Exportar:
Word Excel PDF
Lista de Itens
Anatel

Agência Nacional de Telecomunicações - ANATEL

Sistema de Acompanhamento de Consulta Pública - SACP

Relatório de Contribuições Recebidas

 Data:04/12/2023 17:15:57
 Total de Contribuições:13
 Página:1/13
CONSULTA PÚBLICA Nº 37
 Item:  Anexo I _ PBFM

Plano Básico de Distribuição de Canais de Radiodifusão Sonora em Frequência Modulada (PBFM)

Item UF Município Situação Canal Coordenadas Classe Limitação Observações
Latitude Longitude Azimute ( º ) Redução (dB)
Inicial Final
14 RS Passo Fundo A 221 28°17'32'' S 52°27'6'' W A4 - - - (ZC) Canal planejado em atendimento ao Decreto 8.139/2013.
P 221 28°16'33'' S 52°24'4'' W A4 - - - (ZC) Canal planejado em atendimento ao Decreto 8.139/2013.
15 BA Bom Jesus da Lapa A 251 13°15'2'' S 43°24'39'' W A1 - - - Canal planejado em atendimento ao Decreto 8.139/2013
P 251 13°12'32'' S 43°23'57'' W A2 - - - Canal planejado em atendimento ao Decreto 8.139/2013
16 CE Iguatu A 255 6°21'46'' S 39°17'21'' W B1 - - - Canal planejado em atendimento ao Decreto 8.139/2013
P 255 6°22'47'' S 39°15'38'' W B1 - - - Canal planejado em atendimento ao Decreto 8.139/2013
17 PR Cascavel A 255 24°57'36'' S 53°28'44'' W B1 - - - Canal planejado em atendimento ao Decreto 8.139/2013. Coordenadas pré fixadas 24S5736; 53W2844.
P 255 24°57'17'' S 53°27'30'' W B1 - - - Canal planejado em atendimento ao Decreto 8.139/2013. Coordenadas pré fixadas 24S5717; 53W2730.
18 AL Penedo A 221 10°16'52'' S 36°33'56'' W C - - -  
P 256 10°16'52'' S 36°33'56'' W B1 - - -  
19 BA Feira de Santana A 245 12°15'0'' S 38°58'0'' W A2 - - -  
P 245 12°15'40'' S 38°56'49'' W A2 - - -  
20 BA Santo Amaro A 269 12°32'50'' S 38°42'49'' W A4 - - - Canal planejado em atendimento ao Decreto 8.139/2013.
P 269 12°34'35'' S 38°47'23'' W A4 - - - Canal planejado em atendimento ao Decreto 8.139/2013.
21 BA Várzea da Roça A 209 11°38'37'' S 40°8'21'' W B1 - - -  
P 209 11°35'46'' S 40°4'21'' W B1 - - -  
22 CE Icó A 248 6°24'13'' S 38°51'35'' W B1 - - -  
P 248 6°22'60'' S 38°47'46'' W B1 - - -  
23 GO Formosa A 227 15°32'24'' S 47°20'23'' W C - - - Canal planejado em atendimento ao Decreto 8.139/2013.
P 227 15°33'28'' S 47°21'53'' W C - - - Canal planejado em atendimento ao Decreto 8.139/2013.
Coordenadas pré-fixadas: 15S3328; 47W2153.
24 MA Imperatriz A 295 5°29'18'' S 47°29'50'' W A3       Canal planejado em atendimento ao Decreto 8.139/2013.
P 295 5°31'34'' S 47°28'22'' W A3       Canal planejado em atendimento ao Decreto 8.139/2013.
25 MG Ituiutaba A 290 18°58'60'' S 49°28'0'' W C - - -  
P 290 19°0'24'' S 49°27'24'' W C - - -  
26 MG Muriaé A 290 21°7'60'' S 42°22'0'' W C - - -  
P 290 21°9'3'' S 42°22'16'' W B1 - - -  
27 MG Teófilo Otoni A 255 17°50'49'' S 41°31'22'' W A3 - - -  
P 255 17°51'28'' S 41°27'25'' W A3 - - -  
28 MT Brasnorte A 251 12°9'18'' S 57°58'44'' W B1 - - -  
P 251 12°7'15'' S 58°0'22'' W B1 - - -  
29 MT Nova Brasilândia A 203 14°55'58'' S 54°58'28'' W C - - -  
P 203 14°59'18'' S 55°0'19'' W B1 - - -  
30 MT Sorriso A 207 12°32'26'' S 55°43'15'' W B1 - - -  
P 207 12°32'26'' S 55°43'15'' W A3 - - -  
31 PB Sousa A 282 6°46'38'' S 38°18'39'' W B1 - - -  
P 282 6°46'25'' S 38°14'18'' W B1 - - -  
32 PR Antonina A 278 25°27'0'' S 48°43'0'' W A4 - - -  
P 278 25°27'30'' S 48°41'40'' W A4 - - -  
33 PR Faxinal A 204 23°59'19'' S 51°15'57'' W B2 - - -  
P 299 23°59'19'' S 51°15'57'' W A4 - - -  
34 RS Charqueadas A 238 30°3'5'' S 51°39'32'' W A2 - - - Coordenada pré-fixada 30S0305;51W3932. (ZC).
P 238 30°0'28'' S 51°31'29'' W A2 80 - 3 Coordenada pré-fixada 30S0028;51W3129. (ZC).- Atenuação: 80º: 3.0 dB e de 90° a 120°: 5.48 dB (ZC)
90 120 5,5
35 RS Imbé A 222 29°58'31'' S 50°7'41'' W C - - - Canal planejado em atendimento ao Decreto 8.139/2013.
P 222 29°56'9'' S 50°7'22'' W C - - - Canal planejado em atendimento ao Decreto 8.139/2013.
36 RS Rio Grande A 223 32°2'50'' S 52°7'0'' W A4 0 - 1 (ZC)
P 223 32°1'58'' S 52°5'48'' W A4 0 - 1 (ZC)
37 SC Jaraguá do Sul A 267 26°29'10'' S 49°4'0'' W A3       Canal planejado em atendimento ao Decreto 8.139/2013.
P 267 26°30'58'' S 49°3'14'' W A3       Canal planejado em atendimento ao Decreto 8.139/2013.
38 SC Rio dos Cedros A 238 26°45'58'' S 49°16'38'' W C - - -  
P 218 26°44'45'' S 49°18'21'' W B1 - - - Coordenadas Prefixadas 26S4445; 49W1821.
39 SC Rodeio A 297 26°55'37'' S 49°21'41'' W C - - - Coordenadas pré-fixadas: 26S5537; 49W2141.
P 298 26°55'37'' S 49°21'41'' W B1 - - - Coordenadas pré-fixadas: 26S5537; 49W2141.
40 SC São Francisco do Sul A 204 26°15'0'' S 48°37'60'' W C - - - CANAL RESERVADO PARA O PNO DE RADIODIFUSÃO EDUCATIVA.
P 262 26°15'0'' S 48°37'60'' W C - - - CANAL RESERVADO PARA O PNO DE RADIODIFUSÃO EDUCATIVA.
41 SP Jambeiro A 235 23°15'13'' S 45°41'16'' W C - - -  
P 235 23°15'13'' S 45°41'16'' W B2 - - -  
42 SP Junqueirópolis A 204 21°30'53'' S 51°26'1'' W C - - -  
P 204 21°30'31'' S 51°28'20'' W C - - -  
43 SP Miracatu A 278 24°18'21'' S 47°25'55'' W A3 - - - Coordenada pré-fixada: 24S1821;47W2555.
P 278 24°18'22'' S 47°25'57'' W A1 - - - Coordenada pré-fixada: 24S1822;47W2557.
44 SP Piedade A 285 23°43'0'' S 47°25'0'' W C - - -  
P 250 23°44'17'' S 47°26'27'' W A4 - - -  
45 SP Ribeirão Bonito A 269 22°5'30'' S 48°11'55'' W B1 90 130 5,48  
200 280 1,76
P 203 22°5'30'' S 48°11'55'' W B1 270 330 15 Coordenadas prefixadas: 22S0530; 48W1155
340 - 12
46 SP São Miguel Arcanjo A 205 23°52'60'' S 47°58'60'' W C - - -  
P 205 23°49'7'' S 47°58'6'' W C - - -  
47 SP São Paulo A 253 23°33'17'' S 46°39'52'' W E3 70 90 7,17 Coordenadas pré-fixadas: 23S3317;46W3952. Canal bloqeuado conforme processo 53500.005660/2018-40.
P 253 23°33'27'' S 46°39'37'' W E3 - - - Coordenadas pré-fixadas: 23S3327;46W3937
Contribuição N°: 1
ID da Contribuição: 89218
Autor da Contribuição: LEONARDO NOBRE FERNANDES
Entidade: --
Área de atuação: --
Data da Contribuição: 29/07/2019 16:43:57
Contribuição:

Referente ao item 41 da CP n° 37 / 2019 - Correção das Coordenadas Geográficas.

Justificativa:

A CABLE-LINK OPERADORA DE SINAIS DE TV A CABO LTDA, CNPJ: 02.316.740/0001-67, vem apresentar a essa Agência, contribuição na CP nº 37 / 2019, ITEM 41, no que tange à alteração do canal 235 para a execução do serviço 230 - Radiodifusão Sonora em Frequência Modulada na cidade de JAMBEIRO-SP. Solicita, nesta oportunidade, a adequação das coordenadas geográficas para 23°14’25.90”S; 45°43’28.80”W conforme estudo técnico ora apresentado, Processo 53500.013785/2019-24, respeitando as condições atuais já autorizadas para instalação. Agradecemos a atenção.

Anatel

Agência Nacional de Telecomunicações - ANATEL

Sistema de Acompanhamento de Consulta Pública - SACP

Relatório de Contribuições Recebidas

 Data:04/12/2023 17:15:57
 Total de Contribuições:13
 Página:2/13
CONSULTA PÚBLICA Nº 37
 Item:  Anexo I _ PBFM

Plano Básico de Distribuição de Canais de Radiodifusão Sonora em Frequência Modulada (PBFM)

Item UF Município Situação Canal Coordenadas Classe Limitação Observações
Latitude Longitude Azimute ( º ) Redução (dB)
Inicial Final
14 RS Passo Fundo A 221 28°17'32'' S 52°27'6'' W A4 - - - (ZC) Canal planejado em atendimento ao Decreto 8.139/2013.
P 221 28°16'33'' S 52°24'4'' W A4 - - - (ZC) Canal planejado em atendimento ao Decreto 8.139/2013.
15 BA Bom Jesus da Lapa A 251 13°15'2'' S 43°24'39'' W A1 - - - Canal planejado em atendimento ao Decreto 8.139/2013
P 251 13°12'32'' S 43°23'57'' W A2 - - - Canal planejado em atendimento ao Decreto 8.139/2013
16 CE Iguatu A 255 6°21'46'' S 39°17'21'' W B1 - - - Canal planejado em atendimento ao Decreto 8.139/2013
P 255 6°22'47'' S 39°15'38'' W B1 - - - Canal planejado em atendimento ao Decreto 8.139/2013
17 PR Cascavel A 255 24°57'36'' S 53°28'44'' W B1 - - - Canal planejado em atendimento ao Decreto 8.139/2013. Coordenadas pré fixadas 24S5736; 53W2844.
P 255 24°57'17'' S 53°27'30'' W B1 - - - Canal planejado em atendimento ao Decreto 8.139/2013. Coordenadas pré fixadas 24S5717; 53W2730.
18 AL Penedo A 221 10°16'52'' S 36°33'56'' W C - - -  
P 256 10°16'52'' S 36°33'56'' W B1 - - -  
19 BA Feira de Santana A 245 12°15'0'' S 38°58'0'' W A2 - - -  
P 245 12°15'40'' S 38°56'49'' W A2 - - -  
20 BA Santo Amaro A 269 12°32'50'' S 38°42'49'' W A4 - - - Canal planejado em atendimento ao Decreto 8.139/2013.
P 269 12°34'35'' S 38°47'23'' W A4 - - - Canal planejado em atendimento ao Decreto 8.139/2013.
21 BA Várzea da Roça A 209 11°38'37'' S 40°8'21'' W B1 - - -  
P 209 11°35'46'' S 40°4'21'' W B1 - - -  
22 CE Icó A 248 6°24'13'' S 38°51'35'' W B1 - - -  
P 248 6°22'60'' S 38°47'46'' W B1 - - -  
23 GO Formosa A 227 15°32'24'' S 47°20'23'' W C - - - Canal planejado em atendimento ao Decreto 8.139/2013.
P 227 15°33'28'' S 47°21'53'' W C - - - Canal planejado em atendimento ao Decreto 8.139/2013.
Coordenadas pré-fixadas: 15S3328; 47W2153.
24 MA Imperatriz A 295 5°29'18'' S 47°29'50'' W A3       Canal planejado em atendimento ao Decreto 8.139/2013.
P 295 5°31'34'' S 47°28'22'' W A3       Canal planejado em atendimento ao Decreto 8.139/2013.
25 MG Ituiutaba A 290 18°58'60'' S 49°28'0'' W C - - -  
P 290 19°0'24'' S 49°27'24'' W C - - -  
26 MG Muriaé A 290 21°7'60'' S 42°22'0'' W C - - -  
P 290 21°9'3'' S 42°22'16'' W B1 - - -  
27 MG Teófilo Otoni A 255 17°50'49'' S 41°31'22'' W A3 - - -  
P 255 17°51'28'' S 41°27'25'' W A3 - - -  
28 MT Brasnorte A 251 12°9'18'' S 57°58'44'' W B1 - - -  
P 251 12°7'15'' S 58°0'22'' W B1 - - -  
29 MT Nova Brasilândia A 203 14°55'58'' S 54°58'28'' W C - - -  
P 203 14°59'18'' S 55°0'19'' W B1 - - -  
30 MT Sorriso A 207 12°32'26'' S 55°43'15'' W B1 - - -  
P 207 12°32'26'' S 55°43'15'' W A3 - - -  
31 PB Sousa A 282 6°46'38'' S 38°18'39'' W B1 - - -  
P 282 6°46'25'' S 38°14'18'' W B1 - - -  
32 PR Antonina A 278 25°27'0'' S 48°43'0'' W A4 - - -  
P 278 25°27'30'' S 48°41'40'' W A4 - - -  
33 PR Faxinal A 204 23°59'19'' S 51°15'57'' W B2 - - -  
P 299 23°59'19'' S 51°15'57'' W A4 - - -  
34 RS Charqueadas A 238 30°3'5'' S 51°39'32'' W A2 - - - Coordenada pré-fixada 30S0305;51W3932. (ZC).
P 238 30°0'28'' S 51°31'29'' W A2 80 - 3 Coordenada pré-fixada 30S0028;51W3129. (ZC).- Atenuação: 80º: 3.0 dB e de 90° a 120°: 5.48 dB (ZC)
90 120 5,5
35 RS Imbé A 222 29°58'31'' S 50°7'41'' W C - - - Canal planejado em atendimento ao Decreto 8.139/2013.
P 222 29°56'9'' S 50°7'22'' W C - - - Canal planejado em atendimento ao Decreto 8.139/2013.
36 RS Rio Grande A 223 32°2'50'' S 52°7'0'' W A4 0 - 1 (ZC)
P 223 32°1'58'' S 52°5'48'' W A4 0 - 1 (ZC)
37 SC Jaraguá do Sul A 267 26°29'10'' S 49°4'0'' W A3       Canal planejado em atendimento ao Decreto 8.139/2013.
P 267 26°30'58'' S 49°3'14'' W A3       Canal planejado em atendimento ao Decreto 8.139/2013.
38 SC Rio dos Cedros A 238 26°45'58'' S 49°16'38'' W C - - -  
P 218 26°44'45'' S 49°18'21'' W B1 - - - Coordenadas Prefixadas 26S4445; 49W1821.
39 SC Rodeio A 297 26°55'37'' S 49°21'41'' W C - - - Coordenadas pré-fixadas: 26S5537; 49W2141.
P 298 26°55'37'' S 49°21'41'' W B1 - - - Coordenadas pré-fixadas: 26S5537; 49W2141.
40 SC São Francisco do Sul A 204 26°15'0'' S 48°37'60'' W C - - - CANAL RESERVADO PARA O PNO DE RADIODIFUSÃO EDUCATIVA.
P 262 26°15'0'' S 48°37'60'' W C - - - CANAL RESERVADO PARA O PNO DE RADIODIFUSÃO EDUCATIVA.
41 SP Jambeiro A 235 23°15'13'' S 45°41'16'' W C - - -  
P 235 23°15'13'' S 45°41'16'' W B2 - - -  
42 SP Junqueirópolis A 204 21°30'53'' S 51°26'1'' W C - - -  
P 204 21°30'31'' S 51°28'20'' W C - - -  
43 SP Miracatu A 278 24°18'21'' S 47°25'55'' W A3 - - - Coordenada pré-fixada: 24S1821;47W2555.
P 278 24°18'22'' S 47°25'57'' W A1 - - - Coordenada pré-fixada: 24S1822;47W2557.
44 SP Piedade A 285 23°43'0'' S 47°25'0'' W C - - -  
P 250 23°44'17'' S 47°26'27'' W A4 - - -  
45 SP Ribeirão Bonito A 269 22°5'30'' S 48°11'55'' W B1 90 130 5,48  
200 280 1,76
P 203 22°5'30'' S 48°11'55'' W B1 270 330 15 Coordenadas prefixadas: 22S0530; 48W1155
340 - 12
46 SP São Miguel Arcanjo A 205 23°52'60'' S 47°58'60'' W C - - -  
P 205 23°49'7'' S 47°58'6'' W C - - -  
47 SP São Paulo A 253 23°33'17'' S 46°39'52'' W E3 70 90 7,17 Coordenadas pré-fixadas: 23S3317;46W3952. Canal bloqeuado conforme processo 53500.005660/2018-40.
P 253 23°33'27'' S 46°39'37'' W E3 - - - Coordenadas pré-fixadas: 23S3327;46W3937
Contribuição N°: 2
ID da Contribuição: 89220
Autor da Contribuição: João Guilherme Miranda Martins
Entidade: --
Área de atuação: --
Data da Contribuição: 30/07/2019 14:33:35
Contribuição:

Pelo o que andei estudando no Mosaico da ANATEL, reparei que há viabilidade técnica para abertura do canal 227 para o município de Guarulhos podendo ser até Classe B1 - 3 Kw

Justificativa:

No canal 227 no Estado de São Paulo as emissoras existes no mesmo canal fica em torno de 70 Km além da Serra da Cantareira servindo como uma barreira entre ambas isso levando em consideração o canal 227 de Valinhos sendo Classe A1 e a existência do 227 em São Vicente essa que é barrada pela a Serra do Mar, sendo Classe B2. Já em frequência/canal adjacente, no canal 226 a emissora mais perto fica em Botucatu, sendo Classe A1. Já no canal 228 a emissora mais perto fica em Taubaté, sendo Classe A1! Pelo que analisei abrindo o canal em 227 para Guarulhos sendo até Classe B1 com limitação de Azimute para Campinas além da Serra da Cantareira, a mesma não irá interferir no contorno protegido do Canal 227 de Valinhos, o seu sistema irradiante está instalado em Campinas, sendo Classe A1!

 

Att. Tec. Eletrônico, João Guilherme Miranda Martins

Anatel

Agência Nacional de Telecomunicações - ANATEL

Sistema de Acompanhamento de Consulta Pública - SACP

Relatório de Contribuições Recebidas

 Data:04/12/2023 17:15:57
 Total de Contribuições:13
 Página:3/13
CONSULTA PÚBLICA Nº 37
 Item:  Anexo I _ PBFM

Plano Básico de Distribuição de Canais de Radiodifusão Sonora em Frequência Modulada (PBFM)

Item UF Município Situação Canal Coordenadas Classe Limitação Observações
Latitude Longitude Azimute ( º ) Redução (dB)
Inicial Final
14 RS Passo Fundo A 221 28°17'32'' S 52°27'6'' W A4 - - - (ZC) Canal planejado em atendimento ao Decreto 8.139/2013.
P 221 28°16'33'' S 52°24'4'' W A4 - - - (ZC) Canal planejado em atendimento ao Decreto 8.139/2013.
15 BA Bom Jesus da Lapa A 251 13°15'2'' S 43°24'39'' W A1 - - - Canal planejado em atendimento ao Decreto 8.139/2013
P 251 13°12'32'' S 43°23'57'' W A2 - - - Canal planejado em atendimento ao Decreto 8.139/2013
16 CE Iguatu A 255 6°21'46'' S 39°17'21'' W B1 - - - Canal planejado em atendimento ao Decreto 8.139/2013
P 255 6°22'47'' S 39°15'38'' W B1 - - - Canal planejado em atendimento ao Decreto 8.139/2013
17 PR Cascavel A 255 24°57'36'' S 53°28'44'' W B1 - - - Canal planejado em atendimento ao Decreto 8.139/2013. Coordenadas pré fixadas 24S5736; 53W2844.
P 255 24°57'17'' S 53°27'30'' W B1 - - - Canal planejado em atendimento ao Decreto 8.139/2013. Coordenadas pré fixadas 24S5717; 53W2730.
18 AL Penedo A 221 10°16'52'' S 36°33'56'' W C - - -  
P 256 10°16'52'' S 36°33'56'' W B1 - - -  
19 BA Feira de Santana A 245 12°15'0'' S 38°58'0'' W A2 - - -  
P 245 12°15'40'' S 38°56'49'' W A2 - - -  
20 BA Santo Amaro A 269 12°32'50'' S 38°42'49'' W A4 - - - Canal planejado em atendimento ao Decreto 8.139/2013.
P 269 12°34'35'' S 38°47'23'' W A4 - - - Canal planejado em atendimento ao Decreto 8.139/2013.
21 BA Várzea da Roça A 209 11°38'37'' S 40°8'21'' W B1 - - -  
P 209 11°35'46'' S 40°4'21'' W B1 - - -  
22 CE Icó A 248 6°24'13'' S 38°51'35'' W B1 - - -  
P 248 6°22'60'' S 38°47'46'' W B1 - - -  
23 GO Formosa A 227 15°32'24'' S 47°20'23'' W C - - - Canal planejado em atendimento ao Decreto 8.139/2013.
P 227 15°33'28'' S 47°21'53'' W C - - - Canal planejado em atendimento ao Decreto 8.139/2013.
Coordenadas pré-fixadas: 15S3328; 47W2153.
24 MA Imperatriz A 295 5°29'18'' S 47°29'50'' W A3       Canal planejado em atendimento ao Decreto 8.139/2013.
P 295 5°31'34'' S 47°28'22'' W A3       Canal planejado em atendimento ao Decreto 8.139/2013.
25 MG Ituiutaba A 290 18°58'60'' S 49°28'0'' W C - - -  
P 290 19°0'24'' S 49°27'24'' W C - - -  
26 MG Muriaé A 290 21°7'60'' S 42°22'0'' W C - - -  
P 290 21°9'3'' S 42°22'16'' W B1 - - -  
27 MG Teófilo Otoni A 255 17°50'49'' S 41°31'22'' W A3 - - -  
P 255 17°51'28'' S 41°27'25'' W A3 - - -  
28 MT Brasnorte A 251 12°9'18'' S 57°58'44'' W B1 - - -  
P 251 12°7'15'' S 58°0'22'' W B1 - - -  
29 MT Nova Brasilândia A 203 14°55'58'' S 54°58'28'' W C - - -  
P 203 14°59'18'' S 55°0'19'' W B1 - - -  
30 MT Sorriso A 207 12°32'26'' S 55°43'15'' W B1 - - -  
P 207 12°32'26'' S 55°43'15'' W A3 - - -  
31 PB Sousa A 282 6°46'38'' S 38°18'39'' W B1 - - -  
P 282 6°46'25'' S 38°14'18'' W B1 - - -  
32 PR Antonina A 278 25°27'0'' S 48°43'0'' W A4 - - -  
P 278 25°27'30'' S 48°41'40'' W A4 - - -  
33 PR Faxinal A 204 23°59'19'' S 51°15'57'' W B2 - - -  
P 299 23°59'19'' S 51°15'57'' W A4 - - -  
34 RS Charqueadas A 238 30°3'5'' S 51°39'32'' W A2 - - - Coordenada pré-fixada 30S0305;51W3932. (ZC).
P 238 30°0'28'' S 51°31'29'' W A2 80 - 3 Coordenada pré-fixada 30S0028;51W3129. (ZC).- Atenuação: 80º: 3.0 dB e de 90° a 120°: 5.48 dB (ZC)
90 120 5,5
35 RS Imbé A 222 29°58'31'' S 50°7'41'' W C - - - Canal planejado em atendimento ao Decreto 8.139/2013.
P 222 29°56'9'' S 50°7'22'' W C - - - Canal planejado em atendimento ao Decreto 8.139/2013.
36 RS Rio Grande A 223 32°2'50'' S 52°7'0'' W A4 0 - 1 (ZC)
P 223 32°1'58'' S 52°5'48'' W A4 0 - 1 (ZC)
37 SC Jaraguá do Sul A 267 26°29'10'' S 49°4'0'' W A3       Canal planejado em atendimento ao Decreto 8.139/2013.
P 267 26°30'58'' S 49°3'14'' W A3       Canal planejado em atendimento ao Decreto 8.139/2013.
38 SC Rio dos Cedros A 238 26°45'58'' S 49°16'38'' W C - - -  
P 218 26°44'45'' S 49°18'21'' W B1 - - - Coordenadas Prefixadas 26S4445; 49W1821.
39 SC Rodeio A 297 26°55'37'' S 49°21'41'' W C - - - Coordenadas pré-fixadas: 26S5537; 49W2141.
P 298 26°55'37'' S 49°21'41'' W B1 - - - Coordenadas pré-fixadas: 26S5537; 49W2141.
40 SC São Francisco do Sul A 204 26°15'0'' S 48°37'60'' W C - - - CANAL RESERVADO PARA O PNO DE RADIODIFUSÃO EDUCATIVA.
P 262 26°15'0'' S 48°37'60'' W C - - - CANAL RESERVADO PARA O PNO DE RADIODIFUSÃO EDUCATIVA.
41 SP Jambeiro A 235 23°15'13'' S 45°41'16'' W C - - -  
P 235 23°15'13'' S 45°41'16'' W B2 - - -  
42 SP Junqueirópolis A 204 21°30'53'' S 51°26'1'' W C - - -  
P 204 21°30'31'' S 51°28'20'' W C - - -  
43 SP Miracatu A 278 24°18'21'' S 47°25'55'' W A3 - - - Coordenada pré-fixada: 24S1821;47W2555.
P 278 24°18'22'' S 47°25'57'' W A1 - - - Coordenada pré-fixada: 24S1822;47W2557.
44 SP Piedade A 285 23°43'0'' S 47°25'0'' W C - - -  
P 250 23°44'17'' S 47°26'27'' W A4 - - -  
45 SP Ribeirão Bonito A 269 22°5'30'' S 48°11'55'' W B1 90 130 5,48  
200 280 1,76
P 203 22°5'30'' S 48°11'55'' W B1 270 330 15 Coordenadas prefixadas: 22S0530; 48W1155
340 - 12
46 SP São Miguel Arcanjo A 205 23°52'60'' S 47°58'60'' W C - - -  
P 205 23°49'7'' S 47°58'6'' W C - - -  
47 SP São Paulo A 253 23°33'17'' S 46°39'52'' W E3 70 90 7,17 Coordenadas pré-fixadas: 23S3317;46W3952. Canal bloqeuado conforme processo 53500.005660/2018-40.
P 253 23°33'27'' S 46°39'37'' W E3 - - - Coordenadas pré-fixadas: 23S3327;46W3937
Contribuição N°: 3
ID da Contribuição: 89236
Autor da Contribuição: Antonio Ribeiro de Brito
Entidade: --
Área de atuação: --
Data da Contribuição: 01/08/2019 13:47:13
Contribuição:

Canal educativo cidade Bauru .. 274E ... VAO Excluir o canal e parar para uma AM.. quero saber se vao criar outro canal ... para atender a cidade.. 

Justificativa:

é muito facil fazer isso , mais uma vez a regiáo fica sem seu canal educativo.. excluiram na cidade de Loncois Paulista , Pirassuninga e agora na Cidade de Bauru .. vão criar outro para atender as localizade.. quem manda é quem tem dinheiro...

Anatel

Agência Nacional de Telecomunicações - ANATEL

Sistema de Acompanhamento de Consulta Pública - SACP

Relatório de Contribuições Recebidas

 Data:04/12/2023 17:15:57
 Total de Contribuições:13
 Página:4/13
CONSULTA PÚBLICA Nº 37
 Item:  Anexo I _ PBFM

Plano Básico de Distribuição de Canais de Radiodifusão Sonora em Frequência Modulada (PBFM)

Item UF Município Situação Canal Coordenadas Classe Limitação Observações
Latitude Longitude Azimute ( º ) Redução (dB)
Inicial Final
14 RS Passo Fundo A 221 28°17'32'' S 52°27'6'' W A4 - - - (ZC) Canal planejado em atendimento ao Decreto 8.139/2013.
P 221 28°16'33'' S 52°24'4'' W A4 - - - (ZC) Canal planejado em atendimento ao Decreto 8.139/2013.
15 BA Bom Jesus da Lapa A 251 13°15'2'' S 43°24'39'' W A1 - - - Canal planejado em atendimento ao Decreto 8.139/2013
P 251 13°12'32'' S 43°23'57'' W A2 - - - Canal planejado em atendimento ao Decreto 8.139/2013
16 CE Iguatu A 255 6°21'46'' S 39°17'21'' W B1 - - - Canal planejado em atendimento ao Decreto 8.139/2013
P 255 6°22'47'' S 39°15'38'' W B1 - - - Canal planejado em atendimento ao Decreto 8.139/2013
17 PR Cascavel A 255 24°57'36'' S 53°28'44'' W B1 - - - Canal planejado em atendimento ao Decreto 8.139/2013. Coordenadas pré fixadas 24S5736; 53W2844.
P 255 24°57'17'' S 53°27'30'' W B1 - - - Canal planejado em atendimento ao Decreto 8.139/2013. Coordenadas pré fixadas 24S5717; 53W2730.
18 AL Penedo A 221 10°16'52'' S 36°33'56'' W C - - -  
P 256 10°16'52'' S 36°33'56'' W B1 - - -  
19 BA Feira de Santana A 245 12°15'0'' S 38°58'0'' W A2 - - -  
P 245 12°15'40'' S 38°56'49'' W A2 - - -  
20 BA Santo Amaro A 269 12°32'50'' S 38°42'49'' W A4 - - - Canal planejado em atendimento ao Decreto 8.139/2013.
P 269 12°34'35'' S 38°47'23'' W A4 - - - Canal planejado em atendimento ao Decreto 8.139/2013.
21 BA Várzea da Roça A 209 11°38'37'' S 40°8'21'' W B1 - - -  
P 209 11°35'46'' S 40°4'21'' W B1 - - -  
22 CE Icó A 248 6°24'13'' S 38°51'35'' W B1 - - -  
P 248 6°22'60'' S 38°47'46'' W B1 - - -  
23 GO Formosa A 227 15°32'24'' S 47°20'23'' W C - - - Canal planejado em atendimento ao Decreto 8.139/2013.
P 227 15°33'28'' S 47°21'53'' W C - - - Canal planejado em atendimento ao Decreto 8.139/2013.
Coordenadas pré-fixadas: 15S3328; 47W2153.
24 MA Imperatriz A 295 5°29'18'' S 47°29'50'' W A3       Canal planejado em atendimento ao Decreto 8.139/2013.
P 295 5°31'34'' S 47°28'22'' W A3       Canal planejado em atendimento ao Decreto 8.139/2013.
25 MG Ituiutaba A 290 18°58'60'' S 49°28'0'' W C - - -  
P 290 19°0'24'' S 49°27'24'' W C - - -  
26 MG Muriaé A 290 21°7'60'' S 42°22'0'' W C - - -  
P 290 21°9'3'' S 42°22'16'' W B1 - - -  
27 MG Teófilo Otoni A 255 17°50'49'' S 41°31'22'' W A3 - - -  
P 255 17°51'28'' S 41°27'25'' W A3 - - -  
28 MT Brasnorte A 251 12°9'18'' S 57°58'44'' W B1 - - -  
P 251 12°7'15'' S 58°0'22'' W B1 - - -  
29 MT Nova Brasilândia A 203 14°55'58'' S 54°58'28'' W C - - -  
P 203 14°59'18'' S 55°0'19'' W B1 - - -  
30 MT Sorriso A 207 12°32'26'' S 55°43'15'' W B1 - - -  
P 207 12°32'26'' S 55°43'15'' W A3 - - -  
31 PB Sousa A 282 6°46'38'' S 38°18'39'' W B1 - - -  
P 282 6°46'25'' S 38°14'18'' W B1 - - -  
32 PR Antonina A 278 25°27'0'' S 48°43'0'' W A4 - - -  
P 278 25°27'30'' S 48°41'40'' W A4 - - -  
33 PR Faxinal A 204 23°59'19'' S 51°15'57'' W B2 - - -  
P 299 23°59'19'' S 51°15'57'' W A4 - - -  
34 RS Charqueadas A 238 30°3'5'' S 51°39'32'' W A2 - - - Coordenada pré-fixada 30S0305;51W3932. (ZC).
P 238 30°0'28'' S 51°31'29'' W A2 80 - 3 Coordenada pré-fixada 30S0028;51W3129. (ZC).- Atenuação: 80º: 3.0 dB e de 90° a 120°: 5.48 dB (ZC)
90 120 5,5
35 RS Imbé A 222 29°58'31'' S 50°7'41'' W C - - - Canal planejado em atendimento ao Decreto 8.139/2013.
P 222 29°56'9'' S 50°7'22'' W C - - - Canal planejado em atendimento ao Decreto 8.139/2013.
36 RS Rio Grande A 223 32°2'50'' S 52°7'0'' W A4 0 - 1 (ZC)
P 223 32°1'58'' S 52°5'48'' W A4 0 - 1 (ZC)
37 SC Jaraguá do Sul A 267 26°29'10'' S 49°4'0'' W A3       Canal planejado em atendimento ao Decreto 8.139/2013.
P 267 26°30'58'' S 49°3'14'' W A3       Canal planejado em atendimento ao Decreto 8.139/2013.
38 SC Rio dos Cedros A 238 26°45'58'' S 49°16'38'' W C - - -  
P 218 26°44'45'' S 49°18'21'' W B1 - - - Coordenadas Prefixadas 26S4445; 49W1821.
39 SC Rodeio A 297 26°55'37'' S 49°21'41'' W C - - - Coordenadas pré-fixadas: 26S5537; 49W2141.
P 298 26°55'37'' S 49°21'41'' W B1 - - - Coordenadas pré-fixadas: 26S5537; 49W2141.
40 SC São Francisco do Sul A 204 26°15'0'' S 48°37'60'' W C - - - CANAL RESERVADO PARA O PNO DE RADIODIFUSÃO EDUCATIVA.
P 262 26°15'0'' S 48°37'60'' W C - - - CANAL RESERVADO PARA O PNO DE RADIODIFUSÃO EDUCATIVA.
41 SP Jambeiro A 235 23°15'13'' S 45°41'16'' W C - - -  
P 235 23°15'13'' S 45°41'16'' W B2 - - -  
42 SP Junqueirópolis A 204 21°30'53'' S 51°26'1'' W C - - -  
P 204 21°30'31'' S 51°28'20'' W C - - -  
43 SP Miracatu A 278 24°18'21'' S 47°25'55'' W A3 - - - Coordenada pré-fixada: 24S1821;47W2555.
P 278 24°18'22'' S 47°25'57'' W A1 - - - Coordenada pré-fixada: 24S1822;47W2557.
44 SP Piedade A 285 23°43'0'' S 47°25'0'' W C - - -  
P 250 23°44'17'' S 47°26'27'' W A4 - - -  
45 SP Ribeirão Bonito A 269 22°5'30'' S 48°11'55'' W B1 90 130 5,48  
200 280 1,76
P 203 22°5'30'' S 48°11'55'' W B1 270 330 15 Coordenadas prefixadas: 22S0530; 48W1155
340 - 12
46 SP São Miguel Arcanjo A 205 23°52'60'' S 47°58'60'' W C - - -  
P 205 23°49'7'' S 47°58'6'' W C - - -  
47 SP São Paulo A 253 23°33'17'' S 46°39'52'' W E3 70 90 7,17 Coordenadas pré-fixadas: 23S3317;46W3952. Canal bloqeuado conforme processo 53500.005660/2018-40.
P 253 23°33'27'' S 46°39'37'' W E3 - - - Coordenadas pré-fixadas: 23S3327;46W3937
Contribuição N°: 4
ID da Contribuição: 89237
Autor da Contribuição: Jose Roberto Pakes
Entidade: --
Área de atuação: --
Data da Contribuição: 01/08/2019 16:00:01
Contribuição:

Totalmente  viável a alteração do canal atribuido ao município de  Piedade SP 285  para o canal 250.

Justificativa:

No canal 285 existem muitas emissoras Radicom  outorgadas operando legalmente  nas cidades vizinhas a Piedade sofrendo interferência da rádio comercial ideste município. Esta situação se agravaa devido a  localização do sistema irradiante instalados em uma torre de 100 metros em local com altitude de  970 metros acima do nivel do mar. Não são apenas as cidades vizinhas mais pproximas as prejudicadas. Radicons a 70 km também estao sendo interferidas dentro do seu raio protegido de 1 km ,por essa emissora comercial de Piedade . É de  fundamental imposrtãncia  a alterção o mais breve possivel. 

Anatel

Agência Nacional de Telecomunicações - ANATEL

Sistema de Acompanhamento de Consulta Pública - SACP

Relatório de Contribuições Recebidas

 Data:04/12/2023 17:15:57
 Total de Contribuições:13
 Página:5/13
CONSULTA PÚBLICA Nº 37
 Item:  Anexo I _ PBFM

Plano Básico de Distribuição de Canais de Radiodifusão Sonora em Frequência Modulada (PBFM)

Item UF Município Situação Canal Coordenadas Classe Limitação Observações
Latitude Longitude Azimute ( º ) Redução (dB)
Inicial Final
14 RS Passo Fundo A 221 28°17'32'' S 52°27'6'' W A4 - - - (ZC) Canal planejado em atendimento ao Decreto 8.139/2013.
P 221 28°16'33'' S 52°24'4'' W A4 - - - (ZC) Canal planejado em atendimento ao Decreto 8.139/2013.
15 BA Bom Jesus da Lapa A 251 13°15'2'' S 43°24'39'' W A1 - - - Canal planejado em atendimento ao Decreto 8.139/2013
P 251 13°12'32'' S 43°23'57'' W A2 - - - Canal planejado em atendimento ao Decreto 8.139/2013
16 CE Iguatu A 255 6°21'46'' S 39°17'21'' W B1 - - - Canal planejado em atendimento ao Decreto 8.139/2013
P 255 6°22'47'' S 39°15'38'' W B1 - - - Canal planejado em atendimento ao Decreto 8.139/2013
17 PR Cascavel A 255 24°57'36'' S 53°28'44'' W B1 - - - Canal planejado em atendimento ao Decreto 8.139/2013. Coordenadas pré fixadas 24S5736; 53W2844.
P 255 24°57'17'' S 53°27'30'' W B1 - - - Canal planejado em atendimento ao Decreto 8.139/2013. Coordenadas pré fixadas 24S5717; 53W2730.
18 AL Penedo A 221 10°16'52'' S 36°33'56'' W C - - -  
P 256 10°16'52'' S 36°33'56'' W B1 - - -  
19 BA Feira de Santana A 245 12°15'0'' S 38°58'0'' W A2 - - -  
P 245 12°15'40'' S 38°56'49'' W A2 - - -  
20 BA Santo Amaro A 269 12°32'50'' S 38°42'49'' W A4 - - - Canal planejado em atendimento ao Decreto 8.139/2013.
P 269 12°34'35'' S 38°47'23'' W A4 - - - Canal planejado em atendimento ao Decreto 8.139/2013.
21 BA Várzea da Roça A 209 11°38'37'' S 40°8'21'' W B1 - - -  
P 209 11°35'46'' S 40°4'21'' W B1 - - -  
22 CE Icó A 248 6°24'13'' S 38°51'35'' W B1 - - -  
P 248 6°22'60'' S 38°47'46'' W B1 - - -  
23 GO Formosa A 227 15°32'24'' S 47°20'23'' W C - - - Canal planejado em atendimento ao Decreto 8.139/2013.
P 227 15°33'28'' S 47°21'53'' W C - - - Canal planejado em atendimento ao Decreto 8.139/2013.
Coordenadas pré-fixadas: 15S3328; 47W2153.
24 MA Imperatriz A 295 5°29'18'' S 47°29'50'' W A3       Canal planejado em atendimento ao Decreto 8.139/2013.
P 295 5°31'34'' S 47°28'22'' W A3       Canal planejado em atendimento ao Decreto 8.139/2013.
25 MG Ituiutaba A 290 18°58'60'' S 49°28'0'' W C - - -  
P 290 19°0'24'' S 49°27'24'' W C - - -  
26 MG Muriaé A 290 21°7'60'' S 42°22'0'' W C - - -  
P 290 21°9'3'' S 42°22'16'' W B1 - - -  
27 MG Teófilo Otoni A 255 17°50'49'' S 41°31'22'' W A3 - - -  
P 255 17°51'28'' S 41°27'25'' W A3 - - -  
28 MT Brasnorte A 251 12°9'18'' S 57°58'44'' W B1 - - -  
P 251 12°7'15'' S 58°0'22'' W B1 - - -  
29 MT Nova Brasilândia A 203 14°55'58'' S 54°58'28'' W C - - -  
P 203 14°59'18'' S 55°0'19'' W B1 - - -  
30 MT Sorriso A 207 12°32'26'' S 55°43'15'' W B1 - - -  
P 207 12°32'26'' S 55°43'15'' W A3 - - -  
31 PB Sousa A 282 6°46'38'' S 38°18'39'' W B1 - - -  
P 282 6°46'25'' S 38°14'18'' W B1 - - -  
32 PR Antonina A 278 25°27'0'' S 48°43'0'' W A4 - - -  
P 278 25°27'30'' S 48°41'40'' W A4 - - -  
33 PR Faxinal A 204 23°59'19'' S 51°15'57'' W B2 - - -  
P 299 23°59'19'' S 51°15'57'' W A4 - - -  
34 RS Charqueadas A 238 30°3'5'' S 51°39'32'' W A2 - - - Coordenada pré-fixada 30S0305;51W3932. (ZC).
P 238 30°0'28'' S 51°31'29'' W A2 80 - 3 Coordenada pré-fixada 30S0028;51W3129. (ZC).- Atenuação: 80º: 3.0 dB e de 90° a 120°: 5.48 dB (ZC)
90 120 5,5
35 RS Imbé A 222 29°58'31'' S 50°7'41'' W C - - - Canal planejado em atendimento ao Decreto 8.139/2013.
P 222 29°56'9'' S 50°7'22'' W C - - - Canal planejado em atendimento ao Decreto 8.139/2013.
36 RS Rio Grande A 223 32°2'50'' S 52°7'0'' W A4 0 - 1 (ZC)
P 223 32°1'58'' S 52°5'48'' W A4 0 - 1 (ZC)
37 SC Jaraguá do Sul A 267 26°29'10'' S 49°4'0'' W A3       Canal planejado em atendimento ao Decreto 8.139/2013.
P 267 26°30'58'' S 49°3'14'' W A3       Canal planejado em atendimento ao Decreto 8.139/2013.
38 SC Rio dos Cedros A 238 26°45'58'' S 49°16'38'' W C - - -  
P 218 26°44'45'' S 49°18'21'' W B1 - - - Coordenadas Prefixadas 26S4445; 49W1821.
39 SC Rodeio A 297 26°55'37'' S 49°21'41'' W C - - - Coordenadas pré-fixadas: 26S5537; 49W2141.
P 298 26°55'37'' S 49°21'41'' W B1 - - - Coordenadas pré-fixadas: 26S5537; 49W2141.
40 SC São Francisco do Sul A 204 26°15'0'' S 48°37'60'' W C - - - CANAL RESERVADO PARA O PNO DE RADIODIFUSÃO EDUCATIVA.
P 262 26°15'0'' S 48°37'60'' W C - - - CANAL RESERVADO PARA O PNO DE RADIODIFUSÃO EDUCATIVA.
41 SP Jambeiro A 235 23°15'13'' S 45°41'16'' W C - - -  
P 235 23°15'13'' S 45°41'16'' W B2 - - -  
42 SP Junqueirópolis A 204 21°30'53'' S 51°26'1'' W C - - -  
P 204 21°30'31'' S 51°28'20'' W C - - -  
43 SP Miracatu A 278 24°18'21'' S 47°25'55'' W A3 - - - Coordenada pré-fixada: 24S1821;47W2555.
P 278 24°18'22'' S 47°25'57'' W A1 - - - Coordenada pré-fixada: 24S1822;47W2557.
44 SP Piedade A 285 23°43'0'' S 47°25'0'' W C - - -  
P 250 23°44'17'' S 47°26'27'' W A4 - - -  
45 SP Ribeirão Bonito A 269 22°5'30'' S 48°11'55'' W B1 90 130 5,48  
200 280 1,76
P 203 22°5'30'' S 48°11'55'' W B1 270 330 15 Coordenadas prefixadas: 22S0530; 48W1155
340 - 12
46 SP São Miguel Arcanjo A 205 23°52'60'' S 47°58'60'' W C - - -  
P 205 23°49'7'' S 47°58'6'' W C - - -  
47 SP São Paulo A 253 23°33'17'' S 46°39'52'' W E3 70 90 7,17 Coordenadas pré-fixadas: 23S3317;46W3952. Canal bloqeuado conforme processo 53500.005660/2018-40.
P 253 23°33'27'' S 46°39'37'' W E3 - - - Coordenadas pré-fixadas: 23S3327;46W3937
Contribuição N°: 5
ID da Contribuição: 89249
Autor da Contribuição: ROBINSON DE OLIVEIRA
Entidade: --
Área de atuação: --
Data da Contribuição: 06/08/2019 09:31:45
Contribuição:

As coordenadas que propusemos para Faxinal, canal 299 classe A4 são 23S 59 19 e 51W 16 56 e não as apostas na consulta 

Justificativa:

A emissora esta instalada muito proxima das coordenadas mencionadas acima ( 23S 59 19 e 51W 16 56) e vamos aproveitar o terreno com uma pequena modificação na instalação da torre.  Assim solicitamos que as coordenadas acima seja as constatnes da publicação em definitivo.

Anatel

Agência Nacional de Telecomunicações - ANATEL

Sistema de Acompanhamento de Consulta Pública - SACP

Relatório de Contribuições Recebidas

 Data:04/12/2023 17:15:57
 Total de Contribuições:13
 Página:6/13
CONSULTA PÚBLICA Nº 37
 Item:  Anexo _ I _ PRRadCom

Plano de Referência para Distribuição de Canais do Serviço de Radiodifusão Comunitária (PRRadcom)

Item UF Município Situação Canal
 
52 PR Almirante Tamandaré A 252
P 200
53 PR Araucária A 252
P 200
54 PR Bocaiúva do Sul A 252
P 200
55 PR Campina Grande do Sul A 252
P 200
56 PR Colombo A 252
P 200
57 PR Curitiba A 252
P 200
58 PR Fazenda Rio Grande A 252
P 200
59 PR Pinhais A 252
P 200
60 PR Piraquara A 252
P 200
61 PR Quatro Barras A 252
P 200
62 PR São José dos Pinhais A 252
P 200
63 SP Campinas A 290
P 200
64 SP Elias Fausto A 290
P 200
65 SP Indaiatuba A 290
P 200
66 SP Itu A 290
P 200
67 SP Itupeva A 290
P 200
68 SP Monte Mor A 290
P 200
69 SP Salto A 290
P 200
70 SP Valinhos A 290
P 200
Contribuição N°: 6
ID da Contribuição: 89241
Autor da Contribuição: Alexandre
Entidade: --
Área de atuação: --
Data da Contribuição: 05/08/2019 08:35:37
Contribuição:

Prezados Srs.

As cidades: Itu, Valinhos e Salto e Campinas irão atrapalhar  os sinas da Rádio Antena 1 Votorantim, onde opera no canal 202.

Justificativa:

Interferências  do canal 200 ( Itu, Valinhos e Salto e Campinas) no canal 202 ( RÁDIO COMERCIAL DE VOTORANTIM)

Anatel

Agência Nacional de Telecomunicações - ANATEL

Sistema de Acompanhamento de Consulta Pública - SACP

Relatório de Contribuições Recebidas

 Data:04/12/2023 17:15:57
 Total de Contribuições:13
 Página:7/13
CONSULTA PÚBLICA Nº 37
 Item:  Anexo _ I _ PRRadCom

Plano de Referência para Distribuição de Canais do Serviço de Radiodifusão Comunitária (PRRadcom)

Item UF Município Situação Canal
 
52 PR Almirante Tamandaré A 252
P 200
53 PR Araucária A 252
P 200
54 PR Bocaiúva do Sul A 252
P 200
55 PR Campina Grande do Sul A 252
P 200
56 PR Colombo A 252
P 200
57 PR Curitiba A 252
P 200
58 PR Fazenda Rio Grande A 252
P 200
59 PR Pinhais A 252
P 200
60 PR Piraquara A 252
P 200
61 PR Quatro Barras A 252
P 200
62 PR São José dos Pinhais A 252
P 200
63 SP Campinas A 290
P 200
64 SP Elias Fausto A 290
P 200
65 SP Indaiatuba A 290
P 200
66 SP Itu A 290
P 200
67 SP Itupeva A 290
P 200
68 SP Monte Mor A 290
P 200
69 SP Salto A 290
P 200
70 SP Valinhos A 290
P 200
Contribuição N°: 7
ID da Contribuição: 89269
Autor da Contribuição: Ronaldo Lopes dos Reis
Entidade: --
Área de atuação: --
Data da Contribuição: 07/08/2019 16:30:13
Contribuição:

Eu contribuo dizendo que não deve ser feita a mudança de canal proposta no item 63 passando o canal de Radcom de Campinas de 290 para 200

Justificativa:

ASSOCIAÇÃO CULTURAL COMUNITÁRIA ITATIAIA
CNPJ: 03.517.167/0001-12

Segundo a Lei 9.472, no seu artigo 211, a outorga dos serviços de radiodifusão sonora está excluída da jurisdição da Anatel, logo a alteração do canal de exploração da emissora de RADCOM envolve uma alteração na característica da outorga da emissora, se não apresentamos um requerimento de mudança de canal junto ao MCTIC, de onde surgiu essa ordem de alteração de nosso canal? Consultamos o processo da Consulta Pública n° 53500.029370/2019-72 e o documento SEI 4432399 e verificamos que a motivação de mudança de nosso canal é devida ao processo de migração de AM para FM. Porém ao verificarmos no restante da consulta pública, o único canal de migração que aparece, com possibilidade de interferência, é o canal 291 da localidade de Indaiatuba, Estado de São Paulo. A localidade de Indaiatuba possui somente 01 canal de AM para migrar para FM. Trata-se do canal da Rádio Jornal de Indaiatuba. Ora, este canal consta da lista de Lote Residual da Migração da Portaria N° 6467 de 24/11/2015. Segundo os parágrafos 1 e 2 do artigo 3° da Portaria Minicom n° 127 de 12/04/2014, se em um município for constatada a inviabilidade técnica no FM convencional, o mesmo será atribuído para a faixa estendida de FM. O mencionado dispositivo legal não prevê, em nenhum ponto, a situação de passar por cima do plano de RADCOM e alterar o mesmo para acomodar a migração. O artigo 4° dessa mesma Portaria nº 127 prevê que o Ministério das Comunicações só dará andamento ao processo de migração após verificação de existência de viabilidade técnica de canal, ou seja, primeiro a Anatel cria o canal e depois o Ministério realiza a migração. Assim sendo, não cabe a Anatel, que não tem atribuição sobre outorgas de Radiodifusão, alterar o plano de RADCOM, para tirar um canal da lista do Lote Residual e colocá-lo diretamente para o FM convencional, canal este que já havia sido acomodado no lote residual por não haver espaço para ele no FM convencional, em prejuízo à outras emissoras, como no caso, para as Rádios Comunitárias, ao alterar as frequências do plano de RADCOM. Tais modificações também implicarão em custos para alteração técnica. As emissoras
de RADCOM não possuem receita comercial, uma vez que lhes é proibido realizar propaganda ou publicidade comercial, concluindo-se, com isso, ser vedada a manutenção de fonte de receita. Também neste aspecto a alteração proposta pela Consulta Pública nº 37 torna-se inviável, na medida em que obrigaria as RADCOMs a realizar gastos, apenas e tão somente porque uma única emissora está sendo introduzida forçadamente no FM convencional.
CONCLUSÃO:
A inovação trazida pela Consulta Pública 37/2019 da Anatel, para migração de canal AM para FM para acomodar uma única rádio na localidade de Indaiatuba-SP no canal 291, esbarra em empecilhos que vão desde a ausência de competência da Anatel para atuar sobre outorgas de radiodifusão trocando a frequência do plano de Radiodifusão
Comunitária, passando pela ilegalidade de se acomodar a dita rádio em desconformidade com a Portaria Minicom n° 127 de 12/04/2014, e por fim a evidente inviabilidade técnica. Portanto, diante de todas as condições ilegais e desfavoráveis, a alteração de canal das RADCOMs, proposta na Consulta Pública 37/2019 da Anatel, não deve ser levada a efeito.

Anatel

Agência Nacional de Telecomunicações - ANATEL

Sistema de Acompanhamento de Consulta Pública - SACP

Relatório de Contribuições Recebidas

 Data:04/12/2023 17:15:57
 Total de Contribuições:13
 Página:8/13
CONSULTA PÚBLICA Nº 37
 Item:  Anexo _ I _ PRRadCom

Plano de Referência para Distribuição de Canais do Serviço de Radiodifusão Comunitária (PRRadcom)

Item UF Município Situação Canal
 
52 PR Almirante Tamandaré A 252
P 200
53 PR Araucária A 252
P 200
54 PR Bocaiúva do Sul A 252
P 200
55 PR Campina Grande do Sul A 252
P 200
56 PR Colombo A 252
P 200
57 PR Curitiba A 252
P 200
58 PR Fazenda Rio Grande A 252
P 200
59 PR Pinhais A 252
P 200
60 PR Piraquara A 252
P 200
61 PR Quatro Barras A 252
P 200
62 PR São José dos Pinhais A 252
P 200
63 SP Campinas A 290
P 200
64 SP Elias Fausto A 290
P 200
65 SP Indaiatuba A 290
P 200
66 SP Itu A 290
P 200
67 SP Itupeva A 290
P 200
68 SP Monte Mor A 290
P 200
69 SP Salto A 290
P 200
70 SP Valinhos A 290
P 200
Contribuição N°: 8
ID da Contribuição: 89272
Autor da Contribuição: Edilson Coelho Netto
Entidade: --
Área de atuação: --
Data da Contribuição: 07/08/2019 17:27:29
Contribuição:

Não concordo com a mudança de canal proposta no item 63 passando o canal de Radcom de Campinas de 290 para 200. O canal de Radcom de Campinas não deve ser alterado

Justificativa:

CENTRAL CULTURAL COMUNITÁRIO AMARAIS
CNPJ: 01.972.377/0001-75

Segundo a Lei 9.472, no seu artigo 211, a outorga dos serviços de radiodifusão sonora está excluída da jurisdição da Anatel, logo a alteração do canal de exploração da emissora de RADCOM envolve uma alteração na característica da outorga da emissora, se não apresentamos um requerimento de mudança de canal junto ao MCTIC, de onde surgiu essa ordem de alteração de nosso canal? Consultamos o processo da Consulta Pública n° 53500.029370/2019-72 e o documento SEI 4432399 e verificamos que a motivação de mudança de nosso canal é devida ao processo de migração de AM para FM. Porém ao verificarmos no restante da consulta pública, o único canal de migração que aparece, com possibilidade de interferência, é o canal 291 da localidade de Indaiatuba, Estado de São Paulo. A localidade de Indaiatuba possui somente 01 canal de AM para migrar para FM. Trata-se do canal da Rádio Jornal de Indaiatuba. Ora, este canal consta da lista de Lote Residual da Migração da Portaria N° 6467 de 24/11/2015. Segundo os parágrafos 1 e 2 do artigo 3° da Portaria Minicom n° 127 de 12/04/2014, se em um município for constatada a inviabilidade técnica no FM convencional, o mesmo será atribuído para a faixa estendida de FM. O mencionado dispositivo legal não prevê, em nenhum ponto, a situação de passar por cima do plano de RADCOM e alterar o mesmo para acomodar a migração. O artigo 4° dessa mesma Portaria nº 127 prevê que o Ministério das Comunicações só dará andamento ao processo de migração após verificação de existência de viabilidade técnica de canal, ou seja, primeiro a Anatel cria o canal e depois o Ministério realiza a migração. Assim sendo, não cabe a Anatel, que não tem atribuição sobre outorgas de Radiodifusão, alterar o plano de RADCOM, para tirar um canal da lista do Lote Residual e colocá-lo diretamente para o FM convencional, canal este que já havia sido acomodado no lote residual por não haver espaço para ele no FM convencional, em prejuízo à outras emissoras, como no caso, para as Rádios Comunitárias, ao alterar as frequências do plano de RADCOM. Tais modificações também implicarão em custos para alteração técnica. As emissoras
de RADCOM não possuem receita comercial, uma vez que lhes é proibido realizar propaganda ou publicidade comercial, concluindo-se, com isso, ser vedada a manutenção de fonte de receita. Também neste aspecto a alteração proposta pela Consulta Pública nº 37 torna-se inviável, na medida em que obrigaria as RADCOMs a realizar gastos, apenas e tão somente porque uma única emissora está sendo introduzida forçadamente no FM convencional.

CONCLUSÃO:
A inovação trazida pela Consulta Pública 37/2019 da Anatel, para migração de canal AM para FM para acomodar uma única rádio na localidade de Indaiatuba-SP no canal 291, esbarra em empecilhos que vão desde a ausência de competência da Anatel para atuar sobre outorgas de radiodifusão trocando a frequência do plano de Radiodifusão
Comunitária, passando pela ilegalidade de se acomodar a dita rádio em desconformidade com a Portaria Minicom n° 127 de 12/04/2014, e por fim a evidente inviabilidade técnica. Portanto, diante de todas as condições ilegais e desfavoráveis, a alteração de canal das RADCOMs, proposta na Consulta Pública 37/2019 da Anatel, não pode ser levada a efeito.

Anatel

Agência Nacional de Telecomunicações - ANATEL

Sistema de Acompanhamento de Consulta Pública - SACP

Relatório de Contribuições Recebidas

 Data:04/12/2023 17:15:57
 Total de Contribuições:13
 Página:9/13
CONSULTA PÚBLICA Nº 37
 Item:  Anexo _ I _ PRRadCom

Plano de Referência para Distribuição de Canais do Serviço de Radiodifusão Comunitária (PRRadcom)

Item UF Município Situação Canal
 
52 PR Almirante Tamandaré A 252
P 200
53 PR Araucária A 252
P 200
54 PR Bocaiúva do Sul A 252
P 200
55 PR Campina Grande do Sul A 252
P 200
56 PR Colombo A 252
P 200
57 PR Curitiba A 252
P 200
58 PR Fazenda Rio Grande A 252
P 200
59 PR Pinhais A 252
P 200
60 PR Piraquara A 252
P 200
61 PR Quatro Barras A 252
P 200
62 PR São José dos Pinhais A 252
P 200
63 SP Campinas A 290
P 200
64 SP Elias Fausto A 290
P 200
65 SP Indaiatuba A 290
P 200
66 SP Itu A 290
P 200
67 SP Itupeva A 290
P 200
68 SP Monte Mor A 290
P 200
69 SP Salto A 290
P 200
70 SP Valinhos A 290
P 200
Contribuição N°: 9
ID da Contribuição: 89273
Autor da Contribuição: Carlos André de Paula Martins
Entidade: --
Área de atuação: --
Data da Contribuição: 07/08/2019 17:47:49
Contribuição:

O item 63, que muda o canal de Radcom de Campinas de 290 para 200, não deve ser efetivado.

Justificativa:

ASSOCIAÇÃO CULTURAL COMUNITÁRIA NOVO MARACANÃ
CNPJ: 03.577.679/0001-74

Segundo a Lei 9.472, no seu artigo 211, a outorga dos serviços de radiodifusão sonora está excluída da jurisdição da Anatel, logo a alteração do canal de exploração da emissora de RADCOM envolve uma alteração na característica da outorga da emissora, se não apresentamos um requerimento de mudança de canal junto ao MCTIC, de onde surgiu essa ordem de alteração de nosso canal? Consultamos o processo da Consulta Pública n° 53500.029370/2019-72 e o documento SEI 4432399 e verificamos que a motivação de mudança de nosso canal é devida ao processo de migração de AM para FM. Porém ao verificarmos no restante da consulta pública, o único canal de migração que aparece, com possibilidade de interferência, é o canal 291 da localidade de Indaiatuba, Estado de São Paulo. A localidade de Indaiatuba possui somente 01 canal de AM para migrar para FM. Trata-se do canal da Rádio Jornal de Indaiatuba. Ora, este canal consta da lista de Lote Residual da Migração da Portaria N° 6467 de 24/11/2015. Segundo os parágrafos 1 e 2 do artigo 3° da Portaria Minicom n° 127 de 12/04/2014, se em um município for constatada a inviabilidade técnica no FM convencional, o mesmo será atribuído para a faixa estendida de FM. O mencionado dispositivo legal não prevê, em nenhum ponto, a situação de passar por cima do plano de RADCOM e alterar o mesmo para acomodar a migração. O artigo 4° dessa mesma Portaria nº 127 prevê que o Ministério das Comunicações só dará andamento ao processo de migração após verificação de existência de viabilidade técnica de canal, ou seja, primeiro a Anatel cria o canal e depois o Ministério realiza a migração. Assim sendo, não cabe a Anatel, que não tem atribuição sobre outorgas de Radiodifusão, alterar o plano de RADCOM, para tirar um canal da lista do Lote Residual e colocá-lo diretamente para o FM convencional, canal este que já havia sido acomodado no lote residual por não haver espaço para ele no FM convencional, em prejuízo à outras emissoras, como no caso, para as Rádios Comunitárias, ao alterar as frequências do plano de RADCOM. Tais modificações também implicarão em custos para alteração técnica. As emissoras
de RADCOM não possuem receita comercial, uma vez que lhes é proibido realizar propaganda ou publicidade comercial, concluindo-se, com isso, ser vedada a manutenção de fonte de receita. Também neste aspecto a alteração proposta pela Consulta Pública nº 37 torna-se inviável, na medida em que obrigaria as RADCOMs a realizar gastos, apenas e tão somente porque uma única emissora está sendo introduzida forçadamente no FM convencional.

CONCLUSÃO:
A inovação trazida pela Consulta Pública 37/2019 da Anatel, para migração de canal AM para FM para acomodar uma única rádio na localidade de Indaiatuba-SP no canal
291, esbarra em empecilhos que vão desde a ausência de competência da Anatel para atuar sobre outorgas de radiodifusão trocando a frequência do plano de Radiodifusão
Comunitária, passando pela ilegalidade de se acomodar a dita rádio em desconformidade com a Portaria Minicom n° 127 de 12/04/2014, e por fim a evidente inviabilidade  técnica. Portanto, diante de todas as condições ilegais e desfavoráveis, a alteração de canal das RADCOMs, proposta na Consulta Pública 37/2019 da Anatel, não pode ser levada a efeito.

Anatel

Agência Nacional de Telecomunicações - ANATEL

Sistema de Acompanhamento de Consulta Pública - SACP

Relatório de Contribuições Recebidas

 Data:04/12/2023 17:15:57
 Total de Contribuições:13
 Página:10/13
CONSULTA PÚBLICA Nº 37
 Item:  Anexo _ II_ PBFM

Plano Básico de Distribuição de Canais de Radiodifusão Sonora em Frequência Modulada (PBFM)

Item UF Município Situação Canal Coordenadas Classe Limitação Observações
Latitude Longitude Azimute ( º ) Redução (dB)
Inicial Final
87 SP Barretos P 204 20°33'11'' S 48°34'11'' W B2 - - - Canal planejado em atendimento ao Decreto 8.139/2013
88 MS Campo Grande P 205 20°26'34'' S 54°38'45'' W A1 - - - Canal planejado em atendimento ao Decreto 8.139/2013.
89 CE Morrinhos P 211 3°14'3'' S 40°7'24'' W C - - - Canal planejado em atendimento ao Decreto 8.139/2013.
90 MA Santa Luzia P 213 3°57'53'' S 45°39'44'' W C - - -  
91 MG Três Pontas P 214 21°22'10'' S 45°30'39'' W C - - -  
92 SP Atibaia P 214 23°7'2'' S 46°33'23'' W C - - - Canal planejado em atendimento ao Decreto 8.139/2013.
93 CE Iguatu P 214 6°21'46'' S 39°17'21'' W B2 - - - Canal planejado em atendimento ao Decreto 8.139/2013.
94 RJ Barra do Piraí P 214 22°28'17'' S 43°49'37'' W C - - - Canal planejado em atendimento ao Decreto 8.139/2013.
95 MT Pontes e Lacerda P 215 15°13'19'' S 59°20'37'' W B1 - - -  
96 MG Taiobeiras P 216 15°48'38'' S 42°13'33'' W C - - -  
97 MG Bom Despacho P 216 19°44'19'' S 45°15'44'' W C - - - Canal planejado em atendimento ao Decreto 8.139/2013.
98 GO Caçu P 216 18°33'34'' S 51°7'58'' W C - - - Canal planejado em atendimento ao Decreto 8.139/2013.
99 MG Paracatu P 217 17°13'31'' S 46°52'16'' W B1 - - -  
100 BA Jequié P 217 13°51'3'' S 40°5'16'' W A4 - - -  
101 PI Bom Jesus P 220 9°4'16'' S 44°21'32'' W C - - - Canal planejado em atendimento ao Decreto 8.139/2013.
102 MT Vila Bela da Santíssima Trindade P 220 15°0'14'' S 59°56'50'' W C - - - Canal planejado em atendimento ao Decreto 8.139/2013.
103 ES Alegre P 221 20°45'29'' S 41°32'18'' W C - - - Canal planejado em atendimento ao Decreto 8.139/2013
104 GO Goiás P 222 15°55'60'' S 50°8'24'' W C - - - Canal planejado em atendimento ao Decreto 8.139/2013.
105 MA Zé Doca P 224 3°16'12'' S 45°39'19'' W A1 - - - Canal planejado em atendimento ao Decreto 8.139/2013.
106 CE Ipu P 224 4°19'3'' S 40°42'21'' W C - - - "Canal planejado em atendimento ao Decreto 8.139/2013"
107 BA Itabuna P 233 14°47'15'' S 39°16'41'' W A2 - - - Canal planejado em atendimento ao Decreto 8.139/2013.
108 PI Regeneração P 257 6°13'52'' S 42°41'3'' W A1 - - - Canal planejado em atendimento ao Decreto 8.139/2013.
109 CE Forquilha P 272 3°47'58'' S 40°15'48'' W B2 - - - Canal planejado em atendimento ao Decreto 8.139/2013.
110 SP Bauru P 274 22°19'52'' S 49°3'6'' W B1 - - - Canal planejado em atendimento ao Decreto 8.139/2013.
111 SP Jaboticabal P 276 21°15'7'' S 48°19'31'' W B2 - - - Canal planejado em atendimento ao Decreto 8.139/2013.
112 PB Cajazeiras P 288 6°52'48'' S 38°33'28'' W A2 - - - Coordenadas Pré-fixadas: 06S5248;38W3328. Canal planejado em atendimento ao Decreto 8.139/2013.
113 SP Indaiatuba P 291 23°4'15'' S 47°12'11'' W C - - - Canal planejado em atendimento ao Decreto 8.139/2013. Coordenadas pré fixadas 23S0415;47W1211.
114 SP Itanhaém P 296 24°10'25'' S 46°47'17'' W A4 - - - Canal planejado em atendimento ao Decreto 8.139/2013.
115 BA Santo Antônio de Jesus P 297 12°57'41'' S 39°15'30'' W B1 - - -  
116 SP Jaboticabal P 297 21°15'7'' S 48°19'31'' W C - - - Canal planejado em atendimento ao Decreto 8.139/2013.
117 PB Cajazeiras P 298 6°52'48'' S 38°33'28'' W A1 - - - Canal planejado em atendimento ao Decreto 8.139/2013.
118 SC Blumenau P 204 26°54'10'' S 49°3'31'' W A4 - - - Coordenadas Pré-fixadas: 26S5410;49W0331.
119 RS Santa Maria P 213 29°41'12'' S 53°48'54'' W A4 - - -  
120 GO Posse P 215 14°5'9'' S 46°22'13'' W B1 - - -  
121 RJ Resende P 222 22°28'14'' S 44°27'3'' W B1 - - -  
122 SP Registro P 250 24°29'52'' S 47°50'42'' W A1 - - - Canal planejado em atendimento ao Decreto 8.139/2013
123 MG Inhapim P 253 19°32'51'' S 42°6'53'' W A4 - - - Canal planejado em atendimento ao Decreto 8.139/2013.
124 BA Itiruçu P 260 13°31'44'' S 40°8'50'' W C - - - Canal planejado em atendimento ao Decreto 8.139/2013.
125 SP Bauru EXC 274 22S1952 49W0306 B1 - - -  
Contribuição N°: 10
ID da Contribuição: 89238
Autor da Contribuição: FABIO SIQUEIRA MARANO DA FONSECA
Entidade: RADIO EXCELSIOR S/A
Área de atuação: RADIODIFUSOR DE SONS OU DE SONS E IMAGENS, ASSOCIAÇÃO OU SINDICATO
Data da Contribuição: 01/08/2019 19:48:30
Contribuição:

Referente ao Item 92. O canal proposto não atende à Relação de Proteção estabelecida pela Resolução nº 67, de 12 de novembro de 1998. 

Justificativa:

O item 92 está propondo a inclusão do canal 214 (90,7 MHz), classe C, no município de Atibaia/SP. Porém, existe o canal outorgado e licenciado 213 (90,5 MHz), classe E3 localizado em São Paulo/SP que sofrerá interferências dentro do seu contorno protegido com a operação do canal proposto.

Conforme as regras estabelecidas pela Resolução em vigor nº 67, de 12 de novembro de 1998, a separação mínima exigida entre duas estações de classes "E3" e "C", separadas de ± 200 kHz, deverá ser de 80 km. Porém a distância entre os dois canais será de 50,56 km. Outra observação importante a se considerar é a Relação de Proteção determinada pela mesma Resolução n° 67. Analisando as coordenadas geográficas propostas do canal 214 de Atibaia/SP, nota-se que a localização do mesmo ficará dentro do Contorno Protegido do canal 213 (raio de 54,5 km) e que por isso a relação de proteção de 6 dB (valor determinado para frequências separadas de ± 200 kHz) não será atendido. Mesmo considerando a influência do relevo entre as estações, o contorno Protegido de 66 dBµV/m do canal 213 chegará a uma distância de aproximadamente 49 km e o contorno interferente de 60 dBµV/m do canal 214 terá uma distância aproximada de 5 km o que resultará em interferência causada por primeiro adjacente. Dessa forma, atendendo as regras determinadas pela Resolução nº 67, constata-se a inviabilidade da inclusão do canal 214 na localidade de Atibaia/SP. Solicito que a proposta do item 92 seja revogada.

Desde já, agardeço!

Mapa com os Contornos Protegido do canal 213 e Interferente do canal 214 :