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Agência Nacional de Telecomunicações - ANATEL
Sistema de Acompanhamento de Consulta Pública - SACP
Relatório de Contribuições Recebidas
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Data:13/08/2022 21:06:14 |
Total de Contribuições:3 |
Página:1/3 |
CONSULTA PÚBLICA Nº 415 |
Item: Inclusão RTV |
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ID da Contribuição: |
12336 |
Autor da Contribuição: |
omarsouto |
Entidade: |
-- |
Área de atuação: |
-- |
Data da Contribuição: |
21/11/2002 12:24:41 |
Contribuição: |
Cacequi/RS - CANAL 07- |
Justificativa: |
O canal 07- (sete decalado para menos) de Cacequi/RS já consta no PBRTV, bem como já está outorgado à TELEVISÃO IMEMBUÍ S/A.
A TELEVISÃO IMEMBUÍ S/A apresentou Estudo de Viabilidade Técnica em 24/04/2000, processo nº 53500 001751/2000, visando o aumento de ERP do referido canal.
Dessa forma, esse canal deveria estar no ANEXO II - item 2. Proposta de Alteração de características técnicas de canais do PBRTV, pois o mesmo já se encontra no PBRTV.
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Agência Nacional de Telecomunicações - ANATEL
Sistema de Acompanhamento de Consulta Pública - SACP
Relatório de Contribuições Recebidas
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Data:13/08/2022 21:06:14 |
Total de Contribuições:3 |
Página:2/3 |
CONSULTA PÚBLICA Nº 415 |
Item: Alteração RTV |
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ID da Contribuição: |
13034 |
Autor da Contribuição: |
Inbrac |
Entidade: |
-- |
Área de atuação: |
-- |
Data da Contribuição: |
17/12/2002 13:34:33 |
Contribuição: |
Apresenta sugestões à Consulta Pública nº 415/2002 |
Justificativa: |
ILUSTRÍSSIMO SENHOR SUPERINTENDENTE DE SERVIÇOS DE COMUNICAÇÃO DE MASSA DA AGÊNCIA NACIONAL DE TELECOMUNICAÇÕES.
Referência: Consulta Pública nº 415, de 14.11.2002,
publicada no Diário Oficial da União de
18.11.2002.
TELEVISÃO INDEPENDENTE DE SÃO JOSÉ DO RIO PRETO LTDA., concessionária do serviço de radiodifusão de sons e imagens (televisão), na cidade de São José do Rio Preto, Estado de São Paulo, inscrita no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas sob nº 61.413.092/0001-04, com amparo nas disposições esculpidas no artigo 5º , XXXIV, letra "a", da Constituição Federal, c.c. as disposições da referida Consulta Pública, que facultam apresentação de contribuições acerca de seu objeto, relativamente ao Canal 34 - (trinta e quatro, decalado para menos), alocado para a cidade de São Paulo/SP, vem, com todo acatamento, à presença de Vossa Senhoria, expor e requerer o seguinte:
I - Em se tratando de serviço de retransmissão de televisão, cuja finalidade precípua é a ampliação dos sinais emitidos por uma geradora de televisão, torna-se insofismável o interesse público de que as emissões retransmitidas abranjam o maior número de espectadores, porquanto, desta forma, o Poder Concedente estará prestando um serviço de maneira adequada, conforme exigido pela Carta Constitucional (art. 175, IV, CF) ao referir-se à prestação dos serviços públicos.
II - A "ratio essendi" do controle do Estado sobre a potência de operação das estações retransmissoras reside em relevantes interesses internos do País, a fim de que haja plena compatibilidade entre as estações executantes de serviços de retransmissão, evitando-se o surgimento de interferências entre as diversas estações congêneres e de telecomunicações em geral.
III - Evitar interferências - esta a única e verdadeira razão para a limitação regulamentar de aumento de potência -, já que o ideal seria que todas as retransmissoras tivessem sua área de cobertura ilimitada, em homenagem à liberdade de manifestação de pensamento e informação.
IV - Especificamente em relação aos parâmetros técnicos estabelecidos para o Canal 34 - (trinta e quatro, decalado para menos) alocado para a cidade de São Paulo, objeto destas considerações, ressaltamos que as condições de propagação da referida estação retransmissora que operará neste canal poderão ser melhoradas, inclusive com a atenuação das limitações nos ângulos de 53º NV a 72º NV e 318º NV a 347º NV em 250 kW, preservada a potência máxima de 800 kW, em concomitância com a alteração dos parâmetros técnicos do Canal 19 + S (dezenove, decalado para mais), que poderá conter as seguintes características: 1.600 kW, também com o abrandamento das limitações nos ângulos de 53º NV a 72º NV e 318º NV a 347º NV em 500 kW.
V - É de se ressaltar que a proposta estampada no item anterior trará benefícios concretos à concessionária do Canal 19 + S (dezenove, decalado para mais), permitindo, por outro lado, que esta empresa possa operar sua retransmissora no Canal 34 - (trinta e quatro, decalado para menos) em condições mais adequadas ao atendimento da finalidade pública do serviço, residindo, aqui, o interesse coletivo da pretensão.
VI - Esta proposta assemelha-se à solução encontrada para o Canal 36 (trinta e seis) em relação ao Canal 21 (vinte e um), ambos da cidade de São Paulo, porquanto os parâmetros de potência fixados para o Canal 36 (trinta e seis) foram baseados na potência máxima do Canal 21 (vinte e um), desprezando as potências previstas nas radiais constantes do Anexo, e, se aprovada, proporcionará tratamento isonômico para as duas situações análogas.
VII - Vê-se, por todos os ângulos que se possa imaginar, que a pretensão desta empresa consubstanciada nestas considerações irá de encontro ao interesse público de propiciar melhor propagação e prestação de serviço adequado pelas operadoras dos Canais 34 - (trinta e quatro, decalado para menos) e 19 + S (dezenove, decalado para mais).
Na expectativa de que essa Superintendência acolherá o pleito desta concessionária,
Espera Deferimento
São Paulo, 17 de Dezembro de 2002
João Monteiro de Barros Filho
Diretor
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Agência Nacional de Telecomunicações - ANATEL
Sistema de Acompanhamento de Consulta Pública - SACP
Relatório de Contribuições Recebidas
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Data:13/08/2022 21:06:14 |
Total de Contribuições:3 |
Página:3/3 |
CONSULTA PÚBLICA Nº 415 |
Item: Alteração RTV |
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ID da Contribuição: |
13038 |
Autor da Contribuição: |
HHMS |
Entidade: |
-- |
Área de atuação: |
-- |
Data da Contribuição: |
17/12/2002 17:06:00 |
Contribuição: |
características técnicas do canal 09- (nove decalado para menos) da localidade de Jijoca de Jericoacoara - CE
Coordenadas da Consulta Pública : 02º S 47’ 37” / 40º W 30’ 47”
Coordenadas do PBRTV/corretas: 02º S 53’ 47” / 40º W 26’ 53”
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Justificativa: |
As coordenadas do referido canal, tanto na SITUAÇÃO ATUAL com na SITUAÇÃO PRETENDIDA, não correspondem às aprovadas no PBRTV ou às do processo nº 53.650.000.217/2000, aonde foi solicitado somente uma modificação na limitação de potência do canal que foi publicada corretamente.
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