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Agência Nacional de Telecomunicações - ANATEL
Sistema de Acompanhamento de Consulta Pública - SACP
Relatório de Contribuições Recebidas
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Data:07/08/2022 22:58:47 |
Total de Contribuições:1 |
Página:1/1 |
CONSULTA PÚBLICA Nº 487 |
Item: Anexo II |
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ID da Contribuição: |
15445 |
Autor da Contribuição: |
liliana |
Entidade: |
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Área de atuação: |
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Data da Contribuição: |
19/01/2004 15:42:03 |
Contribuição: |
A PAULISTA METRO TVA LTDA., concessionária do Serviço Especial de Televisão por Assinatura – TVA, na cidade de São Paulo vem, pela presente, manifestar-se favorável ao proposto pelo Anexo II da Consulta Pública N° 487, que retira as limitações de potência impostas ao canal 19+S, desde que seja mantido o prazo para apresentação da documentação necessária à execução da mudança conforme definido pelo Artigo 3° do Ato 41.179, de 11 de dezembro de 2003, que alterou as coordenadas de instalação do referido canal. |
Justificativa: |
Temos certeza de que, quando forem completadas as várias modificações necessárias para concretizar o planejamento proposto, as coberturas dos canais 19+S e 34- passarão a ser excelentes. Entretanto, na fase intermediária na qual o canal 34- já estará em sua configuração final e o 19+S ainda não, solicitamos o acompanhamento constante dessa Agência, no sentido de que sejam tomadas as providências para sanar eventuais interferências relativas a “Freqüência Imagem de Vídeo”.
Parabenizando a Anatel pela condução ponderada e eficaz de um processo que levará à otimização do uso do espectro eletromagnético,
Atenciosamente,
PAULISTA METRO TVA LTDA.
Liliana Nakonechnyj – Procuradora
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