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Agência Nacional de Telecomunicações - ANATEL
Sistema de Acompanhamento de Consulta Pública - SACP
Relatório de Contribuições Recebidas
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Data:08/06/2023 22:13:02 |
Total de Contribuições:16 |
Página:1/16 |
CONSULTA PÚBLICA Nº 11 |
Item: RESOLVE |
MINUTA DE ATO
O SUPERINTENDENTE DE OUTORGA E RECURSOS À PRESTAÇÃO DA AGÊNCIA NACIONAL DE TELECOMUNICAÇÕES - ANATEL, no uso de suas competências, consoante o disposto no art. 156 e incisos, do Regimento Interno da Anatel, aprovado pela Resolução nº 612, de 29 de abril de 2013, e;
CONSIDERANDO o disposto no inciso VIII do art. 19 da Lei nº 9.472, de 1997, cabe à Anatel administrar o espectro de radiofrequências, expedindo as respectivas normas;
CONSIDERANDO o disposto no art. 161 da Lei nº 9.472, de 1997, que determina que a qualquer tempo poderá ser modificada a destinação de radiofrequências ou faixas, bem como ordenada a alteração de potências ou de outras características técnicas, desde que o interesse público ou o cumprimento de convenções ou tratados internacionais assim o determine;
CONSIDERANDO a competência da Anatel para regular a utilização eficiente e adequada do espectro, restringindo o emprego, ou modificando a destinação de determinadas radiofrequências ou faixas;
CONSIDERANDO o fato de o espectro de radiofrequências ser um bem público e escasso, administrado pela Agência;
CONSIDERANDO a necessidade de otimizar o uso das faixas de radiofrequências;
CONSIDERANDO a Proposta de Atuações Regulatórias (SEI nº 3077101), aprovada pelo Acórdão 651 (SEI nº 3434164), nos autos do Processo 53500.014958/2016-89;
CONSIDERANDO a evolução tecnológica, que pode facilitar o emprego de sistema de antena ativa (AAS - Active Antenna System), incluindo técnicas de MIMO (Multiple Input Multiple Output) e conformação de feixes (beamforming), para apoiar aplicações de banda larga com o uso do espectro de forma mais eficiente;
CONSIDERANDO que as características intrínsecas das faixas de radiofrequência em ondas milimétricas facilitam o uso de sistemas avançados de antenas, incluindo múltiplas antenas e técnicas de conformação de feixes, em suporte ao provimento de acesso banda larga móvel;
CONSIDERANDO o disposto nos §§ 1º e 2º, do art. 4º, do Regulamento Anexo à Resolução nº 742, de 1º de março de 2021, que prevê que os limites de potência de estações operando na faixa de 24,25 - 27,9 GHz serão estabelecidos por meio de Requisitos Técnicos aprovados por Ato da Superintendência responsável pela administração do uso do espectro de radiofrequências;
CONSIDERANDO as contribuições recebidas em decorrência da Consulta Pública nº 5, de 27 de janeiro de 2021, publicada no Diário Oficial da União de 28 de janeiro de 2021;
CONSIDERANDO os autos do processo nº 53500.064041/2020-10; e,
CONSIDERANDO os autos do processo nº 53500.047628/2021-37.
RESOLVE:
Art. 1º Aprovar os requisitos técnicos e operacionais de condições de uso da subfaixa 27,5 - 27,9 GHz por estações no Serviço Limitado Privado – SLP, no Serviço de Comunicação Multimídia – SCM, no Serviço Móvel Pessoal – SMP e no Serviço Telefônico Fixo Comutado – STFC, forma do Anexo I a este Ato.
Parágrafo Único. Estes limites também são aplicáveis aos demais serviços terrestres para os quais esta subfaixa está destinada.
Art. 2º Este Ato entra em vigor na data de publicação de seu extrato no Diário Oficial da União.
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ID da Contribuição: |
99314 |
Autor da Contribuição: |
Luiz Felippe Zoghbi de Castro |
Entidade: |
GSMA BRASIL TELECOMUNICAÇÕES LTDA |
Área de atuação: |
PRESTADOR DE SERVIÇO DE TELECOMUNICAÇÕES, ASSOCIAÇÃO OU SINDICATO |
Data da Contribuição: |
23/05/2022 15:59:26 |
Contribuição: |
A GSMA, associação que representa a indústria móvel global, agradece pela oportunidade de submeter sua contribuição à Consulta Pública nº 11 de 2022, que tem como objetivo elaborar Requisitos Técnicos e Operacionais para a faixa de frequências de 27,5-27,9 GHz.
O 5G é a oportunidade para que as operadoras não apenas forneçam a conectividade necessária para a prestação dos serviços móveis, mas colaborem com o desenvolvimento de outros setores da economia global, como a indústria 4.0, finanças, transporte, varejo e saúde, que terão no espectro o insumo necessário para fornecerem novos e mais avançados serviços a consumidores e empresas.
O advento da quinta geração abre a porta para a conectividade sem limites. Nós estimamos que até 2025 haverá 1,8 bilhão de conexões 5G, atendendo às demandas dos usuários por qualidade. Para concretizar esse futuro, será necessária uma combinação de espectro disponível em faixas altas (mmWaves), médias (como 3.5 GHz, 4.8 GHz e 6 GHz) e baixas (GSMA “5G Spectrum Public Policy Position”, 2021).
As ondas milimétricas, como o 28 GHz, serão habilitadoras de novos negócios em que se precisa de baixíssima latência e cobertura limitada, como o fixed wireless service de ultra velocidade, a automação industrial e a manipulação remota de objetos.
Nesta nova era, observamos o crescente interesse por espectro para uso direto em diversas indústrias verticais (automação, por exemplo), porém sem bases de uso eficiente ou com qualquer interesse de expansão, cobertura ou do amplo bem-estar social.
Neste cenário, os reguladores podem atender às necessidades de redes móveis para verticais sem afetar negativamente o serviço 5G.As operadoras móveis já oferecem suporte a verticais e podem fornecer redes privadas com espectro dedicado, quando necessário. O estudo “Mobile Networks for Verticals” da GSMA de 2021 (www.gsma.com/spectrum/resources/mobile-networks-for-verticals/) avaliou os riscos, impactos e soluções para o interesse deste novo mercado e concluiu que enquanto as Operadoras são capazes de gerar uma gama de serviços numa mesma radiofrequência, as indústrias são capazes tão e somente de usar para seus serviços específicos, sem preocupações de expansão da conectividade ou da multiplicidade do uso de uma porção espectral.
Para isso, essas mesmas indústrias podem recorrer a acordos comerciais – como leasing, compartilhamento e trading – que viabilizam o uso geográfico limitado ou compartilhado com as Operadoras que estão gerando aumento de cobertura e qualidade para seus clientes físicos e corporativos em inúmeras aplicações.
Graças ao trabalho realizado pela Anatel, o 5G colocou o Brasil no posto de modelo a ser seguido na América Latina. A GSMA acredita que a disponibilização de espectro pode beneficiar, ainda mais, toda a sociedade a curto e a longo prazos. Este leilão multifaixa mostrou que o Brasil está no caminho certo para garantir que seus cidadãos estejam prontos para usufruir dos mais diversos benefícios do futuro dos serviços móveis.
A quinta geração inaugura um novo nível de desempenho do mercado, com velocidades ultra-altas e baixas latências. O que torna isso possível é o espectro de ondas milimétricas e as faixas de 26 GHz e 28 GHz são duas das mais importantes.
O mercado global está impulsionando a necessidade de frequências adicionais para atender às demandas de 5G, como a faixa de 28 GHz. A GSMA reconhece e apoia ações de governos e operadoras em muitos países para testar e disponibilizar a faixa de 28 GHz para 5G conforme Regulamentos de Rádiocomunicações da UIT. (https://www.gsma.com/spectrum/resources/26-ghz-28-ghz/)
Portanto, a GSMA recomenda que as decisões referentes à faixa de 28 GHz levem em consideração que a disponibilização de espectro para verticais nesta faixa prioritária pode comprometer o sucesso dos serviços de 5G e também resultar em desperdício de espectro. Entendemos que o 5G não será capaz de entregar a ultra-velocidade de dados sem essas faixas. É importante que os reguladores concedam o espectro que tem sido globalmente identificado para IMT (por exemplo, 26 GHz e 40 GHz) e adicionalmente disponibilizar a faixa de 28 GHz sempre que possível. As faixas de 26 GHz e 28 GHz têm impulso especialmente forte e, como são adjacentes e bem harmonizadas, podem ser absorvidas rapidamente por uma ampla gama de dispositivos acessíveis e com complexidade reduzida. (GSMA 5G Spectrum Positions, 2021)
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Justificativa: |
Conforme contribuição acima.
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Agência Nacional de Telecomunicações - ANATEL
Sistema de Acompanhamento de Consulta Pública - SACP
Relatório de Contribuições Recebidas
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Data:08/06/2023 22:13:02 |
Total de Contribuições:16 |
Página:2/16 |
CONSULTA PÚBLICA Nº 11 |
Item: RESOLVE |
MINUTA DE ATO
O SUPERINTENDENTE DE OUTORGA E RECURSOS À PRESTAÇÃO DA AGÊNCIA NACIONAL DE TELECOMUNICAÇÕES - ANATEL, no uso de suas competências, consoante o disposto no art. 156 e incisos, do Regimento Interno da Anatel, aprovado pela Resolução nº 612, de 29 de abril de 2013, e;
CONSIDERANDO o disposto no inciso VIII do art. 19 da Lei nº 9.472, de 1997, cabe à Anatel administrar o espectro de radiofrequências, expedindo as respectivas normas;
CONSIDERANDO o disposto no art. 161 da Lei nº 9.472, de 1997, que determina que a qualquer tempo poderá ser modificada a destinação de radiofrequências ou faixas, bem como ordenada a alteração de potências ou de outras características técnicas, desde que o interesse público ou o cumprimento de convenções ou tratados internacionais assim o determine;
CONSIDERANDO a competência da Anatel para regular a utilização eficiente e adequada do espectro, restringindo o emprego, ou modificando a destinação de determinadas radiofrequências ou faixas;
CONSIDERANDO o fato de o espectro de radiofrequências ser um bem público e escasso, administrado pela Agência;
CONSIDERANDO a necessidade de otimizar o uso das faixas de radiofrequências;
CONSIDERANDO a Proposta de Atuações Regulatórias (SEI nº 3077101), aprovada pelo Acórdão 651 (SEI nº 3434164), nos autos do Processo 53500.014958/2016-89;
CONSIDERANDO a evolução tecnológica, que pode facilitar o emprego de sistema de antena ativa (AAS - Active Antenna System), incluindo técnicas de MIMO (Multiple Input Multiple Output) e conformação de feixes (beamforming), para apoiar aplicações de banda larga com o uso do espectro de forma mais eficiente;
CONSIDERANDO que as características intrínsecas das faixas de radiofrequência em ondas milimétricas facilitam o uso de sistemas avançados de antenas, incluindo múltiplas antenas e técnicas de conformação de feixes, em suporte ao provimento de acesso banda larga móvel;
CONSIDERANDO o disposto nos §§ 1º e 2º, do art. 4º, do Regulamento Anexo à Resolução nº 742, de 1º de março de 2021, que prevê que os limites de potência de estações operando na faixa de 24,25 - 27,9 GHz serão estabelecidos por meio de Requisitos Técnicos aprovados por Ato da Superintendência responsável pela administração do uso do espectro de radiofrequências;
CONSIDERANDO as contribuições recebidas em decorrência da Consulta Pública nº 5, de 27 de janeiro de 2021, publicada no Diário Oficial da União de 28 de janeiro de 2021;
CONSIDERANDO os autos do processo nº 53500.064041/2020-10; e,
CONSIDERANDO os autos do processo nº 53500.047628/2021-37.
RESOLVE:
Art. 1º Aprovar os requisitos técnicos e operacionais de condições de uso da subfaixa 27,5 - 27,9 GHz por estações no Serviço Limitado Privado – SLP, no Serviço de Comunicação Multimídia – SCM, no Serviço Móvel Pessoal – SMP e no Serviço Telefônico Fixo Comutado – STFC, forma do Anexo I a este Ato.
Parágrafo Único. Estes limites também são aplicáveis aos demais serviços terrestres para os quais esta subfaixa está destinada.
Art. 2º Este Ato entra em vigor na data de publicação de seu extrato no Diário Oficial da União.
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ID da Contribuição: |
99344 |
Autor da Contribuição: |
ANA BEATRIZ MOREIRA LINDOSO |
Entidade: |
VIASAT BRASIL SERVICOS DE COMUNICACOES LTDA |
Área de atuação: |
PRESTADOR DE SERVIÇO DE TELECOMUNICAÇÕES, ASSOCIAÇÃO OU SINDICATO |
Data da Contribuição: |
23/05/2022 19:03:58 |
Contribuição: |
Contribuição conforme justificativa abaixo.
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Justificativa: |
VIASAT BRASIL SERVIÇOS DE COMUNICAÇÕES LTDA. (doravante “Viasat”) agradece a oportunidade de, respeitosamente, apresentar à ANATEL seus comentários à presente Consulta Pública n.º 11/2022 (“Consulta n.º 11/2022”)
I. HISTÓRICO
Em março de 2021, a Anatel editou a Resolução n.º 742/2021 (aqui), por meio da qual, dentre outros, aprovou as “Condições de Uso da faixa de frequências de 24,25 GHz à 27,9 GHz” por sistemas digitais de radiocomunicação dos serviços fixos e móveis, exceto o móvel aeronáutico, conforme definido no Regulamento de Radiocomunicações (RR) da UIT. De acordo com o seu artigo 4º, a potência equivalente isotropicamente radiada das estações bases e terminais devem ser mínimas necessárias para a realização do serviço com boa qualidade e adequada confiabilidade. Além disso, a Resolução prevê que o limite de potência das estações, bem como os requisitos técnicos e operacionais, os limites de emissões fora da faixa (OOBE), e emissões espúrias seriam estabelecidos por meio de Ato da Superintendência a ser editado.
Assim, em atenção ao artigo 4º do referido Regulamento, esta d. Anatel abriu no ano passado a Consulta Pública n.º 5/2021 sobre requisitos técnicos e operacionais e as condições de uso da faixa 24.25 - 27.9 GHz. Embora a consulta se referisse a toda faixa de frequência 24,25 - 27,9 GHz, a Agência decidiu dividir os requisitos técnicos em dois instrumentos distintos (um para dispor sobre a faixa 24,25 - 27,5 GHz e outro para a faixa 27,5 - 27,9 GHz), em razão (i) das diferentes aplicações associadas a cada subfaixa de frequência; (ii) da intersecção da faixa de 27,5 GHz à 27,9 GHz com a faixa utilizada por sistemas de satélites em órbita não geoestacionária (“NGEO”) do Serviço Fixo por Satélite, dentre outros, o que exigiu mais estudos quanto à sua coexistência com os serviços de satélite NGEO [conforme o item 3.2 do Informe n.º 679/2021/ORER/SOR].
Diante disso, como resultado da Consulta n.º 5/2021, a Anatel aprovou o Ato n.º 3.543/2021, vigente desde maio de 2021, adotando os requisitos técnicos e operacionais para a faixa de frequência 24,25 – 27,5 GHz. A Anatel, então, propôs minuta de Ato de requisitos técnicos e operacionais para uso da faixa de 27,5 GHz a 27,9, justamente objeto desta Consulta n.º 11/2022.
Como é de conhecimento da Anatel, a Viasat apresentou comentários à Consulta n.º 5/2021 instando a Agência a: (1) reconhecer o intenso uso e a importância do papel desempenhado pelos satélites na subfaixa de 27,5-27,9 GHz; (2) observar a Resolução 238 da UIT, recusando-se a adotar os requisitos técnicos e operacionais para uso terrestre na subfaixa 27,5-27,9 GHz, mesmo em caráter secundário, conforme proposto na Consulta n.º 5/2021 (e nesta consulta). Ademais, a Viasat instou a Anatel a reconhecer que os resultados da modelagem de interferência utilizada não incluem características críticas dos satélites atuais de alta capacidade Very High Throughput (VHT) e Ultra High Throughput (UHT), bem como outras características-chave dos serviços terrestres; (3) manter o uso exclusivo da faixa de 27,5-29,5 GHz para os serviços de banda larga via satélite, de modo a permitir a contínua inovação pelos operadores satelitais em atender as necessidades dos brasileiros em qualquer lugar, hoje ou no futuro; e (4) considerar a vasta quantidade de espectro identificado pela UIT e já disponível para IMT / 5G pela WRC-19, dentre outras.
Nesse contexto, vale mencionar que a Viasat também participou da Consulta n.º 78/2020 relativa à proposta de modificação do Plano de Atribuição, Distribuição e Destinação de Radiofrequências. Na referida consulta, a Viasat expressou seu apoio à proposta de extensão da proteção primária dos Serviços Fixos por Satélite (FSS) para a faixa de 27,5 GHz - 27,9 GHz. Ademais, Viasat instou a Anatel a estender o status de exclusividade da faixa adjacente de 27,9-28,4 GHz para a subfaixa de 27,5 GHz - 27,9 GHz, na qual os operadores de FSS têm acesso exclusivo, destacando a importância de garantir a exclusividade do FSS também na faixa de 27,5-27,9 GHz.
Feita esta breve introdução, a Viasat agradece a oportunidade de, mais uma vez, participar dessa importante decisão a ser tomada pela Anatel e de reiterar seus comentários e compartilhar suas visões com esta d. Agência.
A Viasat aprecia a dedicação contínua da Anatel em receber opiniões da indústria e de partes interessadas sobre assuntos críticos envolvendo política de espectro.
II. COMENTÁRIOS INTRODUTÓRIOS: A IMPORTÂNCIA DO 28 GHz PARA A REDE DE SATÉLITES
A faixa de 28 GHz é muito usada pela indústria de satélites e desempenha um papel importante para os serviços de satélite, incluindo o uso por Estações Terrenas em Movimento (ESIM). Existem novas tecnologias sendo desenvolvidas e implantadas para o fornecimento de banda larga via satélite, o que exige o uso flexível do espectro para atender às mudanças nas exigências dos usuários. Diferentemente da subfaixa de 24,25-27,5 GHz, a subfaixa de 27,5-27,9 GHz é usada intensamente hoje para comunicações pelos usuários de serviços de banda larga via satélite, dentre outras aplicações.
Como se sabe, as operadoras de satélite fizeram investimentos substanciais na faixa de 28 GHz diante da validação global do uso da banda larga via satélite na WRC-15 e WRC-19 e no consenso internacional para expandir a banda larga via satélite na faixa de 28 GHz. De fato, um ambiente de espectro estável permite que as operadoras de satélite olhem para o futuro e façam investimentos em pesquisa e desenvolvimento para aproveitar ao máximo os recursos de espectro que beneficiam consumidores e usuários do governo, fornecendo velocidades mais altas e maior capacidade para alimentar as aplicações do futuro.
Este princípio foi reconhecido pela UIT em 2015, quando a WRC-15 adotou a Resolução 238 [Consulte a Resolução 238 da UIT (WRC-15), Estudos sobre questões relacionadas com frequência para identificação de Telecomunicações Móveis Internacionais, incluindo possíveis atribuições adicionais aos serviços móveis em um base em porção(ões) da faixa de frequência entre 24,25 e 86 GHz para o desenvolvimento futuro de Telecomunicações Móveis Internacionais para 2020 e além] para identificar faixas candidatas à alocação para o IMT/5G terrestre, bem como para orientar o processo de tomada de qualquer decisão ao designar uma banda candidata ao IMT / 5G terrestre. A Resolução 238 não identificou a banda 27,5-27,9 GHz para estudo do IMT / 5G terrestre, tampouco a WRC-19 considerou a faixa de 27,5-27,9 GHz para este fim. Nesse sentido, a Resolução 238 reforçou os fundamentos para se garantir o acesso contínuo à totalidade das faixas de 27,5-29,5 GHz pelos serviços de banda larga por satélite existentes e em evolução. A Resolução 238 reconheceu que:
- A identificação das faixas de frequências atribuídas ao serviço móvel para IMT/5G terrestre pode alterar a situação de compartilhamento dos serviços a que essas faixas de frequências já se encontram atribuídas (como o FSS);
- A necessidade de proteger e permitir o desenvolvimento dos serviços existentes deve ser tida em consideração ao perquirir sobre possíveis faixas de frequência para atribuições adicionais a qualquer serviço, incluindo o IMT/5G terrestre;
- Qualquer atribuição de faixas de frequências para IMT/5G terrestre deve levar em consideração a utilização de faixas por outros serviços e a evolução das necessidades desses serviços; e
- Qualquer atribuição de uma faixa para IMT/5G terrestre não deve impor quaisquer restrições regulamentares ou técnicas adicionais às já impostas aos serviços aos quais a faixa está atualmente atribuída em base primária.
Além disso, na WRC-19, a comunidade global decidiu iniciar estudos adicionais sobre o uso da faixa de 27,5-27,9 GHz, bem como outras faixas, para links satélite-satélite (item 1.17 da Agenda WRC-23) e uso de ESIM de satélites não geoestacionários (item 1.16 da Agenda WRC-23). A expansão das aplicações na faixa de 28 GHz para serviços satelitais aumentará ainda mais a demanda por serviços de satélite, ao acesso e reuso de espectro por serviços de satélite.
Conforme mencionado, a fim de investir e inovar, os operadores de satélite recorrem às regras de alocação de espectro da UIT para avaliar o ambiente do espectro hoje e no futuro. Portanto, as decisões das Conferências de Radiocomunicações da UIT conferem confiança para investimentos na faixa. Como resultado dessas decisões internacionais, redes de satélites estão sendo construídas e implantadas em todo o mundo para uso extenso da faixa de 28 GHz, inclusive no Brasil.
Especificamente para a Viasat, a faixa de 28 GHz é essencial, tendo em vista que a tecnologia de seus satélites utiliza toda a faixa 28 GHz para oferecer diversas aplicações de banda larga via satélite em todo o mundo, incluindo locais fixos em zonas urbanas, suburbanas e rurais, assim como para usuários móveis via ESIM.
A Viasat iniciou a oferta de serviços FSS no Brasil utilizando a banda Ka em 2019. Como se sabe, a Viasat presta seus serviços de telecomunicações no Brasil por meio de um acordo estratégico celebrado com a Telebrás, servindo-se da capacidade espacial do Satélite Geoestacionário de Defesa e Comunicações Estratégicas (SGDC-1) em Banda Ka. A parceria foi inaugurada com a oferta de Internet em alta velocidade para escolas e estudantes ao redor do Brasil. Além disso, em parceria com a Telebrás e o governo brasileiro durante a pandemia da COVID-19, foi possível fornecer comunicação via satélite a centros de saúde localizados nas regiões norte e noroeste do Brasil, onde as redes de comunicação terrestres não estavam disponíveis. Desde então, a Viasat tem prestado seus próprios serviços de banda larga via satélite a residências, empresas, comunidades e usuários finais ao redor do Brasil, fomentando o desenvolvimento da economia digital. A Viasat conta com uma base de dezenas de milhares de clientes residenciais com rápido crescimento, atingindo dezenas de milhares mais no Programa de Internet Comunitária.
A Viasat também expandiu os serviços de banda larga via satélite no Brasil com a oferta de conectividade a bordo de aeronaves da companhia aérea Azul. Esses serviços de banda larga via satélite estão se expandindo para prestar serviços aeronáuticos gate-to-gate, marítimos e conectividade ubíqua terrestre-móvel, com serviços de banda larga essenciais para passageiros, tripulantes e companhias aéreas em todo o Brasil e nas Américas, que permitem que a Viasat conecte milhões de dispositivos de consumidores anualmente. Ademais, a Viasat atende a milhares de clientes da aviação privada, muitos dos quais estão no Brasil.
Em breve, a Viasat lançará e operará seu próprio satélite com cobertura no Brasil, o que aumentará a cobertura atualmente fornecida pelo satélite SGDC-1, usando a Banda Ka. O satélite ViaSat-3 Banda Ka terá níveis de capacidade e custo-benefício sem precedentes, avançando ainda mais na transformação digital do Brasil.
As redes atuais de satélites em banda Ka fornecem serviços de banda larga que são competitivos e, em alguns casos, superiores ao serviço terrestre. A Viasat está liderando a indústria por meio da construção, lançamento e operação de redes de satélites que fornecem os serviços descritos abaixo em todo o mundo.
O espectro da banda Ka “impulsiona” os serviços de banda larga via satélite da Viasat que:
· Podem ser oferecidos em velocidades de até 1 Gbit/s.
· Podem ser implementados em determinado local quase imediatamente, por meio de uma pequena antena, que pode ser móvel, transportável ou fixa no local, dependendo dos requisitos do usuário final, e que não precisa ser licenciada ou coordenada individualmente.
· Podem ser prestados a qualquer pessoa que esteja próxima da antena do satélite, usando um hotspot sem fio que amplie a conectividade do satélite para um smartphone ou tablet, seja para comunidades inteiras ou para todos a bordo de um avião, navio, trem ou ônibus.
· Atendem às necessidades que nenhuma outra tecnologia atende atualmente, ou atenderá, incluindo:
o Conectividade para famílias, comunidades e pequenos negócios desatendidos ou mal atendidos em todo o mundo, muitas vezes localizados em bolsões de áreas densamente povoadas;
o Conectividade em instalações governamentais dispersas;
o Conectividade a passageiros e tripulantes em trens, ônibus, balsas, navios e aeronaves;
o Suporte para equipes de respostas a emergências, defesa e segurança nacional;
o Fornecimento de soluções digitais transformadoras para empresas de energia, mineração, aviação e marítima;
o Apoio à gestão e operação eficientes de ativos dispersos da indústria, incluindo locais de perfuração de petróleo, usinas de geração de energia renovável e redes IoT para cidades inteligentes;
o Viabilização da recuperação de desastres e operações de socorro;
o Fornecimento de recursos de comunicações globais sempre disponíveis.
· Perseguem outros objetivos importantes, tais como viabilizar a telemedicina, conectar instalações de saúde, facilitar a agricultura de precisão, monitorar a infraestrutura crítica, ampliar o acesso à educação e às bibliotecas, apoiar o desenvolvimento do comércio eletrônico, o acesso aos bancos e a criação de novos empregos.
Diante do exposto, a Viasat insta a Anatel a reconhecer que os satélites em banda Ka atualmente fornecem conectividade de banda larga de alta velocidade com reuso muito eficiente de espectro na subfaixa de 27,5-27,9 GHz. Isso permite o fornecimento de serviços de banda larga confiáveis e econômicos para consumidores e usuários do governo, possibilitando que as operadoras de redes de satélite inovem para atender às demandas na medida que evoluem.
Portanto, ao aprovar os requisitos operacionais e técnicos aplicáveis aos provedores que utilizam a frequência de 28 GHz, a Anatel deve ter em mente que a faixa de 27,5-27,9 GHz é melhor utilizada para ofertar serviços de banda larga via satélite, não para o serviço terrestre IMT/5G. A Viasat, de fato, acredita que a Anatel possui os elementos necessários para decidir que a faixa de 27,5-27,9 GHz é melhor aproveitada para suportar serviços de banda larga por satélite, cabendo, portanto, adotar todas as medidas necessárias para a proteção das operações de satélites nessa faixa.
III. PROBLEMAS DE COMPATIBILIDADE EM 28 GHZ
A Viasat, enquanto operadora que utiliza toda a faixa 28 GHz, está realmente preocupada com os problemas de compatibilidade entre os serviços terrestres IMT/5G e de banda larga via satélite na faixa de 28 GHz. Como apontado nas consultas passadas, os serviços terrestres, incluindo os serviços fixos, 5G/IMT e móvel, são incompatíveis com o uso ubíquo dos satélites na faixa 28 GHz.
Conforme apontam os estudos técnicos da indústria IMT/5G terrestre e da indústria de satélite, introduzir os serviços terrestres IMT/5G na faixa 28GHz, mesmo em base secundária, poderia restringir a continuidade da evolução dos serviços de satélite, ferindo os princípios da ITU-R, da Resolução 238 (WRC-19).
A Ericsson, por exemplo, alcançou as suas próprias conclusões sobre a compatibilidade do IMT/5G terrestre com o uso de banda larga via satélite na faixa de 28 GHz: seriam necessárias (i) ou distâncias insustentáveis de separação, ou (ii) limitações do IMT/5G terrestre ao uso interno (indoor), evitando o uso de IMT/5G terrestre nas mesmas frequências utilizadas pelo satélite, ou a coordenação com os usuários finais do satélite. [Ver o estudo Ericsson, Anexo ao slide - SEI nº 6658552 apresentado na Consulta Pública nº 5/2021].
Referidas distâncias de separação são comercialmente insustentáveis, porque as redes de banda larga via satélite já operam nas mesmas áreas geográficas onde o IMT/5G terrestre deve operar.
A coordenação também não é viável, porque as operadoras do IMT/5G terrestre não têm incentivos comerciais para coordenar com prestadoras de serviços de banda larga via satélite.
A Viasat também conduziu vários estudos, em diversas localidades, sobre a incompatibilidade com IMT/5G terrestre, tendo os resultados demonstrado que, para atender ao critério de proteção declarado para IMT/5G terrestre, as estações base deste serviço teriam que estar localizadas a dezenas de quilômetros de distância das típicas estações terrenas na faixa de 28 GHz (i.e., terminais de usuários). Isso significa que as áreas de serviço das redes terrestres IMT / 5G não podem existir onde o serviço de banda larga via satélite é ou pode ser fornecido. [O estudo da Viasat levou em consideração as configurações de rede IMT/5G terrestre específicas propostas pela Intel, Samsung e Ericsson ou endossadas em suas próprias análises técnicas. Não é possível avaliar todas as configurações possíveis de IMT/5G terrestres que poderiam ser desenvolvidas].
- Espera-se que as redes terrestres IMT/5G sejam formadas por estações base operando em clusters próximos uns dos outros, para permitir uma cobertura contínua na área de serviço desejada.
- Na medida em que os serviços terrestres IMT/5G são autorizados em áreas atualmente atendidas com serviço móvel ou fixo sem fio, a potencial área de prestação do serviço pode ser bem extensa.
- Assim, para cumprir os critérios de proteção declarados para IMT/5G terrestre, a sua respectiva área de serviço não poderia abranger áreas onde o serviço de banda larga via satélite é ou pode ser implantado.
Mesmo os serviços terrestres IMT/5G necessários para operar em uma base secundária e não protegida, na faixa 28 GHz, corre o risco de ter que remover ou alterar a infraestrutura implantada. Nesse caso, existiria uma pressão indevida para não mover ou interromper o serviço terrestre IMT/5G, eis que prestando serviço no país. Restringir o avanço da banda larga via satélite dessa maneira resultaria em menos inovação.
Ademais, os sistemas IMT/5G terrestres simplesmente não estão sendo projetados para serem compatíveis com o uso existente e generalizado do satélite no mesmo espectro. É de se destacar que os mencionados estudos e outros existentes podem estar subestimando a incompatibilidade do IMT/5G terrestre com o uso satelital na faixa de 28 GHz, dado que, em seu apartado processo de padrões 3GPP, a indústria IMT/5G terrestre está sempre definindo tecnologias que operam em parâmetros diferentes (como níveis de potência e apontamento de antena) do que aqueles que de algum modo identificaram como relevantes para os estudos da ITU. [Ver, e.g., 3GPP TS 38.104 V15.2.0 (2018-06)].
Para além das questões acima delineadas, há ainda o risco de interferência agregada por quaisquer transmissões IMT/5G terrestre na faixa de 28 GHz em receptores de satélite localizados no espaço (que são projetados para receber sinais de uplink em 28 GHz advindos de terminais satelitais de usuário). Tal questão ainda não foi estudada pela UIT no contexto dos serviços atuais de banda larga via satélite, porque, mais uma vez, a UIT sequer considerou alocar a faixa de 28 GHz para o serviço IMT/5G terrestre.
Diante do exposto, a Viasat aproveita esta oportunidade para recomendar que a Anatel não permita a operação de serviços terrestres na faixa de 27,5-27,9 GHz, mesmo em caráter secundário em relação aos serviços de satélite. Os parâmetros usados na análise de interferência nas operações de satélite não consideram, com a devida precisão, a tecnologia satelital ora existente e em projeto para servir o Brasil futuramente. Isso significa que os parâmetros técnicos e as condições operacionais analisadas pela Agência não permitem a conclusão de que os serviços terrestres podem ser introduzidos na faixa de 27,5-27,9 GHz sem impacto prejudicial no uso da faixa pelos satélites.
As operadoras de satélite precisam ser capazes de expandir os serviços de banda larga fixa e móvel via satélite para atender às exigências de conectividade dos brasileiros. Esses requisitos estão mudando constantemente, conforme demonstrado pela expansão significativa dos serviços prestados pela Viasat e pela Telebrás no Brasil apenas nos últimos anos.
As operadoras de satélite precisam, ainda, poder inovar ao longo da vida dos satélites atuais e das futuras gerações de satélites. Por exemplo, a tecnologia das estações terrenas de satélite está mudando em um ritmo acelerado a fim de atender às necessidades de usuários fixos e móveis. À medida que a demanda global por serviços de banda larga por satélite aumenta em todos os lugares, os designers de redes de satélite e os fabricantes de antenas estão respondendo à esta demanda por meio da criação de estações terrenas menores e mais amigáveis para dispositivos móveis para uso ubíquo em áreas urbanas, suburbanas e rurais, e para usuários fixos e móveis de serviços suportados por satélites. Essas novas antenas e inovadoras podem operar de forma diferente das antenas que estão em operação hoje, a fim de oferecer suporte a novos casos de uso. Ter a flexibilidade para inovar sem restrições em razão de outros usos no mesmo espectro é fundamental para permitir esses avanços.
A este respeito, é fundamental lembrar que, conforme exigido pela Resolução 238 da UIT, ao se considerar a atribuição para serviços terrestres IMT/5G em uma faixa que suporta serviços de satélite existentes, o IMT/5G terrestre não pode alterar a situação de compartilhamento em relação às aplicações para as quais aqueles faixas de frequência já estão atribuídas.
IV. QUESTÕES RELATIVAS ÀS PREMISSAS ADOTADAS PELA ANATEL
Conforme a Viasat esclarecerá a seguir, os parâmetros utilizados pela Anatel nas análises de interferência nas operações de satélite não consideram, com a devida precisão, a tecnologia satelital ora existente e em desenvolvimento para servir o Brasil futuramente. Isso significa que os parâmetros técnicos e as condições operacionais analisados pela Agência não amparam a conclusão de que os serviços terrestres podem ser introduzidos na faixa de 27,5-27,9 GHz sem impacto prejudicial ao uso da faixa pelos satélites. Além disso, as ferramentas de simulação são baseadas em parâmetros input e algoritmos que podem não refletir exatamente o cenário real.
Os estudos de coexistência por meio da Ferramenta do simulador SHARC desconsideraram as características necessárias de satélite na Tabela 2 para avaliar as interferências aos satélites do FSS (conforme SEI nº. 6338199). Isso significa que a análise empreendida não ponderou todos os fatores necessários para avaliar adequadamente o ambiente de interferência. A Viasat dará alguns exemplos específicos dos aspectos que trazem preocupações a respeitos dos dados considerados. Com exceção dos estudos e resultados da Consulta Pública n.º 5/2021 (adotados nesta Consulta Pública nº11/2022), todos os estudos realizados até o momento, conforme descritos abaixo, demonstram que o IMT/5G terrestre é incompatível com os serviços de satélite operando na faixa de 27,5-27,9 GHz.
Como um aspecto operacional geral de satélite, os ângulos de azimute e de elevação constantes dos dados da análise SHARC, respectivamente, de -90º e -20,88º, não refletem a direção de apontamento para a Terra em um satélite geoestacionário. Um satélite geoestacionário com uma direção apontada para a Terra tem um ângulo máximo de apontamento de aproximadamente 8,5º de distância do Nadir. Não está claro para a Viasat, se algum tipo de conversão de coordenadas é feita dentro da ferramenta SHARC, mas o texto do estudo (SEI nº 6338199) não aborda esse importante fator.
O estudo SHARC, utilizado na Consulta Pública n.º 5/2021 (SEI nº 6338199), também referido no preâmbulo da presente Consulta, também não inclui outras informações essenciais. Por exemplo, (1) a localização orbital assumida para o satélite FSS geoestacionário, (2) o ângulo de elevação em relação ao satélite ou (3) a área em km² coberta pelo feixe do satélite. Todos esses fatores são essenciais para uma análise completa.
Uma das razões fundamentais para a preocupação da Viasat sobre as entradas (“inputs”) usadas no simulador SHARC é que elas não levam em consideração que os satélites VHTS e UHTS estão chegando ao mercado e oferecendo velocidades e capacidade substancialmente mais altas, utilizando receptores de satélite espectralmente mais eficientes e sensíveis. Por exemplo, o ViaSat-2 está fornecendo atualmente até 260 Gbit/s de capacidade de transmissão, bem como a série de satélites ViaSat-3 fornecerá mais de 1 Tbit/s de capacidade de transmissão cada. A série de satélites ViaSat-4 está sendo projetada com uma capacidade de transmissão de 5 a 7 Tbit/s. Esses satélites fornecem aumentos significativos em velocidade e capacidade, sendo projetados para operar de maneira significativamente diferente dos satélites antigos. Não está claro se a análise empreendida na presente Consulta Pública levou tais mudanças em consideração, como parte da análise de modelagem.
Mais especificamente, existem dois fatores críticos que não foram considerados quando dos estudos no contexto desta Consulta Pública. O primeiro fator é a assunção de um ganho real da antena de satélite que é inferior ao ganho atual nos projetos de satélite atuais. O segundo fator são as temperaturas de ruído do sistema de recepção de satélite. A Viasat abordará cada uma dessas questões a seguir, e então explicará outros fatores que não foram levados em consideração na análise de compatibilidade geral, e por que a Anatel não deve autorizar serviços terrestres na faixa de 27,5-27,9 GHz, nem mesmo em caráter secundário.
Um dos problemas mais sérios é o valor muito baixo de ganho da antena de satélite usado na análise - apenas 46,6 dBi. A Viasat chama a atenção da Anatel para o fato de que os projetos de satélites atuais têm 61 dBi de ganho de antena, sendo que os projetos das próximas gerações usam ganhos ainda maiores. O ganho de recepção da antena de satélite considerado nesta Consulta Pública é no mínimo 14,4 dB menor do que os projetos de satélite VHTS e UHTS atuais. Esta deficiência resultará diretamente em um valor mais baixo (ou seja, menos interferente) de I/N reportado pela simulação SHARC do que o valor que seria produzido usando o ganho de recepção de uma antena de satélite dentro da faixa de valor das redes atuais de satélite. Em outras palavras, subestima-se significativamente o impacto da interferência da rede terrestre.
Além disso, e relacionando-se intimamente ao ganho da antena, está a temperatura de ruído do sistema de recepção de satélite. De forma inesperada, o valor da temperatura de ruído do sistema não está listado na Tabela 2 da Consulta Pública n.º 11/2021. Ocorre que a temperatura de ruído do sistema é uma característica chave da cadeia de recepção e, portanto, necessária para avaliação. Em outros estudos de coexistência e compatibilidade que a Viasat revisou, foram indevidamente considerados valores mais altos do que os reais de temperatura de ruído do sistema de recepção. O uso de temperaturas de ruído do sistema de recepção mais altas resulta na potência de interferência de recepção sendo subnotificada em relação à potência de ruído de recepção real do satélite (ou seja, a relação I/N é calculada incorretamente porque o valor de N (ruído) é maior do que o valor real). Novamente, isso impacta os resultados da simulação relatando um valor inferior (menos interferente) para I/N e, repise-se, subestimando significativamente o impacto da interferência da rede terrestre.
Outras preocupações com os parâmetros que foram utilizados nesta Consulta Pública dizem respeito ao fato de que a geração mais recente de satélites VHTS e UHT em banda Ka recebe o ruído do sistema, e suas temperaturas operam em valores tão baixos quanto 650K, tendendo a ser menores. Este valor de temperatura de ruído aplica-se aos feixes que cobrem totalmente a Terra. Feixes com ângulos de chegada baixos que suportam ângulos de elevação operacional baixos de estações terrenas podem projetar o footprint parcialmente fora da Terra e no espaço. Esses feixes de satélite têm temperaturas de ruído ainda mais baixas do que o satélite descrito acima, porque menos ruído da Terra é visto pelo feixe do satélite. Como esses fatores não foram levados em consideração, a Anatel não deve se basear nos resultados do estudo da ferramenta SHARC e não deve alocar serviços terrestres na faixa de 27,5-27,9 GHz, nem mesmo em caráter secundário.
Além das características de satélite que foram desconsideradas nos estudos utilizados para a proposta objeto da Consulta Pública n.º 5/2021 e Consulta Pública n.º 11/2021., existem características adicionais relacionadas aos sistemas terrestres também não consideradas, dentre as quais:
- limitações na instalação elétrica das antenas da estação base;
- densidade de estações base implantadas por km2;
- informações sobre modelagem de desordem e bloqueio presumido em direção ao satélite interferido; e
- incapacidade de determinar como difundir as estações base em um feixe típico de satélite da banda Ka do FSS e se o número fornecido é razoável, considerando os tamanhos típicos de feixe VHTS e UHTS.
Esses fatores são fontes potenciais de subnotificação do I/N esperado, o que também pode significativamente subestimar a interferência dos sistemas terrestres nos receptores de satélite FSS.
Outra área crítica para análise de interferência são os estudos que cobrem a interferência de equipamentos terrestres fixos e móveis do usuário em receptores FSS no espaço. Como era de se esperar, as mesmas preocupações se aplicam em termos de interferência em sistemas de satélite para a operação de equipamentos terrestres de usuário. Também não se identificou análise sob esse aspecto nesta Consulta Pública.
Finalmente, como previamente discutido, a Consulta Pública n.º 5/2021 e esta Consulta Pública n.º 11/2021 não abordaram as transmissões da estação terrena para o satélite e a incompatibilidade dos receptores do IMT/5G terrestre operando na faixa de 27,5-27,9 GHz. Conforme explicado acima, outros estudos demonstraram que é impossível a coexistência entre receptores do IMT/5G terrestre e estações terrenas descoordenadas implantadas de forma ubíqua. Todas essas são razões adicionais pelas quais a Anatel não deve autorizar a operação na faixa de 27,5-29,5 GHz para serviços terrestres, nem mesmo em caráter secundário.
Concluindo, a Viasat:
- está preocupada com a incompatibilidade entre os sistemas IMT/5G terrestre e com o uso existente e generalizado do satélite na faixa de 27,5-29,5 GHz;
- não apoia a conclusão de que os serviços terrestres podem ser introduzidos na faixa de 27,5-27,9 GHz.
- recomenda seja assegurada a exclusividade do FSS na faixa de 27,5-27,9 GHz.
recomenda que a Anatel não autorize os serviços terrestres na faixa de 27,5-27,9 GHz. Caso autorize, a Viasat solicita a Anatel que (a) considere os requisitos técnicos e operacionais para garantir algum nível de proteção às operação do FSS na faixa (v.g. condições explícitas de licença garantindo que as licenças na faixa de 28 GHz permaneçam em ambientes fechados (“indoors”) e evitem a transmissão ao ar livre (“oudoor”); e, (b) crie um processo para que os satélites autorizados a operar na faixa de 28 GHz tenham a oportunidade de rever e comentar sobre o licenciamento de aplicações terrestres na faixa 28 GHz antes de ser conferida a autorização, como será melhor detalhado na Seção 8.4.
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Agência Nacional de Telecomunicações - ANATEL
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Relatório de Contribuições Recebidas
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Data:08/06/2023 22:13:02 |
Total de Contribuições:16 |
Página:3/16 |
CONSULTA PÚBLICA Nº 11 |
Item: RESOLVE |
MINUTA DE ATO
O SUPERINTENDENTE DE OUTORGA E RECURSOS À PRESTAÇÃO DA AGÊNCIA NACIONAL DE TELECOMUNICAÇÕES - ANATEL, no uso de suas competências, consoante o disposto no art. 156 e incisos, do Regimento Interno da Anatel, aprovado pela Resolução nº 612, de 29 de abril de 2013, e;
CONSIDERANDO o disposto no inciso VIII do art. 19 da Lei nº 9.472, de 1997, cabe à Anatel administrar o espectro de radiofrequências, expedindo as respectivas normas;
CONSIDERANDO o disposto no art. 161 da Lei nº 9.472, de 1997, que determina que a qualquer tempo poderá ser modificada a destinação de radiofrequências ou faixas, bem como ordenada a alteração de potências ou de outras características técnicas, desde que o interesse público ou o cumprimento de convenções ou tratados internacionais assim o determine;
CONSIDERANDO a competência da Anatel para regular a utilização eficiente e adequada do espectro, restringindo o emprego, ou modificando a destinação de determinadas radiofrequências ou faixas;
CONSIDERANDO o fato de o espectro de radiofrequências ser um bem público e escasso, administrado pela Agência;
CONSIDERANDO a necessidade de otimizar o uso das faixas de radiofrequências;
CONSIDERANDO a Proposta de Atuações Regulatórias (SEI nº 3077101), aprovada pelo Acórdão 651 (SEI nº 3434164), nos autos do Processo 53500.014958/2016-89;
CONSIDERANDO a evolução tecnológica, que pode facilitar o emprego de sistema de antena ativa (AAS - Active Antenna System), incluindo técnicas de MIMO (Multiple Input Multiple Output) e conformação de feixes (beamforming), para apoiar aplicações de banda larga com o uso do espectro de forma mais eficiente;
CONSIDERANDO que as características intrínsecas das faixas de radiofrequência em ondas milimétricas facilitam o uso de sistemas avançados de antenas, incluindo múltiplas antenas e técnicas de conformação de feixes, em suporte ao provimento de acesso banda larga móvel;
CONSIDERANDO o disposto nos §§ 1º e 2º, do art. 4º, do Regulamento Anexo à Resolução nº 742, de 1º de março de 2021, que prevê que os limites de potência de estações operando na faixa de 24,25 - 27,9 GHz serão estabelecidos por meio de Requisitos Técnicos aprovados por Ato da Superintendência responsável pela administração do uso do espectro de radiofrequências;
CONSIDERANDO as contribuições recebidas em decorrência da Consulta Pública nº 5, de 27 de janeiro de 2021, publicada no Diário Oficial da União de 28 de janeiro de 2021;
CONSIDERANDO os autos do processo nº 53500.064041/2020-10; e,
CONSIDERANDO os autos do processo nº 53500.047628/2021-37.
RESOLVE:
Art. 1º Aprovar os requisitos técnicos e operacionais de condições de uso da subfaixa 27,5 - 27,9 GHz por estações no Serviço Limitado Privado – SLP, no Serviço de Comunicação Multimídia – SCM, no Serviço Móvel Pessoal – SMP e no Serviço Telefônico Fixo Comutado – STFC, forma do Anexo I a este Ato.
Parágrafo Único. Estes limites também são aplicáveis aos demais serviços terrestres para os quais esta subfaixa está destinada.
Art. 2º Este Ato entra em vigor na data de publicação de seu extrato no Diário Oficial da União.
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ID da Contribuição: |
99353 |
Autor da Contribuição: |
Francisco Carlos G. Soares |
Entidade: |
Qualcomm Serviços de Telecomunicações Ltda. |
Área de atuação: |
FABRICANTE DE EQUIPAMENTOS DE TELECOMUNICAÇÕES, ASSOCIAÇÃO OU SINDICATO |
Data da Contribuição: |
23/05/2022 19:23:52 |
Contribuição: |
Contribuição:
A Qualcomm parabeniza a Anatel pelo estabelecimento dos requisitos técnicos e operacionais para a sub-faixa 27,5 a 27,9 GHz para os serviços SLP, SCM, SMP e STFC. Essa ação viabiliza o impulso ao desenvolvimento de Redes Privativas com tecnologias de quinta geração (5G) nos serviços SLP e SCM, operando em faixa de ondas milimétricas como suporte à Industria 4.0, para atendimento a aplicações de automação industrial, robótica avançada, computação em nuvem e demais usos com altas capacidades de dados e requisitos mais estritos de latência e confiabilidade.
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Justificativa: |
Justificativa:
O estabelecimento de instrumento para esta sub-faixa proporcionará, juntamente com a Resolução 742 /2021 e o Ato 3543/2021 (requisitos técnicos e operacionais para a sub-faixa 24,25 a 27,5 GHz), um arcabouço regulatório robusto para ecossistema de novos serviços com tecnologias 5G, que abrangem a banda larga aprimorada, redes fixas sem fio (FWA) e demandas de Rede Privativas que incluirão comunicações ultra confiáveis e baixa latência, para atender a evolução da Industria 4.0 em suas diversas aplicações, assim como as redes privativas em diferentes verticais, tais como na área de saúde (realidade aumentada, telemedicina), automação portuária, armazéns, aeroportos, áreas de mineração e refinarias.
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Agência Nacional de Telecomunicações - ANATEL
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Relatório de Contribuições Recebidas
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Data:08/06/2023 22:13:02 |
Total de Contribuições:16 |
Página:4/16 |
CONSULTA PÚBLICA Nº 11 |
Item: 1. OBJETIVO |
ANEXO
REQUISITOS TÉCNICOS E OPERACIONAIS DE CONDIÇÕES DE USO NA SUBFAIXA 27,5 - 27,9 GHz
1. OBJETIVO
1.1. Estabelecer os requisitos técnicos e operacionais de condições de uso do espectro para a subfaixa 27,5 GHz a 27,9 GHz, em conformidade com o Regulamento sobre Condições de Uso da Faixa de Radiofrequências de 24,25 GHz a 27,90 GHz, aprovado pela Resolução nº 742, de 01 de março de 2021.
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ID da Contribuição: |
99351 |
Autor da Contribuição: |
ANA BEATRIZ MOREIRA LINDOSO |
Entidade: |
VIASAT BRASIL SERVICOS DE COMUNICACOES LTDA |
Área de atuação: |
PRESTADOR DE SERVIÇO DE TELECOMUNICAÇÕES, ASSOCIAÇÃO OU SINDICATO |
Data da Contribuição: |
23/05/2022 19:03:58 |
Contribuição: |
Sem contribuições.
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Justificativa: |
Sem contribuições.
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Agência Nacional de Telecomunicações - ANATEL
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Relatório de Contribuições Recebidas
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Data:08/06/2023 22:13:02 |
Total de Contribuições:16 |
Página:5/16 |
CONSULTA PÚBLICA Nº 11 |
Item: 1. OBJETIVO |
ANEXO
REQUISITOS TÉCNICOS E OPERACIONAIS DE CONDIÇÕES DE USO NA SUBFAIXA 27,5 - 27,9 GHz
1. OBJETIVO
1.1. Estabelecer os requisitos técnicos e operacionais de condições de uso do espectro para a subfaixa 27,5 GHz a 27,9 GHz, em conformidade com o Regulamento sobre Condições de Uso da Faixa de Radiofrequências de 24,25 GHz a 27,90 GHz, aprovado pela Resolução nº 742, de 01 de março de 2021.
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ID da Contribuição: |
99358 |
Autor da Contribuição: |
Luiz Otavio Vasconcelos Prates |
Entidade: |
SINDICATO NACIONAL DAS EMPRESAS DE TELECOMUNICACOES POR SATELITE |
Área de atuação: |
OUTRO |
Data da Contribuição: |
23/05/2022 20:21:01 |
Contribuição: |
A Consulta Pública n. 11/22 tem por objeto estabelecer os requisitos técnicos e operacionais de condições de uso da subfaixa 27,5 - 27,9 GHz por estações no Serviço Limitado Privado – SLP, no Serviço de Comunicação Multimídia – SCM, no Serviço Móvel Pessoal – SMP e no Serviço Telefônico Fixo Comutado – STFC.
A sub-faixa de radiofrequência de 27,5-27,9 GHz está também atribuida ao Serviço Fixo por Satélite em caráter primário e há diversos satélites geoestacionários e sistemas não-geoestacionários com direitos de exploração para operar no Brasil em banda Ka. Assim, a Anatel deve assegurar que as disposições para a implementação de serviços terrestres nesta sub-faixa de frequência permitam a utilização continuada das estações terrenas que operam em 27,5-27,9 GHz e o seu futuro desenvolvimento.
Nesta consulta pública, a Anatel está propondo os seguintes valores de potência máxima de operação para proteção do Serviço Fixo por Satélite (FSS) operando na faixa de 27,5-27,9 GHz:
• Para estação base: EIRP máximo de 57 dBm / 100 MHz
• Para Terminal de acesso fixo sem fio: TRP máximo de 35 dBm e eirp máximo de 55 dBm
• Para terminal móvel de veículo, móvel portátil e não portátil de alta potência: TRP máximo de 23 dBm e eirp máximo de 43 dBm
Comparativamente aos niveis de EIRP constantes do Ato n. 3543, de 19 de maio de 2021, a Anatel está propondo nesta Consulta Pública níveis mais baixos de densidade EIRP para operações terrestres acima de 27,5 GHz. No entanto, os níveis propostos ainda são superiores aos níveis de potência assumidos nos estudos de coexistência que foram realizados para o TG 5/1 no ciclo passado, e há de se levar em consideração as inúmeras estações do Serviço Fixo por Satélite que encontram-se em operação acima de 27,5 GHz.
A esse respeito, os limites propostos nesta Consulta 11 são superiores em até 12 dB aos valores considerados no TG 5/1. Tendo em vista as diferenças significativas entre os valores considerados no estudo TG 5/1, cremos que faria sentido que a Anatel adotasse valores de EIRP inferiores ou, como alternativa, limitar o uso de dispositivos terrestres 5G a ambientes internos.
Desta forma, a fim de proteger adequadamente as operações existentes e futuras do Serviço Fixo por Satélite na faixa de frequência de 27,5-27,9 GHz e para dar consistência com as regulamentações internacionais, propõe-se alinhar as condições técnicas e operacionais do 5G com as características consideradas nos estudos de compartilhamento e compatibilidade realizados na UIT-R pelo TG 5/1, bem como as condições descritas no item 2.2 da Resolução 242 (WRC-19).
Para a faixa de 27,5-27,9 GHz , o Sindisat propõe a adoção dos seguintes parâmetros:
• Para Terminal de acesso fixo sem fio: TRP máximo de 22 dBm e EIRP máximo de 39 dBm
• Para terminal móvel de veículo, móvel portátil e não portátil de alta potência: TRP máximo de 22 dBm e EIRP máximo de 33 dBm
Adicionalmente, o Sindisat também considera que a operação de redes terrestres privativas, que normalmente ocorre em ambientes geograficamente limitados, não exige niveis de potência mais altos. Desta feita, o Sindisat entende que sua proposta estaria alinhada com as operações previstas para essa sub-faixa de frequência. Ainda, a Anatel deveria restringir o seu uso a operações indoor, o que protegeria o FSS contra interferencia agregada do IMT.
As sub-bandas da banda Ka são essenciais para o fornecimento de soluções via satélites, seja por meio de redes VSAT de alto rendimento que fornecem conectividade de banda larga crítica ou redes de estações a bordo de plataformas móveis ("ESIM") que garantem acesso a ofertas de serviço de banda larga típicas em aeronaves, navios e outras plataformas móveis.
O Sindisat espera que a Anatel reconheça que a proteção da banda Ka se faz medida necessária para que os operadores de satélite possam continuar acessando espectro suficiente para atender às necessidades de serviços de banda larga atuais e futuros.
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Justificativa: |
Vide acima
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Agência Nacional de Telecomunicações - ANATEL
Sistema de Acompanhamento de Consulta Pública - SACP
Relatório de Contribuições Recebidas
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Data:08/06/2023 22:13:02 |
Total de Contribuições:16 |
Página:6/16 |
CONSULTA PÚBLICA Nº 11 |
Item: 2. REFERÊNCIAS |
2.1. Regulamento Anexo a Resolução nº 742, de 1º de março de 2021;
2.2. 3GPP TS 38.101-2 V16.4.0 (2020-06): User Equipment (UE) radio transmission and reception (Release 16);
2.3. 3GPP TS 38.104 V17.3.0 (2021-10): Base Station (BS) radio transmission and reception (Release 17);
2.4. 3GPP TS 38.141-2 V16.4.0 (2020-06): Base Station (BS) conformance testing Part 2: Radiated conformance testing;
2.5. 3GPP TS 38.521-2 V16.4.0 (2020-06): NR; User Equipment (UE) conformance specification; Radio transmission and reception; Part 2: Range 2 standalone ;
2.6. Recomendação ITU-R SM.329-12 (09/2012): Unwanted emissions in the spurious domain;
2.7. Resolução nº 242 (rev CMR-19) do Regulamento de Radiocomunicações (RR) da União Internacional de Telecomunicações (ITU): Terrestrial component of International Mobile Telecommunications in the frequency band 24.25-27.5 GHz;
2.8. Resolução nº 750 (rev CMR-19) do Regulamento de Radiocomunicações (RR) da União Internacional de Telecomunicações (ITU): Compatibility between the Earth exploration-satellite service (passive) and relevant active services.
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ID da Contribuição: |
99345 |
Autor da Contribuição: |
ANA BEATRIZ MOREIRA LINDOSO |
Entidade: |
VIASAT BRASIL SERVICOS DE COMUNICACOES LTDA |
Área de atuação: |
PRESTADOR DE SERVIÇO DE TELECOMUNICAÇÕES, ASSOCIAÇÃO OU SINDICATO |
Data da Contribuição: |
23/05/2022 19:03:58 |
Contribuição: |
Contribuição conforme justiticativa abaixo.
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Justificativa: |
A Viasat sugere que a Anatel acrescente as seguintes referências no item 2:
2.9. Contribuições do CBC2 à ITU – TG 5/1 a respeito da coexistência entre IMT-FSS
2.10. Resolução n.º 238 (ref WRC-15) Studies on frequency related matters for International Mobile Telecommunications identification
2.11.ITU Rec. Y.3106 (04/2019) Quality of Service functional requirements.
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Agência Nacional de Telecomunicações - ANATEL
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Relatório de Contribuições Recebidas
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Data:08/06/2023 22:13:02 |
Total de Contribuições:16 |
Página:7/16 |
CONSULTA PÚBLICA Nº 11 |
Item: 2. REFERÊNCIAS |
2.1. Regulamento Anexo a Resolução nº 742, de 1º de março de 2021;
2.2. 3GPP TS 38.101-2 V16.4.0 (2020-06): User Equipment (UE) radio transmission and reception (Release 16);
2.3. 3GPP TS 38.104 V17.3.0 (2021-10): Base Station (BS) radio transmission and reception (Release 17);
2.4. 3GPP TS 38.141-2 V16.4.0 (2020-06): Base Station (BS) conformance testing Part 2: Radiated conformance testing;
2.5. 3GPP TS 38.521-2 V16.4.0 (2020-06): NR; User Equipment (UE) conformance specification; Radio transmission and reception; Part 2: Range 2 standalone ;
2.6. Recomendação ITU-R SM.329-12 (09/2012): Unwanted emissions in the spurious domain;
2.7. Resolução nº 242 (rev CMR-19) do Regulamento de Radiocomunicações (RR) da União Internacional de Telecomunicações (ITU): Terrestrial component of International Mobile Telecommunications in the frequency band 24.25-27.5 GHz;
2.8. Resolução nº 750 (rev CMR-19) do Regulamento de Radiocomunicações (RR) da União Internacional de Telecomunicações (ITU): Compatibility between the Earth exploration-satellite service (passive) and relevant active services.
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ID da Contribuição: |
99354 |
Autor da Contribuição: |
Francisco Carlos G. Soares |
Entidade: |
Qualcomm Serviços de Telecomunicações Ltda. |
Área de atuação: |
FABRICANTE DE EQUIPAMENTOS DE TELECOMUNICAÇÕES, ASSOCIAÇÃO OU SINDICATO |
Data da Contribuição: |
23/05/2022 19:23:52 |
Contribuição: |
Contribuição:
No item 2.3, recomenda-se atualizar a referência para 3GPP TS 38.104 V17.5.0 (2022-03)
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Justificativa: |
Conforme contribuição.
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Agência Nacional de Telecomunicações - ANATEL
Sistema de Acompanhamento de Consulta Pública - SACP
Relatório de Contribuições Recebidas
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Data:08/06/2023 22:13:02 |
Total de Contribuições:16 |
Página:8/16 |
CONSULTA PÚBLICA Nº 11 |
Item: 3. DEFINIÇÕES |
3.1. AAS (do inglês, Active Antenna System): sistema de antenas integradas aos elementos ativos do transceptor (transmissor, receptor).
3.2. ACLR (do inglês, Adjacent Channel Leakage Ratio): mede o desempenho de um transmissor quanto à capacidade de supressão de energia no canal adjacente, é definida como a razão, expressa em dB, entre a potência média no canal de operação e a potência média emitida no canal adjacente.
3.3. e.i.r.p. (do inglês, effective isotropic radiated power): potência equivalente isotropicamente radiada.
3.4. Emissões espúrias: são emissões causadas por efeitos indesejados do transmissor, como emissão de harmônicos, emissão parasitária, produtos de intermodulação e produtos de conversão de frequência, excluídas as emissões fora de faixa.
3.5. Emissões fora de faixa: são emissões indesejáveis imediatamente fora da largura de faixa do canal, resultantes do processo de modulação e da não linearidade no transmissor, excluídas as emissões espúrias.
3.6. Emissões indesejáveis: consistem em emissões fora de faixa e emissões espúrias.
3.7. Estações base de área ampla: caracterizadas por cenários de macrocélulas com uma distância mínima para estações móveis ou terminais ao longo do solo igual a 35 m.
3.8. Estações base de médio alcance: caracterizadas por cenários de microcélulas com uma distância mínima para estações móveis ou terminais ao longo do solo igual a 5 m.
3.9. Estações base de área local: caracterizadas por cenários de picocélulas com uma distância mínima para estações móveis ou terminais ao longo do solo igual a 2 m.
3.10. OBUE (do inglês, Operating Band Unwanted Emissions): consistem nas emissões indesejáveis compreendidas na faixa de operação do sistema acrescida de um deslocamento de frequências (ΔfOBUE) abaixo e acima das extremidades inferior e superior da faixa de operação, respectivamente.
3.11. TRP (do inglês, Total Radiated Power): é definida como a integral da potência transmitida em diferentes direções em toda a esfera de radiação.
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ID da Contribuição: |
99352 |
Autor da Contribuição: |
ANA BEATRIZ MOREIRA LINDOSO |
Entidade: |
VIASAT BRASIL SERVICOS DE COMUNICACOES LTDA |
Área de atuação: |
PRESTADOR DE SERVIÇO DE TELECOMUNICAÇÕES, ASSOCIAÇÃO OU SINDICATO |
Data da Contribuição: |
23/05/2022 19:03:58 |
Contribuição: |
Sem contribuições.
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Justificativa: |
Sem contribuições.
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Agência Nacional de Telecomunicações - ANATEL
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Relatório de Contribuições Recebidas
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Data:08/06/2023 22:13:02 |
Total de Contribuições:16 |
Página:9/16 |
CONSULTA PÚBLICA Nº 11 |
Item: 4. POTÊNCIA DE OPERAÇÃO |
4.1. A potência utilizada deve ser a mínima necessária à realização do serviço com boa qualidade e adequada confiabilidade.
4.2. Estações base, nodal e repetidora devem operar com e.i.r.p. máxima de acordo com a Tabela I.

4.3. Estações móveis ou terminais devem operar com e.i.r.p. máxima de acordo com a Tabela II e devem implementar controle automático de potência.

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ID da Contribuição: |
99346 |
Autor da Contribuição: |
ANA BEATRIZ MOREIRA LINDOSO |
Entidade: |
VIASAT BRASIL SERVICOS DE COMUNICACOES LTDA |
Área de atuação: |
PRESTADOR DE SERVIÇO DE TELECOMUNICAÇÕES, ASSOCIAÇÃO OU SINDICATO |
Data da Contribuição: |
23/05/2022 19:03:58 |
Contribuição: |
Contribuição conforme justificativa abaixo.
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Justificativa: |
A Viasat faz referência aos comentários acima relativos à proteção do Serviço Fixo por Satélite e ao tratamento dos serviços terrestres em caráter secundário na faixa de 27,5-27,9 GHz. Ademais, a Viasat remete à proposta de endereçamento de Requisitos Operacionais Adicionais para que a Anatel: (i) disponibilize banco de dados sobre a implantação das aplicações dos serviços terrestres e (ii) notifique e dê oportunidade aos operadores de satélites com operações na faixa de 27.5-27.9 GHz de comentar sobre os pedidos de licenciamento de estações dos serviços terrestres na referida subfaixa antes de serem aprovados e licenciadas as estações para início da operação.
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Data:08/06/2023 22:13:02 |
Total de Contribuições:16 |
Página:10/16 |
CONSULTA PÚBLICA Nº 11 |
Item: 4. POTÊNCIA DE OPERAÇÃO |
4.1. A potência utilizada deve ser a mínima necessária à realização do serviço com boa qualidade e adequada confiabilidade.
4.2. Estações base, nodal e repetidora devem operar com e.i.r.p. máxima de acordo com a Tabela I.

4.3. Estações móveis ou terminais devem operar com e.i.r.p. máxima de acordo com a Tabela II e devem implementar controle automático de potência.

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ID da Contribuição: |
99355 |
Autor da Contribuição: |
Francisco Carlos G. Soares |
Entidade: |
Qualcomm Serviços de Telecomunicações Ltda. |
Área de atuação: |
FABRICANTE DE EQUIPAMENTOS DE TELECOMUNICAÇÕES, ASSOCIAÇÃO OU SINDICATO |
Data da Contribuição: |
23/05/2022 19:23:52 |
Contribuição: |
Contribuição:
A Qualcomm apoia a utilização dos padrões internacional do 3GPP como referência para os sistemas na sub-faixa 27.5-27.9 GHz.
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Justificativa: |
Justificativa:
A Qualcomm expressa seu apoio pelo alinhamento com normas e padrões para os requisitos técnicos para a sub-faixa 27.5-27.9 GHz, tendo em vista o impulso ao desenvolvimento das redes privativas no país, com adoção de tecnologia de escala global de quinta geração (5G) para criação do ecossistema de tecnologia no cenário brasileiro. As previsões de crescimento refletem a demanda por conectividade de redes dedicadas em ambientes industriais para gerenciamento de informações de forma segura, com estimativa de crescimento no segmento de instalação e serviços de integração no período 2022-2030 (https://www.grandviewresearch.com/industry-analysis/private-5g-network-market). Cerca de 25% a 40% de empresas pequenas/médias e corporações poderão ter redes privativas entre 2023 e 2025, de acordo com GSMA Intelligence (https://www.gsma.com/iot/resources/5g-private-npn-industry40/ ).
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Data:08/06/2023 22:13:02 |
Total de Contribuições:16 |
Página:11/16 |
CONSULTA PÚBLICA Nº 11 |
Item: 5. EMISSÕES INDESEJÁVEIS |
5.1. Os limites de potência desta seção se referem a valores de TRP para antenas AAS (antena integrada).
5.2. As emissões indesejáveis das estações operando na faixa de frequências 27,5 GHz a 27,9 GHz dentro da faixa de frequências de 23,6 GHz a 24 GHz do Serviço Passivo de Exploração da Terra por Satélite (EESS (Passive), do inglês Earth Exploration-Satellite Service (Passive)) devem se limitar ao valor de:
5.2.1. −3 dBm/200 MHz TRP de emissão pelas estações rádio base IMT. O limite TRP de −9 dBm/200 MHz será aplicado às estações rádio base IMT ativadas após 1º de setembro de 2027, para as estações ativadas antes desse período continuará válido o limite TRP de −3 dBm/200 MHz;
5.2.2. 1 dBm/200 MHz TRP de emissão pelas estações móveis IMT. O limite TRP de −5 dBm/200 MHz será aplicado às estações móveis IMT ativadas após 1º de setembro de 2027, para as estações ativadas antes desse período continuará válido o limite TRP de 1 dBm/200 MHz.
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ID da Contribuição: |
99347 |
Autor da Contribuição: |
ANA BEATRIZ MOREIRA LINDOSO |
Entidade: |
VIASAT BRASIL SERVICOS DE COMUNICACOES LTDA |
Área de atuação: |
PRESTADOR DE SERVIÇO DE TELECOMUNICAÇÕES, ASSOCIAÇÃO OU SINDICATO |
Data da Contribuição: |
23/05/2022 19:03:58 |
Contribuição: |
Contribuição conforme justificativa abaixo.
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Justificativa: |
A Viasat faz referência aos comentários acima relativos à proteção do Serviço Fixo por Satélite e ao tratamento dos serviços terrestres em caráter secundário na faixa de 27,5-27,9 GHz. Ademais, a Viasat remete à proposta de endereçamento de Requisitos Operacionais Adicionais para que a Anatel: (i) disponibilize banco de dados sobre a implantação das aplicações dos serviços terrestres e (ii) notifique e dê oportunidade aos operadores de satélites com operações na faixa de 27.5-27.9 GHz de comentar sobre os pedidos de licenciamento de estações dos serviços terrestres na referida subfaixa antes de serem aprovados e licenciadas as estações para início da operação.
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Data:08/06/2023 22:13:02 |
Total de Contribuições:16 |
Página:12/16 |
CONSULTA PÚBLICA Nº 11 |
Item: 6. EMISSÕES FORA DE FAIXA |
6.1. As emissões fora de faixa são especificadas em termos de ACLR e em termos de OBUE.
6.2. Para estação móvel ou terminal operando na faixa de frequências de 27,5 GHz a 27,9 GHz, o ACLR deve ser maior ou igual a 17 dB.
6.3. Para estação base, nodal ou repetidora operando na faixa de frequências de 27,5 GHz a 27,9 GHz, os valores de ACLR devem estar de acordo com a Tabela III.

6.4. O deslocamento máximo da máscara de emissões indesejáveis a partir dos limites da faixa de operação de 27,5 GHz a 27,9 GHz é de ΔfOBUE = 1500 MHz.
6.5. Para estação base, nodal ou repetidora com antena AAS (antena integrada) as emissões indesejáveis na faixa de frequências de 26,0 GHz a 29,4 GHz (OBUE) devem estar de acordo com a Tabela IV.
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ID da Contribuição: |
99348 |
Autor da Contribuição: |
ANA BEATRIZ MOREIRA LINDOSO |
Entidade: |
VIASAT BRASIL SERVICOS DE COMUNICACOES LTDA |
Área de atuação: |
PRESTADOR DE SERVIÇO DE TELECOMUNICAÇÕES, ASSOCIAÇÃO OU SINDICATO |
Data da Contribuição: |
23/05/2022 19:03:58 |
Contribuição: |
Contribuição conforme justificativa abaixo.
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Justificativa: |
A Viasat faz referência aos comentários acima relativos à proteção do Serviço Fixo por Satélite e ao tratamento dos serviços terrestres em caráter secundário na faixa de 27,5-27,9 GHz. Ademais, a Viasat remete à proposta de endereçamento de Requisitos Operacionais Adicionais para que a Anatel: (i) disponibilize banco de dados sobre a implantação das aplicações dos serviços terrestres e (ii) notifique e dê oportunidade aos operadores de satélites com operações na faixa de 27.5-27.9 GHz de comentar sobre os pedidos de licenciamento de estações dos serviços terrestres na referida subfaixa antes de serem aprovados e licenciadas as estações para início da operação.
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Data:08/06/2023 22:13:02 |
Total de Contribuições:16 |
Página:13/16 |
CONSULTA PÚBLICA Nº 11 |
Item: 6. EMISSÕES FORA DE FAIXA |
6.1. As emissões fora de faixa são especificadas em termos de ACLR e em termos de OBUE.
6.2. Para estação móvel ou terminal operando na faixa de frequências de 27,5 GHz a 27,9 GHz, o ACLR deve ser maior ou igual a 17 dB.
6.3. Para estação base, nodal ou repetidora operando na faixa de frequências de 27,5 GHz a 27,9 GHz, os valores de ACLR devem estar de acordo com a Tabela III.

6.4. O deslocamento máximo da máscara de emissões indesejáveis a partir dos limites da faixa de operação de 27,5 GHz a 27,9 GHz é de ΔfOBUE = 1500 MHz.
6.5. Para estação base, nodal ou repetidora com antena AAS (antena integrada) as emissões indesejáveis na faixa de frequências de 26,0 GHz a 29,4 GHz (OBUE) devem estar de acordo com a Tabela IV.
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ID da Contribuição: |
99356 |
Autor da Contribuição: |
Francisco Carlos G. Soares |
Entidade: |
Qualcomm Serviços de Telecomunicações Ltda. |
Área de atuação: |
FABRICANTE DE EQUIPAMENTOS DE TELECOMUNICAÇÕES, ASSOCIAÇÃO OU SINDICATO |
Data da Contribuição: |
23/05/2022 19:23:52 |
Contribuição: |
Contribuição:
Acrescentar na tabela a coluna referente ao valor do ACLR mínimo de 28 dB.
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Justificativa: |
Justificativa:
Verifica-se que é preciso incluir o valor do limite mínimo do ACLR de 28 dB, conforme a referência técnica 3GPP TS 38.104 Tabela 9.7.3.3-1 “BS Type 2-O”.
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Data:08/06/2023 22:13:02 |
Total de Contribuições:16 |
Página:14/16 |
CONSULTA PÚBLICA Nº 11 |
Item: 7. EMISSÕES ESPÚRIAS |
7.1. Para estações com antena AAS (antena integrada) são consideradas espúrias emissões em frequências inferiores a 26,0 GHz e superiores a 29,4 GHz (deslocamento de ΔfOBUE abaixo e acima das extremidades inferior e superior da faixa de operação, respectivamente).
7.2. Para estação móvel ou terminal as emissões espúrias devem estar de acordo com a Tabela V.

7.3. Para estação base, nodal ou repetidora com antena AAS (antena integrada) as emissões espúrias devem estar de acordo com a Tabela VI.

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ID da Contribuição: |
99349 |
Autor da Contribuição: |
ANA BEATRIZ MOREIRA LINDOSO |
Entidade: |
VIASAT BRASIL SERVICOS DE COMUNICACOES LTDA |
Área de atuação: |
PRESTADOR DE SERVIÇO DE TELECOMUNICAÇÕES, ASSOCIAÇÃO OU SINDICATO |
Data da Contribuição: |
23/05/2022 19:03:58 |
Contribuição: |
Contribuição conforme justificativa abaixo.
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Justificativa: |
A Viasat faz referência aos comentários acima relativos à proteção do Serviço Fixo por Satélite e ao tratamento dos serviços terrestres em caráter secundário na faixa de 27,5-27,9 GHz. Ademais, a Viasat remete à proposta de endereçamento de Requisitos Operacionais Adicionais para que a Anatel: (i) disponibilize banco de dados sobre a implantação das aplicações dos serviços terrestres e (ii) notifique e dê oportunidade aos operadores de satélites com operações na faixa de 27.5-27.9 GHz de comentar sobre os pedidos de licenciamento de estações dos serviços terrestres na referida subfaixa antes de serem aprovados e licenciadas as estações para início da operação.
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Agência Nacional de Telecomunicações - ANATEL
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Relatório de Contribuições Recebidas
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Data:08/06/2023 22:13:02 |
Total de Contribuições:16 |
Página:15/16 |
CONSULTA PÚBLICA Nº 11 |
Item: 8. REQUISITOS OPERACIONAIS ADICIONAIS |
8.1. O apontamento mecânico das antenas transmissoras de estações base em ambiente aberto (outdoor) deve estar na linha do horizonte ou abaixo dela;
8.2. Devem ser tomadas medidas para garantir que os feixes das antenas transmissoras de estações base em ambiente aberto (outdoor) não apontem acima da linha do horizonte;
8.3. Não poderá ser consignada largura de faixa de frequências superior a 200 MHz para estações localizadas a ambientes abertos (outdoor). Estações base em ambientes fechados (indoor) estão dispensadas desta limitação.
8.4. As estações de sistemas terrestres autorizados não devem solicitar proteção contra interferência prejudicial de estações do Serviço Fixo por Satélite na faixa de frequências de 27,5 GHz a 27,9 GHz.
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ID da Contribuição: |
99350 |
Autor da Contribuição: |
ANA BEATRIZ MOREIRA LINDOSO |
Entidade: |
VIASAT BRASIL SERVICOS DE COMUNICACOES LTDA |
Área de atuação: |
PRESTADOR DE SERVIÇO DE TELECOMUNICAÇÕES, ASSOCIAÇÃO OU SINDICATO |
Data da Contribuição: |
23/05/2022 19:03:58 |
Contribuição: |
Contribuição conforme justificativa abaixo.
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Justificativa: |
A Viasat reitera as suas preocupações quanto à operação de serviços terrestres em 28 GHz, ainda que em caráter secundário. De qualquer forma, caso a Anatel não considere todo o exposto acima, a Viasat apoia integralmente a previsão constante do Item 8.4 acima, já que ao menos assegura a proteção primária aos Serviços Fixos por Satélite na subfaixa em questão. Ademais, a Viasat propõe que a Anatel inclua uma disposição expressa estabelecendo que as estações terrestres que operam na faixa não devem causar interferência prejudicial às estações FSS na subfaixa de 27,5 GHz a 27,9 GHz.
Além disso, a Viasat recomenda que a Anatel mantenha um banco de dados a ser devidamente atualizado com as informações sobre a implantação dos serviços terrestres na faixa de 28 GHz e com informações sobre a sua localização, incluindo:
- Coordenadas geográficas do transmissor;
- Coordenadas geográficas do(s) receptor(es);
- Altura do local de transmissão acima do nível médio do mar;
- Altura da antena transmissora acima do nível do solo;
- Marca e modelo dos equipamentos transmissores e receptores (incluindo antenas);
- Ganho da antena;
- Azimute de antena;
- Polarização da antena;
- Potência do transmissor (e.i.r.p.);
- Largura da banda de transmissão (MHz);
- Tipo de emissão (ou seja, QPSK, 5G); e
- Frequência e modo de transmissão (FDD/TDD/etc).
As informações sobre estes requisitos são necessárias para que a Anatel e as autorizadas a usar a faixa em questão entendam o ambiente operacional do espectro que seria criado pela implantação dos sistemas terrestres na referida faixa de frequência.
A Viasat acredita que os fatores acima são essenciais para garantir o acesso contínuo e irrestrito ao espectro nas subfaixas onde existem serviços primários de satélite operando em 28GHz em áreas críticas.
Além disso, a Viasat sugere que, para melhor garantia do controle das antenas (itens 8.1 e 8.2), a Anatel exija a utilização de um mecanismo de fim de curso que limite o apontamento e um sensor de posição para permitir leituras e alarmes remotos do fim de curso.
Finalmente, como antes mencionado, para garantir que quaisquer possíveis problemas de interferência sejam identificados, analisados e resolvidos antes que os serviços terrestres sejam autorizados a operar, a Viasat solicita que esta d. Anatel implemente um processo por meio do qual a Viasat e outros operadores de satélites que operam na faixa de 28 GHz revejam e comentem sobre os pedidos de licenciamento de estação terrestre na faixa de 28 GHz antes de ser concedida a autorização. Isso inclui a oportunidade de revisar qualquer informação de banco de dados necessária para analisar as características operacionais dos sistemas terrestres propostos, bem como exigir que quaisquer sistemas terrestres licenciados se certifiquem de que observarão os termos previstos nas respectivas licenças.
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Agência Nacional de Telecomunicações - ANATEL
Sistema de Acompanhamento de Consulta Pública - SACP
Relatório de Contribuições Recebidas
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Data:08/06/2023 22:13:02 |
Total de Contribuições:16 |
Página:16/16 |
CONSULTA PÚBLICA Nº 11 |
Item: 8. REQUISITOS OPERACIONAIS ADICIONAIS |
8.1. O apontamento mecânico das antenas transmissoras de estações base em ambiente aberto (outdoor) deve estar na linha do horizonte ou abaixo dela;
8.2. Devem ser tomadas medidas para garantir que os feixes das antenas transmissoras de estações base em ambiente aberto (outdoor) não apontem acima da linha do horizonte;
8.3. Não poderá ser consignada largura de faixa de frequências superior a 200 MHz para estações localizadas a ambientes abertos (outdoor). Estações base em ambientes fechados (indoor) estão dispensadas desta limitação.
8.4. As estações de sistemas terrestres autorizados não devem solicitar proteção contra interferência prejudicial de estações do Serviço Fixo por Satélite na faixa de frequências de 27,5 GHz a 27,9 GHz.
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ID da Contribuição: |
99357 |
Autor da Contribuição: |
Francisco Carlos G. Soares |
Entidade: |
Qualcomm Serviços de Telecomunicações Ltda. |
Área de atuação: |
FABRICANTE DE EQUIPAMENTOS DE TELECOMUNICAÇÕES, ASSOCIAÇÃO OU SINDICATO |
Data da Contribuição: |
23/05/2022 19:29:26 |
Contribuição: |
Contribuição 8.1:
Alterar a redação para inclusão de item 8.1.1:
“8.1. O apontamento mecânico das antenas transmissoras de estações base em ambiente aberto (outdoor) deve estar na linha do horizonte ou abaixo dela.
8.1.1. Nos casos em que seja necessário o apontamento mecânico acima do horizonte, este não deverá ser orientado para linha de visada para céu aberto, buscando direção para possíveis obstruções.”
Contribuição 8.2:
Alterar a redação para inclusão de item 8.2.1:
“8.2. Devem ser tomadas medidas para garantir que os feixes das antenas transmissoras de estações base em ambiente aberto (outdoor) não apontem acima da linha do horizonte.
8.2.1. Nos casos em que seja necessário que os feixes das antenas acima do horizonte, estes não deverão ser orientados para linha de visada para céu aberto, buscando direção para possíveis obstruções.”
Contribuição 8.3:
A Qualcomm sugere alteração do texto para: “Não poderá ser consignada largura de faixa de frequências superior a 200 MHz para estações localizadas a ambientes abertos (outdoor), salvo em casos específicos a serem avaliados pela Anatel, que poderão ter a consignação de 400 MHz. Estações base em ambientes fechados (indoor) estão dispensadas desta limitação”.
Contribuição 8.4:
Alterar a redação do item 8.4 e incluir novo item 8.4.1, conforme descrito a seguir:
“8.4. A proteção de estações de sistemas terrestres autorizados contra interferência prejudicial de estações do Serviço Fixo por Satélite na faixa de frequências de 27,5 GHz a 27,9 GHz deve ser garantida mediante coordenação ou aplicação de medidas de mitigação.
8.4.1. A implantação de novas estações terrenas do serviço fixo por satélite deverá incluir a verificação da existência de redes terrestres em 27,5 GHz a 27,9 GHz próximas à sua localização visando coordenação ou adoção de medidas de proteção das estações do sistema terrestre”.
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Justificativa: |
Justificativa 8.1:
Considerando que poderá haver situação específica em que a antena da estação base necessite de apontamento acima da linha do horizonte, como por exemplo, devido a fornecimento de cobertura em prédio ou instalação situada em nível de terreno acima do local onde está a estação base, sugere-se incluir essa excepcionalidade no item 8.1., de forma a atender a cobertura da rede terrestre ao mesmo tempo em que se busca a presença das obstruções no entorno para que não haja apontamento para o céu aberto.
Justificativa 8.2:
Considerando que poderá haver situação específica em que os feixes da antena da estação base tenham apontamento acima da linha do horizonte, como por exemplo, devido a fornecimento de cobertura em prédio ou instalação situada em nível de terreno acima do local onde está a estação base, sugere-se incluir essa excepcionalidade no item 8.2., de forma a atender a cobertura da rede terrestre ao mesmo tempo em que se busca a presença das obstruções no entorno para que não haja apontamento para o céu aberto.
Justificativa 8.3:
A Qualcomm considera que poderá haver casos de excepcionalidade em função da localização, tamanho de área geográfica ou outra característica específica que justifique a consignação de largura de faixa de 400 MHz, que poderá ser permitida a critério da Anatel.
Justificativa 8.4:
A Qualcomm considera extremamente importante que a proteção das redes dos sistemas terrestres em 27,5-27,9 GHz seja assegurada, para que a operação de redes privativas e demais serviços terrestres na faixa tenham condições estabelecidas em regulamentação. Evita-se assim possíveis situações de interferências prejudiciais das estações terrenas do FSS sobre operação das estações em 27,5-27,9 GHz, o que deverá ser alvo de estudos para convivência.
Verificando-se as tratativas para interferência em faixa IMT vizinha, tem-se que a situação de interferência de estações terrenas do FSS sobre estações IMT em faixa de 27-27,5GHz foi abordada no texto da CPM para WRC 2019 [Referência “R-ACT-CPM-2019-PDF-E”, pag 172]. Cita-se estudos que resultaram em distâncias de separação desde 100m a 10km, e o texto considera que o conhecimento da posição das estações terrenas do FSS permitiria que fossem mantidas distâncias de separação, viabilizando a coexistência dos dois sistemas. Para o caso de estações pequenas sem localização específica, o compartilhamento seria verificado caso a caso.
Estudos de interferência indicam a ocorrência de interferência de gateways e VSATs na rede terrestre [1] [2]. No estudo do CETUC de interferência entre 5G e redes GSO e NGSO em 27-30GHz foi verificada a ocorrência de interferência de gateways e VSATs sobre rede IMT, em 0.005% dos casos (conforme simulação) para distâncias entre 200m e 12.5 km, o que poderia ser mitigado com distâncias de coordenação.
A tratativa de proteção para a faixa IMT 24,25-27,5 GHz em relação a estações terrenas do FSS é endereçada na Resolução. 242-4 (WRC-19), que orienta o desenvolvimento de recomendações ITU-R para apoio às administrações na mitigação de interferência das estações terrenas do FSS nas estações IMT operando em 24,65-25,25 GHz e 27-27,5 GHz. Nesse sentido, sendo a faixa 27,5-27,9 GHz vizinha à faixa IMT, deve ser enquadrada nessa tratativa.
Outro aspecto importante a considerar é que a implantação de novas estações terrenas do FSS na faixa de 27,5-27,9 GHz em local próximo à uma estação base de rede terrestre nessa faixa não poderá gerar interferência prejudicial, e desta forma, indica-se a necessidade de coordenação ou de medidas de mitigação, tais como uso de blindagem de RF, distância de separação ou outra que impeça a situação de interferência na rede terrestre já licenciada em 27,5-27,9 GHz.
Com o exposto acima, verificam-se os seguintes aspectos para a proteção das estações em 27,5-27,9 GHz:
- necessidade de estudos de interferência de estações terrenas do FSS sobre as redes terrestres;
- inclusão do aspecto de coordenação para a implantação das redes privativas, com base no conhecimento da posição de estações terrenas do FSS e determinação de medidas de mitigação, tal como desalinhamento de antenas da estação base em relação à estação terrena FSS, considerando utilizar distâncias de separação;
- inclusão do aspecto de coordenação para a implantação de novas estações terrenas do serviço fixo por satélite com redes terrestres licenciadas situadas em proximidade.
Referências:
[1] Ron, C. V. R. et al. Interference simulation between 5G and GSO/NGSO networks at 27-30 GHz range. Antennas and Propagation in Wireless Communications (APWC 2019), Granada
[2] “Spectral Coexistence of IMT-2020 with Fixed-Satellite Service in the 27-27.5 GHz Band” October 2018; DOI: 10.1109/ICTC.2018.8539378; 2018 International Conference on Information and Communication Technology Convergence (ICTC)
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