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Agência Nacional de Telecomunicações - ANATEL
Sistema de Acompanhamento de Consulta Pública - SACP
Relatório de Contribuições Recebidas
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Data:25/09/2023 07:47:44 |
Total de Contribuições:4 |
Página:1/4 |
CONSULTA PÚBLICA Nº 40 |
Item: Anexo_ I _ FM |
Plano Básico de Distribuição de Canais de Radiodifusão Sonora em Frequência Modulada (PBFM)
Item |
UF |
Município |
Situação |
Canal |
Coordenadas |
Classe |
Limitação |
Observações |
Latitude |
Longitude |
Azimute ( º ) |
Redução (dB) |
Inicial |
Final |
7 |
PI |
Teresina |
A |
228 |
5°5'20'' S |
42°48'7'' W |
A1 |
- |
- |
- |
Canal planejado em atendimento ao Decreto 8.139/2013 |
P |
280 |
5°5'20'' S |
42°48'7'' W |
A1 |
- |
- |
- |
Coordenadas pré-fixadas 05S0520; 42W4807. Canal planejado em atendimento ao Decreto 8.139/2013 |
8 |
BA |
Jequié |
A |
291 |
13°52'0'' S |
40°4'60'' W |
C |
- |
- |
- |
|
P |
291 |
13°53'26'' S |
40°7'20'' W |
C |
- |
- |
- |
|
9 |
CE |
Redenção |
A |
254 |
4°12'54'' S |
38°43'13'' W |
B1 |
0 |
- |
1 |
|
P |
254 |
4°12'40'' S |
38°43'12'' W |
A3 |
0 |
- |
1 |
Coordenadas pré-fixadas: 04S1240; 38W4312. |
10 |
CE |
Sobral |
A |
266 |
3°40'55'' S |
40°21'40'' W |
A4 |
- |
- |
- |
|
P |
266 |
3°41'2'' S |
40°23'1'' W |
A4 |
- |
- |
- |
|
11 |
RS |
Mato Leitão |
A |
213 |
29°31'25'' S |
52°7'41'' W |
B1 |
- |
- |
- |
|
P |
213 |
29°30'11'' S |
52°8'57'' W |
B1 |
- |
- |
- |
|
12 |
SP |
Botucatu |
A |
226 |
22°53'59'' S |
48°26'48'' W |
A1 |
- |
- |
- |
Coordenada pré-fixada 22S5359;48W2648 |
P |
226 |
22°54'6'' S |
48°27'1'' W |
A1 |
- |
- |
- |
Coordenada pré-fixada 22S5406;48W2701 |
13 |
SP |
Onda Verde |
A |
269 |
20°36'0'' S |
49°17'43'' W |
C |
- |
- |
- |
|
P |
269 |
20°36'11'' S |
49°19'19'' W |
C |
- |
- |
- |
|
14 |
PI |
Teresina |
A |
287 |
5°5'0'' S |
42°49'0'' W |
B1 |
- |
- |
- |
|
P |
228 |
5°5'0'' S |
42°49'0'' W |
B1 |
- |
- |
- |
|
|
|
ID da Contribuição: |
89458 |
Autor da Contribuição: |
WELLINGTON IVO MAIA LIMA BRITTO |
Entidade: |
-- |
Área de atuação: |
-- |
Data da Contribuição: |
22/08/2019 20:34:36 |
Contribuição: |
Ao Exmo. Sr.
LEONARDO EULER DE MORAIS
MD. Presidente do Conselho Diretor
Agência Nacional de Telecomunicações
SAUS QUADRA 06 - BLOCO H - 10º ANDAR - ALA SUL - SETOR DE AUTARQUIAS SUL - CEP:70070-940
Brasília/DF
Eusébio (CE), 22 de agosto de 2019
ASSUNTO: Inclusão de Canal considerando existir Viabilidade Técnica de canal para migração AM-FM no Município de Eusébio/CE na Consulta Pública nº 40 de 14/08/2019
REFERÊNCIA: Processo n° 53000.013850/2014-48 MCTIC / Processo nº 53500.049843/2018-77 ANATEL
A RÁDIO FM VENEZA LTDA., inscrita no CNPJ nº 03.745.128/0001-72, concessionária do Serviço de Radiodifusão Sonora em Onda Média na localidade de Eusébio/CE, tendo em vista a instrução do processo supracitado, que trata do pedido de adaptação de outorga do Serviço de Radiodifusão Sonora em Onda Média para o Serviço de Radiodifusão Sonora em Frequência Modulada, vem requerer a inclusão de Canal para o Município de Eusébio Ceará.
Considerando a Portaria Anatel nº 482, de 29 de abril de 2016 que dispõe sobre os procedimentos operacionais aplicáveis aos processos de licenciamento de estações e de alterações técnicas pós-outorga sob responsabilidade da Superintendência de Outorga e Recursos à Prestação que envolvam serviços de radiodifusão;
Considerando a Resolução nº 67, de 12 de novembro de 1998 que aprovou o Regulamento Técnico para Emissoras de Radiodifusão Sonora em Freqüência Modulada;
Considerando o que se entende por canal estereofônico, principal e secundário;
Considerando o Despacho n.º 1.813/SEI, de 20 de dezembro de 2017 da lavra do Ministério das Comunicações no qual revogou parcialmente o Aviso de Habilitação n.º 4, de 12/07/2012, publicado no Diário oficial da União em 13/07/2012, que retira o Município de Caucaia do referido aviso;
Considerando o pedido formulado pela RÁDIO FM VENEZA LTDA., em 28/03/2014, onde se solicitou a adaptação da outorga para a execução do Serviço de Radiodifusão em Frequência Modulada, Processo n° 53000.013850/2014-48;
Considerando que a Rádio FM Veneza Ltda., é a única emissora de AM de Eusébio/ CE, Frequência de 1.590 KHz, Classe “C”, fato que após a adaptação, deverá originar uma Emissora Rádio FM apenas em Classe “C”
Considerando que no Município de Eusébio/CE Não tem Nenhuma emissora de Rádio FM;
Considerando que o Canal 297, Classe C, com coordenadas pré-fixadas 03°S 53’ 26” 38ºW 27’ 05” inicialmente ofertado para a Cidade de Eusébio (CE) foi excluído por Ato publicado pela Anatel de n.º 10.179, de 15 de dezembro de 2014;
Considerando que esta emissora realizou estudo prévio de viabilidade de Canais no SIGANATEL e o canal solicitado, 202 (88,3MHz) encontrava-se disponível e sem quaisquer interferências em outros canais da região:

Considerando que o Ministério das Comunicações não respondeu às solicitações das razões para a decisão de excluir o canal 297 para a cidade de Eusébio/CE previsto na Consulta Pública n.º 35/2014;
Considerando que o Ministério das Comunicações determinou que se procurasse a Anatel para a inclusão de Canal no município de Eusébio (CE), tendo em vista que não existe nenhuma emissora de FM;
Considerando o Informe n° 46/ORER de 17.10.2014, devidamente elaborado pela Gerência de Espectro, Órbita e Radiodifusão – ORER, da ANATEL, disponibilizando o Canal 297 para o Município de Eusébio/CE;
Considerando o Despacho n.º 1.813/SEI, de 20 de dezembro de 2017, que retirou o Município de Caucaia do Aviso de Habilitação nº 4, de 12/07/2012, publicado no Diário Oficial da União em 13/07/2012, fato este que torna possível seja novamente ofertado o Canal 297 para o Município de Eusébio/CE;
Considerando que em consulta ao SRD – Sistema de Controle de Radiodifusão o Canal 297, Frequência 107,3 encontra-se totalmente vago:

Considerando que o processo nº 53500.049843/2018-77 encontra-se parado nessa Agência Nacional de Telecomunicações;
Considerando também que existe um Canal Vago no Município vizinho de Pacajus/CE, Canal 247 que não tem qualquer indicação de que será disponibilizado para editais de licitação;

Considerando o que dispõe a Lei n.º 8.429/92 e o princípio da moralidade administrativa;
A RÁDIO FM VENEZA LTDA., vem solicitar que seja disponibilizado por essa Agência Nacional de Telecomunicações - Anatel o Canal 297 para a Cidade de Eusébio/CE, para que possa ser efetivada a migração de AM para FM por esta solicitante, uma vez que a viabilidade técnica do referido canal já foi devidamente analisada e aprovada pela Gerência de Espectro, Órbita e Radiodifusão – ORER, da ANATEL, tendo em vista já haver sido ofertado anteriormente.
Termos em que pede deferimento.
Atenciosamente,
ALYSSON TARGINO SÁ
CPF N° 706.156.323-00
|
Justificativa: |
A RÁDIO FM VENEZA LTDA., vem solicitar que seja disponibilizado por essa Agência Nacional de Telecomunicações - Anatel o Canal 297 para a Cidade de Eusébio/CE, para que possa ser efetivada a migração de AM para FM por esta solicitante, uma vez que a viabilidade técnica do referido canal já foi devidamente analisada e aprovada pela Gerência de Espectro, Órbita e Radiodifusão – ORER (Informe n° 46/ORER de 17.10.2014), da ANATEL, tendo em vista já haver sido ofertado anteriormente.
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Agência Nacional de Telecomunicações - ANATEL
Sistema de Acompanhamento de Consulta Pública - SACP
Relatório de Contribuições Recebidas
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Data:25/09/2023 07:47:44 |
Total de Contribuições:4 |
Página:2/4 |
CONSULTA PÚBLICA Nº 40 |
Item: Anexo_ II _ TVD |
Anexo II: Inclusão e Exclusão de Canais
Plano Básico de Distribuição de Canais de Televisão Digital (PBTVD)
Item |
UF |
Município |
Situação |
Canal |
Coordenadas |
Classe |
Limitação |
Observações |
Latitude |
Longitude |
Azimute ( º ) |
Redução (dB) |
Inicial |
Final |
16 |
PB |
Campina Grande |
P |
14 |
7°11'7'' S |
35°53'35'' W |
0,016 |
- |
- |
- |
Coordenadas de sítio: 07S1107 - 35W5335 - Co-localizado com o canal 15D |
17 |
PR |
Umuarama |
P |
14 |
23°45'7'' S |
53°18'29'' W |
0,08 |
- |
- |
- |
Coordenadas de sítio: 23S4507; 53W1829 |
18 |
PR |
Clevelândia |
P |
14 |
26°24'22'' S |
52°22'17'' W |
0,08 |
- |
- |
- |
|
19 |
SP |
Ibitinga |
P |
15 |
21°44'57'' S |
48°47'17'' W |
0,08 |
- |
- |
- |
Coordenadas de sítio: 21S4457 - 48W4717 |
20 |
SC |
Blumenau |
P |
16 |
26°54'17'' S |
49°3'31'' W |
0,08 |
- |
- |
- |
|
21 |
PR |
São João do Triunfo |
P |
16 |
25°39'23'' S |
50°14'22'' W |
0,08 |
- |
- |
- |
|
22 |
SP |
Tupã |
P |
21 |
21°56'21'' S |
50°30'53'' W |
0,08 |
- |
- |
- |
Colocalizado com o canal 20 de Tupã / SP |
23 |
SP |
Barra Bonita |
P |
22 |
22°29'27'' S |
48°33'30'' W |
0,08 |
- |
- |
- |
|
24 |
PR |
Paranavaí |
P |
24 |
23°4'54'' S |
52°27'42'' W |
0,08 |
- |
- |
- |
Coordenadas de sítio: 23S0453 - 52W2742.10 |
25 |
PR |
Campo Mourão |
P |
25 |
24°2'20'' S |
52°22'28'' W |
0,08 |
- |
- |
- |
|
26 |
SP |
Lindóia |
P |
26 |
22°31'21'' S |
46°39'0'' W |
0,08 |
- |
- |
- |
Coordenadas de sítio: 22S3121; 46W3900 |
27 |
SP |
Fernandópolis |
P |
28 |
20°18'12'' S |
50°14'38'' W |
0,08 |
- |
- |
- |
|
28 |
PR |
Barbosa Ferraz |
P |
29 |
24°2'8'' S |
51°59'50'' W |
0,016 |
- |
- |
- |
Coordenadas de sítio: 24S0208 - 51W5949.55 |
29 |
PR |
Quinta do Sol |
P |
29 |
23°50'45'' S |
52°8'23'' W |
0,08 |
- |
- |
- |
Coordenadas de sítio: 23S5045.00 - 052W0823.06 |
30 |
PR |
Faxinal |
P |
29 |
24°0'27'' S |
51°19'60'' W |
0,08 |
- |
- |
- |
|
31 |
SP |
Santa Cruz do Rio Pardo |
P |
31 |
22°54'30'' S |
49°38'17'' W |
0,08 |
- |
- |
- |
Coordenadas de sítio: 22S5430 - 49W3817 |
32 |
PE |
Petrolina |
P |
31 |
9°22'59'' S |
40°30'55'' W |
0,08 |
- |
- |
- |
Coordenadas de sítio: 09S2258.85 - 40W3055.10 |
33 |
SP |
Maracaí |
P |
35 |
22°36'38'' S |
50°40'8'' W |
0,08 |
- |
- |
- |
Coordenadas de sítio: 22S3637,50 - 50W4008,29 |
34 |
SE |
Itabaiana |
P |
38 |
10°41'27'' S |
37°26'37'' W |
0,08 |
- |
- |
- |
Coordenadas de sítio: 10S4127.50 - 37W2637.10 |
35 |
SP |
Borborema |
P |
41 |
21°37'3'' S |
49°5'28'' W |
0,08 |
- |
- |
- |
Coordenadas de sítio: 21S3703 - 49W0528 |
36 |
PR |
Farol |
P |
41 |
24°5'56'' S |
52°37'34'' W |
0,08 |
- |
- |
- |
|
37 |
PR |
Tunas do Paraná |
P |
41 |
24°57'36'' S |
49°5'37'' W |
0,08 |
- |
- |
- |
|
38 |
PR |
Terra Roxa |
P |
42 |
24°10'28'' S |
54°6'13'' W |
0,08 |
- |
- |
- |
|
39 |
RN |
Natal |
P |
47 |
5°48'0'' S |
35°12'0'' W |
0,08 |
- |
- |
- |
|
40 |
PB |
Campina Grande |
P |
48 |
7°13'3'' S |
35°53'7'' W |
0,08 |
- |
- |
- |
Coordenadas de sítio. 07S1303 - 35W5307 |
41 |
SP |
Olímpia |
P |
50 |
20°43'40'' S |
48°54'11'' W |
0,08 |
- |
- |
- |
|
42 |
AM |
Barreirinha |
EXC |
45 |
02°47'45" S |
57°04'22" W |
0,08 |
- |
- |
- |
02S474500; 57W042200 - Coordenadas do Sítio. 02S4745;57W0422. |
|
|
ID da Contribuição: |
89334 |
Autor da Contribuição: |
Deisi Luiza Wosch |
Entidade: |
-- |
Área de atuação: |
-- |
Data da Contribuição: |
14/08/2019 15:50:40 |
Contribuição: |
A TELEVISÃO CULTURA DE MARINGÁ LIMITADA, através do protocolo número 01250.025262/2019-16, fez o REQUERIMENTO PARA ADAPTAÇÃO DA AUTORIZAÇÃO para a localidade de Barbosa Ferraz no canal 29 com a ERP 0,08 KW (classe C). Na consulta está indicando a ERP em 0,016 KW. Solicita que seja feito a correção para a ERP 0,08KW, visto que pelo estudo de viabilidade de canal é possível a inclusão com estas características.
|
Justificativa: |
Conforme processo enviado com o estudo de viabilidade de canal é possível a inclusão com estas características.
|
 |
Agência Nacional de Telecomunicações - ANATEL
Sistema de Acompanhamento de Consulta Pública - SACP
Relatório de Contribuições Recebidas
|
Data:25/09/2023 07:47:44 |
Total de Contribuições:4 |
Página:3/4 |
CONSULTA PÚBLICA Nº 40 |
Item: Anexo_ II _ TVD |
Anexo II: Inclusão e Exclusão de Canais
Plano Básico de Distribuição de Canais de Televisão Digital (PBTVD)
Item |
UF |
Município |
Situação |
Canal |
Coordenadas |
Classe |
Limitação |
Observações |
Latitude |
Longitude |
Azimute ( º ) |
Redução (dB) |
Inicial |
Final |
16 |
PB |
Campina Grande |
P |
14 |
7°11'7'' S |
35°53'35'' W |
0,016 |
- |
- |
- |
Coordenadas de sítio: 07S1107 - 35W5335 - Co-localizado com o canal 15D |
17 |
PR |
Umuarama |
P |
14 |
23°45'7'' S |
53°18'29'' W |
0,08 |
- |
- |
- |
Coordenadas de sítio: 23S4507; 53W1829 |
18 |
PR |
Clevelândia |
P |
14 |
26°24'22'' S |
52°22'17'' W |
0,08 |
- |
- |
- |
|
19 |
SP |
Ibitinga |
P |
15 |
21°44'57'' S |
48°47'17'' W |
0,08 |
- |
- |
- |
Coordenadas de sítio: 21S4457 - 48W4717 |
20 |
SC |
Blumenau |
P |
16 |
26°54'17'' S |
49°3'31'' W |
0,08 |
- |
- |
- |
|
21 |
PR |
São João do Triunfo |
P |
16 |
25°39'23'' S |
50°14'22'' W |
0,08 |
- |
- |
- |
|
22 |
SP |
Tupã |
P |
21 |
21°56'21'' S |
50°30'53'' W |
0,08 |
- |
- |
- |
Colocalizado com o canal 20 de Tupã / SP |
23 |
SP |
Barra Bonita |
P |
22 |
22°29'27'' S |
48°33'30'' W |
0,08 |
- |
- |
- |
|
24 |
PR |
Paranavaí |
P |
24 |
23°4'54'' S |
52°27'42'' W |
0,08 |
- |
- |
- |
Coordenadas de sítio: 23S0453 - 52W2742.10 |
25 |
PR |
Campo Mourão |
P |
25 |
24°2'20'' S |
52°22'28'' W |
0,08 |
- |
- |
- |
|
26 |
SP |
Lindóia |
P |
26 |
22°31'21'' S |
46°39'0'' W |
0,08 |
- |
- |
- |
Coordenadas de sítio: 22S3121; 46W3900 |
27 |
SP |
Fernandópolis |
P |
28 |
20°18'12'' S |
50°14'38'' W |
0,08 |
- |
- |
- |
|
28 |
PR |
Barbosa Ferraz |
P |
29 |
24°2'8'' S |
51°59'50'' W |
0,016 |
- |
- |
- |
Coordenadas de sítio: 24S0208 - 51W5949.55 |
29 |
PR |
Quinta do Sol |
P |
29 |
23°50'45'' S |
52°8'23'' W |
0,08 |
- |
- |
- |
Coordenadas de sítio: 23S5045.00 - 052W0823.06 |
30 |
PR |
Faxinal |
P |
29 |
24°0'27'' S |
51°19'60'' W |
0,08 |
- |
- |
- |
|
31 |
SP |
Santa Cruz do Rio Pardo |
P |
31 |
22°54'30'' S |
49°38'17'' W |
0,08 |
- |
- |
- |
Coordenadas de sítio: 22S5430 - 49W3817 |
32 |
PE |
Petrolina |
P |
31 |
9°22'59'' S |
40°30'55'' W |
0,08 |
- |
- |
- |
Coordenadas de sítio: 09S2258.85 - 40W3055.10 |
33 |
SP |
Maracaí |
P |
35 |
22°36'38'' S |
50°40'8'' W |
0,08 |
- |
- |
- |
Coordenadas de sítio: 22S3637,50 - 50W4008,29 |
34 |
SE |
Itabaiana |
P |
38 |
10°41'27'' S |
37°26'37'' W |
0,08 |
- |
- |
- |
Coordenadas de sítio: 10S4127.50 - 37W2637.10 |
35 |
SP |
Borborema |
P |
41 |
21°37'3'' S |
49°5'28'' W |
0,08 |
- |
- |
- |
Coordenadas de sítio: 21S3703 - 49W0528 |
36 |
PR |
Farol |
P |
41 |
24°5'56'' S |
52°37'34'' W |
0,08 |
- |
- |
- |
|
37 |
PR |
Tunas do Paraná |
P |
41 |
24°57'36'' S |
49°5'37'' W |
0,08 |
- |
- |
- |
|
38 |
PR |
Terra Roxa |
P |
42 |
24°10'28'' S |
54°6'13'' W |
0,08 |
- |
- |
- |
|
39 |
RN |
Natal |
P |
47 |
5°48'0'' S |
35°12'0'' W |
0,08 |
- |
- |
- |
|
40 |
PB |
Campina Grande |
P |
48 |
7°13'3'' S |
35°53'7'' W |
0,08 |
- |
- |
- |
Coordenadas de sítio. 07S1303 - 35W5307 |
41 |
SP |
Olímpia |
P |
50 |
20°43'40'' S |
48°54'11'' W |
0,08 |
- |
- |
- |
|
42 |
AM |
Barreirinha |
EXC |
45 |
02°47'45" S |
57°04'22" W |
0,08 |
- |
- |
- |
02S474500; 57W042200 - Coordenadas do Sítio. 02S4745;57W0422. |
|
|
ID da Contribuição: |
89362 |
Autor da Contribuição: |
LUIZ ALFREDO BARCIK |
Entidade: |
-- |
Área de atuação: |
-- |
Data da Contribuição: |
14/08/2019 19:26:15 |
Contribuição: |
A Televisão Diamante Ltda CNPJ 01.770.707/0001-40 solicita a correção da potencia ERP do canal 14D Campina Grande/PB.
O processo 01250.003584/2019-12 solicitou a adptacao da outorga do canal para primário, mantendo a potencia ERP em 0,08kW.
Portanto solicita a correção da potencia ERP do canal 14 de Campina Grande/PB de 0,016 para 0.08 kW, conforme solicitado pela entidade.
Luiz Alfredo Barcik
CREAPR 71287/D - Gerente de Engenharia - REDECNT
|
Justificativa: |
O processo que gerou a alteracao do PBRTVD solicitou estação de classe C, potencia 0,08KW.
A consulta publica consta potencia 0,016kW.
Solicita correcao.
|
 |
Agência Nacional de Telecomunicações - ANATEL
Sistema de Acompanhamento de Consulta Pública - SACP
Relatório de Contribuições Recebidas
|
Data:25/09/2023 07:47:44 |
Total de Contribuições:4 |
Página:4/4 |
CONSULTA PÚBLICA Nº 40 |
Item: Anexo_ II _ FM |
Plano Básico de Distribuição de Canais de Radiodifusão Sonora em Frequência Modulada (PBFM)
Item |
UF |
Município |
Situação |
Canal |
Coordenadas |
Classe |
Limitação |
Observações |
Latitude |
Longitude |
Azimute ( º ) |
Redução (dB) |
Inicial |
Final |
43 |
SP |
Rinópolis |
P |
203 |
21°43'42'' S |
50°43'26'' W |
C |
- |
- |
- |
Canal planejado em atendimento ao Decreto 8.139/2013. |
44 |
MT |
Guiratinga |
P |
219 |
16°20'46'' S |
53°45'27'' W |
B2 |
- |
- |
- |
|
45 |
PI |
Picos |
P |
224 |
7°4'38'' S |
41°28'1'' W |
B2 |
- |
- |
- |
Canal planejado em atendimento ao Decreto 8.139/2013 |
46 |
AM |
São Gabriel da Cachoeira |
P |
229 |
0°7'9'' S |
67°5'2'' W |
B2 |
- |
- |
- |
Canal planejado em atendimento ao Decreto 8.139/2013 |
47 |
AM |
Santo Antônio do Içá |
P |
239 |
3°5'43'' S |
67°56'47'' W |
A1 |
- |
- |
- |
Canal planejado em atendimento ao Decreto 8.139/2013 |
48 |
MG |
Manhumirim |
P |
270 |
20°21'33'' S |
41°57'32'' W |
A4 |
- |
- |
- |
Coordenadas prefixadas: 20S2132; 41W5732
Canal planejado em atendimento ao Decreto 8.139/2013 |
49 |
ES |
Guarapari |
P |
291 |
20°40'38'' S |
40°30'33'' W |
C |
- |
- |
- |
Canal planejado em atendimento ao Decreto 8.139/2013 |
50 |
AL |
Maceió |
P |
291 |
9°39'57'' S |
35°44'6'' W |
A1 |
- |
- |
- |
Coordenadas pré-fixadas 09S3957; 35W4406. Canal planejado em atendimento ao Decreto 8.139/2013. |
51 |
SP |
Leme |
P |
289 |
22°10'51'' S |
47°23'3'' W |
C |
- |
- |
- |
Coordenadas pré-fixadas 22S1051; 47W2303. Canal planejado em atendimento ao Decreto 8.139/2013. |
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|
ID da Contribuição: |
89459 |
Autor da Contribuição: |
WELLINGTON IVO MAIA LIMA BRITTO |
Entidade: |
-- |
Área de atuação: |
-- |
Data da Contribuição: |
22/08/2019 20:34:36 |
Contribuição: |
Ao Exmo. Sr.
LEONARDO EULER DE MORAIS
MD. Presidente do Conselho Diretor
Agência Nacional de Telecomunicações
SAUS QUADRA 06 - BLOCO H - 10º ANDAR - ALA SUL - SETOR DE AUTARQUIAS SUL - CEP:70070-940
Brasília/DF
Eusébio (CE), 22 de agosto de 2019
ASSUNTO: Inclusão de Canal considerando existir Viabilidade Técnica de canal para migração AM-FM no Município de Eusébio/CE na Consulta Pública nº 40 de 14/08/2019
REFERÊNCIA: Processo n° 53000.013850/2014-48 MCTIC / Processo nº 53500.049843/2018-77 ANATEL
A RÁDIO FM VENEZA LTDA., inscrita no CNPJ nº 03.745.128/0001-72, concessionária do Serviço de Radiodifusão Sonora em Onda Média na localidade de Eusébio/CE, tendo em vista a instrução do processo supracitado, que trata do pedido de adaptação de outorga do Serviço de Radiodifusão Sonora em Onda Média para o Serviço de Radiodifusão Sonora em Frequência Modulada, vem requerer a inclusão de Canal para o Município de Eusébio Ceará.
Considerando a Portaria Anatel nº 482, de 29 de abril de 2016 que dispõe sobre os procedimentos operacionais aplicáveis aos processos de licenciamento de estações e de alterações técnicas pós-outorga sob responsabilidade da Superintendência de Outorga e Recursos à Prestação que envolvam serviços de radiodifusão;
Considerando a Resolução nº 67, de 12 de novembro de 1998 que aprovou o Regulamento Técnico para Emissoras de Radiodifusão Sonora em Freqüência Modulada;
Considerando o que se entende por canal estereofônico, principal e secundário;
Considerando o Despacho n.º 1.813/SEI, de 20 de dezembro de 2017 da lavra do Ministério das Comunicações no qual revogou parcialmente o Aviso de Habilitação n.º 4, de 12/07/2012, publicado no Diário oficial da União em 13/07/2012, que retira o Município de Caucaia do referido aviso;
Considerando o pedido formulado pela RÁDIO FM VENEZA LTDA., em 28/03/2014, onde se solicitou a adaptação da outorga para a execução do Serviço de Radiodifusão em Frequência Modulada, Processo n° 53000.013850/2014-48;
Considerando que a Rádio FM Veneza Ltda., é a única emissora de AM de Eusébio/ CE, Frequência de 1.590 KHz, Classe “C”, fato que após a adaptação, deverá originar uma Emissora Rádio FM apenas em Classe “C”
Considerando que no Município de Eusébio/CE Não tem Nenhuma emissora de Rádio FM;
Considerando que o Canal 297, Classe C, com coordenadas pré-fixadas 03°S 53’ 26” 38ºW 27’ 05” inicialmente ofertado para a Cidade de Eusébio (CE) foi excluído por Ato publicado pela Anatel de n.º 10.179, de 15 de dezembro de 2014;
Considerando que esta emissora realizou estudo prévio de viabilidade de Canais no SIGANATEL e o canal solicitado, 202 (88,3MHz) encontrava-se disponível e sem quaisquer interferências em outros canais da região:

Considerando que o Ministério das Comunicações não respondeu às solicitações das razões para a decisão de excluir o canal 297 para a cidade de Eusébio/CE previsto na Consulta Pública n.º 35/2014;
Considerando que o Ministério das Comunicações determinou que se procurasse a Anatel para a inclusão de Canal no município de Eusébio (CE), tendo em vista que não existe nenhuma emissora de FM;
Considerando o Informe n° 46/ORER de 17.10.2014, devidamente elaborado pela Gerência de Espectro, Órbita e Radiodifusão – ORER, da ANATEL, disponibilizando o Canal 297 para o Município de Eusébio/CE;
Considerando o Despacho n.º 1.813/SEI, de 20 de dezembro de 2017, que retirou o Município de Caucaia do Aviso de Habilitação nº 4, de 12/07/2012, publicado no Diário Oficial da União em 13/07/2012, fato este que torna possível seja novamente ofertado o Canal 297 para o Município de Eusébio/CE;
Considerando que em consulta ao SRD – Sistema de Controle de Radiodifusão o Canal 297, Frequência 107,3 encontra-se totalmente vago:

Considerando que o processo nº 53500.049843/2018-77 encontra-se parado nessa Agência Nacional de Telecomunicações;
Considerando também que existe um Canal Vago no Município vizinho de Pacajus/CE, Canal 247 que não tem qualquer indicação de que será disponibilizado para editais de licitação;

Considerando o que dispõe a Lei n.º 8.429/92 e o princípio da moralidade administrativa;
A RÁDIO FM VENEZA LTDA., vem solicitar que seja disponibilizado por essa Agência Nacional de Telecomunicações - Anatel o Canal 297 para a Cidade de Eusébio/CE, para que possa ser efetivada a migração de AM para FM por esta solicitante, uma vez que a viabilidade técnica do referido canal já foi devidamente analisada e aprovada pela Gerência de Espectro, Órbita e Radiodifusão – ORER, da ANATEL, tendo em vista já haver sido ofertado anteriormente.
Termos em que pede deferimento.
Atenciosamente,
ALYSSON TARGINO SÁ
CPF N° 706.156.323-00
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Justificativa: |
A RÁDIO FM VENEZA LTDA., vem solicitar que seja disponibilizado por essa Agência Nacional de Telecomunicações - Anatel o Canal 297 para a Cidade de Eusébio/CE, para que possa ser efetivada a migração de AM para FM por esta solicitante, uma vez que a viabilidade técnica do referido canal já foi devidamente analisada e aprovada pela Gerência de Espectro, Órbita e Radiodifusão – ORER (Informe n° 46/ORER de 17.10.2014), da ANATEL, tendo em vista já haver sido ofertado anteriormente.
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