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Agência Nacional de Telecomunicações - ANATEL
Sistema de Acompanhamento de Consulta Pública - SACP
Relatório de Contribuições Recebidas
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Data:25/09/2023 06:26:39 |
Total de Contribuições:57 |
Página:1/57 |
CONSULTA PÚBLICA Nº 49 |
Item: Contribuições através de envio de Planilha |
Contribua aqui caso tenha enviado a planilha para prre@anatel.gov.br
Sugere-se que a contribuição seja de acordo com a seguinte estrutura:
- No campo “Contribuição”: “Nome do respondente” reitera que contribuiu à Consulta Pública nº 49 através de envio do arquivo “Guilhotina Regulatória Nome do Respondente” por e-mail na data de dd/mm/aaaa.
- No campo “Justificativa”: As contribuições foram assim enviadas à Anatel por motivos de facilidade na transmissão das informações requeridas.
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ID da Contribuição: |
90110 |
Autor da Contribuição: |
LEANDRO BUENO CHAVES |
Entidade: |
-- |
Área de atuação: |
-- |
Data da Contribuição: |
10/10/2019 13:37:09 |
Contribuição: |
Leandro Bueno Chaves reitera que contribuiu à Consulta Pública nº 49 através de envio do arquivo “Guilhotina Regulatória Leandro Bueno Chaves” por e-mail na data de 10/10/2019.
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Justificativa: |
As contribuições foram assim enviadas à Anatel por motivos de facilidade na transmissão das informações requeridas.
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Relatório de Contribuições Recebidas
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Data:25/09/2023 06:26:39 |
Total de Contribuições:57 |
Página:2/57 |
CONSULTA PÚBLICA Nº 49 |
Item: Contribuições através de envio de Planilha |
Contribua aqui caso tenha enviado a planilha para prre@anatel.gov.br
Sugere-se que a contribuição seja de acordo com a seguinte estrutura:
- No campo “Contribuição”: “Nome do respondente” reitera que contribuiu à Consulta Pública nº 49 através de envio do arquivo “Guilhotina Regulatória Nome do Respondente” por e-mail na data de dd/mm/aaaa.
- No campo “Justificativa”: As contribuições foram assim enviadas à Anatel por motivos de facilidade na transmissão das informações requeridas.
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ID da Contribuição: |
90481 |
Autor da Contribuição: |
ILDEU RANDOLFO BORGES JUNIOR |
Entidade: |
-- |
Área de atuação: |
-- |
Data da Contribuição: |
21/10/2019 17:16:12 |
Contribuição: |
O Sinditelebrasil contribui à Consulta Pública 49, especificamente com propostas de ajustes a Resolução 655/2015, através de e-mail do remetente ildeu@sinditelebrasil.org.br, enviado em 21/10/2019 ao e-mail prre@anatel.gov.br
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Justificativa: |
O material foi enviado por e-mail devido à maior facilidade de transmissão do conteúdo.
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Data:25/09/2023 06:26:39 |
Total de Contribuições:57 |
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CONSULTA PÚBLICA Nº 49 |
Item: Contribuições através de envio de Planilha |
Contribua aqui caso tenha enviado a planilha para prre@anatel.gov.br
Sugere-se que a contribuição seja de acordo com a seguinte estrutura:
- No campo “Contribuição”: “Nome do respondente” reitera que contribuiu à Consulta Pública nº 49 através de envio do arquivo “Guilhotina Regulatória Nome do Respondente” por e-mail na data de dd/mm/aaaa.
- No campo “Justificativa”: As contribuições foram assim enviadas à Anatel por motivos de facilidade na transmissão das informações requeridas.
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ID da Contribuição: |
90482 |
Autor da Contribuição: |
ANDREA LEMES GOMES DO VALLE |
Entidade: |
-- |
Área de atuação: |
-- |
Data da Contribuição: |
21/10/2019 17:28:39 |
Contribuição: |
Andrea do Valle
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Justificativa: |
Gostria de solicitar alteração no prazo de manifestação - Muitas das vezes o prazo concedido para manifestação
são de 03 dias o que inviabiliza o envio pelos correios. Existem várias cidades do interior
dos Estados que não possuem o SEDEX 10 e que inviabiliza o envio dos documentos.
Um exemplo é para os participantes do leilão, que muitas das vezes perdem o prazo do envio devido
ser mais distantes das outras. Portanto esses prazos ficam injustos para os participantes.
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CONSULTA PÚBLICA Nº 49 |
Item: Contribuições através de envio de Planilha |
Contribua aqui caso tenha enviado a planilha para prre@anatel.gov.br
Sugere-se que a contribuição seja de acordo com a seguinte estrutura:
- No campo “Contribuição”: “Nome do respondente” reitera que contribuiu à Consulta Pública nº 49 através de envio do arquivo “Guilhotina Regulatória Nome do Respondente” por e-mail na data de dd/mm/aaaa.
- No campo “Justificativa”: As contribuições foram assim enviadas à Anatel por motivos de facilidade na transmissão das informações requeridas.
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ID da Contribuição: |
90483 |
Autor da Contribuição: |
Diego Andrez de Almeida |
Entidade: |
-- |
Área de atuação: |
-- |
Data da Contribuição: |
21/10/2019 17:37:36 |
Contribuição: |
CenturyLink reitera que contribuiu à Consulta Pública nº 49 através de envio do arquivo “Guilhotina Regulatória - Contribuições CenturyLink” por e-mail na data de 21/10/2019.
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Justificativa: |
As contribuições foram assim enviadas à Anatel por motivos de facilidade na transmissão das informações requeridas.
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Data:25/09/2023 06:26:39 |
Total de Contribuições:57 |
Página:5/57 |
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Item: Contribuições através de envio de Planilha |
Contribua aqui caso tenha enviado a planilha para prre@anatel.gov.br
Sugere-se que a contribuição seja de acordo com a seguinte estrutura:
- No campo “Contribuição”: “Nome do respondente” reitera que contribuiu à Consulta Pública nº 49 através de envio do arquivo “Guilhotina Regulatória Nome do Respondente” por e-mail na data de dd/mm/aaaa.
- No campo “Justificativa”: As contribuições foram assim enviadas à Anatel por motivos de facilidade na transmissão das informações requeridas.
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ID da Contribuição: |
90484 |
Autor da Contribuição: |
BERNADETE LOURDES FERREIRA |
Entidade: |
TELCOMP - ASSOCIACAO BRASILEIRA DAS PRESTADORAS DE SERVICOS DE TELECOMUNICACOES COMPETITIVAS |
Área de atuação: |
PRESTADOR DE SERVIÇO DE TELECOMUNICAÇÕES, ASSOCIAÇÃO OU SINDICATO |
Data da Contribuição: |
21/10/2019 18:14:35 |
Contribuição: |
TelComp - Associação Brasileira das Prestadoras de Serviços de Telecomunicações Competitivas, reitera que contribuiu à Consulta Pública nº 49 através do envio do arquivo “Planilha Guilhotina Regulatória – Contribuições TelComp – 21-10-2019” por e-mail, à prre@anatel.gov.br no dia 21/10/2019.
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Justificativa: |
As contribuições foram assim enviadas à Anatel por motivos de facilidade na transmissão das referidas informações.
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Data:25/09/2023 06:26:39 |
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Item: Contribuições através de envio de Planilha |
Contribua aqui caso tenha enviado a planilha para prre@anatel.gov.br
Sugere-se que a contribuição seja de acordo com a seguinte estrutura:
- No campo “Contribuição”: “Nome do respondente” reitera que contribuiu à Consulta Pública nº 49 através de envio do arquivo “Guilhotina Regulatória Nome do Respondente” por e-mail na data de dd/mm/aaaa.
- No campo “Justificativa”: As contribuições foram assim enviadas à Anatel por motivos de facilidade na transmissão das informações requeridas.
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ID da Contribuição: |
90487 |
Autor da Contribuição: |
CARLOS GUERRA GODOY |
Entidade: |
-- |
Área de atuação: |
-- |
Data da Contribuição: |
21/10/2019 18:25:10 |
Contribuição: |
Carlos Guerra Godoy 23251875604 - Contribuicao feita via e-mail no dia 21/10/2019
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Justificativa: |
enviado via e-mail em 21/10/2019
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Data:25/09/2023 06:26:39 |
Total de Contribuições:57 |
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Item: Contribuições através de envio de Planilha |
Contribua aqui caso tenha enviado a planilha para prre@anatel.gov.br
Sugere-se que a contribuição seja de acordo com a seguinte estrutura:
- No campo “Contribuição”: “Nome do respondente” reitera que contribuiu à Consulta Pública nº 49 através de envio do arquivo “Guilhotina Regulatória Nome do Respondente” por e-mail na data de dd/mm/aaaa.
- No campo “Justificativa”: As contribuições foram assim enviadas à Anatel por motivos de facilidade na transmissão das informações requeridas.
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ID da Contribuição: |
90489 |
Autor da Contribuição: |
MARIA FERNANDA MARTINS TARGA |
Entidade: |
-- |
Área de atuação: |
-- |
Data da Contribuição: |
21/10/2019 20:22:08 |
Contribuição: |
- “Fernanda Targa” reitera que contribuiu à Consulta Pública nº 49 através de envio do arquivo “Guilhotina Regulatória Nome do Respondente” por e-mail na data de 21/10/2019.
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Justificativa: |
- As contribuições foram assim enviadas à Anatel por motivos de facilidade na transmissão das informações requeridas.
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Data:25/09/2023 06:26:39 |
Total de Contribuições:57 |
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CONSULTA PÚBLICA Nº 49 |
Item: Contribuições através de envio de Planilha |
Contribua aqui caso tenha enviado a planilha para prre@anatel.gov.br
Sugere-se que a contribuição seja de acordo com a seguinte estrutura:
- No campo “Contribuição”: “Nome do respondente” reitera que contribuiu à Consulta Pública nº 49 através de envio do arquivo “Guilhotina Regulatória Nome do Respondente” por e-mail na data de dd/mm/aaaa.
- No campo “Justificativa”: As contribuições foram assim enviadas à Anatel por motivos de facilidade na transmissão das informações requeridas.
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ID da Contribuição: |
90504 |
Autor da Contribuição: |
REISLA ANDRADE MARQUES MACÊDO |
Entidade: |
-- |
Área de atuação: |
-- |
Data da Contribuição: |
21/10/2019 20:01:32 |
Contribuição: |
A ALGAR TELECOM reitera que contribuiu à Consulta Pública nº 49 através de envio do arquivo “CONTRIBUIÇÃO ALGAR TELECOM” por e-mail na data de 21/10/2019, conforme texto a seguir:
CONTRIBUIÇÃO ALGAR TELECOM – Consulta Pública nº 49.2019 – INTRODUÇÃO
A Algar Telecom agradece a oportunidade de participar da Consulta Pública 49 de 2019, que objetiva rever o estoque regulatório do setor de telecomunicações.
Trata-se de Consulta Pública – Tomada de subsídio sobre o item 47 da Agenda Regulatória para o biênio 2019-2020, o qual objetiva a avaliação da necessidade ou não de revogação de diversos dispositivos normativos cujos escopos não estejam incluídos em outras iniciativas da Agenda Regulatória.
A Algar Telecom parabeniza a Agência pela iniciativa de revisitar a estrutura regulatória do setor de telecomunicações com o intuito de facilitar e simplificar o arcabouço regulatório existente, sobretudo no mercado explorado pelas Prestadoras de Pequeno Porte.
Esta prestadora louva as iniciativas da Agência no sentido da promoção da competição e das assimetrias entre os diversos perfis de prestadores, notadamente por meio da edição e revisão do PGMC e a determinação de utilização do conceito de Prestadora de Pequeno Porte (PPP) na formulação dos regulamentos e nas propostas de ação regulatória, como no caso da presente Consulta Pública.
É certo que a existência de vários dispositivos regulamentares continua onerando as prestadoras em geral, e em especial as PPPs.
Importante registrar que, em que pese a edição da Resolução nº 704/2018, a qual revoga expressamente o conceito de Prestadora de Pequeno Porte em regulamentos específicos, tal iniciativa não se esgotou per si.
É importante dar efetividade ao novo conceito pela Anatel, sobretudo para o desenvolvimento de uma concorrência eficaz no setor de telecomunicações.
As PPPs continuam com a obrigação de cumprir incontáveis dispositivos regulatórios, que afetam sobremaneira a prestação dos serviços.
Em razão desse cenário, a Algar aproveita o ensejo para indicar não apenas os dispositivos da regulamentação do setor que devem ser revogados, mas também aponta os regulamentos que merecem ser aperfeiçoados, como o do MVNO, roaming e o de compartilhamento de infraestruturas, como o de redes e de radiofrequências.
Caso a Anatel entenda pela não revogação ou revisão dos dispositivos e regulamentos apontados, a Algar requer que essas providências sejam adotadas pelo menos para as Prestadoras de Pequeno Porte.
Para além disso, a Algar entende pela necessidade da antecipação da desoneração para as PPPs, como medida de equilíbrio de mercado e promoção da competição.
O artigo 26 da mencionada Resolução nº 694/2018 determina que as Superintendências da Anatel utilizem o conceito de Prestadora de Pequeno Porte (PPP), conforme estabelecido nas definições do PGMC, como referência para a formulação dos regulamentos da Agência e de propostas de ação regulatória.
Nessa linha de entendimento, a Procuradoria emitiu o Parecer n. 00960/2018/PFE-ANATEL/PGF/AGU, de 15 de março de 2019, acostado aos autos nº 53500.006207/2015-16, em que se analisa a Proposta de novo Regulamento de Qualidade dos Serviços de Telecomunicações – RQUAL após a realização da Consulta Pública nº 29/2017, a Procuradoria Federal Especializada da Anatel já se manifestou que não encontra óbices à exclusão das PPPs do âmbito de aplicação do RQUAL:
... 55. O estabelecimento de assimetrias em relação às prestadoras de pequeno porte não é novidade no âmbito da Agência. Observado custo regulatório inadequado a estes pequenos prestadores no caso de submissão ao novo modelo de gestão da qualidade, esta procuradoria não vislumbra óbices à exclusão destas no âmbito de aplicação do RQUAL.
No mesmo diapasão, na hipótese de reclassificação dessas prestadoras, recomenda à área técnica da Agência que, ao tratar da edição de um Regulamento, haja uma avaliação sobre qual deve ser o enquadramento no conjunto de normas que disciplinam o setor. (itens 81 a 83 do Parecer).
Portanto, por meio de uma simples leitura do citado artigo 26 da mencionada Resolução, verifica-se que, para a propositura de ação regulatória, não há a necessidade de se editar regulamentos para a aplicação do conceito de PPP.
Tanto que o próprio dispositivo menciona que todas as Superintendências utilizem esse conceito, sendo mais um fundamento que autoriza a desoneração desde já das PPPs de dispositivos regulamentares que as estejam onerando, sem justificativa. Se assim não for, essa parte do dispositivo seria letra morta!
Essa providência, de total desoneração das PPPs, torna-se mais urgente quando se considera um cenário de franca expansão da IoT, que se intensifica com a iminente licitação das frequências para o 5G.
Para que o mercado se desenvolva em sua plenitude, em especial sob o foco concorrencial, é essencial que seja estabelecido um ambiente regulatório que permita que empresas com atuação regional possam participar do ecossistema de IoT.
Discussões como a do roaming nacional, e aqui que fique enfatizado que se trata daquele contratado por uma empresa estabelecida no quadro regulatório brasileiro (como a Algar Telecom), ainda precisam de aprimoramento. Nota-se que algumas das recentes Ofertas de Referência de Produtos de Atacado homologadas pela Anatel para o mercado relevante de roaming trouxeram valores específicos para aplicações IoT ou M2M que apenas significam mais uma barreira concorrencial para empresas que não possuem rede de abrangência nacional.
Nesse diapasão, é primordial que as empresas de atuação regional que pretendem participar do ecossistema de IoT tenham acesso ao espectro de radiofrequência, em especial o leilão que permitirá a adoção da tecnologia 5G, que se avizinha. É importante que a Anatel estabeleça condições para que empresas regionais tenham condições de adquirir lotes de radiofrequência que possibilitem a aplicação dessa tecnologia.
No que concerne à prestação por meio de rede virtual, a Algar ratifica alinhamento ao entendimento exposto pela Agência na Alternativa B do subitem 2.4 da CP 39/2019 (retirada de barreiras para o desenvolvimento da IoT), no sentido de que a regulamentação vigente é suficiente para o acolhimento e o desenvolvimento básicos do potencial das aplicações IoT, sendo, todavia, necessárias ações específicas de flexibilização das obrigações das credenciadas para o fomento pleno da atividade.
Ademais, como mencionado acima, a Algar Telecom entende que o conceito de roaming para fins de IoT deve ser repensado, de modo a possibilitar a permanência de dispositivos conectados, sem levar em conta sua transitoriedade. Isso porque, quando da conceituação de roaming, o legislador teve em mente aquele usuário que eventualmente estivesse em trânsito em outra área de registro que não a sua de origem, modelo esse que se tornou anacrônico face às aplicações de IoT, cuja permanência ou impermanência em determinada área de registro, ou ainda sua transitoriedade, devem ser relativizadas no mundo de IoT. Há a necessidade, portanto, de se atualizar o conceito de roaming para que fique clara a ausência de restrição para roaming permanente praticado por prestadoras de serviços de telecomunicações com abrangência regional.
É de se ressaltar que a contratação e uso de roaming, para empresas regionais, é uma necessidade para garantir a mobilidade de seus acessos, vez que não possuem autorização para construção de uma rede de abrangência nacional, em razão das restrições geográficas de uso de espectro de radiofrequência. Nesse sentido, a contratação de roaming nacional não se trata de uma alternativa à disposição de tais operadoras, mas sim uma necessidade que se torna ainda mais relevante no ecossistema de IoT.
Por oportuno, cumpre destacar as dificuldades encontradas para a contratação de operações de rede virtual junto às principais operadoras de origem no Brasil. Condições econômicas requeridas inviabilizam iniciativas pioneiras, o que deveria ser tratado como um mercado relevante nos termos do Plano Geral de Metas de Competição.
Nesse sentido, ratifica-se a proposição, feita em oportunidades recentes e na CP 39 retro mencionada, de que a Anatel avalie a conveniência e oportunidade de tratar a oferta de MVNO como um mercado relevante para fins de redução ou neutralização de barreiras de entrada, em especial ante a perspectiva de crescimento da demanda por dispositivos IoT.
Feitas essas considerações, apresenta planilha contendo os dispositivos específicos para os quais sugere revogação ou revisão.
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Justificativa: |
As contribuições foram enviadas por mensagem eletrônica à Anatel (PRRE) por motivo de facilidade na transmissão das informações requeridas, anexando, além do texto em pdf, planilha em excell, devendo ambos os documentos - formatos- serem considerados como contribuições da Algar Telecom.
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Relatório de Contribuições Recebidas
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Data:25/09/2023 06:26:39 |
Total de Contribuições:57 |
Página:9/57 |
CONSULTA PÚBLICA Nº 49 |
Item: Contribuições através de envio de Planilha |
Contribua aqui caso tenha enviado a planilha para prre@anatel.gov.br
Sugere-se que a contribuição seja de acordo com a seguinte estrutura:
- No campo “Contribuição”: “Nome do respondente” reitera que contribuiu à Consulta Pública nº 49 através de envio do arquivo “Guilhotina Regulatória Nome do Respondente” por e-mail na data de dd/mm/aaaa.
- No campo “Justificativa”: As contribuições foram assim enviadas à Anatel por motivos de facilidade na transmissão das informações requeridas.
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ID da Contribuição: |
90505 |
Autor da Contribuição: |
WILSON DE ALCANTARA MACHADO SILVA |
Entidade: |
TELEMAR NORTE LESTE S.A. EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL |
Área de atuação: |
PRESTADOR DE SERVIÇO DE TELECOMUNICAÇÕES, ASSOCIAÇÃO OU SINDICATO |
Data da Contribuição: |
21/10/2019 20:03:29 |
Contribuição: |
“A Oi reitera que contribuiu à Consulta Pública nº 49 através de envio do arquivo “Guilhotina Regulatória OI” para o e-mail prre@anatel.gov.br na data de 21/10/2019”.
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Justificativa: |
As contribuições foram assim enviadas à Anatel por motivos de facilidade na transmissão das informações requeridas.
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Data:25/09/2023 06:26:39 |
Total de Contribuições:57 |
Página:10/57 |
CONSULTA PÚBLICA Nº 49 |
Item: Contribuições através de envio de Planilha |
Contribua aqui caso tenha enviado a planilha para prre@anatel.gov.br
Sugere-se que a contribuição seja de acordo com a seguinte estrutura:
- No campo “Contribuição”: “Nome do respondente” reitera que contribuiu à Consulta Pública nº 49 através de envio do arquivo “Guilhotina Regulatória Nome do Respondente” por e-mail na data de dd/mm/aaaa.
- No campo “Justificativa”: As contribuições foram assim enviadas à Anatel por motivos de facilidade na transmissão das informações requeridas.
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ID da Contribuição: |
90506 |
Autor da Contribuição: |
ISABELLA LOPES MALDONADO BRITTO |
Entidade: |
TIM PARTICIPAÇÕES S.A. |
Área de atuação: |
PRESTADOR DE SERVIÇO DE TELECOMUNICAÇÕES, ASSOCIAÇÃO OU SINDICATO |
Data da Contribuição: |
21/10/2019 20:20:18 |
Contribuição: |
TIM S.A. reitera que contribuiu à Consulta Pública nº 49 através de envio do arquivo "Guilhotina Regulatória_TIM SA" e da Carta CT DAR 631 2019 RL por emal na date de 21/10/2019
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Justificativa: |
As contribuições foram assim enviadas à Anatel por motivos de facilidade na transmissão das informações requeridas.
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Data:25/09/2023 06:26:39 |
Total de Contribuições:57 |
Página:11/57 |
CONSULTA PÚBLICA Nº 49 |
Item: Contribuições através de envio de Planilha |
Contribua aqui caso tenha enviado a planilha para prre@anatel.gov.br
Sugere-se que a contribuição seja de acordo com a seguinte estrutura:
- No campo “Contribuição”: “Nome do respondente” reitera que contribuiu à Consulta Pública nº 49 através de envio do arquivo “Guilhotina Regulatória Nome do Respondente” por e-mail na data de dd/mm/aaaa.
- No campo “Justificativa”: As contribuições foram assim enviadas à Anatel por motivos de facilidade na transmissão das informações requeridas.
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ID da Contribuição: |
90507 |
Autor da Contribuição: |
ERICA SOUSA NEVES |
Entidade: |
-- |
Área de atuação: |
-- |
Data da Contribuição: |
21/10/2019 21:06:25 |
Contribuição: |
A Claro S.A reitera que contribuiu à Consulta Publica N49 através do envio do arquivo "Guilhotina Regulatoria Claro" por e-mail originado por Erica.neves@claro.com.br na data de 21/10/2019
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Justificativa: |
As contribuições foram enviadas à Anatel por motivo de facilidade na transmissão das informações requeridas
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Relatório de Contribuições Recebidas
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Data:25/09/2023 06:26:39 |
Total de Contribuições:57 |
Página:12/57 |
CONSULTA PÚBLICA Nº 49 |
Item: Pergunta 1 |
Qual regra deve ser revogada por não se justificar mais?
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ID da Contribuição: |
89840 |
Autor da Contribuição: |
ADILSON DE OLIVEIRA MATOS |
Entidade: |
-- |
Área de atuação: |
-- |
Data da Contribuição: |
13/09/2019 19:25:06 |
Contribuição: |
Norma nº 13/1997 do Ministério das Comunicações, aprovada pela Portaria nº 455/1997-MC.
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Justificativa: |
Norma aprovada antes da Lei 9.472/1977 (LGT), assim já se tornou obsoleta. Caso algum serviço que fora outorgado com fundamento da citada norma, poderá ser editada uma nova resolução, ou adaptado de acordo com a Resolução nº 617,de 2013, que regulamenta o SLP.
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Relatório de Contribuições Recebidas
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Data:25/09/2023 06:26:39 |
Total de Contribuições:57 |
Página:13/57 |
CONSULTA PÚBLICA Nº 49 |
Item: Pergunta 1 |
Qual regra deve ser revogada por não se justificar mais?
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ID da Contribuição: |
90036 |
Autor da Contribuição: |
ROGÉRIO GONÇALVES DE LIMA |
Entidade: |
-- |
Área de atuação: |
-- |
Data da Contribuição: |
17/09/2019 14:54:39 |
Contribuição: |
Nenhuma.
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Justificativa: |
Manter o atual.
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Relatório de Contribuições Recebidas
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Data:25/09/2023 06:26:39 |
Total de Contribuições:57 |
Página:14/57 |
CONSULTA PÚBLICA Nº 49 |
Item: Pergunta 1 |
Qual regra deve ser revogada por não se justificar mais?
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ID da Contribuição: |
90043 |
Autor da Contribuição: |
HEITOR VIANNA POSADA FILHO |
Entidade: |
-- |
Área de atuação: |
-- |
Data da Contribuição: |
17/09/2019 16:09:47 |
Contribuição: |
Modificação nas Regras do Serviço de Radio Amador
1) Extinção da Exigencia de Conhecimentos de Recepção Auditiva e Transmissão, de Telegrafia - Modalidade Extinta há Decadas dos
Serviços Profissionais. Nem existe no Serviço Publico do Brasil, profissionais radiotelegrafistas ou que tenham de ter tal conhecimento.
2) Manter apenas duas classe de Radioamador: "A", com maiores conhecimentos legislativos e de radioeletricidade e, "B", só com conhecimentos de legislação. Para a "A", um ano como Radioamador "B". Para a classe "B", todas as frequencias mais altas e HF até a faixa de 40 metros; para a "A", incluir as outras faixas de HF. Idade minima para "A", 18 anos e "B", 12 anos.
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Justificativa: |
Radiotelegrafia foi extinta em todo Mundo,mesmo dos serviços profissionais de telecomunicações. Muito burocratico mais de duas classes de Radioamador.
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Agência Nacional de Telecomunicações - ANATEL
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Relatório de Contribuições Recebidas
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Data:25/09/2023 06:26:39 |
Total de Contribuições:57 |
Página:15/57 |
CONSULTA PÚBLICA Nº 49 |
Item: Pergunta 1 |
Qual regra deve ser revogada por não se justificar mais?
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ID da Contribuição: |
90081 |
Autor da Contribuição: |
NAZIR SOUBHIA JUNIOR |
Entidade: |
-- |
Área de atuação: |
-- |
Data da Contribuição: |
19/09/2019 07:28:00 |
Contribuição: |
Resolução nº 272, de 9 de agosto de 2001, em especial os Anexos II e III.
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Justificativa: |
Morosidade no processo de licenciamento do provedor de internet e alto custo com envios de documentos e declarações.
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Agência Nacional de Telecomunicações - ANATEL
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Relatório de Contribuições Recebidas
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Data:25/09/2023 06:26:39 |
Total de Contribuições:57 |
Página:16/57 |
CONSULTA PÚBLICA Nº 49 |
Item: Pergunta 1 |
Qual regra deve ser revogada por não se justificar mais?
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ID da Contribuição: |
90092 |
Autor da Contribuição: |
LUIS APARECIDO TADEU CHAGAS |
Entidade: |
-- |
Área de atuação: |
-- |
Data da Contribuição: |
30/09/2019 19:52:21 |
Contribuição: |
Deveria Ser revogado e editado uma flexibilização no Art 183 L 9472
Art. 183. Desenvolver clandestinamente atividades de telecomunicação:
Pena - detenção de dois a quatro anos, aumentada da metade se houver dano a terceiro, e multa de R$ 10.000,00 (dez mil reais).
Parágrafo único. Incorre na mesma pena quem, direta ou indiretamente, concorrer para o crime.
Art. 184. São efeitos da condenação penal transitada em julgado:
Alterando para algo proximo de
1- Desenvolver Clandestinamente atividades de Telecomunicações :
a) Advertência Escrita , orientação de como proceder para legalizar o serviço desenvolvido sem autorização e lacração dos Equipamentos Sem Multa( No caso de radio Comunitaria FM até 50w,emisoras de tv Retransmissão até 50w, Repetidores de Celular, Equipamentos transmissor em geral até 50w sem previa outorga do executante )
I) No caso de potência acima de 50w considera se apreensão do equipamento transmissor e Advertência ao responsavel . em reincidencia aplica-se a lei integral abaixo
b) No caso de reincidencia ou não regularização,sendo enquadrado no mesmo crime
Detenção, multa Apreensão dos equipamentos e processo federal etc
Pena aumentada quando houver dano a terceiros
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Justificativa: |
No Brasil ha muitas pessoas que gostam de desenvolver algumas atividades em que alei considera ilegal , porém com toda a dificuldade em se legalizar na qual vivemos em muitos casos a lei é excessiva nestes casos citados . Por Exemplo uma pessoa pega com um radiocomunicador sem licenca é presa e responde federalmente multa etc . Sendo que quem esta destruindo o pais ainda continua soltos e quando responde por algo ainda tem o Habeas Corpus . a lei deveria dar uma chance pra pessoa regularizar sem qualqur sanção pesada na primeira mas aplicando todo rigor dalei na reincidencia pois sendo devidamente comunicado sobre o fato apessoa tem obrigação de tentar regularizar . o que acontece em muitos casos alem da burocracia é a falta de informação . por isso considera se excessiva ja na primeira toda a sanção do art 183 .
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Agência Nacional de Telecomunicações - ANATEL
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Relatório de Contribuições Recebidas
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Data:25/09/2023 06:26:39 |
Total de Contribuições:57 |
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CONSULTA PÚBLICA Nº 49 |
Item: Pergunta 1 |
Qual regra deve ser revogada por não se justificar mais?
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ID da Contribuição: |
90137 |
Autor da Contribuição: |
MAURICIO MACHADO DE OLIVEIRA |
Entidade: |
-- |
Área de atuação: |
-- |
Data da Contribuição: |
11/10/2019 15:51:23 |
Contribuição: |
A legislação do setor de telecomunicações estabelece que somente empresas com concessão, permissão ou autorização emitida pela Anatel podem explorar serviços de telecomunicações no país.
1. Após a leitura e estudo das resoluções do STFC, SCM e SeAC, identificou-se que: O Serviço Telefônico Fixo Comutado (STFC) é o serviço de telecomunicações que, por meio de transmissão de voz e de outros sinais, destina-se à comunicação entre pontos fixos determinados, utilizando processos de telefonia. Nossa consideração sobre essa resolução diz respeito ao artigo 17 que diz: “A prestadora deve prestar informações à Agência sobre reclamação dos usuários, quando esta solicitar, no prazo máximo de 5 (cinco) dias úteis”.
2. O SeAC é considerado, para todos os efeitos, serviço de televisão por assinatura. O serviço de TV a CABO é o serviço de telecomunicações que consiste na distribuição de sinais de vídeo e/ou áudio a assinantes, mediante transporte por meios físicos.
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Justificativa: |
1. Como se sabe, na sociedade de consumo, o serviço de telefonia tem sido campeão de reclamações nos órgãos de defesa do consumidor. São inúmeras as reclamações formuladas pelos consumidores, importando vício da qualidade do serviço. Neste sentido, como previsto no artigo 17 está sendo colocado em prática ou é uma simples letra morta dentro dessa resolução? A Agência precisa está mais presente nas fiscalizações do STFC, a Anatel mais atenta à qualidade dos serviços prestados ao cidadão fiscalizando e cobrando aplicação da PGMC e PCMQ.
2. Como se viu, a Anatel informa que atualmente existem, no país, quatro serviços diferentes de TV por Assinatura, regulamentados em função da tecnologia utilizada em sua operação: Serviço de TV a Cabo, Serviço de Distribuição de Sinais Multiponto Multicanais (MMDS), Serviço de Distribuição de Sinais de Televisão e de Áudio por Assinatura via Satélite (DTH), e o Serviço Especial de TV por Assinatura (TVA). Nossa sugestão é: A ANATEL adicionar prazo para que as operadoras de TV ASS disponibilizem os canais abertos aos seus clientes.
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Agência Nacional de Telecomunicações - ANATEL
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Relatório de Contribuições Recebidas
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Data:25/09/2023 06:26:39 |
Total de Contribuições:57 |
Página:18/57 |
CONSULTA PÚBLICA Nº 49 |
Item: Pergunta 1 |
Qual regra deve ser revogada por não se justificar mais?
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ID da Contribuição: |
90191 |
Autor da Contribuição: |
ALEXSANDRA NEVES DIAS |
Entidade: |
SOLINTEL - SOLUCOES INTELIGENTES EM TELECOMUNICACOES LTDA |
Área de atuação: |
OUTRO |
Data da Contribuição: |
15/10/2019 14:13:53 |
Contribuição: |
Primeiramente, parabeniza-se a ANATEL por oportunizar a livre manifestação a respeito da revisão do estoque regulatório dessa Agência, de modo a se permitir identificar excessos, eliminar ineficiências e optar por diretrizes mais eficazes para lidar com problemas ainda persistentes.
Sabe-se que a Agência é entidade autárquica e que é de sua competência expedir normas quanto à outorga, prestação e fruição dos serviços de telecomunicações no regime público; expedir normas sobre prestação de serviços de telecomunicações no regime privado e expedir normas e padrões a serem cumpridos pelas prestadoras de serviços de telecomunicações quanto aos equipamentos que utilizam, de modo que seus dispositivos normativos compõem o ordenamento jurídico brasileiro.
Assim, destaca que com relação ao ordenamento jurídico e a inovação normativa, indispensável considerar que constituem requisitos imprescindíveis para elaboração de novas normas jurídicas a coerência sistêmica, compatibilidade com a ordem jurídica, integridade, entre outros.
Esses requisitos nada mais são do que cautelas de excelsa importância que merecem ser consideradas pela Agência no exercício de sua competência normativa.
Dessa forma, pontua-se, preliminarmente, que qualquer norma nova não deve ser lacunosa ou deficiente, dando margem à elaboração de outras normas tendentes a superá-la, causando confusão no ordenamento jurídico.
Assim como, indispensável considerar quando da elaboração de nova norma que as normas jurídicas não possuem existência isolada; compõem um conjunto dotado de unidade, permeado de relações entre seus elementos de maneira a formar um sistema, com pretensa completude. Ou seja, não há o que se falar em reunião eventual de normas absolutamente incompatíveis, é de suma importância que haja uma sistematicidade e interdependência dos dispositivos normativos, no sentido de se garantir uma completude que se refere à inexistência de lacunas capazes de produzir um impasse quanto à aplicação do Direito.
Dessa maneira, o processo instaurado por esta Consulta Pública consiste em importante ação para se retomar a coerência sistêmica, compatibilidade com a ordem jurídica e integridade do estoque regulatório emanado desta Agência. Mas, ainda assim, é fundamental que já no processo de elaboração de nova norma sejam considerados os requisitos para elaboração de norma jurídica, de modo a se evitar futuros conflitos na aplicação de dispositivos normativos.
Ainda, embora este não seja o ponto de discussão desta consulta, abre parêntese apenas para ponderar que seria até mesmo mais pertinente a elaboração de normas únicas a se prestarem a regular cada serviço de telecomunicações, para evitar que haja o conflito de normas.
Feitas essas considerações, passa-se a opinar:
- Resolução 411/2005 – que Aprova o Plano Geral de Metas de Qualidade para os serviços de televisão por assinatura (PGMQ – televisão por assinatura):
Em relação ao artigo 3º que dispõe que: “As prestadoras de serviços de televisão por assinatura devem certificar seus métodos de coleta, consolidação e envio dos indicadores de qualidade, junto a um Organismo de Certificação Credenciado (OCC), que ateste a confiabilidade, integridade e inviolabilidade dos dados com base no disposto no presente Plano”, não resta claro se esta obrigação permanece em vigor, o que acarreta insegurança jurídica dos interessados. Sugere-se a revogação expressa do referido dispositivo em caso de a norma ter caído em desuso.
Bem como, acredita-se que a Resolução supracitada merece ser reformada, haja vista que diversas obrigações trazidas por ela não estão compatíveis com o sistema atual do SATVA.
- Portaria 214/2015 – que Aprova o Procedimento de Fiscalização para verificação do cumprimento das obrigações técnicas pelas prestadoras autorizadas do Serviço de Comunicação Multimídia (SCM) e da exploração clandestina desse serviço:
Diversos dispositivos foram revogados por outras normas, contudo não fica claro se a mesma continua em vigor, é importante que a referida portaria seja revogada em caso de perda de eficácia da norma.
- Resolução 680/2017 – que aprova o Regulamento sobre Equipamentos de Radiocomunicação de Radiação Restrita e altera o Regulamento dos Serviços de Telecomunicações, o Regulamento de Gestão da Qualidade do Serviço de Comunicação Multimídia, o Regulamento do Serviço de Comunicação Multimídia e o Regulamento do Serviço Limitado Privado:
O STEL não está compatível com as alterações trazidas pela resolução, nesse sentido necessário atualizar a regulamentação;
- Resolução 614/2013 – que Aprova o Regulamento do Serviço de Comunicação Multimídia e altera os Anexos I e III do Regulamento de Cobrança de Preço Público pelo Direito de Exploração de Serviços de Telecomunicações e pelo Direito de Exploração de Satélite:
No artigo 2º em relação à regularidade fiscal, não fica claro qual o prazo após a publicação do ATO para apresentar documentos da regularidade;
- Licenciamento de estação:
Atualizar as tecnologias dos rádios e suas larguras de banda possíveis para cada faixa de frequência, principalmente para as que possuem largura de banda de 28 Mhz até 40Mhz, pois atualmente os rádios comportam uma largura de banda maior, por exemplo 56 Mhz. Exemplos:
- Resolução nº 310, de 19 de setembro de 2002 - Regulamento sobre Canalização e Condições de Uso de Radiofreqüências da Faixa de 8 GHz.
- Resolução nº 504, de 14 de maio de 2008 - Regulamento sobre Canalização e Condições de Uso da Faixa de Radiofreqüências de 6.430 MHz a 7.110 MHz.
- Portaria nº 140, de 17 de maio de 1995 - Regulamento sobre Canalização e Condições de Uso da Faixa de Radiofreqüências de 7 GHz.
- Conceito de PPP:
No dia 1 de novembro de 2018 foi aprovada a ampliação do conceito de PPP - prestadoras de pequeno porte.
Antes desta medida, as empresas de telecomunicações eram divididas em 3 (três) categorias. PPP até 5 (cinco) mil assinantes, PMP – prestadoras de médio porte entre 5 (cinco) mil e 50 (cinquenta) mil assinantes, e PMS – poder de mercado significativo acima de 50 (cinquenta) mil assinantes.
Agora com esta nova medida publicada recentemente, a Anatel aprovou para todos os serviços de telecomunicações, como SCM – serviço de comunicação multimídia, SeAC - serviço de acesso condicionado, STFC – serviço telefônico fixo comutado, SMP – serviço móvel pessoal, entre outros todos os serviços. Empresas que possuem até 5% de todo o mercado para cada serviço separadamente passam a ser PPP.
Isso significa que empresas com até 1 milhão e 500 mil assinantes passam a ser tratadas da mesma forma que provedores regionais de 1 (um) mil assinantes. Ou seja, passam a ser desoneradas de diversas obrigações regulatórias que anteriormente elas tinham, e isso vale para todos os regulamentos, como PGMQ – plano geral de metas de qualidade, PGMC – plano geral de metas de competição, entre todas as demais normas. Apenas as empresas que possuem concessão de telefonia fixa, continuam com as obrigações.
Esse novo conceito acaba por favorecer um cenário de concorrência desleal, já que desonera um grupo restrito de empresas em detrimento de provedores regionais, à medida que beneficia cerca de 13 empresas, conforme dados do SICI de setembro de 2018, colocando-as em posição de vantagem competitiva, ao contrário de se fortalecer políticas que incentivem o crescimento de pequenos provedores.
Acredita-se que a Agência deve adotar medidas que garantam e respeitem o princípio constitucional da isonomia, que nada mais é do que tratar igualmente os iguais e desigualmente os desiguais, na exata medida de suas desigualdades, razão pela qual se defende a revogação do conceito de PPP atualmente adotado.
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Justificativa: |
A justificativa está na própria contribuição.
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Agência Nacional de Telecomunicações - ANATEL
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Relatório de Contribuições Recebidas
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Data:25/09/2023 06:26:39 |
Total de Contribuições:57 |
Página:19/57 |
CONSULTA PÚBLICA Nº 49 |
Item: Pergunta 1 |
Qual regra deve ser revogada por não se justificar mais?
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ID da Contribuição: |
90446 |
Autor da Contribuição: |
GABRIEL JOSE DE AZEVEDO |
Entidade: |
PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS |
Área de atuação: |
PRESTADOR DE SERVIÇO DE TELECOMUNICAÇÕES, ASSOCIAÇÃO OU SINDICATO |
Data da Contribuição: |
18/10/2019 18:15:03 |
Contribuição: |
Regra 1 - Obrigatoriedade de avaliação periódica da conformidade efetuada por meio de medições diretas do CEMRF para estações de radiocomunicação classificadas como fontes transmissoras relevantes.
Regra 2 - Ausência de prazo para análise das solicitações de licenciamento de estações conforme estabelecido em https://www.anatel.gov.br/setorregulado/servico-limitado-privado/licenciamento-de-estacoes.
Regra 3 - Critérios para medição de altura de antenas no Manual do Agente de Fiscalização da ANATEL - MAF.
Regra 4 - Possibilitar pagamento do PPDUR em cota única com definição da data de vencimento.
Regra 5 - Possibilitar pagamento do TFI/TFF com definição de data de vencimento.
Regra 6 - Não discriminar estações licenciadas do SLMA no boleto de TFF e de CFRP.
Regra 7 - Retirar exigência de envio de comprovantes de pagamento (PPDUR e outras taxas).
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Justificativa: |
N/A
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Data:25/09/2023 06:26:39 |
Total de Contribuições:57 |
Página:20/57 |
CONSULTA PÚBLICA Nº 49 |
Item: Pergunta 1 |
Qual regra deve ser revogada por não se justificar mais?
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ID da Contribuição: |
90480 |
Autor da Contribuição: |
CARLOS GUERRA GODOY |
Entidade: |
-- |
Área de atuação: |
-- |
Data da Contribuição: |
21/10/2019 16:32:01 |
Contribuição: |
O disposto na alínea f, inciso I, art 1º do Anexo I do Regulamento do Serviço de Telefonia Fixa Comutada.
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Justificativa: |
As esferas fazendarias federal, estadual e municipal nao necessitam mais de serem atualizadas com a atualização do contrato social da empresa, em especial do objetivo social. Entao, a exigencia de figuracao no documento estadual e municipal do CNAE de telecomunicacoes é uma exigencia descabida pelo fato de que estas esferas, estadual e municipal sabem das alteracoes antes de que ela seja aprovada na Junta Comercial. Mais anida, TOADAS as esferas necessitam de dar sua aprovação para que a alteração ocorra. Sendo isto um fato, estas esferas nao mais se preocupam em fazer figuras em seus documentos de cadastro, de todas as atividades, pois elas constam no documento do CNPJ. A ANATEL exigindo este detalhe, coloca um onus grande ao contribuinte, que tem que fazer solicitacao especial para que estase sferas emitam documento que nao é o padrão.
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Agência Nacional de Telecomunicações - ANATEL
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Relatório de Contribuições Recebidas
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Data:25/09/2023 06:26:39 |
Total de Contribuições:57 |
Página:21/57 |
CONSULTA PÚBLICA Nº 49 |
Item: Pergunta 1 |
Qual regra deve ser revogada por não se justificar mais?
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ID da Contribuição: |
90485 |
Autor da Contribuição: |
Sergio Mauro da Silva Maia |
Entidade: |
-- |
Área de atuação: |
-- |
Data da Contribuição: |
21/10/2019 18:18:40 |
Contribuição: |
- Revogação do ANEXO II,TABELA DE VALORES DA TAXA DE FISCALIZAÇÃO DA INSTALAÇÃO POR ESTAÇÃO (EM R$) da Resolução nº 255/2001, Item 29, Serviço Suportado por Meio de Satélite, alínea b (estação de pequeno porte) que estabelece o valor de taxa de fiscalização de instalação (TFI) de R$ 201,12 no licenciamento de cada estação com antena de até 2.4m. Sugerimos isonomia da TFI cobrada aos terminais do serviço móvel pessoal , sendo o valor de R$ 26,83.
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Justificativa: |
Com o avanço da tecnologia via satélite, sobretudo através da utilização das faixas de banda Ka, a partir de 2016 o mercado brasileiro começou a dispor da oferta de serviços de banda larga via satélite para o consumidor final, significando um divisor de águas para milhares de brasileiros residentes em regiões de baixa densidade populacional e onde operadoras tradicionais de serviços terrestres não operam. A taxa de fiscalização de instalação (TFI) de um terminal via satélite é 7 vezes maior do que TFI cobrada para uma estação do serviço móvel celular para o mesmo serviço (Internet banda larga). Esta TFI desproporcional imposta à tecnologia via satélite acaba por encarecer desnecessariamente o valor do serviço ao consumidor final.
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Agência Nacional de Telecomunicações - ANATEL
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Relatório de Contribuições Recebidas
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Data:25/09/2023 06:26:39 |
Total de Contribuições:57 |
Página:22/57 |
CONSULTA PÚBLICA Nº 49 |
Item: Pergunta 1 |
Qual regra deve ser revogada por não se justificar mais?
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ID da Contribuição: |
90486 |
Autor da Contribuição: |
Sergio Mauro da Silva Maia |
Entidade: |
HUGHES TELECOMUNICACOES DO BRASIL LTDA |
Área de atuação: |
PRESTADOR DE SERVIÇO DE TELECOMUNICAÇÕES, ASSOCIAÇÃO OU SINDICATO |
Data da Contribuição: |
21/10/2019 18:34:59 |
Contribuição: |
1. ANEXO II,TABELA DE VALORES DA TAXA DE FISCALIZAÇÃO DA INSTALAÇÃO POR ESTAÇÃO (EM R$) da Resolução nº 255/2001, Item 29, Serviço Suportado por Meio de Satélite, alínea b (estação de pequeno porte) que estabelece o valor de taxa de fiscalização de instalação (TFI) de R$ 201,12 no licenciamento de cada estação com antena de até 2.4m. Sugerimos isonomia da TFI cobrada aos terminais do serviço móvel pessoal , sendo o valor de R$ 26,83.
Justificativa: Com o avanço da tecnologia via satélite, sobretudo através da utilização das faixas de banda Ka, a partir de 2016 o mercado brasileiro começou a dispor da oferta de serviços de banda larga via satélite para o consumidor final, significando um divisor de águas para milhares de brasileiros residentes em regiões de baixa densidade populacional e onde operadoras tradicionais de serviços terrestres não operam. A taxa de fiscalização de instalação (TFI) de um terminal via satélite é 7 vezes maior do que TFI cobrada para uma estação do serviço móvel celular para o mesmo serviço (Internet banda larga). Esta TFI desproporcional imposta à tecnologia via satélite acaba por encarecer desnecessariamente o valor do serviço ao consumidor final.
1.2- ANEXO II,TABELA DE VALORES DA TAXA DE FISCALIZAÇÃO DA INSTALAÇÃO POR ESTAÇÃO (EM R$) da Resolução nº 255/2001, Item 29, Serviço Suportado por Meio de Satélite, alínea e (estação terrena móvel com capacidade de transmissão) cuja TFI é de R$ 3.352,00.
Justificativa: Nos casos de atendimentos temporários em localidades remotas para fins de ajuda social (ex: Conectividade à internet itinerante em regiões de baixa renda) , o pagamento de uma TFI de R$ 3.352,00 torna a prática impraticável.
1.3- Artigo 2.1, V da Resolução nº 593/2012 que traz a definição de estação típica, defininindo a mesma como um conjunto de características a ser utilizada como referência para estações terrenas.
Justificativa: A definição é vaga e não define com clareza a estação de referência. Sugerimos uma nova definição de estação de referência que não determine a quantidade (ex: atualmente somente até 03 modelos de modem) ou tipo de equipamento (ex: atualmente somente um modelo e tamanho de antena). Uma alternativa que poderia atender ao mercado como aos critérios de qualidade da agência seria que as prestadoras cadastrassem somente um modelo de estação típica, podendo ser composta por todos os modelos de equipamentos que a prestadora dispõe para atender ao serviço específico. Uma vez que todos os equipamentos atendam às normas de segurança e qualidade da agência este modelo não acarretaria em nenhum prejuízo à prestação do serviço.
1.4 - Artigo 7.3, Inciso II, b da Resolução nº 593/2012 que proíbe a utilização de créditos de TFI entre diferentes estações típicas.
Justificativa: No caso de impossibilidade de se criar somente uma estação típica, que a Agência revogue a vedação de utilizam de créditos entre diferentes estações típicas. A atual proibição acarreta em prejuízos financeiros significativos às prestadoras , o que pode reduzir a expansão das ofertas em outras áreas carentes de conectividade e onde somente a tecnologia via satélite se mostra tecnicamente viável.
1.5- Artigo 54, Resolução nº 220/2000 – Obrigatoriedade de informar à Agência, em até 60 dias, referente à alterações de atos constituitivos, que não impliquem em transferência de controle da exploradora, sob pena de aplicação de Sanções administrativas em caso de informação fora do prazo.
Justificativa: No caso de alterações que não impliquem em transferência de controle da exploradora, entendemos que a aplicação de sanções administrativas (ex: PADO) para informação fora do prazo é indevida é desnecessária e traz consequências negativas à operação da exploradora.
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Justificativa: |
1. ANEXO II,TABELA DE VALORES DA TAXA DE FISCALIZAÇÃO DA INSTALAÇÃO POR ESTAÇÃO (EM R$) da Resolução nº 255/2001, Item 29, Serviço Suportado por Meio de Satélite, alínea b (estação de pequeno porte) que estabelece o valor de taxa de fiscalização de instalação (TFI) de R$ 201,12 no licenciamento de cada estação com antena de até 2.4m. Sugerimos isonomia da TFI cobrada aos terminais do serviço móvel pessoal , sendo o valor de R$ 26,83.
Justificativa: Com o avanço da tecnologia via satélite, sobretudo através da utilização das faixas de banda Ka, a partir de 2016 o mercado brasileiro começou a dispor da oferta de serviços de banda larga via satélite para o consumidor final, significando um divisor de águas para milhares de brasileiros residentes em regiões de baixa densidade populacional e onde operadoras tradicionais de serviços terrestres não operam. A taxa de fiscalização de instalação (TFI) de um terminal via satélite é 7 vezes maior do que TFI cobrada para uma estação do serviço móvel celular para o mesmo serviço (Internet banda larga). Esta TFI desproporcional imposta à tecnologia via satélite acaba por encarecer desnecessariamente o valor do serviço ao consumidor final.
1.2- ANEXO II,TABELA DE VALORES DA TAXA DE FISCALIZAÇÃO DA INSTALAÇÃO POR ESTAÇÃO (EM R$) da Resolução nº 255/2001, Item 29, Serviço Suportado por Meio de Satélite, alínea e (estação terrena móvel com capacidade de transmissão) cuja TFI é de R$ 3.352,00.
Justificativa: Nos casos de atendimentos temporários em localidades remotas para fins de ajuda social (ex: Conectividade à internet itinerante em regiões de baixa renda) , o pagamento de uma TFI de R$ 3.352,00 torna a prática impraticável.
1.3- Artigo 2.1, V da Resolução nº 593/2012 que traz a definição de estação típica, defininindo a mesma como um conjunto de características a ser utilizada como referência para estações terrenas.
Justificativa: A definição é vaga e não define com clareza a estação de referência. Sugerimos uma nova definição de estação de referência que não determine a quantidade (ex: atualmente somente até 03 modelos de modem) ou tipo de equipamento (ex: atualmente somente um modelo e tamanho de antena). Uma alternativa que poderia atender ao mercado como aos critérios de qualidade da agência seria que as prestadoras cadastrassem somente um modelo de estação típica, podendo ser composta por todos os modelos de equipamentos que a prestadora dispõe para atender ao serviço específico. Uma vez que todos os equipamentos atendam às normas de segurança e qualidade da agência este modelo não acarretaria em nenhum prejuízo à prestação do serviço.
1.4 - Artigo 7.3, Inciso II, b da Resolução nº 593/2012 que proíbe a utilização de créditos de TFI entre diferentes estações típicas.
Justificativa: No caso de impossibilidade de se criar somente uma estação típica, que a Agência revogue a vedação de utilizam de créditos entre diferentes estações típicas. A atual proibição acarreta em prejuízos financeiros significativos às prestadoras , o que pode reduzir a expansão das ofertas em outras áreas carentes de conectividade e onde somente a tecnologia via satélite se mostra tecnicamente viável.
1.5- Artigo 54, Resolução nº 220/2000 – Obrigatoriedade de informar à Agência, em até 60 dias, referente à alterações de atos constituitivos, que não impliquem em transferência de controle da exploradora, sob pena de aplicação de Sanções administrativas em caso de informação fora do prazo.
Justificativa: No caso de alterações que não impliquem em transferência de controle da exploradora, entendemos que a aplicação de sanções administrativas (ex: PADO) para informação fora do prazo é indevida é desnecessária e traz consequências negativas à operação da exploradora.
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Agência Nacional de Telecomunicações - ANATEL
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Relatório de Contribuições Recebidas
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Data:25/09/2023 06:26:39 |
Total de Contribuições:57 |
Página:23/57 |
CONSULTA PÚBLICA Nº 49 |
Item: Pergunta 1 |
Qual regra deve ser revogada por não se justificar mais?
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ID da Contribuição: |
90490 |
Autor da Contribuição: |
MARIA FERNANDA MARTINS TARGA |
Entidade: |
-- |
Área de atuação: |
-- |
Data da Contribuição: |
21/10/2019 20:22:08 |
Contribuição: |
- “Fernanda Targa” reitera que contribuiu à Consulta Pública nº 49 através de envio do arquivo “Guilhotina Regulatória Nome do Respondente” por e-mail na data de 21/10/2019.
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Justificativa: |
As contribuições foram assim enviadas à Anatel por motivos de facilidade na transmissão das informações requeridas
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Agência Nacional de Telecomunicações - ANATEL
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Relatório de Contribuições Recebidas
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Data:25/09/2023 06:26:39 |
Total de Contribuições:57 |
Página:24/57 |
CONSULTA PÚBLICA Nº 49 |
Item: Pergunta 1.1 |
Qual o problema que você imagina que esta regra se prestou a resolver à época de sua edição?
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ID da Contribuição: |
89841 |
Autor da Contribuição: |
ADILSON DE OLIVEIRA MATOS |
Entidade: |
-- |
Área de atuação: |
-- |
Data da Contribuição: |
13/09/2019 19:29:07 |
Contribuição: |
Instrumento normativo editado nos primórdios das telecomunicações brasileira. Assim, na época atendia perfeitamente as demandas do setor.
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Justificativa: |
Após vinte anos de vigência, não atende mais o setor de telecomunicações da atualidade.
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Agência Nacional de Telecomunicações - ANATEL
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Relatório de Contribuições Recebidas
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Data:25/09/2023 06:26:39 |
Total de Contribuições:57 |
Página:25/57 |
CONSULTA PÚBLICA Nº 49 |
Item: Pergunta 1.1 |
Qual o problema que você imagina que esta regra se prestou a resolver à época de sua edição?
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ID da Contribuição: |
90082 |
Autor da Contribuição: |
NAZIR SOUBHIA JUNIOR |
Entidade: |
IMPERIO NET PROVEDOR DE ACESSO A INTERNET LTDA |
Área de atuação: |
DETENTOR DE INFRAESTRUTURA DE SUPORTE A REDE DE TELECOMUNICAÇÕES |
Data da Contribuição: |
19/09/2019 07:38:17 |
Contribuição: |
Á partir de 2015, com a impantação do sistema SEI e Mosaico.
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Justificativa: |
Agilidade no envio das informaçãoes necessárias para licenciamento e outorga, reduzindo significativamente os custos com envios e também no prazo para se obter a condição de outorgado.
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Agência Nacional de Telecomunicações - ANATEL
Sistema de Acompanhamento de Consulta Pública - SACP
Relatório de Contribuições Recebidas
|
Data:25/09/2023 06:26:39 |
Total de Contribuições:57 |
Página:26/57 |
CONSULTA PÚBLICA Nº 49 |
Item: Pergunta 1.1 |
Qual o problema que você imagina que esta regra se prestou a resolver à época de sua edição?
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ID da Contribuição: |
90447 |
Autor da Contribuição: |
GABRIEL JOSE DE AZEVEDO |
Entidade: |
PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS |
Área de atuação: |
PRESTADOR DE SERVIÇO DE TELECOMUNICAÇÕES, ASSOCIAÇÃO OU SINDICATO |
Data da Contribuição: |
18/10/2019 18:15:03 |
Contribuição: |
Regra 1 - Garantir a verificação por medição periódica das estações consideradas fontes transmissoras relevantes. Resolução 700/2018, Art.9, § 4º, inc. III.
Regra 2 - Orientar de maneira geral o processo de solicitação de licenças de estações.
Regra 3 - Verificar a conformidade das instalações com os parâmetros licenciados.
Regra 4 - A regra visava pagamento pró rata caso houvesse renúncia da outorga antes de seu término (CAP III da Resolução 695/2018).
Regra 5 - Oferecer prazo adequado à quitação dos débitos.
Regra 6 - N/A
Regra 7 - N/A
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Justificativa: |
N/A
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 |
Agência Nacional de Telecomunicações - ANATEL
Sistema de Acompanhamento de Consulta Pública - SACP
Relatório de Contribuições Recebidas
|
Data:25/09/2023 06:26:39 |
Total de Contribuições:57 |
Página:27/57 |
CONSULTA PÚBLICA Nº 49 |
Item: Pergunta 1.1 |
Qual o problema que você imagina que esta regra se prestou a resolver à época de sua edição?
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ID da Contribuição: |
90491 |
Autor da Contribuição: |
MARIA FERNANDA MARTINS TARGA |
Entidade: |
-- |
Área de atuação: |
-- |
Data da Contribuição: |
21/10/2019 20:22:08 |
Contribuição: |
- “Fernanda Targa” reitera que contribuiu à Consulta Pública nº 49 através de envio do arquivo “Guilhotina Regulatória Nome do Respondente” por e-mail na data de 21/10/2019.
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Justificativa: |
As contribuições foram assim enviadas à Anatel por motivos de facilidade na transmissão das informações requeridas
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 |
Agência Nacional de Telecomunicações - ANATEL
Sistema de Acompanhamento de Consulta Pública - SACP
Relatório de Contribuições Recebidas
|
Data:25/09/2023 06:26:39 |
Total de Contribuições:57 |
Página:28/57 |
CONSULTA PÚBLICA Nº 49 |
Item: Pergunta 1.2 |
Este problema persiste?
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ID da Contribuição: |
89842 |
Autor da Contribuição: |
ADILSON DE OLIVEIRA MATOS |
Entidade: |
-- |
Área de atuação: |
-- |
Data da Contribuição: |
13/09/2019 19:34:32 |
Contribuição: |
A Norma nº 13/1997 está em vigência, causando dúvidas para que está interessado no serviço.
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Justificativa: |
Além de causar dúvidas, não se tem notícias que algum entidade pediu autorização com base nessa norma.
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 |
Agência Nacional de Telecomunicações - ANATEL
Sistema de Acompanhamento de Consulta Pública - SACP
Relatório de Contribuições Recebidas
|
Data:25/09/2023 06:26:39 |
Total de Contribuições:57 |
Página:29/57 |
CONSULTA PÚBLICA Nº 49 |
Item: Pergunta 1.2 |
Este problema persiste?
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ID da Contribuição: |
90083 |
Autor da Contribuição: |
NAZIR SOUBHIA JUNIOR |
Entidade: |
IMPERIO NET PROVEDOR DE ACESSO A INTERNET LTDA |
Área de atuação: |
DETENTOR DE INFRAESTRUTURA DE SUPORTE A REDE DE TELECOMUNICAÇÕES |
Data da Contribuição: |
19/09/2019 07:40:29 |
Contribuição: |
O sistema Mosaico e SEI permitiram uma ampla vantagem no funcionamento no setor de SCM.
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Justificativa: |
Não persiste,
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Agência Nacional de Telecomunicações - ANATEL
Sistema de Acompanhamento de Consulta Pública - SACP
Relatório de Contribuições Recebidas
|
Data:25/09/2023 06:26:39 |
Total de Contribuições:57 |
Página:30/57 |
CONSULTA PÚBLICA Nº 49 |
Item: Pergunta 1.2 |
Este problema persiste?
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ID da Contribuição: |
90448 |
Autor da Contribuição: |
GABRIEL JOSE DE AZEVEDO |
Entidade: |
PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS |
Área de atuação: |
PRESTADOR DE SERVIÇO DE TELECOMUNICAÇÕES, ASSOCIAÇÃO OU SINDICATO |
Data da Contribuição: |
18/10/2019 18:15:03 |
Contribuição: |
Regra 1 - Ao invés de resolver um problema, o requisito exige a medição para avaliação periódica de diversas estações que tiveram sua conformidade de exposição comprovada pela primeira medição e não sofreram alterações de configuração.
Regra 2 - Sim, pois a ausência de um prazo não permite o planejamento mais adequado pelos prestadores.
Regra 3 - Sim
Regra 4 - Não
Regra 5 - Não
Regra 6 - Sim
Regra 7 - Sim
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Justificativa: |
N/A
|
 |
Agência Nacional de Telecomunicações - ANATEL
Sistema de Acompanhamento de Consulta Pública - SACP
Relatório de Contribuições Recebidas
|
Data:25/09/2023 06:26:39 |
Total de Contribuições:57 |
Página:31/57 |
CONSULTA PÚBLICA Nº 49 |
Item: Pergunta 1.2 |
Este problema persiste?
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ID da Contribuição: |
90492 |
Autor da Contribuição: |
MARIA FERNANDA MARTINS TARGA |
Entidade: |
-- |
Área de atuação: |
-- |
Data da Contribuição: |
21/10/2019 20:22:08 |
Contribuição: |
- “Fernanda Targa” reitera que contribuiu à Consulta Pública nº 49 através de envio do arquivo “Guilhotina Regulatória Nome do Respondente” por e-mail na data de 21/10/2019.
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Justificativa: |
As contribuições foram assim enviadas à Anatel por motivos de facilidade na transmissão das informações requeridas
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 |
Agência Nacional de Telecomunicações - ANATEL
Sistema de Acompanhamento de Consulta Pública - SACP
Relatório de Contribuições Recebidas
|
Data:25/09/2023 06:26:39 |
Total de Contribuições:57 |
Página:32/57 |
CONSULTA PÚBLICA Nº 49 |
Item: Pergunta 1.3 |
A solução hoje imposta resolve o problema?
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ID da Contribuição: |
89843 |
Autor da Contribuição: |
ADILSON DE OLIVEIRA MATOS |
Entidade: |
-- |
Área de atuação: |
-- |
Data da Contribuição: |
13/09/2019 19:37:45 |
Contribuição: |
Sim, com a edição de uma nova resolução ou incorporação na Resolução nº 617/2013.
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Justificativa: |
A unificação de normativo facilita a vida das entidades, como da ANATEL.
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Agência Nacional de Telecomunicações - ANATEL
Sistema de Acompanhamento de Consulta Pública - SACP
Relatório de Contribuições Recebidas
|
Data:25/09/2023 06:26:39 |
Total de Contribuições:57 |
Página:33/57 |
CONSULTA PÚBLICA Nº 49 |
Item: Pergunta 1.3 |
A solução hoje imposta resolve o problema?
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ID da Contribuição: |
90084 |
Autor da Contribuição: |
NAZIR SOUBHIA JUNIOR |
Entidade: |
IMPERIO NET PROVEDOR DE ACESSO A INTERNET LTDA |
Área de atuação: |
DETENTOR DE INFRAESTRUTURA DE SUPORTE A REDE DE TELECOMUNICAÇÕES |
Data da Contribuição: |
19/09/2019 07:42:04 |
Contribuição: |
Sistema MOSAICO e SEI.
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Justificativa: |
Sim, resolve o problema.
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 |
Agência Nacional de Telecomunicações - ANATEL
Sistema de Acompanhamento de Consulta Pública - SACP
Relatório de Contribuições Recebidas
|
Data:25/09/2023 06:26:39 |
Total de Contribuições:57 |
Página:34/57 |
CONSULTA PÚBLICA Nº 49 |
Item: Pergunta 1.3 |
A solução hoje imposta resolve o problema?
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ID da Contribuição: |
90449 |
Autor da Contribuição: |
GABRIEL JOSE DE AZEVEDO |
Entidade: |
PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS |
Área de atuação: |
PRESTADOR DE SERVIÇO DE TELECOMUNICAÇÕES, ASSOCIAÇÃO OU SINDICATO |
Data da Contribuição: |
18/10/2019 18:15:03 |
Contribuição: |
Regra 1 - Sim, porém pode ser otimizado.
Regra 2 - Sim, porém deve ser aperfeiçoado.
Regra 3 - Não
Regra 4 - Não para os casos em que se deseja quitar todo o valor do PPDUR em cota única (sem parcelamento).
Regra 5 - Não para os casos em que se deseje antecipar o pagamento, para obtenção em menor prazo às correspondentes licenças.
Regra 6 - Não, pois não permite que as estações licenciadas para o SLMA sejam arroladas no boleto da TFF e da CFRP.
Regra 7 - Não
|
Justificativa: |
N/A
|
 |
Agência Nacional de Telecomunicações - ANATEL
Sistema de Acompanhamento de Consulta Pública - SACP
Relatório de Contribuições Recebidas
|
Data:25/09/2023 06:26:39 |
Total de Contribuições:57 |
Página:35/57 |
CONSULTA PÚBLICA Nº 49 |
Item: Pergunta 1.3 |
A solução hoje imposta resolve o problema?
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ID da Contribuição: |
90493 |
Autor da Contribuição: |
MARIA FERNANDA MARTINS TARGA |
Entidade: |
-- |
Área de atuação: |
-- |
Data da Contribuição: |
21/10/2019 20:22:08 |
Contribuição: |
“Fernanda Targa” reitera que contribuiu à Consulta Pública nº 49 através de envio do arquivo “Guilhotina Regulatória Nome do Respondente” por e-mail na data de 21/10/2019.
|
Justificativa: |
As contribuições foram assim enviadas à Anatel por motivos de facilidade na transmissão das informações requeridas
|
 |
Agência Nacional de Telecomunicações - ANATEL
Sistema de Acompanhamento de Consulta Pública - SACP
Relatório de Contribuições Recebidas
|
Data:25/09/2023 06:26:39 |
Total de Contribuições:57 |
Página:36/57 |
CONSULTA PÚBLICA Nº 49 |
Item: Pergunta 1.4 |
Se sim, quais outras medidas poderiam ser adotadas para resolver o problema de maneira mais eficaz?
|
|
ID da Contribuição: |
90085 |
Autor da Contribuição: |
NAZIR SOUBHIA JUNIOR |
Entidade: |
IMPERIO NET PROVEDOR DE ACESSO A INTERNET LTDA |
Área de atuação: |
DETENTOR DE INFRAESTRUTURA DE SUPORTE A REDE DE TELECOMUNICAÇÕES |
Data da Contribuição: |
19/09/2019 07:44:03 |
Contribuição: |
MOSAICO e SEI.
|
Justificativa: |
Solução hoje imposta resolve o problema.
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Agência Nacional de Telecomunicações - ANATEL
Sistema de Acompanhamento de Consulta Pública - SACP
Relatório de Contribuições Recebidas
|
Data:25/09/2023 06:26:39 |
Total de Contribuições:57 |
Página:37/57 |
CONSULTA PÚBLICA Nº 49 |
Item: Pergunta 1.4 |
Se sim, quais outras medidas poderiam ser adotadas para resolver o problema de maneira mais eficaz?
|
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ID da Contribuição: |
90450 |
Autor da Contribuição: |
GABRIEL JOSE DE AZEVEDO |
Entidade: |
PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS |
Área de atuação: |
PRESTADOR DE SERVIÇO DE TELECOMUNICAÇÕES, ASSOCIAÇÃO OU SINDICATO |
Data da Contribuição: |
18/10/2019 18:15:03 |
Contribuição: |
Regra 1 - Deve-se permitir a verificação do QET por medição uma única vez para as estações classificadas como fonte transmissora relevante mas que não sofreram
alterações nos sistemas radiantes desde a última medição.
Regra 2 - Nesse caso, propõe-se adicionar um compromisso ao estabelecer um prazo máximo, por exemplo, 30 dias a partir da solicitação, para que o boleto de TFI
seja disponibilizado para emissão das licenças.
Regra 3 - N/A
Regra 4 - N/A
Regra 5 - N/A
Regra 6 - Arrolar, nos boletos de TFF e de CFRP, todas as estações do SLMA com licença ativa.
Regra 7 - Retirar-se a regra que impõe o peticionamento do comprovante de pagamento de PPDUR e demais taxas (à exceção dos casos de Solicitação de Uso Temporário do Espectro).
|
Justificativa: |
N/A
|
 |
Agência Nacional de Telecomunicações - ANATEL
Sistema de Acompanhamento de Consulta Pública - SACP
Relatório de Contribuições Recebidas
|
Data:25/09/2023 06:26:39 |
Total de Contribuições:57 |
Página:38/57 |
CONSULTA PÚBLICA Nº 49 |
Item: Pergunta 1.4 |
Se sim, quais outras medidas poderiam ser adotadas para resolver o problema de maneira mais eficaz?
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ID da Contribuição: |
90494 |
Autor da Contribuição: |
MARIA FERNANDA MARTINS TARGA |
Entidade: |
-- |
Área de atuação: |
-- |
Data da Contribuição: |
21/10/2019 20:22:08 |
Contribuição: |
Fernanda Targa” reitera que contribuiu à Consulta Pública nº 49 através de envio do arquivo “Guilhotina Regulatória Nome do Respondente” por e-mail na data de 21/10/2019.
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Justificativa: |
As contribuições foram assim enviadas à Anatel por motivos de facilidade na transmissão das informações requeridas
|
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Agência Nacional de Telecomunicações - ANATEL
Sistema de Acompanhamento de Consulta Pública - SACP
Relatório de Contribuições Recebidas
|
Data:25/09/2023 06:26:39 |
Total de Contribuições:57 |
Página:39/57 |
CONSULTA PÚBLICA Nº 49 |
Item: Pergunta 1.5 |
Se não, a retirada de tal regra gera risco para que o problema retorne? Qual medida poderia ser importante para mitigar tal risco?
|
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ID da Contribuição: |
89844 |
Autor da Contribuição: |
ADILSON DE OLIVEIRA MATOS |
Entidade: |
-- |
Área de atuação: |
-- |
Data da Contribuição: |
13/09/2019 19:41:39 |
Contribuição: |
Se não, retirar o problema persistirá por muito tempo. A revogação da norma, bem como definição por outro ato normativo.
|
Justificativa: |
É inaceitável que após vinte anos de vigência, um ato normativo ainda cause dúvidas ao interessado.
|
 |
Agência Nacional de Telecomunicações - ANATEL
Sistema de Acompanhamento de Consulta Pública - SACP
Relatório de Contribuições Recebidas
|
Data:25/09/2023 06:26:39 |
Total de Contribuições:57 |
Página:40/57 |
CONSULTA PÚBLICA Nº 49 |
Item: Pergunta 1.5 |
Se não, a retirada de tal regra gera risco para que o problema retorne? Qual medida poderia ser importante para mitigar tal risco?
|
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ID da Contribuição: |
90086 |
Autor da Contribuição: |
NAZIR SOUBHIA JUNIOR |
Entidade: |
IMPERIO NET PROVEDOR DE ACESSO A INTERNET LTDA |
Área de atuação: |
DETENTOR DE INFRAESTRUTURA DE SUPORTE A REDE DE TELECOMUNICAÇÕES |
Data da Contribuição: |
19/09/2019 07:46:48 |
Contribuição: |
Plataforma MOSAICO.
|
Justificativa: |
Uma vez retirada a plataforma SEI e MOSAICO, o retorno da morosidade das transações e envio de documentos certamente serão grandes empecilhos na realização de novas outorgas.
|
 |
Agência Nacional de Telecomunicações - ANATEL
Sistema de Acompanhamento de Consulta Pública - SACP
Relatório de Contribuições Recebidas
|
Data:25/09/2023 06:26:39 |
Total de Contribuições:57 |
Página:41/57 |
CONSULTA PÚBLICA Nº 49 |
Item: Pergunta 1.5 |
Se não, a retirada de tal regra gera risco para que o problema retorne? Qual medida poderia ser importante para mitigar tal risco?
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|
ID da Contribuição: |
90451 |
Autor da Contribuição: |
GABRIEL JOSE DE AZEVEDO |
Entidade: |
PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS |
Área de atuação: |
PRESTADOR DE SERVIÇO DE TELECOMUNICAÇÕES, ASSOCIAÇÃO OU SINDICATO |
Data da Contribuição: |
18/10/2019 18:15:03 |
Contribuição: |
Regra 1 - N/A
Regra 2 - N/A
Regra 3 - As indefinições tornam a verificação ineficaz com prejuízo para a ação fiscalizadora da Agência e para os prestadores. Os critérios e tolerâncias das medições devem ser adequados às diferentes configurações e aplicações das estações.
Regra 4 - A regra não precisa ser retirada. Basta inserir a opção de pagamento do PPDUR em parcela única, independente do valor do mesmo.
Regra 5 - A regra não precisa ser retirada, bastando apenas a possibilidade de se estabelecer, no corpo do boleto, uma data de vencimento mais próxima.
Regra 6 - Não há risco ao retirar-se a regra. Ao contrário, o risco existe na presença da regra, pois a mesma impede que comprovemos, junto à Marinha, que determinada estação do SLMA está com sua respectiva TFF paga.
Regra 7 - Não vemos risco com a retirada dessa regra.
|
Justificativa: |
N/A
|
 |
Agência Nacional de Telecomunicações - ANATEL
Sistema de Acompanhamento de Consulta Pública - SACP
Relatório de Contribuições Recebidas
|
Data:25/09/2023 06:26:39 |
Total de Contribuições:57 |
Página:42/57 |
CONSULTA PÚBLICA Nº 49 |
Item: Pergunta 1.5 |
Se não, a retirada de tal regra gera risco para que o problema retorne? Qual medida poderia ser importante para mitigar tal risco?
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ID da Contribuição: |
90495 |
Autor da Contribuição: |
MARIA FERNANDA MARTINS TARGA |
Entidade: |
-- |
Área de atuação: |
-- |
Data da Contribuição: |
21/10/2019 20:22:08 |
Contribuição: |
Fernanda Targa” reitera que contribuiu à Consulta Pública nº 49 através de envio do arquivo “Guilhotina Regulatória Nome do Respondente” por e-mail na data de 21/10/2019.
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Justificativa: |
As contribuições foram assim enviadas à Anatel por motivos de facilidade na transmissão das informações requeridas
|
 |
Agência Nacional de Telecomunicações - ANATEL
Sistema de Acompanhamento de Consulta Pública - SACP
Relatório de Contribuições Recebidas
|
Data:25/09/2023 06:26:39 |
Total de Contribuições:57 |
Página:43/57 |
CONSULTA PÚBLICA Nº 49 |
Item: Pergunta 1.6 |
Quanto essa regra impõe em termos de custos nos dias atuais à sua empresa? Especifique em termos de custos (em Reais) de pessoal/consultoria o que se exige para compliance de cada regra.
|
|
ID da Contribuição: |
90452 |
Autor da Contribuição: |
GABRIEL JOSE DE AZEVEDO |
Entidade: |
PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS |
Área de atuação: |
PRESTADOR DE SERVIÇO DE TELECOMUNICAÇÕES, ASSOCIAÇÃO OU SINDICATO |
Data da Contribuição: |
18/10/2019 18:15:03 |
Contribuição: |
Regra 1 - A contratação do serviço de comprovação da conformidade por medições custa em torno de 1.000 reais por estação. Considerando um universo de 300 estações relevantes, o custo chegaria a 300 mil reais, a cada 5 anos.
Regra 2 - Nos atuais termos da regra, o seu cumprimento impõe custos, principalmente de recursos humanos, para acompanhamento e controle de solicitações de licenciamento que não possuem qualquer previsão de resposta da Agência.
Regra 3 - Os critérios imprecisos impedem um atendimento adequado dos mesmos e ainda sujeitam a empresa à sanção decorrente de ação fiscalizadora não uniforme.
Regra 4 - Nos atuais termos da regra, o cumprimento da mesma impõe custos de acompanhamento, controle, elaboração de ordens de pagamento e aprovação gerencial das mesmas por até 19 anos após o pagamento da 1a parcela do PPDUR.
Regra 5 - N/A
Regra 6 - Custos de potenciais multas e providências associadas às mesmas.
Regra 7 - Custos administrativos diversos.
|
Justificativa: |
N/A
|
 |
Agência Nacional de Telecomunicações - ANATEL
Sistema de Acompanhamento de Consulta Pública - SACP
Relatório de Contribuições Recebidas
|
Data:25/09/2023 06:26:39 |
Total de Contribuições:57 |
Página:44/57 |
CONSULTA PÚBLICA Nº 49 |
Item: Pergunta 1.6 |
Quanto essa regra impõe em termos de custos nos dias atuais à sua empresa? Especifique em termos de custos (em Reais) de pessoal/consultoria o que se exige para compliance de cada regra.
|
|
ID da Contribuição: |
90496 |
Autor da Contribuição: |
MARIA FERNANDA MARTINS TARGA |
Entidade: |
-- |
Área de atuação: |
-- |
Data da Contribuição: |
21/10/2019 20:22:08 |
Contribuição: |
Fernanda Targa” reitera que contribuiu à Consulta Pública nº 49 através de envio do arquivo “Guilhotina Regulatória Nome do Respondente” por e-mail na data de 21/10/2019.
|
Justificativa: |
As contribuições foram assim enviadas à Anatel por motivos de facilidade na transmissão das informações requeridas
|
 |
Agência Nacional de Telecomunicações - ANATEL
Sistema de Acompanhamento de Consulta Pública - SACP
Relatório de Contribuições Recebidas
|
Data:25/09/2023 06:26:39 |
Total de Contribuições:57 |
Página:45/57 |
CONSULTA PÚBLICA Nº 49 |
Item: Pergunta 2 |
Qual regra deveria ser desonerada apenas para as Prestadoras de Pequeno Porte, conforme conceito estabelecido no Plano Geral de Metas de Competição – PGMC? Justifique.
|
|
ID da Contribuição: |
90497 |
Autor da Contribuição: |
MARIA FERNANDA MARTINS TARGA |
Entidade: |
-- |
Área de atuação: |
-- |
Data da Contribuição: |
21/10/2019 20:22:08 |
Contribuição: |
Fernanda Targa” reitera que contribuiu à Consulta Pública nº 49 através de envio do arquivo “Guilhotina Regulatória Nome do Respondente” por e-mail na data de 21/10/2019.
|
Justificativa: |
As contribuições foram assim enviadas à Anatel por motivos de facilidade na transmissão das informações requeridas
|
 |
Agência Nacional de Telecomunicações - ANATEL
Sistema de Acompanhamento de Consulta Pública - SACP
Relatório de Contribuições Recebidas
|
Data:25/09/2023 06:26:39 |
Total de Contribuições:57 |
Página:46/57 |
CONSULTA PÚBLICA Nº 49 |
Item: Pergunta 3 |
Espaço livre para contribuição com outras considerações que julgar pertinentes para auxiliar a área técnica da Anatel na instrução do presente processo previsto na Agenda Regulatória.
|
|
ID da Contribuição: |
90453 |
Autor da Contribuição: |
GABRIEL JOSE DE AZEVEDO |
Entidade: |
PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS |
Área de atuação: |
PRESTADOR DE SERVIÇO DE TELECOMUNICAÇÕES, ASSOCIAÇÃO OU SINDICATO |
Data da Contribuição: |
18/10/2019 18:15:03 |
Contribuição: |
Regra 1 - N/A
Regra 2 - A PETROBRAS considera de grande importância que o processo de licenciamento de estações na ANATEL seja o mais previsível possível de forma que possibilite essa empresa a mobilização de recursos humanos e financeiros de maneira otimizada.
Regra 3 - A PETROBRAS já contribuiu por meio de carta enviada à ANATEL com sugestões para esclarecer os critérios de verificação das antenas instaladas.
Regra 4 - O atual parcelamento do PPDUR não é de interesse dos que preferem pagá-lo em cota única; a opção de pagar as 20 cotas de uma só vez revela-se processo indesejável, à luz de sua rotineira repetibilidade.
Regra 5 - Deveria ser possível definirmos, no sistema Boletos, a data de vencimento de cada boleto (desde que não ultrapasse a data limite definida pela ANATEL)
Regra 6 - A exemplo do que ocorre para o SLP, o SLMM, o SLPS e demais serviços, os boletos de TFF e de CFRP do SLMA deveriam arrolar todas as estações licenciadas, para fins de comprovação, junto à fiscalização, onde não há débitos em aberto em relação às mesmas.
Regra 7 - Entendemos que a mera compensação bancária, com a devida notificação ao Órgão Regulador deveria ser suficiente para comprovar a quitação de um débito, sendo desnecessário o peticionamento do(s) comprovante(s) do pagamento.
|
Justificativa: |
N/A
|
 |
Agência Nacional de Telecomunicações - ANATEL
Sistema de Acompanhamento de Consulta Pública - SACP
Relatório de Contribuições Recebidas
|
Data:25/09/2023 06:26:39 |
Total de Contribuições:57 |
Página:47/57 |
CONSULTA PÚBLICA Nº 49 |
Item: Pergunta 3 |
Espaço livre para contribuição com outras considerações que julgar pertinentes para auxiliar a área técnica da Anatel na instrução do presente processo previsto na Agenda Regulatória.
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ID da Contribuição: |
90488 |
Autor da Contribuição: |
Sergio Mauro da Silva Maia |
Entidade: |
HUGHES TELECOMUNICACOES DO BRASIL LTDA |
Área de atuação: |
PRESTADOR DE SERVIÇO DE TELECOMUNICAÇÕES, ASSOCIAÇÃO OU SINDICATO |
Data da Contribuição: |
21/10/2019 18:38:23 |
Contribuição: |
3.1- Falhas na fiscalização do Recolhimento do FUST
No processo mensal de recolhimento do FUST temos a atualização da base tributável no site do SFUST, que é base para emissão da guia do FUST para pagamento mensal.
Entendemos que existem falhas nos processos fiscalizatórios da Anatel quanto a este item. Geralmente a fiscalização se baseia nos balancetes contábeis, porém há um entendimento incorreto por parte do agente fiscalizador sobre a base tributável versus a receita da empresa.
As prestadoras podem vir a ter outras atividades que estão fora do campo de incidência do FUST, por exemplo, valores nos livros contábeis que fazem parte da receita da empresa porém não fazem parte da base tributável do FUST, citamos, venda ou locação, Instalação e manutenção de equipamentos.
A autuação indevida causa trabalho operacional para juntada de documentos como NFs para comprovar a receita, altos custos de defesas e risco de entendimento incorreto pelas entidades julgadoras causando exposição e custo tributário indevido à empresa.
3.2- Falta de um critério de moderação no tratamento de chamados de consumidores (Sistema FOCUS Anatel)
Atualmente o sistema FOCUS permite que um consumidor de serviço de telecomunicação reabra indefinidamente um chamado contra a prestadora do serviço , relatando problemas diferentes porém sem alterar no registro do chamado, o motivo que originou a primeira reclamação . Na prática a prestadora resolveu o motivo da primeira reclam,ação, mas para a Anatel fica o registro de várias reaberturas do chamado com o mesmo motivo, levando ao entendimento equivocado de que a prestadora não está dando o tratamento adequado à reclamação do consumidor.
Sugerimos que seja implementado no sistema FOCUS um mecanismo de moderação, a exemplo como é praticado em outros sites conhecidos como o “Reclame aqui”, onde um chamado é terminado quando o problemas é sanado e caso o consumido tenha um outro problema diverso, é aberto um novo chamado associado a esta nova causa e não reaberturas subsequentes e indefinidas do mesmo chamado.
3.3- Simplificação do processo de Certificação de equipamentos de Telecomunicações
O atual processo de certificação de equipamentos é extremamente demorado, podendo levar até 6 meses se o processo cair em algum tipo de exigência. Também tem alto custo pois envolve despesas de vários testes em laboratórios credenciados, além da obrigação de renovação periódica dos testes em laboratórios mesmo se o produto não tenha sofrido nenhuma alteração em suas características técnicas.
Sugerimos :
- A aceitação da agências de certificados de conformidade emitida pelo laboratório e/ou fabricante nos casos de produtos fabricados no exterior;
- Extinção da necessidade de renovação do certificado no caso de não alteração de características técnica do equipamento.
- No caso de alteração de características técnicas, que a renovação aceita pela Agência mediante simples declaração emitida pelo solicitante;
- Que a Anatel firme Acordos de reconhecimento mútuo com laboratórios estrangeiros de forma a aceitar relatórios de ensaio emitidos no exterior.
3.4- Simplificação e maior clareza das regras de qualidade no serviço SCM (Ex: Velocidade da conexão)
- A atual normativa da Agência que discursa sobre a questão da aferição da velocidade de conexão em acessos de banda larga fixa é extremamente complexa e considera a necessidade de se ter um equipamento externo específico de aferição conectado fisicamente ao modem do consumidor, executando medições segundo critério de validações específicos.
Como exemplo citamos a falta de clareza quanto para a aferição de qualidade onde tem-se um equipamento modem e um roterador sem fio distribuindo um sinal em um ambiente confinado porém eventualmente com obstáculos (ex: paredes), o que pode levar a diferentes leitura de velocidade instantânea.
O uso do atual regulamento de qualidade do SCM como fonte de consulta pelos diversos fóruns jurídicos acarreta por vezes em um entendimento equivocado por parte dos magistrados, o que leva a sentenças muitas vezes desproporcionais e descabidas .
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Justificativa: |
Simplificação de procecimentos regulatórios
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Agência Nacional de Telecomunicações - ANATEL
Sistema de Acompanhamento de Consulta Pública - SACP
Relatório de Contribuições Recebidas
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Data:25/09/2023 06:26:39 |
Total de Contribuições:57 |
Página:48/57 |
CONSULTA PÚBLICA Nº 49 |
Item: Pergunta 3 |
Espaço livre para contribuição com outras considerações que julgar pertinentes para auxiliar a área técnica da Anatel na instrução do presente processo previsto na Agenda Regulatória.
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ID da Contribuição: |
90498 |
Autor da Contribuição: |
MARIA FERNANDA MARTINS TARGA |
Entidade: |
-- |
Área de atuação: |
-- |
Data da Contribuição: |
21/10/2019 20:22:08 |
Contribuição: |
Fernanda Targa” reitera que contribuiu à Consulta Pública nº 49 através de envio do arquivo “Guilhotina Regulatória Nome do Respondente” por e-mail na data de 21/10/2019.
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Justificativa: |
As contribuições foram assim enviadas à Anatel por motivos de facilidade na transmissão das informações requeridas
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Agência Nacional de Telecomunicações - ANATEL
Sistema de Acompanhamento de Consulta Pública - SACP
Relatório de Contribuições Recebidas
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Data:25/09/2023 06:26:39 |
Total de Contribuições:57 |
Página:49/57 |
CONSULTA PÚBLICA Nº 49 |
Item: Pergunta 4 |
A sua empresa foi envolvida em fusão ou aquisição nos últimos 5 anos? Caso positivo, algum dos fatores abaixo tiveram influência para a decisão?
- Tentativa de gerar economias de escala;
-
Expandir a novos mercados;
-
Dificuldades em encontrar pessoal qualificado;
-
Dificuldades econômicas;
-
Dificuldades em manter capitalização mínima requerida;
-
Dificuldades em lidar com outras obrigações regulatórias;
-
Pressões competitivas;
-
Outros.
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ID da Contribuição: |
90038 |
Autor da Contribuição: |
ROGÉRIO GONÇALVES DE LIMA |
Entidade: |
-- |
Área de atuação: |
-- |
Data da Contribuição: |
17/09/2019 15:01:54 |
Contribuição: |
Não.
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Justificativa: |
A empresa que eu represento não passou por fusão, porém, há grande dificuldade de suporte finaceiro para pequenos provedores, no tocante a infra e equipamentos do mercado nacional. Sujiro termos uma linha de crédito viável para os pequenos provedores.
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Agência Nacional de Telecomunicações - ANATEL
Sistema de Acompanhamento de Consulta Pública - SACP
Relatório de Contribuições Recebidas
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Data:25/09/2023 06:26:39 |
Total de Contribuições:57 |
Página:50/57 |
CONSULTA PÚBLICA Nº 49 |
Item: Pergunta 4 |
A sua empresa foi envolvida em fusão ou aquisição nos últimos 5 anos? Caso positivo, algum dos fatores abaixo tiveram influência para a decisão?
- Tentativa de gerar economias de escala;
-
Expandir a novos mercados;
-
Dificuldades em encontrar pessoal qualificado;
-
Dificuldades econômicas;
-
Dificuldades em manter capitalização mínima requerida;
-
Dificuldades em lidar com outras obrigações regulatórias;
-
Pressões competitivas;
-
Outros.
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ID da Contribuição: |
90192 |
Autor da Contribuição: |
ALEXSANDRA NEVES DIAS |
Entidade: |
SOLINTEL - SOLUCOES INTELIGENTES EM TELECOMUNICACOES LTDA |
Área de atuação: |
OUTRO |
Data da Contribuição: |
15/10/2019 14:13:53 |
Contribuição: |
Necessário se faz contextualizar que existe um processo a mais de 05 anos para cá de fusão e aquisição em que nos últimos 2 anos vem se intensificando. Inclusive empresas de internet estão liderando o ranking de fusão e aquisição no Brasil.
Os motivos para este cenário são todas as alternativas apesentadas pela Agência, assim como, acredita-se que também há um movimento no mercado irreversível em que o mercado de Telecom irá se consolidar, o que contribui diretamente para intensificar os processos de fusão e aquisição nesse setor.
O que se vislumbra é que o processo de fusão e aquisição aumenta de complexidade na proporção do porte das empresas de telecom, é o caso por exemplo de provedores com 0 a 2,5k de acessos em que o movimento se dá pela compra de carteira de clientes a fim de se garantir maior vantagem competitiva, enquanto que provedores com 2,5k a 10k de acessos já entendem que são necessárias aglutinações para se manterem competitivos no mercado.
É importante alertar a Agência de que esses movimentos vão gradativamente se intensificar, a fim da Agência se preparar para administrar o volume de operações que serão consolidadas, de modo a intensificar a fiscalização dessas.
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Justificativa: |
Justificativa na própria contribuição.
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Agência Nacional de Telecomunicações - ANATEL
Sistema de Acompanhamento de Consulta Pública - SACP
Relatório de Contribuições Recebidas
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Data:25/09/2023 06:26:39 |
Total de Contribuições:57 |
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CONSULTA PÚBLICA Nº 49 |
Item: Pergunta 4 |
A sua empresa foi envolvida em fusão ou aquisição nos últimos 5 anos? Caso positivo, algum dos fatores abaixo tiveram influência para a decisão?
- Tentativa de gerar economias de escala;
-
Expandir a novos mercados;
-
Dificuldades em encontrar pessoal qualificado;
-
Dificuldades econômicas;
-
Dificuldades em manter capitalização mínima requerida;
-
Dificuldades em lidar com outras obrigações regulatórias;
-
Pressões competitivas;
-
Outros.
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ID da Contribuição: |
90499 |
Autor da Contribuição: |
MARIA FERNANDA MARTINS TARGA |
Entidade: |
-- |
Área de atuação: |
-- |
Data da Contribuição: |
21/10/2019 20:22:08 |
Contribuição: |
Fernanda Targa” reitera que contribuiu à Consulta Pública nº 49 através de envio do arquivo “Guilhotina Regulatória Nome do Respondente” por e-mail na data de 21/10/2019.
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Justificativa: |
As contribuições foram assim enviadas à Anatel por motivos de facilidade na transmissão das informações requeridas
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Agência Nacional de Telecomunicações - ANATEL
Sistema de Acompanhamento de Consulta Pública - SACP
Relatório de Contribuições Recebidas
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Data:25/09/2023 06:26:39 |
Total de Contribuições:57 |
Página:52/57 |
CONSULTA PÚBLICA Nº 49 |
Item: Pergunta 5 |
Quão claras são as regras estipuladas pela Agência?
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ID da Contribuição: |
89845 |
Autor da Contribuição: |
ADILSON DE OLIVEIRA MATOS |
Entidade: |
-- |
Área de atuação: |
-- |
Data da Contribuição: |
13/09/2019 19:50:56 |
Contribuição: |
Infelizente, ainda são elaboradas normas complexas de difícil entendimento por pessoas leigas em telecomunicações.
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Justificativa: |
Os atos normativos da ANATEL deve ser de fácil entendimento para qualquer profissional de telecomunicações, bem como para que apenas quer entender do assunto.
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Agência Nacional de Telecomunicações - ANATEL
Sistema de Acompanhamento de Consulta Pública - SACP
Relatório de Contribuições Recebidas
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Data:25/09/2023 06:26:39 |
Total de Contribuições:57 |
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CONSULTA PÚBLICA Nº 49 |
Item: Pergunta 5 |
Quão claras são as regras estipuladas pela Agência?
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ID da Contribuição: |
90500 |
Autor da Contribuição: |
MARIA FERNANDA MARTINS TARGA |
Entidade: |
-- |
Área de atuação: |
-- |
Data da Contribuição: |
21/10/2019 20:22:08 |
Contribuição: |
Fernanda Targa” reitera que contribuiu à Consulta Pública nº 49 através de envio do arquivo “Guilhotina Regulatória Nome do Respondente” por e-mail na data de 21/10/2019.
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Justificativa: |
As contribuições foram assim enviadas à Anatel por motivos de facilidade na transmissão das informações requeridas
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Agência Nacional de Telecomunicações - ANATEL
Sistema de Acompanhamento de Consulta Pública - SACP
Relatório de Contribuições Recebidas
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Data:25/09/2023 06:26:39 |
Total de Contribuições:57 |
Página:54/57 |
CONSULTA PÚBLICA Nº 49 |
Item: Pergunta 6 |
De todas obrigações impostas pelo Estado a esta empresa que geram um custo de compliance, qual o percentual estimado que se refere à regulamentação setorial expedida pela Anatel?
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ID da Contribuição: |
90501 |
Autor da Contribuição: |
MARIA FERNANDA MARTINS TARGA |
Entidade: |
-- |
Área de atuação: |
-- |
Data da Contribuição: |
21/10/2019 20:22:08 |
Contribuição: |
Fernanda Targa” reitera que contribuiu à Consulta Pública nº 49 através de envio do arquivo “Guilhotina Regulatória Nome do Respondente” por e-mail na data de 21/10/2019.
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Justificativa: |
As contribuições foram assim enviadas à Anatel por motivos de facilidade na transmissão das informações requeridas
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Agência Nacional de Telecomunicações - ANATEL
Sistema de Acompanhamento de Consulta Pública - SACP
Relatório de Contribuições Recebidas
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Data:25/09/2023 06:26:39 |
Total de Contribuições:57 |
Página:55/57 |
CONSULTA PÚBLICA Nº 49 |
Item: Pergunta 7 |
Em que grau os itens abaixo são responsáveis pelo fardo regulatório como um todo?
- Requisitos administrativos;
-
Tempo para aprovação;
-
Custo de compliance;
-
Proibições regulatórias;
-
Processos internos;
-
Fornecimento de dados;
-
Outros.
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ID da Contribuição: |
89846 |
Autor da Contribuição: |
ADILSON DE OLIVEIRA MATOS |
Entidade: |
-- |
Área de atuação: |
-- |
Data da Contribuição: |
13/09/2019 19:59:44 |
Contribuição: |
Pela ordem, os itens abaixo são responsáveis pelo fardo regulatório como um todo:
- Tempo para aprovação;
- Requisitos administrativos;
- Proibições regulatórias;
- Custo de compliance;
- Processos internos e;
- Fornecimento de dados.
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Justificativa: |
A ANATEL já deu importante passo com a implantação do SEI e do Mosaico, no entanto, ainda têm outras medidas que poderão dar mais celeridade na tramitação dos processos.
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Agência Nacional de Telecomunicações - ANATEL
Sistema de Acompanhamento de Consulta Pública - SACP
Relatório de Contribuições Recebidas
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Data:25/09/2023 06:26:39 |
Total de Contribuições:57 |
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CONSULTA PÚBLICA Nº 49 |
Item: Pergunta 7 |
Em que grau os itens abaixo são responsáveis pelo fardo regulatório como um todo?
- Requisitos administrativos;
-
Tempo para aprovação;
-
Custo de compliance;
-
Proibições regulatórias;
-
Processos internos;
-
Fornecimento de dados;
-
Outros.
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ID da Contribuição: |
90039 |
Autor da Contribuição: |
ROGÉRIO GONÇALVES DE LIMA |
Entidade: |
-- |
Área de atuação: |
-- |
Data da Contribuição: |
17/09/2019 15:10:12 |
Contribuição: |
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Justificativa: |
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Agência Nacional de Telecomunicações - ANATEL
Sistema de Acompanhamento de Consulta Pública - SACP
Relatório de Contribuições Recebidas
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Data:25/09/2023 06:26:39 |
Total de Contribuições:57 |
Página:57/57 |
CONSULTA PÚBLICA Nº 49 |
Item: Pergunta 7 |
Em que grau os itens abaixo são responsáveis pelo fardo regulatório como um todo?
- Requisitos administrativos;
-
Tempo para aprovação;
-
Custo de compliance;
-
Proibições regulatórias;
-
Processos internos;
-
Fornecimento de dados;
-
Outros.
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ID da Contribuição: |
90502 |
Autor da Contribuição: |
MARIA FERNANDA MARTINS TARGA |
Entidade: |
-- |
Área de atuação: |
-- |
Data da Contribuição: |
21/10/2019 20:22:08 |
Contribuição: |
Fernanda Targa” reitera que contribuiu à Consulta Pública nº 49 através de envio do arquivo “Guilhotina Regulatória Nome do Respondente” por e-mail na data de 21/10/2019.
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Justificativa: |
As contribuições foram assim enviadas à Anatel por motivos de facilidade na transmissão das informações requeridas
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