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Agência Nacional de Telecomunicações - ANATEL
Sistema de Acompanhamento de Consulta Pública - SACP
Relatório de Contribuições Recebidas
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Data:09/06/2023 22:15:07 |
Total de Contribuições:8 |
Página:1/8 |
CONSULTA PÚBLICA Nº 68 |
Item: Despacho Decisório |
Despacho Decisório nº XXX, de XX de XXXXXX de 20XX
Institui a coleta de dados de infraestrutura de rede de transporte das prestadoras dos serviços de telecomunicações de interesse coletivo (Serviço de Comunicação Multimídia, Serviço Telefônico Fixo Comutado, Serviço Móvel Pessoal e os diversos serviços de TV por Assinatura). A SUPERINTENDENTE EXECUTIVA DA AGÊNCIA NACIONAL DE TELECOMUNICAÇÕES, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pelo art. 173, II, do Regimento Interno da Anatel, aprovado pela Resolução nº 612, de 29 de abril de 2013, e o art. 4º do Regulamento para Coleta de Dados Setoriais, aprovado pela Resolução nº 712, de 18 de junho de 2019, CONSIDERANDO as contribuições recebidas em decorrência da Consulta Pública nº XX, de XX de XXXX de 201X, publicada no Diário Oficial da União do dia XX de XXXX de 201X; CONSIDERANDO o que consta nos autos do Processo nº 53500.016983/2020- 83.
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ID da Contribuição: |
95327 |
Autor da Contribuição: |
BASILIO RODRIGUEZ PEREZ |
Entidade: |
Associação Brasileira de Provedores de Internet e Telecomunicações ABRINT |
Área de atuação: |
FABRICANTE DE EQUIPAMENTOS DE TELECOMUNICAÇÕES, ASSOCIAÇÃO OU SINDICATO |
Data da Contribuição: |
05/11/2020 15:18:29 |
Contribuição: |
Contribuição de caráter geral:
A Abrint – Associação Brasileira de Provedores de Internet e Telecomunicações –, composta por Prestadoras de Pequeno Porte – PPP, notadamente do SCM – Serviço de Comunicação Multimídia –, acredita, em linha com o pretendido pela Anatel nesta proposta, que o levantamento de informações setoriais, especialmente às relacionadas à infraestrutura e à capacidade das redes é primordial para o planejamento regulatório, o acompanhamento concorrencial e o desenvolvimento de políticas públicas por parte dessa Agência e demais órgãos/agentes. Tal iniciativa é de total interesse da ABRINT, pois evitará, por exemplo, que recursos públicos – decorrentes de TAC, adaptação da concessão, compromissos de editais de licitação ou imposição de obrigações de fazer – sejam direcionados indevidamente para áreas já atendidas por provedores regionais.
Todavia, tal levantamento/inventário de redes e sua permanente atualização se mostram um desafio hercúleo para todo o setor haja vista a experiência de muitos indicadores do SICI. A Anatel optou por um enxugamento e direcionamento que acabou por revogar diversos deles em junho/2019.
No Brasil, segundo dados públicos, há mais de 15 mil autorizações/dispensas de outorga para prestação do SCM emitidas pela Anatel. Isso significa dizer que há prestadoras com diferentes características e realidades empresarias e organizacionais: desde empresas de grande porte e/ou PMS que contam com equipes especializadas em regulatório/jurídico/engenharia-redes, passando por empresas PPP com operação representativa em termos de rede ou quantidade de acessos que possuem equipes internas multifuncionais, culminando em PPP muito pequenas em que o quadro pessoal é bastante reduzido ou sequer entraram em operação. Portanto, em várias destas prestadoras, é inegável que o levantamento/reporte permanente de dados, além da capacitação interna para garantir sua confiabilidade e fidedignidade, poderão restar prejudicados.
Neste ponto, é fundamental apontar que, quanto mais simples for a informação requerida e maior o período para sua atualização (com a necessária comunicação e geração de estímulos), maior deverá ser a confiabilidade.
Em uma análise inicial, os arquivos excel propostos pela Anatel requerem múltiplas informações que ainda precisarão ser conciliadas, o que os torna mais complexos para atualização pelas prestadoras, especialmente as de menor porte que podem não contar com equipes especializadas.
Caso as informações não consigam ser trabalhadas com o devido critério ou se mostrem complexas para a obtenção pelas prestadoras de menor porte, corre-se, assim, o risco de se repetir a experiência do SICI com múltiplos indicadores em que a realidade demonstrou a dificuldade na obtenção de dados setoriais precisos.
Outro ponto que merece atenção, mesmo contando com a regra estabelecida na Res. 712/2019, diz respeito ao tratamento sigiloso/confidencialidade destas informações, pois é inegável que algumas empresas possuem receio de uso dos seus dados ou de acesso por terceiros, em caso de vazamento (independente das ações de segurança por parte da Anatel). A forma de minimizar esta preocupação é, novamente, a comunicação clara e precisa para as prestadoras de forma a mitigar este eventual desconforto.
Por fim, de forma contributiva, a ABRINT propõe para que se alcance maior efetividade nesta proposta:
-
Simplificação das informações a serem prestadas no âmbito da planilha, limitando-se a município, lat-long/endereço da principal estação no respectivo município, capacidade agregada da estação no referido município, tecnologia;
-
Periodicidade anual para apresentação destas informações haja vista que não são tão dinâmicas assim, exceto para a ativação de backhaul e backbone de fibra óptica em novos municípios, o que pode ser reportado no PERT;
-
Convergência de informações e reportes do PERT / DICI infraestrutura;
-
Realização do inventário por fases, de acordo com o tamanho/capacidade das redes das prestadoras, permitindo retroalimentação e ajustes na metodologia, por exemplo (tal proposta pode levar a um prazo maior para inventário, mas, seguramente, gerará mais confiabilidade):
-
Fase 1) reporte dos dados (“excel” simplificado) por prestadoras PMS ou não consideradas PPP (análise da Anatel sobre confiabilidade e eficácia do modelo);
-
Fase 2) reporte dos dados por PPP com mais de XX mil acessos em operação ou XX mil quilômetros de fibra óptica própria ou XX Gbps de capacidade em determinado município. Caso se enquadre em um destes critérios, a prestadora terá que reportar toda a sua infraestrutura/rede em todos os municípios (XX a ser definido);
-
Fase 3) reporte dos dados por PPP entre YY e XX mil acessos em operação ou entre YY e XX mil quilômetros de fibra óptica própria ou entre YY e XX Gbps de capacidade em determinado município. Caso se enquadre em um destes critérios, a prestadora terá que reportar toda a sua infraestrutura/rede em todos os municípios;
-
Fase 4) reporte dos dados por PPP com menos de YY mil acessos em operação ou YY mil quilômetros de fibra óptica própria ou YY Gbps de capacidade em determinado município. Caso se enquadre em um destes critérios, a prestadora terá que reportar toda a sua infraestrutura/rede;
-
Em todas as etapas deverá ser avaliada a evolução e a confiabilidade dos dados e o sucesso deste modelo para a finalidade que se pretende: obter informações setoriais precisas;
-
Tal proposta se mostra pertinente, pois mapeará, com maior precisão, os dados a partir das prestadoras com maiores capacidades de rede/infraestrutura (constantes das Fases 1) e 2)) e que, em regra, fornecem também rede para os prestadores de menor porte, especialmente aquelas da Fase 4)).
-
Caso qualquer prestadora tenha interesse (por conta por exemplo de situações específicas, como o Edital 5G que trará compromissos de backhaul), poderá, a qualquer momento independente da coleta anual, enviar suas informações para a Anatel que deverá tratá-las e consolidá-las para subsidiar a tomada de decisão nestas situações/eventos específicos;
-
Realizar comunicação/divulgação/aculturamento permanente, seja por iniciativas diretas da Anatel, seja em fóruns e/ou com o apoio das Associações, publicando cartilha orientativa e “perguntas e respostas” consolidadas decorrentes da curva de aprendizado deste tema.
Certa de ter apresentado considerações que, no entendimento desta Associação, permitirão alcançar o resultado com o maior grau de confiabilidade e participação por parte das prestadoras, especialmente das de menor porte dentre as PPP, a ABRINT se coloca à disposição dessa Agência para continuar contribuindo e colaborando com este tema que extremamente relevante para o setor.
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Justificativa: |
vide acima
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Relatório de Contribuições Recebidas
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Data:09/06/2023 22:15:07 |
Total de Contribuições:8 |
Página:2/8 |
CONSULTA PÚBLICA Nº 68 |
Item: Coleta de Dados |
A Coleta de Dados de Infraestrutura de rede de transporte das prestadoras dos serviços de telecomunicações de interesse coletivo.
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ID da Contribuição: |
95348 |
Autor da Contribuição: |
GABRIEL OLIVEIRA CHAVES |
Entidade: |
-- |
Área de atuação: |
-- |
Data da Contribuição: |
09/11/2020 16:31:28 |
Contribuição: |
NEW ERA TECNOLOGIA LTDA, EMPRESA SCM COM SEDE NA CIDADE DE SAO LUIS DE MONTES BELOS, FIRMINOPOLIS, FAZENDA NOVA..
TRABALHA COM INTERNET VIA FIBRA OPTICA COM VELOCIDADES DE ATE 600MEGA, COM VALORES ACESSIVEIS..
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Justificativa: |
ATENDIMENTO DE MERCADO TECNOLOGIA INTERNET VIA FIBRA OPTICA..
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Relatório de Contribuições Recebidas
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Data:09/06/2023 22:15:07 |
Total de Contribuições:8 |
Página:3/8 |
CONSULTA PÚBLICA Nº 68 |
Item: Periodicidade da Coleta |
ii. Periodicidade da coleta: anual.
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ID da Contribuição: |
95328 |
Autor da Contribuição: |
BASILIO RODRIGUEZ PEREZ |
Entidade: |
Associação Brasileira de Provedores de Internet e Telecomunicações ABRINT |
Área de atuação: |
FABRICANTE DE EQUIPAMENTOS DE TELECOMUNICAÇÕES, ASSOCIAÇÃO OU SINDICATO |
Data da Contribuição: |
05/11/2020 15:18:29 |
Contribuição: |
A ABRINT concorda com a proposta dessa Agência de realização de coleta anual, tendo em vista, principalmente, a complexidade administrativa e operacional de levantamento dos dados no formato proposto pela Agência por parte de muitos PPP.
Adicionalmente cerca deste item, a ABRINT gostaria de contribuir com duas propostas adicionais:
-
Para PPP com menos de 5 mil acessos em operação, que as informações sejam apresentadas a partir do 2° ano após a publicação deste Despacho Decisório, o que permitirá a Anatel avaliar a viabilidade e a confiabilidade deste procedimento, uma vez que já terá sido realizado no ano anterior com as prestadoras PMS e os provedores regionais/prestadoras com maior quantidade de clientes e, possivelmente, maior rede;
-
Quando da realização de eventos específicos que demandem atualização das informações de rede antes do momento de atualização anual (por exemplo, para a definição de compromissos de editais de licitação - como ocorrerá para o “5G”), que as prestadoras interessadas possam realizar uma atualização de seus dados de rede, no mínimo de forma voluntária, para que sejam considerados e processados pela Anatel para o correto estabelecimento dos compromissos.
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Justificativa: |
vide acima
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Relatório de Contribuições Recebidas
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Data:09/06/2023 22:15:07 |
Total de Contribuições:8 |
Página:4/8 |
CONSULTA PÚBLICA Nº 68 |
Item: Estrutura da Coleta |
v. Estrutura da Coleta: 4 (quatro) arquivos em formato CSV, utilizando a codificação de caracteres UTF-8 e separador de colunas “;” (ponto e vírgula).
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ID da Contribuição: |
95293 |
Autor da Contribuição: |
Grace Kelly de Cassia Caporalli |
Entidade: |
-- |
Área de atuação: |
-- |
Data da Contribuição: |
04/11/2020 10:22:27 |
Contribuição: |
Manifestação
A ABINEE parabeniza a ANATEL pela iniciativa de solicitar a indústria de telecomunicações informações relativas ao backhaul, infraestrutura de extrema importância para o país, de forma a criar um banco de dados que facilite o acesso a informação e a identificação dos principais desafios relacionados a infraestrutura de transporte de dados. De forma a tornar este acervo de informações mais completo possível representa um grande ativo setorial. Abaixo no item Estrutura de coleta – Detalhes tem-se a inclusão de itens adicionais que tornarão esta base de dados de extrema importância para o setor de telecomunicações pois irão auxiliar na análise de capacidade e arquitetura de redes.
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Justificativa: |
Justificativa
No item Estrutura de coleta – Detalhes abaixo tem-se a inclusão de informações relativas a estrutura de backhaul que sugere-se ser incluída no texto desta consulta pública de forma a tornar esta base de dados em um importante ativo para o planejamento de redes no país e contribuir para o avanço da conectividade em diferentes regiões.
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Relatório de Contribuições Recebidas
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Data:09/06/2023 22:15:07 |
Total de Contribuições:8 |
Página:5/8 |
CONSULTA PÚBLICA Nº 68 |
Item: Estrutura da Coleta - Detalhes |
ARQUIVO |
CAMPOS |
Estações |
cnpj
ano
mes
id
NumEstacao
lat
long
cod_ibge
endereco
abertura
|
Enlaces Próprios |
cnpj
ano
mes
estacao_a_id
estacao_b_id
enlaces_proprios_terrestres_id
enlaces_proprios_terrestres_meio
enlaces_proprios_terrestres_c_nominal
enlaces_proprios_terrestres_ c_emuso
enlaces_proprios_terrestres_swap
geometria_wkt srid
|
Enlaces Contratados |
cnpj
ano
mes
estacao_a_id
estacao_b_id
enlaces_contratados_id
enlaces_contratados_meio
enlaces_contratados_prestadora
|
Enlaces Via Satélite |
cnpj
ano
mes
estacao_a_id
enlaces_satelites_id
enlaces_satelites_cod_satelite
enlaces_satelites_freq_central_canal_uplink_mhz
enlaces_satelites_freq_central_canal_downlink_mhz
enlaces_satelites_cap_uso_canal_uplink_mhz
enlaces_satelites_cap_uso_canal_uplink_mbps
enlaces_satelites_cap_uso_canal_downlink_mhz
enlaces_satelites_cap_uso_canal_downlink_mbps
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ID da Contribuição: |
95294 |
Autor da Contribuição: |
Grace Kelly de Cassia Caporalli |
Entidade: |
-- |
Área de atuação: |
-- |
Data da Contribuição: |
04/11/2020 10:36:45 |
Contribuição: |
Manifestação 1: ENLACES PRÓPRIOS - Revisar cfme segue:
Anel: sim/nao
Agregador: sim/nao
Ponta: sim/nao
Cabeça de anel: sim/nao
Compartilhado ou não
Associado a SMP/SCM/STFC
Micro-ondas
- Canalização
- Frequência
- Capacidade
- Modulação
- Altura antena
- Ganho antena
- Modelo antena
- Azimute
- Arranjo de Diversidade
- Potência
- Interfaces
- Designação de emissão
- Distância
- Equipamento ponta a / ponta b
Óptico
- Tecnologia
- Wavelegth(s)
- Equipamento ponta a / ponta b
- Quantidade de fibras
- Interface utilizada
- Capacidade instalada
- Capacidade máxima
Fibra:
Manifestação 2: ENLACES CONTRATADOS - Revisar cfme segue:
Anel: sim/nao
Agregador: sim/nao
Ponta: sim/nao
Cabeça de anel: sim/nao
Compartilhado ou não
Associado a SMP/SCM/STFC
Micro-ondas
- Canalização
- Frequência
- Capacidade
- Modulação
- Altura antena
- Ganho antena
- Modelo antena
- Azimute
- Arranjo de Diversidade
- Potência
- Interfaces
- Designação de emissão
- Distância (km)
- Equipamento ponta a / ponta b
Óptico
- Tecnologia
- Wavelegth(s)
- Equipamento ponta a / ponta b
- Quantidade de fibras
- Interface utilizada
- Capacidade instalada
- Capacidade máxima
Fibra: enterrada/aérea
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Justificativa: |
Justificativa 1: ENLACES PRÓPRIOS - Alterações cfme proposto:
Anel: sim/nao
Agregador: sim/nao
Ponta: sim/nao
Cabeça de anel: sim/nao
Compartilhado ou não
Associado a SMP/SCM/STFC
Micro-ondas
- Canalização
- Frequência
- Capacidade
- Modulação
- Altura antena
- Ganho antena
- Modelo antena
- Azimute
- Arranjo de Diversidade
- Potência
- Interfaces
- Designação de emissão
- Distância
- Equipamento ponta a / ponta b
Óptico
- Tecnologia
- Wavelegth(s)
- Equipamento ponta a / ponta b
- Quantidade de fibras
- Interface utilizada
- Capacidade instalada
- Capacidade máxima
Fibra:
Justificativa 2: ENLACES CONTRATADOS - Alterações cfme proposto:
Anel: sim/nao
Agregador: sim/nao
Ponta: sim/nao
Cabeça de anel: sim/nao
Compartilhado ou não
Associado a SMP/SCM/STFC
Micro-ondas
- Canalização
- Frequência
- Capacidade
- Modulação
- Altura antena
- Ganho antena
- Modelo antena
- Azimute
- Arranjo de Diversidade
- Potência
- Interfaces
- Designação de emissão
- Distância (km)
- Equipamento ponta a / ponta b
Óptico
- Tecnologia
- Wavelegth(s)
- Equipamento ponta a / ponta b
- Quantidade de fibras
- Interface utilizada
- Capacidade instalada
- Capacidade máxima
Fibra: enterrada/aérea
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Agência Nacional de Telecomunicações - ANATEL
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Relatório de Contribuições Recebidas
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Data:09/06/2023 22:15:07 |
Total de Contribuições:8 |
Página:6/8 |
CONSULTA PÚBLICA Nº 68 |
Item: Enlaces |
Os enlaces representam as comunicações entre as diversas estações da prestadora e foram divididos em 3 (três) categorias:
1. Enlaces próprios terrestres: enlaces de propriedade ou de responsabilidade da prestadora;
2. Enlaces contratados junto a terceiros: enlaces os quais a prestadora contratou junto a terceiros, fornecedores de serviços de telecomunicações, para interligar suas estações. É esperada uma entrada do elemento enlaces_contratados para cada contrato que ligue uma determinada estação para outra por intermédio de um terceiro, de modo que, no caso de uma determinada estação ser atendida mediante contratos com duas prestadoras, cada contrato será apresentado como um enlace separado;
3. Enlaces via satélite: enlaces realizados por meio do uso de recursos de satélites.
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ID da Contribuição: |
95329 |
Autor da Contribuição: |
BASILIO RODRIGUEZ PEREZ |
Entidade: |
Associação Brasileira de Provedores de Internet e Telecomunicações ABRINT |
Área de atuação: |
FABRICANTE DE EQUIPAMENTOS DE TELECOMUNICAÇÕES, ASSOCIAÇÃO OU SINDICATO |
Data da Contribuição: |
05/11/2020 15:18:29 |
Contribuição: |
Complementar o item 1. acerca da definição de enlaces próprios, informando expressamente que inclui fibras decorrentes de swap (o que consta do arquivo excel “Enlaces próprios” proposto), conforme a seguir:
-
“Enlaces próprios terrestres: enlaces de propriedade ou de responsabilidade da prestadora, inclusive aqueles operados em fibras óticas adquiridas ou trocadas (“swap”) com outras empresas;”
De forma complementar ao item 1 acima, caberia destacar que “enlaces contratados junto a terceiros” abrangem capacidade contratada representada por circuitos iluminados com taxas de transmissão “2 Mbps”, “100 Mbps”, “1 Gbps”, “50 Gbps”, etc.
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Justificativa: |
Justificativa item 1:
A ABRINT acredita que quanto mais detalhada e precisa for a especificação do que se busca, inclusive devendo ser desenvolvida cartilha orientativa com exemplos práticos (vide contribuição específica para o item “vi. considerações finais” desta consulta pública), mais fidedigno será o resultado e menos trabalho/retrabalho será demandado das prestadoras, considerando-se, ainda, que a Anatel deverá realizar procedimentos de fiscalização, no mínimo, por amostragem estatística, para validar as informações e que implicarão novas rodadas de interação com os agentes regulados.
Neste aspecto, propõe-se que a curva de aprendizado obtida com as fiscalizações realizadas pela SFI/escritórios regionais da Anatel ao longo deste ano de 2020 com PPP sobre o inventário de backhaul ajudem na definição das informações mínimas a serem obtidas (considerando custo operacional obtenção/complexidade versus utilidade) e na efetividade dos mecanismos de validação / auditoria visto que se apenas poucos agentes conseguirem ser precisos, a base de dados restará corrompida ou embutirá grande desvio dos dados.
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Agência Nacional de Telecomunicações - ANATEL
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Relatório de Contribuições Recebidas
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Data:09/06/2023 22:15:07 |
Total de Contribuições:8 |
Página:7/8 |
CONSULTA PÚBLICA Nº 68 |
Item: Enlaces_proprios_terrestres_meio |
enlaces_proprios_terrestres_meio: Tipo de meio de transporte utilizado no enlace, podendo ser fibra, radio e cabo_metalico. É esperada uma entrada do elemento enlaces_proprios_terrestres para cada enlace de comunicações entre estações da prestadora, que se enquadre na definição e que utilize o mesmo meio de comunicação. Ex: Se duas estações são ligadas entre si tanto por meio de fibras ópticas quanto por rádio terrestre, deverão apresentar duas entradas para seus enlaces.
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ID da Contribuição: |
95234 |
Autor da Contribuição: |
LUIZ ROBERTO MIRANDA BARBOSA |
Entidade: |
-- |
Área de atuação: |
-- |
Data da Contribuição: |
13/10/2020 15:27:22 |
Contribuição: |
Tanto para os enlaces proprios como para os swap, deveria ter as caracteírticas da instalação do meio de transmissão. Por exemplo: 1. Rádio Digital - sua configuração (n+1 ou n+2). Os planos de frequências e as características dos enlaces pode-se obter nos registros das outorgas. 2. Fibra óptica em cada enlace - diretamente enterrada? diretamente dutada? autosustentada (comprimento dos vãos), em anel ou linear?, OPGW?
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Justificativa: |
São igualmente importante se conhecer os de dados associados à disponibilidade e à qualidade dessa infraestrutura de telecomunicações que suporta as redes de transporte no País.
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Agência Nacional de Telecomunicações - ANATEL
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Relatório de Contribuições Recebidas
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Data:09/06/2023 22:15:07 |
Total de Contribuições:8 |
Página:8/8 |
CONSULTA PÚBLICA Nº 68 |
Item: Considerações Finais |
vi. Considerações Finais:
1. Uma prestadora que não possui enlaces via satélite não deve enviar um arquivo correspondente a esses enlaces.
2. Uma prestadora que possui apenas enlaces contratados deverá enviar apenas o arquivo de estações e o arquivo relativo aos enlaces contratados.
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ID da Contribuição: |
95330 |
Autor da Contribuição: |
BASILIO RODRIGUEZ PEREZ |
Entidade: |
Associação Brasileira de Provedores de Internet e Telecomunicações ABRINT |
Área de atuação: |
FABRICANTE DE EQUIPAMENTOS DE TELECOMUNICAÇÕES, ASSOCIAÇÃO OU SINDICATO |
Data da Contribuição: |
05/11/2020 15:19:40 |
Contribuição: |
Inserir o item 3. com a redação proposta a seguir:
“3. A Anatel publicará, em seu sítio na internet, cartilha orientativa com exemplos práticos de preenchimento dos arquivos objeto deste levantamento de informações, além de compilar e tornar disponível perguntas e respostas que poderão servir de orientação para todas as prestadoras.”
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Justificativa: |
A criação de uma cartilha com exemplos práticos reduz a subjetividade no preenchimento das informações e serve como um balizador para todas as prestadoras. Importante destacar que tal iniciativa aumentará a confiabilidade uma vez que a Anatel deverá confrontar as informações recebidas de diversas fontes/empresas. Assim, quanto mais normalizada estiver esta informação, menos retrabalho e inconsistências serão identificados.
Deve ser destacado que na recente aprovação da redução das barreiras regulatórias à expansão das aplicações de Internet das Coisas (IoT) e comunicações Máquina-a-Máquina (M2M), aprovada na reunião n° 892/2020 do Conselho Diretor, realizada em 29/10/2020, a Anatel definiu a publicação de cartilha orientativa, conforme a seguir descrito:
“Além disso, a Anatel vai incluir em cartilha de orientação sobre IoT e M2M exemplos práticos de telecomunicação e Serviço de Valor Adicionado para a exploração de M2M e IoT. Também serão avaliadas formas de se disponibilizar capacitação a todos os interessados na exploração desses serviços, com participação de instituições de ensino especializadas.”
https://www.anatel.gov.br/institucional/component/content/article/104-home-institucional/2692-anatel-retira-barreiras-regulatorias-a-internet-das-coisas-e-aplicacoes-maquina-a-maquina
Propõe-se, ainda, a realização de rodadas de reunião com prestadoras – podendo ser feitas no âmbito do CPPP – para debater as propostas e forma desta comunicação para aumentar sua efetividade e engajamento. Neste aspecto, a ABRINT enfatiza que realiza campanhas incentivando a atualização das informações de rede (bem como de acessos) por parte de seus Associados e, tendo em vista os compromissos de backhaul decorrentes da licitação 5G, criou página específica e mantém o estímulo à atualização e prestação destas informações, conforme pode ser verificado no link a seguir: http://www.abrint.com.br/leilao5g/ .
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