Ilma. Sra.
Karla Crosara Ikuma Rezende
Superintendente Executivo da Agência Nacional de Telecomunicações - Anatel
Assunto: Consulta Pública nº 74/2020 - Proposta de instituição de coleta periódica de dados com informações econômicas e operacionais de Ofertas Individuais e Conjuntas composto por Receita Operacional Bruta por Oferta, Quantidade de Usuários por Oferta, Público Alvo e Observações.
Ref.: Processo nº 53500.024177/2020-89
A TelComp – Associação Brasileira das Prestadoras de Serviços de Telecomunicações Competitivas, pessoa jurídica de direito privado, com escritório na Av. Iraí, 438, conjunto 44, Moema, São Paulo – SP, inscrita no CNPJ sob o n° 03.611.622/0001-44, representando suas mais de 70 associadas, todas operadoras de telecomunicações, outorgadas pela Anatel, com atuação em todos os segmentos de mercado e em todo o país, apresenta suas contribuições à Consulta Pública nº 74/2020.
A TelComp cumprimenta a Anatel pela submissão à Consulta Pública de proposta de coleta de dados, pois tais procedimentos são importantes para elaboração de informações setoriais necessárias para orientar as ações da Agência.
A presente Consulta Pública, conforme disposto no Item 3.1 do Informe nº 64/2020/CPAE/SCP (SEI nº 5966870) e do Item 4.2 do Informe nº 100/2020/CPAE/SCP (SEI nº 6338150), trata da coleta periódica de dados com informações econômicas e operacionais de Ofertas Individuais e Conjuntas composto por Receita Operacional Bruta por Oferta, Quantidade de Usuários por Oferta, Público Alvo e Observações, para as empresas detentoras de Poder de Mercado Significativo - PMS, nos termos da Resolução nº 600/2012, do Serviço Móvel Pessoal - SMP, Serviço Telefônico Fixo Comutado - STFC, Serviço de Acesso Condicionado - SeAC e Serviço de Comunicação Multimídia - SCM.
Verifica-se, ainda, no Item 3.17 do Informe nº 64/2020/CPAE/SCP (SEI nº 5966870), previsão de que algumas regras gerais seriam adotadas para a coleta de dados, dentre elas, a integração com a base de dados do Aplicativo Anatel Comparador. A justificativa é que essa integração facilitaria o envio dos dados e a curadoria pela Agência e, para tanto sugere-se que seja criado código de identificação para as ofertas existentes no aplicativo.
Ocorre que, em que pese a instituição de coleta de dados da presente Consulta Pública ser específica para as PMS, o Aplicativo Anatel Comparador pode ser utilizado por Prestadoras de Pequeno Porte – PPPs que fizerem essa opção de forma espontânea ou que forem indicadas pela Agência em razão de sua relevância em determinada região.
Vale lembrar que, de acordo com o artigo 44 do Regulamento Geral de Direitos do Consumidor de Serviços de Telecomunicações– RGC, aprovado pela Resolução nº 632/2014 da Anatel, as PPPs estão dispensadas da obrigação de disponibilizar mecanismos de comparação de Planos de Serviço e ofertas promocionais.
Desse modo, a contribuição da TelComp para a presente Consulta Pública visa esclarecer que a obrigação de envio de dos dados que será estabelecida não será aplicável às PPPs, ainda que optantes pela utilização do Aplicativo Anatel Comparador ou que sejam escolhidas pela Anatel para usá-lo.
A TelComp espera que as considerações aqui apresentadas contribuam para a adoção de melhores práticas, visando ações regulatórias mais assertivas e eficazes, que se revertam em benefícios para as prestadoras e para os consumidores.
Atenciosamente,
TelComp – Associação Brasileira das Prestadoras de Serviços de Telecomunicações Competitivas
|