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Anatel

Agência Nacional de Telecomunicações - ANATEL

Sistema de Acompanhamento de Consulta Pública - SACP

Relatório de Contribuições Recebidas

 Data:25/09/2023 07:19:55
 Total de Contribuições:8
 Página:1/8
CONSULTA PÚBLICA Nº 45
 Item:  Manifestação

DAS MANIFESTAÇÕES DE CAPACIDADE TÉCNICO-OPERACIONAL E DE INTERESSE

 

As manifestações deverão indicar o(s) recurso(s) de órbita de espectro, dentre os listados nos incisos I a IV, para o(s) qual(is) há a capacidade técnico-operacional descrita e o interesse para o provimento da capacidade satelital.

 

Para verificação do atendimento aos requisitos técnico-operacionais, a interessada deverá encaminhar à Anatel, até o fim do prazo desta Consulta Pública, as informações detalhadas abaixo e eventuais documentos que comprovem as informações solicitadas:

 

a) Descrição detalhada do plano de frequências e da matriz de comutação dos transponders, apresentado em formato gráfico e de tabela;

 

b) Área(s) geográfica(s) de cobertura, com a apresentação dos diagramas de cobertura para feixes fixos e orientáveis, por faixa de frequências e a indicação dos principais parâmetros, incluindo e.i.r.p. e G/T, de todos os contornos das referidas coberturas;

 

c) Declaração que informe a data de lançamento do satélite e a estimativa de sua vida útil;

 

d) Projeto que demonstre a viabilidade da co-localização com os demais satélites que ocupem a posição orbital, respeitada a precisão de apontamento ± 0,05° em relação à posição orbital nominal para ambos os satélites.

 

Os interessados poderão, a seu critério, encaminhar arquivos com as informações complementares que julgarem relevantes.

 

Contribuição N°: 1
ID da Contribuição: 89796
Autor da Contribuição: Grace Kelly de Cassia Caporalli
Entidade: --
Área de atuação: --
Data da Contribuição: 04/09/2019 16:47:30
Contribuição:

MANIFESTAÇÃO:  A Abinee solicita que o enlace de descida nas posições orbitais 61°O, 65°O, 70°O e 84°O seja de a partir de 3.800 MHz até 4.200 MHz e não a partir de 3.625 a 4.200 MHz.

Justificativa:

JUSTIFICATIVA:  A solicitação acima de exclusão da faixa de 3.625 a 3.800 MHz no enlace de descida das referidas 4 posições orbitais deve-se aos seguintes motivos:

1. A faixa de 3.00 a 3.600 MHz já está definida e padronizada na 3GPP 5G NR (New Radio) nas bandas n77 (3.300-4.200 MHz) e n78 (3.300-3.800 MHz). Muitas prestadoras (operadoras) de telefonia móvel pelo mundo apoiam estas faixas para 5G. Muitos países já dispõem de redes comerciais 5G implementadas, com serviços ofertados aos usuários nesta faixa: Austrália, Itália, Alemanha, Coréia do Sul e Reino Unido são apenas alguns deles. Desta forma, a faixa 3.300-3.800 MHz (n78) tem claro eco global: é a banda mais implementada e usada para 5G hoje, é a banda mais madura do ponto de vista tecnológico e com maior oferta de equipamentos e serviços em rápida expansão. Operadoras e fabricantes têm encorajado reguladores de vários países para que a mesma expansão se dê também na banda n77 (3.300-4.200 MHz).

2. A faixa de 3.300 a 3.600 MHz está incluída entre as bandas que vão compor o leilão de espectro destinado à telefonia móvel celular 5G, que se encontra em planejamento pela Anatel nesse momento e com previsão de ocorrer no primeiro semestre de 2020. Neste contexto, a banda n78 é essencial e estratégica para a rápida adoção e penetração do 5G no Brasil. É a uma banda média, portanto com boas características de propagação e será a primeira faixa a ser utilizada pelas operadoras nacionais para a nova geração de telefonia móvel celular.

3. Problemas de convivência e interferência entre 5G e sistemas de TV via satélite (TVRO), estando estes últimos operando a partir de 3625 até 4200 MHz. Este tema está discussão na Anatel, bem como as formas de mitigá-lo

4. Há interesse de países vizinhos ao Brasil em utilizar IMT-2020 (5G) na banda C até 3.700 MHz.

A Colômbia já possui nota de roda pé nos Regulamentos de Rádio da ITU-R com identificação de uso para IMT. Na Região 2 (Américas), Estados Unidos e Canadá também. O Peru também tem planos de identificar a faixa para 5G. Assim, dentro de sua Região a extensão da faixa de 3.5 GHz, até 3.700 MHz ou além, tem potencial de economia de escala.

5. Novas faixas de frequências acima de 3.600 MHz devem ser tornar objeto de estudo a partir da próxima CMR-19 (Conferência Mundial de Radiocomunicações) da ITU. Tendo inclusive como documento de entrada um documento do Brasil, em sua mais recente reunião, o CCP (Comitê Consultivo Permanente) II da CITEL definiu uma proposta Inter-Americana a ser defendida na CMR-19 com um novo item de agenda defendendo estudos para identificação de IMT em novas faixas de frequência entre 3.3 e 15.35 GHz. A banda C estendida (acima de 3.600 MHz) deve ser alvo de discussões acerca de estudos para viabilidade de identificação na CMR-23.

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 Data:25/09/2023 07:19:55
 Total de Contribuições:8
 Página:2/8
CONSULTA PÚBLICA Nº 45
 Item:  Manifestação

DAS MANIFESTAÇÕES DE CAPACIDADE TÉCNICO-OPERACIONAL E DE INTERESSE

 

As manifestações deverão indicar o(s) recurso(s) de órbita de espectro, dentre os listados nos incisos I a IV, para o(s) qual(is) há a capacidade técnico-operacional descrita e o interesse para o provimento da capacidade satelital.

 

Para verificação do atendimento aos requisitos técnico-operacionais, a interessada deverá encaminhar à Anatel, até o fim do prazo desta Consulta Pública, as informações detalhadas abaixo e eventuais documentos que comprovem as informações solicitadas:

 

a) Descrição detalhada do plano de frequências e da matriz de comutação dos transponders, apresentado em formato gráfico e de tabela;

 

b) Área(s) geográfica(s) de cobertura, com a apresentação dos diagramas de cobertura para feixes fixos e orientáveis, por faixa de frequências e a indicação dos principais parâmetros, incluindo e.i.r.p. e G/T, de todos os contornos das referidas coberturas;

 

c) Declaração que informe a data de lançamento do satélite e a estimativa de sua vida útil;

 

d) Projeto que demonstre a viabilidade da co-localização com os demais satélites que ocupem a posição orbital, respeitada a precisão de apontamento ± 0,05° em relação à posição orbital nominal para ambos os satélites.

 

Os interessados poderão, a seu critério, encaminhar arquivos com as informações complementares que julgarem relevantes.

 

Contribuição N°: 2
ID da Contribuição: 89798
Autor da Contribuição: FABIO ROBERTO PORTO SILVA
Entidade: --
Área de atuação: --
Data da Contribuição: 06/09/2019 14:34:08
Contribuição:

A Samsung Eletrônica da Amazônia Ltda. agradece à Anatel pela oportunidade de se manifestar na presente Consulta Pública. Embora não atuemos na área satelital, reconhecemos a fundamental importância deste setor na infraestrutura de suporte de telecomunicações e estimamos que seja dada continuidade do provimento da capacidade relacionada aos recursos de órbita e espectro presentes nesta Consulta.

A despeito disso, no entanto, a Samsung solicita que o enlace de descida nas posições orbitais 61°O, 65°O, 70°O e 84°O seja de a partir de 3.800 MHz e não a partir de 3.625 MHz. No campo a seguir de “Justificativas” expomos os motivos desta proposta.

Justificativa:

A solicitação de exclusão da faixa de 3.625 a 3.800 MHz no enlace de descida das referidas 4 posições orbitais deve-se aos seguintes motivos:

1. A faixa de 3.00 a 3.600 MHz já está definida e padronizada na 3GPP 5G NR (New Radio) nas bandas n77 (3.300-4.200 MHz) e n78 (3.300-3.800 MHz). Muitas prestadoras (operadoras) de telefonia móvel pelo mundo apoiam estas faixas para 5G. Todos os três modelos de telefone celular 5G já lançados pela Samsung em outros mercados oferecem suporte também à banda n78. Muitos países já dispõem de redes comerciais 5G implementadas, com serviços ofertados aos usuários nesta faixa: Austrália, Itália, Alemanha, Coréia do Sul e Reino Unido são apenas alguns deles. Desta forma, a faixa 3.300-3.800 MHz (n78) tem claro eco global: é a banda mais implementada e usada para 5G hoje, é a banda mais madura do ponto de vista tecnológico e com maior oferta de equipamentos e serviços em rápida expansão. Operadoras e fabricantes têm encorajado reguladores de vários países para que a mesma expansão se dê também na banda n77.

2. A faixa de 3.300 a 3.600 MHz está incluída entre as bandas que vão compor o leilão de espectro destinado à telefonia móvel celular 5G, que se encontra em planejamento pela Anatel nesse momento e com previsão de ocorrer no primeiro semestre de 2020. Neste contexto, a banda n78 é essencial e estratégica para a rápida adoção e penetração do 5G no Brasil. É a uma banda média, portanto com boas características de propagação e será a primeira faixa a ser utilizada pelas operadoras nacionais para a nova geração de telefonia móvel celular.

3. Problemas de convivência e interferência entre 5G e sistemas de TV via satélite (TVRO), estando estes últimos operando a partir de 3625 até 4200 MHz. Este tema está discussão na Anatel, bem como as formas de mitigá-lo.

4. Há interesse de países vizinhos ao Brasil em utilizar IMT-2020 (5G) na banda C até 3.700 MHz. A Colômbia já possui nota de roda pé nos Regulamentos de Rádio da ITU-R com identificação de uso para IMT. Na Região 2 (Américas), Estados Unidos e Canadá também. O Peru também tem planos de identificar a faixa para 5G. Assim, dentro de sua Região a extensão da faixa de 3.5 GHz, até 3.700 MHz ou além, tem potencial de economia de escala.

5. Novas faixas de frequências acima de 3.600 MHz devem se tornar objeto de estudo a partir da próxima CMR-19 (Conferência Mundial de Radiocomunicações) da ITU. Tendo inclusive como documento de entrada um documento do Brasil, em sua mais recente reunião, o CCP (Comitê Consultivo Permanente) II da CITEL definiu uma proposta Inter-Americana a ser defendida na CMR-19 com um novo item de agenda defendendo estudos para identificação de IMT em novas faixas de frequência entre 3.3 e 15.35 GHz. A banda C estendida (acima de 3.600 MHz) deve ser alvo de discussões acerca de estudos para viabilidade de identificação na CMR-23.

Anatel

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Relatório de Contribuições Recebidas

 Data:25/09/2023 07:19:55
 Total de Contribuições:8
 Página:3/8
CONSULTA PÚBLICA Nº 45
 Item:  Manifestação

DAS MANIFESTAÇÕES DE CAPACIDADE TÉCNICO-OPERACIONAL E DE INTERESSE

 

As manifestações deverão indicar o(s) recurso(s) de órbita de espectro, dentre os listados nos incisos I a IV, para o(s) qual(is) há a capacidade técnico-operacional descrita e o interesse para o provimento da capacidade satelital.

 

Para verificação do atendimento aos requisitos técnico-operacionais, a interessada deverá encaminhar à Anatel, até o fim do prazo desta Consulta Pública, as informações detalhadas abaixo e eventuais documentos que comprovem as informações solicitadas:

 

a) Descrição detalhada do plano de frequências e da matriz de comutação dos transponders, apresentado em formato gráfico e de tabela;

 

b) Área(s) geográfica(s) de cobertura, com a apresentação dos diagramas de cobertura para feixes fixos e orientáveis, por faixa de frequências e a indicação dos principais parâmetros, incluindo e.i.r.p. e G/T, de todos os contornos das referidas coberturas;

 

c) Declaração que informe a data de lançamento do satélite e a estimativa de sua vida útil;

 

d) Projeto que demonstre a viabilidade da co-localização com os demais satélites que ocupem a posição orbital, respeitada a precisão de apontamento ± 0,05° em relação à posição orbital nominal para ambos os satélites.

 

Os interessados poderão, a seu critério, encaminhar arquivos com as informações complementares que julgarem relevantes.

 

Contribuição N°: 3
ID da Contribuição: 89798
Autor da Contribuição: FABIO ROBERTO PORTO SILVA
Entidade: --
Área de atuação: --
Data da Contribuição: 06/09/2019 14:34:08
Contribuição:

A Samsung Eletrônica da Amazônia Ltda. agradece à Anatel pela oportunidade de se manifestar na presente Consulta Pública. Embora não atuemos na área satelital, reconhecemos a fundamental importância deste setor na infraestrutura de suporte de telecomunicações e estimamos que seja dada continuidade do provimento da capacidade relacionada aos recursos de órbita e espectro presentes nesta Consulta.

A despeito disso, no entanto, a Samsung solicita que o enlace de descida nas posições orbitais 61°O, 65°O, 70°O e 84°O seja de a partir de 3.800 MHz e não a partir de 3.625 MHz. No campo a seguir de “Justificativas” expomos os motivos desta proposta.

Justificativa:

A solicitação de exclusão da faixa de 3.625 a 3.800 MHz no enlace de descida das referidas 4 posições orbitais deve-se aos seguintes motivos:

1. A faixa de 3.00 a 3.600 MHz já está definida e padronizada na 3GPP 5G NR (New Radio) nas bandas n77 (3.300-4.200 MHz) e n78 (3.300-3.800 MHz). Muitas prestadoras (operadoras) de telefonia móvel pelo mundo apoiam estas faixas para 5G. Todos os três modelos de telefone celular 5G já lançados pela Samsung em outros mercados oferecem suporte também à banda n78. Muitos países já dispõem de redes comerciais 5G implementadas, com serviços ofertados aos usuários nesta faixa: Austrália, Itália, Alemanha, Coréia do Sul e Reino Unido são apenas alguns deles. Desta forma, a faixa 3.300-3.800 MHz (n78) tem claro eco global: é a banda mais implementada e usada para 5G hoje, é a banda mais madura do ponto de vista tecnológico e com maior oferta de equipamentos e serviços em rápida expansão. Operadoras e fabricantes têm encorajado reguladores de vários países para que a mesma expansão se dê também na banda n77.

2. A faixa de 3.300 a 3.600 MHz está incluída entre as bandas que vão compor o leilão de espectro destinado à telefonia móvel celular 5G, que se encontra em planejamento pela Anatel nesse momento e com previsão de ocorrer no primeiro semestre de 2020. Neste contexto, a banda n78 é essencial e estratégica para a rápida adoção e penetração do 5G no Brasil. É a uma banda média, portanto com boas características de propagação e será a primeira faixa a ser utilizada pelas operadoras nacionais para a nova geração de telefonia móvel celular.

3. Problemas de convivência e interferência entre 5G e sistemas de TV via satélite (TVRO), estando estes últimos operando a partir de 3625 até 4200 MHz. Este tema está discussão na Anatel, bem como as formas de mitigá-lo.

4. Há interesse de países vizinhos ao Brasil em utilizar IMT-2020 (5G) na banda C até 3.700 MHz. A Colômbia já possui nota de roda pé nos Regulamentos de Rádio da ITU-R com identificação de uso para IMT. Na Região 2 (Américas), Estados Unidos e Canadá também. O Peru também tem planos de identificar a faixa para 5G. Assim, dentro de sua Região a extensão da faixa de 3.5 GHz, até 3.700 MHz ou além, tem potencial de economia de escala.

5. Novas faixas de frequências acima de 3.600 MHz devem se tornar objeto de estudo a partir da próxima CMR-19 (Conferência Mundial de Radiocomunicações) da ITU. Tendo inclusive como documento de entrada um documento do Brasil, em sua mais recente reunião, o CCP (Comitê Consultivo Permanente) II da CITEL definiu uma proposta Inter-Americana a ser defendida na CMR-19 com um novo item de agenda defendendo estudos para identificação de IMT em novas faixas de frequência entre 3.3 e 15.35 GHz. A banda C estendida (acima de 3.600 MHz) deve ser alvo de discussões acerca de estudos para viabilidade de identificação na CMR-23.

Anatel

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Relatório de Contribuições Recebidas

 Data:25/09/2023 07:19:55
 Total de Contribuições:8
 Página:4/8
CONSULTA PÚBLICA Nº 45
 Item:  Manifestação

DAS MANIFESTAÇÕES DE CAPACIDADE TÉCNICO-OPERACIONAL E DE INTERESSE

 

As manifestações deverão indicar o(s) recurso(s) de órbita de espectro, dentre os listados nos incisos I a IV, para o(s) qual(is) há a capacidade técnico-operacional descrita e o interesse para o provimento da capacidade satelital.

 

Para verificação do atendimento aos requisitos técnico-operacionais, a interessada deverá encaminhar à Anatel, até o fim do prazo desta Consulta Pública, as informações detalhadas abaixo e eventuais documentos que comprovem as informações solicitadas:

 

a) Descrição detalhada do plano de frequências e da matriz de comutação dos transponders, apresentado em formato gráfico e de tabela;

 

b) Área(s) geográfica(s) de cobertura, com a apresentação dos diagramas de cobertura para feixes fixos e orientáveis, por faixa de frequências e a indicação dos principais parâmetros, incluindo e.i.r.p. e G/T, de todos os contornos das referidas coberturas;

 

c) Declaração que informe a data de lançamento do satélite e a estimativa de sua vida útil;

 

d) Projeto que demonstre a viabilidade da co-localização com os demais satélites que ocupem a posição orbital, respeitada a precisão de apontamento ± 0,05° em relação à posição orbital nominal para ambos os satélites.

 

Os interessados poderão, a seu critério, encaminhar arquivos com as informações complementares que julgarem relevantes.

 

Contribuição N°: 4
ID da Contribuição: 89799
Autor da Contribuição: EMILIO CARLOS REBOUCAS SANTANA LOURES
Entidade: --
Área de atuação: --
Data da Contribuição: 06/09/2019 14:56:00
Contribuição:

A Intel Semicondutores do Brasil Ltda., subsidiária integral da Intel Corporation, agradece pela oportunidade de responder à Consulta Pública número 45/2019. A Intel é um dos líderes mundiais em inovação computacional. A empresa projeta e produz as tecnologias essenciais que servem como base para os dispositivos de computação do mundo.

A Intel acredita que a ampla adoção de serviços de banda larga sem fio e cabeada permitem que consumidores e empresas em todo o mundo colham os benefícios das novas tecnologias de informação e comunicação. A Intel apoia fortemente políticas de comunicação neutras em relação a tecnologia e serviço, que podem promover significativamente a inovação tecnológica, promover a concorrência e beneficiar os consumidores. No entanto, os benefícios dos serviços de banda larga podem ser prejudicados por atrasos e falta de flexibilidade e harmonização mundial nas decisões regulatórias.

Nesse sentido, vemos como muito acertada a decisão da ANATEL em leiloar as faixas de 3,3 - 3,4 GHz e de 3,4 - 3,6 GHz para uso móvel em 2020 – conforme a Agenda Regulatória 2019-2020. O objetivo anunciado é iniciar implantações 5G no país nessas faixas. As chamadas bandas médias são críticas para implantações da tecnologia e serão complementadas por ondas milimétricas de espectro na faixa de 26 GHz.

Tentativas anteriores para leiloar o 3,5 GHz foram interrompidas devido a problemas de interferência. Historicamente, a faixa logo acima, entre 3,6 a 3,8 GHz, foi ocupada de forma intensa devido ao uso não autorizado de receptores de TV por satélite (TVRO), como uma alternativa aos serviços terrestres de radiodifusão. Há dificultades de convivência com os serviços móveis logo abaixo. Esse problema permanece sem solução até esta data.

Para não agravar esses problemas de interferência com o TVRO, e garantir um processo tranquilo para futuras implantações 5G, recomendamos que isso seja levado em consideração antes de considerar futuras atribuições de posições orbitais na banda C.

Insistimos na importância de se manter a agenda desenhada para o 5G. Reforçamos que atrasos regulatórios podem ter efeitos prejudiciais sérios na implantação da banda larga. O valor que seria perdido atrasando a concessão das licenças de espectro ou restringindo a utilização das licenças existentes não pode ser recuperado. Portanto, a rápida atribuição de licenças é crucial para o Brasil.

Outro elemento crítico é a discussão atual referente à harmonização da alocação de espectro. Ela desempenha um papel fundamental para gerar as economias de escala que beneficiam a sociedade como um todo. Nesse sentido, acreditamos que é importante que as decisões tomadas pela ANATEL facilitem o uso do espectro, alinhado às tendências da Região 2 e de outras regiões, em benefício dos consumidores e empresas brasileiros.

Naturalmente, entendemos a importância dos serviços fixos por satélite (FSS) para o Brasil. Existem dois segmentos entre 3,6 - 4,2 GHz no país (3,6 - 3,8 GHz e 3,8 - 4,2 GHz), ambos alocados ao FSS. Atualmente, não há alocação móvel nessa banda. No entanto, a primeira parte do segmento já está se mostrando promissora para os países da região que procuram usá-lo para banda larga móvel, incluindo Canadá, Colômbia, Costa Rica e Estados Unidos.

Em resumo, acreditamos que existem considerações importantes sobre o uso futuro do espectro no Brasil que devem ser levadas em consideração pela ANATEL antes que decisões sobre designações futuras de posições orbitais adicionais sejam tomadas. É importante observar que nossa recomendação não impede o uso efetivo das posições orbitais indicadas, apenas a reconsideração das suas faixas de frequências.

Justificativa:

Para não agravar problemas de interferência com o TVRO e garantir um processo tranquilo para futuras implantações 5G, recomendamos que isso seja levado em consideração antes de considerar futuras atribuições de posições orbitais na banda C. É importante observar que nossa recomendação não impede o uso efetivo das posições orbitais indicadas, apenas a reconsideração das suas faixas de frequências.

Anatel

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Sistema de Acompanhamento de Consulta Pública - SACP

Relatório de Contribuições Recebidas

 Data:25/09/2023 07:19:55
 Total de Contribuições:8
 Página:5/8
CONSULTA PÚBLICA Nº 45
 Item:  Manifestação

DAS MANIFESTAÇÕES DE CAPACIDADE TÉCNICO-OPERACIONAL E DE INTERESSE

 

As manifestações deverão indicar o(s) recurso(s) de órbita de espectro, dentre os listados nos incisos I a IV, para o(s) qual(is) há a capacidade técnico-operacional descrita e o interesse para o provimento da capacidade satelital.

 

Para verificação do atendimento aos requisitos técnico-operacionais, a interessada deverá encaminhar à Anatel, até o fim do prazo desta Consulta Pública, as informações detalhadas abaixo e eventuais documentos que comprovem as informações solicitadas:

 

a) Descrição detalhada do plano de frequências e da matriz de comutação dos transponders, apresentado em formato gráfico e de tabela;

 

b) Área(s) geográfica(s) de cobertura, com a apresentação dos diagramas de cobertura para feixes fixos e orientáveis, por faixa de frequências e a indicação dos principais parâmetros, incluindo e.i.r.p. e G/T, de todos os contornos das referidas coberturas;

 

c) Declaração que informe a data de lançamento do satélite e a estimativa de sua vida útil;

 

d) Projeto que demonstre a viabilidade da co-localização com os demais satélites que ocupem a posição orbital, respeitada a precisão de apontamento ± 0,05° em relação à posição orbital nominal para ambos os satélites.

 

Os interessados poderão, a seu critério, encaminhar arquivos com as informações complementares que julgarem relevantes.

 

Contribuição N°: 5
ID da Contribuição: 89800
Autor da Contribuição: HUMBERTO CARVALHO THIENGO
Entidade: TELEFONICA BRASIL S.A.
Área de atuação: PRESTADOR DE SERVIÇO DE TELECOMUNICAÇÕES, ASSOCIAÇÃO OU SINDICATO
Data da Contribuição: 06/09/2019 18:36:55
Contribuição:

A Telefônica Brasil S.A., prestadora de diversos serviços de telecomunicações, doravante apenas Telefônica, reconhece e parabeniza a iniciativa da Anatel em promover o amplo debate para averiguar a existência de exploradoras de satélites para o provimento de capacidade satelital por no mínimo 5 (cinco) anos, a partir de 1º de janeiro de 2021 nas faixas de frequências 3.625 a 4.200 MHz (enlace de descida) e 5.850 a 6.425 MHz (enlace de subida).

 

O próximo leilão de frequências a ser promovido pela ANATEL traz consigo grandes expectativas sobre como a adoção da tecnologia de quinta geração pode ser um vetor de transformação para diversas aplicações, como inteligência artificial, IoT, realidade virtual e aumentada, dentre outros.

 

Como a Telefônica já teve a oportunidade de se manifestar em outras oportunidades e fóruns, espera-se que as redes 5G representem, globalmente, um salto inédito em termos de conectividade. Se as gerações anteriores viabilizaram serviços de banda larga móvel e ampliaram paulatinamente a velocidade de conexão, a nova geração promete elevar a experiência de uso a patamares até então impensáveis, com velocidades substancialmente superiores e índices reduzidos de latência e capacidade para uma quantidade maior de acessos conectados.

 

Dados da GSMA[1] apontam que a quinta geração abrirá a porta para uma conectividade sem limites, com estimativas de que até 2025 haverá 1,1 bilhão de conexões 5G (ou 12% do total de conexões), com a promessa de maior qualidade e confiabilidade.

 

O gráfico abaixo, extraído do estudo Ericsson Mobility Report[2], mostra o crescimento da demanda por trafego de dados e expectativa para o futuro no mundo. A partir de 2019, uma parte do tráfego começa rapidamente a migrar para tecnologia 5G, chegando a 24% do volume total de dados em 2024.

 

Tráfego móvel global por mês

 

Uma revolução nestas proporções, entretanto, não será concretizada sem o empenho de expressivo esforço na ampliação das atuais redes de telecomunicações. Trata-se do comprometimento de vultuosos investimentos pelas prestadoras do SMP, em montante sem paralelo com qualquer outra evolução meramente incremental. Avaliações setoriais e governamentais convergem para a mesma conclusão obtida recentemente em relatório do Parlamento Europeu[3], que indica que as redes 5G poderão demandar até três vezes mais investimentos que as gerações tecnológicas anteriores.

 

Estimativas arrojadas como esta são justificadas em razão dos requisitos técnicos inerentes às redes 5G. Além da incorporação de espectro adicional, as novas redes demandarão grande quantidade de sites (ERBs) com vistas ao adensamento da cobertura. Consequentemente, será mandatório um abrangente redimensionamento das redes de transporte (tanto em termos de capacidade quanto de capilaridade), sobretudo com a construção de novas rotas em fibra óptica.

 

O desafio de preservar a continuidade dos serviços atuais, concomitantemente à implantação da nova cobertura, será comum a todas as prestadoras, nos diversos países que empreenderão iniciativas de 5G. A estruturação de políticas públicas que estimulem investimentos, reduzam custos e proporcionem segurança jurídico-regulatória ao setor, portanto, serão fatores-chave de diferenciação entre as diferentes iniciativas nacionais de 5G ao redor do mundo. Assumirá protagonismo o país que reunir o ambiente local mais favorável aos projetos conduzidos pelos diversos entes da cadeia de valor, tais como fornecedores de equipamentos, prestadoras de telecomunicações e desenvolvedores de soluções, todos atrelados à necessária combinação de espectro disponível em faixas altas, médias e baixas[4].

 

Não é segredo para ninguém que o crescimento exponencial da demanda por dados nas redes móveis requer crescimento também exponencial de capacidade espectral, sob pena de esgotamento das redes, limitação de novos serviços, queda na qualidade e, no limite, colapso da capacidade de atendimento aos usuários.

 

De maneira simplificada, é possível determinar a capacidade de uma rede móvel pela (i) quantidade de sites (ERBs), (ii) pela eficiência espectral média (bits/Hz) e, por fim, (iii) pela quantidade de espectro utilizado (MHz) – ou largura de banda –, que se materializa no somatório de todas as subfaixas disponíveis e/ou em uso por uma determinada prestadora em uma dada região. Com mais espectro em uso, mais capacidade pode ser adicionada em cada site.

 

Nessa toada, como é do conhecimento dessa Agência, a faixa de 3.5 GHz é a principal banda média harmonizada globalmente para a introdução do 5G. Essa faixa tem diferentes ocupações, de 3.300 MHz a 4.200 MHz, sendo o seu uso mais corrente entre 3.3 e 3.8 GHz em diferentes regiões do mundo, conforme dados da GSA[5]:

 

  • Europe            3.400 - 3.800 MHz (awarding trial licenses)
  • China              3.300 - 3.600 MHz (ongoing trial), 4.400 - 4.500 MHz, 4.800 - 4.990 MHz
  • Japan              3.600 - 4.200 MHz and 4.400 - 4.900 MHz
  • Korea              3.400 - 3.700 MHz
  • USA                 3.100 - 3.550 MHz (and 3.700 - 4.200 MHz)

 

Com pouco mais de 600MHz em uso para serviços móveis, a Anatel tem a oportunidade de incrementar em quase 50% o total de espectro ao licitar a faixa de 3.300 a 3.600 MHz, o que totaliza 300 MHz de largura de banda. Esse espectro possui um equilíbrio único entre alta capacidade e cobertura, tendo raios de célula próximos aos obtidos com faixas em uso como 2.6 GHz, atualmente para LTE, o que permite que as operadoras reutilizem os sites existentes em 4G para implementação da rede de quinta geração em 3.5 GHz.

 

Diante disso, com o uso de 3.5 GHz, o Brasil poderá oferecer a evolução da capacidade que acompanhe a demanda por vir, ao mesmo tempo em que se beneficia do ecossistema global desta banda, inclusive em relação aos ganhos de escala supervenientes. Mas é essencial, de todo modo, que a Anatel empregue todo o esforço necessário para que a maior faixa contígua possível em 3.5 GHz esteja disponível para o 5G, considerando[6], dentre outros aspectos, os (i) incentivos para a migração de estações do FSS; (ii) o remanejamento de detentores atuais para faixas alternativas ou porções superiores; e, a (iii) disponibilização de desejáveis 3,3-3,8 GHz.

 

Por tais razões, a Telefônica entende ser oportuna a presente Consulta Pública para realizar um debate com a amplitude necessária que o tema requer, considerando o fato de que, em 31 de dezembro de 2020, se encerra o prazo dos Direitos de Exploração de Satélite Brasileiro associados às posições orbitais 61°O, 65°O, 70°O e 84°O, nas faixas de frequências de 3.625 a 4.200 MHz (enlace de descida) e 5.850 a 6.425 MHz (enlace de subida), com a possibilidade de descontinuidade do provimento da capacidade satelital com os recursos de órbita e espectro associados.

 

É nesse contexto que a Telefônica oportuniza a discussão sobre a convivência de sistemas 5G em 3.5 GHz com sistemas satelitais em faixa superior, a partir de 3.6 GHz, que podem ser classificados em três tipos:

 

  1. Distribuição de sinal de Televisão para estações licenciadas

 

A faixa de 3.6 a 3.7 GHz é utilizada para transmissão a partir de satélites de conteúdo de televisão. Esse conteúdo é recebido por estações licenciadas que, a partir daí, podem seguir com a sua retransmissão como TV Digital (SBTVD) para serem recebidos por aparelhos de televisão convencionais adaptados ou já digitais, o que ocorre na faixa destinada de 470 a 698 MHz.

 

A principal preocupação, nesse sentido, é a convivência dessas estações licenciadas com os sistemas IMT, ou 5G, terrestres. É sabido que muitos desses sistemas não têm filtros de recepção, ainda que sua instalação seja simples, com baixa complexidade.

 

Cabe notar, também, que a proteção contra interferência em faixa adjacente é obrigação do receptor, de maneira a permitir a convivência com outros sistemas. Se assim não fosse, inclusive, não seria possível usar sequer uma fração do espectro radioelétrico disponível hoje.

 

 

  1. Distribuição de sinal para estações não licenciadas (TVRO - TV Reception Only)

 

Historicamente, as TVROs foram bastante utilizadas no Brasil no início dos anos 90, quando a cobertura da transmissão terrestre era deveras limitada. Se tornaram, com isso, uma alternativa para os indivíduos que viviam em áreas de baixa cobertura.

 

Com o passar dos anos, outros serviços (devidamente regulados) como a TV a cabo, o MMDS e o DTH surgiram e diminuíram consideravelmente a dependência das TVROs. Mais recentemente, com a migração[7] para a TV Digital e o bem-sucedido processo executado pelo GIRED com a distribuição de conversores, é possível afirmar que há cobertura de grande parte da população, especialmente para as localidades com maior concentração populacional através do Sistema Brasileiro de Televisão Digital (SBTVD).

 

De todo modo, as condições aplicáveis para o sistema TVRO não se alteraram: o mesmo sinal aberto (ou seja, não codificado) distribuído para as retransmissoras é recebido por milhões de antenas parabólicas de pequeno porte (com diâmetro aproximado de 1 metro) em domicílios em regiões do Brasil com menor densidade populacional, com uma qualidade de sinal muito inferior à TV Digital (SBTVD).

 

Ademais, por jamais ter sido regulamentado, seu desenvolvimento foi acompanhado de diversos aspectos que hoje, principalmente com a adoção do 5G na faixa de 3.5 GHz, trazem incertezas. Por exemplo, é um serviço que utiliza uma faixa de espectro considerável, cujos equipamentos receptores (amplificador de sinal das antenas parabólicas – LNBF) não são certificados (o que faz com que suas características técnicas sejam de baixíssima qualidade) e que não utilizam filtros[8], que seriam capazes de rejeitar sinais em bandas vizinhas, como a que será usada pelo 5G em 3.5 GHz.

 

Dessa forma, é possível classificar o universo de domicílios sem TV por Assinatura em 3 grupos, conforme segue:

 

 

  1. Domicílios que recebem o conteúdo por satélite (TVRO), mas não tem cobertura de TV Digital (SBTVD) – Para domicílios sem TV Digital (SBTVD), seria preciso assegurar a permanência da opção de recebimento do sinal por satélite (TVRO), até a conclusão da migração e universalização do Sistema Brasileiro de Televisão Digital (SBTVD) em 2023. Para estes casos, alguma alternativa de mitigação deveria ser adotada até lá;

 

  1. Domicílios que não recebem o conteúdo por satélite (TVRO), mas por TV Digital (SBTVD) – os domicílios que não fazem uso da TVRO não fazem parte do problema, já que possuem acesso à tecnologia superior (SBTVD) e não serão sequer afetados pela interferência;

 

  1. Domicílios que recebem o conteúdo por TVRO, mas possuem também cobertura de TV Digital (SBTVD) – Para domicílios que apesar de terem recepção de TV Digital (SBTVD) ainda usam o sistema TVRO, não parece necessário assegurar a continuidade do serviço TVRO, pois já existe a possibilidade de utilização de tecnologia superior (SBTVD).

 

 

  1. Enlace de descida de links em Banda C

 

Esses enlaces recebem e transmitem informação, de baixa capacidade, e são usados em pontos remotos onde não há presença de redes terrestres. A recepção (sentido satélite-estação) ocorre na faixa de 3.6 a 4.2 GHz sendo, portanto, também passíveis de interferência caso não sejam dotados de filtros apropriados.

 

No entanto, considerando o caráter profissional dessas estações, a sua proteção com a instalação de filtros é bastante simples e tecnicamente possível. Assim, seria possível afirmar que esses enlaces em banda C têm as mesmas características da primeira categoria listada, a de receptores licenciados.

 

Conclusão

 

Em resumo, a situação de convivência do 5G na faixa de 3.5 GHz se destaca em dois sistemas distintos. O primeiro, de estações licenciadas (item a) e profissionais (item c) que podem receber filtros. O segundo, de domicílios (item b) que recebem o sinal de TV por satélite (TVRO), divididos entre aqueles que possuem, ou não, cobertura de TV Digital (SBTVD). Neste caso, é possível concluir com razoável facilidade que a interferência nas estações TVRO deve ser mitigada apenas quando são a única forma de acesso ao conteúdo. A Telefônica entende, inclusive, que eventuais ações de mitigação da interferência se dariam de forma pontual ao longo do período de implementação do 5G e inevitavelmente até 2023, quando se encerra a migração e universalização do Sistema Brasileiro de Televisão Digital (SBTVD).

 

Ainda que o TVRO deva ser completamente repensado – por se tratar de serviço não destinado, não regulado, que utiliza equipamentos não certificados e por haver inúmeras outras formas de acesso à TV –, há uma flagrante interseção entre (i) os locais que já contam com a TV Digital (SBTVD) terrestre (grandes centros, e áreas com maior densidade populacional) e (ii) as localidades de interesse do 5G (que se assemelham muito às localidades com 4G), fator este que diminuiu ainda mais os potenciais casos de interferência e ratifica o entendimento de que a mitigação, nesse casos, se daria de forma pontual.

 

Assim, a substituição do amplificador de sinal das antenas parabólicas (LNBF) se afigura como a solução técnica e operacional mais simples, além de não representar risco de atraso para o 5G no país.

 

Apesar disso, existem outras oportunidades de alta relevância que podem auxiliar na diminuição do problema de interferência. Nesse sentido, e com destaque, não deve haver a renovação das outorgas que atualmente utilizam a faixa espectral da Banda C, justamente o tema objeto desta Consulta Pública.

 

Como abordado, a faixa de 3.5 GHz é a principal banda média harmonizada globalmente para a introdução do 5G (3.300 MHz a 4.200 MHz), sendo o seu uso mais corrente entre 3.3 e 3.8 GHz e, por tal motivo, caso a Anatel insista em perpetuar o processo de renovação dessas outorgas, estará impedindo a limpeza completa da banda C e, consequentemente impondo barreiras à sua futura utilização de forma integral e com garantia de capacidade espectral plena para alavancar o 5G no país.

 

Assim, a Telefônica se posiciona no sentido de que a Anatel reavalie sua intenção, considerando (i) as tendências internacionais para o 5G nesta faixa; (ii) os ganhos diretos e indiretos que o 5G trará ao país e à região; e, (iii) a baixa dependência do serviço de TVRO por grande parte dos domicílios.

 


[1] GSMA "The 5G Era", 2017

[2] https://www.ericsson.com/en/mobility-report/mobility-visualizer

[3] https://www.europarl.europa.eu/RegData/etudes/IDAN/2019/631060/IPOL_IDA(2019)631060_EN.pdf

[4] GSMA "5G Spectrum Public Policy Position", 2018

[5] https://gsacom.com/5g-spectrum-bands/

[6] GSMA "Considerations for the 3.5 GHz IMT range: getting ready for use", 2017

[7] Esse processo iniciou-se em 2014 com as bases do Edital de Licitação da faixa de 700 MHz, e segue cronograma de migração para liberação desta faixa para serviço móvel, o que já aconteceu para todo o país.

[8] Filtros de entrada em um receptor de rádio têm uma função primordial: assegurar que apenas a faixa em utilização será recebida. Bandas adjacentes, portanto, são rejeitadas.

Justificativa:

Vide contribuição.

Anatel

Agência Nacional de Telecomunicações - ANATEL

Sistema de Acompanhamento de Consulta Pública - SACP

Relatório de Contribuições Recebidas

 Data:25/09/2023 07:19:55
 Total de Contribuições:8
 Página:6/8
CONSULTA PÚBLICA Nº 45
 Item:  Manifestação

DAS MANIFESTAÇÕES DE CAPACIDADE TÉCNICO-OPERACIONAL E DE INTERESSE

 

As manifestações deverão indicar o(s) recurso(s) de órbita de espectro, dentre os listados nos incisos I a IV, para o(s) qual(is) há a capacidade técnico-operacional descrita e o interesse para o provimento da capacidade satelital.

 

Para verificação do atendimento aos requisitos técnico-operacionais, a interessada deverá encaminhar à Anatel, até o fim do prazo desta Consulta Pública, as informações detalhadas abaixo e eventuais documentos que comprovem as informações solicitadas:

 

a) Descrição detalhada do plano de frequências e da matriz de comutação dos transponders, apresentado em formato gráfico e de tabela;

 

b) Área(s) geográfica(s) de cobertura, com a apresentação dos diagramas de cobertura para feixes fixos e orientáveis, por faixa de frequências e a indicação dos principais parâmetros, incluindo e.i.r.p. e G/T, de todos os contornos das referidas coberturas;

 

c) Declaração que informe a data de lançamento do satélite e a estimativa de sua vida útil;

 

d) Projeto que demonstre a viabilidade da co-localização com os demais satélites que ocupem a posição orbital, respeitada a precisão de apontamento ± 0,05° em relação à posição orbital nominal para ambos os satélites.

 

Os interessados poderão, a seu critério, encaminhar arquivos com as informações complementares que julgarem relevantes.

 

Contribuição N°: 6
ID da Contribuição: 89801
Autor da Contribuição: Adriana Sarkis dos Santos
Entidade: --
Área de atuação: --
Data da Contribuição: 07/09/2019 10:26:30
Contribuição:

Contribuição da GSMA para Consulta Pública da ANATEL n. 45/2019

A GSMA agradece a oportunidade em participar da Consulta Pública 45 de 2019, que vem coletar informações a respeito da existência de exploradoras de satélites para o provimento de capacidade satelital por no mínimo 5 (cinco) anos, a partir de 1º de janeiro de 2021 nas faixas de frequências 3.625 a 4.200 MHz (enlace de descida) e 5.850 a 6.425 MHz (enlace de subida).

 

A GSMA enfatiza que a tecnologia está mudando o mundo que nos cerca. O futuro será definido pelos avanços em inteligência artificial, automação da IoT, Big Data e analytics, machine learning, e realidade virtual e aumentada, que, por sua vez, serão sustentados por redes ubíquas de alta velocidade, baixa latência, e alto grau de segurança. Muitos desses desenvolvimentos no Brasil e no mundo alcançarão maturidade na era da quinta geração (5G) a partir de 2020.

 

O 5G deverá oferecer velocidade de banda larga móvel significativamente mais rápida e um uso de dados móveis cada vez mais abrangente – assim como possibilitar todo o potencial da Internet das Coisas. Habilitando desde realidade virtual e veículos autônomos até a internet industrial e cidades inteligentes, o 5G é o coração do futuro das comunicações. O 5G também é essencial para preservar o futuro dos aplicativos móveis mais populares da atualidade – como vídeos on demand, garantindo que sua crescente aceitação e uso sejam sustentáveis.

 

O advento da quinta geração abrirá a porta para a conectividade sem limites. Nós estimamos que até 2025 haverá 1,1 bilhão de conexões 5G (ou 12% do total de conexões), atendendo às demandas dos usuários por qualidade e confiabilidade (GSMA “The 5G Era”, 2017).

 

Para concretizar esse futuro, será necessária uma combinação de espectro disponível em faixas altas, médias e baixas, considerando (i) a disponibilização de espectro harmonizado em faixas inferiores a 1 GHz, entre 1 GHz e 6 GHz, e também acima de 6 GHz em ondas milimétricas (GSMA “5G Spectrum Public Policy Position”, 2018).

 

A faixa de 3,5 GHz, uma das primeiras a transportar tráfego 5G, é crítica para as operadoras móveis que buscarão oferecer o poder dos serviços móveis de próxima geração para consumidores e empresas, e será chave para impulsionar a economia brasileira.

 

As características de propagação de cada faixa permitirão a oferta de vários serviços em 5G (GSMA “5G Spectrum Public Policy Position”, 2018). Enquanto as ondas milimétricas serão habilitadoras de novos negócios em que se precisa de baixíssima latência e cobertura limitada, como o fixed wireless service de ultra-velocidade, a automação industrial e a manipulação remota de objetos (GSMA “Socio-Economic Benefits of 5G Services Provided in mmWave Bands”, 2018), a faixa de 3,5 GHz será adicionalmente capaz de habilitar a ultra-velocidade para aparelhos móveis, ampliando os serviços atualmente conhecidos com a mesma cobertura de 1,8 GHz ou 2,5 GHz.

 

O uso dessa faixa no mundo varia por região. Ressaltamos que a Europa identificou 3,4-3,8 GHz, enquanto que países do Oriente Médio (e o Peru) anunciaram planos para o uso de 3,3-3,8 GHz para 5G. Vários países asiáticos estão buscando soluções até 3.7 GHz e os EUA planejam liberar até 4,2 GHz (em seguida à liberação da faixa 3.55-3.7 GHz),  no médio ou longo prazo. No Brasil, embora a Anatel tenha feito planos para 3,3-3,6 GHz, a GSMA observa que essa quantidade de espectro fica aquém quando comparado com outros grandes mercados e vê essa consulta sobre o uso da faixa 3.625-4.200 MHz como uma excelente oportunidade para levantar esse ponto.

 

É essencial que reguladores em todo o mundo, assim como a Anatel no Brasil, façam todo o esforço necessário para que a maior faixa contígua possível esteja disponível para o 5G em 3,5 GHz, considerando (i) incentivos para a migração de estações do FSS; (ii) e remanejamento de detentores atuais para faixas alternativas ou porções superiores; e a (iii) disponibilização de, pelo menos, 3,3-3,8 GHz. (GSMA “Considerations for the 3.5 GHz IMT range: getting ready for use”, 2017).

 

Em complemente, vale apontar que as TVROs foram muito usadas no Brasil no início dos anos 90, quando a cobertura da transmissão terrestre era muito limitada. Elas foram uma opção para as pessoas que viviam em áreas de baixa cobertura e de variadas rendas. Desde então, com o advento da TV a cabo, do MMDS e do DTH, os consumidores passaram a ter um maior leque de serviços e, portanto, o número de dependência das TVROs no país diminuiu consideravelmente. Além disso, com a migração em curso para a TV digital e o bem-sucedido processo executado pelo GIRED, o alcance da TV no país cresceu e a distribuição de conversores indica que ela cobre grande parte da população, especialmente urbana. Assim, faz-se necessário a continuidade dos estudos para entender quantas pessoas ainda usam e dependem da TVRO, onde elas estão localizadas, a renda familar e se realmente este é o único acesso disponível no domicílio.

 

Não somente entende-se que a interferência nas estações TVRO deve ser mitigada nos casos em que elas são a única forma de assistir à TV, mas que o serviço deva ser completamente repensado por se tratar de serviço não destinado e por haver inúmeras outras formas de acesso à TV. Deve-se, inclusive, notar que, como as grandes cidades no Brasil estão cobertas pela TV digital terrestre e que a implementação de 5G na faixa de 3,5 GHz está prevista para acontecer incicialmente nos grandes centros, os potenciais casos de interferência seriam poucos.

 

Em adição, o estudo recém-publicado pela Anatel em Agosto, com participação dos interessados, mostrou, mesmo ao estudar o “pior caso”, que os filtros são capazes de atenuar a interferência significativamente. Sabe-se, também, que novos modelos estão em desenvolvimento avançado para atingir ainda melhores patamares de proteção. Ou seja, caso necessários em regiões remotas com dependência das TVROs, novos filtros otimizados já serão realidade no momento da implantação.

 

É importante, também - para um ambiente saudável e que considere os investimentos realizados e vindouros - que se considere no planejamento da Agência consulta contínua e direta aos ocupantes da faixa impactados e aos possíveis interessados no caso de uma licitação, para que qualquer impacto seja reduzido, com o intuito de que seja alcançado o melhor para a população.  

 

Já para o FSS licenciado, como parte do processo da UIT, o uso da Banda C para o IMT já foi objeto de deliberações significantes ao longo dos anos. A decisão da CMR-15 inclui medidas regulatórias  para garantir a coexistência dos serviços entre países vizinhos. Tais medidas servem também para gerar confiança aos países de que todos os serviços continuarão a ser prestados.

 

Ao tratar de banda de guarda, a Transfinite realizou um estudo para GSMA sobre a compatibilidade entre o IMT e o FSS para faixas adjacentes em 3,4-3,8 GHz. O estudo considerou diferentes modelos de implantação (micro e macro células), máscaras de emissão do IMT (baseando-se nos limites do 3GPP), links de FSS (com diferentes ângulos de elevação) e máscaras de recepção das estações terrestres de FSS. Os resultados do estudo indicam que, para a implantação do IMT por meio de macro células, uma banda de guarda de 18 MHz é suficiente, enquanto não há necessidade de banda de guarda para implantações por meio de micro células. Entretanto, convém ressaltar que a convivência de serviços que atuam com ubiquidade não é imediatamente possível, necessitando contínuo estudo a respeito.

 

A GSMA, portanto, sugere que a Anatel continue conduzindo estudos para garantir os mínimos impactos à população e aos serviços prestados, e a máxima segurança jurídica. Além disso, a GSMA sugere que a ANATEL avalie o prazo do direito de uso, considerando não somente a existência de exploradoras de satélites para o provimento de capacidade satelital nas faixas de frequências 3.625 a 4.200 MHz (enlace de descida) e 5.850 a 6.425 MHz (enlace de subida), mas também (i) as tendências internacionais para o 5G nesta faixa, (ii) os ganhos diretos e indiretos no PIB que o serviço trará ao país e à região, (iii) a quantidade necessária de MHz para uma mesma rede propiciar qualidade superior e a melhor experiência do usuário na máxima potencialidade do padrão tecnológico, (iv) a necessidade de banda de guarda estreita ou nula, (v) a baixa dependência do serviço de TVRO por grande parte dos domicílios e (vi) os resultados positivos e em ascenção que os filtros estão trazendo.

Justificativa:

Conforme contribuição

Anatel

Agência Nacional de Telecomunicações - ANATEL

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Relatório de Contribuições Recebidas

 Data:25/09/2023 07:19:55
 Total de Contribuições:8
 Página:7/8
CONSULTA PÚBLICA Nº 45
 Item:  Manifestação

DAS MANIFESTAÇÕES DE CAPACIDADE TÉCNICO-OPERACIONAL E DE INTERESSE

 

As manifestações deverão indicar o(s) recurso(s) de órbita de espectro, dentre os listados nos incisos I a IV, para o(s) qual(is) há a capacidade técnico-operacional descrita e o interesse para o provimento da capacidade satelital.

 

Para verificação do atendimento aos requisitos técnico-operacionais, a interessada deverá encaminhar à Anatel, até o fim do prazo desta Consulta Pública, as informações detalhadas abaixo e eventuais documentos que comprovem as informações solicitadas:

 

a) Descrição detalhada do plano de frequências e da matriz de comutação dos transponders, apresentado em formato gráfico e de tabela;

 

b) Área(s) geográfica(s) de cobertura, com a apresentação dos diagramas de cobertura para feixes fixos e orientáveis, por faixa de frequências e a indicação dos principais parâmetros, incluindo e.i.r.p. e G/T, de todos os contornos das referidas coberturas;

 

c) Declaração que informe a data de lançamento do satélite e a estimativa de sua vida útil;

 

d) Projeto que demonstre a viabilidade da co-localização com os demais satélites que ocupem a posição orbital, respeitada a precisão de apontamento ± 0,05° em relação à posição orbital nominal para ambos os satélites.

 

Os interessados poderão, a seu critério, encaminhar arquivos com as informações complementares que julgarem relevantes.

 

Contribuição N°: 7
ID da Contribuição: 89802
Autor da Contribuição: ISABELLA LOPES MALDONADO BRITTO
Entidade: --
Área de atuação: --
Data da Contribuição: 07/09/2019 15:21:37
Contribuição:

A TIM agradece a oportunidade de participar da presente Consulta Pública promovida pela Anatel para a verificação da existência de exploradores de satélites com capacidade técnico-satelital e interesse para o provimento ininterrupto de capacidade satelital por no mínimo 5 (cinco) anos, a partir de 1º de janeiro de 2021.

A proposta da Anatel visa evitar a descontinuidade dos serviços prestados por meio dos atuais exploradores de satélites na Banda C – STAR ONE C1 (65°O), STAR ONE C2 (70°O), STAR ONE D1 (84°O) e AMAZONAS-3 (61°O), mediante nova licitação ou eventual conferência às atuais detentoras dos Direitos associados às posições orbitais em questão, a título precário e transitório, por prazo máximo de até 5 (cinco) anos, contados a partir de 1º de janeiro de 2021 – com destaque para o serviço de transmissão e retransmissão de TV chamado Television receive-only – TVRO. 

Nessa linha, a TIM concorda com a visão dessa d. Agência de que é patente o enfrentamento das questões relacionadas à necessidade de garantir a continuidade dos serviços atualmente prestados por meio da Banda C, uma vez que a busca por alternativas para a prorrogação de outorgas do direito de exploração de satélite assume relevância ainda mais premente ao se apreciar a situação análoga das outorgas de SMP cuja nova prorrogação do respectivo direito de uso desafia limitações do arcabouço legal atual.

A TIM inicialmente ressalta o já aduzido em sua manifestação no âmbito da Consulta Pública realizada pelo MCTIC sobre a Estratégia Brasileira de Redes 5G, quanto ao fato de que as soluções de interferências na faixa de 3,5 GHz demandarão atuação reativa e pontual, uma vez que as interferências em tal faixa estão sendo tratadas como interferências de menor porte e gerarão resultados mais eficazes, mantendo sinergia entre exploradoras de satélites, radiodifusoras e operadoras de satélites para acomodar a individuação das responsabilidades (operacional e financeira) pela instalação de filtros, quando necessário, dentre outras soluções de mitigação.

Ao mesmo tempo a continuidade desse serviço fundamental deve pavimentar a sua convivência com o futuro dos serviços móveis, em especial no disruptivo 5G, sendo fundamental que o esforço para o sucesso desse objetivo seja compartilhado por todos os setores econômicos envolvidos, de forma a alcançar soluções para a convivência harmônica dos sistemas que empregam capacidade satelital, em especial a TVRO, e os vindouros sistemas IMT.

Os players envolvidos na temática que vem sendo objeto de intensas análises técnicas e debates setoriais devem também atuar para o sucesso das políticas públicas de digitalização da TV, de massificação da banda larga móvel e de investimentos no 5G.

A destinação das radiofrequências 3.3-3.6 GHz aos serviços de telecomunicações móveis, de forma a permitir a adoção do disruptivo padrão 5G no Brasil, tem como pressupostos os benefícios do avanço tecnológico propiciados à sociedade, especialmente por meio do incremento da competitividade e produtividade do país.

Quer se mostrar pouco razoável que apenas o futuro Edital (em fase avançada de elaboração de minuta, a ser submetida à Consulta Pública, conforme processo n.º 53500.004083/2018-79) das radiofrequências 3.3-3.6 GHz enderece estas questões, quando, estamos diante de uma nova licitação ou eventual conferência às atuais detentoras dos Direitos associados às posições orbitais em questão, a título precário e transitório, por prazo máximo de até 5 (cinco) anos, contados a partir de 1º de janeiro de 2021, que potencialmente levará à manutenção da ocupação de posições orbitais provavelmente pelas atuais provedoras da solução satelital que viabiliza a TVRO, atividade econômica que permite a remuneração tanto desses prestadores da capacidade satelital quanto dos radiodifusores que rentabilizam a audiência desse serviço.

Portanto, consideramos oportuno que sejam apreciadas para este procedimento de outorga de direitos de exploração de satélite - via título precário ou nova licitação - a atualização do framework regulatório que contextualiza a temática objeto da CP nº 45/2019, mediante a execução de ações em prol do sucesso das políticas públicas citadas, por exemplo: (1) o mapeamento e cadastramento de usuários, (2) campanhas educativas para aquisição de filtros pelos cidadãos que utilizam TVRO como uma oportunidade de acesso ao conteúdo transmitido pelas radiodifusoras, (3) ampliação da cobertura da TV Digital terrestre para a população ainda não contemplada pelo processo de digitalização realizado por meio da EAD – 700 MHz, (4) estabelecimento de critérios mínimos de operação de LNBs/LNBFs na Banda C e de condições para que a entrega de filtros seja feita de forma reativa, mediante solicitação prévia de usuários de TVRO atingidos por interferências e que tenham o serviço como única forma de acesso a serviços de TV, e (5) eficiente alocação dos canais nos transponders de forma que as radiofrequências mais suscetíveis a interferência, empregadas pela Banda C, não sejam disponibilizadas para contratação de serviços cujos equipamentos de transmissão e recepção não contenham filtros.

Insta registrar que no Brasil, embora a Anatel tenha feito planos para 3,3-3,6 GHz, observa-se que essa quantidade de espectro fica aquém quando comparado com outros grandes mercados, tendo em vista que a presente consulta versa sobre o uso da faixa 3.6-4.2 GHz que tem aptidão para SMP e já está identificada em alguns países – como EUA, Canadá e Austrália[1] – e potencialmente será objeto do WRC-23, de forma que uma licitação de 15+15 (e mais?) pode causar grave prejuízo seja aos investimentos dos operadores satelitais, seja à sociedade que poderá ser privada de inovações dos sistemas móveis terrestres na faixa de 3.3 GHz a 4.2 GHz.

Face ao exposto, em linha com os questionamentos trazidos por esta d. Agência, a TIM apresenta suas contribuições específicas e detalhadas por meio da petição CT DAR 534/2019 - HL, protocolada sob o SEI nº 4594145, nos autos do processo nº 53500.028181/2019-82 e se coloca à inteira disposição para seguir participando da discussão acerca do tema, com votos de elevada estima e consideração.

 


[1] Fonte:GSMA

Justificativa:

Vide contribuição.

Anatel

Agência Nacional de Telecomunicações - ANATEL

Sistema de Acompanhamento de Consulta Pública - SACP

Relatório de Contribuições Recebidas

 Data:25/09/2023 07:19:55
 Total de Contribuições:8
 Página:8/8
CONSULTA PÚBLICA Nº 45
 Item:  Manifestação

DAS MANIFESTAÇÕES DE CAPACIDADE TÉCNICO-OPERACIONAL E DE INTERESSE

 

As manifestações deverão indicar o(s) recurso(s) de órbita de espectro, dentre os listados nos incisos I a IV, para o(s) qual(is) há a capacidade técnico-operacional descrita e o interesse para o provimento da capacidade satelital.

 

Para verificação do atendimento aos requisitos técnico-operacionais, a interessada deverá encaminhar à Anatel, até o fim do prazo desta Consulta Pública, as informações detalhadas abaixo e eventuais documentos que comprovem as informações solicitadas:

 

a) Descrição detalhada do plano de frequências e da matriz de comutação dos transponders, apresentado em formato gráfico e de tabela;

 

b) Área(s) geográfica(s) de cobertura, com a apresentação dos diagramas de cobertura para feixes fixos e orientáveis, por faixa de frequências e a indicação dos principais parâmetros, incluindo e.i.r.p. e G/T, de todos os contornos das referidas coberturas;

 

c) Declaração que informe a data de lançamento do satélite e a estimativa de sua vida útil;

 

d) Projeto que demonstre a viabilidade da co-localização com os demais satélites que ocupem a posição orbital, respeitada a precisão de apontamento ± 0,05° em relação à posição orbital nominal para ambos os satélites.

 

Os interessados poderão, a seu critério, encaminhar arquivos com as informações complementares que julgarem relevantes.

 

Contribuição N°: 8
ID da Contribuição: 89803
Autor da Contribuição: Francisco Carlos G. Soares
Entidade: Qualcomm Serviços de Telecomunicações Ltda.
Área de atuação: FABRICANTE DE EQUIPAMENTOS DE TELECOMUNICAÇÕES, ASSOCIAÇÃO OU SINDICATO
Data da Contribuição: 07/09/2019 12:14:18
Contribuição:

A Qualcomm Incorporated, em nome próprio e de suas subsidiárias (coletivamente, “Qualcomm”), agradece a oportunidade de contribuir com à Agência Nacional de Telecomunicações (ANATEL) na Consulta Pública Nº 45/2019, que tem por finalidade coletar informações do mercado e do público em geral a respeito da existência de exploradoras de satélites com capacidade técnico-operacional e interesse para o provimento ininterrupto de capacidade satelital na banda C (doravante “consulta pública”).

 

A Qualcomm está aplicando mais de 30 anos de experiência em tecnologias móveis em diversos setores - transformando indústrias, criando empregos e melhorando vidas. Estamos fazendo isso desenvolvendo o 5G, o que vai despertar a próxima geração de progresso tecnológico. Como ocorreu na Revolução Industrial, ou como na sua antecessora a Era da Informação, estamos prestes a promover a próxima grande era, a Era da Invenção. Um tempo sem barreiras para a invenção. O 5G possibilitará uma rápida aceleração e capacidade de criar novos produtos e novas indústrias. E tudo isso, começa com a Qualcomm.

 

No futuro próximo, os lançamentos 5G permitirão um novo tipo de rede que mudará a maneira como trabalhamos e vivemos. O mundo que nos rodeia - nossas casas, carros, cidades, fábricas e sistema de saúde - se tornarão mais inteligentes, automatizados e interconectados. Indústrias inteiras mudarão e surgirão à medida que as velocidades de dados aumentarem e os custos dos mesmos diminuírem. Cada parte de nossas vidas se beneficiará do fluxo constante de informações críticas coletadas por bilhões de sensores inteligentes e conectados. O 5G irá se desenvolver sobre opções de conectividade existentes e continuamente melhoradas que ajudarão a permitir uma introdução 5G contínua e em fases que aproveite totalmente os dispositivos multimodo e sua infraestrutura 5G/4G/3G/Wi-Fi de suporte.

 

Para que o espectro seja utilizado da forma mais eficiente possível, é necessário desenvolver tecnologias padronizadas que reforcem a conectividade, aumentem a velocidade e garantam a confiabilidade. Investimentos em P&D precisam ser feitos para desenvolver tais soluções tecnológicas, identificadas por empresas de infraestrutura de rede e outros players da indústria. Ao formular uma política de espectro, as políticas devem apoiar um ambiente que promova o investimento para permitir a padronização de novas inovações.

 

Para apoiar as necessidades de conectividade para a próxima década, os governos precisam adotar políticas e estratégias que melhor garantirão que seus países se beneficiem dos impactos de longo alcance das tecnologias digitais, a fim de maximizar o bem-estar social e econômico em todos os setores. O foco da ANATEL deve ser incentivar o investimento e a inovação, tanto em termos de apoio geral às tecnologias de comunicação sem fio como 4G e 5G, bem como na pesquisa de serviços e incentivos a indústria a incorporar melhorias baseadas em novas aplicações de Internet das Coisas (IoT) e carro conectados, conforme apropriado.

 

Com o foco maior nas diferentes verticais da indústria, as redes 5G poderão não só atender aos requisitos das operadoras de telecomunicações, como também de usuários privados. Por exemplo, as redes 5G darão suporte a automação industrial e robótica, permitindo que uma indústria atualize seu parque fabril para um sistema sem fio. O mesmo é válido para outros casos, como por exemplo a indústria agropecuária. Dependendo do caso, e de acordos comerciais entre as partes, as redes privadas poderão complementar a cobertura de redes públicas. Novos modelos como nestes dois exemplos devem ser considerados no licenciamento de faixas para aplicações que utilizem redes 5G.

 

Em faixas médias-altas a faixa de 3,5 GHz está sendo identificada e atribuída por várias administrações para promover o desenvolvimento de 5G no curto prazo. Por exemplo, a partir de 2018 esta faixa foi licenciada na Alemanha, Áustria, Espanha, Finlândia, Itália, Reino Unido e Suíça para promover o 5G. Na América Latina, diversos países também estão considerando a designação dessa faixa para o desenvolvimento do 5G. Por exemplo, há alguns meses a ANTEL no Uruguai começou a instalação das suas redes 5G na faixa de 3,5 GHz [http://www.antel.com.uy/personas-y-hogares/novedades/primera-red-5g]. Adicionalmente, de acordo com o relatório da Global mobile Suppliers Association (GSA) a maioria dos países das Américas está considerando ou já está em processo de licenciamento para o uso da faixa de 3.300 a 3.600 MHz. Vários países, incluindo Canadá, Chile, Colômbia, Costa Rica, Estados Unidos e Peru também estão considerando o uso da faixa de 3.600-3.700 MHz. Alguns países ainda consideram outras extensões, como no exemplo de Chile e Peru, até 3.800 MHz, e Canadá e Estados Unidos, até 4.200 MHz. [GSA, “Spectrum for Terrestrial 5G Networks,” August 2019, disponível em: https://gsacom.com/download.php?id=7167].

 

Ressalta-se também que, em 2017, a Comissão Interamericana de Telecomunicações (CITEL) aprovou a Recomendação CCP.II/REC. 54 (XXIX-17) [https://www.citel.oas.org/en/SiteAssets/PCCII/Final-Reports/CCPII-2017-29-4380r2_i.pdf], com os arranjos de frequência para o serviço móvel utilizando a banda C recomendados para a Região das Américas. Nesta Recomendação é indicado que os países podem adotar uma combinação dos ranges de 3.300 a 3.400 MHz, de 3.400 a 3.600 MHz, e de 3.600 a 3.700 MHz. Finalmente, nota-se que o 3GPP já padronizou dois ranges em 3,5 GHz para 5G NR, 3.300 a 3.800 MHz como Banda n78, e 3.300 a 4200 MHz como Banda n77.

 

A Qualcomm apoia a proposta da ANATEL de liberar a faixa de 3,5 GHz para 5G, que exigem larguras de bloco maiores por operador, idealmente chegando até 100 MHz por operador nessa faixa. Com base nesses desenvolvimentos, acreditamos que a faixa de 3,5 GHz será amplamente utilizada para banda larga móvel e que muitas das implementações iniciais de 5G estarão nessa faixa. Porém, a proposta de se disponibilizar a faixa de 3.300 a 3.600 MHz ainda não seria suficiente para prover blocos de 100 MHz para atender a todos os provedores de serviços móveis no Brasil.

 

Considerando a intenção da ANATEL de licenciar a faixa de 3,5 GHz para serviços móveis, é importante que a proposta na presente consulta pública leve tal processo em consideração. A Qualcomm acredita que não se deve impor limitações aos serviços móveis quanto ao uso da faixa de 3,5 GHz, uma vez que o range designado já está aquém das necessidades para as futuras redes 5G. Quaisquer escalonamentos no licenciamento dessa faixa devem ser por razões de concorrência, e não por questões técnicas com serviço adjacente que podem ser resolvidas de outras maneiras.

 

A ANATEL tem liderado há tempo estudos técnicos e provas de campo para entender quais os requisitos necessários para a convivência entre serviços móveis e TVRO. É importante ressaltar que qualquer conclusão de ajuste a ser feito, como o uso de filtros, deve ser implementada de maneira corretiva, e não preventiva. Isso se deve ao fato de, conforme ocorreu no caso da faixa de 700 MHz em diversos países, os usuários que são efetivamente afetados por interferência são normalmente em número muito menor do que aqueles previstos em estudos. Isto é normal considerando a margem de proteção que é necessário quando se faz uma análise deste tipo.

 

Vale lembrar que o problema com estações TVRO se deve em grande parte aos requisitos técnicos dos receptores hoje existentes. De maneira a solucionar possíveis problemas de interferência futuros, e com vistas a adequada utilização do espectro, faz-se necessário estabelecer critérios mínimos de operação para antenas e receptores TVRO na faixa de 3,5 GHz, que devem começar a passar por processo de certificação pela ANATEL.

 

Em vista do exposto, a Qualcomm acredita que a proposta de texto em consulta pública deve reconsiderar a renovação dos direitos de exploração por satélite para uso da faixa de 3.625 a 3.700 MHz neste momento, e também a faixa de 3.700 a 3.800 MHz. Desta maneira, não somente se facilitaria o processo de licenciamento já proposto em relação a convivência dom TVRO, mas também se colocaria o Brasil em alinhamento com outras experiências internacionais, incluindo na Região da Américas, onde toda a faixa de 3.300 a 3.800 MHz tem sido já licenciada ou planejada para serviços móveis.

 

Assim sendo solicitamos que a Anatel, como resultado dessa Consulta Pública, decida por não renovar as licenças para exploração de serviços satelitais nas faixas de frequênias de 3.625 à 3.800MHz.  

 

Em caso de dúvidas ou comentários sobre esta contribuição, não hesite em contatar-me através do email fsoares@qti.qualcomm.com.

Justificativa:

Conforme explicação contida no texto da contribuição.


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