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Agência Nacional de Telecomunicações - ANATEL
Sistema de Acompanhamento de Consulta Pública - SACP
Relatório de Contribuições Recebidas com Comentários da Anatel
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Data:11/08/2022 18:25:39 |
Total de Contribuições:43 |
Página:1/43 |
CONSULTA PÚBLICA Nº 3 |
Item: Despacho Decisório |
AGÊNCIA NACIONAL DE TELECOMUNICAÇÕES
Despacho Decisório nº XXX, de XX de XXXXXX de 20XX
Institui a coleta de dados de Acessos do Serviço de Comunicação Multimídia.
A SUPERINTENDENTE EXECUTIVA DA AGÊNCIA NACIONAL DE TELECOMUNICAÇÕES, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pelo art. 173, II, do Regimento Interno da Anatel, aprovado pela Resolução nº 612, de 29 de abril de 2013, e o art. 4º do Regulamento para Coleta de Dados Setoriais, aprovado pela Resolução nº 712, de 18 de junho de 2019,
CONSIDERANDO as contribuições recebidas em decorrência da Consulta Pública nº XX, de XX de XXXX de 201X, publicada no Diário Oficial da União do dia XX de XXXX de 201X;
CONSIDERANDO o que consta nos autos do Processo nº 53500.046742/2019-25.
RESOLVE:
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ID da Contribuição: |
90881 |
Autor da Contribuição: |
REISLA ANDRADE MARQUES MACÊDO |
Entidade: |
ALGAR TELECOM S/A |
Área de Atuação: |
PRESTADOR DE SERVIÇO DE TELECOMUNICAÇÕES, ASSOCIAÇÃO OU SINDICATO |
Contribuição: |
Inicialmente, a Algar Telecom agradece a oportunidade dada pela Agência para analisar e contribuir no aprimoramento dos procedimentos internos do órgão regulador.
A Algar Telecom, prestadora do SMP, do STFC, do SCM e do SeAC, expõe à ANATEL suas considerações e contribuições à Consulta Pública nº 3/2020, que proporciona à sociedade brasileira a oportunidade de opinar sobre a proposta de instituição de coletas periódicas de dados de acessos do Serviço de Comunicação Multimídia (SCM), mediante Despacho Decisório do órgão regulador.
Propõe-se na minuta de Consulta Pública importantes alterações das regras de gerenciamento de envio dos dados setoriais pelas prestadoras, sobretudo com entrada em operação do novo sistema DICI da Agência, apontado pela Anatel que a proposta de nova coleta de dados de acessos do SCM difere da coleta em alguns pontos principais, como: eliminação das faixas de velocidade e discriminação das velocidades contratadas; separação da informação de tecnologia empregada e meio de acesso que a suporta; classificação da zona habitacional onde se encontra o acesso, se urbana ou rural.
Informa ainda a Agência que há ainda uma coleta de dados acessória no âmbito do processo SEI nº 53500.009409/2016-92, mediante a qual a Agência recebe acessos de um subconjunto das prestadoras do SCM com suas velocidades contratadas. Segundo a Agência, com a presente proposta, essa coleta será extinta.
Feitas essas digressões iniciais, a Algar passa a apresentar as suas contribuições acerca da presente proposta de instituição de coletas periódicas de dados de acessos do Serviço de Comunicação Multimídia (SCM), ora submetida à Consulta Pública, em seguida aos dispositivos do texto abaixo.
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Justificativa: |
Descritas na contribuição
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Comentário da Anatel |
Classificação: |
Fora de escopo
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Data do Comentário: |
19/06/2020
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Comentário: |
Não foi identificada nenhuma contribuição específica, apenas comentários genéricos acerca da proposta.
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Agência Nacional de Telecomunicações - ANATEL
Sistema de Acompanhamento de Consulta Pública - SACP
Relatório de Contribuições Recebidas com Comentários da Anatel
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Data:11/08/2022 18:25:39 |
Total de Contribuições:43 |
Página:2/43 |
CONSULTA PÚBLICA Nº 3 |
Item: Art. 1º |
Art. 1º Instituir a coleta de dados relativa aos Acessos do Serviço de Comunicação Multimídia – SCM, na forma do anexo.
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ID da Contribuição: |
90872 |
Autor da Contribuição: |
ELAINE DE PAULA MOREIRA |
Entidade: |
HUGHES TELECOMUNICACOES DO BRASIL LTDA |
Área de Atuação: |
PRESTADOR DE SERVIÇO DE TELECOMUNICAÇÕES, ASSOCIAÇÃO OU SINDICATO |
Contribuição: |
Discordamos da implantação de um outro sistema de coleta de informações em adição ao já existente (Sistema SICI : https://sistemas.anatel.gov.br/sici/), Sugerimos que seja avaliado, se e quais mudanças caberiam ao atual sistema SICI, visto que o seu uso já está bem consolidado junto às prestadoras de serviços de telecomunicações.
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Justificativa: |
Otimização de recurso existente.
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Comentário da Anatel |
Classificação: |
Não aceita
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Data do Comentário: |
19/06/2020
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Comentário: |
O objetivo da nova proposta é evoluir, uniformizar e simplificar as informações de acessos recebidas pela Agência e nesse âmbito se insere a entrada em operação do novo sistema para gerenciar os envios dos dados setoriais de todos os serviços. O novo sistema permitirá uma análise da qualidade dos dados, indicando falhas nos arquivos. As informações dispersas em diversos sistemas dificulta o melhor gerenciamento e controle da qualidade dos dados pela Agência. Além disso, para empresas que possuem mais de um serviço, vai facilitar pois haverá o mesmo modus operandi. Por fim, cabe ressaltar que os sistemas legados, como o SICI, já não permitem uma série de evoluções e melhorias.
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Agência Nacional de Telecomunicações - ANATEL
Sistema de Acompanhamento de Consulta Pública - SACP
Relatório de Contribuições Recebidas com Comentários da Anatel
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Data:11/08/2022 18:25:39 |
Total de Contribuições:43 |
Página:3/43 |
CONSULTA PÚBLICA Nº 3 |
Item: Art. 2º |
Art. 2º A coleta aplica-se às prestadoras do Serviço de Comunicação Multimídia.
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ID da Contribuição: |
90762 |
Autor da Contribuição: |
CLEITON CAMARGO COSTA JUNIOR |
Entidade: |
-- |
Área de Atuação: |
-- |
Contribuição: |
somente empresas ao serviço de SCM devem fazer.
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Justificativa: |
somente empresas ao serviço de SCM devem fazer.
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Comentário da Anatel |
Classificação: |
Não aceita
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Data do Comentário: |
19/06/2020
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Comentário: |
Considera-se que a redação já está clara quanto à obrigação de envio dos dados somente para as prestadoras de SCM.
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Agência Nacional de Telecomunicações - ANATEL
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Relatório de Contribuições Recebidas com Comentários da Anatel
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Data:11/08/2022 18:25:39 |
Total de Contribuições:43 |
Página:4/43 |
CONSULTA PÚBLICA Nº 3 |
Item: Art. 4° |
Art. 4° O início de vigência da coleta será no prazo de 180 dias, contados da publicação do Despacho Decisório no Boletim de Serviço Eletrônico da Anatel.
SUPERINTENDENTE EXECUTIVA
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ID da Contribuição: |
90806 |
Autor da Contribuição: |
Walfrido Rodrigues de Melo |
Entidade: |
-- |
Área de Atuação: |
-- |
Contribuição: |
Art. 4° O início de vigência da coleta será no prazo de 180 dias, contados da notificação por ofício feita pela Anatel.
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Justificativa: |
Considerando, que o Boletim Eletrônico de Serviço da Anatel, não pode ser considerado como instrumento formal de notificação externa os prestadores de SCM deverão ser notificados oficialmente.
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Comentário da Anatel |
Classificação: |
Não aceita
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Data do Comentário: |
19/06/2020
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Comentário: |
Entende-se que não deve ser acatada pois a expedição de ofício para todos os prestadores do SCM revela-se inviável e dispendiosa, diante do elevado número de prestadores (aproximadamente 15.000 em números atuais). Ademais, a Resolução nº 687, de 07 de novembro de 2017, alterou o Regimento Interno da Anatel, aprovado pela Resolução nº 612, de 29 de abril de 2013, para revisão de dispositivos afetos a publicações no Diário Oficial da União (DOU), visando à racionalização de custos e de procedimentos. Dessa forma, foi retirada a obrigação de publicação no DOU dos instrumentos normativos da Agência, exceto aqueles para os quais a Lei estabelece especificamente algum tipo de publicação. Diante do exposto, não havendo exigência legal de publicação no DOU, a publicação do ato deve ocorrer em Boletim de Serviço Eletrônico da Anatel. Por fim, ressalte-se que a Agência tem realizado a divulgação de seus atos em sua página na Internet, de forma a reforçar a transparência e publicidade
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Agência Nacional de Telecomunicações - ANATEL
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Relatório de Contribuições Recebidas com Comentários da Anatel
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Data:11/08/2022 18:25:39 |
Total de Contribuições:43 |
Página:5/43 |
CONSULTA PÚBLICA Nº 3 |
Item: A Coleta de Dados |
A Coleta de Dados de Acessos do Serviço de Comunicação Multimídia
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ID da Contribuição: |
90760 |
Autor da Contribuição: |
DANIEL DE SOUSA PONCE |
Entidade: |
-- |
Área de Atuação: |
-- |
Contribuição: |
70% dos provedores de pequeno porte, realizam os envio dos SICI e do SFUST através de consultorias, o que facilita o dia a dia dos provedores e gera empregos a profissionais, no auxílio das obrigações mensais dos provedores.
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Justificativa: |
Tento em vista o mapeamento da rede nacional, o aspecto de geração de empregos, sugiro a manutenção das obrigações mensais SICI, com a exigências atuais, o que compete a qualidade das informações continuando completa, a retirada de dados implica em mapeamento incompleto, não adianta querer facilitar e perder a qualidade.
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Comentário da Anatel |
Classificação: |
Não aceita
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Data do Comentário: |
19/06/2020
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Comentário: |
Cumpre destacar que a alteração ora proposta busca adequação à política de Governança de Dados da Agência, aprovada pela Portaria 1.502, de 22 de dezembro de 2014, e alterada pela Portaria 1.127, de 18 de junho de 2019. Essa política tem como objetivo assegurar o aumento da eficiência na gestão de dados e minimizar os riscos operacionais, zelando: I - pela disponibilidade, consistência, integridade, precisão e relevância dos dados; e, II - pela racionalização dos processos de captação, saneamento, utilização e disponibilização dos dados. Ademais, não há extinção do envio dos dados, portanto eventuais consultorias especializadas podem se adequar ao novo contexto e continuar a enviar os dados para os prestadores de pequeno porte.
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Agência Nacional de Telecomunicações - ANATEL
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Relatório de Contribuições Recebidas com Comentários da Anatel
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Data:11/08/2022 18:25:39 |
Total de Contribuições:43 |
Página:6/43 |
CONSULTA PÚBLICA Nº 3 |
Item: A Coleta de Dados |
A Coleta de Dados de Acessos do Serviço de Comunicação Multimídia
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ID da Contribuição: |
90761 |
Autor da Contribuição: |
FRANCISCO DE BRITO OLIVEIRA PEREIRA |
Entidade: |
FBOWEB TECNOLOGIA E PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS LTDA |
Área de Atuação: |
DETENTOR DE INFRAESTRUTURA DE SUPORTE A REDE DE TELECOMUNICAÇÕES |
Contribuição: |
Empresa do Ramo de Consultoria em telecomunicações sem dados para coleta
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Justificativa: |
Empresa do Ramo de Consultoria em telecomunicações sem dados para coleta
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Comentário da Anatel |
Classificação: |
Não aceita
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Data do Comentário: |
19/06/2020
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Comentário: |
Cumpre destacar que a alteração ora proposta busca adequação à política de Governança de Dados da Agência, aprovada pela Portaria 1.502, de 22 de dezembro de 2014, e alterada pela Portaria 1.127, de 18 de junho de 2019. Essa política tem como objetivo assegurar o aumento da eficiência na gestão de dados e minimizar os riscos operacionais, zelando: I - pela disponibilidade, consistência, integridade, precisão e relevância dos dados; e, II - pela racionalização dos processos de captação, saneamento, utilização e disponibilização dos dados. Ademais, não há extinção do envio dos dados, portanto eventuais consultorias especializadas podem se adequar ao novo contexto e continuar a enviar os dados para os prestadores de pequeno porte.
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Agência Nacional de Telecomunicações - ANATEL
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Data:11/08/2022 18:25:39 |
Total de Contribuições:43 |
Página:7/43 |
CONSULTA PÚBLICA Nº 3 |
Item: A Coleta de Dados |
A Coleta de Dados de Acessos do Serviço de Comunicação Multimídia
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ID da Contribuição: |
90799 |
Autor da Contribuição: |
JAIR SANTOS BARBOSA |
Entidade: |
-- |
Área de Atuação: |
-- |
Contribuição: |
PROCESSO Nº 53500.046742/2019-25
Neste item 3.2.1 reconsiderar a elimanação informe discrimanação de velocidades.
Caso confirme a exclusão desta necessidade desta coleta, devemos homologar um app, hot-site , p/ aferir a velocidades dessa nova tecnologia.
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Justificativa: |
No item 3.2.1A dispensa ou eliminação , de informe velocidades discriminadas e contratadas , acarretara a perda de estatísticas , quando houver contendas entre usuarios e prestadores do serviço SCM.
À respeito do planos contratado e o entregue efetivo . A agencia devera apontar qual sera a formula ou meio de mensurar esses dados , e resolver esta questao quando for acionada.
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Comentário da Anatel |
Classificação: |
Não aceita
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Data do Comentário: |
19/06/2020
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Comentário: |
A coleta de velocidade não será extinta. O que ocorre é que não há mais o estabelecimento prévio de faixas de velocidade, cada prestadora vai informar as velocidades que oferta. Em função disso, a coleta de velocidades que era feita à parte, por meio de declaração das maiores empresas, passará a ser feita de forma estruturada pelo sistema DICI. Dessa forma, entende-se que não há qualquer perda de informação com as mudanças propostas. A Agência acompanhará com mais proximidade a evolução das taxas de transferências ofertadas e utilizadas no país, o que pode servir de insumo para idealização de novas políticas públicas.
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Agência Nacional de Telecomunicações - ANATEL
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Relatório de Contribuições Recebidas com Comentários da Anatel
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Data:11/08/2022 18:25:39 |
Total de Contribuições:43 |
Página:8/43 |
CONSULTA PÚBLICA Nº 3 |
Item: Limite de entrega |
iii. Limite de entrega: os arquivos deverão ser encaminhados à Agência até o dia 10 (dez) de cada mês subsequente ao fato medido;
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ID da Contribuição: |
90780 |
Autor da Contribuição: |
JOSE MARCOS NATAL ANGELICO |
Entidade: |
-- |
Área de Atuação: |
-- |
Contribuição: |
Até do dia 15 (quinze) de cada mês subsequente ao fato medido
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Justificativa: |
Devido ao tempo para contabilidade disponibilizar os dados financeiros
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Comentário da Anatel |
Classificação: |
Aceita totalmente
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Data do Comentário: |
19/06/2020
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Comentário: |
A proposta de alterar o prazo para 10 (dez) dias, diferente da condição atual, deve-se à preocupação da Agência em ter tempo adequado para melhor verificação da qualidade dos dados. O que ocorre hoje é que muitas vezes a publicação dos dados é adiada por conta de inconsistências nas informações prestadas pelas empresas. No entanto, diante das dificuldades e ponderações apresentadas pelas empresas, esta Agência resolve acatar e manter o prazo atual de 15 (quinze) dias. Reitera-se, no entanto, a necessidade de que os dados sejam enviados com qualidade para não ocasionar eventuais atrasos em sua publicação. Assim, a nova redação proposta será: "iii. Limite de entrega: os arquivos deverão ser encaminhados à Agência até o dia 15 (quinze) de cada mês subsequente ao fato medido."
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Agência Nacional de Telecomunicações - ANATEL
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Data:11/08/2022 18:25:39 |
Total de Contribuições:43 |
Página:9/43 |
CONSULTA PÚBLICA Nº 3 |
Item: Limite de entrega |
iii. Limite de entrega: os arquivos deverão ser encaminhados à Agência até o dia 10 (dez) de cada mês subsequente ao fato medido;
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ID da Contribuição: |
90812 |
Autor da Contribuição: |
ADRIANO JOSE DE OLIVEIRA |
Entidade: |
-- |
Área de Atuação: |
-- |
Contribuição: |
Limite de entrega
iii. Limite de entrega: os arquivos deverão ser encaminhados à Agência até o dia 15 (Quinze) de cada mês subsequente ao fato medido;
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Justificativa: |
Atualmente as empresas que atuam como ISP (Internet Service Provider) e nós que atuamos como prestadores de serviços para estas empresas, fazendo o envio dos dados mensalmente para a Anatel, já enviamos os dados do SICI com prazo limite até o dia 15 (Quinze) de cada mês subsequente ao fato medido. Neste sentido, seria razoável manter o prazo de 15 dias para que não soframos com maiores mudanças na obtenção dos dados junto aos ISP, além das mudanças que já estão sendo previstas por ora.
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Comentário da Anatel |
Classificação: |
Aceita totalmente
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Data do Comentário: |
19/06/2020
|
Comentário: |
A proposta de alterar o prazo para 10 (dez) dias, diferente da condição atual, deve-se à preocupação da Agência em ter tempo adequado para melhor verificação da qualidade dos dados. O que ocorre hoje é que muitas vezes a publicação dos dados é adiada por conta de inconsistências nas informações prestadas pelas empresas. No entanto, diante das dificuldades e ponderações apresentadas pelas empresas, esta Agência resolve acatar e manter o prazo atual de 15 (quinze) dias. Reitera-se, no entanto, a necessidade de que os dados sejam enviados com qualidade para não ocasionar eventuais atrasos em sua publicação. Assim, a nova redação proposta será: "iii. Limite de entrega: os arquivos deverão ser encaminhados à Agência até o dia 15 (quinze) de cada mês subsequente ao fato medido."
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Agência Nacional de Telecomunicações - ANATEL
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Data:11/08/2022 18:25:39 |
Total de Contribuições:43 |
Página:10/43 |
CONSULTA PÚBLICA Nº 3 |
Item: Limite de entrega |
iii. Limite de entrega: os arquivos deverão ser encaminhados à Agência até o dia 10 (dez) de cada mês subsequente ao fato medido;
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ID da Contribuição: |
90817 |
Autor da Contribuição: |
MARCO ANTONIO CALLADO JUNIOR |
Entidade: |
-- |
Área de Atuação: |
-- |
Contribuição: |
iii. Limite de entrega: os arquivos deverão ser encaminhados à Agência até o último dia do mês subsequente ao fato medido;
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Justificativa: |
O prazo possibilita mais tranquilidade na apuração dos dados, assim evitando informações inconsistentes ou faltantes.
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Comentário da Anatel |
Classificação: |
Não aceita
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Data do Comentário: |
19/06/2020
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Comentário: |
A proposta de alterar o prazo para 10 (dez) dias, diferente da condição atual, deve-se à preocupação da Agência em ter tempo adequado para melhor verificação da qualidade dos dados. O que ocorre hoje é que muitas vezes a publicação dos dados é adiada por conta de inconsistências nas informações prestadas pelas empresas. No entanto, diante das dificuldades e ponderações apresentadas pelas empresas, esta Agência resolveu manter o prazo atual de 15 (quinze) dias. Reitera-se, no entanto, a necessidade de que os dados sejam enviados com qualidade para não ocasionar eventuais atrasos em sua publicação. Assim, a nova redação proposta será: "iii. Limite de entrega: os arquivos deverão ser encaminhados à Agência até o dia 15 (quinze) de cada mês subsequente ao fato medido." Assim, considerando que a agilidade na divulgação dessas informações é relevante para o mercado, o prazo de último dia do mês subsequente para envio dos dados, proposto nessa contribuição, não foi acatado.
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Agência Nacional de Telecomunicações - ANATEL
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Data:11/08/2022 18:25:39 |
Total de Contribuições:43 |
Página:11/43 |
CONSULTA PÚBLICA Nº 3 |
Item: Limite de entrega |
iii. Limite de entrega: os arquivos deverão ser encaminhados à Agência até o dia 10 (dez) de cada mês subsequente ao fato medido;
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ID da Contribuição: |
90873 |
Autor da Contribuição: |
ELAINE DE PAULA MOREIRA |
Entidade: |
HUGHES TELECOMUNICACOES DO BRASIL LTDA |
Área de Atuação: |
PRESTADOR DE SERVIÇO DE TELECOMUNICAÇÕES, ASSOCIAÇÃO OU SINDICATO |
Contribuição: |
Discordamos do prazo de envio das informações estipulado nesta Consulta Pública para, até 10 dias do mês subsequente. A consolidação destes dados para prestadoras que atuam em milhares de municípios requer tempo de processamento e validação eventualmente superior ao solicitado nesta Consulta Pública. Sugerimos manter o prazo do atual sistema SICI como o 15º do mês subsequente.
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Justificativa: |
Padronização nos processos existentes.
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Comentário da Anatel |
Classificação: |
Aceita totalmente
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Data do Comentário: |
19/06/2020
|
Comentário: |
A proposta de alterar o prazo para 10 (dez) dias, diferente da condição atual, deve-se à preocupação da Agência em ter tempo adequado para melhor verificação da qualidade dos dados. O que ocorre hoje é que muitas vezes a publicação dos dados é adiada por conta de inconsistências nas informações prestadas pelas empresas. No entanto, diante das dificuldades e ponderações apresentadas pelas empresas, esta Agência resolve acatar e manter o prazo atual de 15 (quinze) dias. Reitera-se, no entanto, a necessidade de que os dados sejam enviados com qualidade para não ocasionar eventuais atrasos em sua publicação. Assim, a nova redação proposta será: "iii. Limite de entrega: os arquivos deverão ser encaminhados à Agência até o dia 15 (quinze) de cada mês subsequente ao fato medido."
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Agência Nacional de Telecomunicações - ANATEL
Sistema de Acompanhamento de Consulta Pública - SACP
Relatório de Contribuições Recebidas com Comentários da Anatel
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Data:11/08/2022 18:25:39 |
Total de Contribuições:43 |
Página:12/43 |
CONSULTA PÚBLICA Nº 3 |
Item: Limite de entrega |
iii. Limite de entrega: os arquivos deverão ser encaminhados à Agência até o dia 10 (dez) de cada mês subsequente ao fato medido;
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ID da Contribuição: |
90882 |
Autor da Contribuição: |
REISLA ANDRADE MARQUES MACÊDO |
Entidade: |
ALGAR TELECOM S/A |
Área de Atuação: |
PRESTADOR DE SERVIÇO DE TELECOMUNICAÇÕES, ASSOCIAÇÃO OU SINDICATO |
Contribuição: |
Limite de entrega
- Limite de entrega: os arquivos deverão ser encaminhados à Agência até o dia 15 (quinze) de cada mês subsequente ao fato medido;
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Justificativa: |
Para alinhamento dos prazos de entrega de outros arquivos à Anatel, que contam com dados coletados do mesmo serviço em questão, determinado em outros dispositivos normativos da Agência, que estabelece até o dia 15º dia de cada mês subsequente ao apurado.
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Comentário da Anatel |
Classificação: |
Aceita totalmente
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Data do Comentário: |
19/06/2020
|
Comentário: |
A proposta de alterar o prazo para 10 (dez) dias, diferente da condição atual, deve-se à preocupação da Agência em ter tempo adequado para melhor verificação da qualidade dos dados. O que ocorre hoje é que muitas vezes a publicação dos dados é adiada por conta de inconsistências nas informações prestadas pelas empresas. No entanto, diante das dificuldades e ponderações apresentadas pelas empresas, esta Agência resolve acatar e manter o prazo atual de 15 (quinze) dias. Reitera-se, no entanto, a necessidade de que os dados sejam enviados com qualidade para não ocasionar eventuais atrasos em sua publicação. Assim, a nova redação proposta será: "iii. Limite de entrega: os arquivos deverão ser encaminhados à Agência até o dia 15 (quinze) de cada mês subsequente ao fato medido."
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Agência Nacional de Telecomunicações - ANATEL
Sistema de Acompanhamento de Consulta Pública - SACP
Relatório de Contribuições Recebidas com Comentários da Anatel
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Data:11/08/2022 18:25:39 |
Total de Contribuições:43 |
Página:13/43 |
CONSULTA PÚBLICA Nº 3 |
Item: Estrutura da Coleta |
v. Estrutura da Coleta:
Dado
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Propriedades
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Identificação da Coleta
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CNPJ
Ano
Mês
|
Município
|
Código do IBGE (com 7 dígitos)
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Tipo de Cliente
|
Pessoa Física
Pessoa Jurídica
Uso Próprio
|
Tipo de Atendimento
|
Urbano
Rural
|
Tipo de Meio de Acesso
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cabo_coaxial
cabo_metalico
satélite
radio
fibra
|
Tecnologia
|
Ver a seguir.
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Tipo do Produto
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Internet
linha_dedicada
m2m
outros
|
Velocidade Contratada
|
Velocidade contratada expressa em Megabits por segundo
|
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ID da Contribuição: |
90777 |
Autor da Contribuição: |
wilyan de lima santos |
Entidade: |
-- |
Área de Atuação: |
-- |
Contribuição: |
venho aqui contribuir com a anatel na seguinte formas.
Eliminação das faixas de velocidade e discriminação das velocidades contratadas;
en virtudes de tantas mudanças no acesso de banda larga, fica inviálvel mante um pacote de velocidade unica.
Separação da informação de tecnologia empregada e meio de acesso que a suporta
devido as facilidade e acesso da fibra optica, e ao grande trafego de dados, fica mais viável o trabalho com fibra.
Classificação da zona habitacional onde se encontra o acesso, se urbana ou rural
onde atuo com a prestacão de serviço, e classificada como zona urbana
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Justificativa: |
sem mais
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Comentário da Anatel |
Classificação: |
Não aceita
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Data do Comentário: |
19/06/2020
|
Comentário: |
O objetivo da nova proposta é evoluir, uniformizar e simplificar as informações de acessos recebidas pela Agência. As alterações propostas visam tornar mais claro que tipo de dado deve ser enviado, sem perda de informação. Cumpre esclarecer que a coleta de velocidade não será extinta. O que ocorre é que não há mais o estabelecimento prévio de faixas de velocidade, cada prestadora vai informar as velocidades que oferta. Em função disso, a coleta de velocidades que era feita à parte, por meio de declaração das maiores empresas, passará a ser feita de forma estruturada pelo sistema DICI. Dessa forma, entende-se que não há qualquer perda de informação com as mudanças propostas. A Agência acompanhará com mais proximidade a evolução das taxas de transferências ofertadas e utilizadas no país, o que pode servir de insumo para idealização de novas políticas públicas.
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Agência Nacional de Telecomunicações - ANATEL
Sistema de Acompanhamento de Consulta Pública - SACP
Relatório de Contribuições Recebidas com Comentários da Anatel
|
Data:11/08/2022 18:25:39 |
Total de Contribuições:43 |
Página:14/43 |
CONSULTA PÚBLICA Nº 3 |
Item: CNPJ |
CNPJ: Número do CNPJ da empresa com outorga do serviço ou prestadora dispensada da outorga.
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ID da Contribuição: |
90763 |
Autor da Contribuição: |
CLEITON CAMARGO COSTA JUNIOR |
Entidade: |
-- |
Área de Atuação: |
-- |
Contribuição: |
devem dispensar ou ficar a criterio de cada empresa fazer ou nao o envio
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Justificativa: |
empresa com o numero menor que 5 mil clientes tem que ser dispensada do enivo ou ficar a crieterio da empra para enviar.
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Comentário da Anatel |
Classificação: |
Não aceita
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Data do Comentário: |
19/06/2020
|
Comentário: |
As informações de acessos são essenciais para o diagnóstico da evolução da banda larga no Brasil e para o direcionamento de eventuais políticas públicas de ampliação do acesso. Tendo em vista a crescente importância das empresas de pequeno porte - PPP na ampliação do acesso a banda larga, principalmente em municípios pequenos e menos atrativos economicamente, fica ainda mais premente a necessidade do envio das informações de acessos por todas as empresas.
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Relatório de Contribuições Recebidas com Comentários da Anatel
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Data:11/08/2022 18:25:39 |
Total de Contribuições:43 |
Página:15/43 |
CONSULTA PÚBLICA Nº 3 |
Item: Ano |
Ano: Ano ao qual se refere o presente arquivo.
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ID da Contribuição: |
90764 |
Autor da Contribuição: |
CLEITON CAMARGO COSTA JUNIOR |
Entidade: |
-- |
Área de Atuação: |
-- |
Contribuição: |
para ficar siente em que ano estamo enviando
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Justificativa: |
para ficar siente em que ano estamo enviando
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Comentário da Anatel |
Classificação: |
Aceita totalmente
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Data do Comentário: |
19/06/2020
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Comentário: |
Para ficar mais claro que o ano refere-se aos dados constantes dos arquivos, será proposta a seguinte alteração: "Ano: Ano ao qual se refere os dados constantes do presente arquivo."
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Agência Nacional de Telecomunicações - ANATEL
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Relatório de Contribuições Recebidas com Comentários da Anatel
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Data:11/08/2022 18:25:39 |
Total de Contribuições:43 |
Página:16/43 |
CONSULTA PÚBLICA Nº 3 |
Item: Ano |
Ano: Ano ao qual se refere o presente arquivo.
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ID da Contribuição: |
90781 |
Autor da Contribuição: |
JOSE MARCOS NATAL ANGELICO |
Entidade: |
-- |
Área de Atuação: |
-- |
Contribuição: |
|
Justificativa: |
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Comentário da Anatel |
Classificação: |
Fora de escopo
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Data do Comentário: |
19/06/2020
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Comentário: |
Não houve contribuição.
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Data:11/08/2022 18:25:39 |
Total de Contribuições:43 |
Página:17/43 |
CONSULTA PÚBLICA Nº 3 |
Item: Mês |
Mês: Mês ao qual se refere o presente arquivo.
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ID da Contribuição: |
90765 |
Autor da Contribuição: |
CLEITON CAMARGO COSTA JUNIOR |
Entidade: |
-- |
Área de Atuação: |
-- |
Contribuição: |
refenrente sempre ao mes que estamos fazendo para nao ficarmos perdido
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Justificativa: |
refenrente sempre ao mes que estamos fazendo para nao ficarmos perdido
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Comentário da Anatel |
Classificação: |
Aceita totalmente
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Data do Comentário: |
19/06/2020
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Comentário: |
Para ficar mais claro que o mês refere-se aos dados constantes dos arquivos, será proposta a seguinte alteração: "Mês: Mês ao qual se refere os dados constantes do presente arquivo."
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Agência Nacional de Telecomunicações - ANATEL
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Data:11/08/2022 18:25:39 |
Total de Contribuições:43 |
Página:18/43 |
CONSULTA PÚBLICA Nº 3 |
Item: Mês |
Mês: Mês ao qual se refere o presente arquivo.
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ID da Contribuição: |
90782 |
Autor da Contribuição: |
JOSE MARCOS NATAL ANGELICO |
Entidade: |
-- |
Área de Atuação: |
-- |
Contribuição: |
|
Justificativa: |
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Comentário da Anatel |
Classificação: |
Fora de escopo
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Data do Comentário: |
19/06/2020
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Comentário: |
Não houve contribuição.
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Data:11/08/2022 18:25:39 |
Total de Contribuições:43 |
Página:19/43 |
CONSULTA PÚBLICA Nº 3 |
Item: Acesso |
Acesso do Serviço de Comunicação Multimídia: Conjunto de recursos tecnológicos por meio dos quais é possível realizar uma comunicação com a rede de suporte ao serviço da prestadora. Deve ser considerado 1 (um) acesso por cliente por logradouro, de sorte que múltiplos acessos do mesmo cliente no mesmo endereço contarão como 1 (um) acesso, mas múltiplos acessos do mesmo cliente em vários endereços contarão como 1 (um) acesso para cada endereço diferente.
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ID da Contribuição: |
90766 |
Autor da Contribuição: |
CLEITON CAMARGO COSTA JUNIOR |
Entidade: |
-- |
Área de Atuação: |
-- |
Contribuição: |
tem que ter informativo, encinando a entrar e como entar em contato.
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Justificativa: |
tem que ter um canal para orientar e informar, como tem que ser feito
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Comentário da Anatel |
Classificação: |
Aceita totalmente
|
Data do Comentário: |
19/06/2020
|
Comentário: |
A Gerência de Universalização e Ampliação do Acesso tem ciência dessa necessidade e já adota ações nesse sentido nos processos de coletas de dados vigentes. Assim, reiteramos que será disponibilizado manual esclarecendo como deve ser feito o acesso e envio das informações, da mesma forma como é feito para o SICI atualmente. Ademais, será disponbilizada uma caixa corporativa de e-mail para recebimento de dúvidas e questionamentos, da mesma forma como existe para o SICI atualmente. Dessa forma, o usuário terá canais orientativos e informativos. As prestadoras serão devidamente informadas acerca dos referidos canais.
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Agência Nacional de Telecomunicações - ANATEL
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Data:11/08/2022 18:25:39 |
Total de Contribuições:43 |
Página:20/43 |
CONSULTA PÚBLICA Nº 3 |
Item: Acesso |
Acesso do Serviço de Comunicação Multimídia: Conjunto de recursos tecnológicos por meio dos quais é possível realizar uma comunicação com a rede de suporte ao serviço da prestadora. Deve ser considerado 1 (um) acesso por cliente por logradouro, de sorte que múltiplos acessos do mesmo cliente no mesmo endereço contarão como 1 (um) acesso, mas múltiplos acessos do mesmo cliente em vários endereços contarão como 1 (um) acesso para cada endereço diferente.
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ID da Contribuição: |
90783 |
Autor da Contribuição: |
JOSE MARCOS NATAL ANGELICO |
Entidade: |
-- |
Área de Atuação: |
-- |
Contribuição: |
|
Justificativa: |
|
Comentário da Anatel |
Classificação: |
Fora de escopo
|
Data do Comentário: |
19/06/2020
|
Comentário: |
Não houve contribuição.
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Agência Nacional de Telecomunicações - ANATEL
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Data:11/08/2022 18:25:39 |
Total de Contribuições:43 |
Página:21/43 |
CONSULTA PÚBLICA Nº 3 |
Item: Acesso |
Acesso do Serviço de Comunicação Multimídia: Conjunto de recursos tecnológicos por meio dos quais é possível realizar uma comunicação com a rede de suporte ao serviço da prestadora. Deve ser considerado 1 (um) acesso por cliente por logradouro, de sorte que múltiplos acessos do mesmo cliente no mesmo endereço contarão como 1 (um) acesso, mas múltiplos acessos do mesmo cliente em vários endereços contarão como 1 (um) acesso para cada endereço diferente.
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ID da Contribuição: |
90883 |
Autor da Contribuição: |
REISLA ANDRADE MARQUES MACÊDO |
Entidade: |
ALGAR TELECOM S/A |
Área de Atuação: |
PRESTADOR DE SERVIÇO DE TELECOMUNICAÇÕES, ASSOCIAÇÃO OU SINDICATO |
Contribuição: |
A definição de acesso do SCM deve refletir o número real de acessos existentes na base da prestadora. Suprimir a definição de múltiplos acessos contando apenas como um.
|
Justificativa: |
Essa definição não é adequada para a prestação do serviço ao cliente corporativo, principalmente para os que possuem múltiplos acessos no mesmo endereço, e não traduz o real quantitativo de acessos da base da prestadora. Por esse motivo, caso a regra seja adotada, os dados enviados não poderão ser utilizados para outros fins, como, por exemplo, para apurar reclamações (denominador do Índice de Reclamações – IR), por exemplo. Ainda, a alteração da regra poderá acarretar distorção dos números e perda do histórico relativo ao serviço, o que poderá provocar ineficácia no objetivo final do fornecimento dos dados.
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Comentário da Anatel |
Classificação: |
Aceita totalmente
|
Data do Comentário: |
19/06/2020
|
Comentário: |
Diante do argumento exposto, entende-se como procedente a contribuição, considerando os seus impactos na contabilização real dos acessos, bem como na perda da evolução histórica. Dessa forma, será proposta a seguinte alteração de redação: "Acesso do Serviço de Comunicação Multimídia: Conjunto de recursos tecnológicos por meio dos quais é possível realizar uma comunicação com a rede de suporte ao serviço da prestadora. Cada contratação deverá ser contabilizada individualmente, respeitando suas demais características identificadas nas demais classificações, inclusive, quanto às possíveis diferenciações de velocidades contratadas.”
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Data:11/08/2022 18:25:39 |
Total de Contribuições:43 |
Página:22/43 |
CONSULTA PÚBLICA Nº 3 |
Item: Tipo do cliente |
Tipo do cliente: Classificação quanto à natureza do grupo de usuários:
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ID da Contribuição: |
90767 |
Autor da Contribuição: |
CLEITON CAMARGO COSTA JUNIOR |
Entidade: |
-- |
Área de Atuação: |
-- |
Contribuição: |
tem que colocar mais informaçoes sobre os grupos
|
Justificativa: |
tem que colocar mais informaçoes sobre os grupos
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Comentário da Anatel |
Classificação: |
Não aceita
|
Data do Comentário: |
19/06/2020
|
Comentário: |
Conforme consta no glossário de termos, tipo de cliente comporta três opções: Pessoa Física, Pessoa Jurídica e Uso próprio. Para cada classificação, consta ainda no glossário a respectiva definição. Dessa forma, entende-se que as informações estão claras.
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Agência Nacional de Telecomunicações - ANATEL
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Data:11/08/2022 18:25:39 |
Total de Contribuições:43 |
Página:23/43 |
CONSULTA PÚBLICA Nº 3 |
Item: Pessoas Físicas |
Pessoas Físicas: Classifica os acessos cujos contratos foram celebrados utilizando os CPFs dos usuários;
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ID da Contribuição: |
90768 |
Autor da Contribuição: |
CLEITON CAMARGO COSTA JUNIOR |
Entidade: |
-- |
Área de Atuação: |
-- |
Contribuição: |
para diferenciar pessoas fisicas de juridicas para nao over contravem no valor final
|
Justificativa: |
|
Comentário da Anatel |
Classificação: |
Não aceita
|
Data do Comentário: |
19/06/2020
|
Comentário: |
Entende-se que a definição disposta no glossário já deixa bem clara essa distinção entre pessoa física e jurídica.
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|
Data:11/08/2022 18:25:40 |
Total de Contribuições:43 |
Página:24/43 |
CONSULTA PÚBLICA Nº 3 |
Item: Pessoas Físicas |
Pessoas Físicas: Classifica os acessos cujos contratos foram celebrados utilizando os CPFs dos usuários;
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ID da Contribuição: |
90784 |
Autor da Contribuição: |
JOSE MARCOS NATAL ANGELICO |
Entidade: |
-- |
Área de Atuação: |
-- |
Contribuição: |
|
Justificativa: |
|
Comentário da Anatel |
Classificação: |
Fora de escopo
|
Data do Comentário: |
19/06/2020
|
Comentário: |
Não houve contribuição.
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Data:11/08/2022 18:25:40 |
Total de Contribuições:43 |
Página:25/43 |
CONSULTA PÚBLICA Nº 3 |
Item: Pessoas Jurídicas |
ii. Pessoas Jurídicas: Classifica os acessos cujos contratos foram celebrados utilizando os CNPJs dos usuários;
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ID da Contribuição: |
90769 |
Autor da Contribuição: |
CLEITON CAMARGO COSTA JUNIOR |
Entidade: |
-- |
Área de Atuação: |
-- |
Contribuição: |
para diferenciar pessoas fisicas de juridicas para nao over contravem no valor final
|
Justificativa: |
para diferenciar pessoas fisicas de juridicas para nao over contravem no valor final
|
Comentário da Anatel |
Classificação: |
Não aceita
|
Data do Comentário: |
19/06/2020
|
Comentário: |
Entende-se que a definição disposta no glossário já deixa bem clara essa distinção entre pessoa física e jurídica.
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Data:11/08/2022 18:25:40 |
Total de Contribuições:43 |
Página:26/43 |
CONSULTA PÚBLICA Nº 3 |
Item: Município |
Município: Identificado por seu código IBGE de 7 (sete) dígitos. Trata-se do município de moradia atual do usuário do acesso.
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ID da Contribuição: |
90785 |
Autor da Contribuição: |
JOSE MARCOS NATAL ANGELICO |
Entidade: |
-- |
Área de Atuação: |
-- |
Contribuição: |
|
Justificativa: |
|
Comentário da Anatel |
Classificação: |
Fora de escopo
|
Data do Comentário: |
19/06/2020
|
Comentário: |
Não houve contribuição.
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Agência Nacional de Telecomunicações - ANATEL
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Data:11/08/2022 18:25:40 |
Total de Contribuições:43 |
Página:27/43 |
CONSULTA PÚBLICA Nº 3 |
Item: Município |
Município: Identificado por seu código IBGE de 7 (sete) dígitos. Trata-se do município de moradia atual do usuário do acesso.
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ID da Contribuição: |
90884 |
Autor da Contribuição: |
REISLA ANDRADE MARQUES MACÊDO |
Entidade: |
ALGAR TELECOM S/A |
Área de Atuação: |
PRESTADOR DE SERVIÇO DE TELECOMUNICAÇÕES, ASSOCIAÇÃO OU SINDICATO |
Contribuição: |
Alterar o texto: Município: Identificado por seu código IBGE de 7 (sete) dígitos. Trata-se do município onde se localiza o endereço de instalação do acesso.”
|
Justificativa: |
Para o SCM a definição de moradia atual do usuário pode ser adequada para o usuário pessoa física, mas para clientes corporativos não se aplica, sendo o ideal a alteração para “endereço da instalação”.
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Comentário da Anatel |
Classificação: |
Aceita totalmente
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Data do Comentário: |
19/06/2020
|
Comentário: |
Entende-se que a proposta torna mais clara e precisa a informação.Dessa forma, a nova redação proposta será: "Município: Identificado por seu código IBGE de 7 (sete) dígitos. Trata-se do município onde se localiza o endereço de instalação do acesso.”
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Data:11/08/2022 18:25:40 |
Total de Contribuições:43 |
Página:28/43 |
CONSULTA PÚBLICA Nº 3 |
Item: Tipo de Atendimento |
Tipo de Atendimento: Tipo de atendimento ao qual se refere o grupo de acessos: se atendimento em zona urbana ou em zona rural.
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ID da Contribuição: |
90770 |
Autor da Contribuição: |
CLEITON CAMARGO COSTA JUNIOR |
Entidade: |
-- |
Área de Atuação: |
-- |
Contribuição: |
tem que ser retirado pois todos os pop estao interligados a base registrada.
|
Justificativa: |
tem que ser retirado pois todos os pop estao interligados a base registrada.
|
Comentário da Anatel |
Classificação: |
Não aceita
|
Data do Comentário: |
19/06/2020
|
Comentário: |
A classificação em questão refere-se ao tipo de atendimento dos acessos, se estão na zona urbana ou rural. Não se confunde com os Pontos de Presença (PoP).
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Data:11/08/2022 18:25:40 |
Total de Contribuições:43 |
Página:29/43 |
CONSULTA PÚBLICA Nº 3 |
Item: Tipo de Atendimento |
Tipo de Atendimento: Tipo de atendimento ao qual se refere o grupo de acessos: se atendimento em zona urbana ou em zona rural.
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ID da Contribuição: |
90885 |
Autor da Contribuição: |
REISLA ANDRADE MARQUES MACÊDO |
Entidade: |
ALGAR TELECOM S/A |
Área de Atuação: |
PRESTADOR DE SERVIÇO DE TELECOMUNICAÇÕES, ASSOCIAÇÃO OU SINDICATO |
Contribuição: |
Definir qual é o tipo de atendimento que será considerado em zona urbana ou qual será considerado em zona rural
|
Justificativa: |
Necessidade de definição de enquadramento do tipo de atendimento, se urbano ou rural. O Glossário de Termos não apresenta essa definição.
|
Comentário da Anatel |
Classificação: |
Aceita totalmente
|
Data do Comentário: |
19/06/2020
|
Comentário: |
A identificação do zoneamento onde estão os acessos é um insumo importante para a Agência para fins de universalização e ampliação do acesso. Assim, de forma a tornar clara a definição do tipo de atendimento, será proposta a seguinte redação: "Tipo de Atendimento: Tipo de atendimento ao qual se refere o grupo de acessos: se atendimento em zona urbana ou em zona rural. Essa classificação seguirá a do setor censitário mais recente, disponível pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE) à época da preparação do arquivo para envio."
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Data:11/08/2022 18:25:40 |
Total de Contribuições:43 |
Página:30/43 |
CONSULTA PÚBLICA Nº 3 |
Item: Cabo_coaxial |
i. cabo_coaxial: Cabo de transmissão de sinais eletromagnéticos, caracterizando por um condutor central isolado de uma malha de blindagem metálica por um dielétrico, responsável pela propagação das ondas propriamente ditas. Exemplo em https://en.wikipedia.org/wiki/Coaxial_cable.
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ID da Contribuição: |
90771 |
Autor da Contribuição: |
CLEITON CAMARGO COSTA JUNIOR |
Entidade: |
-- |
Área de Atuação: |
-- |
Contribuição: |
para diferencias os tipos de conexao que a na rede.
|
Justificativa: |
para diferencias os tipos de conexao que a na rede.
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Comentário da Anatel |
Classificação: |
Fora de escopo
|
Data do Comentário: |
19/06/2020
|
Comentário: |
Não houve contribuição. Entende-se que o usário apenas reitera o que foi proposto na presente consulta pública
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Data:11/08/2022 18:25:40 |
Total de Contribuições:43 |
Página:31/43 |
CONSULTA PÚBLICA Nº 3 |
Item: Cabo metálico |
ii. Cabo metálico: demais formas de condução de sinais eletromagnéticos por meios confinados metálicos cujo modo de transmissão não possa ser descrito como cabo coaxial (por exemplo, conjunto – blindado ou não – de pares trançados, linha de energia elétrica ou mesmo o par metálico utilizado para telefonia).
|
ID da Contribuição: |
90772 |
Autor da Contribuição: |
CLEITON CAMARGO COSTA JUNIOR |
Entidade: |
-- |
Área de Atuação: |
-- |
Contribuição: |
para diferencias os tipos de conexao que a na rede.
|
Justificativa: |
para diferencias os tipos de conexao que a na rede.
|
Comentário da Anatel |
Classificação: |
Fora de escopo
|
Data do Comentário: |
19/06/2020
|
Comentário: |
Não houve contribuição. Entende-se que o usário apenas reitera o que foi proposto na presente consulta pública
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Data:11/08/2022 18:25:40 |
Total de Contribuições:43 |
Página:32/43 |
CONSULTA PÚBLICA Nº 3 |
Item: Rádio |
iii. Radio: forma de transmissão de onda eletromagnética que utiliza o espaço livre como meio e interliga dois pontos terrestres distintos.
|
ID da Contribuição: |
90773 |
Autor da Contribuição: |
CLEITON CAMARGO COSTA JUNIOR |
Entidade: |
-- |
Área de Atuação: |
-- |
Contribuição: |
,.........
|
Justificativa: |
.....................
|
Comentário da Anatel |
Classificação: |
Fora de escopo
|
Data do Comentário: |
19/06/2020
|
Comentário: |
Não houve contribuição.
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Data:11/08/2022 18:25:40 |
Total de Contribuições:43 |
Página:33/43 |
CONSULTA PÚBLICA Nº 3 |
Item: Rádio |
iii. Radio: forma de transmissão de onda eletromagnética que utiliza o espaço livre como meio e interliga dois pontos terrestres distintos.
|
ID da Contribuição: |
90786 |
Autor da Contribuição: |
JOSE MARCOS NATAL ANGELICO |
Entidade: |
-- |
Área de Atuação: |
-- |
Contribuição: |
|
Justificativa: |
|
Comentário da Anatel |
Classificação: |
Fora de escopo
|
Data do Comentário: |
19/06/2020
|
Comentário: |
Não houve contribuição.
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 |
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|
Data:11/08/2022 18:25:40 |
Total de Contribuições:43 |
Página:34/43 |
CONSULTA PÚBLICA Nº 3 |
Item: Satélite |
iv. Satélite: Forma de transmissão por rádio na qual um dos pontos se encontra em algum tipo de órbita no planeta.
|
ID da Contribuição: |
90774 |
Autor da Contribuição: |
CLEITON CAMARGO COSTA JUNIOR |
Entidade: |
-- |
Área de Atuação: |
-- |
Contribuição: |
para diferencias os tipos de conexao que a na rede.
|
Justificativa: |
para diferencias os tipos de conexao que a na rede.
|
Comentário da Anatel |
Classificação: |
Fora de escopo
|
Data do Comentário: |
19/06/2020
|
Comentário: |
Não houve contribuição. Entende-se que o usário apenas reitera o que foi proposto na presente consulta pública
|
 |
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Data:11/08/2022 18:25:40 |
Total de Contribuições:43 |
Página:35/43 |
CONSULTA PÚBLICA Nº 3 |
Item: Fibra |
v. Fibra: Forma de transmissão de dados que utiliza como meio uma fibra óptica.
|
ID da Contribuição: |
90775 |
Autor da Contribuição: |
CLEITON CAMARGO COSTA JUNIOR |
Entidade: |
-- |
Área de Atuação: |
-- |
Contribuição: |
para diferencias os tipos de conexao que a na rede.
|
Justificativa: |
para diferencias os tipos de conexao que a na rede.
|
Comentário da Anatel |
Classificação: |
Fora de escopo
|
Data do Comentário: |
19/06/2020
|
Comentário: |
Não houve contribuição. Entende-se que o usário apenas reitera o que foi proposto na presente consulta pública
|
 |
Agência Nacional de Telecomunicações - ANATEL
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|
Data:11/08/2022 18:25:40 |
Total de Contribuições:43 |
Página:36/43 |
CONSULTA PÚBLICA Nº 3 |
Item: Fibra |
v. Fibra: Forma de transmissão de dados que utiliza como meio uma fibra óptica.
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ID da Contribuição: |
90778 |
Autor da Contribuição: |
Felipe Tod |
Entidade: |
-- |
Área de Atuação: |
-- |
Contribuição: |
v. Fibra: Forma de transmissão de dados com arquitetura de rede de transmissão da fibra óptica onde a rede, composta 100% por fibra óptica, adentre o o imóvel do assinante, vindo diretamente da caixa de distribuição da empresa fornecedora do serviço. Fazendo com que o assinante possui uma fibra óptica exclusiva para acesso.
|
Justificativa: |
A expressão como está pode dar margem a interpretações para que topologias de rede que apenas "contenham" fibra possam ser enquadradas como Fibra, exemplo FTTN, FTTC, FTTB
Desta forma uma rede que termine com Cabo Coaxial ou Cabo Metáico mas tenha fibra em algum outro trecho possa se enquadrar neste critério.
Isto impáctara diretamente os clientes e serviços prestados pelas prestadoras pois são tecnologias claramente diferentes mas com margem a interpretações e divulgações de dados com má fé.
|
Comentário da Anatel |
Classificação: |
Aceita parcialmente
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Data do Comentário: |
19/06/2020
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Comentário: |
De forma a deixar mais claro que a definição ora exposta refere-se somente à última milha, uma vez que estamos falando de acessos, será proposta a seguinte alteração na redação: "v. Fibra: Forma de transmissão de dados que utiliza como meio uma fibra óptica. O conceito de meio de acesso se limitará ao meio entregue ao usuário em seu ponto viável. Por exemplo, uma contratação em que a prestadora entrega fibra óptica a um prédio e que o prédio é responsável por distribuir internamente e o faz mediante cabos Ethernet ainda assim deverá ser considerado como fibra óptica. Mas, numa contratação direta por um consumidor pessoa física, poderá ser considerado fibra óptica apenas se for entregue dentro de sua resid?ncia."
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Agência Nacional de Telecomunicações - ANATEL
Sistema de Acompanhamento de Consulta Pública - SACP
Relatório de Contribuições Recebidas com Comentários da Anatel
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Data:11/08/2022 18:25:40 |
Total de Contribuições:43 |
Página:37/43 |
CONSULTA PÚBLICA Nº 3 |
Item: Fibra |
v. Fibra: Forma de transmissão de dados que utiliza como meio uma fibra óptica.
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ID da Contribuição: |
90787 |
Autor da Contribuição: |
JOSE MARCOS NATAL ANGELICO |
Entidade: |
-- |
Área de Atuação: |
-- |
Contribuição: |
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Justificativa: |
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Comentário da Anatel |
Classificação: |
Fora de escopo
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Data do Comentário: |
19/06/2020
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Comentário: |
Não houve contribuição.
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Data:11/08/2022 18:25:40 |
Total de Contribuições:43 |
Página:38/43 |
CONSULTA PÚBLICA Nº 3 |
Item: Tipo de Tecnologia |
Tipo de Tecnologia: Conjunto de tecnologias e aplicados aos meios de acessos para possibilitar a comunicação entre os usuários e a rede da prestadora. Em referência ao modelo OSI de redes de computadores, diz respeito à Camada de Enlace da comunicação. A lista de referência de tecnologias é de reponsabilidade de sua curadoria e deverá ser tornada pública e atualizada pela mesma.
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ID da Contribuição: |
90788 |
Autor da Contribuição: |
JOSE MARCOS NATAL ANGELICO |
Entidade: |
-- |
Área de Atuação: |
-- |
Contribuição: |
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Justificativa: |
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Comentário da Anatel |
Classificação: |
Fora de escopo
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Data do Comentário: |
19/06/2020
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Comentário: |
Não houve contribuição.
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Data:11/08/2022 18:25:40 |
Total de Contribuições:43 |
Página:39/43 |
CONSULTA PÚBLICA Nº 3 |
Item: Internet |
i. internet: acessos utilizados para comunicação com a rede mundial;
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ID da Contribuição: |
90789 |
Autor da Contribuição: |
JOSE MARCOS NATAL ANGELICO |
Entidade: |
-- |
Área de Atuação: |
-- |
Contribuição: |
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Justificativa: |
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Comentário da Anatel |
Classificação: |
Fora de escopo
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Data do Comentário: |
19/06/2020
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Comentário: |
Não houve contribuição.
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Data:11/08/2022 18:25:40 |
Total de Contribuições:43 |
Página:40/43 |
CONSULTA PÚBLICA Nº 3 |
Item: Linha_dedicada |
ii. linha dedicada: acessos utilizados apenas para comunicações de dados entre dois pontos de suporte ao cliente;
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ID da Contribuição: |
90886 |
Autor da Contribuição: |
REISLA ANDRADE MARQUES MACÊDO |
Entidade: |
ALGAR TELECOM S/A |
Área de Atuação: |
PRESTADOR DE SERVIÇO DE TELECOMUNICAÇÕES, ASSOCIAÇÃO OU SINDICATO |
Contribuição: |
Linha_dedicada
ii.linha dedicada: acessos utilizados apenas para comunicações de dados entre dois ou mais pontos de suporte ao cliente;
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Justificativa: |
O produto existente da Algar admite que a linha dedicada permite que sejam utilizados apenas para comunicações de dados entre dois ou mais pontos de suporte ao cliente.
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Comentário da Anatel |
Classificação: |
Não aceita
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Data do Comentário: |
19/06/2020
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Comentário: |
Considerando o conceito de linha dedicada entre dois pontos, entende-se que cada novo ponto, conforme exposto na contribuição, deve ser contabilizado como um novo acesso.
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Data:11/08/2022 18:25:40 |
Total de Contribuições:43 |
Página:41/43 |
CONSULTA PÚBLICA Nº 3 |
Item: M2M |
iii. m2m: acessos utilizados de máquinas e equipamentos não interativos e IOT.
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ID da Contribuição: |
90874 |
Autor da Contribuição: |
ELAINE DE PAULA MOREIRA |
Entidade: |
HUGHES TELECOMUNICACOES DO BRASIL LTDA |
Área de Atuação: |
PRESTADOR DE SERVIÇO DE TELECOMUNICAÇÕES, ASSOCIAÇÃO OU SINDICATO |
Contribuição: |
Solicitamos a retirada da exigência de fornecimento de localização do escopo desta consulta pública. Ressaltamos que em alguns modelos de negócio, os equipamentos M2M são de propriedade do cliente da prestadora e portanto, a mesma não possui cadastro das localidades instaladas pelo cliente, somente quantidades das unidades comercializadas devido ao licenciamento mensal, inviabilizando desta forma, o fornecimento dos dados da coleta, tais como município e tipo de atendimento (zona urbana ou em zona rural).
Adicionalmente entendemos que estes acessos M2M, são em sua grande maioria de baixa velocidade , não se enquadrando portanto na classificação de acessos banda larga . Logo, vemos como equivocada a classificação destes acessos como sendo “banda larga”.
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Justificativa: |
Para que o relatório seja pontual.
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Comentário da Anatel |
Classificação: |
Não aceita
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Data do Comentário: |
19/06/2020
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Comentário: |
Quanto à localização, esclarece-se que a presente proposta refere-se ao SCM, de natureza fixa. Portanto, não há dificuldade para informar a localização do acesso. Não se deve confundir com M2M do serviço móvel. Quanto à definição como banda larga, esclarecemos que essa coleta refere-se aos acessos do Serviço de Comunicação Multimídia, no âmbito do qual se insere o M2M.
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Data:11/08/2022 18:25:40 |
Total de Contribuições:43 |
Página:42/43 |
CONSULTA PÚBLICA Nº 3 |
Item: Velocidade |
Velocidade: Valor de referência contratado para transmissão de informações no sentido da rede da prestadora para o usuário, expresso em Megabits por segundo. O formado do número a ser utilizado é de ponto flutuante, tendo a vírgula (“,”) como separador decimal e sem separador de milhares.
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ID da Contribuição: |
90776 |
Autor da Contribuição: |
CLEITON CAMARGO COSTA JUNIOR |
Entidade: |
-- |
Área de Atuação: |
-- |
Contribuição: |
para saber os preço e ter uma base de calculos para ajudar estipular um valor a acesso a toda a populaçao,
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Justificativa: |
para saber os preço e ter uma base de calculos para ajudar estipular um valor a acesso a toda a populaçao,
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Comentário da Anatel |
Classificação: |
Não aceita
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Data do Comentário: |
19/06/2020
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Comentário: |
O objetivo é quantificar acessos e suas velocidades e não avaliar questões competitivas, como preço.
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Data:11/08/2022 18:25:40 |
Total de Contribuições:43 |
Página:43/43 |
CONSULTA PÚBLICA Nº 3 |
Item: Velocidade |
Velocidade: Valor de referência contratado para transmissão de informações no sentido da rede da prestadora para o usuário, expresso em Megabits por segundo. O formado do número a ser utilizado é de ponto flutuante, tendo a vírgula (“,”) como separador decimal e sem separador de milhares.
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ID da Contribuição: |
90790 |
Autor da Contribuição: |
JOSE MARCOS NATAL ANGELICO |
Entidade: |
-- |
Área de Atuação: |
-- |
Contribuição: |
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Justificativa: |
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Comentário da Anatel |
Classificação: |
Fora de escopo
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Data do Comentário: |
19/06/2020
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Comentário: |
Não houve contribuição.
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