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Anatel

Agência Nacional de Telecomunicações - ANATEL

Sistema de Acompanhamento de Consulta Pública - SACP

Relatório de Contribuições Recebidas

 Data:04/12/2023 16:39:27
 Total de Contribuições:6
 Página:1/6
CONSULTA PÚBLICA Nº 38
 Item:  13) Arrecadação do Fundo de Fiscalização das Telecomunicações – Fistel

Arrecadação do Fundo de Fiscalização das Telecomunicações – Fistel

Contribuição N°: 1
ID da Contribuição: 89301
Autor da Contribuição: Sergio Mauro da Silva Maia
Entidade: HUGHES TELECOMUNICACOES DO BRASIL LTDA
Área de atuação: PRESTADOR DE SERVIÇO DE TELECOMUNICAÇÕES, ASSOCIAÇÃO OU SINDICATO
Data da Contribuição: 09/08/2019 19:36:07
Contribuição:

Sugerimos que  a Agência dê publicidade no seu site do número de estações terrenas via satélite (VSATs) licenciadas ( e portanto pagadoras de FISTEL)  das prestadoras  de serviços de telecomunicações via satélite, tanto das que possuem outorga do Serviço de Comunicação Multimídia (SCM) como para as do Serviço Limitado Privado (SLP).  Embora as regulamentação em vigor da Agência isente as prestadoras do SLP de declararem seus acessos no sistema SICI ( Sistema de Coleta de Informações), entendemos que no caso das estações VSAT faz-se necessário a publicidade do quantitativo de estações licenciadas por prestadora do SLP , a exemplo de como é feito para prestadoras do SCM.  

Justificativa:

Proporcionar maior transparência ao mercado quanto ao cumprimento desta obrigação regulatória.

Anatel

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Relatório de Contribuições Recebidas

 Data:04/12/2023 16:39:27
 Total de Contribuições:6
 Página:2/6
CONSULTA PÚBLICA Nº 38
 Item:  Outras Publicações

Além disso, estão previstas para serem publicadas, até o final outubro de 2020, 38 bases de dados, totalizado as 52 bases previstas. São elas:

  1. Empresas prestadoras do Serviço de Comunicação Multimídia isentas de autorização da Anatel

  2. Autorizadas do Serviço Limitado Privado – SLP

  3. Autorizadas do Serviço Limitado Móvel Aeronáutico – SLMA

  4. Autorizadas do Serviço Limitado Móvel Marítimo – SLMM

  5. Autorizadas do Serviço de Radioamador

  6. Autorizadas do Serviço Rádio do Cidadão

  7. Autorizadas do Serviço Móvel Global por Satélite – SMGS

  8. Autorizadas dos Serviços Auxiliares de Radiodifusão e Correlatos – SARC

  9. Autorizadas do Serviço Especial para Fins Científicos e Experimentais

  10. Autorizadas do Serviço Limitado Especializado – SLE

  11. Autorizadas do Serviço Móvel Especializado – SME

  12. Autorizadas do Serviço Especial de Radiochamada – SER

  13. Laboratórios de Ensaio Acreditados

  14. Organismo de Certificação Designados (OCD)

  15. Aplicação do Fundo de Universalização dos Serviços de Telecomunicações - FUST

  16. Estações licenciadas no Serviço Limitado Privado - SLP

  17. Estações licenciadas no Serviço Limitado Móvel Aeronáutico - SLMA

  18. Estações licenciadas no Serviço Limitado Móvel Marítimo - SLMM

  19. Estações licenciadas no Serviço de Radioamador

  20. Estações licenciadas no Serviço Rádio do Cidadão

  21. Estações licenciadas no Serviço Móvel Global por Satélite - SMGS

  22. Estações licenciadas no Serviços Auxiliares de Radiodifusão e Correlatos - SARC

  23. Estações licenciadas no Serviço Especial para Fins Científicos e Experimentais

  24. Estações licenciadas no Serviço Limitado Especializado - SLE

  25. Estações licenciadas no Serviço Móvel Especializado - SME

  26. Estações licenciadas no Serviço Especial de Radiochamada - SER

  27. Estações de telecomunicações, isentas de licenciamento, registradas no banco de dados da Anatel

  28. Questionários da União Internacional de Telecomunicações

  29. Densidade dos acessos em serviço na banda larga fixa (Serviço de Comunicação Multimídia - SCM), por 100 domicílios

  30. Densidade dos acessos em serviço na telefonia fixa (Serviço Telefônico Fixo Comutado - STFC), por 100 domicílios

  31. Densidade dos acessos em operação na telefonia móvel (Serviço Móvel Pessoal - SMP), por 100 habitantes

  32. Densidade dos assinantes dos serviços de TV por Assinatura, por 100 domicílios

  33. Medições de Campo Eletromagnético

  34. Radiodifusão

  35. Contratos de Interconexão

  36. Contratos de exploração de serviço móvel pessoal por meio de rede virtual

  37. Contratos de exploração industrial que envolvam cessão de radiofrequências

  38. Contratos de compartilhamento de infraestrutura entre os setores de energia elétrica, telecomunicações e petróleo

Conclusão

O objetivo da presente Consulta Pública é coletar, junto a sociedade, impressões acerca dos dados publicados pela Agência em conformidade com a Política de Dados Abertos do Poder Executivo Federal. Ou seja, se as bases de dados disponibilizadas, no formato, nas dimensões e nas granularidades divulgadas, atendem o anseio da população.

Contribuição N°: 2
ID da Contribuição: 89268
Autor da Contribuição: ALEXSANDRA NEVES DIAS
Entidade: SOLINTEL - SOLUCOES INTELIGENTES EM TELECOMUNICACOES LTDA
Área de atuação: OUTRO
Data da Contribuição: 07/08/2019 14:27:07
Contribuição:

Primeiramente, necessário se faz considerar que a Política de Dados Abertos do Poder Executivo federal – instituída pelo Decreto n° 8.777/2016 – tem entre seus objetivos: aprimorar a cultura de transparência pública; promover o desenvolvimento tecnológico e a inovação nos setores público e privado e fomentar novos negócios; e fomentar o controle social e o desenvolvimento de novas tecnologias destinadas à construção de ambiente de gestão pública participativa e democrática e à melhor oferta de serviços públicos para o cidadão.

Nesse sentido, acredita-se que a divulgação de dados pela ANATEL é de suma importância para o desenvolvimento do setor e universalização dos serviços de telecomunicações, sendo que o acesso à informação poderá melhor direcionar políticas públicas e promover a competitividade sadia que possibilite o alcance da melhor oferta de serviços de telecom para população.

Ocorre que muitas planilhas contendo dados do setor não são atualizadas pela Agência com a agilidade necessária, motivo pelo qual se posiciona que a atualização dos dados deve ocorrer de forma mensal, em atendimento ao que dispõe o inciso VI do Artigo 3º do Decreto supracitado, que determina como diretriz da Política de Dados Abertos a “atualização periódica, de forma a garantir a perenidade dos dados, a padronização de estruturas de informação e o valor dos dados à sociedade e atender às necessidades de seus usuários”.

Outro ponto importante, refere-se à preocupação quanto a veracidade dos dados levantados quando esses são obtidos a partir dos próprios provedores de serviços de telecomunicações. Tal fato se dá, pois muitos não são fidedignos nas informações que prestam, devendo a Agência tomar o cuidado de exigir de forma mais enfática a prestação de informações reais desses provedores.

Com relação aos dados divulgados, entende-se que é indispensável que conste lista de credenciados para exploração de SCM, dando maior transparência às informações.

Ainda, a Agência deve manter dados como Razão social, cnpj, telefone, estado e município e a data da autorização (outorga), de modo a facilitar a identificação de novos players e a se mensurar a competitividade de cada mercado.

Assim como, pleiteia-se que sejam mantidas as listas de acesso e de empresas de todas as outorgas.

Também, pontua-se que a quantidade de prestadoras que estão no STEL (lista de autorizados) deve coincidir com a quantidade de prestadoras da lista CSV (disponibilizada nos dados abertos).

Além do que, para melhor gerenciamento, pleiteia-se que seja possível exportar a planilha do STEL para arquivo CSV.

A título de sugestão, pontua-se a necessidade de divulgação de planilha para MVNO.

No que tange ao tópico “Outras Publicações” da Consulta Pública em pauta, sobre o item 27, qual seja “Estações de telecomunicações, isentas de licenciamento, registradas no banco de dados da Anatel”, destaca-se a relevância de se ter acesso a informações sobre estações de radiação restrita e meio confinado.

Por fim, ainda sobre o tópico supracitado, especificamente em relação ao item 15 - Aplicação do Fundo de Universalização dos Serviços de Telecomunicações – FUST – defende-se que é de suma importância e consonante com o princípio da transparência a divulgação da aplicação dos recursos arrecadados.

Justificativa:

Justificativa está na própria contribuição.

Anatel

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 Data:04/12/2023 16:39:27
 Total de Contribuições:6
 Página:3/6
CONSULTA PÚBLICA Nº 38
 Item:  Outras Publicações

Além disso, estão previstas para serem publicadas, até o final outubro de 2020, 38 bases de dados, totalizado as 52 bases previstas. São elas:

  1. Empresas prestadoras do Serviço de Comunicação Multimídia isentas de autorização da Anatel

  2. Autorizadas do Serviço Limitado Privado – SLP

  3. Autorizadas do Serviço Limitado Móvel Aeronáutico – SLMA

  4. Autorizadas do Serviço Limitado Móvel Marítimo – SLMM

  5. Autorizadas do Serviço de Radioamador

  6. Autorizadas do Serviço Rádio do Cidadão

  7. Autorizadas do Serviço Móvel Global por Satélite – SMGS

  8. Autorizadas dos Serviços Auxiliares de Radiodifusão e Correlatos – SARC

  9. Autorizadas do Serviço Especial para Fins Científicos e Experimentais

  10. Autorizadas do Serviço Limitado Especializado – SLE

  11. Autorizadas do Serviço Móvel Especializado – SME

  12. Autorizadas do Serviço Especial de Radiochamada – SER

  13. Laboratórios de Ensaio Acreditados

  14. Organismo de Certificação Designados (OCD)

  15. Aplicação do Fundo de Universalização dos Serviços de Telecomunicações - FUST

  16. Estações licenciadas no Serviço Limitado Privado - SLP

  17. Estações licenciadas no Serviço Limitado Móvel Aeronáutico - SLMA

  18. Estações licenciadas no Serviço Limitado Móvel Marítimo - SLMM

  19. Estações licenciadas no Serviço de Radioamador

  20. Estações licenciadas no Serviço Rádio do Cidadão

  21. Estações licenciadas no Serviço Móvel Global por Satélite - SMGS

  22. Estações licenciadas no Serviços Auxiliares de Radiodifusão e Correlatos - SARC

  23. Estações licenciadas no Serviço Especial para Fins Científicos e Experimentais

  24. Estações licenciadas no Serviço Limitado Especializado - SLE

  25. Estações licenciadas no Serviço Móvel Especializado - SME

  26. Estações licenciadas no Serviço Especial de Radiochamada - SER

  27. Estações de telecomunicações, isentas de licenciamento, registradas no banco de dados da Anatel

  28. Questionários da União Internacional de Telecomunicações

  29. Densidade dos acessos em serviço na banda larga fixa (Serviço de Comunicação Multimídia - SCM), por 100 domicílios

  30. Densidade dos acessos em serviço na telefonia fixa (Serviço Telefônico Fixo Comutado - STFC), por 100 domicílios

  31. Densidade dos acessos em operação na telefonia móvel (Serviço Móvel Pessoal - SMP), por 100 habitantes

  32. Densidade dos assinantes dos serviços de TV por Assinatura, por 100 domicílios

  33. Medições de Campo Eletromagnético

  34. Radiodifusão

  35. Contratos de Interconexão

  36. Contratos de exploração de serviço móvel pessoal por meio de rede virtual

  37. Contratos de exploração industrial que envolvam cessão de radiofrequências

  38. Contratos de compartilhamento de infraestrutura entre os setores de energia elétrica, telecomunicações e petróleo

Conclusão

O objetivo da presente Consulta Pública é coletar, junto a sociedade, impressões acerca dos dados publicados pela Agência em conformidade com a Política de Dados Abertos do Poder Executivo Federal. Ou seja, se as bases de dados disponibilizadas, no formato, nas dimensões e nas granularidades divulgadas, atendem o anseio da população.

Contribuição N°: 3
ID da Contribuição: 89297
Autor da Contribuição: Tiago Brocardo Machado
Entidade: Ericsson Telecomunicacoes S A.
Área de atuação: FABRICANTE DE EQUIPAMENTOS DE TELECOMUNICAÇÕES, ASSOCIAÇÃO OU SINDICATO
Data da Contribuição: 09/08/2019 17:05:47
Contribuição:
  1. Disponibilizar todos os dados de maneira estruturada no Cloud da ANATEL
  2. Permitir para as bases públicas, alternativamente, acesso remoto direto ao banco de dados
  3. Disponibilizar o conteúdo público do Mosaico também em .csv e/ou acesso direto ao banco de dados
  4. Padronizar unidades nas bases de dados e de formato de arquivos
Justificativa:

A Ericsson parabeniza a ANATEL pela iniciativa de colocar em consulta pública o Plano de Dados Abertos. Além disso, também aproveitamos para parabenizar a ANATEL pelo esforço disponibilizar tamanha quantidade de dados de maneira pública e organizada, para que qualquer pessoa ou entidade possa extrair informações. Essa iniciativa é importantíssima, garante maior transparência, confiança e clareza sobre o mercado de telecomunicações no Brasil, e ressaltamos que a amplitude e qualidade trabalho da Agência neste sentido não encontra paralelo em nenhuma outra administração ou regulador em qualquer outro país do mundo - sobretudo em se considerando o tamanhoa e a complexidade do mercado Brasileiro.

Sobre as quatro sugestões pontuais elencadas acima, detalhamos:

1-- Seria proveitoso se todos os dados (planilhas em csv) estivessem disponíveis como arquivos que possam ser baixados diretamente de um só endereço do Cloud da ANATEL. Por exemplo, as bases de dados de acessos dos diferentes serviços já se encontram dessa maneira, organizadas por diretório, o que facilita muito a consulta. (https://cloud.anatel.gov.br/index.php/s/TpaFAwSw7RPfBa8). Seguindo essa que consideramos uma boa prática, seria ideal que todos os outros arquivos com as outras bases, quando disponibilizados, estivessem armazenados na mesma estrutura, permitindo que a navegação fosse mais simples, através dos diretórios.

2-- Ainda que seja importante que se disponibilizem bases de dados para consulta fácil com informações resumidas, além de dashborads, gráficos e quaisquer outras visualizações, há também por parte do mercado a necessidade de realizar análises mais detalhadas e profundas, que por sua vez requerem trabalhar com dados estruturados, bases completas e com ferramentas mais sofisticadas. Neste sentido, e para tal público que busca bancos de dados completos, seria ainda mais fácil se se disponibilizassem por exemplo APIs para acesso remoto ao banco de dados (e.g. SQL) utilizado pela Agência. Isso evitaria a necessidade de gerar um .csv com o conteúdo total da base, que então é disponibilizado no portal de dados abertos do Governo Federal (dados.gov.br), baixado pelo interessado, importado em alguma ferramenta para que finalmente se realize a análise desejada. O acesso direto, sempre, claro, que este seja estabelecido de maneira segura para a ANATEL e para os usuários, facilitaria muito o uso dinâmico de dados que estariam sempre atualizados diretamente a partir de ferramentas de análise de dados

3-- Algumas bases dados são disponibilizadas através do Mosaico como por exemplo:

Ainda que a interface do sistema utilizado seja excelente e de fácil uso, seria também conveniente que essas planilhas estivessem também disponíveis em formato .csv (planilhas completas) e/ou, ainda, como sugerido acima, em formato de acesso direto ao banco de dados para consultas SQL Como proposto acima. O Mosaico impõe para algumas das bases que haja algum tipo de filtro para permitir fazer o download do arquivo, o que por vezes pode forçar a geração de vários arquivos, que, posteriormente, têm que ser combinados.

4-- Seria também proveitoso para melhor uso dos dados que houvesse uma padronização do formato dos dados nas bases, como exemplo:

  • Coordenadas geográficas: há coordenadas no formado decimal (dd.dddddd) e outras no formato DMS (ddSmmssss), que requerem transformação para poderem ser utilizadas. Neste sentido, a sugestão seria adotar o formato decimal em todas as bases.
  • Separadores, decimais e outros: padronizar o formato dos arquivos csv, como sugestão:  ISO-8859-1, separadores de listas = “;” e decimais = “.” para arquivos csv, como algumas bases já são hoje, porém aplicando vírgula como separador de decimal. Ainda que, tecnicamente, este último seja o formato Brasileiro, internacionalmente é padrão que se use ponto para decimais.
  • Formatos: utilizar arquivos .csv ao invés de ods, xls, xlsx ou outro formato, padronizando todas as bases  
Anatel

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 Data:04/12/2023 16:39:27
 Total de Contribuições:6
 Página:4/6
CONSULTA PÚBLICA Nº 38
 Item:  Outras Publicações

Além disso, estão previstas para serem publicadas, até o final outubro de 2020, 38 bases de dados, totalizado as 52 bases previstas. São elas:

  1. Empresas prestadoras do Serviço de Comunicação Multimídia isentas de autorização da Anatel

  2. Autorizadas do Serviço Limitado Privado – SLP

  3. Autorizadas do Serviço Limitado Móvel Aeronáutico – SLMA

  4. Autorizadas do Serviço Limitado Móvel Marítimo – SLMM

  5. Autorizadas do Serviço de Radioamador

  6. Autorizadas do Serviço Rádio do Cidadão

  7. Autorizadas do Serviço Móvel Global por Satélite – SMGS

  8. Autorizadas dos Serviços Auxiliares de Radiodifusão e Correlatos – SARC

  9. Autorizadas do Serviço Especial para Fins Científicos e Experimentais

  10. Autorizadas do Serviço Limitado Especializado – SLE

  11. Autorizadas do Serviço Móvel Especializado – SME

  12. Autorizadas do Serviço Especial de Radiochamada – SER

  13. Laboratórios de Ensaio Acreditados

  14. Organismo de Certificação Designados (OCD)

  15. Aplicação do Fundo de Universalização dos Serviços de Telecomunicações - FUST

  16. Estações licenciadas no Serviço Limitado Privado - SLP

  17. Estações licenciadas no Serviço Limitado Móvel Aeronáutico - SLMA

  18. Estações licenciadas no Serviço Limitado Móvel Marítimo - SLMM

  19. Estações licenciadas no Serviço de Radioamador

  20. Estações licenciadas no Serviço Rádio do Cidadão

  21. Estações licenciadas no Serviço Móvel Global por Satélite - SMGS

  22. Estações licenciadas no Serviços Auxiliares de Radiodifusão e Correlatos - SARC

  23. Estações licenciadas no Serviço Especial para Fins Científicos e Experimentais

  24. Estações licenciadas no Serviço Limitado Especializado - SLE

  25. Estações licenciadas no Serviço Móvel Especializado - SME

  26. Estações licenciadas no Serviço Especial de Radiochamada - SER

  27. Estações de telecomunicações, isentas de licenciamento, registradas no banco de dados da Anatel

  28. Questionários da União Internacional de Telecomunicações

  29. Densidade dos acessos em serviço na banda larga fixa (Serviço de Comunicação Multimídia - SCM), por 100 domicílios

  30. Densidade dos acessos em serviço na telefonia fixa (Serviço Telefônico Fixo Comutado - STFC), por 100 domicílios

  31. Densidade dos acessos em operação na telefonia móvel (Serviço Móvel Pessoal - SMP), por 100 habitantes

  32. Densidade dos assinantes dos serviços de TV por Assinatura, por 100 domicílios

  33. Medições de Campo Eletromagnético

  34. Radiodifusão

  35. Contratos de Interconexão

  36. Contratos de exploração de serviço móvel pessoal por meio de rede virtual

  37. Contratos de exploração industrial que envolvam cessão de radiofrequências

  38. Contratos de compartilhamento de infraestrutura entre os setores de energia elétrica, telecomunicações e petróleo

Conclusão

O objetivo da presente Consulta Pública é coletar, junto a sociedade, impressões acerca dos dados publicados pela Agência em conformidade com a Política de Dados Abertos do Poder Executivo Federal. Ou seja, se as bases de dados disponibilizadas, no formato, nas dimensões e nas granularidades divulgadas, atendem o anseio da população.

Contribuição N°: 4
ID da Contribuição: 89300
Autor da Contribuição: Paulo Cesar Valete
Entidade: --
Área de atuação: --
Data da Contribuição: 09/08/2019 19:10:41
Contribuição:

O Grupo Telefônica no Brasil, doravante apenas Telefônica, prestador de diversos serviços de telecomunicações de interesse coletivo no Brasil, incluindo o STFC, tanto na qualidade de concessionária, como autorizatária, a depender da região; SMP; SCM; e, SeAC, e um dos grandes investidores privados em infraestrutura neste setor altamente estratégico e fundamental para o desenvolvimento humano, social e econômico do país, apresenta, a seguir, suas contribuições para a presente Consulta Pública.

Item 27 “Estações de telecomunicações, isentas de licenciamento, registradas no banco de dados da Anatel”:

Independentemente das estações de telecomunicações serem passíveis ou não de licenciamento, especialmente em relação àquelas que integram a infraestrutura crítica de redes, por razão de segurança a Telefônica vê com preocupação a possibilidade de divulgação de informações sensíveis como é o caso da geolocalização dos sites. Portanto solicita que, sendo imprescindível para o plano de dados abertos, a divulgação de informações seja da forma mais restritiva possível.

Item 28, “Questionários da União Internacional de Telecomunicações”:

Novamente, sendo imprescindível para o plano de dados abertos, esta prestadora solicita que as informações sejam divulgadas apenas no formato consolidado nacional, sem discriminação de dados por prestadora. Tal entendimento consta, inclusive, em comunicação da Gerência de Controle de Obrigações de Qualidade – COQL, de 1 de abril de 2019, com esta prestadora.

Justificativa:

Apesar desta prestadora reconhecer a importância da política nacional de dados abertos para a sociedade como um todo é fundamental que se tenha zelo com os dados de caráter confidencial, pois a inadvertida divulgação pode impactar negativamente na política de negócio e comercial, além de pôr em risco a segurança das redes que dão suporte à prestação dos serviços de telecomunicações.

O direito ao tratamento confidencial das informações técnicas, operacionais, econômico-financeiras e contábeis das prestadoras de telecomunicações está aparado pelo art. 64 do Regulamento da Anatel, aprovado pelo Decreto nº 2.338/97 c/c com o parágrafo único do art. 39 da Lei nº 9.472/97 (LGT), bem como o art. 51 do Regimento Interno dessa Agência, aprovado pela Resolução n° 612/2013.

Anatel

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Relatório de Contribuições Recebidas

 Data:04/12/2023 16:39:27
 Total de Contribuições:6
 Página:5/6
CONSULTA PÚBLICA Nº 38
 Item:  Outras Publicações

Além disso, estão previstas para serem publicadas, até o final outubro de 2020, 38 bases de dados, totalizado as 52 bases previstas. São elas:

  1. Empresas prestadoras do Serviço de Comunicação Multimídia isentas de autorização da Anatel

  2. Autorizadas do Serviço Limitado Privado – SLP

  3. Autorizadas do Serviço Limitado Móvel Aeronáutico – SLMA

  4. Autorizadas do Serviço Limitado Móvel Marítimo – SLMM

  5. Autorizadas do Serviço de Radioamador

  6. Autorizadas do Serviço Rádio do Cidadão

  7. Autorizadas do Serviço Móvel Global por Satélite – SMGS

  8. Autorizadas dos Serviços Auxiliares de Radiodifusão e Correlatos – SARC

  9. Autorizadas do Serviço Especial para Fins Científicos e Experimentais

  10. Autorizadas do Serviço Limitado Especializado – SLE

  11. Autorizadas do Serviço Móvel Especializado – SME

  12. Autorizadas do Serviço Especial de Radiochamada – SER

  13. Laboratórios de Ensaio Acreditados

  14. Organismo de Certificação Designados (OCD)

  15. Aplicação do Fundo de Universalização dos Serviços de Telecomunicações - FUST

  16. Estações licenciadas no Serviço Limitado Privado - SLP

  17. Estações licenciadas no Serviço Limitado Móvel Aeronáutico - SLMA

  18. Estações licenciadas no Serviço Limitado Móvel Marítimo - SLMM

  19. Estações licenciadas no Serviço de Radioamador

  20. Estações licenciadas no Serviço Rádio do Cidadão

  21. Estações licenciadas no Serviço Móvel Global por Satélite - SMGS

  22. Estações licenciadas no Serviços Auxiliares de Radiodifusão e Correlatos - SARC

  23. Estações licenciadas no Serviço Especial para Fins Científicos e Experimentais

  24. Estações licenciadas no Serviço Limitado Especializado - SLE

  25. Estações licenciadas no Serviço Móvel Especializado - SME

  26. Estações licenciadas no Serviço Especial de Radiochamada - SER

  27. Estações de telecomunicações, isentas de licenciamento, registradas no banco de dados da Anatel

  28. Questionários da União Internacional de Telecomunicações

  29. Densidade dos acessos em serviço na banda larga fixa (Serviço de Comunicação Multimídia - SCM), por 100 domicílios

  30. Densidade dos acessos em serviço na telefonia fixa (Serviço Telefônico Fixo Comutado - STFC), por 100 domicílios

  31. Densidade dos acessos em operação na telefonia móvel (Serviço Móvel Pessoal - SMP), por 100 habitantes

  32. Densidade dos assinantes dos serviços de TV por Assinatura, por 100 domicílios

  33. Medições de Campo Eletromagnético

  34. Radiodifusão

  35. Contratos de Interconexão

  36. Contratos de exploração de serviço móvel pessoal por meio de rede virtual

  37. Contratos de exploração industrial que envolvam cessão de radiofrequências

  38. Contratos de compartilhamento de infraestrutura entre os setores de energia elétrica, telecomunicações e petróleo

Conclusão

O objetivo da presente Consulta Pública é coletar, junto a sociedade, impressões acerca dos dados publicados pela Agência em conformidade com a Política de Dados Abertos do Poder Executivo Federal. Ou seja, se as bases de dados disponibilizadas, no formato, nas dimensões e nas granularidades divulgadas, atendem o anseio da população.

Contribuição N°: 5
ID da Contribuição: 89302
Autor da Contribuição: Sergio Mauro da Silva Maia
Entidade: HUGHES TELECOMUNICACOES DO BRASIL LTDA
Área de atuação: PRESTADOR DE SERVIÇO DE TELECOMUNICAÇÕES, ASSOCIAÇÃO OU SINDICATO
Data da Contribuição: 09/08/2019 19:39:33
Contribuição:

Sugerimos antecipar para o segundo semestre de 2019 a publicação das seguintes base de dados (i) Autorizadas do Serviço Limitado Privado – SLP e (ii) Estações licenciadas no Serviço Limitado Privado – SLP, previstas para publicação no segundo semestre de 2020.

 

Justificativa:

Proporcionar maior transparência ao mercado de serviços de telecomunicações.

Anatel

Agência Nacional de Telecomunicações - ANATEL

Sistema de Acompanhamento de Consulta Pública - SACP

Relatório de Contribuições Recebidas

 Data:04/12/2023 16:39:27
 Total de Contribuições:6
 Página:6/6
CONSULTA PÚBLICA Nº 38
 Item:  Outras Publicações

Além disso, estão previstas para serem publicadas, até o final outubro de 2020, 38 bases de dados, totalizado as 52 bases previstas. São elas:

  1. Empresas prestadoras do Serviço de Comunicação Multimídia isentas de autorização da Anatel

  2. Autorizadas do Serviço Limitado Privado – SLP

  3. Autorizadas do Serviço Limitado Móvel Aeronáutico – SLMA

  4. Autorizadas do Serviço Limitado Móvel Marítimo – SLMM

  5. Autorizadas do Serviço de Radioamador

  6. Autorizadas do Serviço Rádio do Cidadão

  7. Autorizadas do Serviço Móvel Global por Satélite – SMGS

  8. Autorizadas dos Serviços Auxiliares de Radiodifusão e Correlatos – SARC

  9. Autorizadas do Serviço Especial para Fins Científicos e Experimentais

  10. Autorizadas do Serviço Limitado Especializado – SLE

  11. Autorizadas do Serviço Móvel Especializado – SME

  12. Autorizadas do Serviço Especial de Radiochamada – SER

  13. Laboratórios de Ensaio Acreditados

  14. Organismo de Certificação Designados (OCD)

  15. Aplicação do Fundo de Universalização dos Serviços de Telecomunicações - FUST

  16. Estações licenciadas no Serviço Limitado Privado - SLP

  17. Estações licenciadas no Serviço Limitado Móvel Aeronáutico - SLMA

  18. Estações licenciadas no Serviço Limitado Móvel Marítimo - SLMM

  19. Estações licenciadas no Serviço de Radioamador

  20. Estações licenciadas no Serviço Rádio do Cidadão

  21. Estações licenciadas no Serviço Móvel Global por Satélite - SMGS

  22. Estações licenciadas no Serviços Auxiliares de Radiodifusão e Correlatos - SARC

  23. Estações licenciadas no Serviço Especial para Fins Científicos e Experimentais

  24. Estações licenciadas no Serviço Limitado Especializado - SLE

  25. Estações licenciadas no Serviço Móvel Especializado - SME

  26. Estações licenciadas no Serviço Especial de Radiochamada - SER

  27. Estações de telecomunicações, isentas de licenciamento, registradas no banco de dados da Anatel

  28. Questionários da União Internacional de Telecomunicações

  29. Densidade dos acessos em serviço na banda larga fixa (Serviço de Comunicação Multimídia - SCM), por 100 domicílios

  30. Densidade dos acessos em serviço na telefonia fixa (Serviço Telefônico Fixo Comutado - STFC), por 100 domicílios

  31. Densidade dos acessos em operação na telefonia móvel (Serviço Móvel Pessoal - SMP), por 100 habitantes

  32. Densidade dos assinantes dos serviços de TV por Assinatura, por 100 domicílios

  33. Medições de Campo Eletromagnético

  34. Radiodifusão

  35. Contratos de Interconexão

  36. Contratos de exploração de serviço móvel pessoal por meio de rede virtual

  37. Contratos de exploração industrial que envolvam cessão de radiofrequências

  38. Contratos de compartilhamento de infraestrutura entre os setores de energia elétrica, telecomunicações e petróleo

Conclusão

O objetivo da presente Consulta Pública é coletar, junto a sociedade, impressões acerca dos dados publicados pela Agência em conformidade com a Política de Dados Abertos do Poder Executivo Federal. Ou seja, se as bases de dados disponibilizadas, no formato, nas dimensões e nas granularidades divulgadas, atendem o anseio da população.

Contribuição N°: 6
ID da Contribuição: 89303
Autor da Contribuição: Marcelo de Matos Ramos/Secretaria de Acompanhament
Entidade: --
Área de atuação: --
Data da Contribuição: 09/08/2019 20:12:21
Contribuição:

MINISTÉRIO DA ECONOMIA
Secretaria Especial de Produtividade, Emprego e Competitividade
Secretaria de Advocacia da Concorrência e Competitividade
Subsecretaria de Competitividade e Concorrência em Inovação e Serviços
Coordenação-Geral de Inovação, Indústria de Rede e Saúde
PARECER SEI Nº 123/2019/COGIS/SUCIS/SEAE/SEPEC-ME
Brasília, 9 de agosto de 2019
Assunto: Contribuição à Consulta Pública nº 38/2019 realizada pela Agência Nacional de Telecomunicações – ANATEL. Coleta de informações acerca da abertura de
bases de dados pela Agência, incentivar a participação da sociedade e otimizar os esforços para colocar ao dispor bases em formato aberto e em conformidade com os
anseios da sociedade.
Acesso: Público
1 INTRODUÇÃO
1. A Secretaria de Advocacia da Concorrência e Competitividade do Ministério da Economia (Seae/ME) apresenta, por meio deste parecer, as suas contribuições à
Consulta Pública nº 38/2019, com a intenção de contribuir para o aprimoramento do arcabouço regulatório do setor, nos termos de suas atribuições legais, definidas na Lei nº
12.529, de 30 de novembro de 2011, e no Decreto nº 9.745, de 08 de abril de 2019.
2. Trata-se de proposta de Abertura de bases de dados - coleta de contribuições -acerca dos dados abertos publicados pela Anatel em sintonia com a Política de
Dados Abertos do Poder Executivo Federal. A iniciativa segue o disposto na Portaria Anatel nº 1.838/2018, referente ao Plano de Dados Abertos da Anatel, que vigorará por
dois anos. O Plano prevê a realização da consulta em questão ainda no ano de 2019.
3. Estabelecida pelo Decreto nº 8.777/16, e obedecendo aos ditames da Lei nº 12.527/11 (Lei de Acesso à Informação), a Política de Dados Abertos do Poder
Executivo Federal definiu que sua implementação “ocorrerá por meio da execução de Plano de Dados Abertos no âmbito de cada órgão ou entidade da administração pública
federal, direta, autárquica e fundacional”.
4. Como colocado na Exposição de Motivos, “Os Dados Abertos são uma metodologia para a publicação de dados do governo em formatos reutilizáveis, visando ao
aumento da transparência e a maior participação política por parte do cidadão, além de gerar diversas aplicações desenvolvidas colaborativamente pela sociedade. Dessa forma
os cidadãos podem colaborar com os processos de governo e com o controle social das políticas”.
2 ANÁLISE DO IMPACTO REGULATÓRIO (AIR)[1]
2.1 IDENTIFICAÇÃO DO PROBLEMA
5. A identificação clara e precisa do problema a ser enfrentado pela regulação contribui para o desenho de soluções. Ela, por si só, delimita as respostas mais
adequadas para o problema, tornando-se o primeiro elemento da análise de adequação e oportunidade da regulação.
6. A identificação do problema deve ser acompanhada, sempre que possível, de documentos que detalhem a procedência da preocupação que deu origem à proposta
normativa e que explicitem a origem e a plausibilidade dos dados que ancoram os remédios regulatórios propostos.
7. No presente caso, esta Seae entende que:
O problema foi identificado com clareza e precisão.
Os documentos que subsidiam a consulta pública são suficientes para cumprir esse objetivo.
8. Ficou clara a necessidade de a Agência implementar, no que diz respeito às suas competências, a Política de Dados Abertos do Poder Executivo Federal. Apesar
da Anatel já disponibilizar uma série de dados no portal de dados abertos do governo brasileiro (dados.gov.br), o Decreto supracitado dispõe sobre a necessidade de sua
atualização, o que é um dos objetivos da proposta ora colocada em consulta pela Agência, apresentando a Anatel uma lista de bases de dados adicionais que pretende sejam
incluídas até 2020.
2.2 JUSTIFICATIVA PARA A REGULAÇÃO PROPOSTA
9. A intervenção regulamentar deve basear-se na clara evidência de que o problema existe e de que a ação proposta a ele responde, adequadamente, em termos da
sua natureza, dos custos e dos benefícios envolvidos e da inexistência de alternativas viáveis aplicadas à solução do problema. É também recomendável que a regulação decorra
de um planejamento prévio e público por parte da agência, o que confere maior transparência e previsibilidade às regras do jogo para os administrados e denota maior
racionalidade nas operações do regulador.
10. No presente caso, esta Seae entende que:
As informações levadas ao público pelo regulador justificam a intervenção do regulador;
Os dados disponibilizados em consulta pública permitem identificar coerência entre a proposta apresentada e o problema identificado;
11. A ampliação das bases de dados disponibilizadas pela Agência, além das já existentes, é algo a ser louvado no cumprimento do Plano de Dados Abertos da
Anatel. Há uma riqueza de dados sobre o setor nos dados já disponibilizados pela Agência, a qual aumentará ainda mais com a proposta ora em consulta pública.
12. No entanto, dentre os dados já disponibilizados pela Anatel, valeria a pena verificar a possibilidade de desagregação dos referentes à categoria tecnologia no
Banco de Dados referente a Acessos do Serviço de Comunicação Multimídia, mais especificamente no caso de fibra ótica. Como se sabe, a conexão por fibra pode se dar até a
chamada última milha, ou seja, até o consumidor final (FTTH), sendo esta puramente fibra; ou a fibra ótica pode chegar até um ponto próximo ao consumidor (FTTC), um
armário ou poste de distribuição, de onde o sinal geralmente é dividido e derivam cabos metálicos que farão a ligação até o consumidor final. A obtenção de tal dado seria
importante, além do quesito transparência, pela questão de possibilitar o dimensionamento real da rede de fibra ótica existente no país, inclusive para efeitos de políticas
públicas para o setor.
13. Adicionalmente, sugerimos à Agência verificar a possibilidade de destrinchar mais, nos Glossários referentes a cada base de dados, os termos técnicos utilizados.
Uma maior explicação de diversos termos, ainda que sintética, poderia facilitar ao cidadão a melhor compreender as diversas bases de dados existentes, possibilitando assim
uma melhor escolha do prestador de serviços de telecomunicações e da tecnologia a ser utilizada. Assim, por exemplo, no quesito tecnologia supramencionado poder-se-ia
acrescentar algumas linhas esclarecendo o que são cada uma das tecnologias mencionadas.
2.3 BASE LEGAL
14. O processo regulatório deve ser estruturado de forma que todas as decisões estejam legalmente amparadas. Além disso, é importante informar à sociedade sobre
eventuais alterações ou revogações de outras normas, bem como sobre a necessidade de futura regulação em decorrência da adoção da norma posta em consulta. No caso em
análise, a Seae entende que:
A base legal da regulação foi identificada;
Não se detectou a necessidade de revogação ou alteração de norma preexistente.
15. As atividades previstas no Plano de Dados Abertos da Anatel tem como base normas legais já existentes.
2.4 EFEITOS DA REGULAÇÃO SOBRE A SOCIEDADE
16. A distribuição dos custos e dos benefícios entre os diversos agrupamentos sociais deve ser transparente, até mesmo em função de os custos da regulação, de um
modo geral, não recaírem necessariamente sobre o segmento social beneficiário da medida. Nesse contexto, a regulação poderá carrear efeitos desproporcionais sobre regiões ou
grupos específicos.
17. A abertura das bases de dados por parte da Anatel atende a toda a população que busca informações sobre os setores regulados pela Agência, assim como sobre
suas atividades, sem distinção entre interessados.
2.5 CUSTOS E BENEFÍCIOS
18. A estimação dos custos e dos benefícios da ação governamental e das alternativas viáveis é condição necessária para a aferição da eficiência da regulação
proposta, calcada nos menores custos associados aos maiores benefícios. Nas hipóteses em que o custo da coleta de dados quantitativos for elevado ou quando não houver
consenso em como valorar os benefícios, a sugestão é que o regulador proceda a uma avaliação qualitativa que demonstre a possibilidade de os benefícios da proposta
superarem os custos envolvidos.
19. No presente caso, a Seae entende que por se tratar de uma atividade que busca dar publicidade e transparência às informações armazenadas pela Agência, há uma
diminuição do custo de busca de informação e transação com o órgão regulador. Com mais informações em mãos, garante-se aos usuários dos serviços de telecomunicações em
geral a possibilidade de realização de escolhas mais coerentes dos serviços que buscam usufruir, assim como dos prestadores desses serviços.
2.6 OPÇÕES À REGULAÇÃO
20. A opção regulatória deve ser cotejada face às alternativas capazes de promover a solução do problema – devendo-se considerar como alternativa à regulação a
própria possibilidade de não regular.
21. Por se tratar de cumprimento de obrigação legal, não se aplica a opção de não regulação, cabendo à Agência a elaboração de Plano de Dados Aberto, cujas
atividades são objeto da presente consulta pública.
3 ANÁLISE DO IMPACTO CONCORRENCIAL
22. Os impactos à concorrência foram avaliados a partir da metodologia desenvolvida pela OCDE[2], que consiste em um conjunto de questões a serem verificadas na
análise do impacto de políticas públicas sobre a concorrência. O impacto competitivo negativo poderia ocorrer por meio da: i) limitação no número ou variedade de
fornecedores; ii) limitação na concorrência entre empresas; e iii) diminuição do incentivo à competição.
23. Em relação aos impactos concorrenciais:
A norma proposta tem o potencial de promover a competição.
24. Maior publicidade e transparência quanto às atividades e informações de posse da Agência garante aos consumidores escolhas baseadas em informações
melhores, e, por consequência, de melhor qualidade, propiciando, assim, um ambiente concorrencial dinâmico e eficiente na busca da satisfação do usuário do serviço de
telecomunicações.
4 ANÁLISE SUPLEMENTAR
25. A diversidade das informações colhidas no processo de audiências e consultas públicas constitui elemento de inestimável valor, pois permite a descoberta de
eventuais falhas regulatórias não previstas pelas agências reguladoras.
26. Nesse contexto, as audiências e consultas públicas, ao contribuírem para aperfeiçoar ou complementar a percepção dos agentes, induzem ao acerto das decisões e
à transparência das regras regulatórias. Portanto, a participação da sociedade como baliza para a tomada de decisão do órgão regulador tem o potencial de permitir o
aperfeiçoamento dos processos decisórios, por meio da reunião de informações e de opiniões que ofereçam visão mais completa dos fatos, agregando maior eficiência,
transparência e legitimidade ao arcabouço regulatório.
27. Nessa linha, esta Secretaria verificou que, no curso do processo de normatização:
Não existem outras questões relevantes que deveriam ser tratadas pela norma;
A norma apresenta redação clara;
O prazo para a consulta pública foi adequado; e
Não houve barreiras de qualquer natureza à manifestação em sede de consulta pública;
Não houve audiência pública ou evento presencial para debater a norma.
28. A Seae acredita que, dada a natureza desta consulta pública, cujo objetivo é implementar determinação legal voltada à transparência, e tendo em vista que a
Agência já desenvolvia atividades nesse sentido, a ausência de audiência pública voltada para a participação popular não prejudica a transparência e o aperfeiçoamento das
regras regulatórias, especialmente em função da preservação da possibilidade de manifestações em sede de consulta pública.
5 CONSIDERAÇÕES FINAIS
29. Esta SEAE/ME entende que a iniciativa de ampliar o número de bases de dados à disposição do público, por parte da Anatel, é bastante benéfica. Em relação ao
mérito da consulta, sugerimos uma reavaliação dos Glossários que acompanham cada base de dados, no sentido de esclarecer, quando possível, os termos técnicos utilizados.
Nessa mesma perspectiva, sugerimos à Agência verificar se há possibilidade de discriminar, na base de dados, dentro da tecnologia de fibra utilizada no acesso à banda larga, se
a conexão via fibra se dá até o consumidor final ou até um ponto situado próximo ao consumidor, chegando a este via cabo metálico a partir desse ponto.
É o que importa relatar.
À consideração superior,
SAMUEL BARICHELLO CONCEIÇÃO
Especialista em Políticas Públicas e Gestão Governamental
De acordo.
MARCELO DE MATOS RAMOS
Subsecretário de Competitividade e Concorrência em Inovação e Serviços
CÉSAR COSTA ALVES DE MATTOS
Secretário de Advocacia da Concorrência e Competitividade
[1] Este tópico tem como base o estudo da OCDE intitulado Recommendation of the Council of the OECD on Improving the Quality of Government Regulation
(adopted on 9th March, 1995)
SEI/ME - 3438444 - Parecer https://sei.fazenda.gov.br/sei/controlador.php?acao=documento_imprimi...
3 of 4 09/08/2019 20:04
[2] Referência: OCDE (2017). Guia para Avaliação da Concorrência. Volume 1 - Princípios. Versão 3.0. Disponível em < http://www.oecd.org/daf/competition
/46969642.pdf >. Acessado em 19.08.2018.
Documento assinado eletronicamente por Samuel Barrichello Conceição, Especialista em Polí􀆟cas Públicas e Gestão Governamental, em 09/08/2019, às 15:46, conforme
horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015.
Documento assinado eletronicamente por Marcelo de Matos Ramos, Subsecretário(a) de Compe􀆟􀆟vidade e Concorrência em Inovação e Serviços, em 09/08/2019, às
17:42, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015.
Documento assinado eletronicamente por César Costa Alves de Ma􀆩os, Secretário(a) de Advocacia da Concorrência e Compe􀆟􀆟vidade, em 09/08/2019, às 19:20, conforme
horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015.
A auten􀆟cidade deste documento pode ser conferida no site h􀆩p://sei.fazenda.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0,
informando o código verificador 3438444 e o código CRC B069C48E.
Referência: Processo nº 10099.100348/2019-26 SEI nº 3438444
 

Justificativa:

Contribuição da SEAE/SEPEC-ME à consulta pública 38/2019


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