AGÊNCIA NACIONAL DE TELECOMUNICAÇÕES
DESPACHO DECISÓRIO Nº XXX /20XX/SUE
Processo nº 53500.015037/2020-10
Interessado: Operadoras detentoras de direito de exploração de satélites.
Instituição de coleta periódica de dados técnico-operacionais e econômico-financeiros das operadoras detentoras de direito de exploração de satélites.
A SUPERINTENDENTE EXECUTIVA DA AGÊNCIA NACIONAL DE TELECOMUNICAÇÕES, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pelo art. 173, II, do Regimento Interno da Anatel, aprovado pela Resolução nº 612, de 29 de abril de 2013, e o art. 4º do Regulamento para Coleta de Dados Setoriais, aprovado pela Resolução nº 712, de 18 de junho de 2019,
CONSIDERANDO as contribuições recebidas em decorrência da Consulta Pública nº XX, de XX de XXXXXXXXX de 20XX, publicada no Diário Oficial da União do dia XX de XXXXXXXX de 20XX;
CONSIDERANDO que a proposta de instituição da coleta de dados, após a Consulta Pública nº XX/20XX, foi avaliada e aprovada na 48ª Reunião Ordinária da Comissão de Gestão de Dados - CGDADOS realizada em 20/8/2020; e
CONSIDERANDO o que consta nos autos do Processo nº 53500.015037/2020-10.
DECIDE:
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