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Anatel

Agência Nacional de Telecomunicações - ANATEL

Sistema de Acompanhamento de Consulta Pública - SACP

Relatório de Contribuições Recebidas

 Data:08/06/2023 21:11:28
 Total de Contribuições:10
 Página:1/10
CONSULTA PÚBLICA Nº 14
 Item:  Minuta de Ato

O SUPERINTENDENTE DE OUTORGA E RECURSOS À PRESTAÇÃO - ANATEL, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pela Resolução n° 715, de 23 de outubro de 2019, e

CONSIDERANDO a competência dada pelos Incisos XIII e XIV do art. 19 da Lei n° 9.472/97 – Lei Geral de Telecomunicações;

CONSIDERANDO que os Requisitos Técnicos estabelecem os parâmetros e critérios técnicos verificados na Avaliação da Conformidade de um ou mais tipos de produto para telecomunicações, nos termos do art. 22 do Regulamento para Avaliação da Conformidade e Homologação de Produtos para Telecomunicações, aprovado pela Resolução n° 715, de 23 de outubro de 2019;

CONSIDERANDO a necessidade da publicação de requisitos mínimos de qualidade, segurança, interoperabilidade e proteção do espectro radioelétrico aplicados aos dispositivos a serem inseridos nas redes móveis de quinta geração do país (5G), considerados essenciais para o atendimento da crescente demanda pelo aumento da capacidade das redes móveis, com altas taxas de transmissão de dados e baixa latência, para aplicações emergentes como: indústria 4.0, sistemas de transporte inteligentes (ITS) e cidades inteligentes; e

CONSIDERANDO o constante dos autos do processo n° 53500.014790/2021-79.

RESOLVE:

Art. 1° Atualizar o Anexo ao Ato nº 3153, de 12 de junho de 2020, que aprova os requisitos técnicos para avaliação da conformidade de Transceptor para Estação Rádio Base, na forma do Anexo a este Ato.

Art. 2° Este Ato entra em vigor na data de sua publicação no Boletim de Serviço Eletrônico da Anatel.

O SUPERINTENDENTE DE OUTORGA E RECURSOS À PRESTAÇÃO - ANATEL, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pela Resolução n° 715, de 23 de outubro de 2019, e

CONSIDERANDO a competência dada pelos Incisos XIII e XIV do art. 19 da Lei n° 9.472/97 – Lei Geral de Telecomunicações;

CONSIDERANDO que os Requisitos Técnicos estabelecem os parâmetros e critérios técnicos verificados na Avaliação da Conformidade de um ou mais tipos de produto para telecomunicações, nos termos do art. 22 do Regulamento para Avaliação da Conformidade e Homologação de Produtos para Telecomunicações, aprovado pela Resolução n° 715, de 23 de outubro de 2019;

CONSIDERANDO a necessidade da publicação de requisitos mínimos de qualidade, segurança, interoperabilidade e proteção do espectro radioelétrico aplicados aos dispositivos a serem inseridos nas redes móveis de quinta geração do país (5G), considerados essenciais para o atendimento da crescente demanda pelo aumento da capacidade das redes móveis, com altas taxas de transmissão de dados e baixa latência, para aplicações emergentes como: indústria 4.0, sistemas de transporte inteligentes (ITS) e cidades inteligentes; e

CONSIDERANDO o constante dos autos do processo n° 53500.014790/2021-79.

RESOLVE:

Art. 1° Atualizar o Anexo ao Ato nº 3153, de 12 de junho de 2020, que aprova os requisitos técnicos para avaliação da conformidade de Transceptor para Estação Rádio Base, na forma do Anexo a este Ato.

Art. 2° Este Ato entra em vigor na data de sua publicação no Boletim de Serviço Eletrônico da Anatel.

Contribuição N°: 1
ID da Contribuição: 96793
Autor da Contribuição: BASILIO RODRIGUEZ PEREZ
Entidade: Associação Brasileira de Provedores de Internet e Telecomunicações ABRINT
Área de atuação: FABRICANTE DE EQUIPAMENTOS DE TELECOMUNICAÇÕES, ASSOCIAÇÃO OU SINDICATO
Data da Contribuição: 21/05/2021 18:48:52
Contribuição:

A contribuição da Abrint tem por objetivo parabenizar a Agência pela postura adotada com relação ao fomento das possibilidades e evolução das comunicações sem fio, desde a alocação da plenitude da faixa dos 6 GHz, até a composição das faixas para a licitação do 5G, incluindo bandas altas acima de 6 GHz, especialmente a partir das ondas milimétricas de 26 GHz, conhecida como mmWave. Essa ampla gama de espectro traduz a realidade do 5G possibilitar melhorias excepcionais na rede em termos de capacidade e eficiência, bem como uma nova oferta de aplicações diferenciadas e serviços específicos que exigem muita velocidade e baixíssima latência. Além do uso fixo via FWA, que endereça a conectividade em áreas rurais e remotas, a Agência acerta no direcionamento de novos negócios em que se precisa dessa baixíssima latência, em especial na automação industrial. Para tanto, a atualização dos requisitos para avaliação da conformidade técnica de Transceptor para Estações Rádio Base objetivando incluir parâmetros para avaliação de equipamentos que operam em ondas milimétricas FR 2 e a atualização das referências normativas dos requisitos para a versão mais recente (V16.6.0) das normas do 3GPP (release 16) são, por assim dizer, mandatárias.

Justificativa:

vide acima

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 Data:08/06/2023 21:11:28
 Total de Contribuições:10
 Página:2/10
CONSULTA PÚBLICA Nº 14
 Item:  4.Alterar a alínea a) do item 11.1, que passa a vigorar com o seguinte texto:

"a) ETSI TS 138 141-1 V16.6.0 (2021-01)."

Contribuição N°: 2
ID da Contribuição: 96666
Autor da Contribuição: Grace Kelly de Cassia Caporalli
Entidade: --
Área de atuação: --
Data da Contribuição: 11/05/2021 10:58:30
Contribuição:

MANIFESTAÇÃO
A ABINEE parabeniza a ANATEL pela iniciativa de abrir a oportunidade em forma de consulta pública para que a sociedade participe da construção do arcabouço regulatório que irá nortear a evolução tecnológica das redes móveis no Brasil. A ABINEE sugere a adição do seguinte aditivo regulatório:
“a) ETSI TS 138 141-1 V16.6.0 (2021-01).

Poderão ser utilizados para fins de avaliação da conformidade de produtos de telecomunicações versões anteriores a referência normativa listada acima desde comprovada a compatibilidade integral dos testes entre os diferentes releases”

Justificativa:

JUSTIFICATIVA
A ABINEE compreende a percepção da agência em atualizar os requisitos com as mais recentes referências normativas setoriais, porém entende que como a cadeia de laboratórios e OCDs depende de acreditação para as versões mais recentes das referências normativas, pleiteamos a implementação de  um mecanismo regulatório que possibilite a utilização de normas equivalentes em releases anteriores a apresentada de forma a trazer maior celeridade ao processo de avaliação de conformidade dos equipamentos. Assim permite-se a adoção dos padrões mais recentes estabelecidos pelos órgãos internacionais e a acelerada utilização de equipamentos que irão compor a infraestrutura de telecomunicação no país e contribuindo para a acelerada digitalização da sociedade.

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 Data:08/06/2023 21:11:28
 Total de Contribuições:10
 Página:3/10
CONSULTA PÚBLICA Nº 14
 Item:  4.Alterar a alínea a) do item 11.1, que passa a vigorar com o seguinte texto:

"a) ETSI TS 138 141-1 V16.6.0 (2021-01)."

Contribuição N°: 3
ID da Contribuição: 96769
Autor da Contribuição: JACQUELINE SPOLADOR LOPES
Entidade: Ericsson Telecomunicacoes S A.
Área de atuação: FABRICANTE DE EQUIPAMENTOS DE TELECOMUNICAÇÕES, ASSOCIAÇÃO OU SINDICATO
Data da Contribuição: 21/05/2021 10:00:53
Contribuição:

A ERICSSON parabeniza a ANATEL pela iniciativa de abrir a oportunidade em forma de consulta pública para que a sociedade participe da construção do arcabouço regulatório que irá nortear a evolução tecnológica das redes móveis no Brasil. A ERICSSON sugere a adição do seguinte aditivo regulatório:
 

“a) ETSI TS 138 141-1 V16.6.0 (2021-01).

Poderão ser utilizados para fins de avaliação da conformidade de produtos de telecomunicações versões anteriores à referência normativa listada acima desde comprovada a compatibilidade integral dos testes entre os diferentes releases”

Justificativa:

A ERICSSON compreende a percepção da agência em atualizar os requisitos com as mais recentes referências normativas setoriais, porém entende que como a cadeia de laboratórios e OCDs depende de acreditação para as versões mais recentes das referências normativas, pleiteamos a implementação de um mecanismo regulatório que possibilite a utilização de normas equivalentes em releases anteriores à apresentada de forma a trazer maior celeridade ao processo de avaliação de conformidade dos equipamentos. Assim, permite-se a adoção dos padrões mais recentes estabelecidos pelos órgão internacionais e a acelerada utilização de equipamentos que irão compor a infraestrutura de telecomunicação no país, contribuindo para a acelerada digitalização da sociedade.

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 Data:08/06/2023 21:11:28
 Total de Contribuições:10
 Página:4/10
CONSULTA PÚBLICA Nº 14
 Item:  5.Incluir a alínea c) ao item 11.3 com o seguinte texto:

"c) Às Estações Rádio Base dos tipos 1-C e 1-H aplicam-se, na íntegra, os requisitos definidos no item 11.2.

  • ERB Tipo 1-C: Estação Rádio Base NR (New Radio) operando em FR 1 à qual aplicam-se ensaios conduzidos definidos na norma 3GPP TS 38.141-1.

  • ERB Tipo 1-H: Estação Rádio Base NR operando em FR 1 à qual aplicam-se ensaios conduzidos definidos na norma 3GPP TS 38.141-2 e ensaios radiados definidos na norma 3GPP TS 38.141-2."​

Contribuição N°: 4
ID da Contribuição: 96667
Autor da Contribuição: Grace Kelly de Cassia Caporalli
Entidade: --
Área de atuação: --
Data da Contribuição: 11/05/2021 11:04:00
Contribuição:

MANIFESTAÇÃO:

Alterar o texto do seguinte item:
“ERB Tipo 1-H: Estação Rádio Base NR operando em FR 1 à qual aplicam-se ensaios conduzidos definidos na norma 3GPP TS 38.141-2 e ensaios radiados definidos na norma 3GPP TS 38.141-2."

ALTERAR PARA:
“ERB Tipo 1-H: Estação Rádio Base NR operando em FR 1 à qual aplicam-se ensaios conduzidos definidos na norma 3GPP TS 38.141-1 e ensaios radiados definidos na norma 3GPP TS 38.141-2."

Justificativa:

JUSTIFICATIVA:

Os ensaios realizados de forma conduzida estão presentes na referência normativa com final “-1”. E para este caso acredita-se que a redação correta seria associar os ensaios conduzidos de estações do tipo 1-H com a referência normativa 3GPP TS 38.141-1.

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 Total de Contribuições:10
 Página:5/10
CONSULTA PÚBLICA Nº 14
 Item:  5.Incluir a alínea c) ao item 11.3 com o seguinte texto:

"c) Às Estações Rádio Base dos tipos 1-C e 1-H aplicam-se, na íntegra, os requisitos definidos no item 11.2.

  • ERB Tipo 1-C: Estação Rádio Base NR (New Radio) operando em FR 1 à qual aplicam-se ensaios conduzidos definidos na norma 3GPP TS 38.141-1.

  • ERB Tipo 1-H: Estação Rádio Base NR operando em FR 1 à qual aplicam-se ensaios conduzidos definidos na norma 3GPP TS 38.141-2 e ensaios radiados definidos na norma 3GPP TS 38.141-2."​

Contribuição N°: 5
ID da Contribuição: 96770
Autor da Contribuição: JACQUELINE SPOLADOR LOPES
Entidade: Ericsson Telecomunicacoes S A.
Área de atuação: FABRICANTE DE EQUIPAMENTOS DE TELECOMUNICAÇÕES, ASSOCIAÇÃO OU SINDICATO
Data da Contribuição: 21/05/2021 10:05:21
Contribuição:

Alterar o texto do seguinte item:
“ERB Tipo 1-H: Estação Rádio Base NR operando em FR 1 à qual aplicam-se ensaios conduzidos definidos na norma 3GPP TS 38.141-2 e ensaios radiados definidos na norma 3GPP TS 38.141-2."

Para:
“o ERB Tipo 1-H: Estação Rádio Base NR operando em FR 1 à qual aplicam-se ensaios conduzidos definidos na norma 3GPP TS 38.141-1 OU ensaios radiados definidos na norma 3GPP TS 38.141-2."

Justificativa:

Os ensaios realizados de forma conduzida estão presentes na referência normativa com final “-1”. E para este caso acredita-se que a redação correta seria associar os ensaios conduzidos de estações do tipo 1-H com a referência normativa 3GPP TS 38.141-1. Ainda em linha com a formatação de testes adotadas pela agência solicitamos que o texto original seja alterado para o que as estações rádio base sejam testadas de maneira conduzida ou irradiada.

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 Data:08/06/2023 21:11:28
 Total de Contribuições:10
 Página:6/10
CONSULTA PÚBLICA Nº 14
 Item:  7.Alterar a alínea a) do item 12.1, que passa a vigorar com o seguinte texto:

"a) ETSI TS 138 141-2 V16.6.0 (2021-01)."

Contribuição N°: 6
ID da Contribuição: 96668
Autor da Contribuição: Grace Kelly de Cassia Caporalli
Entidade: --
Área de atuação: --
Data da Contribuição: 11/05/2021 11:05:24
Contribuição:

MANIFESTAÇÃO
A ABINEE parabeniza a ANATEL pela iniciativa de abrir a oportunidade em forma de consulta pública para que a sociedade participe da construção do arcabouço regulatório que irá nortear a evolução tecnológica das redes móveis no Brasil. A ABINEE sugere a adição do seguinte aditivo regulatório:
“a) ETSI TS 138 141-2 V16.6.0 (2021-01).

Poderão ser utilizados para fins de avaliação da conformidade de produtos de telecomunicações versões anteriores a referência normativa listada acima desde comprovada a compatibilidade integral dos testes entre os diferentes releases”

Justificativa:

JUSTIFICATIVA
A ABINEE compreende a percepção da agência em atualizar os requisitos com as mais recentes referências normativas setoriais, porém entende que como a cadeia de laboratórios e OCDs depende de acreditação para as versões mais recentes das referências normativas, pleiteamos a implementação de  um mecanismo regulatório que possibilite a utilização de normas equivalentes em releases anteriores a apresentada de forma a trazer maior celeridade ao processo de avaliação de conformidade dos equipamentos. Assim permite-se a adoção dos padrões mais recentes estabelecidos pelos órgãos internacionais e a acelerada utilização de equipamentos que irão compor a infraestrutura de telecomunicação no país e contribuindo para a acelerada digitalização da sociedade.

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 Data:08/06/2023 21:11:28
 Total de Contribuições:10
 Página:7/10
CONSULTA PÚBLICA Nº 14
 Item:  7.Alterar a alínea a) do item 12.1, que passa a vigorar com o seguinte texto:

"a) ETSI TS 138 141-2 V16.6.0 (2021-01)."

Contribuição N°: 7
ID da Contribuição: 96771
Autor da Contribuição: JACQUELINE SPOLADOR LOPES
Entidade: Ericsson Telecomunicacoes S A.
Área de atuação: FABRICANTE DE EQUIPAMENTOS DE TELECOMUNICAÇÕES, ASSOCIAÇÃO OU SINDICATO
Data da Contribuição: 21/05/2021 10:08:09
Contribuição:

A ERICSSON parabeniza a ANATEL pela iniciativa de abrir a oportunidade em forma de consulta pública para que a sociedade participe da construção do arcabouço regulatório que irá nortear a evolução tecnológica das redes móveis no Brasil. A ERICSSON sugere a adição do seguinte aditivo regulatório:
 

“a) ETSI TS 138 141-2 V16.6.0 (2021-01).

Poderão ser utilizados para fins de avaliação da conformidade de produtos de telecomunicações versões anteriores a referência normativa listada acima desde comprovada a compatibilidade integral dos testes entre os diferentes releases”

Justificativa:

A ERICSSON compreende a percepção da agência em atualizar os requisitos com as mais recentes referências normativas setoriais, porém entende que como a cadeia de laboratórios e OCDs depende de acreditação para as versões mais recentes das referências normativas, pleiteamos a implementação de um mecanismo regulatório que possibilite a utilização de normas equivalentes em releases anteriores a apresentada de forma a trazer maior celeridade ao processo de avaliação de conformidade dos equipamentos. Assim permite-se a adoção dos padrões mais recentes estabelecidos pelos órgãos internacionais e a acelerada utilização de equipamentos que irão compor a infraestrutura de telecomunicação no país, contribuindo para a acelerada digitalização da sociedade.

Anatel

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Relatório de Contribuições Recebidas

 Data:08/06/2023 21:11:28
 Total de Contribuições:10
 Página:8/10
CONSULTA PÚBLICA Nº 14
 Item:  10.Incluir a alínea d) ao item 12.3 com o seguinte texto:

"Às Estações Rádio Base do Tipo 1-H aplica-se somente o requisito definido na alínea a) do item 12.2.1 (6.2 Radiated Transmit Power)."

Contribuição N°: 8
ID da Contribuição: 96772
Autor da Contribuição: JACQUELINE SPOLADOR LOPES
Entidade: Ericsson Telecomunicacoes S A.
Área de atuação: FABRICANTE DE EQUIPAMENTOS DE TELECOMUNICAÇÕES, ASSOCIAÇÃO OU SINDICATO
Data da Contribuição: 21/05/2021 10:12:51
Contribuição:

A Ericsson sugere a remoção do trecho listado acima para estações Rádio Base do tipo 1-H.

Justificativa:

A Ericsson corrobora com a ANATEL em atestar que os equipamentos que se candidatem a serem comercializados em território nacional respeitem os requisitos técnicos e operacionais a que se dispõem de forma a criar um ecossistema onde inexistam interferências prejudiciais entre os diversos sistemas operantes que compõe a infraestrutura de telecomunicações hoje no país. Entretanto, ressalta-se que a adição de testes adicionais ao escopo já existente pode ocasionar impactos referentes a introdução de produtos no país, visto que se amplia a complexidade do cronograma de testes a serem aplicados. Tais impactos podem trazer maiores dificuldades e eventuais atrasos na introdução destes tipos de produtos que terão papel fundamental na construção da infraestrutura de acesso do 5G. Desta forma, solicitamos a exclusão deste requisito adicional para os testes de estações rádio base do tipo 1-H para que os mesmos possam ser executados de maneira conduzida OU irradiada como é realizada diferentes equipamentos.

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 Data:08/06/2023 21:11:28
 Total de Contribuições:10
 Página:9/10
CONSULTA PÚBLICA Nº 14
 Item:  11.Alterar a alínea a) do item 13.1, que passa a vigorar com o seguinte texto:

"a) ETSI TS 137 141 V16.8.0 (2021-01)."

Contribuição N°: 9
ID da Contribuição: 96669
Autor da Contribuição: Grace Kelly de Cassia Caporalli
Entidade: --
Área de atuação: --
Data da Contribuição: 11/05/2021 11:06:41
Contribuição:

MANIFESTAÇÃO
A ABINEE parabeniza a ANATEL pela iniciativa de abrir a oportunidade em forma de consulta pública para que a sociedade participe da construção do arcabouço regulatório que irá nortear a evolução tecnológica das redes móveis no Brasil. A ABINEE sugere a adição do seguinte aditivo regulatório:
“a) ETSI TS 137 141 V16.8.0 (2021-01).

Poderão ser utilizados para fins de avaliação da conformidade de produtos de telecomunicações versões anteriores a referência normativa listada acima desde comprovada a compatibilidade integral dos testes entre os diferentes releases”

Justificativa:

JUSTIFICATIVA
A ABINEE compreende a percepção da agência em atualizar os requisitos com as mais recentes referências normativas setoriais, porém entende que como a cadeia de laboratórios e OCDs depende de acreditação para as versões mais recentes das referências normativas, pleiteamos a implementação de  um mecanismo regulatório que possibilite a utilização de normas equivalentes em releases anteriores a apresentada de forma a trazer maior celeridade ao processo de avaliação de conformidade dos equipamentos. Assim permite-se a adoção dos padrões mais recentes estabelecidos pelos órgãos internacionais e a acelerada utilização de equipamentos que irão compor a infraestrutura de telecomunicação no país e contribuindo para a acelerada digitalização da sociedade.

Anatel

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Relatório de Contribuições Recebidas

 Data:08/06/2023 21:11:28
 Total de Contribuições:10
 Página:10/10
CONSULTA PÚBLICA Nº 14
 Item:  11.Alterar a alínea a) do item 13.1, que passa a vigorar com o seguinte texto:

"a) ETSI TS 137 141 V16.8.0 (2021-01)."

Contribuição N°: 10
ID da Contribuição: 96773
Autor da Contribuição: JACQUELINE SPOLADOR LOPES
Entidade: Ericsson Telecomunicacoes S A.
Área de atuação: FABRICANTE DE EQUIPAMENTOS DE TELECOMUNICAÇÕES, ASSOCIAÇÃO OU SINDICATO
Data da Contribuição: 21/05/2021 10:17:24
Contribuição:

A ERICSSON parabeniza a ANATEL pela iniciativa de abrir a oportunidade em forma de consulta pública para que a sociedade participe da construção do arcabouço regulatório que irá nortear a evolução tecnológica das redes móveis no Brasil. A ERICSSON sugere a adição do seguinte aditivo regulatório:
 

“a) ETSI TS 137 141 V16.8.0 (2021-01).

Poderão ser utilizados para fins de avaliação da conformidade de produtos de telecomunicações versões anteriores a referência normativa listada acima desde comprovada a compatibilidade integral dos testes entre os diferentes releases”

Justificativa:

A ERICSSON compreende a percepção da agência em atualizar os requisitos com as mais recentes referências normativas setoriais, porém entende que como a cadeia de laboratórios e OCDs depende de acreditação para as versões mais recentes das referências normativas, pleiteamos a implementação de um mecanismo regulatório que possibilite a utilização de normas equivalentes em releases anteriores a apresentada de forma a trazer maior celeridade ao processo de avaliação de conformidade dos equipamentos. Assim permite-se a adoção dos padrões mais recentes estabelecidos pelos órgãos internacionais e a acelerada utilização de equipamentos que irão compor a infraestrutura de telecomunicação no país e contribuindo para a acelerada digitalização da sociedade.


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