Contribuição: |
Inicialmente, a Algar Telecom agradece a oportunidade dada pela Agência para analisar e contribuir no aprimoramento dos procedimentos internos do órgão regulador.
A Algar Telecom, prestadora do SMP, do STFC, do SCM e do SeAC, expõe à ANATEL suas considerações e contribuições à Consulta Pública nº 4/2020, que proporciona à sociedade brasileira a oportunidade de opinar sobre a proposta de instituição de coleta de dados de acessos em operação na telefonia móvel (Serviço Móvel Pessoal – SMP), na telefonia fixa (Serviço Telefônico Fixo Comutado – STFC), e em TV por Assinatura (Serviço Especial de TV por Assinatura – TVA, Serviço de TV a Cabo – TVC, Serviço Especializado de Distribuição de Sinais Multiponto/Multicanal – MMDS, Serviço de Acesso Condicionado – SeAC e Distribuição de Sinais de TV/Audio p/ Assinatura via Satélite)., mediante Despacho Decisório do órgão regulador.
Propõe-se na minuta de Consulta Pública importantes alterações das regras de gerenciamento de envio dos dados setoriais pelas prestadoras, sobretudo com entrada em operação do novo sistema DICI da Agência, sendo indicado pela Anatel que “ entre os principais vetores de uniformização das coletas, e em consonância com as políticas da Agência, figuram a coleta de informações em nível municipal para todos os serviços (os dados de acessos do SMP eram coletados por área de registro) e a partir de uma mesma lista de tecnologias utilizadas (as antigas coletas eram realizadas por diversos sistemas, cada um com suas próprias particularidades).”
Informa ainda a Agência no tocante à coleta de dados de acessos do SMP foi a que mais trouxe inovação, visto que a nova proposta difere da anterior em pontos fundamentais, tais como agrupar os acessos por: Municípios, natureza da pessoa (física ou jurídica), tipo de uso de acesso (apenas para voz, apenas para dados, voz ou dados, IOT), bem como modalidade de cobrança integrada às demais informações. Além dessas diferenças propõe a Agência que a nova coleta incorpore os acessos de empresas parceiras comerciais (credenciadas) das prestadoras outorgadas.
No documento em Excell, a Algar Telecom apresenta as contribuições ao documento Leiaute RAEC-RAE, disponibilizado juntamente com o texto da Consulta Pública nº 4.2020 pela Anatel.
Em relação ao Fluxo de Caixa, Aba 3, ainda do referido documento Leiaute RAEC-RAE, disponibilizado juntamente com o texto da Consulta Pública nº 4.2020 pela Anatel, a Algar passa a comentar o que segue.
Fluxo de caixa da Algar Telecom (individual) para a ANATEL
Demonstração dos fluxos de caixa (indireto), por outorga (concessão e autorização) e por serviços (STFC – local, STFC LDN, STFC LDI, DMP, SCM e SeAC)
Com relação à demonstração dos fluxos de caixa requerida pela ANATEL, com a segregação por outorga (Concessão e Autorização) e subdividido por serviços (STFC – local, STFC LDN, STFC LDI, DMP, SCM e SeAC), salientamos a dificuldade nessa elaboração, tendo em vista que as contabilizações são realizadas conforme o plano de contas R12-oracle, atendendo à escrituração contábil geral da empresa (CNPJ), sendo que a maioria das contas contábeis recebem lançamentos relativos ao negócio como todo, abrangendo todas as outorgas e todos os serviços acima mencionados.
A apresentação do fluxo de caixa (DFC) segregado requer a utilização de “índices direcionadores” para a obtenção de valores para certas rubricas dessa demonstração, cuja validação individualizada com os registros e controles contábeis se torna impossibilitada, em razão de as contabilizações e controles, seja de aquisições, vendas, captações, pagamentos, etc., serem feitas em contas gerais, sem a segregação das modalidades abertas na DFC.
A expectativa aqui é que o fluxo de caixa geral da empresa pudesse atender à necessidade da ANATEL, ou que eventual segregação do fluxo de caixa nas modalidades requeridas pudesse ser feita forma menos trabalhosa, o que demandaria a avaliação de critério convergente, tendo por base situação colocada e a necessidade do Órgão Regulador.
Ainda do referido documento Leiaute RAEC-RAE, a Algar apresenta as seguintes contribuiições:
Na aba BALANCO PATRIMONIAL:
Passivo - Não Circulante - onde se lê: REALIZAVEL A LONGO PRAZO - CONTRIBUI PARA: EXIGÍVEL A LONGO PRAZO
Na aba DRE:
RESULTADO OPERAC. ANTES DE IRPJ E CSLL |
Lucro Operacional |
(-) Provisão para Contribuição Social e IRPJ |
No DSAC estás contas,pertencem ao grupamento: "Não Alocável". Assim não são apropriadas aos serviços e modalidades. Nossa proposta é que o template considere até o Lucro Operacional |
LUCRO LÍQUIDO DO EXERCÍCIO ANTES DAS PARTICIPAÇÕES |
No DSAC estás contas,pertencem ao grupamento: "Não Alocável". Assim não são apropriadas aos serviços e modalidades. Nossa proposta é que o template considere até o Lucro Operacional |
(-) Participações de Empregados, Administradores, Sócios. |
No DSAC estás contas,pertencem ao grupamento: "Não Alocável". Assim não são apropriadas aos serviços e modalidades. Nossa proposta é que o template considere até o Lucro Operacional |
LUCRO LÍQUIDO DO EXERCÍCIO |
|
No DSAC estás contas,pertencem ao grupamento: "Não Alocável". Assim não são apropriadas aos serviços e modalidades. Nossa proposta é que o template considere até o Lucro Operacional |
Feitas essas contribuições iniciais, a Algar passa a apresentar as suas contribuições acerca da presente proposta de instituição de coletas periódicas de dados de acessos do Serviço de Comunicação Multimídia (SCM), ora submetida à Consulta Pública, em seguida aos dispositivos do texto abaixo.
|