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Anatel

Agência Nacional de Telecomunicações - ANATEL

Sistema de Acompanhamento de Consulta Pública - SACP

Relatório de Contribuições Recebidas

 Data:25/09/2023 07:47:44
 Total de Contribuições:4
 Página:1/4
CONSULTA PÚBLICA Nº 40
 Item:  Anexo_ I _ FM

Plano Básico de Distribuição de Canais de Radiodifusão Sonora em Frequência Modulada (PBFM)

Item UF Município Situação Canal Coordenadas Classe Limitação Observações
Latitude Longitude Azimute ( º ) Redução (dB)
Inicial Final
7 PI Teresina A 228 5°5'20'' S 42°48'7'' W A1 - - - Canal planejado em atendimento ao Decreto 8.139/2013
P 280 5°5'20'' S 42°48'7'' W A1 - - - Coordenadas pré-fixadas 05S0520; 42W4807. Canal planejado em atendimento ao Decreto 8.139/2013
8 BA Jequié A 291 13°52'0'' S 40°4'60'' W C - - -  
P 291 13°53'26'' S 40°7'20'' W C - - -  
9 CE Redenção A 254 4°12'54'' S 38°43'13'' W B1 0 - 1  
P 254 4°12'40'' S 38°43'12'' W A3 0 - 1 Coordenadas pré-fixadas: 04S1240; 38W4312.
10 CE Sobral A 266 3°40'55'' S 40°21'40'' W A4 - - -  
P 266 3°41'2'' S 40°23'1'' W A4 - - -  
11 RS Mato Leitão A 213 29°31'25'' S 52°7'41'' W B1 - - -  
P 213 29°30'11'' S 52°8'57'' W B1 - - -  
12 SP Botucatu A 226 22°53'59'' S 48°26'48'' W A1 - - - Coordenada pré-fixada 22S5359;48W2648
P 226 22°54'6'' S 48°27'1'' W A1 - - - Coordenada pré-fixada 22S5406;48W2701
13 SP Onda Verde A 269 20°36'0'' S 49°17'43'' W C - - -  
P 269 20°36'11'' S 49°19'19'' W C - - -  
14 PI Teresina A 287 5°5'0'' S 42°49'0'' W B1 - - -  
P 228 5°5'0'' S 42°49'0'' W B1 - - -  
Contribuição N°: 1
ID da Contribuição: 89458
Autor da Contribuição: WELLINGTON IVO MAIA LIMA BRITTO
Entidade: --
Área de atuação: --
Data da Contribuição: 22/08/2019 20:34:36
Contribuição:

Ao Exmo. Sr.

LEONARDO EULER DE MORAIS

MD. Presidente do Conselho Diretor

Agência Nacional de Telecomunicações

SAUS QUADRA 06 - BLOCO H - 10º ANDAR - ALA SUL - SETOR DE AUTARQUIAS SUL - CEP:70070-940

Brasília/DF

 

 

Eusébio (CE), 22 de agosto de 2019

 

ASSUNTO: Inclusão de Canal considerando existir Viabilidade Técnica de canal para migração AM-FM no Município de Eusébio/CE na Consulta Pública nº 40 de 14/08/2019

 

 

REFERÊNCIA: Processo n° 53000.013850/2014-48 MCTIC / Processo nº 53500.049843/2018-77 ANATEL

 

A RÁDIO FM VENEZA LTDA., inscrita no CNPJ nº 03.745.128/0001-72, concessionária do Serviço de Radiodifusão Sonora em Onda Média na localidade de Eusébio/CE, tendo em vista a instrução do processo supracitado, que trata do pedido de adaptação de outorga do Serviço de Radiodifusão Sonora em Onda Média para o Serviço de Radiodifusão Sonora em Frequência Modulada, vem requerer a inclusão de Canal para o Município de Eusébio Ceará.

 

Considerando a Portaria Anatel nº 482, de 29 de abril de 2016 que dispõe sobre os procedimentos operacionais aplicáveis aos processos de licenciamento de estações e de alterações técnicas pós-outorga sob responsabilidade da Superintendência de Outorga e Recursos à Prestação que envolvam serviços de radiodifusão;

 

Considerando a Resolução nº 67, de 12 de novembro de 1998 que aprovou o Regulamento Técnico para Emissoras de Radiodifusão Sonora em Freqüência Modulada;

 

Considerando o que se entende por canal estereofônico, principal e secundário;

 

Considerando o Despacho n.º 1.813/SEI, de 20 de dezembro de 2017 da lavra do Ministério das Comunicações no qual revogou parcialmente o Aviso de Habilitação n.º 4, de 12/07/2012, publicado no Diário oficial da União em 13/07/2012, que retira o Município de Caucaia do referido aviso;

 

Considerando o pedido formulado pela RÁDIO FM VENEZA LTDA., em 28/03/2014, onde se solicitou a adaptação da outorga para a execução do Serviço de Radiodifusão em Frequência Modulada, Processo n° 53000.013850/2014-48;

 

Considerando que a Rádio FM Veneza Ltda., é a única emissora de AM de Eusébio/ CE, Frequência de 1.590 KHz, Classe “C”, fato que após a adaptação, deverá originar uma Emissora Rádio FM apenas em Classe “C”

 

Considerando que no Município de Eusébio/CE Não tem Nenhuma emissora de Rádio FM;

 

Considerando que o Canal 297, Classe C, com coordenadas pré-fixadas 03°S 53’ 26” 38ºW 27’ 05” inicialmente ofertado para a Cidade de Eusébio (CE) foi excluído por Ato publicado pela Anatel de n.º 10.179, de 15 de dezembro de 2014;

 

Considerando que esta emissora realizou estudo prévio de viabilidade de Canais no SIGANATEL e o canal solicitado, 202 (88,3MHz) encontrava-se disponível e sem quaisquer interferências em outros canais da região:

 

 

Considerando que o Ministério das Comunicações não respondeu às solicitações das razões para a decisão de excluir o canal 297 para a cidade de Eusébio/CE previsto na Consulta Pública n.º 35/2014;

 

Considerando que o Ministério das Comunicações determinou que se procurasse a Anatel para a inclusão de Canal no município de Eusébio (CE), tendo em vista que não existe nenhuma emissora de FM;

 

Considerando o Informe n° 46/ORER de 17.10.2014, devidamente elaborado pela Gerência de Espectro, Órbita e Radiodifusão – ORER, da ANATEL, disponibilizando o Canal 297 para o Município de Eusébio/CE;

 

Considerando o Despacho n.º 1.813/SEI, de 20 de dezembro de 2017, que retirou o Município de Caucaia do Aviso de Habilitação nº 4, de 12/07/2012, publicado no Diário Oficial da União em 13/07/2012, fato este que torna possível seja novamente ofertado o Canal 297 para o Município de Eusébio/CE;

 

Considerando que em consulta ao SRD – Sistema de Controle de Radiodifusão o Canal 297, Frequência 107,3 encontra-se totalmente vago:

 

 

Considerando que o processo nº 53500.049843/2018-77 encontra-se parado nessa Agência Nacional de Telecomunicações;

 

Considerando também que existe um Canal Vago no Município vizinho de Pacajus/CE, Canal 247 que não tem qualquer indicação de que será disponibilizado para editais de licitação;   

 

 

Considerando o que dispõe a Lei n.º 8.429/92 e o princípio da moralidade administrativa;

 

A RÁDIO FM VENEZA LTDA., vem solicitar que seja disponibilizado por essa Agência Nacional de Telecomunicações - Anatel  o Canal 297 para a Cidade de Eusébio/CE, para que possa ser efetivada a migração de AM para FM por esta solicitante, uma vez que a viabilidade técnica do referido canal já foi devidamente analisada e aprovada pela Gerência de Espectro, Órbita e Radiodifusão – ORER, da ANATEL, tendo em vista já haver sido ofertado anteriormente.

 

Termos em que pede deferimento.

 

Atenciosamente,

 

 

ALYSSON TARGINO SÁ

CPF N° 706.156.323-00

Justificativa:

A RÁDIO FM VENEZA LTDA., vem solicitar que seja disponibilizado por essa Agência Nacional de Telecomunicações - Anatel  o Canal 297 para a Cidade de Eusébio/CE, para que possa ser efetivada a migração de AM para FM por esta solicitante, uma vez que a viabilidade técnica do referido canal já foi devidamente analisada e aprovada pela Gerência de Espectro, Órbita e Radiodifusão – ORER (Informe n° 46/ORER de 17.10.2014), da ANATEL, tendo em vista já haver sido ofertado anteriormente.

Anatel

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Relatório de Contribuições Recebidas

 Data:25/09/2023 07:47:44
 Total de Contribuições:4
 Página:2/4
CONSULTA PÚBLICA Nº 40
 Item:  Anexo_ II _ TVD

Anexo II: Inclusão e Exclusão de Canais

Plano Básico de Distribuição de Canais de Televisão Digital (PBTVD)

Item UF Município Situação Canal Coordenadas Classe Limitação Observações
Latitude Longitude Azimute ( º ) Redução (dB)
Inicial Final
16 PB Campina Grande P 14 7°11'7'' S 35°53'35'' W 0,016 - - - Coordenadas de sítio: 07S1107 - 35W5335 - Co-localizado com o canal 15D
17 PR Umuarama P 14 23°45'7'' S 53°18'29'' W 0,08 - - - Coordenadas de sítio: 23S4507; 53W1829
18 PR Clevelândia P 14 26°24'22'' S 52°22'17'' W 0,08 - - -  
19 SP Ibitinga P 15 21°44'57'' S 48°47'17'' W 0,08 - - - Coordenadas de sítio: 21S4457 - 48W4717
20 SC Blumenau P 16 26°54'17'' S 49°3'31'' W 0,08 - - -  
21 PR São João do Triunfo P 16 25°39'23'' S 50°14'22'' W 0,08 - - -  
22 SP Tupã P 21 21°56'21'' S 50°30'53'' W 0,08 - - - Colocalizado com o canal 20 de Tupã / SP
23 SP Barra Bonita P 22 22°29'27'' S 48°33'30'' W 0,08 - - -  
24 PR Paranavaí P 24 23°4'54'' S 52°27'42'' W 0,08 - - - Coordenadas de sítio: 23S0453 - 52W2742.10
25 PR Campo Mourão P 25 24°2'20'' S 52°22'28'' W 0,08 - - -  
26 SP Lindóia P 26 22°31'21'' S 46°39'0'' W 0,08 - - - Coordenadas de sítio: 22S3121; 46W3900
27 SP Fernandópolis P 28 20°18'12'' S 50°14'38'' W 0,08 - - -  
28 PR Barbosa Ferraz P 29 24°2'8'' S 51°59'50'' W 0,016 - - - Coordenadas de sítio: 24S0208 - 51W5949.55
29 PR Quinta do Sol P 29 23°50'45'' S 52°8'23'' W 0,08 - - - Coordenadas de sítio: 23S5045.00 - 052W0823.06
30 PR Faxinal P 29 24°0'27'' S 51°19'60'' W 0,08 - - -  
31 SP Santa Cruz do Rio Pardo P 31 22°54'30'' S 49°38'17'' W 0,08 - - - Coordenadas de sítio: 22S5430 - 49W3817
32 PE Petrolina P 31 9°22'59'' S 40°30'55'' W 0,08 - - - Coordenadas de sítio: 09S2258.85 - 40W3055.10
33 SP Maracaí P 35 22°36'38'' S 50°40'8'' W 0,08 - - - Coordenadas de sítio: 22S3637,50 - 50W4008,29
34 SE Itabaiana P 38 10°41'27'' S 37°26'37'' W 0,08 - - - Coordenadas de sítio: 10S4127.50 - 37W2637.10
35 SP Borborema P 41 21°37'3'' S 49°5'28'' W 0,08 - - - Coordenadas de sítio: 21S3703 - 49W0528
36 PR Farol P 41 24°5'56'' S 52°37'34'' W 0,08 - - -  
37 PR Tunas do Paraná P 41 24°57'36'' S 49°5'37'' W 0,08 - - -  
38 PR Terra Roxa P 42 24°10'28'' S 54°6'13'' W 0,08 - - -  
39 RN Natal P 47 5°48'0'' S 35°12'0'' W 0,08 - - -  
40 PB Campina Grande P 48 7°13'3'' S 35°53'7'' W 0,08 - - - Coordenadas de sítio. 07S1303 - 35W5307
41 SP Olímpia P 50 20°43'40'' S 48°54'11'' W 0,08 - - -  
42 AM Barreirinha EXC 45 02°47'45" S 57°04'22" W 0,08 - - - 02S474500; 57W042200 - Coordenadas do Sítio. 02S4745;57W0422.
Contribuição N°: 2
ID da Contribuição: 89334
Autor da Contribuição: Deisi Luiza Wosch
Entidade: --
Área de atuação: --
Data da Contribuição: 14/08/2019 15:50:40
Contribuição:

A TELEVISÃO CULTURA DE MARINGÁ LIMITADA, através do protocolo número 01250.025262/2019-16, fez o REQUERIMENTO PARA ADAPTAÇÃO DA AUTORIZAÇÃO para a localidade de Barbosa Ferraz no canal 29 com a ERP 0,08 KW (classe C). Na consulta está indicando a ERP em 0,016 KW. Solicita que seja feito a correção para a ERP 0,08KW, visto que pelo estudo de viabilidade de canal é possível a inclusão com estas características.

 

Justificativa:

Conforme processo enviado com o estudo de viabilidade de canal é possível a inclusão com estas características.

Anatel

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 Data:25/09/2023 07:47:44
 Total de Contribuições:4
 Página:3/4
CONSULTA PÚBLICA Nº 40
 Item:  Anexo_ II _ TVD

Anexo II: Inclusão e Exclusão de Canais

Plano Básico de Distribuição de Canais de Televisão Digital (PBTVD)

Item UF Município Situação Canal Coordenadas Classe Limitação Observações
Latitude Longitude Azimute ( º ) Redução (dB)
Inicial Final
16 PB Campina Grande P 14 7°11'7'' S 35°53'35'' W 0,016 - - - Coordenadas de sítio: 07S1107 - 35W5335 - Co-localizado com o canal 15D
17 PR Umuarama P 14 23°45'7'' S 53°18'29'' W 0,08 - - - Coordenadas de sítio: 23S4507; 53W1829
18 PR Clevelândia P 14 26°24'22'' S 52°22'17'' W 0,08 - - -  
19 SP Ibitinga P 15 21°44'57'' S 48°47'17'' W 0,08 - - - Coordenadas de sítio: 21S4457 - 48W4717
20 SC Blumenau P 16 26°54'17'' S 49°3'31'' W 0,08 - - -  
21 PR São João do Triunfo P 16 25°39'23'' S 50°14'22'' W 0,08 - - -  
22 SP Tupã P 21 21°56'21'' S 50°30'53'' W 0,08 - - - Colocalizado com o canal 20 de Tupã / SP
23 SP Barra Bonita P 22 22°29'27'' S 48°33'30'' W 0,08 - - -  
24 PR Paranavaí P 24 23°4'54'' S 52°27'42'' W 0,08 - - - Coordenadas de sítio: 23S0453 - 52W2742.10
25 PR Campo Mourão P 25 24°2'20'' S 52°22'28'' W 0,08 - - -  
26 SP Lindóia P 26 22°31'21'' S 46°39'0'' W 0,08 - - - Coordenadas de sítio: 22S3121; 46W3900
27 SP Fernandópolis P 28 20°18'12'' S 50°14'38'' W 0,08 - - -  
28 PR Barbosa Ferraz P 29 24°2'8'' S 51°59'50'' W 0,016 - - - Coordenadas de sítio: 24S0208 - 51W5949.55
29 PR Quinta do Sol P 29 23°50'45'' S 52°8'23'' W 0,08 - - - Coordenadas de sítio: 23S5045.00 - 052W0823.06
30 PR Faxinal P 29 24°0'27'' S 51°19'60'' W 0,08 - - -  
31 SP Santa Cruz do Rio Pardo P 31 22°54'30'' S 49°38'17'' W 0,08 - - - Coordenadas de sítio: 22S5430 - 49W3817
32 PE Petrolina P 31 9°22'59'' S 40°30'55'' W 0,08 - - - Coordenadas de sítio: 09S2258.85 - 40W3055.10
33 SP Maracaí P 35 22°36'38'' S 50°40'8'' W 0,08 - - - Coordenadas de sítio: 22S3637,50 - 50W4008,29
34 SE Itabaiana P 38 10°41'27'' S 37°26'37'' W 0,08 - - - Coordenadas de sítio: 10S4127.50 - 37W2637.10
35 SP Borborema P 41 21°37'3'' S 49°5'28'' W 0,08 - - - Coordenadas de sítio: 21S3703 - 49W0528
36 PR Farol P 41 24°5'56'' S 52°37'34'' W 0,08 - - -  
37 PR Tunas do Paraná P 41 24°57'36'' S 49°5'37'' W 0,08 - - -  
38 PR Terra Roxa P 42 24°10'28'' S 54°6'13'' W 0,08 - - -  
39 RN Natal P 47 5°48'0'' S 35°12'0'' W 0,08 - - -  
40 PB Campina Grande P 48 7°13'3'' S 35°53'7'' W 0,08 - - - Coordenadas de sítio. 07S1303 - 35W5307
41 SP Olímpia P 50 20°43'40'' S 48°54'11'' W 0,08 - - -  
42 AM Barreirinha EXC 45 02°47'45" S 57°04'22" W 0,08 - - - 02S474500; 57W042200 - Coordenadas do Sítio. 02S4745;57W0422.
Contribuição N°: 3
ID da Contribuição: 89362
Autor da Contribuição: LUIZ ALFREDO BARCIK
Entidade: --
Área de atuação: --
Data da Contribuição: 14/08/2019 19:26:15
Contribuição:

A Televisão Diamante Ltda CNPJ 01.770.707/0001-40 solicita a correção da potencia ERP do canal 14D Campina Grande/PB.

O processo 01250.003584/2019-12 solicitou a adptacao da outorga do canal para primário, mantendo a potencia ERP em 0,08kW.

Portanto solicita a correção da potencia ERP do canal 14 de Campina Grande/PB de 0,016 para 0.08 kW, conforme solicitado pela entidade.

 

Luiz Alfredo Barcik

CREAPR 71287/D  - Gerente de Engenharia - REDECNT

Justificativa:

O processo que gerou a alteracao do PBRTVD solicitou estação de classe C, potencia 0,08KW.

A consulta publica consta potencia 0,016kW.

Solicita correcao.

Anatel

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Sistema de Acompanhamento de Consulta Pública - SACP

Relatório de Contribuições Recebidas

 Data:25/09/2023 07:47:44
 Total de Contribuições:4
 Página:4/4
CONSULTA PÚBLICA Nº 40
 Item:  Anexo_ II _ FM

Plano Básico de Distribuição de Canais de Radiodifusão Sonora em Frequência Modulada (PBFM)

Item UF Município Situação Canal Coordenadas Classe Limitação Observações
Latitude Longitude Azimute ( º ) Redução (dB)
Inicial Final
43 SP Rinópolis P 203 21°43'42'' S 50°43'26'' W C - - - Canal planejado em atendimento ao Decreto 8.139/2013.
44 MT Guiratinga P 219 16°20'46'' S 53°45'27'' W B2 - - -  
45 PI Picos P 224 7°4'38'' S 41°28'1'' W B2 - - - Canal planejado em atendimento ao Decreto 8.139/2013
46 AM São Gabriel da Cachoeira P 229 0°7'9'' S 67°5'2'' W B2 - - - Canal planejado em atendimento ao Decreto 8.139/2013
47 AM Santo Antônio do Içá P 239 3°5'43'' S 67°56'47'' W A1 - - - Canal planejado em atendimento ao Decreto 8.139/2013
48 MG Manhumirim P 270 20°21'33'' S 41°57'32'' W A4 - - - Coordenadas prefixadas: 20S2132; 41W5732
Canal planejado em atendimento ao Decreto 8.139/2013
49 ES Guarapari P 291 20°40'38'' S 40°30'33'' W C - - - Canal planejado em atendimento ao Decreto 8.139/2013
50 AL Maceió P 291 9°39'57'' S 35°44'6'' W A1 - - - Coordenadas pré-fixadas 09S3957; 35W4406. Canal planejado em atendimento ao Decreto 8.139/2013.
51 SP Leme P 289 22°10'51'' S 47°23'3'' W C - - - Coordenadas pré-fixadas 22S1051; 47W2303. Canal planejado em atendimento ao Decreto 8.139/2013.
Contribuição N°: 4
ID da Contribuição: 89459
Autor da Contribuição: WELLINGTON IVO MAIA LIMA BRITTO
Entidade: --
Área de atuação: --
Data da Contribuição: 22/08/2019 20:34:36
Contribuição:

Ao Exmo. Sr.

LEONARDO EULER DE MORAIS

MD. Presidente do Conselho Diretor

Agência Nacional de Telecomunicações

SAUS QUADRA 06 - BLOCO H - 10º ANDAR - ALA SUL - SETOR DE AUTARQUIAS SUL - CEP:70070-940

Brasília/DF

 

 

Eusébio (CE), 22 de agosto de 2019

 

ASSUNTO: Inclusão de Canal considerando existir Viabilidade Técnica de canal para migração AM-FM no Município de Eusébio/CE na Consulta Pública nº 40 de 14/08/2019

 

 

REFERÊNCIA: Processo n° 53000.013850/2014-48 MCTIC / Processo nº 53500.049843/2018-77 ANATEL

 

A RÁDIO FM VENEZA LTDA., inscrita no CNPJ nº 03.745.128/0001-72, concessionária do Serviço de Radiodifusão Sonora em Onda Média na localidade de Eusébio/CE, tendo em vista a instrução do processo supracitado, que trata do pedido de adaptação de outorga do Serviço de Radiodifusão Sonora em Onda Média para o Serviço de Radiodifusão Sonora em Frequência Modulada, vem requerer a inclusão de Canal para o Município de Eusébio Ceará.

 

Considerando a Portaria Anatel nº 482, de 29 de abril de 2016 que dispõe sobre os procedimentos operacionais aplicáveis aos processos de licenciamento de estações e de alterações técnicas pós-outorga sob responsabilidade da Superintendência de Outorga e Recursos à Prestação que envolvam serviços de radiodifusão;

 

Considerando a Resolução nº 67, de 12 de novembro de 1998 que aprovou o Regulamento Técnico para Emissoras de Radiodifusão Sonora em Freqüência Modulada;

 

Considerando o que se entende por canal estereofônico, principal e secundário;

 

Considerando o Despacho n.º 1.813/SEI, de 20 de dezembro de 2017 da lavra do Ministério das Comunicações no qual revogou parcialmente o Aviso de Habilitação n.º 4, de 12/07/2012, publicado no Diário oficial da União em 13/07/2012, que retira o Município de Caucaia do referido aviso;

 

Considerando o pedido formulado pela RÁDIO FM VENEZA LTDA., em 28/03/2014, onde se solicitou a adaptação da outorga para a execução do Serviço de Radiodifusão em Frequência Modulada, Processo n° 53000.013850/2014-48;

 

Considerando que a Rádio FM Veneza Ltda., é a única emissora de AM de Eusébio/ CE, Frequência de 1.590 KHz, Classe “C”, fato que após a adaptação, deverá originar uma Emissora Rádio FM apenas em Classe “C”

 

Considerando que no Município de Eusébio/CE Não tem Nenhuma emissora de Rádio FM;

 

Considerando que o Canal 297, Classe C, com coordenadas pré-fixadas 03°S 53’ 26” 38ºW 27’ 05” inicialmente ofertado para a Cidade de Eusébio (CE) foi excluído por Ato publicado pela Anatel de n.º 10.179, de 15 de dezembro de 2014;

 

Considerando que esta emissora realizou estudo prévio de viabilidade de Canais no SIGANATEL e o canal solicitado, 202 (88,3MHz) encontrava-se disponível e sem quaisquer interferências em outros canais da região:

 

 

Considerando que o Ministério das Comunicações não respondeu às solicitações das razões para a decisão de excluir o canal 297 para a cidade de Eusébio/CE previsto na Consulta Pública n.º 35/2014;

 

Considerando que o Ministério das Comunicações determinou que se procurasse a Anatel para a inclusão de Canal no município de Eusébio (CE), tendo em vista que não existe nenhuma emissora de FM;

 

Considerando o Informe n° 46/ORER de 17.10.2014, devidamente elaborado pela Gerência de Espectro, Órbita e Radiodifusão – ORER, da ANATEL, disponibilizando o Canal 297 para o Município de Eusébio/CE;

 

Considerando o Despacho n.º 1.813/SEI, de 20 de dezembro de 2017, que retirou o Município de Caucaia do Aviso de Habilitação nº 4, de 12/07/2012, publicado no Diário Oficial da União em 13/07/2012, fato este que torna possível seja novamente ofertado o Canal 297 para o Município de Eusébio/CE;

 

Considerando que em consulta ao SRD – Sistema de Controle de Radiodifusão o Canal 297, Frequência 107,3 encontra-se totalmente vago:

 

 

Considerando que o processo nº 53500.049843/2018-77 encontra-se parado nessa Agência Nacional de Telecomunicações;

 

Considerando também que existe um Canal Vago no Município vizinho de Pacajus/CE, Canal 247 que não tem qualquer indicação de que será disponibilizado para editais de licitação;   

 

 

Considerando o que dispõe a Lei n.º 8.429/92 e o princípio da moralidade administrativa;

 

A RÁDIO FM VENEZA LTDA., vem solicitar que seja disponibilizado por essa Agência Nacional de Telecomunicações - Anatel  o Canal 297 para a Cidade de Eusébio/CE, para que possa ser efetivada a migração de AM para FM por esta solicitante, uma vez que a viabilidade técnica do referido canal já foi devidamente analisada e aprovada pela Gerência de Espectro, Órbita e Radiodifusão – ORER, da ANATEL, tendo em vista já haver sido ofertado anteriormente.

 

Termos em que pede deferimento.

 

Atenciosamente,

 

 

ALYSSON TARGINO SÁ

CPF N° 706.156.323-00

Justificativa:

A RÁDIO FM VENEZA LTDA., vem solicitar que seja disponibilizado por essa Agência Nacional de Telecomunicações - Anatel  o Canal 297 para a Cidade de Eusébio/CE, para que possa ser efetivada a migração de AM para FM por esta solicitante, uma vez que a viabilidade técnica do referido canal já foi devidamente analisada e aprovada pela Gerência de Espectro, Órbita e Radiodifusão – ORER (Informe n° 46/ORER de 17.10.2014), da ANATEL, tendo em vista já haver sido ofertado anteriormente.


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