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Anatel

Agência Nacional de Telecomunicações - ANATEL

Sistema de Acompanhamento de Consulta Pública - SACP

Relatório de Contribuições Recebidas

 Data:08/06/2023 23:02:13
 Total de Contribuições:6
 Página:1/6
CONSULTA PÚBLICA Nº 5
 Item:  Anexo I

ANEXO I

REQUISITOS TÉCNICOS E OPERACIONAIS DE CONDIÇÕES DE USO NA SUBFAIXA 24,25 - 27,9 GHz

OBJETIVO

Estabelecer os requisitos técnicos e operacionais de condições de uso do espectro para a subfaixa 24,25 GHz a 27,9 GHz, em conformidade com o Regulamento sobre Condições de Uso da Faixa de Radiofrequências de 26 GHz, aprovado pela Resolução nº xxx, de xx/xxxx/xxxx, associadas aos serviços Móvel Pessoal (SMP), Comunicação Multimídia (SCM), Telefônico Fixo Comutado (STFC), e ao Serviço Limitado Privado (SLP).

REFERÊNCIAS

Regulamento Anexo a Resolução nº xxx, de 22 de outubro de 2019.

3GPP TS 38.101-2 V16.3.1 (2020-03): User Equipment (UE) radio transmission and reception (Release 16).

3GPP TS 38.104 V16.3.0 (2020-03): Base Station (BS) radio transmission and reception (Release 16).

3GPP TS 38.141 V16.4.0 (2019-12): Base Station (BS) conformance testing.

Resolução 242 (rev CMR-19) do Regulamento de Radiocomunicações(RR) da ITU: Terrestrial component of International Mobile Telecommunications in the frequency band 24.25-27.5 GHz.

DEFINIÇÕES

AAS (do inglês, Active Antenna System): sistema de antenas integradas aos elementos ativos do transceptor (transmissor, receptor).

ACLR (do inglês, Adjacent Channel Leakage Ratio): mede o desempenho de um transmissor quanto à capacidade de supressão de energia no canal adjacente, é definida como a razão, expressa em dB, entre a potência média no canal de operação e a potência média emitida no canal adjacente.

e.i.r.p: potência equivalente isotropicamente radiada.

Emissões espúrias: são emissões causadas por efeitos indesejados do transmissor, como emissão de harmônicos, emissão parasitária, produtos de intermodulação e produtos de conversão de frequência, excluídas as emissões fora de faixa.

Emissões fora de faixa: são emissões indesejáveis imediatamente fora da largura de faixa do canal, resultantes do processo de modulação e da não linearidade no transmissor, excluídas as emissões espúrias.

Emissões indesejáveis: consistem em emissões fora de faixa e emissões espúrias.

OBUE (do inglês, Operating Band Unwanted Emissions): consistem nas emissões indesejáveis compreendidas na faixa de operação do sistema acrescida de um deslocamento de frequências (f_offset) abaixo e acima das extremidades inferior e superior da faixa de operação, respectivamente.

TRP (do inglês, Total Radiated Power): é definido como a integral da potência transmitida em diferentes direções em toda a esfera de radiação.

POTÊNCIA DE OPERAÇÃO

A potência utilizada deve ser a mínima necessária à realização do serviço com boa qualidade e adequada confiabilidade.

Estações base, nodal e repetidora devem operar com e.i.r.p máxima de acordo com a Tabela I.

Tabela I – Potência máxima transmitida pela estação base, nodal ou repetidora.
Faixa de frequências Potência máxima total
24,25 GHz a 27,9 GHz 70 dBm/100 MHz

 

Estações móveis ou terminais devem operar com o e.i.r.p máxima de acordo com a Tabela II e devem implementar controle automático de potência.

Tabela II – Potência máxima transmitida pela estação móvel ou terminal.
Tipo de estação Potência TRP máxima Potência e.i.r.p máxima

Terminal de acesso fixo sem fio

(Equipamento classe 1)

35 dBm 55 dBm
Móvel veicular (Equipamento classe 2) 23 dBm 43 dBm
Móvel portátil (Equipamento classe 3) 23 dBm 43 dBm

Terminal não portátil de alta potência

(Equipamento classe 4)

23 dBm 43 dBm

EMISSÕES INDESEJÁVEIS:

Os limites de potência desta seção se referem a valores de TRP para antenas AAS (antena integrada).

As emissões indesejáveis das estações operando na faixa de frequências 24,25 GHz a 27,9 GHz dentro da faixa de frequências de 23,6 GHz a 24 GHz dos serviços passivos de exploração Terra por Satélite (EESS, do inglês Earth Exploration-Satellite Service) devem se limitar ao valor de:

−3 dBm/200 MHz TRP de emissão pelas estações rádio base IMT. O limite TRP de −9 dBm/200 MHz será aplicado às estações rádio base IMT ativadas após setembro de 2027, para as estações ativadas antes desse período continuará válido o limite TRP de −3 dBm/200 MHz;

1 dBm/200 MHz TRP de emissão pelas estações móveis IMT. O limite TRP de −5 dBm/200 MHz será aplicado às estações móveis IMT ativadas após setembro de 2027, para as estações ativadas antes desse período continuará válido o limite TRP de 1 dBm/200 MHz.

EMISSÕES FORA DE FAIXA:

As emissões fora de faixa são especificadas em termos de ACLR e em termos de OBUE.

Para estação móvel ou terminal operando na faixa de frequências de 24,25 GHz a 27,9 GHz o ACLR deve ser no mínimo de 17 dB.

Para estação base, nodal ou repetidora operando na faixa de frequências de 24,25 GHz a 27,9 GHz o ACLR deve estar de acordo com a Tabela III.

Tabela III – ACLR mínimo para estação base, nodal ou repetidora.nota 1

Largura de faixa em MHz (BWCanal)

Deslocamento da frequência central da portadora transmitida em relação a frequência central do canal adjacente superior ou inferior

Canal Adjacente

Tipo de filtro no canal adjacente e respectiva largura de faixa

ACLR mínimo

50, 100, 200, 400

BWCanal

Mesma largura de BWCanal

Filtro Quadrado (BWConfig)

28 dB

onde:

a) BWCanal é a largura de faixa da portadora;

b) BWConfig é a configuração da largura de faixa de transmissão (em MHz) no canal de frequências consignado, isto é, BWConfig (em MHz) = NRB (número de resource blocks) x espaçamento de subportadoras x 12.

nota 1:

O limite de valor absoluto para ACLR é:

  • Para sistema AAS TRP -13 dBm/MHz;

Em caso de conflito entre o valor absoluto e o valor relativo, aplica-se como limite final o menos restritivo dentre eles.

 

Para estação base, nodal ou repetidora com antena AAS (antena integrada) as emissões indesejáveis na faixa de frequências 24,25 GHz a 27,9 GHz (OBUE) devem estar de acordo com as Tabela IV.

Tabela IV – Limites de OBUE da estação base, nodal ou repetidora com antena AAS (antena integrada).

Deslocamento de frequência a partir das extremidades do canal (f_offset) Nível máximo de potência Faixa de resolução para medição
0 MHz ≤ f_offset < 0.1* BWcontígua Min(-5 dBm, Max(Prated,t,TRP – 35 dB, -12 dBm)) 1 MHz
0.1* BWcontígua ≤ f_offset < ∆fB Min(-13 dBm, Max(Prated,t,TRP – 43 dB, -20 dBm)) 1 MHz
∆fB ≤ f_offset < f_ offsetmax Min(-5 dBm, Max(Prated,t,TRP – 33 dB, -10 dBm)) 10 MHz

Onde:

  1. BWcontígua é a largura de faixa de transmissão contígua ou contínua, isto é, largura de faixa de canal para uma portadora única ou a largura de faixa de canal para portadoras agregadas de forma contígua ou contínua;

  1. ∆fB = 2*BWcontígua quando BWcontígua ≤ 500 MHz, caso contrário ∆fB = BWcontígua + 500 MHz;

  1. Prated,t,TRP potência nominal de saída TRP total: potência média declarada por interface de radiação (RIB, do inglês Radiated Interface Boundary) no período em que o transmissor está ativo;

  1. f_ offsetmax é o deslocamento máximo de frequência que deve estar contido nos limites da faixa de frequências de 22,75 GHz ou 29,4 GHz, limite de frequência superior e inferior, respectivamente.

EMISSÕES ESPÚRIAS:

Para estações com antena AAS (antena integrada) são consideradas espúrias emissões em frequências inferiores a 22,75 GHz e superiores a 29,4 GHz (deslocamento de 1500 MHz abaixo e acima das extremidades inferior e superior da faixa de operação, respectivamente).

 

Para estação móvel ou terminal as emissões espúrias devem estar de acordo com a Tabela V.

Tabela V – Limite máximo de emissão de espúrias da estação móvel ou terminal.
Faixa Limite máximo Largura de faixa de medição
1 GHz ↔  12,75 GHz -30 dBm 1 MHz
12,75 GHz ↔ 55 GHz -13 dBm 1 MHz

 

Para estação base, nodal ou repetidora com antena AAS (antena integrada) as emissões espúrias devem estar de acordo com a Tabela VI.

Tabela VI – Limite máximo de emissão de espúrias da estação base, nodal ou repetidora com antena AAS (antena integrada).
Faixa Limite máximo Largura de faixa de medição
1 GHz ↔ 18 GHz -30 dBm 1 MHz
18 GHz ↔  21 GHz -20 dBm 10 MHz
21 GHz ↔  22,75 GHz -15 dBm 10 MHz
22,75 GHz ↔ 30,75 GHzNota 1 -10 dBm 10 MHz
30,75 GHz  ↔ 40,5 GHz -15 dBm 10 MHz
40,5 GHz ↔  55 GHzNota 2 -20 dBm 10 MHz

Nota 1: Observar também item 5.2;

Nota 2: Devem ser aplicados os limites de emissões de espúrias com valor de -30 dBm/MHz para proteção das faixas de 50,2 GHz a 50,4 GHz e 52,6 GHz a 54,25 GHz das emissões harmônicas de segunda ordem proveniente dos sistemas IMT operando na faixa de 24,25 GHz a 27,9 GHz.

REQUISITOS OPERACIONAIS ADICIONAIS:

Em conformidade com o que estabelece a Resolução 242 (rev CMR-19) do RR, as administrações devem aplicar as seguintes condições para uso da faixa de frequências de 24,25 GHz a 27,5 GHz:

Devem ser tomadas medidas para garantir que os feixes das antenas transmissoras de estações rádio base outdoor apontem tipicamente abaixo do horizonte;

Para o uso do IMT o apontamento mecânico da antena deve estar no horizonte ou abaixo dele;

Estações rádio base IMT utilizando valores de e.i.r.p por feixe excedendo 60 dBm/200MHz devem garantir, tanto quanto possível, que a direção de máxima radiação da qualquer antena deve ser separada da órbita de satélites geoestacionários, dentro da linha de visibilidade da estação IMT por ±7,5 graus.

Contribuição N°: 1
ID da Contribuição: 96059
Autor da Contribuição: ANDRE LUIZ NUNES MARINO
Entidade: --
Área de atuação: --
Data da Contribuição: 22/02/2021 14:06:37
Contribuição:

Aproveitando os amplos recursos de espectro na faixa de 24,25 a 27,9 GHz, podem ser suportados serviços de Acesso Fixo Sem Fio eficientes e de altíssima capacidade. O 24,25 a 27,5 também é uma banda 5GNR (banda n258 e parte da banda n257 de acordo com os padrões 3GPP mais recentes). No entanto, também existem outras tecnologias de portadora única operando na mesma banda que podem fornecer suporte a FWA:

a) capacidade muito alta com eficiência espectral acima de 30bits / seg / Hz e

b) em um alcance muito longo de até 7-8 km.

Para tanto, propomos mencionar claramente que a faixa de 24,25 a 27,9 GHz deve ser neutra em termos de tecnologia, permitindo a operação de qualquer tecnologia que atenda aos requisitos de rádio aqui expressos. Diferentes tecnologias FWA podem coexistir na banda de 24,25 a 27,9 GHz seguindo uma abordagem totalmente sincronizada de quadro / intervalo de tempo, tanto em modo FDD como em TDD.

Justificativa:

Melhor uso da frequencis em distintas aplicações que podem simultaneamente coexistir, e trazer ao mercado maior aplicabilidade de aplicações e tecnologias mais competitivas.

Anatel

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Relatório de Contribuições Recebidas

 Data:08/06/2023 23:02:14
 Total de Contribuições:6
 Página:2/6
CONSULTA PÚBLICA Nº 5
 Item:  Anexo I

ANEXO I

REQUISITOS TÉCNICOS E OPERACIONAIS DE CONDIÇÕES DE USO NA SUBFAIXA 24,25 - 27,9 GHz

OBJETIVO

Estabelecer os requisitos técnicos e operacionais de condições de uso do espectro para a subfaixa 24,25 GHz a 27,9 GHz, em conformidade com o Regulamento sobre Condições de Uso da Faixa de Radiofrequências de 26 GHz, aprovado pela Resolução nº xxx, de xx/xxxx/xxxx, associadas aos serviços Móvel Pessoal (SMP), Comunicação Multimídia (SCM), Telefônico Fixo Comutado (STFC), e ao Serviço Limitado Privado (SLP).

REFERÊNCIAS

Regulamento Anexo a Resolução nº xxx, de 22 de outubro de 2019.

3GPP TS 38.101-2 V16.3.1 (2020-03): User Equipment (UE) radio transmission and reception (Release 16).

3GPP TS 38.104 V16.3.0 (2020-03): Base Station (BS) radio transmission and reception (Release 16).

3GPP TS 38.141 V16.4.0 (2019-12): Base Station (BS) conformance testing.

Resolução 242 (rev CMR-19) do Regulamento de Radiocomunicações(RR) da ITU: Terrestrial component of International Mobile Telecommunications in the frequency band 24.25-27.5 GHz.

DEFINIÇÕES

AAS (do inglês, Active Antenna System): sistema de antenas integradas aos elementos ativos do transceptor (transmissor, receptor).

ACLR (do inglês, Adjacent Channel Leakage Ratio): mede o desempenho de um transmissor quanto à capacidade de supressão de energia no canal adjacente, é definida como a razão, expressa em dB, entre a potência média no canal de operação e a potência média emitida no canal adjacente.

e.i.r.p: potência equivalente isotropicamente radiada.

Emissões espúrias: são emissões causadas por efeitos indesejados do transmissor, como emissão de harmônicos, emissão parasitária, produtos de intermodulação e produtos de conversão de frequência, excluídas as emissões fora de faixa.

Emissões fora de faixa: são emissões indesejáveis imediatamente fora da largura de faixa do canal, resultantes do processo de modulação e da não linearidade no transmissor, excluídas as emissões espúrias.

Emissões indesejáveis: consistem em emissões fora de faixa e emissões espúrias.

OBUE (do inglês, Operating Band Unwanted Emissions): consistem nas emissões indesejáveis compreendidas na faixa de operação do sistema acrescida de um deslocamento de frequências (f_offset) abaixo e acima das extremidades inferior e superior da faixa de operação, respectivamente.

TRP (do inglês, Total Radiated Power): é definido como a integral da potência transmitida em diferentes direções em toda a esfera de radiação.

POTÊNCIA DE OPERAÇÃO

A potência utilizada deve ser a mínima necessária à realização do serviço com boa qualidade e adequada confiabilidade.

Estações base, nodal e repetidora devem operar com e.i.r.p máxima de acordo com a Tabela I.

Tabela I – Potência máxima transmitida pela estação base, nodal ou repetidora.
Faixa de frequências Potência máxima total
24,25 GHz a 27,9 GHz 70 dBm/100 MHz

 

Estações móveis ou terminais devem operar com o e.i.r.p máxima de acordo com a Tabela II e devem implementar controle automático de potência.

Tabela II – Potência máxima transmitida pela estação móvel ou terminal.
Tipo de estação Potência TRP máxima Potência e.i.r.p máxima

Terminal de acesso fixo sem fio

(Equipamento classe 1)

35 dBm 55 dBm
Móvel veicular (Equipamento classe 2) 23 dBm 43 dBm
Móvel portátil (Equipamento classe 3) 23 dBm 43 dBm

Terminal não portátil de alta potência

(Equipamento classe 4)

23 dBm 43 dBm

EMISSÕES INDESEJÁVEIS:

Os limites de potência desta seção se referem a valores de TRP para antenas AAS (antena integrada).

As emissões indesejáveis das estações operando na faixa de frequências 24,25 GHz a 27,9 GHz dentro da faixa de frequências de 23,6 GHz a 24 GHz dos serviços passivos de exploração Terra por Satélite (EESS, do inglês Earth Exploration-Satellite Service) devem se limitar ao valor de:

−3 dBm/200 MHz TRP de emissão pelas estações rádio base IMT. O limite TRP de −9 dBm/200 MHz será aplicado às estações rádio base IMT ativadas após setembro de 2027, para as estações ativadas antes desse período continuará válido o limite TRP de −3 dBm/200 MHz;

1 dBm/200 MHz TRP de emissão pelas estações móveis IMT. O limite TRP de −5 dBm/200 MHz será aplicado às estações móveis IMT ativadas após setembro de 2027, para as estações ativadas antes desse período continuará válido o limite TRP de 1 dBm/200 MHz.

EMISSÕES FORA DE FAIXA:

As emissões fora de faixa são especificadas em termos de ACLR e em termos de OBUE.

Para estação móvel ou terminal operando na faixa de frequências de 24,25 GHz a 27,9 GHz o ACLR deve ser no mínimo de 17 dB.

Para estação base, nodal ou repetidora operando na faixa de frequências de 24,25 GHz a 27,9 GHz o ACLR deve estar de acordo com a Tabela III.

Tabela III – ACLR mínimo para estação base, nodal ou repetidora.nota 1

Largura de faixa em MHz (BWCanal)

Deslocamento da frequência central da portadora transmitida em relação a frequência central do canal adjacente superior ou inferior

Canal Adjacente

Tipo de filtro no canal adjacente e respectiva largura de faixa

ACLR mínimo

50, 100, 200, 400

BWCanal

Mesma largura de BWCanal

Filtro Quadrado (BWConfig)

28 dB

onde:

a) BWCanal é a largura de faixa da portadora;

b) BWConfig é a configuração da largura de faixa de transmissão (em MHz) no canal de frequências consignado, isto é, BWConfig (em MHz) = NRB (número de resource blocks) x espaçamento de subportadoras x 12.

nota 1:

O limite de valor absoluto para ACLR é:

  • Para sistema AAS TRP -13 dBm/MHz;

Em caso de conflito entre o valor absoluto e o valor relativo, aplica-se como limite final o menos restritivo dentre eles.

 

Para estação base, nodal ou repetidora com antena AAS (antena integrada) as emissões indesejáveis na faixa de frequências 24,25 GHz a 27,9 GHz (OBUE) devem estar de acordo com as Tabela IV.

Tabela IV – Limites de OBUE da estação base, nodal ou repetidora com antena AAS (antena integrada).

Deslocamento de frequência a partir das extremidades do canal (f_offset) Nível máximo de potência Faixa de resolução para medição
0 MHz ≤ f_offset < 0.1* BWcontígua Min(-5 dBm, Max(Prated,t,TRP – 35 dB, -12 dBm)) 1 MHz
0.1* BWcontígua ≤ f_offset < ∆fB Min(-13 dBm, Max(Prated,t,TRP – 43 dB, -20 dBm)) 1 MHz
∆fB ≤ f_offset < f_ offsetmax Min(-5 dBm, Max(Prated,t,TRP – 33 dB, -10 dBm)) 10 MHz

Onde:

  1. BWcontígua é a largura de faixa de transmissão contígua ou contínua, isto é, largura de faixa de canal para uma portadora única ou a largura de faixa de canal para portadoras agregadas de forma contígua ou contínua;

  1. ∆fB = 2*BWcontígua quando BWcontígua ≤ 500 MHz, caso contrário ∆fB = BWcontígua + 500 MHz;

  1. Prated,t,TRP potência nominal de saída TRP total: potência média declarada por interface de radiação (RIB, do inglês Radiated Interface Boundary) no período em que o transmissor está ativo;

  1. f_ offsetmax é o deslocamento máximo de frequência que deve estar contido nos limites da faixa de frequências de 22,75 GHz ou 29,4 GHz, limite de frequência superior e inferior, respectivamente.

EMISSÕES ESPÚRIAS:

Para estações com antena AAS (antena integrada) são consideradas espúrias emissões em frequências inferiores a 22,75 GHz e superiores a 29,4 GHz (deslocamento de 1500 MHz abaixo e acima das extremidades inferior e superior da faixa de operação, respectivamente).

 

Para estação móvel ou terminal as emissões espúrias devem estar de acordo com a Tabela V.

Tabela V – Limite máximo de emissão de espúrias da estação móvel ou terminal.
Faixa Limite máximo Largura de faixa de medição
1 GHz ↔  12,75 GHz -30 dBm 1 MHz
12,75 GHz ↔ 55 GHz -13 dBm 1 MHz

 

Para estação base, nodal ou repetidora com antena AAS (antena integrada) as emissões espúrias devem estar de acordo com a Tabela VI.

Tabela VI – Limite máximo de emissão de espúrias da estação base, nodal ou repetidora com antena AAS (antena integrada).
Faixa Limite máximo Largura de faixa de medição
1 GHz ↔ 18 GHz -30 dBm 1 MHz
18 GHz ↔  21 GHz -20 dBm 10 MHz
21 GHz ↔  22,75 GHz -15 dBm 10 MHz
22,75 GHz ↔ 30,75 GHzNota 1 -10 dBm 10 MHz
30,75 GHz  ↔ 40,5 GHz -15 dBm 10 MHz
40,5 GHz ↔  55 GHzNota 2 -20 dBm 10 MHz

Nota 1: Observar também item 5.2;

Nota 2: Devem ser aplicados os limites de emissões de espúrias com valor de -30 dBm/MHz para proteção das faixas de 50,2 GHz a 50,4 GHz e 52,6 GHz a 54,25 GHz das emissões harmônicas de segunda ordem proveniente dos sistemas IMT operando na faixa de 24,25 GHz a 27,9 GHz.

REQUISITOS OPERACIONAIS ADICIONAIS:

Em conformidade com o que estabelece a Resolução 242 (rev CMR-19) do RR, as administrações devem aplicar as seguintes condições para uso da faixa de frequências de 24,25 GHz a 27,5 GHz:

Devem ser tomadas medidas para garantir que os feixes das antenas transmissoras de estações rádio base outdoor apontem tipicamente abaixo do horizonte;

Para o uso do IMT o apontamento mecânico da antena deve estar no horizonte ou abaixo dele;

Estações rádio base IMT utilizando valores de e.i.r.p por feixe excedendo 60 dBm/200MHz devem garantir, tanto quanto possível, que a direção de máxima radiação da qualquer antena deve ser separada da órbita de satélites geoestacionários, dentro da linha de visibilidade da estação IMT por ±7,5 graus.

Contribuição N°: 2
ID da Contribuição: 96197
Autor da Contribuição: Grace Kelly de Cassia Caporalli
Entidade: --
Área de atuação: --
Data da Contribuição: 12/03/2021 14:08:34
Contribuição:

MANIFESTAÇÃO 1

A Abinee reitera seu apoio para que a regulamentação proposta nessa consulta pública deva ser aprovada e entre em vigor imediatamente. Importante salientar que com a destinação da faixa aprovada em dezembro de 2018 e mais recentemente a aprovação da Resolução n° 742 março de 2021 sobre as condições de uso das faixas de 3,5GHz e 26 GHz, fica completo o arcabouço regulatório que permite o uso da faixa para redes privadas. Essa é uma reivindicação da indústria de telecomunicações já manifestada anteriormente por carta da Abinee n°2000114 de 5 de dezembro de 2019 dirigida à Anatel em apoio ao desenvolvimento de Redes Privadas no país.

Entendemos, portanto que à partir de sua aprovação, as redes privadas com tecnologia 5G possam ser licenciadas e implementadas, para cobrir uma necessidade de demanda já existente para esse tipo de aplicação. Hoje em dia esse tipo de uso só pode ser implementada com uso de licenças para fins científico e experimentais.

A ABINEE também parabeniza a ANATEL pela iniciativa de estabelecer os requisitos técnicos e operacionais aplicáveis a utilização da faixa de operação de 24,25 GHz a 29,40 GHz que é de extrema importância para o estabelecimento das redes de telecomunicações de quinta geração incluindo o Brasil no grupo de países que estão alinhados com o avanço tecnológico que tais redes de ondas milimétricas podem proporcionar a sociedade. Ressaltamos ainda a importância da acertada direção que toma a Agência ao adotar normas e padrões internacionais em seus requisitos, o que garante a adoção acelerada de tecnologia com escala global e aderência do ecossistema de tecnologia no Brasil ao global.

A ABINEE, entretanto, sugere a alteração da Tabela VI – Limite máximo de emissão de espúrias da estação base, nodal ou repetidora com antena AAS (antena integrada) visto que a tabele de espúrias da forma como está apresentada inclui em seu escopo as emissões in band e OBUE que não são atribuídas as emissões espúrias. Desta forma sugere-se a aplicação dos limites estabelecidos pela referência da norma 3GPP TS 38.104 V16.3.0 (2020-03) abaixo apresentada de acordo com a band n258.

Tabela VI – Limite máximo de emissão de espúrias da estação base, nodal ou repetidora com antena AAS (antena integrada).

Faixa

Limite máximo

Largura de faixa de medição

1 GHz ↔ 18 GHz

-30 dBm

1 MHz

18 GHz ↔  21 GHz

-15 dBm

10 MHz

21 GHz ↔  22,75 GHz

-10 dBm

10 MHz

22,75 GHz ↔ 29,4 GHz Nota 1

OBUE

NA

29,4GHz ↔30,75 GHz

-10dBm

10MHz

30,75 GHz  ↔ 40,5 GHz

-15 dBm

10 MHz

40,5 GHz ↔  55 GHz Nota 2

-20 dBm

10 MHz

 

obs.: seguirá grafico também na manifestação impressa que será protocolada junto a Anatel (versão impressa)

 

MANIFESTAÇÃO 2

Contribuição:

Modificar a tabela V alterando o início da faixa de medição para 6 GHz.

Tabela V – Limite máximo de emissão de espúrias da estação móvel ou terminal.

Faixa

Limite máximo

Largura de faixa de medição

6 GHz ↔  12,75 GHz

-30 dBm

1 MHz

12,75 GHz ↔ 55 GHz

-13 dBm

1 MHz

Justificativa:

JUSTIFICATIVA 1

Verifica-se na Tabela VI – Limite máximo de emissão de espúrias da estação base, nodal ou repetidora com antena AAS (antena integrada) que dentro dos limites de emissões espúrias foi considerado a própria faixa de operação para qual referencia-se esta consulta pública englobando além dos limites de OBUE as próprias emissões de operação dos equipamentos projetados para operar na sub banda N258. Desta forma considerando-se o offset de OBUE como 1,5 GHz tanto no limite inferior quanto superior teríamos as emissões espúrias sendo consideradas abaixo de 22,75GHz e acima de 29,4GHz.

Outro ponto que deve ser destacado é o de que como pode ser observado na tabela abaixo para emissões espúrias referenciadas a 3GPP TS 38.104 V16.3.0 (2020-03) tem-se que o Fstep1 como sendo o próprio 18GHz, algo que não foi considerado pelo regulador na produção desta consulta pública culminando em um limite de espúrias 5 dBm maior em cada linha para parte inferior da banda n258.

 

obs.: seguirão as tabelas também na manifestação impressa que será protocolada junto a Anatel (versão impressa)

Desta forma a ABINEE reforça a importância de se alterar a mencionada tabela IV no texto original desta consulta para a tabela contida no campo de manifestação com o intuito de propiciar aderência aos requisitos locais com os internacionais garantindo ao setor de  telecomunicações brasileiro o ecossistema global de equipamentos e tecnologia.

 

JUSTIFICATIVA 2

Harmonizar com a 3GPP TS 38.521-2 version 16.6.0 Release 16 conforme tabela 6.5.3.1.5-1

 

Anatel

Agência Nacional de Telecomunicações - ANATEL

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Relatório de Contribuições Recebidas

 Data:08/06/2023 23:02:14
 Total de Contribuições:6
 Página:3/6
CONSULTA PÚBLICA Nº 5
 Item:  Anexo I

ANEXO I

REQUISITOS TÉCNICOS E OPERACIONAIS DE CONDIÇÕES DE USO NA SUBFAIXA 24,25 - 27,9 GHz

OBJETIVO

Estabelecer os requisitos técnicos e operacionais de condições de uso do espectro para a subfaixa 24,25 GHz a 27,9 GHz, em conformidade com o Regulamento sobre Condições de Uso da Faixa de Radiofrequências de 26 GHz, aprovado pela Resolução nº xxx, de xx/xxxx/xxxx, associadas aos serviços Móvel Pessoal (SMP), Comunicação Multimídia (SCM), Telefônico Fixo Comutado (STFC), e ao Serviço Limitado Privado (SLP).

REFERÊNCIAS

Regulamento Anexo a Resolução nº xxx, de 22 de outubro de 2019.

3GPP TS 38.101-2 V16.3.1 (2020-03): User Equipment (UE) radio transmission and reception (Release 16).

3GPP TS 38.104 V16.3.0 (2020-03): Base Station (BS) radio transmission and reception (Release 16).

3GPP TS 38.141 V16.4.0 (2019-12): Base Station (BS) conformance testing.

Resolução 242 (rev CMR-19) do Regulamento de Radiocomunicações(RR) da ITU: Terrestrial component of International Mobile Telecommunications in the frequency band 24.25-27.5 GHz.

DEFINIÇÕES

AAS (do inglês, Active Antenna System): sistema de antenas integradas aos elementos ativos do transceptor (transmissor, receptor).

ACLR (do inglês, Adjacent Channel Leakage Ratio): mede o desempenho de um transmissor quanto à capacidade de supressão de energia no canal adjacente, é definida como a razão, expressa em dB, entre a potência média no canal de operação e a potência média emitida no canal adjacente.

e.i.r.p: potência equivalente isotropicamente radiada.

Emissões espúrias: são emissões causadas por efeitos indesejados do transmissor, como emissão de harmônicos, emissão parasitária, produtos de intermodulação e produtos de conversão de frequência, excluídas as emissões fora de faixa.

Emissões fora de faixa: são emissões indesejáveis imediatamente fora da largura de faixa do canal, resultantes do processo de modulação e da não linearidade no transmissor, excluídas as emissões espúrias.

Emissões indesejáveis: consistem em emissões fora de faixa e emissões espúrias.

OBUE (do inglês, Operating Band Unwanted Emissions): consistem nas emissões indesejáveis compreendidas na faixa de operação do sistema acrescida de um deslocamento de frequências (f_offset) abaixo e acima das extremidades inferior e superior da faixa de operação, respectivamente.

TRP (do inglês, Total Radiated Power): é definido como a integral da potência transmitida em diferentes direções em toda a esfera de radiação.

POTÊNCIA DE OPERAÇÃO

A potência utilizada deve ser a mínima necessária à realização do serviço com boa qualidade e adequada confiabilidade.

Estações base, nodal e repetidora devem operar com e.i.r.p máxima de acordo com a Tabela I.

Tabela I – Potência máxima transmitida pela estação base, nodal ou repetidora.
Faixa de frequências Potência máxima total
24,25 GHz a 27,9 GHz 70 dBm/100 MHz

 

Estações móveis ou terminais devem operar com o e.i.r.p máxima de acordo com a Tabela II e devem implementar controle automático de potência.

Tabela II – Potência máxima transmitida pela estação móvel ou terminal.
Tipo de estação Potência TRP máxima Potência e.i.r.p máxima

Terminal de acesso fixo sem fio

(Equipamento classe 1)

35 dBm 55 dBm
Móvel veicular (Equipamento classe 2) 23 dBm 43 dBm
Móvel portátil (Equipamento classe 3) 23 dBm 43 dBm

Terminal não portátil de alta potência

(Equipamento classe 4)

23 dBm 43 dBm

EMISSÕES INDESEJÁVEIS:

Os limites de potência desta seção se referem a valores de TRP para antenas AAS (antena integrada).

As emissões indesejáveis das estações operando na faixa de frequências 24,25 GHz a 27,9 GHz dentro da faixa de frequências de 23,6 GHz a 24 GHz dos serviços passivos de exploração Terra por Satélite (EESS, do inglês Earth Exploration-Satellite Service) devem se limitar ao valor de:

−3 dBm/200 MHz TRP de emissão pelas estações rádio base IMT. O limite TRP de −9 dBm/200 MHz será aplicado às estações rádio base IMT ativadas após setembro de 2027, para as estações ativadas antes desse período continuará válido o limite TRP de −3 dBm/200 MHz;

1 dBm/200 MHz TRP de emissão pelas estações móveis IMT. O limite TRP de −5 dBm/200 MHz será aplicado às estações móveis IMT ativadas após setembro de 2027, para as estações ativadas antes desse período continuará válido o limite TRP de 1 dBm/200 MHz.

EMISSÕES FORA DE FAIXA:

As emissões fora de faixa são especificadas em termos de ACLR e em termos de OBUE.

Para estação móvel ou terminal operando na faixa de frequências de 24,25 GHz a 27,9 GHz o ACLR deve ser no mínimo de 17 dB.

Para estação base, nodal ou repetidora operando na faixa de frequências de 24,25 GHz a 27,9 GHz o ACLR deve estar de acordo com a Tabela III.

Tabela III – ACLR mínimo para estação base, nodal ou repetidora.nota 1

Largura de faixa em MHz (BWCanal)

Deslocamento da frequência central da portadora transmitida em relação a frequência central do canal adjacente superior ou inferior

Canal Adjacente

Tipo de filtro no canal adjacente e respectiva largura de faixa

ACLR mínimo

50, 100, 200, 400

BWCanal

Mesma largura de BWCanal

Filtro Quadrado (BWConfig)

28 dB

onde:

a) BWCanal é a largura de faixa da portadora;

b) BWConfig é a configuração da largura de faixa de transmissão (em MHz) no canal de frequências consignado, isto é, BWConfig (em MHz) = NRB (número de resource blocks) x espaçamento de subportadoras x 12.

nota 1:

O limite de valor absoluto para ACLR é:

  • Para sistema AAS TRP -13 dBm/MHz;

Em caso de conflito entre o valor absoluto e o valor relativo, aplica-se como limite final o menos restritivo dentre eles.

 

Para estação base, nodal ou repetidora com antena AAS (antena integrada) as emissões indesejáveis na faixa de frequências 24,25 GHz a 27,9 GHz (OBUE) devem estar de acordo com as Tabela IV.

Tabela IV – Limites de OBUE da estação base, nodal ou repetidora com antena AAS (antena integrada).

Deslocamento de frequência a partir das extremidades do canal (f_offset) Nível máximo de potência Faixa de resolução para medição
0 MHz ≤ f_offset < 0.1* BWcontígua Min(-5 dBm, Max(Prated,t,TRP – 35 dB, -12 dBm)) 1 MHz
0.1* BWcontígua ≤ f_offset < ∆fB Min(-13 dBm, Max(Prated,t,TRP – 43 dB, -20 dBm)) 1 MHz
∆fB ≤ f_offset < f_ offsetmax Min(-5 dBm, Max(Prated,t,TRP – 33 dB, -10 dBm)) 10 MHz

Onde:

  1. BWcontígua é a largura de faixa de transmissão contígua ou contínua, isto é, largura de faixa de canal para uma portadora única ou a largura de faixa de canal para portadoras agregadas de forma contígua ou contínua;

  1. ∆fB = 2*BWcontígua quando BWcontígua ≤ 500 MHz, caso contrário ∆fB = BWcontígua + 500 MHz;

  1. Prated,t,TRP potência nominal de saída TRP total: potência média declarada por interface de radiação (RIB, do inglês Radiated Interface Boundary) no período em que o transmissor está ativo;

  1. f_ offsetmax é o deslocamento máximo de frequência que deve estar contido nos limites da faixa de frequências de 22,75 GHz ou 29,4 GHz, limite de frequência superior e inferior, respectivamente.

EMISSÕES ESPÚRIAS:

Para estações com antena AAS (antena integrada) são consideradas espúrias emissões em frequências inferiores a 22,75 GHz e superiores a 29,4 GHz (deslocamento de 1500 MHz abaixo e acima das extremidades inferior e superior da faixa de operação, respectivamente).

 

Para estação móvel ou terminal as emissões espúrias devem estar de acordo com a Tabela V.

Tabela V – Limite máximo de emissão de espúrias da estação móvel ou terminal.
Faixa Limite máximo Largura de faixa de medição
1 GHz ↔  12,75 GHz -30 dBm 1 MHz
12,75 GHz ↔ 55 GHz -13 dBm 1 MHz

 

Para estação base, nodal ou repetidora com antena AAS (antena integrada) as emissões espúrias devem estar de acordo com a Tabela VI.

Tabela VI – Limite máximo de emissão de espúrias da estação base, nodal ou repetidora com antena AAS (antena integrada).
Faixa Limite máximo Largura de faixa de medição
1 GHz ↔ 18 GHz -30 dBm 1 MHz
18 GHz ↔  21 GHz -20 dBm 10 MHz
21 GHz ↔  22,75 GHz -15 dBm 10 MHz
22,75 GHz ↔ 30,75 GHzNota 1 -10 dBm 10 MHz
30,75 GHz  ↔ 40,5 GHz -15 dBm 10 MHz
40,5 GHz ↔  55 GHzNota 2 -20 dBm 10 MHz

Nota 1: Observar também item 5.2;

Nota 2: Devem ser aplicados os limites de emissões de espúrias com valor de -30 dBm/MHz para proteção das faixas de 50,2 GHz a 50,4 GHz e 52,6 GHz a 54,25 GHz das emissões harmônicas de segunda ordem proveniente dos sistemas IMT operando na faixa de 24,25 GHz a 27,9 GHz.

REQUISITOS OPERACIONAIS ADICIONAIS:

Em conformidade com o que estabelece a Resolução 242 (rev CMR-19) do RR, as administrações devem aplicar as seguintes condições para uso da faixa de frequências de 24,25 GHz a 27,5 GHz:

Devem ser tomadas medidas para garantir que os feixes das antenas transmissoras de estações rádio base outdoor apontem tipicamente abaixo do horizonte;

Para o uso do IMT o apontamento mecânico da antena deve estar no horizonte ou abaixo dele;

Estações rádio base IMT utilizando valores de e.i.r.p por feixe excedendo 60 dBm/200MHz devem garantir, tanto quanto possível, que a direção de máxima radiação da qualquer antena deve ser separada da órbita de satélites geoestacionários, dentro da linha de visibilidade da estação IMT por ±7,5 graus.

Contribuição N°: 3
ID da Contribuição: 96215
Autor da Contribuição: Tiago Brocardo Machado
Entidade: Ericsson Telecomunicacoes S A.
Área de atuação: FABRICANTE DE EQUIPAMENTOS DE TELECOMUNICAÇÕES, ASSOCIAÇÃO OU SINDICATO
Data da Contribuição: 08/03/2021 11:19:24
Contribuição:

 

Nota 1: Observar também item 5.2;

Nota 2: Devem ser aplicados os limites de emissões de espúrias com valor de -30 dBm/MHz para proteção das faixas de 50,2 GHz a 50,4 GHz e 52,6 GHz a 54,25 GHz das emissões harmônicas de segunda ordem proveniente dos sistemas IMT operando na faixa de 24,25 GHz a 27,9 GHz.

 

Manifestação

A ERICSSON parabeniza a ANATEL pela iniciativa de estabelecer os requisitos técnicos e operacionais aplicáveis a utilização da faixa de operação de 24,25 GHz a 29,40 GHz que é de extrema importância para o estabelecimento das redes de telecomunicações de quinta geração incluindo o Brasil no grupo de países que estão alinhados com o avanço tecnológico que tais redes de ondas milimétricas podem proporcionar a sociedade. Ressaltamos ainda a importância da acertada direção que toma a Agência ao adotar normas e padrões internacionais em seus requisitos, o que garante a adoção acelerada de tecnologia com escala global e aderência do ecossistema de tecnologia no Brasil ao global.

A ERICSSON, entretanto, sugere a alteração da Tabela VI – Limite máximo de emissão de espúrias da estação base, nodal ou repetidora com antena AAS (antena integrada) visto que a tabele de espúrias da forma como está apresentada inclui em seu escopo as emissões in band e OBUE que não são atribuídas as emissões espúrias. Desta forma sugere-se a aplicação dos limites estabelecidos pela referência da norma 3GPP TS 38.104 V16.3.0 (2020-03) abaixo apresentada de acordo com a band n258.

Tabela VI – Limite máximo de emissão de espúrias da estação base, nodal ou repetidora com antena AAS (antena integrada).

Faixa

Limite máximo

Largura de faixa de medição

1 GHz ↔ 18 GHz

-30 dBm

1 MHz

18 GHz ↔  21 GHz

-15 dBm

10 MHz

21 GHz ↔  22,75 GHz

-10 dBm

10 MHz

22,75 GHz ↔ 29,4 GHz Nota 1

OBUE

NA

29,4GHz ↔30,75 GHz

-10dBm

10MHz

30,75 GHz  ↔ 40,5 GHz

-15 dBm

10 MHz

40,5 GHz ↔  55 GHz Nota 2

-20 dBm

10 MHz

 

Justificativa:

Verifica-se na Tabela VI – Limite máximo de emissão de espúrias da estação base, nodal ou repetidora com antena AAS (antena integrada) que dentro dos limites de emissões espúrias foi considerado a própria faixa de operação para qual referencia-se esta consulta pública englobando além dos limites de OBUE as próprias emissões de operação do equipamentos projetados para operar na sub banda N258. Desta forma considerando-se o offset de OBUE como 1,5 GHz tanto no limite inferior quanto superior teríamos as emissões espúrias sendo consideradas abaixo de 22,75GHz e acima de 29,4GHz.

Outro ponto que deve ser destacado é o de que como pode ser observado na tabela abaixo para emissões espúrias referenciadas a 3GPP TS 38.104 V16.3.0 (2020-03)  tem-se que o Fstep1 como sendo o próprio 18GHz, algo que não foi considerado pelo regulador na produção desta consulta pública culminando em um limite de espúrias 5 dBm maior em cada linha para parte inferior da banda n258.

 

Desta forma a ERICSSON reforça a importância de se alterar a mencionada tabela IV no texto original desta consulta para a tabela contida no campo de manifestação com o intuito de propiciar aderência aos requisitos locais com os internacionais garantindo ao setor de  telecomunicações brasileiro o ecossistema global de equipamentos e tecnologia.

Anatel

Agência Nacional de Telecomunicações - ANATEL

Sistema de Acompanhamento de Consulta Pública - SACP

Relatório de Contribuições Recebidas

 Data:08/06/2023 23:02:14
 Total de Contribuições:6
 Página:4/6
CONSULTA PÚBLICA Nº 5
 Item:  Anexo I

ANEXO I

REQUISITOS TÉCNICOS E OPERACIONAIS DE CONDIÇÕES DE USO NA SUBFAIXA 24,25 - 27,9 GHz

OBJETIVO

Estabelecer os requisitos técnicos e operacionais de condições de uso do espectro para a subfaixa 24,25 GHz a 27,9 GHz, em conformidade com o Regulamento sobre Condições de Uso da Faixa de Radiofrequências de 26 GHz, aprovado pela Resolução nº xxx, de xx/xxxx/xxxx, associadas aos serviços Móvel Pessoal (SMP), Comunicação Multimídia (SCM), Telefônico Fixo Comutado (STFC), e ao Serviço Limitado Privado (SLP).

REFERÊNCIAS

Regulamento Anexo a Resolução nº xxx, de 22 de outubro de 2019.

3GPP TS 38.101-2 V16.3.1 (2020-03): User Equipment (UE) radio transmission and reception (Release 16).

3GPP TS 38.104 V16.3.0 (2020-03): Base Station (BS) radio transmission and reception (Release 16).

3GPP TS 38.141 V16.4.0 (2019-12): Base Station (BS) conformance testing.

Resolução 242 (rev CMR-19) do Regulamento de Radiocomunicações(RR) da ITU: Terrestrial component of International Mobile Telecommunications in the frequency band 24.25-27.5 GHz.

DEFINIÇÕES

AAS (do inglês, Active Antenna System): sistema de antenas integradas aos elementos ativos do transceptor (transmissor, receptor).

ACLR (do inglês, Adjacent Channel Leakage Ratio): mede o desempenho de um transmissor quanto à capacidade de supressão de energia no canal adjacente, é definida como a razão, expressa em dB, entre a potência média no canal de operação e a potência média emitida no canal adjacente.

e.i.r.p: potência equivalente isotropicamente radiada.

Emissões espúrias: são emissões causadas por efeitos indesejados do transmissor, como emissão de harmônicos, emissão parasitária, produtos de intermodulação e produtos de conversão de frequência, excluídas as emissões fora de faixa.

Emissões fora de faixa: são emissões indesejáveis imediatamente fora da largura de faixa do canal, resultantes do processo de modulação e da não linearidade no transmissor, excluídas as emissões espúrias.

Emissões indesejáveis: consistem em emissões fora de faixa e emissões espúrias.

OBUE (do inglês, Operating Band Unwanted Emissions): consistem nas emissões indesejáveis compreendidas na faixa de operação do sistema acrescida de um deslocamento de frequências (f_offset) abaixo e acima das extremidades inferior e superior da faixa de operação, respectivamente.

TRP (do inglês, Total Radiated Power): é definido como a integral da potência transmitida em diferentes direções em toda a esfera de radiação.

POTÊNCIA DE OPERAÇÃO

A potência utilizada deve ser a mínima necessária à realização do serviço com boa qualidade e adequada confiabilidade.

Estações base, nodal e repetidora devem operar com e.i.r.p máxima de acordo com a Tabela I.

Tabela I – Potência máxima transmitida pela estação base, nodal ou repetidora.
Faixa de frequências Potência máxima total
24,25 GHz a 27,9 GHz 70 dBm/100 MHz

 

Estações móveis ou terminais devem operar com o e.i.r.p máxima de acordo com a Tabela II e devem implementar controle automático de potência.

Tabela II – Potência máxima transmitida pela estação móvel ou terminal.
Tipo de estação Potência TRP máxima Potência e.i.r.p máxima

Terminal de acesso fixo sem fio

(Equipamento classe 1)

35 dBm 55 dBm
Móvel veicular (Equipamento classe 2) 23 dBm 43 dBm
Móvel portátil (Equipamento classe 3) 23 dBm 43 dBm

Terminal não portátil de alta potência

(Equipamento classe 4)

23 dBm 43 dBm

EMISSÕES INDESEJÁVEIS:

Os limites de potência desta seção se referem a valores de TRP para antenas AAS (antena integrada).

As emissões indesejáveis das estações operando na faixa de frequências 24,25 GHz a 27,9 GHz dentro da faixa de frequências de 23,6 GHz a 24 GHz dos serviços passivos de exploração Terra por Satélite (EESS, do inglês Earth Exploration-Satellite Service) devem se limitar ao valor de:

−3 dBm/200 MHz TRP de emissão pelas estações rádio base IMT. O limite TRP de −9 dBm/200 MHz será aplicado às estações rádio base IMT ativadas após setembro de 2027, para as estações ativadas antes desse período continuará válido o limite TRP de −3 dBm/200 MHz;

1 dBm/200 MHz TRP de emissão pelas estações móveis IMT. O limite TRP de −5 dBm/200 MHz será aplicado às estações móveis IMT ativadas após setembro de 2027, para as estações ativadas antes desse período continuará válido o limite TRP de 1 dBm/200 MHz.

EMISSÕES FORA DE FAIXA:

As emissões fora de faixa são especificadas em termos de ACLR e em termos de OBUE.

Para estação móvel ou terminal operando na faixa de frequências de 24,25 GHz a 27,9 GHz o ACLR deve ser no mínimo de 17 dB.

Para estação base, nodal ou repetidora operando na faixa de frequências de 24,25 GHz a 27,9 GHz o ACLR deve estar de acordo com a Tabela III.

Tabela III – ACLR mínimo para estação base, nodal ou repetidora.nota 1

Largura de faixa em MHz (BWCanal)

Deslocamento da frequência central da portadora transmitida em relação a frequência central do canal adjacente superior ou inferior

Canal Adjacente

Tipo de filtro no canal adjacente e respectiva largura de faixa

ACLR mínimo

50, 100, 200, 400

BWCanal

Mesma largura de BWCanal

Filtro Quadrado (BWConfig)

28 dB

onde:

a) BWCanal é a largura de faixa da portadora;

b) BWConfig é a configuração da largura de faixa de transmissão (em MHz) no canal de frequências consignado, isto é, BWConfig (em MHz) = NRB (número de resource blocks) x espaçamento de subportadoras x 12.

nota 1:

O limite de valor absoluto para ACLR é:

  • Para sistema AAS TRP -13 dBm/MHz;

Em caso de conflito entre o valor absoluto e o valor relativo, aplica-se como limite final o menos restritivo dentre eles.

 

Para estação base, nodal ou repetidora com antena AAS (antena integrada) as emissões indesejáveis na faixa de frequências 24,25 GHz a 27,9 GHz (OBUE) devem estar de acordo com as Tabela IV.

Tabela IV – Limites de OBUE da estação base, nodal ou repetidora com antena AAS (antena integrada).

Deslocamento de frequência a partir das extremidades do canal (f_offset) Nível máximo de potência Faixa de resolução para medição
0 MHz ≤ f_offset < 0.1* BWcontígua Min(-5 dBm, Max(Prated,t,TRP – 35 dB, -12 dBm)) 1 MHz
0.1* BWcontígua ≤ f_offset < ∆fB Min(-13 dBm, Max(Prated,t,TRP – 43 dB, -20 dBm)) 1 MHz
∆fB ≤ f_offset < f_ offsetmax Min(-5 dBm, Max(Prated,t,TRP – 33 dB, -10 dBm)) 10 MHz

Onde:

  1. BWcontígua é a largura de faixa de transmissão contígua ou contínua, isto é, largura de faixa de canal para uma portadora única ou a largura de faixa de canal para portadoras agregadas de forma contígua ou contínua;

  1. ∆fB = 2*BWcontígua quando BWcontígua ≤ 500 MHz, caso contrário ∆fB = BWcontígua + 500 MHz;

  1. Prated,t,TRP potência nominal de saída TRP total: potência média declarada por interface de radiação (RIB, do inglês Radiated Interface Boundary) no período em que o transmissor está ativo;

  1. f_ offsetmax é o deslocamento máximo de frequência que deve estar contido nos limites da faixa de frequências de 22,75 GHz ou 29,4 GHz, limite de frequência superior e inferior, respectivamente.

EMISSÕES ESPÚRIAS:

Para estações com antena AAS (antena integrada) são consideradas espúrias emissões em frequências inferiores a 22,75 GHz e superiores a 29,4 GHz (deslocamento de 1500 MHz abaixo e acima das extremidades inferior e superior da faixa de operação, respectivamente).

 

Para estação móvel ou terminal as emissões espúrias devem estar de acordo com a Tabela V.

Tabela V – Limite máximo de emissão de espúrias da estação móvel ou terminal.
Faixa Limite máximo Largura de faixa de medição
1 GHz ↔  12,75 GHz -30 dBm 1 MHz
12,75 GHz ↔ 55 GHz -13 dBm 1 MHz

 

Para estação base, nodal ou repetidora com antena AAS (antena integrada) as emissões espúrias devem estar de acordo com a Tabela VI.

Tabela VI – Limite máximo de emissão de espúrias da estação base, nodal ou repetidora com antena AAS (antena integrada).
Faixa Limite máximo Largura de faixa de medição
1 GHz ↔ 18 GHz -30 dBm 1 MHz
18 GHz ↔  21 GHz -20 dBm 10 MHz
21 GHz ↔  22,75 GHz -15 dBm 10 MHz
22,75 GHz ↔ 30,75 GHzNota 1 -10 dBm 10 MHz
30,75 GHz  ↔ 40,5 GHz -15 dBm 10 MHz
40,5 GHz ↔  55 GHzNota 2 -20 dBm 10 MHz

Nota 1: Observar também item 5.2;

Nota 2: Devem ser aplicados os limites de emissões de espúrias com valor de -30 dBm/MHz para proteção das faixas de 50,2 GHz a 50,4 GHz e 52,6 GHz a 54,25 GHz das emissões harmônicas de segunda ordem proveniente dos sistemas IMT operando na faixa de 24,25 GHz a 27,9 GHz.

REQUISITOS OPERACIONAIS ADICIONAIS:

Em conformidade com o que estabelece a Resolução 242 (rev CMR-19) do RR, as administrações devem aplicar as seguintes condições para uso da faixa de frequências de 24,25 GHz a 27,5 GHz:

Devem ser tomadas medidas para garantir que os feixes das antenas transmissoras de estações rádio base outdoor apontem tipicamente abaixo do horizonte;

Para o uso do IMT o apontamento mecânico da antena deve estar no horizonte ou abaixo dele;

Estações rádio base IMT utilizando valores de e.i.r.p por feixe excedendo 60 dBm/200MHz devem garantir, tanto quanto possível, que a direção de máxima radiação da qualquer antena deve ser separada da órbita de satélites geoestacionários, dentro da linha de visibilidade da estação IMT por ±7,5 graus.

Contribuição N°: 4
ID da Contribuição: 96218
Autor da Contribuição: LUIZ PAULO DE OLIVEIRA SANTOS
Entidade: --
Área de atuação: --
Data da Contribuição: 12/03/2021 12:14:14
Contribuição:

Contribuição:

Modificar a tabela V alterando o início da faixa de medição para 6 GHz.

Tabela V – Limite máximo de emissão de espúrias da estação móvel ou terminal.

Faixa

Limite máximo

Largura de faixa de medição

6 GHz ↔ 12,75 GHz

-30 dBm

1 MHz

12,75 GHz ↔ 55 GHz

-13 dBm

1 MHz

 

Justificativa:

Harmonizar com a 3GPP TS 38.521-2 version 16.6.0 Release 16 conforme tabela 6.5.3.1.5-1

https://www.etsi.org/deliver/etsi_ts/138500_138599/13852102/16.06.00_60/ts_13852102v160600p.pdf

Anatel

Agência Nacional de Telecomunicações - ANATEL

Sistema de Acompanhamento de Consulta Pública - SACP

Relatório de Contribuições Recebidas

 Data:08/06/2023 23:02:14
 Total de Contribuições:6
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CONSULTA PÚBLICA Nº 5
 Item:  Anexo I

ANEXO I

REQUISITOS TÉCNICOS E OPERACIONAIS DE CONDIÇÕES DE USO NA SUBFAIXA 24,25 - 27,9 GHz

OBJETIVO

Estabelecer os requisitos técnicos e operacionais de condições de uso do espectro para a subfaixa 24,25 GHz a 27,9 GHz, em conformidade com o Regulamento sobre Condições de Uso da Faixa de Radiofrequências de 26 GHz, aprovado pela Resolução nº xxx, de xx/xxxx/xxxx, associadas aos serviços Móvel Pessoal (SMP), Comunicação Multimídia (SCM), Telefônico Fixo Comutado (STFC), e ao Serviço Limitado Privado (SLP).

REFERÊNCIAS

Regulamento Anexo a Resolução nº xxx, de 22 de outubro de 2019.

3GPP TS 38.101-2 V16.3.1 (2020-03): User Equipment (UE) radio transmission and reception (Release 16).

3GPP TS 38.104 V16.3.0 (2020-03): Base Station (BS) radio transmission and reception (Release 16).

3GPP TS 38.141 V16.4.0 (2019-12): Base Station (BS) conformance testing.

Resolução 242 (rev CMR-19) do Regulamento de Radiocomunicações(RR) da ITU: Terrestrial component of International Mobile Telecommunications in the frequency band 24.25-27.5 GHz.

DEFINIÇÕES

AAS (do inglês, Active Antenna System): sistema de antenas integradas aos elementos ativos do transceptor (transmissor, receptor).

ACLR (do inglês, Adjacent Channel Leakage Ratio): mede o desempenho de um transmissor quanto à capacidade de supressão de energia no canal adjacente, é definida como a razão, expressa em dB, entre a potência média no canal de operação e a potência média emitida no canal adjacente.

e.i.r.p: potência equivalente isotropicamente radiada.

Emissões espúrias: são emissões causadas por efeitos indesejados do transmissor, como emissão de harmônicos, emissão parasitária, produtos de intermodulação e produtos de conversão de frequência, excluídas as emissões fora de faixa.

Emissões fora de faixa: são emissões indesejáveis imediatamente fora da largura de faixa do canal, resultantes do processo de modulação e da não linearidade no transmissor, excluídas as emissões espúrias.

Emissões indesejáveis: consistem em emissões fora de faixa e emissões espúrias.

OBUE (do inglês, Operating Band Unwanted Emissions): consistem nas emissões indesejáveis compreendidas na faixa de operação do sistema acrescida de um deslocamento de frequências (f_offset) abaixo e acima das extremidades inferior e superior da faixa de operação, respectivamente.

TRP (do inglês, Total Radiated Power): é definido como a integral da potência transmitida em diferentes direções em toda a esfera de radiação.

POTÊNCIA DE OPERAÇÃO

A potência utilizada deve ser a mínima necessária à realização do serviço com boa qualidade e adequada confiabilidade.

Estações base, nodal e repetidora devem operar com e.i.r.p máxima de acordo com a Tabela I.

Tabela I – Potência máxima transmitida pela estação base, nodal ou repetidora.
Faixa de frequências Potência máxima total
24,25 GHz a 27,9 GHz 70 dBm/100 MHz

 

Estações móveis ou terminais devem operar com o e.i.r.p máxima de acordo com a Tabela II e devem implementar controle automático de potência.

Tabela II – Potência máxima transmitida pela estação móvel ou terminal.
Tipo de estação Potência TRP máxima Potência e.i.r.p máxima

Terminal de acesso fixo sem fio

(Equipamento classe 1)

35 dBm 55 dBm
Móvel veicular (Equipamento classe 2) 23 dBm 43 dBm
Móvel portátil (Equipamento classe 3) 23 dBm 43 dBm

Terminal não portátil de alta potência

(Equipamento classe 4)

23 dBm 43 dBm

EMISSÕES INDESEJÁVEIS:

Os limites de potência desta seção se referem a valores de TRP para antenas AAS (antena integrada).

As emissões indesejáveis das estações operando na faixa de frequências 24,25 GHz a 27,9 GHz dentro da faixa de frequências de 23,6 GHz a 24 GHz dos serviços passivos de exploração Terra por Satélite (EESS, do inglês Earth Exploration-Satellite Service) devem se limitar ao valor de:

−3 dBm/200 MHz TRP de emissão pelas estações rádio base IMT. O limite TRP de −9 dBm/200 MHz será aplicado às estações rádio base IMT ativadas após setembro de 2027, para as estações ativadas antes desse período continuará válido o limite TRP de −3 dBm/200 MHz;

1 dBm/200 MHz TRP de emissão pelas estações móveis IMT. O limite TRP de −5 dBm/200 MHz será aplicado às estações móveis IMT ativadas após setembro de 2027, para as estações ativadas antes desse período continuará válido o limite TRP de 1 dBm/200 MHz.

EMISSÕES FORA DE FAIXA:

As emissões fora de faixa são especificadas em termos de ACLR e em termos de OBUE.

Para estação móvel ou terminal operando na faixa de frequências de 24,25 GHz a 27,9 GHz o ACLR deve ser no mínimo de 17 dB.

Para estação base, nodal ou repetidora operando na faixa de frequências de 24,25 GHz a 27,9 GHz o ACLR deve estar de acordo com a Tabela III.

Tabela III – ACLR mínimo para estação base, nodal ou repetidora.nota 1

Largura de faixa em MHz (BWCanal)

Deslocamento da frequência central da portadora transmitida em relação a frequência central do canal adjacente superior ou inferior

Canal Adjacente

Tipo de filtro no canal adjacente e respectiva largura de faixa

ACLR mínimo

50, 100, 200, 400

BWCanal

Mesma largura de BWCanal

Filtro Quadrado (BWConfig)

28 dB

onde:

a) BWCanal é a largura de faixa da portadora;

b) BWConfig é a configuração da largura de faixa de transmissão (em MHz) no canal de frequências consignado, isto é, BWConfig (em MHz) = NRB (número de resource blocks) x espaçamento de subportadoras x 12.

nota 1:

O limite de valor absoluto para ACLR é:

  • Para sistema AAS TRP -13 dBm/MHz;

Em caso de conflito entre o valor absoluto e o valor relativo, aplica-se como limite final o menos restritivo dentre eles.

 

Para estação base, nodal ou repetidora com antena AAS (antena integrada) as emissões indesejáveis na faixa de frequências 24,25 GHz a 27,9 GHz (OBUE) devem estar de acordo com as Tabela IV.

Tabela IV – Limites de OBUE da estação base, nodal ou repetidora com antena AAS (antena integrada).

Deslocamento de frequência a partir das extremidades do canal (f_offset) Nível máximo de potência Faixa de resolução para medição
0 MHz ≤ f_offset < 0.1* BWcontígua Min(-5 dBm, Max(Prated,t,TRP – 35 dB, -12 dBm)) 1 MHz
0.1* BWcontígua ≤ f_offset < ∆fB Min(-13 dBm, Max(Prated,t,TRP – 43 dB, -20 dBm)) 1 MHz
∆fB ≤ f_offset < f_ offsetmax Min(-5 dBm, Max(Prated,t,TRP – 33 dB, -10 dBm)) 10 MHz

Onde:

  1. BWcontígua é a largura de faixa de transmissão contígua ou contínua, isto é, largura de faixa de canal para uma portadora única ou a largura de faixa de canal para portadoras agregadas de forma contígua ou contínua;

  1. ∆fB = 2*BWcontígua quando BWcontígua ≤ 500 MHz, caso contrário ∆fB = BWcontígua + 500 MHz;

  1. Prated,t,TRP potência nominal de saída TRP total: potência média declarada por interface de radiação (RIB, do inglês Radiated Interface Boundary) no período em que o transmissor está ativo;

  1. f_ offsetmax é o deslocamento máximo de frequência que deve estar contido nos limites da faixa de frequências de 22,75 GHz ou 29,4 GHz, limite de frequência superior e inferior, respectivamente.

EMISSÕES ESPÚRIAS:

Para estações com antena AAS (antena integrada) são consideradas espúrias emissões em frequências inferiores a 22,75 GHz e superiores a 29,4 GHz (deslocamento de 1500 MHz abaixo e acima das extremidades inferior e superior da faixa de operação, respectivamente).

 

Para estação móvel ou terminal as emissões espúrias devem estar de acordo com a Tabela V.

Tabela V – Limite máximo de emissão de espúrias da estação móvel ou terminal.
Faixa Limite máximo Largura de faixa de medição
1 GHz ↔  12,75 GHz -30 dBm 1 MHz
12,75 GHz ↔ 55 GHz -13 dBm 1 MHz

 

Para estação base, nodal ou repetidora com antena AAS (antena integrada) as emissões espúrias devem estar de acordo com a Tabela VI.

Tabela VI – Limite máximo de emissão de espúrias da estação base, nodal ou repetidora com antena AAS (antena integrada).
Faixa Limite máximo Largura de faixa de medição
1 GHz ↔ 18 GHz -30 dBm 1 MHz
18 GHz ↔  21 GHz -20 dBm 10 MHz
21 GHz ↔  22,75 GHz -15 dBm 10 MHz
22,75 GHz ↔ 30,75 GHzNota 1 -10 dBm 10 MHz
30,75 GHz  ↔ 40,5 GHz -15 dBm 10 MHz
40,5 GHz ↔  55 GHzNota 2 -20 dBm 10 MHz

Nota 1: Observar também item 5.2;

Nota 2: Devem ser aplicados os limites de emissões de espúrias com valor de -30 dBm/MHz para proteção das faixas de 50,2 GHz a 50,4 GHz e 52,6 GHz a 54,25 GHz das emissões harmônicas de segunda ordem proveniente dos sistemas IMT operando na faixa de 24,25 GHz a 27,9 GHz.

REQUISITOS OPERACIONAIS ADICIONAIS:

Em conformidade com o que estabelece a Resolução 242 (rev CMR-19) do RR, as administrações devem aplicar as seguintes condições para uso da faixa de frequências de 24,25 GHz a 27,5 GHz:

Devem ser tomadas medidas para garantir que os feixes das antenas transmissoras de estações rádio base outdoor apontem tipicamente abaixo do horizonte;

Para o uso do IMT o apontamento mecânico da antena deve estar no horizonte ou abaixo dele;

Estações rádio base IMT utilizando valores de e.i.r.p por feixe excedendo 60 dBm/200MHz devem garantir, tanto quanto possível, que a direção de máxima radiação da qualquer antena deve ser separada da órbita de satélites geoestacionários, dentro da linha de visibilidade da estação IMT por ±7,5 graus.

Contribuição N°: 5
ID da Contribuição: 96219
Autor da Contribuição: LUIZ PAULO DE OLIVEIRA SANTOS
Entidade: APPLE COMPUTER BRASIL LTDA
Área de atuação: FABRICANTE DE EQUIPAMENTOS DE TELECOMUNICAÇÕES, ASSOCIAÇÃO OU SINDICATO
Data da Contribuição: 12/03/2021 12:17:28
Contribuição:

Modificar a tabela V alterando o início da faixa de medição para 6 GHz.

Tabela V – Limite máximo de emissão de espúrias da estação móvel ou terminal.

Faixa

Limite máximo

Largura de faixa de medição

6 GHz ↔ 12,75 GHz

-30 dBm

1 MHz

12,75 GHz ↔ 55 GHz

-13 dBm

1 MHz

Justificativa:

Harmonizar com a 3GPP TS 38.521-2 version 16.6.0 Release 16 conforme tabela 6.5.3.1.5-1