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Agência Nacional de Telecomunicações - ANATEL
Sistema de Acompanhamento de Consulta Pública - SACP
Relatório de Contribuições Recebidas
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Data:09/06/2023 21:21:57 |
Total de Contribuições:39 |
Página:1/39 |
CONSULTA PÚBLICA Nº 69 |
Item: Minuta de Ato |
O SUPERINTENDENTE DE OUTORGA E RECURSOS À PRESTAÇÃO - ANATEL, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pela Resolução n° 715, de 23 de outubro de 2019;
CONSIDERANDO a competência dada pelos Incisos XIII e XIV do art. 19 da Lei n° 9.472/97 – Lei Geral de Telecomunicações;
CONSIDERANDO o § 2° do art. 22 do Regulamento para Avaliação da Conformidade e Homologação de Produtos para Telecomunicações, aprovado pela Resolução n° 715, de 23 de outubro de 2019;
CONSIDERANDO a necessidade de atualização dos requisitos técnicos para garantir que novos produtos com tecnologias de monitoramento e controle automáticos da potência de transmissão de saída operem dentro dos limites máximos permitidos para a taxa de absorção específica (SAR);
CONSIDERANDO a atualização das recomendações referentes à taxa de absorção específica (SAR) sobre a média temporal dispostas do ICNIRP, no documento Guidelines for limiting exposure to electromagnetic fields (100 kHz to 300 GHz). Health Phys 118(00):000–000; 2020;
CONSIDERANDO o constante dos autos do processo n° 53500.020411/2020-07;
RESOLVE:
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ID da Contribuição: |
95317 |
Autor da Contribuição: |
Marcelo Cortizo de Argolo Nobre |
Entidade: |
-- |
Área de atuação: |
-- |
Data da Contribuição: |
04/11/2020 17:05:18 |
Contribuição: |
Preâmbulo:
Contribuição de caráter geral.
A Telefônica Brasil S.A., doravante Telefônica, prestadora de diversos serviços de telecomunicações de interesse coletivo no Brasil, incluindo STFC – como concessionária ou como autorizada, dependendo da região – SMP, SCM, SLP e SeAC, e um dos grandes investidores privados em infraestrutura neste setor altamente estratégico e fundamental para o desenvolvimento humano, social e econômico do país, tem a satisfação em contribuir com comentários e sugestões à esta Consulta Pública 69, sobre Procedimentos de Ensaio para Avaliação de Taxa de Absorção Específica (SAR) em terminais portáteis para telecomunicações.
A Telefônica entende ser mais adequado referenciar os padrões internacionais de medição SAR (especialmente IEC / IEEE 622091528) ao invés de incluir todas as informações técnicas em um regulamento.
A Telefônica entende ainda que o limite de SAR deve ser definido pelo ICNIRP com a incerteza de medição tratada conforme estabelecido no IEC / IEEE 62209-1528 ou FCC KDB 865664 D01 medição de SAR 100 MHz a 6 GHz v01r04. Além disso, a redução efetiva do limite de SAR não é exigida pela ICNIRP, pois os limites já são conservadores (ICNIRP (2020). A ICNIRP adota uma abordagem conservadora para cada uma dessas etapas, a fim de garantir que seus limites permaneçam protetores mesmo se excedidos por uma margem substancial. Não há evidências de que medidas de precaução adicionais resultarão em benefícios para a saúde da população. A orientação da FCC (865664 D01 medição de SAR 100 MHz a 6 GHz v01r04) não usa a abordagem de 3.1.15 (reduzindo o limite pela incerteza de medição).
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Justificativa: |
Conforme “Contribuição de caráter geral”.
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Agência Nacional de Telecomunicações - ANATEL
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Relatório de Contribuições Recebidas
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Data:09/06/2023 21:21:57 |
Total de Contribuições:39 |
Página:2/39 |
CONSULTA PÚBLICA Nº 69 |
Item: Minuta de Ato |
O SUPERINTENDENTE DE OUTORGA E RECURSOS À PRESTAÇÃO - ANATEL, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pela Resolução n° 715, de 23 de outubro de 2019;
CONSIDERANDO a competência dada pelos Incisos XIII e XIV do art. 19 da Lei n° 9.472/97 – Lei Geral de Telecomunicações;
CONSIDERANDO o § 2° do art. 22 do Regulamento para Avaliação da Conformidade e Homologação de Produtos para Telecomunicações, aprovado pela Resolução n° 715, de 23 de outubro de 2019;
CONSIDERANDO a necessidade de atualização dos requisitos técnicos para garantir que novos produtos com tecnologias de monitoramento e controle automáticos da potência de transmissão de saída operem dentro dos limites máximos permitidos para a taxa de absorção específica (SAR);
CONSIDERANDO a atualização das recomendações referentes à taxa de absorção específica (SAR) sobre a média temporal dispostas do ICNIRP, no documento Guidelines for limiting exposure to electromagnetic fields (100 kHz to 300 GHz). Health Phys 118(00):000–000; 2020;
CONSIDERANDO o constante dos autos do processo n° 53500.020411/2020-07;
RESOLVE:
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ID da Contribuição: |
95321 |
Autor da Contribuição: |
Francisco Carlos G. Soares |
Entidade: |
Qualcomm Serviços de Telecomunicações Ltda. |
Área de atuação: |
FABRICANTE DE EQUIPAMENTOS DE TELECOMUNICAÇÕES, ASSOCIAÇÃO OU SINDICATO |
Data da Contribuição: |
04/11/2020 23:15:38 |
Contribuição: |
INTRODUÇÃO
A Qualcomm, agradece a oportunidade de contribuir com a Agência Nacional de Telecomunicações (ANATEL) na Consulta Pública Nº 69/2020 sobre a revisão do Anexo I ao Ato nº 955, de 08 de fevereiro de 2018, que dispõe sobre os Procedimentos de Ensaios da Taxa de Absorção Específica (SAR) de Produtos para Telecomunicações, em razão do desenvolvimento de novas tecnologias de transmissão para produtos portáteis e os respectivos impactos na avaliação da conformidade do limite de exposição humana a CEMRF, utilizando a técnica de Time-Period Averaging Specific Absorption Rate (TAS), de modo a contemplar os procedimentos de ensaios para a avaliação da conformidade de produtos que fazem o emprego desta tecnologia.
Hoje, a Qualcomm está aplicando mais de 30 anos de experiência móvel em tudo - transformando indústrias, criando empregos e enriquecendo vidas. Estamos fazendo isso desbloqueando o 5G e desencadeando a próxima geração de progresso tecnológico. Como antes aconteceu com a Revolução Industrial ou a Era da Informação, estamos prestes a desbloquear a próxima grande era, a Era da Invenção. Um tempo sem barreiras à invenção. O 5G permitirá uma rápida aceleração e capacidade de criar novos produtos e novas indústrias. E tudo isso começa com a Qualcomm, com seus investimentos em pesquisa e desenvolvimento que resultam em avanços em tecnologia móveis como o Qualcomm Smart Transmit, funcionalidade desenvolvida pela Qualcomm que corresponde à técnica de Time-Period Averaging Specific Absorption Rate (TAS), já disponível comercialmente e certificada internacionalmente em diversos dispositivos.
SOBRE QUALCOMM SMART TRANSMIT
Desenvolvida pela Qualcomm, a tecnologia Smart Transmit, presente no Snapdragon 5G Modem-RF System tira proveito do conhecimento que o próprio sistema possui para otimizar as velocidades de uplink em dispositivos 5G (ou 4G), cumprindo os limites de potência de transmissão de RF, estendendo a cobertura e a capacidade de se conectar de qualquer lugar. O algoritmo, quando executado em um dispositivo, garante que este esteja em conformidade com o limite regulatório de média de SAR em uma janela de tempo definida (SAR_time_window), em todos os momentos. Ele permite mecanismos de controle de energia mais “elegantes” para gerenciamento de exposição à RF. O Smart Transmit monitora a potência Tx em tempo real em todas as tecnologias de rádio e calcula continuamente a média da potência total para atender aos regulamentos de exposição a RF em limites SAR em frequências abaixo de 6 GHz e mmWave. O algoritmo não apenas garante que o dispositivo cumpra os requisitos de exposição à RF, mas também melhora a experiência do usuário e o desempenho da rede, sendo importante destacar aqui que não apenas para redes 5G será verificada essa melhora, mas também em redes de outras gerações: 4G, 3G ou 2G.
STATUS ATUAL QUALCOMM SMART TRANSMIT NO MERCADO
Modems que possuem a tecnologia Smart Transmit podem ser encontrados em dispositivos que estão no mercado internacional. A tecnologia está contemplada desde a primeira solução 5G do mundo, o Qualcomm Snapdragon X50 Modem-RF System, que ajudou redes globais a lançarem serviços 5G usando mmWave e espectro sub-6 GHz. Nossa solução de segunda geração, Snapdragon X55 5G Modem-RF System, ajudou a acelerar o lançamento e a expansão de 5G com suporte adicional para os principais recursos, como modo 5G autônomo (SA), 5G FDD e compartilhamento dinâmico de espectro (DSS). Os dispositivos da figura 1 por exemplo, lançados comercialmente no primeiro semestre de 2020, contam com Qualcomm Snapdragon X55 5G Modem-RF System (com exceção do Vivo Z6 que é baseado na plataforma móvel Qualcomm Snapdragon 765, contando com o X52). [1]Todos portanto possuem a tecnologia Smart Transmit.

Figura 1
No Brasil, podemos tomar como exemplo o dispositivo Motorola Edge Plus, celular que traz o processador Qualcomm Snapdragon 865, e Motorola Edge, que traz o processador Qualcomm Snapdragon 765. Ambos processadores contam com Modem-RF Systems que possuem capabilidade para tecnologia Smart Transmit.
Apresentada em fevereiro de 2020, nossa solução de terceira geração, - o Snapdragon X60 Modem-RF System – foi projetada para elevar o nível de desempenho para redes 5G globais, ajudando mais usuários em todo o mundo a obter 5G mais rápido, mais cedo, com expectativa de lançamento de smartphones 5G com Snapdragon X60 em 2021, reforçando que a evolução é constante, e o número de novos dispositivos introduzidos no mercado é crescente.
PROCEDIMENTOS DE TESTES PARA VALIDAÇÃO DO TIME AVERAGING SAR - TAS
Para que os lançamentos de dispositivos com tecnologia TAS sejam possíveis, é necessário que estejam disponíveis os procedimentos de testes a serem aplicados
A International Electrotechnical Commission, IEC, está endereçando a questão de definir os procedimentos de testes a serem utilizados pela indústria, através do Grupo de Trabalho Conjunto 13 do Comitê Técnico 106 (Joint Working Group - JWG 13). É importante ressaltar que o documento IEC/IEEE 62209-1528:2020, publicado dia 19 de outubro de 2020, apesar de conter requisitos importantes, este documento 1528 não contem os procedimentos de teste para TAS, e portanto está incompleto neste quesito não podendo ser usado pela indústria neste momento. A parte referente ao Time-Averaged SAR é uma pequena seção que está incompleta neste documento e será substituída pelo Relatório Técnico do IEC TC106 JWG13 (IEC TC106 JWG13 TR).
O Governo do Canadá, em 3 de novembro de 2020, anunciou que, para fins de certificação de dispositivos sem fio, a Innovation, Science and Economic Development Canada (ISED) está adotando os procedimentos e requisitos do documento IEC/IEEE 62209-1528, com exceção da Cláusula 7.6 - Considerações sobre Time-period averaged SAR. No lugar da Cláusula 7.6, o ISED pretende publicar Procedimentos de Avaliação de Time-period averaged SAR, que fornecerá procedimentos padronizados para a certificação de produtos finais que implementam algoritmos TAS aprovados pelo ISED[2]. Essa decisão reforça que esta parte do documento 1528 não está pronta para ser aplicada, e enquanto isso o Canadá tem adotado o uso de procedimentos definidos pela Qualcomm e validados pelo ISED[3].
Enquanto o JWG13 TR ainda não está disponível, a agência reguladora dos Estados Unidos Federal Communications Commission, FCC, está utilizando um procedimento interino com cada OEM através de seu Knowledge Database Process (KDB) para realizar os testes necessários para certificar os dispositivos 5G que contam com modens com a funcionalidade TAS. Em 2018, o FCC aprovou o tablet HP Tablet Model HSN-I06C, para LTE sub 6 GHz e, em abril de 2019, ocorreu o primeiro lançamento comercial the um smartphone 5G com a funcionalidade Qualcomm Smart Transmit (TAS desenvolvido pela Qualcomm). Os procedimentos de testes podem ser conhecidos em cada relatório de validação do algoritmo, de cada dispositivo. Apesar de os procedimentos interinos do FCC estarem completos e sendo utilizados, é fundamental considerar que o procedimento pode ser revisado pelo FCC para atualizações que sejam necessárias. Atualmente o procedimento encontra-se em sua segunda geração.
O IEC TC106 JWG13 TR irá prover os procedimentos que a indústria precisa para realização dos testes, e este TR estará alinhado com os procedimentos que estão sendo atualmente aplicados pelo FCC.
Considerando as informações compartilhadas, a recomendação é que a regulamentação brasileira priorize referenciar os procedimentos atualmente em desenvolvimento, com o objetivo de manter o alinhamento com as práticas internacionais atuais e previstas. No caso o IEC JWG13 TR contem os procedimentos em desenvolvimento que irão substituir a seção IEC 62209 1528 desatualizada em relação ao TAS e, uma vez que o TR ainda não está disponível, a Anatel deve considerar, caso a caso, a aplicação das últimas revisões dos procedimentos de TAS adotados pela FCC.
A Qualcomm agradece mais uma vez à Anatel pela oportunidade de fornecer comentários a esta importante atualização regulatória, que representa a validação de uma tecnologia que viabiliza melhora na experiência do usuário e no desempenho da rede enquanto garante que o dispositivo atenda os requisitos de exposição à RF.
[1] https://www.qualcomm.com/media/documents/files/1h-2020-5g-devices-with-snapdragon-modem-rf-system.pdf
[2] http://www.ic.gc.ca/eic/site/ceb-bhst.nsf/eng/tt00147.html
[3] https://www.ic.gc.ca/eic/site/ceb-bhst.nsf/eng/tt00132.html
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Justificativa: |
Conforme contribuição.
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Agência Nacional de Telecomunicações - ANATEL
Sistema de Acompanhamento de Consulta Pública - SACP
Relatório de Contribuições Recebidas
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Data:09/06/2023 21:21:57 |
Total de Contribuições:39 |
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CONSULTA PÚBLICA Nº 69 |
Item: 2. REFERÊNCIAS |
2.1. Para fins deste documento, são adotadas as seguintes referências:
2.1.1. Regulamento de Avaliação da Conformidade e de Homologação de Produtos para Telecomunicações, aprovado pela Resolução n° 715, de 23 de outubro de 2019.
2.1.2. Plano de Atribuição, Destinação e Distribuição de Faixas de Frequências no Brasil (PDFF), aprovado pela Resolução nº 716, de 31 de outubro de 2019.
2.1.3. Regulamento sobre a Avaliação da Exposição Humana a Campos Elétricos, Magnéticos e Eletromagnéticos Associados à Operação de Estações Transmissoras de Radiocomunicação, aprovado pela Resolução nº 700, de 28 de setembro de 2018.
2.1.4. Limites de Exposição Ocupacional e da População em Geral a Campos Elétricos, Magnéticos e Eletromagnéticos, dentre outros, anexo ao Ato nº 458, de 24 de janeiro de 2019.
2.1.5. ASSOCIAÇÃO BRASILEIRA DE NORMAS TÉCNICAS – ABNT. NBR ISO/IEC 17.025 – Requisitos gerais para competência de laboratórios de ensaio e calibração, 2005.
2.1.6. ASSOCIAÇÃO BRASILEIRA DE NORMAS TÉCNICAS – ABNT e INSTITUTO NACIONAL DE METROLOGIA – INMETRO. Guia para expressão da incerteza de medição, Terceira edição brasileira, 2003.
2.1.7. AUSTRALIAN COMMUNICATIONS AND MEDIA AUTHORITY - ACMA. Radiocommunications (Electromagnetic Radiation — Human Exposure) Standard 2014. Radiocommunications Act 1992.
2.1.8. EN50371:2002. Generic Standard to demonstrate the compliance of low power electronic and electrical apparatus with basic restrictions relate to human exposure to electromagnetic fields (10 MHz – 300 GHz) – General public, 2002.
2.1.9. FCC OET65. Supplement C. Evaluating Compliance with FCC Guidelines for Human Exposure to Radiofrequency Electromagnetic Fields - Additional Information for Evaluating Compliance of Mobile and Portable Devices with FCC Limits for Human Exposure to Radiofrequency Emissions - Supplement C.
2.1.10. FCC 19-226 (2020-04) - Notice of Proposed Rulemaking (NPRM), ET Docket No. 19–226, FCC 19–126 - Targeted Changes to the Commission’s Rules Regarding Human Exposure to Radiofrequency Electromagnetic Fields.
2.1.11. IEC 62209 - 1:2005. Human exposure to radio frequency fields from hand-held and body-mounted wireless communication devices – Human models, instrumentation, and procedures – Part 1: Procedure to determine the specific absorption rate (SAR) for hand-held devices used in close proximity to the ear (frequency range of 300 MHz to 3 GHz), 2005.
2.1.12. IEC 62209 - 2:2010. Human exposure to radio frequency fields from hand-held and body-mounted wireless communication devices - Human models, instrumentation, and procedures -- Part 2: Procedure to determine the specific absorption rate (SAR) for wireless communication devices used in close proximity to the human body (frequency range of 30 MHz to 6 GHz).
2.1.13. IEC TR 62630: 2010. Guidance for evaluating exposure from multiple electromagnetic sources.
2.1.14. IEC/IEEE 62209-1528 - Final Draft International Standard - FDIS (2020-04). Human exposure to radio frequency fields from hand-held and body-mounted wireless communication devices - Human models, instrumentation, and procedures : Measurement Procedures for the Assessment of Specific Absorption Rate of Human Exposure to Radio Frequency Fields from Hand-Held and Body-Worn Wireless Comunication Devices (frequency range of 4 MHz to 10 GHz).
2.1.15. IEEE STD 1528 (2003) IEEE Recommended Practice for Determining the Peak Spatial – Average Specific Absorption Rate (SAR) in the Human Head from Wireless Communications Devices: Measurement Techniques.
2.1.16. INTERNATIONAL COMMISSION ON NON-IONIZING RADIATION PROTECTION - ICNIRP Guidelines for Limiting Exposure to Electromagnetic Fields (100 kHz to 300 GHz) Published in: Health Phys 118(5): 483–524; 2020.
2.1.17. Kuster N., Kästle, R., and Schmid, T. “Dosimetric evaluation of mobile communications equipment with known precision” IEICE Transactions on Communications, May 1997, vol. E80-B, no. 5, pp. 645-652.
2.1.18. Kuster, N., “Review of dosimetry and near-field measurement techniques for human exposure evaluations and bioexperiments,” in C. Legris, ed., Communication Mobile―Effects Biologique, CADAS, Academie des Sciences, Paris France, Chap. 3, pp. 45-69, 2001.
2.1.19. Niskala, K., “Multimode SAR test reduction,” Final report, IEC MT1 meeting, Tokyo- Japan, May 2014.
2.1.20. UNITED STATES ARMY, Gordon, C. C., Churchill, T., Clauser, C. E., Bradtmiller, B., McConville, J. T., Tebbetts, I., and Walker, R. A. “1988 Anthropometric Survey of U.S. Army Personnel: Methods and Summary Statistics” Technical Report NATICK/TR-89/044, U.S. Army Natick Research, Development and Engineering Center, Natick, Massachusetts, Set. 1989.
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ID da Contribuição: |
95278 |
Autor da Contribuição: |
Grace Kelly de Cassia Caporalli |
Entidade: |
-- |
Área de atuação: |
-- |
Data da Contribuição: |
03/11/2020 10:25:20 |
Contribuição: |
Contribuição 1:
Remover “2.1.7. AUSTRALIAN COMMUNICATIONS AND MEDIA AUTHORITY - ACMA. Radiocommunications (Electromagnetic Radiation — Human Exposure) Standard 2014. Radiocommunications Act 1992.”
Substituir por “AUSTRALIAN COMMUNICATIONS AUTHORITY, Radiocommunications (Electromagnetic Radiation — Human Exposure) Amendment Standard 2020 (No. 1)”
Contribuição 2:
Remover “2.1.8. EN50371:2002. Generic Standard to demonstrate the compliance of low power electronic and electrical apparatus with basic restrictions relate to human exposure to electromagnetic fields (10 MHz – 300 GHz) – General public, 2002.”
Substituir por “62479:2010 - Assessment of the compliance of low power electronic and electrical equipment with the basic restrictions related to human exposure to electromagnetic fields (10 MHz to 300 GHz)”
Contribuição 3:
Excluir “2.1.9. FCC OET65. Supplement C. Evaluating Compliance with FCC Guidelines for Human Exposure to Radiofrequency Electromagnetic Fields - Additional Information for Evaluating Compliance of Mobile and Portable Devices with FCC Limits for Human Exposure to Radiofrequency Emissions - Supplement C.”
Contribuição 4:
Remover “2.1.11. IEC 62209 - 1:2005. Human exposure to radio frequency fields from hand-held and body-mounted wireless communication devices – Human models, instrumentation, and procedures – Part 1: Procedure to determine the specific absorption rate (SAR) for hand-held devices used in close proximity to the ear (frequency range of 300 MHz to 3 GHz), 2005.”
Substituir por “IEC/IEEE 62209-1528: 2020”.
Contribuição 5:
Remover “2.1.12. IEC 62209 - 2:2010. Human exposure to radio frequency fields from hand-held and body-mounted wireless communication devices - Human models, instrumentation, and procedures -- Part 2: Procedure to determine the specific absorption rate (SAR) for wireless communication devices used in close proximity to the human body (frequency range of 30 MHz to 6 GHz).”
Substituir por “IEC/IEEE 62209-1528: 2020”.
Contribuição 6:
Remover “2.1.14. IEC/IEEE 62209-1528 - Final Draft International Standard - FDIS (2020-04). Human exposure to radio frequency fields from hand-held and body-mounted wireless communication devices - Human models, instrumentation, and procedures : Measurement Procedures for the Assessment of Specific Absorption Rate of Human Exposure to Radio Frequency Fields from Hand-Held and Body-Worn Wireless Comunication Devices (frequency range of 4 MHz to 10 GHz).”
Substituir pela “IEC/IEEE 62209-1528: 2020” a ser publicada em breve.
Contribuição 7:
Remover “2.1.15. IEEE STD 1528 (2003) IEEE Recommended Practice for Determining the Peak Spatial – Average Specific Absorption Rate (SAR) in the Human Head from Wireless Communications Devices: Measurement Techniques.”
Substituir pela “IEC/IEEE 62209-1528: 2020” a ser publicada em breve.
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Justificativa: |
Justificativa 1: trata-se de versão mais recente.
Justificativa 2: A EN50371:2002 foi substituída pela EN 62479:2010
Justificativa 3: A FCC OET 65 não está mais em vigor. Conforme status disponível em https://www.fcc.gov/general/oet-bulletins-line.
Justificativa 4: A “IEC/IEEE 62209-1528: 2020” será publicada em breve.
Justificativa 5: A “IEC/IEEE 62209-1528: 2020” será publicada em breve.
Justificativa 6: A “IEC/IEEE 62209-1528: 2020” será publicada em breve (provavelmente em novembro de 2020).
Justificativa 7: A “IEC/IEEE 62209-1528: 2020” será publicada em breve.
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Agência Nacional de Telecomunicações - ANATEL
Sistema de Acompanhamento de Consulta Pública - SACP
Relatório de Contribuições Recebidas
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Data:09/06/2023 21:21:57 |
Total de Contribuições:39 |
Página:4/39 |
CONSULTA PÚBLICA Nº 69 |
Item: 2. REFERÊNCIAS |
2.1. Para fins deste documento, são adotadas as seguintes referências:
2.1.1. Regulamento de Avaliação da Conformidade e de Homologação de Produtos para Telecomunicações, aprovado pela Resolução n° 715, de 23 de outubro de 2019.
2.1.2. Plano de Atribuição, Destinação e Distribuição de Faixas de Frequências no Brasil (PDFF), aprovado pela Resolução nº 716, de 31 de outubro de 2019.
2.1.3. Regulamento sobre a Avaliação da Exposição Humana a Campos Elétricos, Magnéticos e Eletromagnéticos Associados à Operação de Estações Transmissoras de Radiocomunicação, aprovado pela Resolução nº 700, de 28 de setembro de 2018.
2.1.4. Limites de Exposição Ocupacional e da População em Geral a Campos Elétricos, Magnéticos e Eletromagnéticos, dentre outros, anexo ao Ato nº 458, de 24 de janeiro de 2019.
2.1.5. ASSOCIAÇÃO BRASILEIRA DE NORMAS TÉCNICAS – ABNT. NBR ISO/IEC 17.025 – Requisitos gerais para competência de laboratórios de ensaio e calibração, 2005.
2.1.6. ASSOCIAÇÃO BRASILEIRA DE NORMAS TÉCNICAS – ABNT e INSTITUTO NACIONAL DE METROLOGIA – INMETRO. Guia para expressão da incerteza de medição, Terceira edição brasileira, 2003.
2.1.7. AUSTRALIAN COMMUNICATIONS AND MEDIA AUTHORITY - ACMA. Radiocommunications (Electromagnetic Radiation — Human Exposure) Standard 2014. Radiocommunications Act 1992.
2.1.8. EN50371:2002. Generic Standard to demonstrate the compliance of low power electronic and electrical apparatus with basic restrictions relate to human exposure to electromagnetic fields (10 MHz – 300 GHz) – General public, 2002.
2.1.9. FCC OET65. Supplement C. Evaluating Compliance with FCC Guidelines for Human Exposure to Radiofrequency Electromagnetic Fields - Additional Information for Evaluating Compliance of Mobile and Portable Devices with FCC Limits for Human Exposure to Radiofrequency Emissions - Supplement C.
2.1.10. FCC 19-226 (2020-04) - Notice of Proposed Rulemaking (NPRM), ET Docket No. 19–226, FCC 19–126 - Targeted Changes to the Commission’s Rules Regarding Human Exposure to Radiofrequency Electromagnetic Fields.
2.1.11. IEC 62209 - 1:2005. Human exposure to radio frequency fields from hand-held and body-mounted wireless communication devices – Human models, instrumentation, and procedures – Part 1: Procedure to determine the specific absorption rate (SAR) for hand-held devices used in close proximity to the ear (frequency range of 300 MHz to 3 GHz), 2005.
2.1.12. IEC 62209 - 2:2010. Human exposure to radio frequency fields from hand-held and body-mounted wireless communication devices - Human models, instrumentation, and procedures -- Part 2: Procedure to determine the specific absorption rate (SAR) for wireless communication devices used in close proximity to the human body (frequency range of 30 MHz to 6 GHz).
2.1.13. IEC TR 62630: 2010. Guidance for evaluating exposure from multiple electromagnetic sources.
2.1.14. IEC/IEEE 62209-1528 - Final Draft International Standard - FDIS (2020-04). Human exposure to radio frequency fields from hand-held and body-mounted wireless communication devices - Human models, instrumentation, and procedures : Measurement Procedures for the Assessment of Specific Absorption Rate of Human Exposure to Radio Frequency Fields from Hand-Held and Body-Worn Wireless Comunication Devices (frequency range of 4 MHz to 10 GHz).
2.1.15. IEEE STD 1528 (2003) IEEE Recommended Practice for Determining the Peak Spatial – Average Specific Absorption Rate (SAR) in the Human Head from Wireless Communications Devices: Measurement Techniques.
2.1.16. INTERNATIONAL COMMISSION ON NON-IONIZING RADIATION PROTECTION - ICNIRP Guidelines for Limiting Exposure to Electromagnetic Fields (100 kHz to 300 GHz) Published in: Health Phys 118(5): 483–524; 2020.
2.1.17. Kuster N., Kästle, R., and Schmid, T. “Dosimetric evaluation of mobile communications equipment with known precision” IEICE Transactions on Communications, May 1997, vol. E80-B, no. 5, pp. 645-652.
2.1.18. Kuster, N., “Review of dosimetry and near-field measurement techniques for human exposure evaluations and bioexperiments,” in C. Legris, ed., Communication Mobile―Effects Biologique, CADAS, Academie des Sciences, Paris France, Chap. 3, pp. 45-69, 2001.
2.1.19. Niskala, K., “Multimode SAR test reduction,” Final report, IEC MT1 meeting, Tokyo- Japan, May 2014.
2.1.20. UNITED STATES ARMY, Gordon, C. C., Churchill, T., Clauser, C. E., Bradtmiller, B., McConville, J. T., Tebbetts, I., and Walker, R. A. “1988 Anthropometric Survey of U.S. Army Personnel: Methods and Summary Statistics” Technical Report NATICK/TR-89/044, U.S. Army Natick Research, Development and Engineering Center, Natick, Massachusetts, Set. 1989.
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ID da Contribuição: |
95297 |
Autor da Contribuição: |
Marcos Pimentel Rezende |
Entidade: |
Instituto de Pesquisas Eldorado |
Área de atuação: |
LABORATÓRIO DE CERTIFICAÇÃO DE EQUIPAMENTOS DE TELECOMUNICAÇÕES |
Data da Contribuição: |
04/11/2020 11:29:41 |
Contribuição: |
Item 2.1.5 – Alterar a versão da norma da ISO17025 de 2005 para 2017
Item 2.1.9 – Excluir (por obsolescência)
Itens 2.1.11, 2.1.12 e 2.1.15 – Excluir pois a referência normativa 2.1.14 as substituirá, e revisar as referências presentes no documento que citam essas normas excluídas (a saber item 5.2.9.5, 6.3.2 e outros)
Item 2.1.14 – Atualizar para a versão atual (inicial), que seria: IEC/IEEE 62209-1528:2020 e não mais o draft.
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Justificativa: |
Necessário adequações em função das versões mais atuais dos documentos, conforme segue explicação individual:
Item 2.1.5 - a referência de 2005 foi substituída pela versão de 2017, a mais recente
Item 2.1.9 - A FCC OET 65 foi tornada obsoleta e substituída por outros documentos
Item 2.1.11, 2.1.12 e 2.1.15 - com a publicação e uso da nova norma referenciada no item 2.1.14 (IEC/IEEE 62209-1528:2020), se faz necessário excluir os documentos de versões anteriores
Item 2.1.14 - o documento final oficial foi emitido no final de outubro e, portanto, é este que deve ser considerado, e não mais a versão draft.
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Data:09/06/2023 21:21:57 |
Total de Contribuições:39 |
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CONSULTA PÚBLICA Nº 69 |
Item: 2. REFERÊNCIAS |
2.1. Para fins deste documento, são adotadas as seguintes referências:
2.1.1. Regulamento de Avaliação da Conformidade e de Homologação de Produtos para Telecomunicações, aprovado pela Resolução n° 715, de 23 de outubro de 2019.
2.1.2. Plano de Atribuição, Destinação e Distribuição de Faixas de Frequências no Brasil (PDFF), aprovado pela Resolução nº 716, de 31 de outubro de 2019.
2.1.3. Regulamento sobre a Avaliação da Exposição Humana a Campos Elétricos, Magnéticos e Eletromagnéticos Associados à Operação de Estações Transmissoras de Radiocomunicação, aprovado pela Resolução nº 700, de 28 de setembro de 2018.
2.1.4. Limites de Exposição Ocupacional e da População em Geral a Campos Elétricos, Magnéticos e Eletromagnéticos, dentre outros, anexo ao Ato nº 458, de 24 de janeiro de 2019.
2.1.5. ASSOCIAÇÃO BRASILEIRA DE NORMAS TÉCNICAS – ABNT. NBR ISO/IEC 17.025 – Requisitos gerais para competência de laboratórios de ensaio e calibração, 2005.
2.1.6. ASSOCIAÇÃO BRASILEIRA DE NORMAS TÉCNICAS – ABNT e INSTITUTO NACIONAL DE METROLOGIA – INMETRO. Guia para expressão da incerteza de medição, Terceira edição brasileira, 2003.
2.1.7. AUSTRALIAN COMMUNICATIONS AND MEDIA AUTHORITY - ACMA. Radiocommunications (Electromagnetic Radiation — Human Exposure) Standard 2014. Radiocommunications Act 1992.
2.1.8. EN50371:2002. Generic Standard to demonstrate the compliance of low power electronic and electrical apparatus with basic restrictions relate to human exposure to electromagnetic fields (10 MHz – 300 GHz) – General public, 2002.
2.1.9. FCC OET65. Supplement C. Evaluating Compliance with FCC Guidelines for Human Exposure to Radiofrequency Electromagnetic Fields - Additional Information for Evaluating Compliance of Mobile and Portable Devices with FCC Limits for Human Exposure to Radiofrequency Emissions - Supplement C.
2.1.10. FCC 19-226 (2020-04) - Notice of Proposed Rulemaking (NPRM), ET Docket No. 19–226, FCC 19–126 - Targeted Changes to the Commission’s Rules Regarding Human Exposure to Radiofrequency Electromagnetic Fields.
2.1.11. IEC 62209 - 1:2005. Human exposure to radio frequency fields from hand-held and body-mounted wireless communication devices – Human models, instrumentation, and procedures – Part 1: Procedure to determine the specific absorption rate (SAR) for hand-held devices used in close proximity to the ear (frequency range of 300 MHz to 3 GHz), 2005.
2.1.12. IEC 62209 - 2:2010. Human exposure to radio frequency fields from hand-held and body-mounted wireless communication devices - Human models, instrumentation, and procedures -- Part 2: Procedure to determine the specific absorption rate (SAR) for wireless communication devices used in close proximity to the human body (frequency range of 30 MHz to 6 GHz).
2.1.13. IEC TR 62630: 2010. Guidance for evaluating exposure from multiple electromagnetic sources.
2.1.14. IEC/IEEE 62209-1528 - Final Draft International Standard - FDIS (2020-04). Human exposure to radio frequency fields from hand-held and body-mounted wireless communication devices - Human models, instrumentation, and procedures : Measurement Procedures for the Assessment of Specific Absorption Rate of Human Exposure to Radio Frequency Fields from Hand-Held and Body-Worn Wireless Comunication Devices (frequency range of 4 MHz to 10 GHz).
2.1.15. IEEE STD 1528 (2003) IEEE Recommended Practice for Determining the Peak Spatial – Average Specific Absorption Rate (SAR) in the Human Head from Wireless Communications Devices: Measurement Techniques.
2.1.16. INTERNATIONAL COMMISSION ON NON-IONIZING RADIATION PROTECTION - ICNIRP Guidelines for Limiting Exposure to Electromagnetic Fields (100 kHz to 300 GHz) Published in: Health Phys 118(5): 483–524; 2020.
2.1.17. Kuster N., Kästle, R., and Schmid, T. “Dosimetric evaluation of mobile communications equipment with known precision” IEICE Transactions on Communications, May 1997, vol. E80-B, no. 5, pp. 645-652.
2.1.18. Kuster, N., “Review of dosimetry and near-field measurement techniques for human exposure evaluations and bioexperiments,” in C. Legris, ed., Communication Mobile―Effects Biologique, CADAS, Academie des Sciences, Paris France, Chap. 3, pp. 45-69, 2001.
2.1.19. Niskala, K., “Multimode SAR test reduction,” Final report, IEC MT1 meeting, Tokyo- Japan, May 2014.
2.1.20. UNITED STATES ARMY, Gordon, C. C., Churchill, T., Clauser, C. E., Bradtmiller, B., McConville, J. T., Tebbetts, I., and Walker, R. A. “1988 Anthropometric Survey of U.S. Army Personnel: Methods and Summary Statistics” Technical Report NATICK/TR-89/044, U.S. Army Natick Research, Development and Engineering Center, Natick, Massachusetts, Set. 1989.
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ID da Contribuição: |
95306 |
Autor da Contribuição: |
Gustavo Iervolino de Morais |
Entidade: |
-- |
Área de atuação: |
-- |
Data da Contribuição: |
04/11/2020 13:43:43 |
Contribuição: |
Item 2.1.5 – Alterar a versão da norma para 2017
Item 2.1.9 – Excluir
Itens 2.1.11, 2.1.12 e 2.1.15 – Excluir
Item 2.1.14 – IEC/IEEE 62209-1528:2020 - Measurement procedure for the assessment of specific absorption rate of human exposure to radio frequency fields from hand-held and body-worn wireless communication devices - Part 1528: Human models, instrumentation and procedures (Frequency range of 4 MHz to 10 GHz)
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Justificativa: |
Item 2.1.5 – Alteração da versão normativa para norma vigente (2017).
Item 2.1.9 – Excluir, pois está obsoleta.
Itens 2.1.11, 2.1.12 e 2.1.15 – Excluir, pois a referência normativa 2.1.14 as substituirá, e revisar as referências presentes no documento que citam essas normas excluídas (a saber item 5.2.9.5, 6.3.2 e outros).
Item 2.1.14 – Atualizar para a versão atual (inicial).
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Item: 2. REFERÊNCIAS |
2.1. Para fins deste documento, são adotadas as seguintes referências:
2.1.1. Regulamento de Avaliação da Conformidade e de Homologação de Produtos para Telecomunicações, aprovado pela Resolução n° 715, de 23 de outubro de 2019.
2.1.2. Plano de Atribuição, Destinação e Distribuição de Faixas de Frequências no Brasil (PDFF), aprovado pela Resolução nº 716, de 31 de outubro de 2019.
2.1.3. Regulamento sobre a Avaliação da Exposição Humana a Campos Elétricos, Magnéticos e Eletromagnéticos Associados à Operação de Estações Transmissoras de Radiocomunicação, aprovado pela Resolução nº 700, de 28 de setembro de 2018.
2.1.4. Limites de Exposição Ocupacional e da População em Geral a Campos Elétricos, Magnéticos e Eletromagnéticos, dentre outros, anexo ao Ato nº 458, de 24 de janeiro de 2019.
2.1.5. ASSOCIAÇÃO BRASILEIRA DE NORMAS TÉCNICAS – ABNT. NBR ISO/IEC 17.025 – Requisitos gerais para competência de laboratórios de ensaio e calibração, 2005.
2.1.6. ASSOCIAÇÃO BRASILEIRA DE NORMAS TÉCNICAS – ABNT e INSTITUTO NACIONAL DE METROLOGIA – INMETRO. Guia para expressão da incerteza de medição, Terceira edição brasileira, 2003.
2.1.7. AUSTRALIAN COMMUNICATIONS AND MEDIA AUTHORITY - ACMA. Radiocommunications (Electromagnetic Radiation — Human Exposure) Standard 2014. Radiocommunications Act 1992.
2.1.8. EN50371:2002. Generic Standard to demonstrate the compliance of low power electronic and electrical apparatus with basic restrictions relate to human exposure to electromagnetic fields (10 MHz – 300 GHz) – General public, 2002.
2.1.9. FCC OET65. Supplement C. Evaluating Compliance with FCC Guidelines for Human Exposure to Radiofrequency Electromagnetic Fields - Additional Information for Evaluating Compliance of Mobile and Portable Devices with FCC Limits for Human Exposure to Radiofrequency Emissions - Supplement C.
2.1.10. FCC 19-226 (2020-04) - Notice of Proposed Rulemaking (NPRM), ET Docket No. 19–226, FCC 19–126 - Targeted Changes to the Commission’s Rules Regarding Human Exposure to Radiofrequency Electromagnetic Fields.
2.1.11. IEC 62209 - 1:2005. Human exposure to radio frequency fields from hand-held and body-mounted wireless communication devices – Human models, instrumentation, and procedures – Part 1: Procedure to determine the specific absorption rate (SAR) for hand-held devices used in close proximity to the ear (frequency range of 300 MHz to 3 GHz), 2005.
2.1.12. IEC 62209 - 2:2010. Human exposure to radio frequency fields from hand-held and body-mounted wireless communication devices - Human models, instrumentation, and procedures -- Part 2: Procedure to determine the specific absorption rate (SAR) for wireless communication devices used in close proximity to the human body (frequency range of 30 MHz to 6 GHz).
2.1.13. IEC TR 62630: 2010. Guidance for evaluating exposure from multiple electromagnetic sources.
2.1.14. IEC/IEEE 62209-1528 - Final Draft International Standard - FDIS (2020-04). Human exposure to radio frequency fields from hand-held and body-mounted wireless communication devices - Human models, instrumentation, and procedures : Measurement Procedures for the Assessment of Specific Absorption Rate of Human Exposure to Radio Frequency Fields from Hand-Held and Body-Worn Wireless Comunication Devices (frequency range of 4 MHz to 10 GHz).
2.1.15. IEEE STD 1528 (2003) IEEE Recommended Practice for Determining the Peak Spatial – Average Specific Absorption Rate (SAR) in the Human Head from Wireless Communications Devices: Measurement Techniques.
2.1.16. INTERNATIONAL COMMISSION ON NON-IONIZING RADIATION PROTECTION - ICNIRP Guidelines for Limiting Exposure to Electromagnetic Fields (100 kHz to 300 GHz) Published in: Health Phys 118(5): 483–524; 2020.
2.1.17. Kuster N., Kästle, R., and Schmid, T. “Dosimetric evaluation of mobile communications equipment with known precision” IEICE Transactions on Communications, May 1997, vol. E80-B, no. 5, pp. 645-652.
2.1.18. Kuster, N., “Review of dosimetry and near-field measurement techniques for human exposure evaluations and bioexperiments,” in C. Legris, ed., Communication Mobile―Effects Biologique, CADAS, Academie des Sciences, Paris France, Chap. 3, pp. 45-69, 2001.
2.1.19. Niskala, K., “Multimode SAR test reduction,” Final report, IEC MT1 meeting, Tokyo- Japan, May 2014.
2.1.20. UNITED STATES ARMY, Gordon, C. C., Churchill, T., Clauser, C. E., Bradtmiller, B., McConville, J. T., Tebbetts, I., and Walker, R. A. “1988 Anthropometric Survey of U.S. Army Personnel: Methods and Summary Statistics” Technical Report NATICK/TR-89/044, U.S. Army Natick Research, Development and Engineering Center, Natick, Massachusetts, Set. 1989.
|
|
ID da Contribuição: |
95320 |
Autor da Contribuição: |
JAMILSON RAMOS EVANGELISTA |
Entidade: |
-- |
Área de atuação: |
-- |
Data da Contribuição: |
04/11/2020 21:32:38 |
Contribuição: |
2.1.5. ......, 2017
2.1.14. Substituir "Final Draft International Standard - FDIS (2020-04)" por ":2020"
|
Justificativa: |
Atualização normativa
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Data:09/06/2023 21:21:57 |
Total de Contribuições:39 |
Página:7/39 |
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Item: 2. REFERÊNCIAS |
2.1. Para fins deste documento, são adotadas as seguintes referências:
2.1.1. Regulamento de Avaliação da Conformidade e de Homologação de Produtos para Telecomunicações, aprovado pela Resolução n° 715, de 23 de outubro de 2019.
2.1.2. Plano de Atribuição, Destinação e Distribuição de Faixas de Frequências no Brasil (PDFF), aprovado pela Resolução nº 716, de 31 de outubro de 2019.
2.1.3. Regulamento sobre a Avaliação da Exposição Humana a Campos Elétricos, Magnéticos e Eletromagnéticos Associados à Operação de Estações Transmissoras de Radiocomunicação, aprovado pela Resolução nº 700, de 28 de setembro de 2018.
2.1.4. Limites de Exposição Ocupacional e da População em Geral a Campos Elétricos, Magnéticos e Eletromagnéticos, dentre outros, anexo ao Ato nº 458, de 24 de janeiro de 2019.
2.1.5. ASSOCIAÇÃO BRASILEIRA DE NORMAS TÉCNICAS – ABNT. NBR ISO/IEC 17.025 – Requisitos gerais para competência de laboratórios de ensaio e calibração, 2005.
2.1.6. ASSOCIAÇÃO BRASILEIRA DE NORMAS TÉCNICAS – ABNT e INSTITUTO NACIONAL DE METROLOGIA – INMETRO. Guia para expressão da incerteza de medição, Terceira edição brasileira, 2003.
2.1.7. AUSTRALIAN COMMUNICATIONS AND MEDIA AUTHORITY - ACMA. Radiocommunications (Electromagnetic Radiation — Human Exposure) Standard 2014. Radiocommunications Act 1992.
2.1.8. EN50371:2002. Generic Standard to demonstrate the compliance of low power electronic and electrical apparatus with basic restrictions relate to human exposure to electromagnetic fields (10 MHz – 300 GHz) – General public, 2002.
2.1.9. FCC OET65. Supplement C. Evaluating Compliance with FCC Guidelines for Human Exposure to Radiofrequency Electromagnetic Fields - Additional Information for Evaluating Compliance of Mobile and Portable Devices with FCC Limits for Human Exposure to Radiofrequency Emissions - Supplement C.
2.1.10. FCC 19-226 (2020-04) - Notice of Proposed Rulemaking (NPRM), ET Docket No. 19–226, FCC 19–126 - Targeted Changes to the Commission’s Rules Regarding Human Exposure to Radiofrequency Electromagnetic Fields.
2.1.11. IEC 62209 - 1:2005. Human exposure to radio frequency fields from hand-held and body-mounted wireless communication devices – Human models, instrumentation, and procedures – Part 1: Procedure to determine the specific absorption rate (SAR) for hand-held devices used in close proximity to the ear (frequency range of 300 MHz to 3 GHz), 2005.
2.1.12. IEC 62209 - 2:2010. Human exposure to radio frequency fields from hand-held and body-mounted wireless communication devices - Human models, instrumentation, and procedures -- Part 2: Procedure to determine the specific absorption rate (SAR) for wireless communication devices used in close proximity to the human body (frequency range of 30 MHz to 6 GHz).
2.1.13. IEC TR 62630: 2010. Guidance for evaluating exposure from multiple electromagnetic sources.
2.1.14. IEC/IEEE 62209-1528 - Final Draft International Standard - FDIS (2020-04). Human exposure to radio frequency fields from hand-held and body-mounted wireless communication devices - Human models, instrumentation, and procedures : Measurement Procedures for the Assessment of Specific Absorption Rate of Human Exposure to Radio Frequency Fields from Hand-Held and Body-Worn Wireless Comunication Devices (frequency range of 4 MHz to 10 GHz).
2.1.15. IEEE STD 1528 (2003) IEEE Recommended Practice for Determining the Peak Spatial – Average Specific Absorption Rate (SAR) in the Human Head from Wireless Communications Devices: Measurement Techniques.
2.1.16. INTERNATIONAL COMMISSION ON NON-IONIZING RADIATION PROTECTION - ICNIRP Guidelines for Limiting Exposure to Electromagnetic Fields (100 kHz to 300 GHz) Published in: Health Phys 118(5): 483–524; 2020.
2.1.17. Kuster N., Kästle, R., and Schmid, T. “Dosimetric evaluation of mobile communications equipment with known precision” IEICE Transactions on Communications, May 1997, vol. E80-B, no. 5, pp. 645-652.
2.1.18. Kuster, N., “Review of dosimetry and near-field measurement techniques for human exposure evaluations and bioexperiments,” in C. Legris, ed., Communication Mobile―Effects Biologique, CADAS, Academie des Sciences, Paris France, Chap. 3, pp. 45-69, 2001.
2.1.19. Niskala, K., “Multimode SAR test reduction,” Final report, IEC MT1 meeting, Tokyo- Japan, May 2014.
2.1.20. UNITED STATES ARMY, Gordon, C. C., Churchill, T., Clauser, C. E., Bradtmiller, B., McConville, J. T., Tebbetts, I., and Walker, R. A. “1988 Anthropometric Survey of U.S. Army Personnel: Methods and Summary Statistics” Technical Report NATICK/TR-89/044, U.S. Army Natick Research, Development and Engineering Center, Natick, Massachusetts, Set. 1989.
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ID da Contribuição: |
95320 |
Autor da Contribuição: |
JAMILSON RAMOS EVANGELISTA |
Entidade: |
-- |
Área de atuação: |
-- |
Data da Contribuição: |
04/11/2020 21:32:38 |
Contribuição: |
2.1.5. ......, 2017
2.1.14. Substituir "Final Draft International Standard - FDIS (2020-04)" por ":2020"
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Justificativa: |
Atualização normativa
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Agência Nacional de Telecomunicações - ANATEL
Sistema de Acompanhamento de Consulta Pública - SACP
Relatório de Contribuições Recebidas
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CONSULTA PÚBLICA Nº 69 |
Item: 4. CARACTERÍSTICAS GERAIS |
[...]
4.4. Especificações do Manequim – SAM
[...]
4.4.4. O manequim – SAM deve ter no mínimo três pontos de referência, providenciado pelo seu fabricante, para que sejam usados como referência espacial na correlação do sistema de varredura e o manequim – SAM, de acordo com o item 6.1 e) da norma IEC/IEEE 62209-1528.
4.4.5. A mão do usuário não deve ser modelada, de acordo com o item 6.3 da norma IEC/IEEE 62209-15.
[...]
4.4.8. A parede (“casca”) do manequim – SAM deve ser construída de acordo com as especificações apresentadas no item G.2.2 da norma IEC/IEEE 62209-1528."
[...]
"4.5. Especificações do Manequim - Plano
[...]
4.5.3.2. É permitido o uso de manequim – plano com outras formas e dimensões inferiores, para faixas de radiofrequências superiores a 150 MHz e distâncias de separação iguais ou inferiores a 25 mm da superfície externa da parede do fundo do manequim – plano, desde que respeitadas as condições a seguir:
[...]
4.5.3.5. Para estações terminais portáteis com operação na faixa de radiofrequências entre 150 MHz e 800 MHz, a parede de fundo do manequim - plano pode possuir qualquer forma, desde que englobe uma elipse com comprimento de 0,6 λ0 e largura de 0,4 λ0, sendo que λ0 representa o comprimento de onda no ar; e
4.5.3.6. Para estações terminais portáteis com operação na faixa de radiofrequências de 800 MHz a 6 GHz, o manequim – plano pode possuir parede de fundo com qualquer formato, desde que englobe uma elipse com comprimento de 225 mm e largura de 150 mm."
[...]
"4.7. Especificações do Líquido
[...]
4.7.4. Para a faixa de radiofrequências de 4 MHz a 6 GHz, os valores medidos de condutividade (σ) e de permissividade relativa (ε') devem estar dentro de ± 10% dos valores centrais descritos na Tabela 1, de acordo com o item 6.2 da norma IEC/IEEE 62209-1528.
Tabela 1
Frequência (MHz)
|
Permissividade (ε')
|
Condutividade (σ) (S/m)
|
Profundidade
(E-field), δ
(mm)
|
4
|
55
|
0,75
|
293
|
13
|
55
|
0,75
|
165,5
|
30
|
55
|
0,75
|
112,8
|
150
|
52,3
|
0,76
|
62,0
|
300
|
45,3
|
0,87
|
46,1
|
450
|
43,5
|
0,87
|
43,0
|
750
|
41,9
|
0,89
|
39,8
|
835
|
41,5
|
0,9
|
39,0
|
900
|
41,5
|
0,97
|
36,2
|
1450
|
40,5
|
1,2
|
28,6
|
1800
|
40
|
1,4
|
24,3
|
1900
|
40
|
1,4
|
24,3
|
1950
|
40
|
1,4
|
24,3
|
2000
|
40
|
1,4
|
24,3
|
2100
|
39,8
|
1,49
|
22,8
|
2450
|
39,2
|
1,8
|
18,7
|
2600
|
39
|
1,96
|
17,2
|
3000
|
38,5
|
2,4
|
14,0
|
3500
|
37,9
|
2,91
|
11,4
|
4000
|
37,4
|
3,43
|
10,0
|
4500
|
36,8
|
3,94
|
9,7
|
5000
|
36,2
|
4,45
|
1,5
|
5200
|
36
|
4,66
|
8,4
|
5400
|
35,8
|
4,86
|
8,1
|
5600
|
35,5
|
5,07
|
7,5
|
5800
|
35,3
|
5,27
|
7,3
|
6000
|
35,1
|
5,48
|
7,0
|
6500
|
34,5
|
6,07
|
6,7
|
7000
|
33,9
|
6,65
|
6,4
|
7500
|
33,3
|
7,24
|
6,1
|
8000
|
32,7
|
7,84
|
5,9
|
8500
|
32,1
|
8,46
|
5,3
|
9000
|
31,6
|
9,08
|
4,8
|
9500
|
31
|
9,71
|
4,4
|
10000
|
30,4
|
10,4
|
4,0
|
4.7.7. O líquido simulador do tecido humano deve ser sempre caracterizado antes do seu uso nos procedimentos de ensaios de SAR. As propriedades dielétricas devem ser medidas 24 horas antes dos procedimentos de ensaios de SAR e para cada período de 48 horas de uso contínuo. Quando a série de testes for superior a 48 horas, as propriedades do meio também devem ser medidas no final da série de testes.
4.7.7.1 Caso o laboratório mantenha histórico de medições da conformidade do líquido, de acordo com as características apresentadas na Tabela 1 e com os requisitos delineados no item 6.2.2 da norma IEC/IEEE 62209-1528, a caracterização poderá ser válida por um período de até 7 dias.
[...]
4.7.11. As receitas e características dos ingredientes utilizados no preparo dos líquidos devem seguir as recomendações descritas no Anexo F da norma IEC/IEEE 62209-1528."
[...]
|
|
ID da Contribuição: |
95279 |
Autor da Contribuição: |
Grace Kelly de Cassia Caporalli |
Entidade: |
-- |
Área de atuação: |
-- |
Data da Contribuição: |
04/11/2020 14:33:30 |
Contribuição: |
Contribuição : alterar de "a 6 GHz" para "a 10 GHz", ficando: “4.7.4. Para a faixa de radiofrequências de 4 MHz a 10 GHz, os valores medidos de condutividade (σ) e de permissividade relativa (ε') devem estar dentro de ± 10% dos valores centrais descritos na Tabela 1, de acordo com o item 6.2 da norma IEC/IEEE 62209-1528”.
|
Justificativa: |
Justificativa: Essa tabela (retirada da IEC/IEEE 62209-1528: 2020) vai até 10 GHz.
|
 |
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Data:09/06/2023 21:21:57 |
Total de Contribuições:39 |
Página:9/39 |
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Item: 4. CARACTERÍSTICAS GERAIS |
[...]
4.4. Especificações do Manequim – SAM
[...]
4.4.4. O manequim – SAM deve ter no mínimo três pontos de referência, providenciado pelo seu fabricante, para que sejam usados como referência espacial na correlação do sistema de varredura e o manequim – SAM, de acordo com o item 6.1 e) da norma IEC/IEEE 62209-1528.
4.4.5. A mão do usuário não deve ser modelada, de acordo com o item 6.3 da norma IEC/IEEE 62209-15.
[...]
4.4.8. A parede (“casca”) do manequim – SAM deve ser construída de acordo com as especificações apresentadas no item G.2.2 da norma IEC/IEEE 62209-1528."
[...]
"4.5. Especificações do Manequim - Plano
[...]
4.5.3.2. É permitido o uso de manequim – plano com outras formas e dimensões inferiores, para faixas de radiofrequências superiores a 150 MHz e distâncias de separação iguais ou inferiores a 25 mm da superfície externa da parede do fundo do manequim – plano, desde que respeitadas as condições a seguir:
[...]
4.5.3.5. Para estações terminais portáteis com operação na faixa de radiofrequências entre 150 MHz e 800 MHz, a parede de fundo do manequim - plano pode possuir qualquer forma, desde que englobe uma elipse com comprimento de 0,6 λ0 e largura de 0,4 λ0, sendo que λ0 representa o comprimento de onda no ar; e
4.5.3.6. Para estações terminais portáteis com operação na faixa de radiofrequências de 800 MHz a 6 GHz, o manequim – plano pode possuir parede de fundo com qualquer formato, desde que englobe uma elipse com comprimento de 225 mm e largura de 150 mm."
[...]
"4.7. Especificações do Líquido
[...]
4.7.4. Para a faixa de radiofrequências de 4 MHz a 6 GHz, os valores medidos de condutividade (σ) e de permissividade relativa (ε') devem estar dentro de ± 10% dos valores centrais descritos na Tabela 1, de acordo com o item 6.2 da norma IEC/IEEE 62209-1528.
Tabela 1
Frequência (MHz)
|
Permissividade (ε')
|
Condutividade (σ) (S/m)
|
Profundidade
(E-field), δ
(mm)
|
4
|
55
|
0,75
|
293
|
13
|
55
|
0,75
|
165,5
|
30
|
55
|
0,75
|
112,8
|
150
|
52,3
|
0,76
|
62,0
|
300
|
45,3
|
0,87
|
46,1
|
450
|
43,5
|
0,87
|
43,0
|
750
|
41,9
|
0,89
|
39,8
|
835
|
41,5
|
0,9
|
39,0
|
900
|
41,5
|
0,97
|
36,2
|
1450
|
40,5
|
1,2
|
28,6
|
1800
|
40
|
1,4
|
24,3
|
1900
|
40
|
1,4
|
24,3
|
1950
|
40
|
1,4
|
24,3
|
2000
|
40
|
1,4
|
24,3
|
2100
|
39,8
|
1,49
|
22,8
|
2450
|
39,2
|
1,8
|
18,7
|
2600
|
39
|
1,96
|
17,2
|
3000
|
38,5
|
2,4
|
14,0
|
3500
|
37,9
|
2,91
|
11,4
|
4000
|
37,4
|
3,43
|
10,0
|
4500
|
36,8
|
3,94
|
9,7
|
5000
|
36,2
|
4,45
|
1,5
|
5200
|
36
|
4,66
|
8,4
|
5400
|
35,8
|
4,86
|
8,1
|
5600
|
35,5
|
5,07
|
7,5
|
5800
|
35,3
|
5,27
|
7,3
|
6000
|
35,1
|
5,48
|
7,0
|
6500
|
34,5
|
6,07
|
6,7
|
7000
|
33,9
|
6,65
|
6,4
|
7500
|
33,3
|
7,24
|
6,1
|
8000
|
32,7
|
7,84
|
5,9
|
8500
|
32,1
|
8,46
|
5,3
|
9000
|
31,6
|
9,08
|
4,8
|
9500
|
31
|
9,71
|
4,4
|
10000
|
30,4
|
10,4
|
4,0
|
4.7.7. O líquido simulador do tecido humano deve ser sempre caracterizado antes do seu uso nos procedimentos de ensaios de SAR. As propriedades dielétricas devem ser medidas 24 horas antes dos procedimentos de ensaios de SAR e para cada período de 48 horas de uso contínuo. Quando a série de testes for superior a 48 horas, as propriedades do meio também devem ser medidas no final da série de testes.
4.7.7.1 Caso o laboratório mantenha histórico de medições da conformidade do líquido, de acordo com as características apresentadas na Tabela 1 e com os requisitos delineados no item 6.2.2 da norma IEC/IEEE 62209-1528, a caracterização poderá ser válida por um período de até 7 dias.
[...]
4.7.11. As receitas e características dos ingredientes utilizados no preparo dos líquidos devem seguir as recomendações descritas no Anexo F da norma IEC/IEEE 62209-1528."
[...]
|
|
ID da Contribuição: |
95298 |
Autor da Contribuição: |
Marcos Pimentel Rezende |
Entidade: |
Instituto de Pesquisas Eldorado |
Área de atuação: |
LABORATÓRIO DE CERTIFICAÇÃO DE EQUIPAMENTOS DE TELECOMUNICAÇÕES |
Data da Contribuição: |
04/11/2020 11:31:41 |
Contribuição: |
Ajustar a tabela 1, eliminando as informações que referenciam frequências acima de 6GHz
|
Justificativa: |
Como definido no item 1 do novo regulamento, a abrangência deste vai até 6GHz e não 10GHz.
|
 |
Agência Nacional de Telecomunicações - ANATEL
Sistema de Acompanhamento de Consulta Pública - SACP
Relatório de Contribuições Recebidas
|
Data:09/06/2023 21:21:57 |
Total de Contribuições:39 |
Página:10/39 |
CONSULTA PÚBLICA Nº 69 |
Item: 4. CARACTERÍSTICAS GERAIS |
[...]
4.4. Especificações do Manequim – SAM
[...]
4.4.4. O manequim – SAM deve ter no mínimo três pontos de referência, providenciado pelo seu fabricante, para que sejam usados como referência espacial na correlação do sistema de varredura e o manequim – SAM, de acordo com o item 6.1 e) da norma IEC/IEEE 62209-1528.
4.4.5. A mão do usuário não deve ser modelada, de acordo com o item 6.3 da norma IEC/IEEE 62209-15.
[...]
4.4.8. A parede (“casca”) do manequim – SAM deve ser construída de acordo com as especificações apresentadas no item G.2.2 da norma IEC/IEEE 62209-1528."
[...]
"4.5. Especificações do Manequim - Plano
[...]
4.5.3.2. É permitido o uso de manequim – plano com outras formas e dimensões inferiores, para faixas de radiofrequências superiores a 150 MHz e distâncias de separação iguais ou inferiores a 25 mm da superfície externa da parede do fundo do manequim – plano, desde que respeitadas as condições a seguir:
[...]
4.5.3.5. Para estações terminais portáteis com operação na faixa de radiofrequências entre 150 MHz e 800 MHz, a parede de fundo do manequim - plano pode possuir qualquer forma, desde que englobe uma elipse com comprimento de 0,6 λ0 e largura de 0,4 λ0, sendo que λ0 representa o comprimento de onda no ar; e
4.5.3.6. Para estações terminais portáteis com operação na faixa de radiofrequências de 800 MHz a 6 GHz, o manequim – plano pode possuir parede de fundo com qualquer formato, desde que englobe uma elipse com comprimento de 225 mm e largura de 150 mm."
[...]
"4.7. Especificações do Líquido
[...]
4.7.4. Para a faixa de radiofrequências de 4 MHz a 6 GHz, os valores medidos de condutividade (σ) e de permissividade relativa (ε') devem estar dentro de ± 10% dos valores centrais descritos na Tabela 1, de acordo com o item 6.2 da norma IEC/IEEE 62209-1528.
Tabela 1
Frequência (MHz)
|
Permissividade (ε')
|
Condutividade (σ) (S/m)
|
Profundidade
(E-field), δ
(mm)
|
4
|
55
|
0,75
|
293
|
13
|
55
|
0,75
|
165,5
|
30
|
55
|
0,75
|
112,8
|
150
|
52,3
|
0,76
|
62,0
|
300
|
45,3
|
0,87
|
46,1
|
450
|
43,5
|
0,87
|
43,0
|
750
|
41,9
|
0,89
|
39,8
|
835
|
41,5
|
0,9
|
39,0
|
900
|
41,5
|
0,97
|
36,2
|
1450
|
40,5
|
1,2
|
28,6
|
1800
|
40
|
1,4
|
24,3
|
1900
|
40
|
1,4
|
24,3
|
1950
|
40
|
1,4
|
24,3
|
2000
|
40
|
1,4
|
24,3
|
2100
|
39,8
|
1,49
|
22,8
|
2450
|
39,2
|
1,8
|
18,7
|
2600
|
39
|
1,96
|
17,2
|
3000
|
38,5
|
2,4
|
14,0
|
3500
|
37,9
|
2,91
|
11,4
|
4000
|
37,4
|
3,43
|
10,0
|
4500
|
36,8
|
3,94
|
9,7
|
5000
|
36,2
|
4,45
|
1,5
|
5200
|
36
|
4,66
|
8,4
|
5400
|
35,8
|
4,86
|
8,1
|
5600
|
35,5
|
5,07
|
7,5
|
5800
|
35,3
|
5,27
|
7,3
|
6000
|
35,1
|
5,48
|
7,0
|
6500
|
34,5
|
6,07
|
6,7
|
7000
|
33,9
|
6,65
|
6,4
|
7500
|
33,3
|
7,24
|
6,1
|
8000
|
32,7
|
7,84
|
5,9
|
8500
|
32,1
|
8,46
|
5,3
|
9000
|
31,6
|
9,08
|
4,8
|
9500
|
31
|
9,71
|
4,4
|
10000
|
30,4
|
10,4
|
4,0
|
4.7.7. O líquido simulador do tecido humano deve ser sempre caracterizado antes do seu uso nos procedimentos de ensaios de SAR. As propriedades dielétricas devem ser medidas 24 horas antes dos procedimentos de ensaios de SAR e para cada período de 48 horas de uso contínuo. Quando a série de testes for superior a 48 horas, as propriedades do meio também devem ser medidas no final da série de testes.
4.7.7.1 Caso o laboratório mantenha histórico de medições da conformidade do líquido, de acordo com as características apresentadas na Tabela 1 e com os requisitos delineados no item 6.2.2 da norma IEC/IEEE 62209-1528, a caracterização poderá ser válida por um período de até 7 dias.
[...]
4.7.11. As receitas e características dos ingredientes utilizados no preparo dos líquidos devem seguir as recomendações descritas no Anexo F da norma IEC/IEEE 62209-1528."
[...]
|
|
ID da Contribuição: |
95307 |
Autor da Contribuição: |
Gustavo Iervolino de Morais |
Entidade: |
-- |
Área de atuação: |
-- |
Data da Contribuição: |
04/11/2020 13:48:19 |
Contribuição: |
Retirar da Tabela 1 as frequências acima de 6 GHz.
|
Justificativa: |
Conforme definido no item 1 da CP faixa de radiofrequência está 4 MHz e 6 GHz, portanto acima de 6 GHz pode ser excluída.
|
 |
Agência Nacional de Telecomunicações - ANATEL
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Relatório de Contribuições Recebidas
|
Data:09/06/2023 21:21:57 |
Total de Contribuições:39 |
Página:11/39 |
CONSULTA PÚBLICA Nº 69 |
Item: 5.2.2. Preparação da Estação Terminal Portátil |
[...]
5.2.2.1. A medição de SAR na estação terminal portátil deve ser realizada de acordo com os seguintes requisitos:
[...]
f) Para TSC comercializados com duas ou mais baterias que apresentem diferenças relativas à(ao): capacidade de carga, dimensões físicas ou circuito de proteção, os ensaios deverão ser realizados, na integra, com a bateria que apresente maior capacidade. As demais baterias poderão ser utilizadas, somente, nos ensaios para determinação do maior valor de SAR em cada faixa de radiofrequências.
g) Se o TSC operar com cabo, fones de ouvido ou outros dispositivos conectados, os procedimentos de ensaios deverão ser realizados de acordo com o disposto no respectivo item que trata do acessório, neste documento.
[...]
j) O TSC não pode exceder o limite estabelecido de SAR em todos os canais sob teste de sua faixas de radiofrequência, exceto no caso dos produtos que utilizam da técnica de SAR Médio por Período de Tempo Controlado por Produto, cujos procedimentos de ensaios devem ser realizados de acordo com o disposto no item 7.6 da norma IEC/IEEE 62209-1528.
[...]
m) O TSC deve ser configurado para transmitir com o valor de sua máxima potência, em todas as condições de teste, devendo ser observados os procedimentos específicos para os casos de SAR Médio por Período de Tempo Controlado por Produto, de acordo com o disposto no item 7.6 da norma IEC/IEEE 62209-1528.
n) As medições de SAR devem ser realizadas em todas as opções de configurações operacionais disponíveis no TSC e em todos os modos de uso, sem acessórios.
p) Após isso, as medições devem ser repetidas com uso dos acessórios, para todos os casos nos quais o maior valor de medição foi encontrado, de acordo com a faixa de radiofrequência e modo de operação do TSC.
5.2.2.2. Requisitos para os modos de operação do TSC
a) Requisitos de potência de transmissão e parâmetros de sinais do TSC: Este item tem por objetivo assegurar que o nível de SAR produzido pelo TSC é avaliado de acordo com seu valor de potência máxima, considerando-se as tolerâncias do TSC e as variações de produção, dentre outros. Para tanto, devem ser aplicados os procedimentos delineados no item 7.2.3.1 da norma IEC/IEEE 62209-1528.
b) Procedimento de escalonamento: caso se faça necessário, o procedimento de escalonamento a ser utilizado, durante a execução dos procedimentos ensaios, deve ser executado de acordo com o disposto no item 7.2.3.2 da norma IEC/IEEE 62209-1528."
"5.2.3. Posições de Medição da Estação Terminal Portátil Operando Próxima à Cabeça/Orelha
[...]
5.2.3.3. A posição bochecha deve estar de acordo com o disposto no item 7.2.4.2.2 da norma IEC/IEEE 62209-1528.
5.2.3.4. A posição inclinada deve estar de acordo com o disposto no item 7.2.4.2.3 da norma IEC/IEEE 62209-1528.
[...]
5.2.3.7. A imagem da Figura 6 representa o uso das linhas de referência do TSC, de acordo com o item 7.2.4.1.3 da norma IEC/IEEE 62209-1528."
[...]
|
|
ID da Contribuição: |
95316 |
Autor da Contribuição: |
Gustavo Iervolino de Morais |
Entidade: |
-- |
Área de atuação: |
-- |
Data da Contribuição: |
04/11/2020 17:00:45 |
Contribuição: |
Excluir o item 5.2.3, 5.2.3.3, 5.2.3.4 e 5.2.3.7.
|
Justificativa: |
Os itens estão duplicados.
|
 |
Agência Nacional de Telecomunicações - ANATEL
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Relatório de Contribuições Recebidas
|
Data:09/06/2023 21:21:57 |
Total de Contribuições:39 |
Página:12/39 |
CONSULTA PÚBLICA Nº 69 |
Item: 5.2.3. Posições de Medição da Estação Terminal Portátil Operando Próxima à Cabeça/Orelha |
[...]
5.2.3.3. A posição bochecha deve estar de acordo com o disposto no item 7.2.4.2.2 da norma IEC/IEEE 62209-1528.
5.2.3.4. A posição inclinada deve estar de acordo com o disposto no item 7.2.4.2.3 da norma IEC/IEEE 62209-1528.
[...]
5.2.3.7. A imagem da Figura 6 representa o uso das linhas de referência do TSC, de acordo com o item 7.2.4.1.3 da norma IEC/IEEE 62209-1528."
[...]
"5.2.4. Posições de Medição da Estação Terminal Portátil Operando Próxima ao Corpo
5.2.4.1. As medições de SAR nas condições em que a estação terminal portátil opere próxima ao corpo devem ser realizadas com a distância de até 15 mm (quinze milímetros) de qualquer parte do corpo humano e não próxima à orelha. A distância de ensaio junto ao corpo declarada pelo fabricante poderá ser alterada somente mediante a autorização do Organismo de Certificação Designado - OCD, que deverá avaliar pontualmente cada caso.
|
|
ID da Contribuição: |
95291 |
Autor da Contribuição: |
CLAUDIO ENRIQUE FERNANDEZ RODRIGUEZ |
Entidade: |
-- |
Área de atuação: |
-- |
Data da Contribuição: |
03/11/2020 18:28:32 |
Contribuição: |
Emendas propostas
SUBSTITUTIVA. No item 5.2.3 substituir " 15 mm" por "encostado (ou zero mm)"
SUBSTITUTIVA. No item 5.2.4.1 substituir " 15 mm" por "5 mm"
|
Justificativa: |
Análise.
A minuta proposta está baseada na norma IEC/IEEE 62.209-1528 que é a principal referência mundial sobre a matéria.
Nos ítens 5.2.3 e 5.2.4 se cita uma distância de 15 mm entre o phantom e o aparelho para a medição de equipamentos que serão utilizados próximos do corpo humano.
Essa distância de 15 mm consta nas versões anteriores da norma IEC 62.209-2 (quando não próximo da orelha) mas não mais é citada (nada consta) na nova norma IEC 62.209-1528, a qual deixa liberdade para posturas nacionais a este respeito.
(Ainda há um draft previsto para ser publicado neste mes de novembro de 2020 dessa mesma norma)
A questão da distância na qual a antena deve ser medida é muito relevante, e 15 mm de espaçamento para representar, por exemplo a espessura das vestimentas das pessoas (que afastam o aparelho do corpo humano) não é uma medida realista, ainda mais considerando os costumes relativos à vestimenta e as condições climáticas do Brasil. Ainda, em se tratando de representar o uso do aparelho na orelha, a distância mais realista e mais utilizada em todo o mundo é zero, uma vez que o phantom possui um alargamento que representa o espaçamento dado pela orelha ou pinna (6 mm, a diferença dos 2 mm de espessura do restante do phantom) que já.
Já para testes representando situações de uso não próximas á orelha os Estados Unidos, através do FCC (KDB 447498 e KDB 616217) adotam 5 mm, da mesma forma que a União Europeia, sendo que alguns países, como a França, teriam adotado ou discutem adotar distância zero, que nem no caso da orelha 9sendo que aqui não há o alargamento do shelter).
É desnecessário discutir as vantagens da adesão do país à padronização internacional para a indústria e os consumidores brasileiros.
Conclusão
Frente ao exposto se recomenda que a distância indicada nos itens 5.2.3 e 5.2.4 de separação entre o phantom e o aparelho para as medições seja a mesma indicada nas recomendações da União Europeia e dos Estados Unidos, ou seja 5 mm quando o teste é realizado não na orelha e zero mm ou encostado quando o teste é realizado na orelha em substituição dos 15 mm que atualmente constam na minuta.
|
 |
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Relatório de Contribuições Recebidas
|
Data:09/06/2023 21:21:57 |
Total de Contribuições:39 |
Página:13/39 |
CONSULTA PÚBLICA Nº 69 |
Item: 5.2.3. Posições de Medição da Estação Terminal Portátil Operando Próxima à Cabeça/Orelha |
[...]
5.2.3.3. A posição bochecha deve estar de acordo com o disposto no item 7.2.4.2.2 da norma IEC/IEEE 62209-1528.
5.2.3.4. A posição inclinada deve estar de acordo com o disposto no item 7.2.4.2.3 da norma IEC/IEEE 62209-1528.
[...]
5.2.3.7. A imagem da Figura 6 representa o uso das linhas de referência do TSC, de acordo com o item 7.2.4.1.3 da norma IEC/IEEE 62209-1528."
[...]
"5.2.4. Posições de Medição da Estação Terminal Portátil Operando Próxima ao Corpo
5.2.4.1. As medições de SAR nas condições em que a estação terminal portátil opere próxima ao corpo devem ser realizadas com a distância de até 15 mm (quinze milímetros) de qualquer parte do corpo humano e não próxima à orelha. A distância de ensaio junto ao corpo declarada pelo fabricante poderá ser alterada somente mediante a autorização do Organismo de Certificação Designado - OCD, que deverá avaliar pontualmente cada caso.
|
|
ID da Contribuição: |
95302 |
Autor da Contribuição: |
Marcos Pimentel Rezende |
Entidade: |
Instituto de Pesquisas Eldorado |
Área de atuação: |
LABORATÓRIO DE CERTIFICAÇÃO DE EQUIPAMENTOS DE TELECOMUNICAÇÕES |
Data da Contribuição: |
04/11/2020 11:47:19 |
Contribuição: |
Eliminar a duplicidade do item 5.2.3
|
Justificativa: |
Há duplicidade no texto da Consulta pública do item 5.2.3 e de seus sub-itens
|
 |
Agência Nacional de Telecomunicações - ANATEL
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Relatório de Contribuições Recebidas
|
Data:09/06/2023 21:21:57 |
Total de Contribuições:39 |
Página:14/39 |
CONSULTA PÚBLICA Nº 69 |
Item: 5.2.4. Posições de Medição da Estação Terminal Portátil Operando Próxima ao Corpo |
5.2.4.1. As medições de SAR nas condições em que a estação terminal portátil opere próxima ao corpo devem ser realizadas com a distância de até 15 mm (quinze milímetros) de qualquer parte do corpo humano e não próxima à orelha. A distância de ensaio junto ao corpo declarada pelo fabricante poderá ser alterada somente mediante a autorização do Organismo de Certificação Designado - OCD, que deverá avaliar pontualmente cada caso.
[...]
|
|
ID da Contribuição: |
95292 |
Autor da Contribuição: |
CLAUDIO ENRIQUE FERNANDEZ RODRIGUEZ |
Entidade: |
-- |
Área de atuação: |
-- |
Data da Contribuição: |
03/11/2020 18:31:28 |
Contribuição: |
SUBSTITUTIVA: Em 5.2.4.1. substituir "15 mm" por "5 mm"
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Justificativa: |
Análise.
A minuta proposta está baseada na norma IEC/IEEE 62.209-1528 que é a principal referência mundial sobre a matéria.
Nos ítens 5.2.3 e 5.2.4 se cita uma distância de 15 mm entre o phantom e o aparelho para a medição de equipamentos que serão utilizados próximos do corpo humano.
Essa distância de 15 mm consta nas versões anteriores da norma IEC 62.209-2 (quando não próximo da orelha) mas não mais é citada (nada consta) na nova norma IEC 62.209-1528, a qual deixa liberdade para posturas nacionais a este respeito.
(Ainda há um draft previsto para ser publicado neste mes de novembro de 2020 dessa mesma norma)
A questão da distância na qual a antena deve ser medida é muito relevante, e 15 mm de espaçamento para representar, por exemplo a espessura das vestimentas das pessoas (que afastam o aparelho do corpo humano) não é uma medida realista, ainda mais considerando os costumes relativos à vestimenta e as condições climáticas do Brasil. Ainda, em se tratando de representar o uso do aparelho na orelha, a distância mais realista e mais utilizada em todo o mundo é zero, uma vez que o phantom possui um alargamento que representa o espaçamento dado pela orelha ou pinna (6 mm, a diferença dos 2 mm de espessura do restante do phantom) que já.
Já para testes representando situações de uso não próximas á orelha os Estados Unidos, através do FCC (KDB 447498 e KDB 616217) adotam 5 mm, da mesma forma que a União Europeia, sendo que alguns países, como a França, teriam adotado ou discutem adotar distância zero, que nem no caso da orelha 9sendo que aqui não há o alargamento do shelter).
É desnecessário discutir as vantagens da adesão do país à padronização internacional para a indústria e os consumidores brasileiros.
Conclusão
Frente ao exposto se recomenda que a distância indicada nos itens 5.2.3 e 5.2.4 de separação entre o phantom e o aparelho para as medições seja a mesma indicada nas recomendações da União Europeia e dos Estados Unidos, ou seja 5 mm quando o teste é realizado não na orelha e zero mm ou encostado quando o teste é realizado na orelha em substituição dos 15 mm que atualmente constam na minuta.
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Data:09/06/2023 21:21:57 |
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CONSULTA PÚBLICA Nº 69 |
Item: 5.2.8. Posições de Medição de Estação Terminal Portátil para Uso em Outros Membros e Demais Tipos de Produtos |
[...]
5.2.8.3. Outros produtos, tais como, pulseiras podem ser utilizados nos braços ou pernas do usuário, enquanto transmitem, exceto quando em modo idle.
a) A pulseira deve estar aberta de modo que esteja dividida em duas partes, de acordo com a ilustração apresentada na Figura 12 da norma IEC/IEEE 62209-1528.
b) O dispositivo deve ser posicionado diretamente contra a superfície do manequim, com a pulseira alinhada ao máximo possível. Com sua parte traseira apontada para o manequim, de acordo com o disposto no item 7.2.4.1.11 da norma IEC/IEEE 62209-1528.
c) Se a pulseira não puder ser aberta normalmente, de modo a permitir o posicionamento em contato direto com a superfície do manequim, deverá ser avaliada a necessidade de quebrar ou cortar a pulseira do dispositivo. Os devidos cuidados devem ser tomados para evitar-se danos à antena.
5.2.8.4. Dispositivos com dimensões superiores à área do manequim elíptico mínimo.
a) O TSC deve ser deslocado para que várias varreduras de área possam ser realizadas, de modo que toda a extensão do TSC seja mensurada.
b) Para reduzir diferenças entre medidas de SAR decorrentes de variações de deslocamento, as áreas de varredura do TSC de dois ensaios sucessivos devem se cruzar em pelo menos um terço na direção do deslocamento, de acordo com o disposto no item 7.2.4.1.4 da norma IEC/IEEE 62209-1528, e conforme apresentado pela Figura 5 da norma IEC/IEEE 62209-1528.
c) Caso o posicionamento das antenas não seja informado pelo fabricante, os procedimentos de ensaios podem ser realizados somente na área onde estão localizadas, desde que sejam realizadas medidas completas, previamente, de como a confirmar que as transmissões ocorrem somente nas regiões indicadas.
5.2.8.6. Dispositivos genéricos.
a) Produtos que não possam ser classificados de acordo com os tipos de produto mencionados neste documento, serão considerados dispositivos genéricos. Cita-se, como exemplo, os produtos constituídos por caixa fechada, que compreenda dentro de sua estrutura interna pelo menos um circuito transmissor de RF e antena, devendo ser observado o disposto pelo item 7.2.4.1.13 da norma IEC/IEEE 62209-1528.
b) A medida de SAR para dispositivos genéricos deve ser realizada nas superfícies acessíveis, de acordo com o uso pretendido e a justificativa a ser apresentada, conforme ilustrado pela Figura 14 da norma IEC/IEEE 62209-1528.
c) A distância de separação a ser utilizada durante os procedimentos de ensaios deverá obedecer ao critério hierárquico estabelecido pelo item 7.2.4.1.2 da norma IEC/IEEE 62209-1528.
d) Caso o uso pretendido ou a justificativa não sejam apresentados, todas as superfícies do TSC deverão ser avaliadas diretamente contra o manequim plano, conforme o item 7.2.4.1.3. da norma IEC/IEEE 62209-1528.
5.2.8.7. Produtos Apoiados ou Utilizados Próximos ao Corpo dos Usuários
a) Exemplos típicos de dispositivo utilizados próximos ao corpo dos usuários incluem laptops com conexão sem fio habilitada ou tablets com transmissores de rádio.
b) Outros dispositivos que se enquadram nesta categoria incluem aqueles, cuja dimensão da diagonal da tela seja superior a 20 cm. Além, de terminais de transações com cartão de crédito e outros.
c) O posicionamento e demais procedimentos de ensaios aplicáveis a tais dispositivos devem ser realizados de acordo com o disposto no item 7.2.4.1.7 da norma IEC/IEEE 62209-1528.
5.2.8.8. Produtos Integrados ao Vestuário
a) Exemplos típicos de dispositivos integrados ao vestuário incluem jaquetas com dispositivo integrados de comunicação sem fio, alto-falantes e microfones. Esta categoria também inclui artigos de chapelaria, com dispositivos integrados de comunicação sem fio.
b) O posicionamento e demais procedimentos de ensaios aplicáveis a tais dispositivos devem ser realizados de acordo com o disposto no item 7.2.4.1.12 da norma IEC/IEEE 62209-1528.
5.2.8.9. Produtos com Formatos Alternativos
a) Exemplos típicos de dispositivos com formato alternativo incluem fones de ouvido sem fio conectados via Bluetooth. As marcações dos pontos de referência são diferentes das utilizadas nos demais itens.
b) O posicionamento e demais procedimentos de ensaios aplicáveis a tais dispositivos devem ser realizados de acordo com o disposto no item 7.2.7 da norma IEC/IEEE 62209-1528.
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ID da Contribuição: |
95287 |
Autor da Contribuição: |
Grace Kelly de Cassia Caporalli |
Entidade: |
-- |
Área de atuação: |
-- |
Data da Contribuição: |
04/11/2020 14:34:38 |
Contribuição: |
Contribuição 1 : alterar
c) Caso o posicionamento das antenas seja informado pelo fabricante, os procedimentos de ensaios podem ser realizados somente na área onde estão localizadas, desde que sejam realizadas medidas completas, previamente, de como a confirmar que as transmissões ocorrem somente nas regiões indicadas.
Contribuição 2: adicionar
D) Caso o dispotivo disponha de várias antenas e exista a possibilidade de seleção de antenas por banda ou ainda transmissão simultânea, o fabricante deverá informar os modos de transmissão destas antenas de forma a permitir a análise pelas OCDs, e otimizar a quantidade de testes necessários, antes da realização dos ensaios.
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Justificativa: |
Justificativa 1: correção da negativa expressa anteriormente: Caso o posicionamento das antenas seja informado pelo fabricante
Justificativa 2: Padronização sobre este assunto entre os OCDs, e busca na diminuição da quantidade de configurações necessárias para a verificação da conformidade, adotando-se parâmetros como nível de transmissão, ganhos de antena, entre outros. A complexidade dos aparelhos em futuro próximo pode incorrer em grandes impactos em tempo e custos laboratórios, assim outras formas de análise e determinação de casos críticos e configurações de medidas necessárias.
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Item: 5.2.8. Posições de Medição de Estação Terminal Portátil para Uso em Outros Membros e Demais Tipos de Produtos |
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5.2.8.3. Outros produtos, tais como, pulseiras podem ser utilizados nos braços ou pernas do usuário, enquanto transmitem, exceto quando em modo idle.
a) A pulseira deve estar aberta de modo que esteja dividida em duas partes, de acordo com a ilustração apresentada na Figura 12 da norma IEC/IEEE 62209-1528.
b) O dispositivo deve ser posicionado diretamente contra a superfície do manequim, com a pulseira alinhada ao máximo possível. Com sua parte traseira apontada para o manequim, de acordo com o disposto no item 7.2.4.1.11 da norma IEC/IEEE 62209-1528.
c) Se a pulseira não puder ser aberta normalmente, de modo a permitir o posicionamento em contato direto com a superfície do manequim, deverá ser avaliada a necessidade de quebrar ou cortar a pulseira do dispositivo. Os devidos cuidados devem ser tomados para evitar-se danos à antena.
5.2.8.4. Dispositivos com dimensões superiores à área do manequim elíptico mínimo.
a) O TSC deve ser deslocado para que várias varreduras de área possam ser realizadas, de modo que toda a extensão do TSC seja mensurada.
b) Para reduzir diferenças entre medidas de SAR decorrentes de variações de deslocamento, as áreas de varredura do TSC de dois ensaios sucessivos devem se cruzar em pelo menos um terço na direção do deslocamento, de acordo com o disposto no item 7.2.4.1.4 da norma IEC/IEEE 62209-1528, e conforme apresentado pela Figura 5 da norma IEC/IEEE 62209-1528.
c) Caso o posicionamento das antenas não seja informado pelo fabricante, os procedimentos de ensaios podem ser realizados somente na área onde estão localizadas, desde que sejam realizadas medidas completas, previamente, de como a confirmar que as transmissões ocorrem somente nas regiões indicadas.
5.2.8.6. Dispositivos genéricos.
a) Produtos que não possam ser classificados de acordo com os tipos de produto mencionados neste documento, serão considerados dispositivos genéricos. Cita-se, como exemplo, os produtos constituídos por caixa fechada, que compreenda dentro de sua estrutura interna pelo menos um circuito transmissor de RF e antena, devendo ser observado o disposto pelo item 7.2.4.1.13 da norma IEC/IEEE 62209-1528.
b) A medida de SAR para dispositivos genéricos deve ser realizada nas superfícies acessíveis, de acordo com o uso pretendido e a justificativa a ser apresentada, conforme ilustrado pela Figura 14 da norma IEC/IEEE 62209-1528.
c) A distância de separação a ser utilizada durante os procedimentos de ensaios deverá obedecer ao critério hierárquico estabelecido pelo item 7.2.4.1.2 da norma IEC/IEEE 62209-1528.
d) Caso o uso pretendido ou a justificativa não sejam apresentados, todas as superfícies do TSC deverão ser avaliadas diretamente contra o manequim plano, conforme o item 7.2.4.1.3. da norma IEC/IEEE 62209-1528.
5.2.8.7. Produtos Apoiados ou Utilizados Próximos ao Corpo dos Usuários
a) Exemplos típicos de dispositivo utilizados próximos ao corpo dos usuários incluem laptops com conexão sem fio habilitada ou tablets com transmissores de rádio.
b) Outros dispositivos que se enquadram nesta categoria incluem aqueles, cuja dimensão da diagonal da tela seja superior a 20 cm. Além, de terminais de transações com cartão de crédito e outros.
c) O posicionamento e demais procedimentos de ensaios aplicáveis a tais dispositivos devem ser realizados de acordo com o disposto no item 7.2.4.1.7 da norma IEC/IEEE 62209-1528.
5.2.8.8. Produtos Integrados ao Vestuário
a) Exemplos típicos de dispositivos integrados ao vestuário incluem jaquetas com dispositivo integrados de comunicação sem fio, alto-falantes e microfones. Esta categoria também inclui artigos de chapelaria, com dispositivos integrados de comunicação sem fio.
b) O posicionamento e demais procedimentos de ensaios aplicáveis a tais dispositivos devem ser realizados de acordo com o disposto no item 7.2.4.1.12 da norma IEC/IEEE 62209-1528.
5.2.8.9. Produtos com Formatos Alternativos
a) Exemplos típicos de dispositivos com formato alternativo incluem fones de ouvido sem fio conectados via Bluetooth. As marcações dos pontos de referência são diferentes das utilizadas nos demais itens.
b) O posicionamento e demais procedimentos de ensaios aplicáveis a tais dispositivos devem ser realizados de acordo com o disposto no item 7.2.7 da norma IEC/IEEE 62209-1528.
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ID da Contribuição: |
95299 |
Autor da Contribuição: |
Marcos Pimentel Rezende |
Entidade: |
Instituto de Pesquisas Eldorado |
Área de atuação: |
LABORATÓRIO DE CERTIFICAÇÃO DE EQUIPAMENTOS DE TELECOMUNICAÇÕES |
Data da Contribuição: |
04/11/2020 11:33:54 |
Contribuição: |
Alterar o item 5.2.8.4. c para:
c) Caso o posicionamento das antenas seja informado pelo fabricante, os procedimentos de ensaios podem ser realizados somente na área onde estão localizadas, desde que sejam realizadas medidas completas, previamente, de como a confirmar que as transmissões ocorrem somente nas regiões indicadas.
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Justificativa: |
Para que a sentença tenha sentido, a supressão do "não" é necessária. Ou seja, com a informação de posicionamento das antenas informado, é que o procedimento pode ser realizado de forma localizada.
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Página:17/39 |
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Item: 5.2.8. Posições de Medição de Estação Terminal Portátil para Uso em Outros Membros e Demais Tipos de Produtos |
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5.2.8.3. Outros produtos, tais como, pulseiras podem ser utilizados nos braços ou pernas do usuário, enquanto transmitem, exceto quando em modo idle.
a) A pulseira deve estar aberta de modo que esteja dividida em duas partes, de acordo com a ilustração apresentada na Figura 12 da norma IEC/IEEE 62209-1528.
b) O dispositivo deve ser posicionado diretamente contra a superfície do manequim, com a pulseira alinhada ao máximo possível. Com sua parte traseira apontada para o manequim, de acordo com o disposto no item 7.2.4.1.11 da norma IEC/IEEE 62209-1528.
c) Se a pulseira não puder ser aberta normalmente, de modo a permitir o posicionamento em contato direto com a superfície do manequim, deverá ser avaliada a necessidade de quebrar ou cortar a pulseira do dispositivo. Os devidos cuidados devem ser tomados para evitar-se danos à antena.
5.2.8.4. Dispositivos com dimensões superiores à área do manequim elíptico mínimo.
a) O TSC deve ser deslocado para que várias varreduras de área possam ser realizadas, de modo que toda a extensão do TSC seja mensurada.
b) Para reduzir diferenças entre medidas de SAR decorrentes de variações de deslocamento, as áreas de varredura do TSC de dois ensaios sucessivos devem se cruzar em pelo menos um terço na direção do deslocamento, de acordo com o disposto no item 7.2.4.1.4 da norma IEC/IEEE 62209-1528, e conforme apresentado pela Figura 5 da norma IEC/IEEE 62209-1528.
c) Caso o posicionamento das antenas não seja informado pelo fabricante, os procedimentos de ensaios podem ser realizados somente na área onde estão localizadas, desde que sejam realizadas medidas completas, previamente, de como a confirmar que as transmissões ocorrem somente nas regiões indicadas.
5.2.8.6. Dispositivos genéricos.
a) Produtos que não possam ser classificados de acordo com os tipos de produto mencionados neste documento, serão considerados dispositivos genéricos. Cita-se, como exemplo, os produtos constituídos por caixa fechada, que compreenda dentro de sua estrutura interna pelo menos um circuito transmissor de RF e antena, devendo ser observado o disposto pelo item 7.2.4.1.13 da norma IEC/IEEE 62209-1528.
b) A medida de SAR para dispositivos genéricos deve ser realizada nas superfícies acessíveis, de acordo com o uso pretendido e a justificativa a ser apresentada, conforme ilustrado pela Figura 14 da norma IEC/IEEE 62209-1528.
c) A distância de separação a ser utilizada durante os procedimentos de ensaios deverá obedecer ao critério hierárquico estabelecido pelo item 7.2.4.1.2 da norma IEC/IEEE 62209-1528.
d) Caso o uso pretendido ou a justificativa não sejam apresentados, todas as superfícies do TSC deverão ser avaliadas diretamente contra o manequim plano, conforme o item 7.2.4.1.3. da norma IEC/IEEE 62209-1528.
5.2.8.7. Produtos Apoiados ou Utilizados Próximos ao Corpo dos Usuários
a) Exemplos típicos de dispositivo utilizados próximos ao corpo dos usuários incluem laptops com conexão sem fio habilitada ou tablets com transmissores de rádio.
b) Outros dispositivos que se enquadram nesta categoria incluem aqueles, cuja dimensão da diagonal da tela seja superior a 20 cm. Além, de terminais de transações com cartão de crédito e outros.
c) O posicionamento e demais procedimentos de ensaios aplicáveis a tais dispositivos devem ser realizados de acordo com o disposto no item 7.2.4.1.7 da norma IEC/IEEE 62209-1528.
5.2.8.8. Produtos Integrados ao Vestuário
a) Exemplos típicos de dispositivos integrados ao vestuário incluem jaquetas com dispositivo integrados de comunicação sem fio, alto-falantes e microfones. Esta categoria também inclui artigos de chapelaria, com dispositivos integrados de comunicação sem fio.
b) O posicionamento e demais procedimentos de ensaios aplicáveis a tais dispositivos devem ser realizados de acordo com o disposto no item 7.2.4.1.12 da norma IEC/IEEE 62209-1528.
5.2.8.9. Produtos com Formatos Alternativos
a) Exemplos típicos de dispositivos com formato alternativo incluem fones de ouvido sem fio conectados via Bluetooth. As marcações dos pontos de referência são diferentes das utilizadas nos demais itens.
b) O posicionamento e demais procedimentos de ensaios aplicáveis a tais dispositivos devem ser realizados de acordo com o disposto no item 7.2.7 da norma IEC/IEEE 62209-1528.
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ID da Contribuição: |
95308 |
Autor da Contribuição: |
Gustavo Iervolino de Morais |
Entidade: |
-- |
Área de atuação: |
-- |
Data da Contribuição: |
04/11/2020 13:51:38 |
Contribuição: |
5.2.8.4
...
c) Caso o posicionamento das antenas seja informado pelo fabricante, os procedimentos de ensaios podem ser realizados somente na área onde estão localizadas, desde que sejam realizadas medidas completas, previamente, de como a confirmar que as transmissões ocorrem somente nas regiões indicadas.
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Justificativa: |
Correção do texto, onde foi retirado o não da primeira sentença, para fazer sentido a descrição do item.
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Relatório de Contribuições Recebidas
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Data:09/06/2023 21:21:57 |
Total de Contribuições:39 |
Página:18/39 |
CONSULTA PÚBLICA Nº 69 |
Item: 5.2.9. Procedimento para Configuração da Medição de SAR Máxima na Média Espacial |
5.2.9.1. Para determinar a SAR máxima na média espacial de uma estação terminal portátil todas as condições e procedimentos descritos nos itens que tratam de Preparação Prévia; Preparação da Estação Terminal Portátil; Posições de Medição da Estação Terminal Portátil Operando Próxima à Cabeça/Orelha; dentre outras, devem ser seguidas e adequadas ao TSC.
5.2.9.2. Para cada configuração da estação terminal portátil sob teste devem ser realizados os passos descritos nos itens 5.2.9.3, 5.2.9.4, 5.2.9.5 e 5.2.9.6. Deste modo todas as posições da estação (cabeça, corpo e membros), configurações e modos operacionais devem ser testados para cada faixa de radiofrequências de acordo com os passos descritos nos itens a seguir."
[...]
"5.2.9.5. Passo 3 – Varredura Fina de Volume (“Zoom Scan”)
[...]
c) O passo da malha na direção vertical na varredura fina de volume deve ser calculado pela relação (8-f [GHz]) e não ser maior que 5 mm. Na direção horizontal, paralela à superfície, o passo deve ser calculado pela relação (24/f [GHz]) e não ser maior que 8 mm, desde que seja adotado o espaçamento uniforme na malha (ver Anexo C.3.3 da Norma 62209 – 1), caso o espaçamento na malha não seja uniforme, o passo na direção horizontal deve ser calculado pela relação (12/f [GHz]) e não ser maior que 4 mm. O uso destas resoluções permitem que o algoritmo de interpolação calcule valores de SAR em uma malha com passo de 2 mm com erro menor que 5%. Caso outras resoluções sejam adotadas é necessário validar este resultado.
[...]
g) O valor da máxima SAR média espacial deve ser obtido através de procedimentos de interpolação e extrapolação. Estes procedimentos devem seguir o estabelecido no Anexo C da Norma 62209 – 1 ou nos itens 6.5.3, F.4.1.3, F.4.1.4 e F.4.1.5 da Norma 1528 – 2003."
[...]
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ID da Contribuição: |
95280 |
Autor da Contribuição: |
Grace Kelly de Cassia Caporalli |
Entidade: |
-- |
Área de atuação: |
-- |
Data da Contribuição: |
04/11/2020 13:23:11 |
Contribuição: |
Contribuição 1: alterar referência como segue: “5.2.9.5. Passo 3 – Varredura Fina de Volume (“Zoom Scan”)”
[...]
c) O passo da malha na direção vertical na varredura fina de volume deve ser calculado pela relação (8-f [GHz]) e não ser maior que 5 mm. Na direção horizontal, paralela à superfície, o passo deve ser calculado pela relação (24/f [GHz]) e não ser maior que 8 mm, desde que seja adotado o espaçamento uniforme na tabela 4 da IEC/IEEE 62209-1528), caso o espaçamento na malha não seja uniforme, o passo na direção horizontal deve ser calculado pela relação (12/f [GHz]) e não ser maior que 4 mm. O uso destas resoluções permitem que o algoritmo de interpolação calcule valores de SAR em uma malha com passo de 2 mm com erro menor que 5%. Caso outras resoluções sejam adotadas é necessário validar este resultado.
Contribuição 2: alterar referência como segue: “5.2.9.5. Passo 3 – Varredura Fina de Volume (“Zoom Scan”)”
[...]
g) O valor da máxima SAR média espacial deve ser obtido através de procedimentos de interpolação e extrapolação. Estes procedimentos devem seguir o estabelecido na seção 7.5 e Anexo P da IEC/IEEE 62209-1528."
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Justificativa: |
Justificativa 1: Esta referência é mais atualizada.
Justificativa 2: Esta referência é mais atualizada.
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Relatório de Contribuições Recebidas
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Data:09/06/2023 21:21:57 |
Total de Contribuições:39 |
Página:19/39 |
CONSULTA PÚBLICA Nº 69 |
Item: 5.2.9. Procedimento para Configuração da Medição de SAR Máxima na Média Espacial |
5.2.9.1. Para determinar a SAR máxima na média espacial de uma estação terminal portátil todas as condições e procedimentos descritos nos itens que tratam de Preparação Prévia; Preparação da Estação Terminal Portátil; Posições de Medição da Estação Terminal Portátil Operando Próxima à Cabeça/Orelha; dentre outras, devem ser seguidas e adequadas ao TSC.
5.2.9.2. Para cada configuração da estação terminal portátil sob teste devem ser realizados os passos descritos nos itens 5.2.9.3, 5.2.9.4, 5.2.9.5 e 5.2.9.6. Deste modo todas as posições da estação (cabeça, corpo e membros), configurações e modos operacionais devem ser testados para cada faixa de radiofrequências de acordo com os passos descritos nos itens a seguir."
[...]
"5.2.9.5. Passo 3 – Varredura Fina de Volume (“Zoom Scan”)
[...]
c) O passo da malha na direção vertical na varredura fina de volume deve ser calculado pela relação (8-f [GHz]) e não ser maior que 5 mm. Na direção horizontal, paralela à superfície, o passo deve ser calculado pela relação (24/f [GHz]) e não ser maior que 8 mm, desde que seja adotado o espaçamento uniforme na malha (ver Anexo C.3.3 da Norma 62209 – 1), caso o espaçamento na malha não seja uniforme, o passo na direção horizontal deve ser calculado pela relação (12/f [GHz]) e não ser maior que 4 mm. O uso destas resoluções permitem que o algoritmo de interpolação calcule valores de SAR em uma malha com passo de 2 mm com erro menor que 5%. Caso outras resoluções sejam adotadas é necessário validar este resultado.
[...]
g) O valor da máxima SAR média espacial deve ser obtido através de procedimentos de interpolação e extrapolação. Estes procedimentos devem seguir o estabelecido no Anexo C da Norma 62209 – 1 ou nos itens 6.5.3, F.4.1.3, F.4.1.4 e F.4.1.5 da Norma 1528 – 2003."
[...]
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ID da Contribuição: |
95300 |
Autor da Contribuição: |
Marcos Pimentel Rezende |
Entidade: |
Instituto de Pesquisas Eldorado |
Área de atuação: |
LABORATÓRIO DE CERTIFICAÇÃO DE EQUIPAMENTOS DE TELECOMUNICAÇÕES |
Data da Contribuição: |
04/11/2020 11:42:14 |
Contribuição: |
Alterar o item 5.2.9.5 item c) para:
c) o passo da malha na direção vertical na varredura fina de volume e na direção horizontal, paralela à superfície, devem ser calculados conforme Tabela 4 da Norma IEC/IEEE 62209-1528).
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Justificativa: |
O texto da consulta pública referencia a norma substituída pela nova IEC/IEEE 62209-1528 e, portanto, se faz necessário adequar não só a referência normativa, mas também o texto prévio à referência.
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Agência Nacional de Telecomunicações - ANATEL
Sistema de Acompanhamento de Consulta Pública - SACP
Relatório de Contribuições Recebidas
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Data:09/06/2023 21:21:57 |
Total de Contribuições:39 |
Página:20/39 |
CONSULTA PÚBLICA Nº 69 |
Item: 5.2.9. Procedimento para Configuração da Medição de SAR Máxima na Média Espacial |
5.2.9.1. Para determinar a SAR máxima na média espacial de uma estação terminal portátil todas as condições e procedimentos descritos nos itens que tratam de Preparação Prévia; Preparação da Estação Terminal Portátil; Posições de Medição da Estação Terminal Portátil Operando Próxima à Cabeça/Orelha; dentre outras, devem ser seguidas e adequadas ao TSC.
5.2.9.2. Para cada configuração da estação terminal portátil sob teste devem ser realizados os passos descritos nos itens 5.2.9.3, 5.2.9.4, 5.2.9.5 e 5.2.9.6. Deste modo todas as posições da estação (cabeça, corpo e membros), configurações e modos operacionais devem ser testados para cada faixa de radiofrequências de acordo com os passos descritos nos itens a seguir."
[...]
"5.2.9.5. Passo 3 – Varredura Fina de Volume (“Zoom Scan”)
[...]
c) O passo da malha na direção vertical na varredura fina de volume deve ser calculado pela relação (8-f [GHz]) e não ser maior que 5 mm. Na direção horizontal, paralela à superfície, o passo deve ser calculado pela relação (24/f [GHz]) e não ser maior que 8 mm, desde que seja adotado o espaçamento uniforme na malha (ver Anexo C.3.3 da Norma 62209 – 1), caso o espaçamento na malha não seja uniforme, o passo na direção horizontal deve ser calculado pela relação (12/f [GHz]) e não ser maior que 4 mm. O uso destas resoluções permitem que o algoritmo de interpolação calcule valores de SAR em uma malha com passo de 2 mm com erro menor que 5%. Caso outras resoluções sejam adotadas é necessário validar este resultado.
[...]
g) O valor da máxima SAR média espacial deve ser obtido através de procedimentos de interpolação e extrapolação. Estes procedimentos devem seguir o estabelecido no Anexo C da Norma 62209 – 1 ou nos itens 6.5.3, F.4.1.3, F.4.1.4 e F.4.1.5 da Norma 1528 – 2003."
[...]
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ID da Contribuição: |
95314 |
Autor da Contribuição: |
Gustavo Iervolino de Morais |
Entidade: |
-- |
Área de atuação: |
-- |
Data da Contribuição: |
04/11/2020 16:50:03 |
Contribuição: |
5.2.9.5
c) o passo da malha na direção vertical na varredura fina de volume e na direção horizontal, paralela à superfície, devem ser calculados conforme Tabela 4 da Norma IEC/IEEE 62209-1528:2020.
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Justificativa: |
Alteração do texto em função da revisão dada pela IEC/IEE 62209-1528:2020.
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Relatório de Contribuições Recebidas
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Data:09/06/2023 21:21:57 |
Total de Contribuições:39 |
Página:21/39 |
CONSULTA PÚBLICA Nº 69 |
Item: 5.3 Medições de SAR de TSC com Antenas ou Transmissores Múltiplos |
5.3.1 TSC que possuam múltiplas antenas ou transmissores que funcionam de forma simultânea requerem a realização de procedimentos de testes especiais para a determinação da combinação de campos com intuito de identificação da distribuição de SAR combinada, a depender da capacidade do transmissor em emitir formas de ondas correlacionas ou não-correlacionadas no tempo.
5.3.2. O método do somatório do campo e requisitos de instrumentação de medidas associados para sinais correlacionados são diferentes dos sinais não correlacionados, de acordo com a norma IEC TR 62630.
5.3.3 Medidas de SAR para Sinais Não-Correlacionados
5.3.3.1 TSC que dispõem de capacidade de modos múltiplos de operação, de forma simultânea e em faixas de radiofrequências distintas, devem atendem ao disposto no item 7.4.4.2 da norma IEC/IEEE 62209-1528.
5.3.4 Medidas de SAR para Sinais Correlacionados
5.3.4.1 TSC que dispõem de várias antenas transmitindo sinais correlacionados, tais como transmissores MIMO com recursos de formação de feixe digital, devem atender ao disposto no item 7.4.4.3 da norma IEC/IEEE 62209-1528."
[...]
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ID da Contribuição: |
95288 |
Autor da Contribuição: |
Grace Kelly de Cassia Caporalli |
Entidade: |
-- |
Área de atuação: |
-- |
Data da Contribuição: |
03/11/2020 15:17:13 |
Contribuição: |
Contribuição : acrescentar artigo: Serão publicados nos relatórios e certificados de conformidade os valores de SAR obtidos em cada modo de operação ou tecnologia medidos.
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Justificativa: |
Justificativa:
Evitar a publicação de valores majorados pela soma de condições usadas somente para análise de sinais simultâneos.
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Data:09/06/2023 21:21:57 |
Total de Contribuições:39 |
Página:22/39 |
CONSULTA PÚBLICA Nº 69 |
Item: 5.3 Medições de SAR de TSC com Antenas ou Transmissores Múltiplos |
5.3.1 TSC que possuam múltiplas antenas ou transmissores que funcionam de forma simultânea requerem a realização de procedimentos de testes especiais para a determinação da combinação de campos com intuito de identificação da distribuição de SAR combinada, a depender da capacidade do transmissor em emitir formas de ondas correlacionas ou não-correlacionadas no tempo.
5.3.2. O método do somatório do campo e requisitos de instrumentação de medidas associados para sinais correlacionados são diferentes dos sinais não correlacionados, de acordo com a norma IEC TR 62630.
5.3.3 Medidas de SAR para Sinais Não-Correlacionados
5.3.3.1 TSC que dispõem de capacidade de modos múltiplos de operação, de forma simultânea e em faixas de radiofrequências distintas, devem atendem ao disposto no item 7.4.4.2 da norma IEC/IEEE 62209-1528.
5.3.4 Medidas de SAR para Sinais Correlacionados
5.3.4.1 TSC que dispõem de várias antenas transmitindo sinais correlacionados, tais como transmissores MIMO com recursos de formação de feixe digital, devem atender ao disposto no item 7.4.4.3 da norma IEC/IEEE 62209-1528."
[...]
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ID da Contribuição: |
95301 |
Autor da Contribuição: |
Marcos Pimentel Rezende |
Entidade: |
Instituto de Pesquisas Eldorado |
Área de atuação: |
LABORATÓRIO DE CERTIFICAÇÃO DE EQUIPAMENTOS DE TELECOMUNICAÇÕES |
Data da Contribuição: |
04/11/2020 11:46:32 |
Contribuição: |
Incluir sub-item clarificando como deve ser o relato dos valores obtidos para sinais correlacionados e não correlacionados.
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Justificativa: |
Alinhar entre todos os agentes envolvidos como isso deve ser registrado desde o relatório de ensaios para que não haja interpretação equivocada dos resultados obtidos, até mesmo na questão de informe ao usuário final, já que a Agência torna público o maior valor de SAR obtido.
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Data:09/06/2023 21:21:57 |
Total de Contribuições:39 |
Página:23/39 |
CONSULTA PÚBLICA Nº 69 |
Item: 5.3 Medições de SAR de TSC com Antenas ou Transmissores Múltiplos |
5.3.1 TSC que possuam múltiplas antenas ou transmissores que funcionam de forma simultânea requerem a realização de procedimentos de testes especiais para a determinação da combinação de campos com intuito de identificação da distribuição de SAR combinada, a depender da capacidade do transmissor em emitir formas de ondas correlacionas ou não-correlacionadas no tempo.
5.3.2. O método do somatório do campo e requisitos de instrumentação de medidas associados para sinais correlacionados são diferentes dos sinais não correlacionados, de acordo com a norma IEC TR 62630.
5.3.3 Medidas de SAR para Sinais Não-Correlacionados
5.3.3.1 TSC que dispõem de capacidade de modos múltiplos de operação, de forma simultânea e em faixas de radiofrequências distintas, devem atendem ao disposto no item 7.4.4.2 da norma IEC/IEEE 62209-1528.
5.3.4 Medidas de SAR para Sinais Correlacionados
5.3.4.1 TSC que dispõem de várias antenas transmitindo sinais correlacionados, tais como transmissores MIMO com recursos de formação de feixe digital, devem atender ao disposto no item 7.4.4.3 da norma IEC/IEEE 62209-1528."
[...]
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ID da Contribuição: |
95315 |
Autor da Contribuição: |
Gustavo Iervolino de Morais |
Entidade: |
-- |
Área de atuação: |
-- |
Data da Contribuição: |
04/11/2020 17:34:25 |
Contribuição: |
Incluir a informação de como deve ser feito o relato dos resultados por parte do laboratório, tendo em vista a definição da Agência.
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Justificativa: |
Clarificar por parte da ANATEL como deve ser o relato dos resultados obtidos pelo laboratório para sinais correlacionados e não correlacionados, tendo em vista as diversas condições de uso e operação do TSC (por exemplo, a "somatória" do SAR para tecnologia celular e WLAN), ou seja, definir quais as tecnologias são utilizadas em conjunto e fazer a "somatória" de todas ou a "somatória" deverá ser feita apenas na condição maior valor de SAR para ambos sinais.
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Data:09/06/2023 21:21:57 |
Total de Contribuições:39 |
Página:24/39 |
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Item: 6. Procedimento de Testes para Média Temporal de SAR Controlada por Produto (Time-Period Averaged SAR - TAS) |
6.1. Os procedimentos de testes previstos neste item aplicam-se a produtos que podem controlar, em tempo real, por intermédio de algoritmo incorporado ao chipset ou modem, os valores instantâneos de potência de transmissão, de forma a garantir que o valor de SAR média temporal atenda aos limites estabelecidos em regulamentação específica, em quaisquer circunstâncias.
6.2. O fabricante deverá informar de maneira prévia e expressa se o TSC enquadra-se na definição de Média Temporal de SAR Controlada por Produto (Time-Averaging SAR - TAS) e está passível de ser avaliado de acordo com os procedimentos de ensaios delineados neste item.
6.3. Além do disposto no item anterior, os seguintes requisitos deverão ser atendidos:
6.3.1. O algoritmo de TAS incorporado no chipset ou modem não pode estar acessível ou passível de alteração por parte dos usuários.
6.3.2. O fabricante do TSC deve fornecer documentação adequada sobre o funcionamento do algoritmo de controle de potência, como também, sobre os resultados dos procedimentos de caracterização de SAR, de acordo com cada configuração de rádio, cenário de exposição, tecnologia, modo de operação, posição de uso, faixa de RF e outros, aplicáveis ao TSC. Além daqueles que foram carregados por meio do EFS, de modo que a avaliação da conformidade do produto possa ser realizada de modo adequado.
6.3.3. Caso o disposto nos itens anteriores não seja atendido, os procedimentos de ensaios com vistas à avaliação da conformidade de SAR devem ser realizados, utilizando-se do valor máximo da potência de transmissão do TSC, de acordo com os procedimentos previstos no item 7.4 da norma IEC/IEEE 62209-1528.
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ID da Contribuição: |
95281 |
Autor da Contribuição: |
Grace Kelly de Cassia Caporalli |
Entidade: |
-- |
Área de atuação: |
-- |
Data da Contribuição: |
03/11/2020 10:33:46 |
Contribuição: |
Contribuição : alterar item 6.3.2 para: “6.3.2. O fabricante do TSC deve fornecer documentação suficiente sobre os algoritmos de controle de potência e a sua aplicação de modo a que as medições resultem numa exposição conservadora, conforme previsto no item 7.6.1 b) da IEC/IEEE 62209-1528.
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Justificativa: |
Justificativa: Harmonização com o item 7.6.1 b) da IEC/IEEE 62209-1528.
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Data:09/06/2023 21:21:57 |
Total de Contribuições:39 |
Página:25/39 |
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Item: 6.4. Intervalo Médio de Tempo para Time-Period Averaged SAR |
6.4.1. A Tabela 2 apresenta, de acordo com a faixa de radiofrequências, o respectivo valor do intervalo médio de tempo a ser utilizado pelo algoritmo de TAS incorporado ao chipset ou modem do TSC, devendo ser atendida a condição a seguir:
Tabela 2
Grupo
|
Faixa de Radiofrequências
|
Intervalo Médio de Tempo
(segundos)
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I
|
Inferior a 3 GHz
|
100
|
De 3 GHz a 6 GHz
|
60
|
II
|
De 4 MHz a 6 GHz
|
360
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6.4.1.1. Caso o TSC utilize os intervalos médios de tempo correspondentes às faixas de RF associadas ao grupo I, não será admitido o uso do intervalo médio de tempo correspondente à faixa de RF do grupo II. Assim como, caso o TSC utilize o intervalo médio de tempo referente à faixa de RF do grupo II, não será admitido o uso dos intervalos médios de tempo referentes às faixas de RF do grupo I.
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ID da Contribuição: |
95322 |
Autor da Contribuição: |
Francisco Carlos G. Soares |
Entidade: |
Qualcomm Serviços de Telecomunicações Ltda. |
Área de atuação: |
FABRICANTE DE EQUIPAMENTOS DE TELECOMUNICAÇÕES, ASSOCIAÇÃO OU SINDICATO |
Data da Contribuição: |
04/11/2020 23:15:38 |
Contribuição: |
Considerando que a tabela contempla os valores atualmente utilizados nos procedimentos interinos de testes do FCC, a Qualcomm apoia o texto da Anatel neste item, uma vez que dessa forma está garantido um alinhamento da tabela com o procedimento em vigor.
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Justificativa: |
Conforme contribuição.
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Data:09/06/2023 21:21:57 |
Total de Contribuições:39 |
Página:26/39 |
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Item: 7. Algoritmo de TAS Incorporado ao Chipset ou Modem do TSC |
7.1. Os procedimentos de testes descritos neste item têm por objetivo avaliar o funcionamento do algoritmo de TAS, em complemento aos procedimentos de testes estabelecidos no item 6 deste documento, quando o TSC estiver sujeito a condições de operação de rede que requeiram a utilização do valor máximo de potência de transmissão, durante longos intervalos de tempo. Diante disso, deve ser observado o atendimento do seguinte critério:
7.1.1. O controle realizado pelo algoritmo de TAS incorporado ao chipset ou modem do TSC deverá assegurar, em tempo real, que, a medida em que o valor de PTAS aumenta e se aproxima do valor de Plimite, o valor da potência de transmissão instantânea é reduzido, de modo a garantir que, em qualquer intervalo médio de tempo, o valor de PTAS seja inferior a Plimite.
7.2. As informações de caracterização de SAR, relativas ao funcionamento do algoritmo de TAS, tais como, intervalo médio de tempo, Plimite, Pmáx, Pcontrole, Margemp, SARalvo ou congêneres, para cada faixa de radiofrequência, modo de operação e DSI, conforme aplicável, além do próprio algoritmo de TAS incorporado ao chipset ou modem do TSC, devem ser armazenados em memória não volátil e devem ser vedados ao acesso e possibilidade de alteração por parte dos usuários.
7.2.1. Para fins de realização dos procedimentos de ensaios de avaliação do algoritmo de TAS, o fabricante deverá disponibilizar as informações de caracterização de SAR, além das armazenadas em memória não volátil do TSC.
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ID da Contribuição: |
95282 |
Autor da Contribuição: |
Grace Kelly de Cassia Caporalli |
Entidade: |
-- |
Área de atuação: |
-- |
Data da Contribuição: |
03/11/2020 10:35:57 |
Contribuição: |
Contribuição: excluir o item 7 neste momento e permitir ao laboratório seguir os procedimentos de TAS adotados em outros reguladores e/ou notas técnicas dos fabricantes de sistemas de medição para SAR capacitados para estes testes.
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Justificativa: |
Justificativa: Os procecidmentos para TAS já estão implementados em outros órgãos reguladores, e fazem parte de notas técnicas dos fabricantes de equipamentos de testes de SAR habilitados para estes testes, já existindo relatórios de SAR disponíveis ao público em geral. O IEC/IEEE devem atualizar o procedimento de TAS presentes na norma, trabalho do grupo JWG13, para harmonizar os detalhes de procedimentos com a FCC. O objetivo é garantir um alinhamento tanto com os procedimentos que estão sendo aplicados atualmente, nas certificações que vem sendo realizadas, como também com os procedimentos que virão do IEC JWG13 TR. Assim a ABINEE recomenda que estes procedimentos não sejam detalhados neste momento nesta norma, e que seja considerado, caso a caso, os detalhes dos procedimentos de TAS para os testes laboratoriais locais, pois podem ser baseados em revisões de procedimentos de TAS da FCC, ainda não alinhados na IEC/IEEE.
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Data:09/06/2023 21:21:57 |
Total de Contribuições:39 |
Página:27/39 |
CONSULTA PÚBLICA Nº 69 |
Item: 7. Algoritmo de TAS Incorporado ao Chipset ou Modem do TSC |
7.1. Os procedimentos de testes descritos neste item têm por objetivo avaliar o funcionamento do algoritmo de TAS, em complemento aos procedimentos de testes estabelecidos no item 6 deste documento, quando o TSC estiver sujeito a condições de operação de rede que requeiram a utilização do valor máximo de potência de transmissão, durante longos intervalos de tempo. Diante disso, deve ser observado o atendimento do seguinte critério:
7.1.1. O controle realizado pelo algoritmo de TAS incorporado ao chipset ou modem do TSC deverá assegurar, em tempo real, que, a medida em que o valor de PTAS aumenta e se aproxima do valor de Plimite, o valor da potência de transmissão instantânea é reduzido, de modo a garantir que, em qualquer intervalo médio de tempo, o valor de PTAS seja inferior a Plimite.
7.2. As informações de caracterização de SAR, relativas ao funcionamento do algoritmo de TAS, tais como, intervalo médio de tempo, Plimite, Pmáx, Pcontrole, Margemp, SARalvo ou congêneres, para cada faixa de radiofrequência, modo de operação e DSI, conforme aplicável, além do próprio algoritmo de TAS incorporado ao chipset ou modem do TSC, devem ser armazenados em memória não volátil e devem ser vedados ao acesso e possibilidade de alteração por parte dos usuários.
7.2.1. Para fins de realização dos procedimentos de ensaios de avaliação do algoritmo de TAS, o fabricante deverá disponibilizar as informações de caracterização de SAR, além das armazenadas em memória não volátil do TSC.
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ID da Contribuição: |
95303 |
Autor da Contribuição: |
Marcos Pimentel Rezende |
Entidade: |
Instituto de Pesquisas Eldorado |
Área de atuação: |
LABORATÓRIO DE CERTIFICAÇÃO DE EQUIPAMENTOS DE TELECOMUNICAÇÕES |
Data da Contribuição: |
04/11/2020 11:51:54 |
Contribuição: |
Excluir o item 7 e seus sub-itens
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Justificativa: |
Primeiramnete, essa gama de testes não é específica para avaliação do teste de SAR. Ele é muito mais abrangente: trata de avaliar o comportamento da tecnologia de ajuste de potência dinâmico do chipset utilizado, que afeta, além de SAR, a potência móvel do equipamento e a sua operação comum, haja visto os itens de verificação solicitados.
Com base no descrito acima, o adequado seria este requisito estar em um procedimento adicional à parte, e não dentro do regulamento de SAR, caso a Agência entenda como requisito necessário para certificação de um produto com essa tecnologia.
Ainda, os procedimentos descritos no item 7 e baseados em estudos de outros organismos mundiais não estão finalizados, o que representa um risco de definirmos neste momento algum teste que porventura não seja representativo e válido para todos os casos que venham a utilizar essa tecnologia. Ou seja, não há regulamento com procedimentos bem descritos até então validado para isso. Aliado a este ponto, as descrições do item 7 estão genéricas e na leitura realizada por este laboratório, necessitaria de mais esclarecimentos de condições de teste.
Por essa razão, a sugestão é suprimi-lo por enquanto até que uma validação seja feita pelos agentes envolvidos.
Por fim, após essa validação sugerida e definição futura destes requisitos, recomendamos que um prazo de adequação para a exigência do item seja previsto: de no mínimo 6 meses a 1 ano.
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Data:09/06/2023 21:21:57 |
Total de Contribuições:39 |
Página:28/39 |
CONSULTA PÚBLICA Nº 69 |
Item: 7. Algoritmo de TAS Incorporado ao Chipset ou Modem do TSC |
7.1. Os procedimentos de testes descritos neste item têm por objetivo avaliar o funcionamento do algoritmo de TAS, em complemento aos procedimentos de testes estabelecidos no item 6 deste documento, quando o TSC estiver sujeito a condições de operação de rede que requeiram a utilização do valor máximo de potência de transmissão, durante longos intervalos de tempo. Diante disso, deve ser observado o atendimento do seguinte critério:
7.1.1. O controle realizado pelo algoritmo de TAS incorporado ao chipset ou modem do TSC deverá assegurar, em tempo real, que, a medida em que o valor de PTAS aumenta e se aproxima do valor de Plimite, o valor da potência de transmissão instantânea é reduzido, de modo a garantir que, em qualquer intervalo médio de tempo, o valor de PTAS seja inferior a Plimite.
7.2. As informações de caracterização de SAR, relativas ao funcionamento do algoritmo de TAS, tais como, intervalo médio de tempo, Plimite, Pmáx, Pcontrole, Margemp, SARalvo ou congêneres, para cada faixa de radiofrequência, modo de operação e DSI, conforme aplicável, além do próprio algoritmo de TAS incorporado ao chipset ou modem do TSC, devem ser armazenados em memória não volátil e devem ser vedados ao acesso e possibilidade de alteração por parte dos usuários.
7.2.1. Para fins de realização dos procedimentos de ensaios de avaliação do algoritmo de TAS, o fabricante deverá disponibilizar as informações de caracterização de SAR, além das armazenadas em memória não volátil do TSC.
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ID da Contribuição: |
95310 |
Autor da Contribuição: |
ANDRE LUIZ ROCHA CARLETTI |
Entidade: |
-- |
Área de atuação: |
-- |
Data da Contribuição: |
04/11/2020 16:08:04 |
Contribuição: |
- Item 7. Algoritmo de TAS -> Entendemos que o ensaio da verificação do algoritmo de TAS deveria ser aplicado neste regulamento quando o mesmo estiver estabelecido internacionalmente. Neste momento, pelo que temos de conhecimento não há uma harmonização do procedimento de TAS do IEC/IEEE e FCC. Além disto, entendemos que é importante ser levado em consideração o prazo para a capacitação laboratorial nacional. Frente a isto, poderia ser avaliada a possibilidade de exclusão deste item, neste momento. Ou poderia ser considerado a emissão do CCT condicionado. Onde, poderíamos emitir o CCT OCD condicionado à avaliação do produto para a certificação, condicionada à apresentação pelo interessado dos resultados desses ensaios até 90 (noventa) dias após a comunicação da Anatel informando a existência de laboratórios nacional capacitado (Anatel, vide como referência o posicionamento adotado pela Agência descrito no ofício circular nº15/2005 para procedimentos quanto a ensaios de PIM – apenas como referência - )
|
Justificativa: |
- Item 7. Algoritmo de TAS -> Entendemos que o ensaio da verificação do algoritmo de TAS deveria ser aplicado neste regulamento quando o mesmo estiver estabelecido internacionalmente. Neste momento, pelo que temos de conhecimento não há uma harmonização do procedimento de TAS do IEC/IEEE e FCC. Além disto, entendemos que é importante ser levado em consideração o prazo para a capacitação laboratorial nacional. Frente a isto, poderia ser avaliada a possibilidade de exclusão deste item, neste momento. Ou poderia ser considerado a emissão do CCT condicionado. Onde, poderíamos emitir o CCT OCD condicionado à avaliação do produto para a certificação, condicionada à apresentação pelo interessado dos resultados desses ensaios até 90 (noventa) dias após a comunicação da Anatel informando a existência de laboratórios nacional capacitado (Anatel, vide como referência o posicionamento adotado pela Agência descrito no ofício circular nº15/2005 para procedimentos quanto a ensaios de PIM – apenas como referência - )
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Data:09/06/2023 21:21:57 |
Total de Contribuições:39 |
Página:29/39 |
CONSULTA PÚBLICA Nº 69 |
Item: 7. Algoritmo de TAS Incorporado ao Chipset ou Modem do TSC |
7.1. Os procedimentos de testes descritos neste item têm por objetivo avaliar o funcionamento do algoritmo de TAS, em complemento aos procedimentos de testes estabelecidos no item 6 deste documento, quando o TSC estiver sujeito a condições de operação de rede que requeiram a utilização do valor máximo de potência de transmissão, durante longos intervalos de tempo. Diante disso, deve ser observado o atendimento do seguinte critério:
7.1.1. O controle realizado pelo algoritmo de TAS incorporado ao chipset ou modem do TSC deverá assegurar, em tempo real, que, a medida em que o valor de PTAS aumenta e se aproxima do valor de Plimite, o valor da potência de transmissão instantânea é reduzido, de modo a garantir que, em qualquer intervalo médio de tempo, o valor de PTAS seja inferior a Plimite.
7.2. As informações de caracterização de SAR, relativas ao funcionamento do algoritmo de TAS, tais como, intervalo médio de tempo, Plimite, Pmáx, Pcontrole, Margemp, SARalvo ou congêneres, para cada faixa de radiofrequência, modo de operação e DSI, conforme aplicável, além do próprio algoritmo de TAS incorporado ao chipset ou modem do TSC, devem ser armazenados em memória não volátil e devem ser vedados ao acesso e possibilidade de alteração por parte dos usuários.
7.2.1. Para fins de realização dos procedimentos de ensaios de avaliação do algoritmo de TAS, o fabricante deverá disponibilizar as informações de caracterização de SAR, além das armazenadas em memória não volátil do TSC.
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ID da Contribuição: |
95318 |
Autor da Contribuição: |
Gustavo Iervolino de Morais |
Entidade: |
-- |
Área de atuação: |
-- |
Data da Contribuição: |
04/11/2020 20:15:09 |
Contribuição: |
Excluir o item 7.
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Justificativa: |
- Essa gama de testes não é específica para avaliação do teste de SAR. Ele é muito mais abrangente: trata de avaliar o comportamento da tecnologia de ajuste de potência dinâmico do chipset utilizado, que afeta, além de SAR, a potência móvel do equipamento e a sua operação comum.
- Com base no descrito acima, este requisito não deveria estar dentro do regulamento de SAR, e sim à parte, caso a Agência entenda como requisito necessário para certificação de um produto com essa tecnologia.
- Os procedimentos descritos no item 7 e baseados em estudos de outros organismos mundiais não estão finalizados, por isso, a norma da IEC trata esse item de forma genérica, o que representa um risco de definirmos neste momento algum teste detalhado que porventura não seja representativo e válido para todos os casos que venham a utilizar essa tecnologia. Ou seja, não há regulamento com procedimentos até então validado para isso.
Por essa razão, a sugestão é suprimi-lo por enquanto até que uma validação seja feita pelos agentes envolvidos.
Além disso, após a definição futura destes requisitos, recomendamos que um prazo de adequação para a exigência do item seja previsto: de no mínimo 6 meses a 1 ano.
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Agência Nacional de Telecomunicações - ANATEL
Sistema de Acompanhamento de Consulta Pública - SACP
Relatório de Contribuições Recebidas
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Data:09/06/2023 21:21:57 |
Total de Contribuições:39 |
Página:30/39 |
CONSULTA PÚBLICA Nº 69 |
Item: 7. Algoritmo de TAS Incorporado ao Chipset ou Modem do TSC |
7.1. Os procedimentos de testes descritos neste item têm por objetivo avaliar o funcionamento do algoritmo de TAS, em complemento aos procedimentos de testes estabelecidos no item 6 deste documento, quando o TSC estiver sujeito a condições de operação de rede que requeiram a utilização do valor máximo de potência de transmissão, durante longos intervalos de tempo. Diante disso, deve ser observado o atendimento do seguinte critério:
7.1.1. O controle realizado pelo algoritmo de TAS incorporado ao chipset ou modem do TSC deverá assegurar, em tempo real, que, a medida em que o valor de PTAS aumenta e se aproxima do valor de Plimite, o valor da potência de transmissão instantânea é reduzido, de modo a garantir que, em qualquer intervalo médio de tempo, o valor de PTAS seja inferior a Plimite.
7.2. As informações de caracterização de SAR, relativas ao funcionamento do algoritmo de TAS, tais como, intervalo médio de tempo, Plimite, Pmáx, Pcontrole, Margemp, SARalvo ou congêneres, para cada faixa de radiofrequência, modo de operação e DSI, conforme aplicável, além do próprio algoritmo de TAS incorporado ao chipset ou modem do TSC, devem ser armazenados em memória não volátil e devem ser vedados ao acesso e possibilidade de alteração por parte dos usuários.
7.2.1. Para fins de realização dos procedimentos de ensaios de avaliação do algoritmo de TAS, o fabricante deverá disponibilizar as informações de caracterização de SAR, além das armazenadas em memória não volátil do TSC.
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ID da Contribuição: |
95323 |
Autor da Contribuição: |
Francisco Carlos G. Soares |
Entidade: |
Qualcomm Serviços de Telecomunicações Ltda. |
Área de atuação: |
FABRICANTE DE EQUIPAMENTOS DE TELECOMUNICAÇÕES, ASSOCIAÇÃO OU SINDICATO |
Data da Contribuição: |
04/11/2020 23:15:38 |
Contribuição: |
A Qualcomm recomenda que a Anatel remova integralmente o capítulo 7, e o substitua por uma referencia aos procedimentos em desenvolvimento atualmente:
-
- 1. IEC TC106 JWG13 TR, uma vez que os procedimentos que estão em desenvolvimento neste grupo irão substituir a seção desatualizada do IEC 62209 1528 sobre TAS (Smart Transmit),
Ou, considerando que o TR não esteja disponível:
-
- 2. Anatel considerar caso a caso a aplicação das últimas revisões adotadas pelo FCC dos procedimentos para TAS.
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Justificativa: |
Conforme exposto no texto introdutório:
A International Electrotechnical Commission, IEC, está endereçando a questão de definir os procedimentos de testes a serem utilizados pela indústria, através do Grupo de Trabalho Conjunto 13 do Comitê Técnico (Joint Working Group - JWG 13). É importante ressaltar que o documento IEC/IEEE 62209-1528:2020, publicado dia 19 de outubro de 2020, apesar de conter requisitos importantes, este documento 1528 não contem os procedimentos de teste para TAS, e portanto está incompleto neste quesito não podendo ser usado pela indústria neste momento. A parte referente ao Time-Averaged SAR é uma pequena seção que está incompleta neste documento e será substituída pelo Relatório Técnico do IEC TC106 JWG13 (IEC TC106 JWG13 TR).
Enquanto o JWG13 TR ainda não está disponível, a agência reguladora dos Estados Unidos Federal Communications Commission, FCC, está utilizando um procedimento interino com cada OEM através de seu Knowledge Database Process (KDB) para realizar os testes necessários para certificar os dispositivos 5G que contam com modens com TAS. Em 2018, o FCC aprovou o tablet HP Tablet Model HSN-I06C, para LTE sub 6 GHz e, em abril de 2019, ocorreu o primeiro lançamento comercial the um smartphone 5G com a funcionalidade Qualcomm Smart Transmit (TAS desenvolvido pela Qualcomm). Os procedimentos de testes podem ser conhecidos em cada relatório de validação do algoritmo, de cada dispositivo. Apesar de os procedimentos interinos do FCC estarem completos e sendo utilizados, é fundamental considerar que o procedimento pode ser revisado pelo FCC para atualizações que sejam necessárias. Atualmente o procedimento encontra-se em sua segunda geração.
O IEC TC106 JWG13 TR irá prover os procedimentos que a indústria precisa para realização dos testes, e este TR estará alinhado com os procedimentos que estão sendo atualmente aplicados pelo FCC.
Considerando as informações compartilhadas, a recomendação é que a regulamentação brasileira priorize referenciar os procedimentos atualmente em desenvolvimento, com o objetivo de manter o alinhamento com as práticas internacionais atuais e previstas. No caso, o IEC JWG13 TR contem os procedimentos em desenvolvimento que irão substituir a seção IEC 62209 1528 desatualizada no TAS e, uma vez que o TR ainda não está disponível, a Anatel deve considerar, caso a caso, a aplicação das últimas revisões dos procedimentos de TAS adotados pela FCC.
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Data:09/06/2023 21:21:57 |
Total de Contribuições:39 |
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CONSULTA PÚBLICA Nº 69 |
Item: 7.5.3. Desconexão e Restabelecimento de Chamada Telefônica de Voz |
7.5.3.1. O objetivo deste procedimento de ensaio é avaliar o controle do algoritmo de TAS sobre a contabilização e manutenção do histórico sobre os valores anteriores de potência instantânea, de modo que possa ser verificada a implementação da limitação de potência pelo algoritmo de TAS, quanso o TSC é solicitado a utilizar seu valor de potência máxima, ao mesmo tempo que ocorre a desconexão e restabelecimento de chamada de voz.
a) A partir do maior valor de SAR resultante aa execução dos procedimentos de ensaios descritos no item 6 deste documento, selecione quaisquer tecnologias e faixas de RF que apresentem o menor valor de Plimite, de acordo com as informações de caracterização de SAR, para a qual a seguinte condição seja satisfeita: Plimite < Pmáx.
b) Caso a condição Plimite < Pmáx não possa ser satisfeita, selecione qualquer combinação de tecnologia e faixa de RF que apresente o menor valor de Plimite, dentro do grupo tecnologia com o maior valor de SAR.
c) Este teste deve ser realizado com o TSC recebendo a solicitação de operação com o valor máximo da potência. Assim, com a seleção da configuração de tecnologia e faixa de RF supra, o TSC deverá ser forçado a utilizar o valor de Pcontrole para o período mais longo de tempo, no qual a desconexão e restabelecimento da chamada devem ocorrer.
7.5.3.2. Procedimento de teste:
a) Realize a medição do valor de Plimite, utilizando-se dos parâmetros de configuração do conjunto tecnologia e faixa de RF supra, com o valor da Margemp igual a 0 dB e com o callbox solicitando o maior valor de potência do TSC.
b) Configure a Margemp, de acordo com o valor informado pelo fabricante. O algoritmo deve estar habilitado.
c) Estabeleça a conexão entre o TSC e o callbox, de acordo com a configuração do conjunto tecnologia e faixa de RF selecionada.
d) Configure o callbox para solicitar que o TSC realize a transmissão com o valor de potência em 0 dBm, por pelo menos o intervalo médio de tempo aplicável. Em seguida, o TSC deve ser solicitado a transmitir no valor máximo de potência por um período igual a 60% do intervalo médio de tempo aplicável. Em seguida, realize a desconexão da chamada por um período igual a 10% do intervalo médio de tempo aplicável.
e) Após isso, restabeleça a chamada e configure o callbox para solicitar que o TSC transmita com valor máximo de potência por um período de tempo igual a 5 vezes do intervalo médio de tempo. Realize todas as medições e registre os valores de potência transmitida ao longo do tempo.
f) A partir dos valores de potência instantânea obtidos:
I - Realize a conversão dos valores de potência instantânea para os respectivos valores de 10gSAR, utilizando a equação 1;
II - Calcule a média de 10gSAR, sob o intervalo médio de tempo, conforme o exemplo apresentado pela Figura 17.
g) Plote um gráfico contendo as seguintes informações:
I - os valores instantâneos potência ao longo do período determinado;
II - identificação no gráfico do período no qual a chamada e desconectada e restabelecida;
h) Plote outro gráfico contendo as seguintes informações:
I - os valores de 10gSAR instantâneos em relação ao tempo determinado;
II - o valor médio temporal de 10gSAR, calculado anteriormente; e
III - o limite de SAR definido em regulamentação específica.
7.5.3.3. O critério de validação deste item é a apresentação de conformidade em relação à (ao):
a) consistência dos valores apresentados pelo fabricante, no relatório de caracterização de SAR, em relação aos valores medidos;
b) atendimento do limite de SAR, pelo valor médio de 10gSAR, ao longo do intervalo médio de tempo; e
c) limitação de potência controlada pelo algoritmo de TAS, de forma que o valor de Pcontrole, deve possuir o mesmo valor, antes da desconexão e após o restabelecimento da chamada de voz.
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ID da Contribuição: |
95283 |
Autor da Contribuição: |
Grace Kelly de Cassia Caporalli |
Entidade: |
-- |
Área de atuação: |
-- |
Data da Contribuição: |
03/11/2020 10:38:08 |
Contribuição: |
Contribuição: caso não seja aceita a recomendação de eliminação do item 7, solicitamos alterar o item 7.5.3.2. e) como segue:
e) Após isso, restabeleça a chamada e configure o callbox para solicitar que o TSC transmita com valor máximo de potência por um período de tempo igual a até 2 vezes do intervalo médio de tempo. Realize todas as medições e registre os valores de potência transmitida ao longo do tempo.
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Justificativa: |
Justificativa: Requerer alguns períodos de sequências de teste para durar 5 vezes o intervalo médio de tempo leva a sequências de teste muito longas e que não fornecem informações adicionais sobre o comportamento do algoritmo TAS. Esses períodos longos em sequências de ensaio devem ser reduzidos para, por exemplo, até 2 vezes o período médio.
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Data:09/06/2023 21:21:57 |
Total de Contribuições:39 |
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Item: 7.5.4. Alteração de Modo de Operação e Faixa de RF |
7.5.4.1. O objetivo deste procedimento de testes é avaliar se o algoritmo de TAS continuará a exercer o controle do nível de potência após a transição do modo de operação, quais sejam, canal, antena, DSI, faixa de RF e etc, dentro de um mesmo grupo de tecnologia.
7.5.4.2. O teste também pode ser realizado com a alteração de modo de operação e faixa de RF, do maior para o menor valor de Plimite, ou do maior valor de Plimite para o menor.
a) Selecione a tecnologia que apresente o maior valor de SAR medido, de acordo com os procedimentos de testes realizados no item 6 deste documento. Dentro do grupo tecnologia que apresente o maior valor de SAR, selecione dois conjuntos de modo de operação e faixa de RF que apresentem o menor e o maior valores de Plimite, de acordo as informações de caracterização de SAR do fabricante,
b) Caso os valores de Plimite sejam iguais dentro do grupo escolhido, selecione o segundo maior valor de SAR e assim por diante, de acordo com o caso.
c) O teste deve ser realizado com o callbox solicitando ao TSC transmitir com o valor máximo de potência. A alteração de tecnologia e faixa de RF deve ser realizada quando o TSC estiver utilizando o valor de potência igual a Pcontrole.
7.5.4.3. Procedimento de teste:
a) Realize a medição de Plimite para as tecnologias e faixas de RF selecionadas, com o valor da Margemp = 0 dB e com o callbox solicitando o maior valor de potência do TSC.
b) Configure a Margemp, de acordo com o valor informado pelo fabricante. O algoritmo deve ser habilitado.
c) Estabeleça a conexão entre o TSC e o callbox, de acordo com a configuração de um dos modos de operação e faixa de RF selecionados.
d) Solicite que o TSC realize a transmissão com o valor de potência em 0 dBm por um período de tempo que seja igual ao intervalo médio de tempo. Em seguida, o TSC deverá ser solicitado a transmitir no valor máximo de potência por um período igual a 60% do intervalo médio de tempo.
e) Em seguida, altere para o próximo modo de operação e faixa de RF. Continue os testes com o callbox solicitando que o TSC transmita com o valor máximo de potência por um período de tempo igual a 5 vezes o intervalo médio de tempo. Meça e registre os valores de potência transmitida ao longo do tempo.
f) A partir dos valores de potência instantânea obtidos:
I - Realize a conversão para os respectivos valores de 10gSAR, utilizando as equações supra;
II - Calcule a média de 10gSAR, sob o intervalo médio de tempo de 100 segundos, conforme o exemplo apresentado pela Figura 16.
g) Plote um gráfico contendo as seguintes informações:
I - o valor da potência instantânea ao longo do intervalo de tempo total de realização dos testes; e
II - a indicação do momento em que ocorre a transição entre os modos de operação e faixa de RF.
h) Plote outro gráfico contendo as seguintes informações:
I - o valor de 10gSAR instantâneo em relação ao tempo determinado;
II - o valor de 10gSAR média no tempo, calculada anteriormente; e
III - o limite de SAR definido em regulamentação específica.
7.5.4.4. O critério de validação deste item é a apresentação de conformidade em relação à (ao):
a) consistência dos valores apresentados pelo fabricante, no relatório de caracterização de SAR, em relação aos valores medidos;
b) atendimento do limite de SAR, pelo valor médio de 10gSAR, ao longo do intervalo de realização dos testes; e
c) limitação de potência controlada pelo algoritmo de TAS, de forma que o valor potência instantânea deve corresponder ao valor de Pcontrole do primeiro modo de operação e faixa de RF, antes da transição, e ao valor de Pcontrole do segundo modo de operação e faixa de RF, após a transição.
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ID da Contribuição: |
95284 |
Autor da Contribuição: |
Grace Kelly de Cassia Caporalli |
Entidade: |
-- |
Área de atuação: |
-- |
Data da Contribuição: |
03/11/2020 10:43:33 |
Contribuição: |
Contribuição: caso não seja aceita a recomendação de eliminação do item 7, solicitamos alterar item 7.5.4.2. para: “O teste também pode ser realizado com a alteração de modo de operação e faixa de RF, do maior para o menor valor de Plimite
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Justificativa: |
Justificativa: texto original redundante.
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Data:09/06/2023 21:21:57 |
Total de Contribuições:39 |
Página:33/39 |
CONSULTA PÚBLICA Nº 69 |
Item: 7.5.7. Transição entre Intervalos Médios de Tempo |
7.5.7.1. Este procedimento de teste não se aplica a TSC que utilize apenas um valor de intervalo médio de tempo ou igual a 360 segundos.
7.5.7.2. O objetivo deste teste é avaliar se o algoritmo incorporado ao chipset ou modem do TSC realiza o controle da limitação de potência durante a transição entre diferentes intervalos médios de tempo e mantém a exposição média no tempo normalizada abaixo do limite de 1,0, em quaisquer circunstâncias.
a) Selecione, para cada intervalo médio de tempo utilizado pelo TSC, o maior valor de SAR obtido durante a execução dos procedimentos de testes descritos no item 6 deste documento.
b) Após isso, para cada grupo de tecnologia em que foi identificado o maior valor de SAR, selecione a combinação de modo de operação e faixa de RF que apresente o maior valor de Plimite, nos quais a seguinte condição deve ser satisfeita: Plimite < Pmáx.
c) Caso, todas as combinações disponíveis apresentem a condição: Plimite > Pmáx, selecione a combinação de tecnologia e faixa de RF, na qual a seguinte condição seja satisfeita: Plimite - Pmáx < 2,2dB.
d) Caso não seja possível atender ao critério delineado no item anterior, o procedimento de testes de troca de intervalo médio de tempo não deverá ser realizado.
7.5.7.3. Procedimento de Teste - Do Maior Intervalo Médio de Tempo para o Menor:
a) Realize a medição do valor de Plimite de acordo com os conjuntos de tecnologia e faixa de RF selecionadas para o respectivo intervalo médio de tempo, com o algoritmo de TAS habilitado, com o valor da Margemp igual a 0 dB e o com o callbox solicitando o maior valor de potência do TSC.
b) Configure a Margemp, de acordo com o valor informado pelo fabricante. O algoritmo deve estar habilitado.
c) Configure os parâmetros de conexão entre o TSC e o callbox de acordo com a tecnologia e faixa de RF definidos para o maior intervalo médio de tempo.
d) O callbox deve ser configurado para solicitar ao TSC, a utilização do valor de potência igual a 0 dBm, durante período de tempo igual ao primeiro intervalo médio de tempo. Em seguida, o callbox deve solicitar ao TSC a transmissão com o maior valor de potência, durante um período de tempo igual a 1,4 vezes o primeiro intervalo médio de tempo.
e) Após isso, altere a configuração para a opção de tecnologia e faixa de RF do menor intervalo médio de tempo. com o callbox solicitando ao TSC transmissão com o maior valor de potência, durante um período igual ao menor intervalo médio de tempo.
f) Em seguida, altere a configuração para primeira opção de tecnologia e faixa de RF, correspondente ao primeiro intervalo médio de tempo, e continue os testes com o callbox solicitando que o TSC transmita com o maior valor de potência, por um período de tempo igual ao primeiro intervalo médio de tempo.
g) Realize as medições e registre os valores da potência de transmissão ao longo do tempo durante toda a duração dos testes.
h) A partir dos valores de potência instantânea obtidos:
I - Realize a conversão para os respectivos valores de 10gSAR, utilizando a equação 1 deste documento;
II - Calcule a média de 10gSAR, sob o intervalo médio de tempo, conforme o exemplo apresentado pela Figura a 17; e
III - Calcule o valor da exposição normalizada utilizando as equações 1 e 2.
i) Plote um gráfico contendo as seguintes informações:
I - o valor de potência instantânea ao longo do período de testes;
II - o valor de 10gSAR instantâneo ao longo do período de testes;
III - o valor de 10gSAR média no tempo, calculada anteriormente; e
IV - o limite de SAR estabelecido por regulamentação específica.
j) Plote outro gráfico contendo as seguintes informações:
I - o valor da exposição normalizada de acordo com resultados obtidos a partir da aplicação da equação 2; e
II - indique os instantes de tempo nos quais ocorrem as transições entre as janelas de tempo.
7.5.7.4. Procedimento de Teste - Do Menor Intervalo Médio de Tempo para o Maior
a) Configure os parâmetros de conexão entre o TSC e o callbox de acordo com a tecnologia e faixa de RF selecionados para o menor intervalo médio de tempo.
b) Configure o callbox para solicitar ao TSC que transmita com valor da potência igual a 0 dBm durante um período de tempo igual ao menor intervalo médio de tempo. Em seguida, o TSC deve ser solicitado a transmitir com o maior valor de potência durante um período igual a 1,4 vezes o menor intervalo médio de tempo.
c) Após isso, altere para a outra opção de configuração de tecnologia e faixa de RF, para o maior intervalo médio de tempo. Continue os testes com o callbox solicitando que o TSC transmita com o maior valor de potência durante um período igual ao maior intervalo médio de tempo. Após isso, alterne para a a opção de configuração de tecnologia e faixa de RF do menor intervalo médio de tempo. Continue os testes com o callbox solicitando que o TSC utilize o maior valor da potência durante o restante do período de tempo, considerando-se um período de testes total de 500 segundos. Realize as medições e registre o valor da potência de transmissão em relação ao tempo .
d) A partir dos valores de potência instantânea obtidos:
I - Realize a conversão para os respectivos valores de 10gSAR, utilizando a equação 1 deste documento;
II - Calcule a média de 10gSAR, sob o intervalo médio de tempo, conforme o exemplo apresentado pela Figura 16; e
III - Calcule o valor da exposição normalizada utilizando as equações 1 e 2.
e) Plote um gráfico contendo as seguintes informações:
I - o valor de potência instantânea ao longo do período de testes;
II - o valor de 10gSAR instantâneo ao longo do período de testes;
III - o valor de 10gSAR média no tempo, calculada anteriormente; e
IV - o limite de SAR estabelecido por regulamentação específica.
f) Plote outro gráfico contendo as seguintes informações:
I - o valor da exposição normalizada de acordo com resultados obtidos a partir da aplicação da equação 2; e
II - indique os instantes de tempo nos quais ocorrem as transições entre as janelas de tempo.
7.5.7.5. O critério de validação deste item é a apresentação de conformidade em relação ao valor da exposição normalizada possuir valor menor ou igual a 1 (um).
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ID da Contribuição: |
95285 |
Autor da Contribuição: |
Grace Kelly de Cassia Caporalli |
Entidade: |
-- |
Área de atuação: |
-- |
Data da Contribuição: |
03/11/2020 10:45:42 |
Contribuição: |
Contribuição: caso não seja aceita a recomendação de eliminação do item 7, a Abinee solicita a Anatel alterar o texto do item 7.5.7. de forma a esclarecer melhor.
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Justificativa: |
Justificativa: Não está claro como esse ensaio é feito. O algoritmo deve manter a margem até o limite o tempo todo? Atualmente isso não ocorre. Quando o período médio diminui? Não está claro. As orientações devem ser mais claras de modo a que não seja necessária uma média da transição entre dois intervalos médios diferentes, já que isso é impossível. A potência média/SAR só deve ser calculada dentro de um intervalo médio constante.
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Data:09/06/2023 21:21:57 |
Total de Contribuições:39 |
Página:34/39 |
CONSULTA PÚBLICA Nº 69 |
Item: 8. Sensores de Proximidade |
8.1. Os procedimentos de ensaios para avaliação da conformidade de produtos devem ser realizados de acordo com o disposto pelo item 7.7 da norma IEC/IEEE 62209-1528.
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ID da Contribuição: |
95289 |
Autor da Contribuição: |
Grace Kelly de Cassia Caporalli |
Entidade: |
-- |
Área de atuação: |
-- |
Data da Contribuição: |
04/11/2020 13:34:34 |
Contribuição: |
Contribuição 1 : Sugerimos a adoção de um prazo mínimo de 90 diaspara estudos dos impactos destes testes nos laboratórios locais pelo item 8.1.
Contribuição 2: Nota adicional, após maiores deliberações recomendamos a retirada do artigo até ter-se maiores informações sobre os impactos em tempo e custos de testes.
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Justificativa: |
Justificativa 1: como a norma foi publicada recentemente, acrescido ao fato que os laboratórios locais nunca realizaram este tipo de aferição, recomenda-se prudência na implementação deste procedimento, para verificarem os prazos necessários para os laboratórios se adaptarem aos novos procedimentos, desenvolvimento de set-ups que possam evitar falsas falhar ou aprovações, entre outros motivos.
Justificativa 2: O procedimento sobre Sensores de Proximidade acabou de ser implementado pela IEC e é necessário tempo para validação dos laboratórios locais para que possa ter uma avaliação dos impactos nos ensaios de SAR. Além disso, como descreve a NOTA 5 da própria IEC, os procedimentos do item 7.7 foram escritos apenas para sensores capacitivos de proximidade, sendo que é possível usar outras técnicas que exigirão adaptação e dependerão de análise aprofundada da ANATEL/OCDs para determinar os requisitos de teste e validação das outras técnicas de detecção. Outro ponto a ressaltar é o fato do procedimento exigir testes em duas condições distintas que dobraria a quantidade de ensaios, aumentando significamente o tempo e custo dos ensaios. Além da complexidade na validação dos sensores, este novo procedimento descreve no final (item 7.7.4) para realizar o ensaio de SAR na íntegra em duas condições (full and reduced power). Recomendamos se houver a decisão de manter-se estes testes, realizar o ensaio da condição Full power somente nos piores resultados da condição Reduced Power.
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Data:09/06/2023 21:21:57 |
Total de Contribuições:39 |
Página:35/39 |
CONSULTA PÚBLICA Nº 69 |
Item: 8. Sensores de Proximidade |
8.1. Os procedimentos de ensaios para avaliação da conformidade de produtos devem ser realizados de acordo com o disposto pelo item 7.7 da norma IEC/IEEE 62209-1528.
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ID da Contribuição: |
95304 |
Autor da Contribuição: |
Marcos Pimentel Rezende |
Entidade: |
Instituto de Pesquisas Eldorado |
Área de atuação: |
LABORATÓRIO DE CERTIFICAÇÃO DE EQUIPAMENTOS DE TELECOMUNICAÇÕES |
Data da Contribuição: |
04/11/2020 11:54:41 |
Contribuição: |
Incluir prazo para tornar compulsória essa verificação. Este prazo seria janeiro de 2022.
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Justificativa: |
Será necessária preparação do mercado e dos laboratórios para que as rotinas procedimentais exigidas no item sejam atendidas, tendo em vista que os procedimentos descritos são NOVOS (a norma IEC/IEEE 62209-1528 que é referenciada foi publicada no final de outubro/2020 e possui período de transição até 2022). Diante do prazo de transição da própria norma de referência, sugerimos a ANATEL adotar o mesmo período: jan/2022. Nesse ínterim, é possível avaliar se o descrito na norma de referência está claro o suficiente ou se serão necessários ajustes.
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Relatório de Contribuições Recebidas
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Data:09/06/2023 21:21:57 |
Total de Contribuições:39 |
Página:36/39 |
CONSULTA PÚBLICA Nº 69 |
Item: 8. Sensores de Proximidade |
8.1. Os procedimentos de ensaios para avaliação da conformidade de produtos devem ser realizados de acordo com o disposto pelo item 7.7 da norma IEC/IEEE 62209-1528.
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ID da Contribuição: |
95311 |
Autor da Contribuição: |
ANDRE LUIZ ROCHA CARLETTI |
Entidade: |
-- |
Área de atuação: |
-- |
Data da Contribuição: |
04/11/2020 16:08:04 |
Contribuição: |
Entendemos que é importante ser levado em consideração o prazo para a capacitação laboratorial nacional. Frente a isto, poderia ser avaliada a possibilidade de exclusão deste item, neste momento. Ou poderia ser considerado a emissão do CCT condicionado. Onde, poderíamos emitir o CCT OCD condicionado à avaliação do produto para a certificação, condicionada à apresentação pelo interessado dos resultados desses ensaios até 90 (noventa) dias após a comunicação da Anatel informando a existência de laboratórios nacional capacitado. (Anatel, vide como referência o posicionamento adotado pela Agência descrito no ofício circular nº15/2005 para procedimentos quanto a ensaios de PIM – apenas como referência - )
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Justificativa: |
Entendemos que é importante ser levado em consideração o prazo para a capacitação laboratorial nacional. Frente a isto, poderia ser avaliada a possibilidade de exclusão deste item, neste momento. Ou poderia ser considerado a emissão do CCT condicionado. Onde, poderíamos emitir o CCT OCD condicionado à avaliação do produto para a certificação, condicionada à apresentação pelo interessado dos resultados desses ensaios até 90 (noventa) dias após a comunicação da Anatel informando a existência de laboratórios nacional capacitado. (Anatel, vide como referência o posicionamento adotado pela Agência descrito no ofício circular nº15/2005 para procedimentos quanto a ensaios de PIM – apenas como referência - )
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Data:09/06/2023 21:21:57 |
Total de Contribuições:39 |
Página:37/39 |
CONSULTA PÚBLICA Nº 69 |
Item: 8. Sensores de Proximidade |
8.1. Os procedimentos de ensaios para avaliação da conformidade de produtos devem ser realizados de acordo com o disposto pelo item 7.7 da norma IEC/IEEE 62209-1528.
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ID da Contribuição: |
95319 |
Autor da Contribuição: |
Gustavo Iervolino de Morais |
Entidade: |
-- |
Área de atuação: |
-- |
Data da Contribuição: |
04/11/2020 20:16:14 |
Contribuição: |
Inserir:
a) Este item entra em vigor 1 ano após a publicação desse Ato.
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Justificativa: |
É importante a agência considerar um período de transição, tendo em vista a preparação do mercado e dos laboratórios para que as rotinas procedimentais exigidas no item sejam atendidas, pois os procedimentos descritos são novos (a norma IEC/IEEE 62209-1528 que é referenciada foi publicada no final de outubro/2020 e existe um período de transição em relação as normas anteriores). A sugestão é utilizar o período de 1 ano de transição.
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Relatório de Contribuições Recebidas
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Data:09/06/2023 21:21:57 |
Total de Contribuições:39 |
Página:38/39 |
CONSULTA PÚBLICA Nº 69 |
Item: 10. Relatório de Medição |
10.1. Os resultados obtidos das medições devem ser apresentados em relatório de medições, que conter todas as informações necessárias à interpretação dos resultados obtidos. As diretrizes para elaboração do relatório de medição podem ser encontradas no item 7.8 da norma 17.025 da ABNT/ISO/IEC.
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ID da Contribuição: |
95305 |
Autor da Contribuição: |
Grace Kelly de Cassia Caporalli |
Entidade: |
-- |
Área de atuação: |
-- |
Data da Contribuição: |
04/11/2020 13:35:50 |
Contribuição: |
Contribuição Artigo 2º: ANATEL adiconar condições e regras de transição considerando as manutenções de produtos já aprovados na regra anterior.
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Justificativa: |
Justificativa Artigo 2º: Recomendamos que estes novos procedimenos se apliquem somente aos terminais em processo de certificação após sua entrada em vigor. Para a manutenção de produtos aprovados na regra anterior, somente requerer novo teste de SAR se houver modificação que necessite esta avaliação, mas mantidas as condições de testes anteriores para a verificação das configurações críticas determinadas na certificação, pois pela questão do produto estar em configuração segura (HW e SW), muitos testes ficam inviáveis. Existe ainda a preocupação sobre resultados combinados de SAR. Para dispositivos na manutenção, caso não haja uma regra, o OCD poderá combinar resultados seguindo novos procedimentos, e isto pode ser crítico e irá exigir atualização dos valores online. Além disso, seguindo a nova regra, dispositivos já homologados e no mercado podem não cumprir com os limites se os valores forem combinados.
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Relatório de Contribuições Recebidas
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Data:09/06/2023 21:21:57 |
Total de Contribuições:39 |
Página:39/39 |
CONSULTA PÚBLICA Nº 69 |
Item: Art. 2º |
Art. 2º Este Ato entra em vigor na data de sua publicação no Boletim de Serviço Eletrônico da Anatel.
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ID da Contribuição: |
95313 |
Autor da Contribuição: |
Camila de Almeida Lemos |
Entidade: |
-- |
Área de atuação: |
-- |
Data da Contribuição: |
04/11/2020 16:20:13 |
Contribuição: |
Alterar o art 2º, conforme justificativa abaixo, para:
Art. 2º Aprovar a atualização do Ato nº. 955 de 08 de fevereiro de 2018, após 180 (cento e oitenta) dias da data de sua publicação.
Alterar o descrito no art 2º para art 3º.
Art. 3º Este Ato entra em vigor na data de sua publicação no Boletim de Serviço Eletrônico da Anatel.
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Justificativa: |
Entendemos, Comitê dos OCDs, que deve ser definido com os laboratórios o prazo necessário para entrada em vigor, sugerimos 180 dias após a publicação a fim de abarcar os processos já em andamento.
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