a facilidades muito freqüentemente usadas pelos mesmos.
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Data:16/08/2022 09:53:49 |
Total de Contribuições:145 |
Página:49/145 |
CONSULTA PÚBLICA 509 |
Item: Art. 18 |
Art. 18. As características de sincronismo somente são aplicáveis para as CPCT CPA-T, com entroncamento digital a 2.048 kbit/s com uma central de comutação controlada por programa armazenado. |
|
ID da Contribuição: |
17177 |
Autor da Contribuição: |
battistel |
Entidade: |
-- |
Área de atuação: |
-- |
Data da Contribuição: |
19/04/2004 17:18:46 |
Contribuição: |
As características de sincronismo somente são aplicáveis para as CPCT CPA-T, com entroncamento digital desde 2.048 kbit/s com uma central de comutação controlada por programa armazenado.
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Justificativa: |
Não limitar o entroncamento
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Data:16/08/2022 09:53:49 |
Total de Contribuições:145 |
Página:50/145 |
CONSULTA PÚBLICA 509 |
Item: Art. 21 III |
III – interligação dos ramais, segundo suas categorias, às redes de telecomunicações de suporte ao STFC, ao SMP/SMC e ao SCM, nas chamadas de entrada e saída. |
|
ID da Contribuição: |
17201 |
Autor da Contribuição: |
tlspeg |
Entidade: |
-- |
Área de atuação: |
-- |
Data da Contribuição: |
19/04/2004 18:13:57 |
Contribuição: |
Alterar redação para:
III – interligação dos ramais, segundo suas categorias, às redes de telecomunicações de suporte ao STFC, nas chamadas de entrada e saída. |
Justificativa: |
Alinhar o texto às modificações sugeridas para o Artigo Primeiro desta CP.
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Data:16/08/2022 09:53:49 |
Total de Contribuições:145 |
Página:51/145 |
CONSULTA PÚBLICA 509 |
Item: Art. 22 Parágrafo único |
Parágrafo único. Quando do uso de tons diferentes, a cadência deve estar conforme o Art. 61. |
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ID da Contribuição: |
17218 |
Autor da Contribuição: |
leucotron1 |
Entidade: |
-- |
Área de atuação: |
-- |
Data da Contribuição: |
19/04/2004 18:35:25 |
Contribuição: |
Modificar a frase para:
Quando usado um único tom, a cadência deve estar conforme o ART. 61
|
Justificativa: |
Quando usado um único tom, a cadência deve estar conforme o ART. 61
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Data:16/08/2022 09:53:49 |
Total de Contribuições:145 |
Página:52/145 |
CONSULTA PÚBLICA 509 |
Item: Art. 23 |
Art. 23. O sinal de discar para ramais de CPCT deve preferencialmente ter tons diferentes nos seguintes casos:
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ID da Contribuição: |
17115 |
Autor da Contribuição: |
Bomfim |
Entidade: |
-- |
Área de atuação: |
-- |
Data da Contribuição: |
19/04/2004 15:01:18 |
Contribuição: |
Retirar todo este Artigo. |
Justificativa: |
Não vemos como é possível o PABX saber para onde o usuário irá discar antes do usuário iniciar este processo, portanto, não existe a possibilidade de enviar tons diferentes para as chamadas originadas.
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Data:16/08/2022 09:53:49 |
Total de Contribuições:145 |
Página:53/145 |
CONSULTA PÚBLICA 509 |
Item: Art. 24 |
Art. 24. A CPCT deve se interligar à rede de telecomunicações de suporte ao STFC ou SCM, por intermédio de troncos analógicos com interfaces do tipo Z ou C22, troncos digitais de acesso básico RDSI ou troncos digitais a 2.048 kbit/s. |
|
ID da Contribuição: |
17116 |
Autor da Contribuição: |
Bomfim |
Entidade: |
-- |
Área de atuação: |
-- |
Data da Contribuição: |
19/04/2004 15:01:18 |
Contribuição: |
Art. 24. A CPCT deve se interligar à rede de telecomunicações de suporte ao STFC ou SCM, por intermédio de troncos analógicos com interfaces do tipo Z ou C22, troncos digitais de acesso básico RDSI ou troncos digitais a 2.048 kbit/s com acesso primário RDSI ou Canal Associado. |
Justificativa: |
Completar o texto para o seu melhor entendimento.
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Data:16/08/2022 09:53:49 |
Total de Contribuições:145 |
Página:54/145 |
CONSULTA PÚBLICA 509 |
Item: Art. 24 |
Art. 24. A CPCT deve se interligar à rede de telecomunicações de suporte ao STFC ou SCM, por intermédio de troncos analógicos com interfaces do tipo Z ou C22, troncos digitais de acesso básico RDSI ou troncos digitais a 2.048 kbit/s. |
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ID da Contribuição: |
16763 |
Autor da Contribuição: |
Valdemar |
Entidade: |
-- |
Área de atuação: |
-- |
Data da Contribuição: |
29/03/2004 12:55:24 |
Contribuição: |
Sugiro o seguinte texto:
Art. 24. A CPCT deve se interligar à rede de telecomunicações de suporte ao STFC ou SCM, por intermédio de troncos analógicos com interfaces do tipo Z ou C22, troncos digitais de acesso básico ou primário RDSI ou troncos digitais a 2.048 kbit/s. |
Justificativa: |
Justificativa : Tornar mais flexível a interligação de centrais. Notoriamente, cartões para acesso primário são mais baratos que os cartões para acesso básico.
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Data:16/08/2022 09:53:49 |
Total de Contribuições:145 |
Página:55/145 |
CONSULTA PÚBLICA 509 |
Item: Art. 24 |
Art. 24. A CPCT deve se interligar à rede de telecomunicações de suporte ao STFC ou SCM, por intermédio de troncos analógicos com interfaces do tipo Z ou C22, troncos digitais de acesso básico RDSI ou troncos digitais a 2.048 kbit/s. |
|
ID da Contribuição: |
17179 |
Autor da Contribuição: |
battistel |
Entidade: |
-- |
Área de atuação: |
-- |
Data da Contribuição: |
19/04/2004 17:20:32 |
Contribuição: |
A CPCT deve se interligar à rede de telecomunicações de suporte ao STFC ou SCM, por intermédio de troncos analógicos com interfaces do tipo Z ou C22, troncos digitais de acesso básico RDSI ou troncos digitais desde 2.048 kbit/s |
Justificativa: |
Não limitar o entroncamento.
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Data:16/08/2022 09:53:49 |
Total de Contribuições:145 |
Página:56/145 |
CONSULTA PÚBLICA 509 |
Item: Art. 24 Parágrafo único |
Parágrafo único. É permitida a interligação de troncos analógicos C22 ao Serviço Móvel Pessoal (SMP) ou ao Serviço Móvel Celular (SMC), desde que negociada com a prestadora de serviços da localidade onde a CPCT for instalada.
|
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ID da Contribuição: |
17180 |
Autor da Contribuição: |
battistel |
Entidade: |
-- |
Área de atuação: |
-- |
Data da Contribuição: |
19/04/2004 17:21:40 |
Contribuição: |
Parágrafo único: É permitida a interligação de troncos ao Serviço Móvel Pessoal (SMP) ou ao Serviço Móvel Celular (SMC), desde que negociada com a prestadora desses serviços.
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Justificativa: |
Tornar o texto mais claro.
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Data:16/08/2022 09:53:49 |
Total de Contribuições:145 |
Página:57/145 |
CONSULTA PÚBLICA 509 |
Item: Art. 24 Parágrafo único |
Parágrafo único. É permitida a interligação de troncos analógicos C22 ao Serviço Móvel Pessoal (SMP) ou ao Serviço Móvel Celular (SMC), desde que negociada com a prestadora de serviços da localidade onde a CPCT for instalada.
|
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ID da Contribuição: |
17202 |
Autor da Contribuição: |
tlspeg |
Entidade: |
-- |
Área de atuação: |
-- |
Data da Contribuição: |
19/04/2004 18:13:57 |
Contribuição: |
Excluir o Parágrafo único |
Justificativa: |
Alinhar o texto às modificações sugeridas para o Artigo Primeiro desta CP.
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Data:16/08/2022 09:53:49 |
Total de Contribuições:145 |
Página:58/145 |
CONSULTA PÚBLICA 509 |
Item: Art. 24 Parágrafo único |
Parágrafo único. É permitida a interligação de troncos analógicos C22 ao Serviço Móvel Pessoal (SMP) ou ao Serviço Móvel Celular (SMC), desde que negociada com a prestadora de serviços da localidade onde a CPCT for instalada.
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ID da Contribuição: |
17219 |
Autor da Contribuição: |
leucotron1 |
Entidade: |
-- |
Área de atuação: |
-- |
Data da Contribuição: |
19/04/2004 18:35:25 |
Contribuição: |
ART 24: Acredito que a conexão dos serviços celulares não podem ser vinculados a técnicas especificas, como sugerido na interconexão C22, por limitar a utilização de outras técnicas mais eficientes |
Justificativa: |
ART 24: Acredito que a conexão dos serviços celulares não podem ser vinculados a técnicas especificas, como sugerido na interconexão C22, por limitar a utilização de outras técnicas mais eficientes
|
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Data:16/08/2022 09:53:49 |
Total de Contribuições:145 |
Página:59/145 |
CONSULTA PÚBLICA 509 |
Item: Art. 25 |
Art. 25. A sinalização E&M pulsada usa sinais na forma de pulsos e deve ser utilizada em circuitos unidirecionais por meio de interfaces digitais ou analógicas a quatro fios. |
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ID da Contribuição: |
16873 |
Autor da Contribuição: |
laterza |
Entidade: |
-- |
Área de atuação: |
-- |
Data da Contribuição: |
12/04/2004 16:52:54 |
Contribuição: |
Favor retirar o art. 25 . |
Justificativa: |
Já que a sinalização E&M pulsada é obsoleta e não será objeto de ensaios .
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Agência Nacional de Telecomunicações - ANATEL
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Data:16/08/2022 09:53:49 |
Total de Contribuições:145 |
Página:60/145 |
CONSULTA PÚBLICA 509 |
Item: Art. 25 Parágrafo único |
Parágrafo único. Esta sinalização é tecnicamente obsoleta; pode existir na CPCT porém não deve ser objeto dos ensaios de certificação. |
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ID da Contribuição: |
17248 |
Autor da Contribuição: |
leucotron1 |
Entidade: |
-- |
Área de atuação: |
-- |
Data da Contribuição: |
19/04/2004 18:56:50 |
Contribuição: |
ART25. Parágrafo único
Está dizendo que a sinalização E&M pulsada é aboleta e não é objeto se ensaios de certificação.
Retirar este parágrafo e também o anterior.
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Justificativa: |
Está dizendo que a sinalização E&M pulsada é aboleta e não é objeto se ensaios de certificação.
Retirar este parágrafo e também o anterior.
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Data:16/08/2022 09:53:49 |
Total de Contribuições:145 |
Página:61/145 |
CONSULTA PÚBLICA 509 |
Item: Art. 26 |
Art. 26. A sinalização E&M contínua é utilizada em circuitos unidirecionais por meio de interfaces digitais ou analógicas a quatro fios, e usa o método da variação da condição do canal de sinalização, empregando um canal para cada sentido de transmissão. |
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ID da Contribuição: |
16874 |
Autor da Contribuição: |
laterza |
Entidade: |
-- |
Área de atuação: |
-- |
Data da Contribuição: |
12/04/2004 16:56:58 |
Contribuição: |
Retirar o art. 26 |
Justificativa: |
já que a sinalização E&M continua é obsoleta e não será objeto de ensaios.
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Data:16/08/2022 09:53:49 |
Total de Contribuições:145 |
Página:62/145 |
CONSULTA PÚBLICA 509 |
Item: Art. 26 Parágrafo único |
Parágrafo único. Esta sinalização é tecnicamente obsoleta; pode existir na CPCT porém não deve ser objeto dos ensaios de certificação. |
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ID da Contribuição: |
17220 |
Autor da Contribuição: |
leucotron1 |
Entidade: |
-- |
Área de atuação: |
-- |
Data da Contribuição: |
19/04/2004 18:35:25 |
Contribuição: |
Está dizendo que a sinalização E&M pulsada é aboleta e não é objeto se ensaios de certificação.
Retirar este parágrafo.
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Justificativa: |
Está dizendo que a sinalização E&M pulsada é aboleta e não é objeto se ensaios de certificação.
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Agência Nacional de Telecomunicações - ANATEL
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Data:16/08/2022 09:53:49 |
Total de Contribuições:145 |
Página:63/145 |
CONSULTA PÚBLICA 509 |
Item: Art. 28 |
Art. 28. Os troncos analógicos com interface do tipo C22 utilizam como sinalização de linha a sinalização usuário-rede com as seguintes características: |
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ID da Contribuição: |
17221 |
Autor da Contribuição: |
leucotron1 |
Entidade: |
-- |
Área de atuação: |
-- |
Data da Contribuição: |
19/04/2004 18:35:25 |
Contribuição: |
ART 28: As observações da tabela 1 não têm referência, ou não faz sentido. As operadoras não oferecem normalmente versão de polaridade da corrente de linha por limitação dos que equipamentos. Não pode portanto obrigatoriamente ser cobrados de equipamentos terminais.
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Justificativa: |
ART 28: As observações da tabela 1 não têm referência, ou não faz sentido. As operadoras não oferecem normalmente versão de polaridade da corrente de linha por limitação dos que equipamentos. Não pode portanto obrigatoriamente ser cobrados de equipamentos terminais.
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Data:16/08/2022 09:53:49 |
Total de Contribuições:145 |
Página:64/145 |
CONSULTA PÚBLICA 509 |
Item: Art. 28 II |
II – em chamadas de entrada na CPCT sem DDR, a ocupação do tronco pela central de comutação é feita pelo sinal de chamada e, após sua detecção, a CPCT conecta o tronco com um terminal atendedor para o atendimento. |
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ID da Contribuição: |
16764 |
Autor da Contribuição: |
Valdemar |
Entidade: |
-- |
Área de atuação: |
-- |
Data da Contribuição: |
29/03/2004 12:58:59 |
Contribuição: |
A resistência deverá ser maior que 18 Kohms. |
Justificativa: |
Justificativa: A resistência deverá ser maior que 18 kohms e não ter um limite superior, já que os circuitos SLIC/SLAC se utilizam de técnicas de deteção por tensão que consomem muito pouca corrente. Além disso, quanto menor a corrente de loop, menos energia a central CPCT consumirá.
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Data:16/08/2022 09:53:49 |
Total de Contribuições:145 |
Página:65/145 |
CONSULTA PÚBLICA 509 |
Item: Art. 29 Parágrafo único |
Parágrafo único. Os troncos analógicos com interface Z são utilizados para CPCT com DDR e devem ser unidirecionais de entrada. |
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ID da Contribuição: |
16765 |
Autor da Contribuição: |
Valdemar |
Entidade: |
-- |
Área de atuação: |
-- |
Data da Contribuição: |
29/03/2004 13:00:30 |
Contribuição: |
A resistência deverá ser maior que 18 kohms. |
Justificativa: |
Justificativa: A resistência deverá ser maior que 18 kohms e não ter um limite superior, já que os circuitos SLIC/SLAC se utilizam de técnicas de deteção por tensão que consomem muito pouca corrente. Além disso, quanto menor a corrente de loop, menos energia a central CPCT consumirá.
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Data:16/08/2022 09:53:49 |
Total de Contribuições:145 |
Página:66/145 |
CONSULTA PÚBLICA 509 |
Item: Art. 29 Parágrafo único |
Parágrafo único. Os troncos analógicos com interface Z são utilizados para CPCT com DDR e devem ser unidirecionais de entrada. |
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ID da Contribuição: |
17222 |
Autor da Contribuição: |
leucotron1 |
Entidade: |
-- |
Área de atuação: |
-- |
Data da Contribuição: |
19/04/2004 18:38:12 |
Contribuição: |
ART. 29 Parágrafo único.
Na tabela está dizendo que a resistência do tronco em loop aberto é de 18K a 30k este valor é muito baixo
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Justificativa: |
ART. 29 Parágrafo único.
Na tabela está dizendo que a resistência do tronco em loop aberto é de 18K a 30k este valor é muito baixo
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Data:16/08/2022 09:53:49 |
Total de Contribuições:145 |
Página:67/145 |
CONSULTA PÚBLICA 509 |
Item: Art. 31 I |
I – por canal associado com sinalização de linha E&M pulsada, E&M contínua ou R2 digital, e sinalização entre registradores 5C; |
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ID da Contribuição: |
17117 |
Autor da Contribuição: |
Bomfim |
Entidade: |
-- |
Área de atuação: |
-- |
Data da Contribuição: |
19/04/2004 15:01:18 |
Contribuição: |
I – por canal associado com sinalização de linha E&M pulsada, E&M contínua ou R2 digital, e sinalização entre registradores 5C ou DTMF; |
Justificativa: |
Caso a sinalização de registro DTMF continue a ser utilizada, ela deverá ser incluída no texto original.
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Data:16/08/2022 09:53:49 |
Total de Contribuições:145 |
Página:68/145 |
CONSULTA PÚBLICA 509 |
Item: Art. 32 |
Art. 32. Os troncos digitais de acesso básico RDSI e de acesso primário RDSI devem utilizar a sinalização de acesso digital DSS1 (Digital Subscriber Signalling System #1), conforme definido nas Recomendações Q.921 e Q.931 do ITU-T. |
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ID da Contribuição: |
17223 |
Autor da Contribuição: |
leucotron1 |
Entidade: |
-- |
Área de atuação: |
-- |
Data da Contribuição: |
19/04/2004 18:38:12 |
Contribuição: |
ART.32
A sigla DSS1 não está de acordo com a sua definição.
|
Justificativa: |
ART.32
A sigla DSS1 não está de acordo com a sua definição.
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Data:16/08/2022 09:53:49 |
Total de Contribuições:145 |
Página:69/145 |
CONSULTA PÚBLICA 509 |
Item: Art. 33 |
Art. 33. A sinalização entre registradores 5C é uma sinalização multifreqüencial compelida (MFC) em que cada sinal transmitido em um sentido depende da resposta no sentido oposto, de forma que, em uma chamada de entrada, no mínimo sejam utilizados os seguintes sinais: |
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ID da Contribuição: |
17118 |
Autor da Contribuição: |
Bomfim |
Entidade: |
-- |
Área de atuação: |
-- |
Data da Contribuição: |
19/04/2004 15:01:18 |
Contribuição: |
Art. 33. A sinalização entre registradores 5C é uma sinalização multifreqüencial compelida (MFC) em que cada sinal transmitido em um sentido depende da resposta no sentido oposto, de forma que, em uma chamada de entrada, sejam utilizados os sinais da Prática Telebrás SDT: 210 110 702 - Especificação de Sinalização entre Registradores para a Rede Nacional de Telefonia via Terrestre. |
Justificativa: |
O documento não esquecer nenhum sinal.
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Data:16/08/2022 09:53:49 |
Total de Contribuições:145 |
Página:70/145 |
CONSULTA PÚBLICA 509 |
Item: Art. 33 I |
I – sinais para a frente: I-1 a I-10, II-1 a II-8 e II-10 (conforme Tabela 4); |
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ID da Contribuição: |
17120 |
Autor da Contribuição: |
Bomfim |
Entidade: |
-- |
Área de atuação: |
-- |
Data da Contribuição: |
19/04/2004 15:03:28 |
Contribuição: |
Retirar este Item. |
Justificativa: |
Ficar aderente aoArt.33
|
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Data:16/08/2022 09:53:49 |
Total de Contribuições:145 |
Página:71/145 |
CONSULTA PÚBLICA 509 |
Item: Art. 33 II |
II – sinais para trás: A-1, A-3, A-4, A-5, B-1, B-2, B-4, B-5 e B-6 (conforme Tabela 5); |
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ID da Contribuição: |
17121 |
Autor da Contribuição: |
Bomfim |
Entidade: |
-- |
Área de atuação: |
-- |
Data da Contribuição: |
19/04/2004 15:03:28 |
Contribuição: |
Retirar este Item. |
Justificativa: |
Ficar aderente aoArt.33
|
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Data:16/08/2022 09:53:49 |
Total de Contribuições:145 |
Página:72/145 |
CONSULTA PÚBLICA 509 |
Item: Art. 33 III |
III – a passagem do grupo I para o grupo II deve ser determinada por um dos sinais A?3 ou A?5; |
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ID da Contribuição: |
17122 |
Autor da Contribuição: |
Bomfim |
Entidade: |
-- |
Área de atuação: |
-- |
Data da Contribuição: |
19/04/2004 15:03:28 |
Contribuição: |
Retirar este Item. |
Justificativa: |
Ficar aderente aoArt.33
|
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Data:16/08/2022 09:53:49 |
Total de Contribuições:145 |
Página:73/145 |
CONSULTA PÚBLICA 509 |
Item: Art. 33 IV |
IV – o retorno ao grupo I só deve ser possível quando a passagem para o grupo II for ocasionada pelo sinal A-5. |
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ID da Contribuição: |
17123 |
Autor da Contribuição: |
Bomfim |
Entidade: |
-- |
Área de atuação: |
-- |
Data da Contribuição: |
19/04/2004 15:03:28 |
Contribuição: |
Retirar este Item. |
Justificativa: |
Ficar aderente aoArt.33
|
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Data:16/08/2022 09:53:49 |
Total de Contribuições:145 |
Página:74/145 |
CONSULTA PÚBLICA 509 |
Item: Art. 33 Parágrafo único |
Parágrafo único. O envio pela CPCT dos sinais para trás A-5, B-5 e B-6 dependerá, em cada caso, de acordo com a prestadora do serviço. |
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ID da Contribuição: |
17124 |
Autor da Contribuição: |
Bomfim |
Entidade: |
-- |
Área de atuação: |
-- |
Data da Contribuição: |
19/04/2004 15:03:28 |
Contribuição: |
Retirar este Item. |
Justificativa: |
Ficar aderente aoArt.33
|
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Data:16/08/2022 09:53:49 |
Total de Contribuições:145 |
Página:75/145 |
CONSULTA PÚBLICA 509 |
Item: Art. 33 Parágrafo único - tabela 5 |
|
|
ID da Contribuição: |
17125 |
Autor da Contribuição: |
Bomfim |
Entidade: |
-- |
Área de atuação: |
-- |
Data da Contribuição: |
19/04/2004 15:04:34 |
Contribuição: |
Retirar este Item |
Justificativa: |
Ficar aderente aoArt.33
|
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Data:16/08/2022 09:53:49 |
Total de Contribuições:145 |
Página:76/145 |
CONSULTA PÚBLICA 509 |
Item: Art. 33 Parágrafo único - tabela 5 |
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ID da Contribuição: |
17005 |
Autor da Contribuição: |
philips1 |
Entidade: |
-- |
Área de atuação: |
-- |
Data da Contribuição: |
16/04/2004 20:36:30 |
Contribuição: |
Retirar da Nota 1 o texto "Chamadas de entrada para um número de ramal não utilizado devem ser enviadas ao terminal atendedor, enviando para trás o sinal B-1."
Alterar redação da Nota 2 para:
"Com ramal ocupado, ou chamada de entrada para um número de ramal não utilizado, a chamada pode ou não ser encaminhada para o terminal atendedor. Se for encaminhada, a CPCT deve enviar para trás o sinal B-1, caso contrário envia o sinal B2 se ramal ocupado, ou o sinal B7 quando número de ramal não utilizado."
|
Justificativa: |
Oferecer flexibilidade ao cliente para escolher qual o tratamento a dar nos casos de chamadas de entrada para número de ramal não utilizado.
O cliente deve ter o direito de recusar atendimento por sua necessidade ou conveniência. Um exemplo é quando acontece divulgação de número errado.
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Data:16/08/2022 09:53:49 |
Total de Contribuições:145 |
Página:77/145 |
CONSULTA PÚBLICA 509 |
Item: Art. 35 |
Art. 35. A impedância nominal da interface C22 deve ser de 900 ohms resistivos. |
|
ID da Contribuição: |
16997 |
Autor da Contribuição: |
emattos |
Entidade: |
-- |
Área de atuação: |
-- |
Data da Contribuição: |
19/04/2004 09:00:28 |
Contribuição: |
A impedância poderia ser de 600 Ohms. |
Justificativa: |
Para estar compatível com as normas de telefone, fax-modem, modem e normas internacionais.
|
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Data:16/08/2022 09:53:49 |
Total de Contribuições:145 |
Página:78/145 |
CONSULTA PÚBLICA 509 |
Item: Art. 35 |
Art. 35. A impedância nominal da interface C22 deve ser de 900 ohms resistivos. |
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ID da Contribuição: |
17224 |
Autor da Contribuição: |
leucotron1 |
Entidade: |
-- |
Área de atuação: |
-- |
Data da Contribuição: |
19/04/2004 18:38:12 |
Contribuição: |
ART 35: Acredito ter havido uma confusão, aqui entre método de ensaio e definição de especificação. Não faz sentido referenciar-se a “impedância resistiva”.
A frase correta deve ser: A impedância nominal de CPCT, vista nos acesso da interface C22, deve apresentar a máxima transferência de sinal, com um mínimo de retorno quando terminado em 900 Ohms.
|
Justificativa: |
Conceito.
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Data:16/08/2022 09:53:49 |
Total de Contribuições:145 |
Página:79/145 |
CONSULTA PÚBLICA 509 |
Item: Art. 36 I |
I – transmissão bidirecional de sinais analógicos na faixa de freqüência de 300 Hz a 3.400 Hz, com nível máximo de +3,14 dBm0 ± 0,3 dB; |
|
ID da Contribuição: |
17225 |
Autor da Contribuição: |
leucotron1 |
Entidade: |
-- |
Área de atuação: |
-- |
Data da Contribuição: |
19/04/2004 18:38:12 |
Contribuição: |
ART.36 I.
Nível máximo de Sinal de 3,14 dbm0 é muito alto, pode ser 0 dbm0 que não compromete a comunicação .
|
Justificativa: |
ART.36 I.
Nível máximo de Sinal de 3,14 dbm0 é muito alto, pode ser 0 dbm0 que não compromete a comunicação .
|
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Data:16/08/2022 09:53:49 |
Total de Contribuições:145 |
Página:80/145 |
CONSULTA PÚBLICA 509 |
Item: Art. 37 |
Art. 37. A CPCT deve enviar sinalização decádica, por abertura/fechamento de enlace, para a central de comutação por meio de pulsos retangulares com freqüência de 10 ± 1 Hz, relação abertura/fechamento entre 1,5/1,0 e 2,5/1,0 e pausa interdigital entre 700 ms e 1.300 ms. |
|
ID da Contribuição: |
17203 |
Autor da Contribuição: |
tlspeg |
Entidade: |
-- |
Área de atuação: |
-- |
Data da Contribuição: |
19/04/2004 18:13:57 |
Contribuição: |
sem contribuição |
Justificativa: |
sem contribuição
|
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Data:16/08/2022 09:53:49 |
Total de Contribuições:145 |
Página:81/145 |
CONSULTA PÚBLICA 509 |
Item: Art. 37 Parágrafo único |
Parágrafo único. Admite-se o emprego de pausa interdigital entre 300 ms e 700 ms, mediante acordo com a prestadora do STFC, SMP, SMC ou SCM. |
|
ID da Contribuição: |
17205 |
Autor da Contribuição: |
tlspeg |
Entidade: |
-- |
Área de atuação: |
-- |
Data da Contribuição: |
19/04/2004 18:15:49 |
Contribuição: |
Alterar redação para:
Parágrafo único. Admite-se o emprego de pausa interdigital entre 300 ms e 700 ms, mediante acordo com a prestadora do STFC. |
Justificativa: |
Alinhar o texto às modificações sugeridas para o Artigo Primeiro desta CP.
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Data:16/08/2022 09:53:49 |
Total de Contribuições:145 |
Página:82/145 |
CONSULTA PÚBLICA 509 |
Item: Art. 38 II |
II – nível de emissão do grupo de freqüências baixas de –10 dBm0 ± 3 dB e do grupo de freqüências altas de –8 dBm0 ± 3 dB; |
|
ID da Contribuição: |
16766 |
Autor da Contribuição: |
Valdemar |
Entidade: |
-- |
Área de atuação: |
-- |
Data da Contribuição: |
29/03/2004 13:03:54 |
Contribuição: |
Sugiro o seguinte texto:
II – nível de emissão do grupo de freqüências baixas de –8 dBm0 ± 3 dB e do grupo de freqüências altas de –6 dBm0 ± 3 dB;
|
Justificativa: |
Justificativa : Os níveis por nós propostos são de longa data aprovados e aceitos pela Recomendação ITU-T Q.23, CEPT T/CS 46-02 e RS-464 (EUA).
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Data:16/08/2022 09:53:49 |
Total de Contribuições:145 |
Página:83/145 |
CONSULTA PÚBLICA 509 |
Item: Art. 40 |
Art. 40. Os níveis relativos nominais nos acessos de entrada (C22e) e de saída (C22s) da interface C22, na freqüência de 1.020 Hz e respectivas tolerâncias, devem ser: |
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ID da Contribuição: |
16836 |
Autor da Contribuição: |
emattos |
Entidade: |
-- |
Área de atuação: |
-- |
Data da Contribuição: |
19/04/2004 09:00:28 |
Contribuição: |
Dúvidas:
Gostaríamos de maiores esclarecimentos com relação aos níveis apresentados neste artigo que divergem da Tabela 12 do Art. 75.
Contribuição:
Definir os critérios para CPCT CPA-T e CPA-E, separadamente, bem como os limites para as mesmas. |
Justificativa: |
Dúvidas:
Gostaríamos de maiores esclarecimentos com relação aos níveis apresentados neste artigo que divergem da Tabela 12 do Art. 75.
Contribuição:
Para facilitar a leitura da norma e os procedimentos de teste, deixando mais claro os limites para CPCT CPA-E.
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Data:16/08/2022 09:53:49 |
Total de Contribuições:145 |
Página:84/145 |
CONSULTA PÚBLICA 509 |
Item: Art. 40 I |
I – C22e = 0 dBr, com tolerância de –0,3 dB a +0,7 dB; |
|
ID da Contribuição: |
16883 |
Autor da Contribuição: |
Edna |
Entidade: |
-- |
Área de atuação: |
-- |
Data da Contribuição: |
13/04/2004 11:46:29 |
Contribuição: |
I – C22e =–6,0 dBr, com tolerância de –0,3 dB a +0,7 dB; |
Justificativa: |
Os dados apresentados nesta consulta Artigo 40I estão em discordância com norma 003/94 item 7.12. (favor verificar). Existe diferenças entre dados desta consulta e o apresentado na norma 003/94. Parece que esta consulta apresenta um erro neste artigo. Ou seja, valores trocados Art 40I com Art 49 (dados da interface Z). Então, pedimos que seja revisado este item.
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Relatório de Contribuições Recebidas
|
Data:16/08/2022 09:53:49 |
Total de Contribuições:145 |
Página:85/145 |
CONSULTA PÚBLICA 509 |
Item: Art. 40 II |
II – C22s = –7 dBr, com tolerância de –0,7 dB a +0,3 dB. |
|
ID da Contribuição: |
16884 |
Autor da Contribuição: |
Edna |
Entidade: |
-- |
Área de atuação: |
-- |
Data da Contribuição: |
13/04/2004 11:46:29 |
Contribuição: |
II – C22s = –1,0 dBr, com tolerância de –0,7 dB a +0,3 dB. |
Justificativa: |
Os dados apresentados nesta consulta Artigo 40II estão em discordância com norma 003/94 item 7.12. (favor verificar). Então, colocamos os dados apresentados na norma 003/94 na contribuição acima. Saliento que existem diferenças entre dados desta consulta e o apresentado na norma 003/94. Parece que esta consulta apresenta erro neste artigo, ou seja valores trocados com ART 49 (dados da interface Z). Então, pedimos que seja revisado este item.
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Data:16/08/2022 09:53:49 |
Total de Contribuições:145 |
Página:86/145 |
CONSULTA PÚBLICA 509 |
Item: Art. 41 § 2º |
§ 2º Para CPCT do tipo KS com circuito de fonia alimentado pela central de comutação, a perda de retorno deve ser superior a 14 dB em toda a faixa de 300 a 3.400 Hz, quando interligada com linha de comprimento entre 0 e 3 km. |
|
ID da Contribuição: |
17226 |
Autor da Contribuição: |
leucotron1 |
Entidade: |
-- |
Área de atuação: |
-- |
Data da Contribuição: |
19/04/2004 18:38:12 |
Contribuição: |
Especificar a bitola do fio. |
Justificativa: |
Falta especificar.
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Agência Nacional de Telecomunicações - ANATEL
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Data:16/08/2022 09:53:49 |
Total de Contribuições:145 |
Página:87/145 |
CONSULTA PÚBLICA 509 |
Item: Art. 45 |
Art. 45. Quando da interligação de troncos analógicos C22 com o Serviço Móvel Pessoal (SMP) ou com o Serviço Móvel Celular (SMC), os terminais móveis utilizados devem ser certificados. |
|
ID da Contribuição: |
17204 |
Autor da Contribuição: |
tlspeg |
Entidade: |
-- |
Área de atuação: |
-- |
Data da Contribuição: |
19/04/2004 18:13:57 |
Contribuição: |
Excluir Artigo |
Justificativa: |
Alinhar o texto às modificações sugeridas para o Artigo Primeiro desta CP.
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Data:16/08/2022 09:53:49 |
Total de Contribuições:145 |
Página:88/145 |
CONSULTA PÚBLICA 509 |
Item: Art. 46 |
Art. 46. Por intermédio da interface Z como tronco unidirecional em CPCT com DDR, deve ser possível a realização das seguintes funções:
|
|
ID da Contribuição: |
16837 |
Autor da Contribuição: |
emattos |
Entidade: |
-- |
Área de atuação: |
-- |
Data da Contribuição: |
19/04/2004 09:07:45 |
Contribuição: |
Dúvidas:
Necessitamos esclarecimentos das características da interface Z como tronco – unidirecional e como ramal, separadamente.
Contribuição:
- Definir os critérios para CPCT CPA-T e CPA-E, separadamente, bem como os limites para as mesmas.
- Definir as características da interface Z como ramal com mais detalhes. |
Justificativa: |
Dúvidas:
Necessitamos esclarecimentos das características da interface Z como tronco – unidirecional e como ramal, separadamente.
Contribuição:
- Para facilitar o entendimento da norma e torná-la mais clara nos critérios para CPCT CPA-E.
- O texto apresenta mais detalhadamente a interface Z funcionando como tronco unidirecional do que como ramal.
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Data:16/08/2022 09:53:49 |
Total de Contribuições:145 |
Página:89/145 |
CONSULTA PÚBLICA 509 |
Item: Art. 46 I |
I – transmissão bidirecional de sinais analógicos na faixa de freqüência de 300 Hz a 3.400 Hz, com nível máximo de +3,14 dBm0 ± 0,3 dB; |
|
ID da Contribuição: |
17227 |
Autor da Contribuição: |
leucotron1 |
Entidade: |
-- |
Área de atuação: |
-- |
Data da Contribuição: |
19/04/2004 18:41:07 |
Contribuição: |
ART.46I.
Nível máximo deve ser de 0 dbm0.
|
Justificativa: |
Nível máximo deve ser de 0 dbm0.
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Data:16/08/2022 09:53:49 |
Total de Contribuições:145 |
Página:90/145 |
CONSULTA PÚBLICA 509 |
Item: Art. 46 IV |
IV – alimentação de –48 V ± 4 V para a central telefônica, com capacidade de corrente para conexão com linhas de comprimento entre 0 e 3 km e cabo de 0,4 mm (resistência de 280 ohms/km e capacitância de 50 nF/km). |
|
ID da Contribuição: |
17228 |
Autor da Contribuição: |
leucotron1 |
Entidade: |
-- |
Área de atuação: |
-- |
Data da Contribuição: |
19/04/2004 18:41:07 |
Contribuição: |
Art.46 IV.
Se o comprimento de linha para interfaceamento analógico DDR passa a ser especificado para 3 KM, não é necessária a exigência de tensão de alimentação de -48V, que onera o equipamento.
|
Justificativa: |
Incoerência.
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Data:16/08/2022 09:53:49 |
Total de Contribuições:145 |
Página:91/145 |
CONSULTA PÚBLICA 509 |
Item: Art. 47 |
Art. 47. A sinalização de linha por corrente contínua na chamada de entrada é caracterizada por: |
|
ID da Contribuição: |
16838 |
Autor da Contribuição: |
emattos |
Entidade: |
-- |
Área de atuação: |
-- |
Data da Contribuição: |
19/04/2004 09:07:45 |
Contribuição: |
Dúvidas:
Necessitamos esclarecimentos das características da interface Z como tronco – unidirecional e como ramal, separadamente.
Contribuição:
Incluir no texto do referido artigo o tipo de interface Z: (Interface Z Tronco unidirecional). |
Justificativa: |
Dúvidas:
Necessitamos esclarecimentos das características da interface Z como tronco – unidirecional e como ramal, separadamente
Contribuição:
Tornar claro qual artigo aplica-se a qual interface.
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Data:16/08/2022 09:53:49 |
Total de Contribuições:145 |
Página:92/145 |
CONSULTA PÚBLICA 509 |
Item: Art. 47 II |
II – alimentação de –48 Vcc na linha e inversão da polaridade dessa alimentação. |
|
ID da Contribuição: |
17229 |
Autor da Contribuição: |
leucotron1 |
Entidade: |
-- |
Área de atuação: |
-- |
Data da Contribuição: |
19/04/2004 18:41:07 |
Contribuição: |
ART.47II.
Os equipamentos de centrais públicas há muito tempo trabalham mais com -48V.
|
Justificativa: |
Se as Centrais Pública não usam. Nào tem sentido a CPCT usar.
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Data:16/08/2022 09:53:49 |
Total de Contribuições:145 |
Página:93/145 |
CONSULTA PÚBLICA 509 |
Item: Art. 48 |
Art. 48. A impedância nominal da CPCT, vista nos acessos da interface Z, deve ser de 900 ohms resistivos. |
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ID da Contribuição: |
17230 |
Autor da Contribuição: |
leucotron1 |
Entidade: |
-- |
Área de atuação: |
-- |
Data da Contribuição: |
19/04/2004 18:41:07 |
Contribuição: |
ART.48.
A frase correta deve ser : A impedância nominal de CPCT, vista nos acesso da interface C22, deve apresentar a máxima transferência de sinal, com um mínimo de retorno quando terminado em 900 Ohms.
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Justificativa: |
Conceito.
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Data:16/08/2022 09:53:49 |
Total de Contribuições:145 |
Página:94/145 |
CONSULTA PÚBLICA 509 |
Item: Art. 48 |
Art. 48. A impedância nominal da CPCT, vista nos acessos da interface Z, deve ser de 900 ohms resistivos. |
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ID da Contribuição: |
16998 |
Autor da Contribuição: |
emattos |
Entidade: |
-- |
Área de atuação: |
-- |
Data da Contribuição: |
19/04/2004 09:07:45 |
Contribuição: |
A impedância poderia ser de 600 Ohms. |
Justificativa: |
Para estar compatível com as normas de telefone, fax-modem, modem, e normas internacionais, tornando-se conforme o Art. 35.
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Data:16/08/2022 09:53:49 |
Total de Contribuições:145 |
Página:95/145 |
CONSULTA PÚBLICA 509 |
Item: Art. 49 |
Art. 49. Os níveis relativos nominais nos acessos de entrada (Ze) e de saída (Zs) da interface Z, na freqüência de 1.020 Hz e respectivas tolerâncias, devem ser:
I – Ze = –6,0 dBr, com tolerância de –0,3 dB a +0,7 dB;
II – Zs = –1,0 dBr, com tolerância de –0,7 dB a +0,3 dB.
|
|
ID da Contribuição: |
16839 |
Autor da Contribuição: |
emattos |
Entidade: |
-- |
Área de atuação: |
-- |
Data da Contribuição: |
19/04/2004 09:07:45 |
Contribuição: |
Dúvidas:
Gostaríamos de maiores esclarecimentos com relação aos níveis apresentados neste artigo que divergem da Tabela 12 do Art. 75.
Contribuição:
Definir separadamente os níveis para interface Z (tronco unidirecional) e interface Z (ramal) bem como os critérios para CPA-T e CPA-E. |
Justificativa: |
Dúvidas:
Gostaríamos de maiores esclarecimentos com relação aos níveis apresentados neste artigo que divergem da Tabela 12 do Art. 75.
Contribuição:
Tornar claro as diferenças entre CPCT CAP-T e CPA-E, bem como as diferenças entre as interfaces.
|
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Data:16/08/2022 09:53:49 |
Total de Contribuições:145 |
Página:96/145 |
CONSULTA PÚBLICA 509 |
Item: Art. 49 |
Art. 49. Os níveis relativos nominais nos acessos de entrada (Ze) e de saída (Zs) da interface Z, na freqüência de 1.020 Hz e respectivas tolerâncias, devem ser:
I – Ze = –6,0 dBr, com tolerância de –0,3 dB a +0,7 dB;
II – Zs = –1,0 dBr, com tolerância de –0,7 dB a +0,3 dB.
|
|
ID da Contribuição: |
16885 |
Autor da Contribuição: |
Edna |
Entidade: |
-- |
Área de atuação: |
-- |
Data da Contribuição: |
13/04/2004 11:46:29 |
Contribuição: |
Art. 49. Os níveis relativos nominais nos acessos de entrada (Ze) e de saída (Zs) da interface Z, na freqüência de 1.020 Hz e respectivas tolerâncias, devem ser:
I – Ze = 0 dBr, com tolerância de –0,3 dB a +0,7 dB;
II – Zs = –7 dBr, com tolerância de –0,7 dB a +0,3 dB.
|
Justificativa: |
Os dados apresentados nesta consulta Artigo 49 estão em discordância com norma 003/94 item 7.12 (favor verificar). Então, colocamos os dados apresentados na norma 003/94 na contribuição acima. Salientamos que existem diferenças entre valores apresentados neste Art.(consulta) e o apresentado na norma 003/94. Parece que esta consulta apresenta erro neste artigo, ou seja valores trocados Art.49 com ARTs 40I E 40II (valores do tronco C22). Então, pedimos que seja revisado este item.
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Data:16/08/2022 09:53:49 |
Total de Contribuições:145 |
Página:97/145 |
CONSULTA PÚBLICA 509 |
Item: Art. 53 |
Art. 53. Se a CPCT possuir interface digital com par metálico, as características elétricas a serem verificadas estão relacionadas na Tabela 8 e na Figura 3 apresentada no Art. 52. |
|
ID da Contribuição: |
16767 |
Autor da Contribuição: |
Valdemar |
Entidade: |
-- |
Área de atuação: |
-- |
Data da Contribuição: |
29/03/2004 13:09:46 |
Contribuição: |
Sugiro o seguinte texto:
Art. 53. Se a CPCT possuir interface digital com par simétrico, as características elétricas a serem verificadas estão relacionadas na Tabela 8 e na Figura 3 apresentada no Art. 52.
Na tabela 8, trocar par metálico por par simétrico. |
Justificativa: |
Justificativa : Essa é a denominação que melhor exprime o tipo de conexão, balanceada.
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 |
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Relatório de Contribuições Recebidas
|
Data:16/08/2022 09:53:49 |
Total de Contribuições:145 |
Página:98/145 |
CONSULTA PÚBLICA 509 |
Item: Art. 57 |
Art. 57. A CPCT CPA-T deve ser capaz de tolerar a atenuação do sinal digital presente na sua entrada de 2.048 kbit/s, em conseqüência das perdas nos cabos de interconexão que obedecem à lei √f, sendo que a atenuação na freqüência de 1.024 kHz deve estar compreendida entre 0 e 6 dB, sem perda de desempenho. |
|
ID da Contribuição: |
16840 |
Autor da Contribuição: |
emattos |
Entidade: |
-- |
Área de atuação: |
-- |
Data da Contribuição: |
12/04/2004 11:01:14 |
Contribuição: |
Dúvidas:
Consta no referido artigo a “ Lei ·f ”. Como a desconhecemos necessitamos escla-recimentos. |
Justificativa: |
Dúvidas:
Consta no referido artigo a “ Lei ·f ”. Como a desconhecemos necessitamos escla-recimentos.
|
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Data:16/08/2022 09:53:49 |
Total de Contribuições:145 |
Página:99/145 |
CONSULTA PÚBLICA 509 |
Item: Art. 58 |
Art. 58. A CPCT CPA-T deve ser capaz de tolerar um sinal digital aplicado na sua entrada com as características relacionadas na Tabela 7, no Art. 52, modulado por uma flutuação de fase senoidal cuja relação amplitude/freqüência é apresentada conforme Figura 4, sendo que o conteúdo binário equivalente do sinal com modulação de flutuação de fase será uma seqüência pseudo-aleatória de 215 – 1 bit, conforme definida na Rec. O.151 do ITU-T. |
|
ID da Contribuição: |
16886 |
Autor da Contribuição: |
Edna |
Entidade: |
-- |
Área de atuação: |
-- |
Data da Contribuição: |
13/04/2004 11:46:29 |
Contribuição: |
Onde aparece 215 – 1 bit colocar 2 no expoente 15 - 1 bit |
Justificativa: |
Dado apresenta grafia incorreta conforme apresentado na Prática TELEBRÁS 225-100-706 item 14.6
|
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|
Data:16/08/2022 09:53:49 |
Total de Contribuições:145 |
Página:100/145 |
CONSULTA PÚBLICA 509 |
Item: Art. 59 I |
I – um sinal nominal, codificado em HDB-3 e tendo um formato de pulso como definido conforme Figura 7, no Art. 52, deve ter a si adicionado um sinal interferente com o mesmo formato de pulso do sinal nominal; |
|
ID da Contribuição: |
17231 |
Autor da Contribuição: |
leucotron1 |
Entidade: |
-- |
Área de atuação: |
-- |
Data da Contribuição: |
19/04/2004 18:41:07 |
Contribuição: |
ART.59I.
Figura 3 e não figura 7.
|
Justificativa: |
ART.59I.
Figura 3 e não figura 7.
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|
Data:16/08/2022 09:53:49 |
Total de Contribuições:145 |
Página:101/145 |
CONSULTA PÚBLICA 509 |
Item: Art. 59 IV |
IV – o conteúdo binário do sinal interferente deve estar conforme a Rec. O.151 do ITU-T (período de bit 215 – 1); |
|
ID da Contribuição: |
16904 |
Autor da Contribuição: |
Edna |
Entidade: |
-- |
Área de atuação: |
-- |
Data da Contribuição: |
13/04/2004 13:37:21 |
Contribuição: |
Onde aparece 215 – 1 bit colocar 2 no expoente 15 - 1 bit |
Justificativa: |
Dado apresenta grafia incorreta conforme apresentado na Prática TELEBRÁS 225-100-706 item 14.8
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Data:16/08/2022 09:53:49 |
Total de Contribuições:145 |
Página:102/145 |
CONSULTA PÚBLICA 509 |
Item: Art. 61 |
Art. 61. A sinalização enviada para os usuários deve estar conforme Tabela 9. |
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ID da Contribuição: |
16872 |
Autor da Contribuição: |
laterza |
Entidade: |
-- |
Área de atuação: |
-- |
Data da Contribuição: |
12/04/2004 16:47:33 |
Contribuição: |
1)Favor esclarecer o que se entende por " rede inacessível " .Discriminar as condições .
2)Favor incluir também especificação para o tom de intercalação constante do item 6.2 da norma 3/94 .
3)Favor indicar o significado dos parenteses (1) e (2) .
|
Justificativa: |
Justificativa do item 2 acima >>> tom de intercalação ( sinalização de aviso ) para art. 15 já foi item obrigatório na norma 3/94 e é importante que ele continue a ser padronizado.
|
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Relatório de Contribuições Recebidas
|
Data:16/08/2022 09:53:49 |
Total de Contribuições:145 |
Página:103/145 |
CONSULTA PÚBLICA 509 |
Item: Art. 61 |
Art. 61. A sinalização enviada para os usuários deve estar conforme Tabela 9. |
|
ID da Contribuição: |
16999 |
Autor da Contribuição: |
emattos |
Entidade: |
-- |
Área de atuação: |
-- |
Data da Contribuição: |
19/04/2004 09:07:45 |
Contribuição: |
Acreditamos que a corrente de toque possa ter amplitude mínima de 40Vef e freqüência qualquer na faixa de 15Hz a 60 Hz. Tanto para centrais CPCT CPA-T e CPA-E sem prejuízo para o usuário. Já que os circuitos de detecção e sinalização sonora (campainha) são eletrônicos, e a mínima tensão que a interface C22 deve ser sensibilizada pela corrente de toque é de 40Vef. |
Justificativa: |
Com estas pequenas modificações o usuário poderá adquirir um produto mais barato sem prejuízo da qualidade.
|
 |
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Relatório de Contribuições Recebidas
|
Data:16/08/2022 09:53:49 |
Total de Contribuições:145 |
Página:104/145 |
CONSULTA PÚBLICA 509 |
Item: Art. 65 |
Art. 65. A CPCT ao enviar a sinalização MFC deve enviar a combinação de duas freqüências da Tabela 10, com tolerância de ± 4 Hz e nível de –7 dBm ± 1 dB, e com diferença de nível entre as duas freqüências enviadas de no máximo 1 dB. |
|
ID da Contribuição: |
17232 |
Autor da Contribuição: |
leucotron1 |
Entidade: |
-- |
Área de atuação: |
-- |
Data da Contribuição: |
19/04/2004 18:43:13 |
Contribuição: |
É necessário que se diferencie a sensibilidade de deteção se sinais MFC para interfaces analógicas e digitais. Em interfaces digitais não faz sentido sensibilidades extremamente elevadas (-35db), se não há perdas de transmissão. O mesmo se aplica à emissão. Não faz sentido Emite-se sinais a -7dbm em interfaces digitais pelo mesmo motivo. |
Justificativa: |
É necessário que se diferencie a sensibilidade de deteção se sinais MFC para interfaces analógicas e digitais. Em interfaces digitais não faz sentido sensibilidades extremamente elevadas (-35db), se não há perdas de transmissão. O mesmo se aplica à emissão. Não faz sentido Emite-se sinais a -7dbm em interfaces digitais pelo mesmo motivo.
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Data:16/08/2022 09:53:49 |
Total de Contribuições:145 |
Página:105/145 |
CONSULTA PÚBLICA 509 |
Item: Art. 66 |
Art. 66. A CPCT deve receber e identificar as freqüências da Tabela 11, com tolerância de ± 10 Hz, recebidas da central de comutação com nível entre –5 dBm e –35 dBm, e não deve identificar sinais recebidos com nível inferior a –42 dBm.
|
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ID da Contribuição: |
17233 |
Autor da Contribuição: |
leucotron1 |
Entidade: |
-- |
Área de atuação: |
-- |
Data da Contribuição: |
19/04/2004 18:43:13 |
Contribuição: |
É necessário que se diferencie a sensibilidade de deteção se sinais MFC para interfaces analógicas e digitais. Em interfaces digitais não faz sentido sensibilidades extremamente elevadas (-35db), se não há perdas de transmissão. O mesmo se aplica à emissão. Não faz sentido Emite-se sinais a -7dbm em interfaces digitais pelo mesmo motivo. |
Justificativa: |
É necessário que se diferencie a sensibilidade de deteção se sinais MFC para interfaces analógicas e digitais. Em interfaces digitais não faz sentido sensibilidades extremamente elevadas (-35db), se não há perdas de transmissão. O mesmo se aplica à emissão. Não faz sentido Emite-se sinais a -7dbm em interfaces digitais pelo mesmo motivo.
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|
Data:16/08/2022 09:53:49 |
Total de Contribuições:145 |
Página:106/145 |
CONSULTA PÚBLICA 509 |
Item: Art. 67 |
Art. 67. A CPCT deve atender os requisitos estabelecidos no Regulamento para Certificação de Equipamentos de Telecomunicações quanto aos aspectos de compatibilidade eletromagnética nos requisitos de emissão, imunidade e resistibilidade a perturbações eletromagnéticas. |
|
ID da Contribuição: |
16841 |
Autor da Contribuição: |
emattos |
Entidade: |
-- |
Área de atuação: |
-- |
Data da Contribuição: |
19/04/2004 09:15:36 |
Contribuição: |
Dúvidas:
O que significa maior porte nas centrais CPCT CPA-T? Pois dependendo da quantidade de portas tais centrais, devido ao local de instalação entendemos que devem ser classificadas como classe B.
Contribuição:
Definir no lugar de "maior porte" o número de ramais e troncos a que se aplica. |
Justificativa: |
Dúvidas:
O que significa maior porte nas centrais CPCT CPA-T? Pois dependendo da quantidade de portas tais centrais, devido ao local de instalação entendemos que devem ser classificadas como classe B.
Contribuição:
Atualmente existem CPCT CPA-T de várias configurações, podendo se ter centrais com alguns poucos ramais (por exemplo 12) e sendo instalados em ambientes comerciais/residenciais (Classe B).
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Relatório de Contribuições Recebidas
|
Data:16/08/2022 09:53:49 |
Total de Contribuições:145 |
Página:107/145 |
CONSULTA PÚBLICA 509 |
Item: Art. 68 |
Art. 68. A CPCT deve atender os requisitos estabelecidos no Regulamento para Certificação de Equipamentos de Telecomunicações quanto aos aspectos de segurança elétrica. |
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ID da Contribuição: |
17234 |
Autor da Contribuição: |
leucotron1 |
Entidade: |
-- |
Área de atuação: |
-- |
Data da Contribuição: |
19/04/2004 18:43:13 |
Contribuição: |
ART.68. Parágrafo único .
Não faz sentido este parágrafo.
|
Justificativa: |
Não faz sentido este parágrafo.
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Agência Nacional de Telecomunicações - ANATEL
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Data:16/08/2022 09:53:49 |
Total de Contribuições:145 |
Página:108/145 |
CONSULTA PÚBLICA 509 |
Item: Art. 76 |
Art. 76. A distorção de atenuação em função da freqüência, em qualquer conexão de entrada ou saída da CPCT CPA-E, deve estar dentro dos limites conforme Figura 5, considerando 1.020 Hz como freqüência nominal de referência. |
|
ID da Contribuição: |
17000 |
Autor da Contribuição: |
emattos |
Entidade: |
-- |
Área de atuação: |
-- |
Data da Contribuição: |
19/04/2004 09:15:36 |
Contribuição: |
Incluir o nível de –5dBm como consta na norma vigente. |
Justificativa: |
Definição do sinal para o teste.
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|
Data:16/08/2022 09:53:49 |
Total de Contribuições:145 |
Página:109/145 |
CONSULTA PÚBLICA 509 |
Item: Art. 77 |
Art. 77. Para CPCT CPA-T, a distorção de atenuação deve atender aos seguintes requisitos: |
|
ID da Contribuição: |
16842 |
Autor da Contribuição: |
emattos |
Entidade: |
-- |
Área de atuação: |
-- |
Data da Contribuição: |
12/04/2004 11:03:36 |
Contribuição: |
Dúvidas:
Os gráficos das figuras 6 e 7 apresentam divergências com relação à norma vigente. |
Justificativa: |
Dúvidas:
Os gráficos das figuras 6 e 7 apresentam divergências com relação à norma vigente.
|
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Data:16/08/2022 09:53:49 |
Total de Contribuições:145 |
Página:110/145 |
CONSULTA PÚBLICA 509 |
Item: Art. 77 I |
I – com a seqüência digital correspondente a um sinal senoidal na faixa de 300 Hz a 3.400 Hz e nível de –10 dBm0, aplicada no acesso de entrada da interface digital de uma conexão V3e – Z, a distorção de atenuação em relação a 1.020 Hz, medida no acesso da interface analógica da mesma conexão, deve estar contida nos limites conforme Figura 6. |
|
ID da Contribuição: |
17001 |
Autor da Contribuição: |
emattos |
Entidade: |
-- |
Área de atuação: |
-- |
Data da Contribuição: |
19/04/2004 09:15:36 |
Contribuição: |
Corrigir o nível de (0,3 dB) da figura. |
Justificativa: |
O nível está abaixo de zero (0 dB).
|
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Data:16/08/2022 09:53:49 |
Total de Contribuições:145 |
Página:111/145 |
CONSULTA PÚBLICA 509 |
Item: Art. 77 II |
II – com sinal senoidal de freqüência na faixa de 300 Hz a 3.400 Hz e nível de –10 dBm0, aplicado no acesso da interface analógica de uma conexão Z – V3s, a distorção de atenuação em relação a 1.020 Hz, medida no acesso de saída da interface digital da mesma conexão, deve estar contida nos limites da Figura 7. |
|
ID da Contribuição: |
17002 |
Autor da Contribuição: |
emattos |
Entidade: |
-- |
Área de atuação: |
-- |
Data da Contribuição: |
19/04/2004 09:15:36 |
Contribuição: |
Corrigir o nível de (0,3 dB) da figura. |
Justificativa: |
O nível está abaixo de zero (0 dB).
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Data:16/08/2022 09:53:49 |
Total de Contribuições:145 |
Página:112/145 |
CONSULTA PÚBLICA 509 |
Item: Art. 80 |
Art. 80. A linearidade ou variação do ganho com nível de entrada para CPCT CPA-T deve estar dentro dos limites conforme Figura 8. |
|
ID da Contribuição: |
17235 |
Autor da Contribuição: |
leucotron1 |
Entidade: |
-- |
Área de atuação: |
-- |
Data da Contribuição: |
19/04/2004 18:43:13 |
Contribuição: |
ART.80 Parágrafo Único.
-55dbm0 a 0dbm0.
|
Justificativa: |
ART.80 Parágrafo Único.
-55dbm0 a 0dbm0.
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Data:16/08/2022 09:53:49 |
Total de Contribuições:145 |
Página:113/145 |
CONSULTA PÚBLICA 509 |
Item: Art. 83 |
Art. 83. A distorção do atraso de grupo em função da freqüência, nas conexões externas da CPCT CPA-T, tomando como referência o mínimo atraso de grupo na faixa de 500 Hz a 2.800 Hz, deve estar dentro dos limites conforme Figura 9. |
|
ID da Contribuição: |
16843 |
Autor da Contribuição: |
emattos |
Entidade: |
-- |
Área de atuação: |
-- |
Data da Contribuição: |
19/04/2004 09:15:36 |
Contribuição: |
Dúvidas:
Na figura 9 o ponto de (0,3 ms) está divergente da norma atual.
Contribuição:
O ponto de 0,3 ms deve ser corrigido para 0,15 ms. |
Justificativa: |
Dúvidas:
Na figura 9 o ponto de (0,3 ms) está divergente da norma atual.
Contribuição:
Tornando-o compatível com o artigo 129 X.
|
 |
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Data:16/08/2022 09:53:49 |
Total de Contribuições:145 |
Página:114/145 |
CONSULTA PÚBLICA 509 |
Item: Art. 84 § 2º |
§ 2º No sentido inverso, aplicando-se um sinal simulado digitalmente na faixa de freqüências de 300 Hz a 3.400 Hz com nível de 0 dBm0, o nível dos sinais imagem espúrios na faixa de 4,6 kHz a 72 kHz, medidos seletivamente no acesso da interface Z ou C22 da mesma conexão, deve ser menor que –25 dBm0. |
|
ID da Contribuição: |
17236 |
Autor da Contribuição: |
leucotron1 |
Entidade: |
-- |
Área de atuação: |
-- |
Data da Contribuição: |
19/04/2004 18:43:13 |
Contribuição: |
ART.84$2.
Retirar C22.
|
Justificativa: |
ART.84$2.
Retirar C22.
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Data:16/08/2022 09:53:49 |
Total de Contribuições:145 |
Página:115/145 |
CONSULTA PÚBLICA 509 |
Item: Art. 92 I |
I – configurar o tronco da interface C22 em teste na condição de livre, desligar a fonte de 48 V e o gerador senoidal; |
|
ID da Contribuição: |
17237 |
Autor da Contribuição: |
leucotron1 |
Entidade: |
-- |
Área de atuação: |
-- |
Data da Contribuição: |
19/04/2004 18:48:00 |
Contribuição: |
ART.92I.
Ligar a Fonte.
|
Justificativa: |
Ligar a Fonte.
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 |
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Data:16/08/2022 09:53:49 |
Total de Contribuições:145 |
Página:116/145 |
CONSULTA PÚBLICA 509 |
Item: Art. 92 I |
I – configurar o tronco da interface C22 em teste na condição de livre, desligar a fonte de 48 V e o gerador senoidal; |
|
ID da Contribuição: |
16844 |
Autor da Contribuição: |
emattos |
Entidade: |
-- |
Área de atuação: |
-- |
Data da Contribuição: |
12/04/2004 11:03:37 |
Contribuição: |
Dúvidas:
A fonte de 48V deve estar ligada e o gerador desligado, correto? |
Justificativa: |
Dúvidas:
A fonte de 48V deve estar ligada e o gerador desligado, correto?
|
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Agência Nacional de Telecomunicações - ANATEL
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Data:16/08/2022 09:53:49 |
Total de Contribuições:145 |
Página:117/145 |
CONSULTA PÚBLICA 509 |
Item: Art. 93 |
Art. 93. A verificação do limite da transmissão bidirecional definida no Art. 36 deve ser feita conforme o seguinte procedimento: |
|
ID da Contribuição: |
17238 |
Autor da Contribuição: |
leucotron1 |
Entidade: |
-- |
Área de atuação: |
-- |
Data da Contribuição: |
19/04/2004 18:48:00 |
Contribuição: |
ART.93.
Em vez de nível máximo de 3.14 dbm0 deveria ser 0dbm0.
|
Justificativa: |
ART.93.
Em vez de nível máximo de 3.14 dbm0 deveria ser 0dbm0.
|
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|
Data:16/08/2022 09:53:49 |
Total de Contribuições:145 |
Página:118/145 |
CONSULTA PÚBLICA 509 |
Item: Art. 93 IV |
IV – colocar o medidor de nível na interface C22 da CPCT sob teste e medir com osciloscópio o nível de tensão do sinal recebido, que deve ser de 1,86 V de pico; |
|
ID da Contribuição: |
16845 |
Autor da Contribuição: |
emattos |
Entidade: |
-- |
Área de atuação: |
-- |
Data da Contribuição: |
12/04/2004 11:03:37 |
Contribuição: |
Dúvidas:
Existe alguma tolerância no valor medido de 1,86V de pico? |
Justificativa: |
Dúvidas:
Existe alguma tolerância no valor medido de 1,86V de pico?
|
 |
Agência Nacional de Telecomunicações - ANATEL
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Data:16/08/2022 09:53:49 |
Total de Contribuições:145 |
Página:119/145 |
CONSULTA PÚBLICA 509 |
Item: Art. 94 |
Art. 94. Se a CPCT tiver, incorporada ao seu gabinete, um aparelho de telefonista, este deve ser ensaiado conforme o Capítulo III do Título V do Regulamento da Interface Usuário-Rede e de Terminais do STFC, nos seguintes aspectos:
I – Ensaios Eletroacústicos;
II – Ensaios de Identificação do Assinante Chamador, quando a CPCT possui esta facilidade e o mostrador (display) estiver integrado ao gabinete da CPCT;
III – Ensaios para verificação das características requeridas no Art. 37, Art. 38 e Art. 39 deste Regulamento.
|
|
ID da Contribuição: |
16846 |
Autor da Contribuição: |
emattos |
Entidade: |
-- |
Área de atuação: |
-- |
Data da Contribuição: |
12/04/2004 11:05:06 |
Contribuição: |
Dúvidas:
Este artigo aplica-se apenas a CPCT do tipo KS? Ou existem outros exemplos? |
Justificativa: |
Dúvidas:
Este artigo aplica-se apenas a CPCT do tipo KS? Ou existem outros exemplos?
|
 |
Agência Nacional de Telecomunicações - ANATEL
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Relatório de Contribuições Recebidas
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Data:16/08/2022 09:53:49 |
Total de Contribuições:145 |
Página:120/145 |
CONSULTA PÚBLICA 509 |
Item: Art. 94 |
Art. 94. Se a CPCT tiver, incorporada ao seu gabinete, um aparelho de telefonista, este deve ser ensaiado conforme o Capítulo III do Título V do Regulamento da Interface Usuário-Rede e de Terminais do STFC, nos seguintes aspectos:
I – Ensaios Eletroacústicos;
II – Ensaios de Identificação do Assinante Chamador, quando a CPCT possui esta facilidade e o mostrador (display) estiver integrado ao gabinete da CPCT;
III – Ensaios para verificação das características requeridas no Art. 37, Art. 38 e Art. 39 deste Regulamento.
|
|
ID da Contribuição: |
16768 |
Autor da Contribuição: |
Valdemar |
Entidade: |
-- |
Área de atuação: |
-- |
Data da Contribuição: |
29/03/2004 13:14:06 |
Contribuição: |
Retirar o ítem I- Ensaios Eletroacústicos;
|
Justificativa: |
Justificativa : Na maioria das centrais CPCT, aparelhos analógicos comuns são usados para a função de aparelho de telefonista. Portanto, os fabricantes desses aparelhos é que devem garantir a sua conformidade com as normas eletroacústicas nacionais.
|
 |
Agência Nacional de Telecomunicações - ANATEL
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|
Data:16/08/2022 09:53:49 |
Total de Contribuições:145 |
Página:121/145 |
CONSULTA PÚBLICA 509 |
Item: Art. 95 VII |
VII – repetir este procedimento para toda a faixa de 300 Hz a 3.400 Hz, com a corrente de enlace If ajustada (por meio de Rf) para 20 mA e a máxima corrente de enlace possível; |
|
ID da Contribuição: |
17239 |
Autor da Contribuição: |
leucotron1 |
Entidade: |
-- |
Área de atuação: |
-- |
Data da Contribuição: |
19/04/2004 18:48:00 |
Contribuição: |
ART.95 VII.
Parágrafo sem sentido.
Esta medida deve ser feita somente a 0 km.
|
Justificativa: |
Deveria em cada ensaio mencionar o resultado esperado ou então em qual item da norma está especificado este valor.
|
 |
Agência Nacional de Telecomunicações - ANATEL
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|
Data:16/08/2022 09:53:49 |
Total de Contribuições:145 |
Página:122/145 |
CONSULTA PÚBLICA 509 |
Item: Art. 99 |
Art. 99. Para a interface Z são aplicáveis os procedimentos de ensaios especificados no Art. 93, Art. 95 e Art. 96 deste Regulamento para a interface C22. |
|
ID da Contribuição: |
16847 |
Autor da Contribuição: |
emattos |
Entidade: |
-- |
Área de atuação: |
-- |
Data da Contribuição: |
19/04/2004 09:17:04 |
Contribuição: |
Dúvidas:
Necessitamos esclarecimentos dos procedimentos de teste da interface Z como tronco – unidirecional e como ramal, separadamente.
Contribuição:
Definir os procedimentos de teste da interface Z como tronco – unidirecional e como ramal, separadamente. |
Justificativa: |
Dúvidas:
Necessitamos esclarecimentos dos procedimentos de teste da interface Z como tronco – unidirecional e como ramal, separadamente.
Contribuição:
Facilitar a realização do ensaio.
|
 |
Agência Nacional de Telecomunicações - ANATEL
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|
Data:16/08/2022 09:53:49 |
Total de Contribuições:145 |
Página:123/145 |
CONSULTA PÚBLICA 509 |
Item: Art. 99 Parágrafo único |
Parágrafo único. Adicionalmente, para a interface Z utilizada como tronco, aplica-se também o ensaio do Art. 97, sem utilizar o circuito de alimentação. |
|
ID da Contribuição: |
17240 |
Autor da Contribuição: |
leucotron1 |
Entidade: |
-- |
Área de atuação: |
-- |
Data da Contribuição: |
19/04/2004 18:48:00 |
Contribuição: |
ART.99 PARÁGRAFO ÚNICO.
Alterar para: Adicionalmente, para interface Z utilizada como Alimentador de Tronco.
|
Justificativa: |
Adicionalmente, para interface Z utilizada como Alimentador de Tronco.
|
 |
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|
Data:16/08/2022 09:53:49 |
Total de Contribuições:145 |
Página:124/145 |
CONSULTA PÚBLICA 509 |
Item: Art. 101 II |
II – se a interface em ensaio for para uso com cabo coaxial, utilizar um resistor de casamento R = 75 ohms; caso seja para uso com par metálico, utilizar um resistor de 120 ohms; |
|
ID da Contribuição: |
16769 |
Autor da Contribuição: |
Valdemar |
Entidade: |
-- |
Área de atuação: |
-- |
Data da Contribuição: |
29/03/2004 13:16:33 |
Contribuição: |
Sugiro o seguinte texto:
II – se a interface em ensaio for para uso com cabo coaxial, utilizar um resistor de casamento R = 75 ohms; caso seja para uso com par simétrico, utilizar um resistor de 120 ohms;
|
Justificativa: |
Justificativa : Essa é a denominação que melhor exprime o tipo de conexão, balanceada.
|
 |
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|
Data:16/08/2022 09:53:49 |
Total de Contribuições:145 |
Página:125/145 |
CONSULTA PÚBLICA 509 |
Item: Art. 105 II |
II – monitorar a taxa de erro na saída da CPCT em cada uma das condições de jitter requeridas no inciso I e verificar que a taxa de erro não exceda a 1 x 10^–7. |
|
ID da Contribuição: |
16848 |
Autor da Contribuição: |
emattos |
Entidade: |
-- |
Área de atuação: |
-- |
Data da Contribuição: |
12/04/2004 11:05:06 |
Contribuição: |
Dúvidas:
O valor da taxa de erro está divergente da norma atual. |
Justificativa: |
Dúvidas:
O valor da taxa de erro está divergente da norma atual.
|
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|
Data:16/08/2022 09:53:49 |
Total de Contribuições:145 |
Página:126/145 |
CONSULTA PÚBLICA 509 |
Item: Art. 107 II |
II – justar o circuito atenuador para que na saída do circuito o sinal medido pelo Gerador/Medidor Seletivo tenha uma atenuação de 6 dB em 1.024 kHz; |
|
ID da Contribuição: |
17241 |
Autor da Contribuição: |
leucotron1 |
Entidade: |
-- |
Área de atuação: |
-- |
Data da Contribuição: |
19/04/2004 18:48:00 |
Contribuição: |
ART.107.II.
Ajustar.
|
Justificativa: |
Ajustar.
|
 |
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Relatório de Contribuições Recebidas
|
Data:16/08/2022 09:53:49 |
Total de Contribuições:145 |
Página:127/145 |
CONSULTA PÚBLICA 509 |
Item: Art. 110 |
Art. 110. Para a verificação do envio da sinalização 5C pela CPCT, configurar a CPCT para realizar uma chamada por meio de um tronco digital, utilizando a montagem conforme Figura 28 e realizar o seguinte procedimento: |
|
ID da Contribuição: |
17242 |
Autor da Contribuição: |
leucotron1 |
Entidade: |
-- |
Área de atuação: |
-- |
Data da Contribuição: |
19/04/2004 18:52:37 |
Contribuição: |
ART 110
Há uma confusão entre dtmf e MFC. Está sempre usando o termo STMF ao invés de MFC. Procedimento descrito faz sentido. Figura 28 não faz sentido. Equipamento de teste já faz, a função.
|
Justificativa: |
ART 110
Há uma confusão entre dtmf e MFC. Está sempre usando o termo STMF ao invés de MFC. Procedimento descrito faz sentido. Figura 28 não faz sentido. Equipamento de teste já faz, a função.
|
 |
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Relatório de Contribuições Recebidas
|
Data:16/08/2022 09:53:49 |
Total de Contribuições:145 |
Página:128/145 |
CONSULTA PÚBLICA 509 |
Item: Art. 112 |
Art. 112. Para a verificação da recepção da sinalização MFC, utilizar a mesma montagem do Art. 110, programando o gerador de DTMF da seguinte maneira: |
|
ID da Contribuição: |
17243 |
Autor da Contribuição: |
leucotron1 |
Entidade: |
-- |
Área de atuação: |
-- |
Data da Contribuição: |
19/04/2004 18:52:37 |
Contribuição: |
ART 112
Há uma confusão entre dtmf e MFC. Está sempre usando o termo STMF ao invés de MFC. Procedimento descrito faz sentido. Figura 28 não faz sentido. Equipamento de teste já faz, a função.
|
Justificativa: |
ART 112
Há uma confusão entre dtmf e MFC. Está sempre usando o termo STMF ao invés de MFC. Procedimento descrito faz sentido. Figura 28 não faz sentido. Equipamento de teste já faz, a função.
|
 |
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|
Data:16/08/2022 09:53:49 |
Total de Contribuições:145 |
Página:129/145 |
CONSULTA PÚBLICA 509 |
Item: Art. 112 |
Art. 112. Para a verificação da recepção da sinalização MFC, utilizar a mesma montagem do Art. 110, programando o gerador de DTMF da seguinte maneira: |
|
ID da Contribuição: |
16770 |
Autor da Contribuição: |
Valdemar |
Entidade: |
-- |
Área de atuação: |
-- |
Data da Contribuição: |
29/03/2004 13:21:53 |
Contribuição: |
Sugiro o seguinte texto:
Art. 112. Para a verificação da recepção da sinalização MFC, utilizar a mesma montagem do Art. 110, programando o gerador de MFC da seguinte maneira: |
Justificativa: |
Justificativa: Substituir DTMF por MFC.
|
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Sistema de Acompanhamento de Consulta Pública - SACP
Relatório de Contribuições Recebidas
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Data:16/08/2022 09:53:49 |
Total de Contribuições:145 |
Página:130/145 |
CONSULTA PÚBLICA 509 |
Item: Art. 112 II |
II – ao se enviar um sinal DTMF em resposta ao dígito enviado, programar o gerador de DTMF para enviar o sinal de resposta com nível de –5 dBm para as duas freqüências, e verificar o reconhecimento desse sinal pela CPCT; |
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ID da Contribuição: |
16771 |
Autor da Contribuição: |
Valdemar |
Entidade: |
-- |
Área de atuação: |
-- |
Data da Contribuição: |
29/03/2004 13:21:53 |
Contribuição: |
Sugiro o seguinte texto:
II – ao se enviar um sinal MFC em resposta ao dígito enviado, programar o gerador de MFC para enviar o sinal de resposta com nível de –5 dBm para as duas freqüências, e verificar o reconhecimento desse sinal pela CPCT;
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Justificativa: |
Justificativa: Substituir DTMF por MFC.
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Relatório de Contribuições Recebidas
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Data:16/08/2022 09:53:49 |
Total de Contribuições:145 |
Página:131/145 |
CONSULTA PÚBLICA 509 |
Item: Art. 112 III |
III – teclar um novo dígito e enviar o sinal DTMF de resposta com nível de –35 dBm para as duas freqüências, e verificar o reconhecimento desse sinal pela CPCT; |
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ID da Contribuição: |
16772 |
Autor da Contribuição: |
Valdemar |
Entidade: |
-- |
Área de atuação: |
-- |
Data da Contribuição: |
29/03/2004 13:25:35 |
Contribuição: |
Sugiro o seguinte texto:
III – teclar um novo dígito e enviar o sinal MFC de resposta com nível de –35 dBm para as duas freqüências, e verificar o reconhecimento desse sinal pela CPCT;
|
Justificativa: |
Justificativa: Substituir DTMF por MFC.
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Agência Nacional de Telecomunicações - ANATEL
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Relatório de Contribuições Recebidas
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Data:16/08/2022 09:53:49 |
Total de Contribuições:145 |
Página:132/145 |
CONSULTA PÚBLICA 509 |
Item: Art. 112 IV |
IV – teclar um novo dígito e enviar o sinal DTMF de resposta com diferença de nível de –20 dBm entre as duas freqüências, e verificar o não-reconhecimento desse sinal pela CPCT; |
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ID da Contribuição: |
16773 |
Autor da Contribuição: |
Valdemar |
Entidade: |
-- |
Área de atuação: |
-- |
Data da Contribuição: |
29/03/2004 13:25:35 |
Contribuição: |
Sugiro o seguinte texto:
IV – teclar um novo dígito e enviar o sinal MFC de resposta com diferença de nível de –20 dBm entre as duas freqüências, e verificar o não-reconhecimento desse sinal pela CPCT;
|
Justificativa: |
Justificativa: Substituir DTMF por MFC.
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Relatório de Contribuições Recebidas
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Data:16/08/2022 09:53:49 |
Total de Contribuições:145 |
Página:133/145 |
CONSULTA PÚBLICA 509 |
Item: Art. 112 V |
V – teclar um novo dígito e enviar o sinal DTMF de resposta com nível de –42 dBm entre as duas freqüências, e verificar o não-reconhecimento deste sinal pela CPCT. |
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ID da Contribuição: |
16774 |
Autor da Contribuição: |
Valdemar |
Entidade: |
-- |
Área de atuação: |
-- |
Data da Contribuição: |
29/03/2004 13:25:35 |
Contribuição: |
Sugiro o seguinte texto:
– teclar um novo dígito e enviar o sinal MFC de resposta com nível de –42 dBm entre as duas freqüências, e verificar o não-reconhecimento deste sinal pela CPCT.
|
Justificativa: |
Justificativa: Substituir DTMF por MFC.
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Relatório de Contribuições Recebidas
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Data:16/08/2022 09:53:49 |
Total de Contribuições:145 |
Página:134/145 |
CONSULTA PÚBLICA 509 |
Item: Art. 113 |
Art. 113. Para a verificação do envio da sinalização MFC pela CPCT, configurar a CPCT para realizar uma chamada por meio de um tronco digital, utilizando a montagem conforme Figura 29 e realizar o seguinte procedimento: |
|
ID da Contribuição: |
17249 |
Autor da Contribuição: |
leucotron1 |
Entidade: |
-- |
Área de atuação: |
-- |
Data da Contribuição: |
19/04/2004 18:56:50 |
Contribuição: |
ART 113
Ramal não utilizado deveria ser respondido como B7 (número vago)
|
Justificativa: |
ART 113
Ramal não utilizado deveria ser respondido como B7 (número vago)
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Data:16/08/2022 09:53:49 |
Total de Contribuições:145 |
Página:135/145 |
CONSULTA PÚBLICA 509 |
Item: Título IV Capítulo IX |
Dos Ensaios das Características de Transmissão
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ID da Contribuição: |
17244 |
Autor da Contribuição: |
leucotron1 |
Entidade: |
-- |
Área de atuação: |
-- |
Data da Contribuição: |
19/04/2004 18:52:37 |
Contribuição: |
Característica de Transmissão.
Figura 30.
R=900 Ohms.
Figura 31.
R=900 Ohms.
Indicar qual item da norma especifica o valor esperado.
Figura 32.
R=900 Ohms.
Figura 34
R=900 Ohms.
Figura 35.
R=900 Ohms.
Os diagramas em blocos o capacitor está no lugar errado.
OBS:Todos os diagramas de ensaios devem ser revisados.
ART.126.e 127 FIG. 38 E 39.
R=900 Ohms.
|
Justificativa: |
Característica de Transmissão.
Figura 30.
R=900 Ohms.
Figura 31.
R=900 Ohms.
Indicar qual item da norma especifica o valor esperado.
Figura 32.
R=900 Ohms.
Figura 34
R=900 Ohms.
Figura 35.
R=900 Ohms.
Os diagramas em blocos o capacitor está no lugar errado.
OBS:Todos os diagramas de ensaios devem ser revisados.
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Data:16/08/2022 09:53:49 |
Total de Contribuições:145 |
Página:136/145 |
CONSULTA PÚBLICA 509 |
Item: Art. 126 |
Art. 126. Para a medição da Linearidade em CPCT CPA-T, efetuar a montagem conforme Figura 38 e realizar o seguinte procedimento: |
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ID da Contribuição: |
17245 |
Autor da Contribuição: |
leucotron1 |
Entidade: |
-- |
Área de atuação: |
-- |
Data da Contribuição: |
19/04/2004 18:52:37 |
Contribuição: |
ART.126
FIG. 38 E 39.
R=900 Ohms.
|
Justificativa: |
ART.126
FIG. 38 E 39.
R=900 Ohms.
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Data:16/08/2022 09:53:49 |
Total de Contribuições:145 |
Página:137/145 |
CONSULTA PÚBLICA 509 |
Item: Art. 127 |
Art. 127. Para a avaliação dos produtos de intermodulação, efetuar a montagem conforme Figura 39 e realizar o seguinte procedimento: |
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ID da Contribuição: |
17246 |
Autor da Contribuição: |
leucotron1 |
Entidade: |
-- |
Área de atuação: |
-- |
Data da Contribuição: |
19/04/2004 18:52:37 |
Contribuição: |
FIG. 38 E 39.
R=900 Ohms.
|
Justificativa: |
FIG. 38 E 39.
R=900 Ohms.
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Data:16/08/2022 09:53:49 |
Total de Contribuições:145 |
Página:138/145 |
CONSULTA PÚBLICA 509 |
Item: Art. 128 II |
II – ajustar o Gerador de Sinais para gerar um nível de –23 dBm0 com relação a 900 ohms e o Gerador/Medidor Seletivo para gerar um sinal de –9 dBm0 e freqüência de 300 Hz; |
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ID da Contribuição: |
17247 |
Autor da Contribuição: |
leucotron1 |
Entidade: |
-- |
Área de atuação: |
-- |
Data da Contribuição: |
19/04/2004 18:53:07 |
Contribuição: |
ART128 II.
..........Um nível de -23dbm 60hz.....
.........-9dbm0 e freqüência na faixa 300hZ a 3600hZ.
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Justificativa: |
ART128 II.
..........Um nível de -23dbm 60hz.....
.........-9dbm0 e freqüência na faixa 300hZ a 3600hZ.
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Data:16/08/2022 09:53:49 |
Total de Contribuições:145 |
Página:139/145 |
CONSULTA PÚBLICA 509 |
Item: Art. 135 IV |
IV – durante os ensaios de imunidade em que for utilizado o critério A de desempenho, a CPCT não deve perder tráfego ou interromper as ligações realizadas, e quando houver interfaces digitais, não deve ocorrer alarmes ou perda de sincronismo; |
|
ID da Contribuição: |
17027 |
Autor da Contribuição: |
vellano |
Entidade: |
-- |
Área de atuação: |
-- |
Data da Contribuição: |
18/04/2004 23:40:25 |
Contribuição: |
O texto deve ser alterado para: ".....imunidade em que forem utilizados os critérios A e B de desempenho, a CPCT não deve interromper as ligações realizadas ou impedir a realização destas, e ..........." |
Justificativa: |
O objetivo no acrescimo do critério B é compatibilizar o desempenho esperado do produto com a filosofia adotada nos critérios de desempenho dos ensaios de compatibilidade eletromagnética prescritos na Resolução 237. Adicionalmente a avaliação do tráfego, em função das configurações de ensaio em termos práticos é dificil. Neste sentido a verificação de interrupção/inviabilidade de ligações deve cobrir adequadamente a avaliação desejada.
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Data:16/08/2022 09:53:49 |
Total de Contribuições:145 |
Página:140/145 |
CONSULTA PÚBLICA 509 |
Item: Art. 135 V |
V – nos troncos e nas linhas analógicas o nível de sinal diferencial resultante da demodulação da perturbação de radiofreqüência aplicada não deve ser superior a –40 dBm medido seletivamente em 1 kHz com largura de banda de 100 Hz; |
|
ID da Contribuição: |
17029 |
Autor da Contribuição: |
vellano |
Entidade: |
-- |
Área de atuação: |
-- |
Data da Contribuição: |
19/04/2004 00:00:09 |
Contribuição: |
V - adicionalmente para o criterio A de desempenho nos troncos e nas linhas análogicas o nível de sinal diferencial resultante......... |
Justificativa: |
Esta alteração objetiva a deixar claro que tal característica é valida somente para imunidade envolvendo fenomenos continuos, para os quais é estabelecido critério A de desempenho. Esta característica mesmo em nível internacional não é valido para o critério B.
|
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|
Data:16/08/2022 09:53:49 |
Total de Contribuições:145 |
Página:141/145 |
CONSULTA PÚBLICA 509 |
Item: Bloqueio do Serviço de Discagem Interurbana e Local a Cobrar (DIC/DLC) |
O bloqueio do serviço de Discagem Interurbana e Local a Cobrar (DIC/DLC) deve seguir as especificações definidas no ítem 6.13 da Prática Telebrás 201-200-702, emissão 4, Abril de 1998. |
|
ID da Contribuição: |
16775 |
Autor da Contribuição: |
Valdemar |
Entidade: |
-- |
Área de atuação: |
-- |
Data da Contribuição: |
29/03/2004 13:54:23 |
Contribuição: |
O bloqueio do serviço de Discagem Interurbana e Local a Cobrar (DIC/DLC) deve seguir as especificações definidas no ítem 6.13 da Prática Telebrás 201-200-702, emissão 4, Abril de 1998. |
Justificativa: |
Justificativa: O serviço de bloqueio DIC/DLC é um serviço que foi definido anteriormente e continua sendo utilizado, e por isso, não vemos motivos para não constar dessa Norma para Certificação e Homologação de Centrais Privadas de Comutação Telefônica - CPCT, visto ser um dos requisitos e necessidades do mercado empresarial brasileiro.
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Data:16/08/2022 09:53:49 |
Total de Contribuições:145 |
Página:142/145 |
CONSULTA PÚBLICA 509 |
Item: Jitter na Interface de Saída |
A amplitude pico a pico do jitter na interface de saída deve ser menor que 1,5 UI na faixa de frequencia de jitter de 20 Hz a 18 kHz, e menor que 0,2 UI na faixa de freqüência de jitter de 18kHz a 100 kHz.
Nota: Para 2048 kbit/s, 1 UI = 488 ns.
|
|
ID da Contribuição: |
17143 |
Autor da Contribuição: |
Albertini |
Entidade: |
-- |
Área de atuação: |
-- |
Data da Contribuição: |
19/04/2004 15:52:59 |
Contribuição: |
A amplitude pico a pico do jitter na interface de saída deve ser menor que 1,5 UI na faixa de frequencia de jitter de 20 Hz a 18 kHz, e menor que 0,2 UI na faixa de freqüência de jitter de 18kHz a 100 kHz.
Nota: Para 2048 kbit/s, 1 UI = 488 ns.
|
Justificativa: |
Complementos dos ensaios de Jitter para está interface G.703.
Observação: Este item deve vir após o item "Art. 58"
|
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Relatório de Contribuições Recebidas
|
Data:16/08/2022 09:53:49 |
Total de Contribuições:145 |
Página:143/145 |
CONSULTA PÚBLICA 509 |
Item: Procedimento de ensaio |
Para a realização do ensaio de jitter na interface de saída, efetuar a montagem indicada na figura xx, e realizar o seguinte procedimento:
___________ ______________
| | TX RX | |
| |____________________________>| |
| Gerador e | | Modem em |
| Medidor de | | |
| Jitter | RX TX | Teste |
| |<____________________________| |
|___________| |_____________|
Figura XX – Montagem para o ensaio de jitter na interface de saída
I) configurar o modem em ensaio para operar com relógio regenerado, e o Gerador e Medidor de Jitter para gerar uma sinal pseudo-aleátório de acordo com a Recomendação O.152 do ITU-T (período de bit 2 15 – 1).
II) Com o medidor de jitter configurado para leitura de jitter na faixa de freqüência de 20 Hz a 18 kHz, medir o jitter do sinal recebido pelo medidor durante um período de pelo menos 10 seg, e verificar se atende à especificação.
III) Configurar o medidor de jitter para leitura de jitter na faixa de freqüência de 18 kHz a 100 kHz, medir o jitter do sinal recebido pelo medidor durante um período de pelo menos 10 seg, e verificar se atende à especificação.
|
|
ID da Contribuição: |
17155 |
Autor da Contribuição: |
Albertini |
Entidade: |
-- |
Área de atuação: |
-- |
Data da Contribuição: |
19/04/2004 16:15:33 |
Contribuição: |
Para a realização do ensaio de jitter na interface de saída, efetuar a montagem indicada na figura xx, e realizar o seguinte procedimento:
___________ ______________
| | TX RX | |
| |____________________________>| |
| Gerador e | | Modem em |
| Medidor de | | |
| Jitter | RX TX | Teste |
| |<____________________________| |
|___________| |_____________|
Figura XX – Montagem para o ensaio de jitter na interface de saída
I) configurar o modem em ensaio para operar com relógio regenerado, e o Gerador e Medidor de Jitter para gerar uma sinal pseudo-aleátório de acordo com a Recomendação O.152 do ITU-T (período de bit 2 15 – 1).
II) Com o medidor de jitter configurado para leitura de jitter na faixa de freqüência de 20 Hz a 18 kHz, medir o jitter do sinal recebido pelo medidor durante um período de pelo menos 10 seg, e verificar se atende à especificação.
III) Configurar o medidor de jitter para leitura de jitter na faixa de freqüência de 18 kHz a 100 kHz, medir o jitter do sinal recebido pelo medidor durante um período de pelo menos 10 seg, e verificar se atende à especificação.
|
Justificativa: |
Complemento aos ensaios de Jitter na Interface G.703.
Observação: Este item deve vir após o item "Art. 105 II"
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Agência Nacional de Telecomunicações - ANATEL
Sistema de Acompanhamento de Consulta Pública - SACP
Relatório de Contribuições Recebidas
|
Data:16/08/2022 09:53:49 |
Total de Contribuições:145 |
Página:144/145 |
CONSULTA PÚBLICA 509 |
Item: Inserir no contexto da norma referências a micro PABX |
Exemplo referente à corrente de toque para MICRO PABX.
“Admite-se para CPCT com capacidade final de até oito circuitos terminais de linhas-tronco, o uso da corrente de toque gerada a partir da rede de energia, desde que satisfeitas as seguintes características:
-tensão de corrente de toque de 40 V eficazes ± 15%;
-freqüência de 60 Hz ± 5%;
-distorção harmônica máxima na forma de onda senoidal de 15%”
|
|
ID da Contribuição: |
17256 |
Autor da Contribuição: |
dilsonfrot |
Entidade: |
-- |
Área de atuação: |
-- |
Data da Contribuição: |
19/04/2004 19:16:34 |
Contribuição: |
Exemplo referente à corrente de toque para MICRO PABX.
“Admite-se para CPCT com capacidade final de até oito circuitos terminais de linhas-tronco, o uso da corrente de toque gerada a partir da rede de energia, desde que satisfeitas as seguintes características:
-tensão de corrente de toque de 40 V eficazes ± 15%;
-freqüência de 60 Hz ± 5%;
-distorção harmônica máxima na forma de onda senoidal de 15%”
|
Justificativa: |
Prezados senhores
Em setembro de 2000 a comissão de normalização criada pelo Cobei apresentou à ABNT o resultado dos trabalhos propondo NBR 13083:2000. Sendo este o resultado de uma comissão formada por integrantes da indústria, grandes clientes (tais como Furnas), com especialistas técnicos oriundos de diversas “operadoras” (Telesp, Telerg, etc.), após um longo trabalho.
O projeto de norma NBR 13083:2000, até a data da sua proposta representava o sumo do conhecimento dos especialistas da área.
Consideramos que a nova norma da Anatel referente à CP509 deveria atentar para as CPCTs de pequeno porte (Micro PABX) que é uma realidade no mercado nacional com um volume imenso de vendas.
Sugerimos que o projeto NBR 13083:2000 seja levada em consideração de uma forma geral para a realização da nova norma que a Anatel está criando.
Cabeçalho da NBR 13083:2000
Centrais privadas de comutação telefônica (CPCT) CPA
Origem: NBR 13083:1996 ABNT/CB-03 - Comitê Brasileiro de Eletricidade CE-03:012.04 - Comissão de Estudo de Centrais de Comutação NBR 13083 - Private telephone switching PABX SPA type - Specification Descriptors: Telephone switching. Telephony
Palavra(s)-chave:Comutação telefônica. Telefonia. 31 páginas.
Temos o texto da NBR 13083:2000 à disposição
Atenciosamente
Dilson Frota Moraes
Leucotron Equipamentos Ltda.
Diretor Técnico
dfm@leucotron.com.br
DDR (35) 3471-9669
FAX (35) 3471-9666
|
 |
Agência Nacional de Telecomunicações - ANATEL
Sistema de Acompanhamento de Consulta Pública - SACP
Relatório de Contribuições Recebidas
|
Data:16/08/2022 09:53:49 |
Total de Contribuições:145 |
Página:145/145 |
CONSULTA PÚBLICA 509 |
Item: Inserir no contexto da norma referências a micro PABX |
Exemplo referente à corrente de toque para MICRO PABX.
“Admite-se para CPCT com capacidade final de até oito circuitos terminais de linhas-tronco, o uso da corrente de toque gerada a partir da rede de energia, desde que satisfeitas as seguintes características:
-tensão de corrente de toque de 40 V eficazes ± 15%;
-freqüência de 60 Hz ± 5%;
-distorção harmônica máxima na forma de onda senoidal de 15%”
|
|
ID da Contribuição: |
17257 |
Autor da Contribuição: |
dilsonfrot |
Entidade: |
-- |
Área de atuação: |
-- |
Data da Contribuição: |
19/04/2004 19:16:34 |
Contribuição: |
Exemplo referente à corrente de toque para MICRO PABX.
“Admite-se para CPCT com capacidade final de até oito circuitos terminais de linhas-tronco, o uso da corrente de toque gerada a partir da rede de energia, desde que satisfeitas as seguintes características:
-tensão de corrente de toque de 40 V eficazes ± 15%;
-freqüência de 60 Hz ± 5%;
-distorção harmônica máxima na forma de onda senoidal de 15%”
|
Justificativa: |
Prezados senhores
Em setembro de 2000 a comissão de normalização criada pelo Cobei apresentou à ABNT o resultado dos trabalhos propondo NBR 13083:2000. Sendo este o resultado de uma comissão formada por integrantes da indústria, grandes clientes (tais como Furnas), com especialistas técnicos oriundos de diversas “operadoras” (Telesp, Telerg, etc.), após um longo trabalho.
O projeto de norma NBR 13083:2000, até a data da sua proposta representava o sumo do conhecimento dos especialistas da área.
Consideramos que a nova norma da Anatel referente à CP509 deveria atentar para as CPCTs de pequeno porte (Micro PABX) que é uma realidade no mercado nacional com um volume imenso de vendas.
Sugerimos que o projeto NBR 13083:2000 seja levada em consideração de uma forma geral para a realização da nova norma que a Anatel está criando.
Cabeçalho da NBR 13083:2000
Centrais privadas de comutação telefônica (CPCT) CPA
Origem: NBR 13083:1996 ABNT/CB-03 - Comitê Brasileiro de Eletricidade CE-03:012.04 - Comissão de Estudo de Centrais de Comutação NBR 13083 - Private telephone switching PABX SPA type - Specification Descriptors: Telephone switching. Telephony
Palavra(s)-chave:Comutação telefônica. Telefonia. 31 páginas.
Temos o texto da NBR 13083:2000 à disposição
Atenciosamente
Dilson Frota Moraes
Leucotron Equipamentos Ltda.
Diretor Técnico
dfm@leucotron.com.br
DDR (35) 3471-9669
FAX (35) 3471-9666
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